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SESSÃO N.º 78 DE 1 DE JUNHO DE 1900 3

Artigo 105.° da pauta vigente. - Chumbo fundido em bruto ou em metralha, 5 réis por kilogramma.

Artigo 153.° da pauta vigente.- Cores e tintas em pó ou em pedra, incluindo n'este artigo o zarcão, 30 réis por kilogramma.

Artigo novo. - Terras corantes e ocres, 7 réis por kilogramma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 31 de maio de 1900. = O deputado, Mathias Nunes.

O sr. Henrique de Mendia: - Chega-lhe a palavra, vinte e quatro horas depois de ter manifestado o desejo de usar d'ella; mas, se hontem sentiu vivamente não o ter conseguido, hoje regosija-se por esse facto, porque póde fallar com a despreoccupação de espirito e com a tranquillidade com que na sessão anterior não o poderia talvez fazer, dadas as circumstancias que occorreram.

Entretanto, poderia garantir hontem, como garante hoje, que não proferiria uma unica palavra com quebra da cortezia que a si proprio costuma impôr-se, ou com quebra do respeito e sympathia que lhe merece o sr. presidente e da consideração que deve á camara.

Na questão que hontem levantou, ha dois pontos a distinguir: em primeiro logar, o procedimento do sr. ministro da justiça, em que elle, orador, podia ver um desprimor parlamentar para com o deputado; em segundo logar, a questão em si.

Para a opposição parlamentar, a começar pelo sr. João Franco, era desconhecida a questão. Só teve d'ella conhecimento, quando elle, orador, fez a exposição dos motivos que o levaram a tomar a palavra. Desde esse momento, porem, quiz elle tomar sobre si a defeza de uma questão, que era de todos, porque, se de facto o procedimento do sr. ministro da justiça significava um desprimor para com o deputado, elle reflectia-se na minoria e em toda a camara, e como consequencia a minoria levantou-se em defeza das prerogativas parlamentares.

Mas o sr. ministro da justiça, tendo saldo, quando era talvez melhor que ficasse, voltou mais tarde, trazendo á camara, em menos de tres quartos de hora, uma resposta, que elle, orador, não poderá obter em dez dias.

Dadas, porem, pelo sr. ministro da justiça as rasões do seu procedimento, rasões que elle, orador, acceita, os melindres desappareceram. Ficou, porem, de pé a questão em si; porque o sr. ministro da justiça disse apenas que o sr. presidente do conselho entendia que não podia suspender a arrematação, mas que, se as propostas apresentadas não fossem convenientes, não as attenderia. Não disse todavia, quaes os motivos determinantes d'este procedimento.

A questão principal não é a das propostas; é á das bases, e a este respeito é que deseja ouvir explicações.

Nas bases ha uma condição que é uma porta aberta para o jogo de parar. Condemna esta especie de jogo em Cascaes, na Figueira, no Estoril, e mesmo em Lisboa, onde elle existe, aliás, em casas particulares; mas, muito mais se insurge contra elle nas Caldas, onde terá a aggravante de se realisar n'um estabelecimento do estado e com a approvação do governo.

Entrando depois no exame das bases a que se refere, encontra algumas que considera altamente prejudiciaes para a administração do hospital das Caldas, e assim o trata de provar, advertindo ao mesmo tempo que não levantou esta questão por politica, mas sim com o unico fim de defender os interesses d'aquelle estabelecimento e d'aquella villa, onde todas as parcialidades são contrarias a que se faça o arrendamento em taes condições.

A questão é grave e por isso desejaria que o sr. ministro da justiça indicasse as rasões que levaram o sr. presidente do conselho a não sustar a arrematação.

Requerimento

Conclue, mandando para a mesa o seguinte

Requeiro a v. exa., sejam enviadas a esta camara as copias das propostas de arrendamento do parque e annexos o hospital real das Caldas da Rainha, que tenham sido apresentadas até á data de findar o praso da arrematação.

Sala das sessões, 31 de maio de 1900. =O deputado pelo circulo das Caldas, Henrique de Mendia.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Começa observando que o sr. deputado conhece-o desde a universidade, e sabe bem quanta amisade lhe dedica. Não podia, portanto, ver da parte d'elle, orador, um proposito de o maguar.

Se a questão tivesse a importancia que o sr. deputado lhe attribue, s. exa. teria annunciado uma interpellação, ou mandado para a mesa um aviso previo; mas s. exa. não seguiu nenhum d'estes processos parlamentares, ô apenas fez algumas considerações, pedindo-lhe que as transmittisse ao sr. presidente do conselho. Assim o fez com toda a lealdade, e o sr. presidente do conselho deu-lhe a resposta que já transmittiu á camara.

Depois o sr. deputado escreveu-lhe uma carta, e elle, orador, encontrando a s. exa., disse-lhe que tornaria a fallar ao sr. presidente do conselho.

Assim fez, e hontem, lembrando-se que estava a terminar o praso para a arrematação, a pedido do sr. presidente do conselho, como já hontem referiu, veiu á camara para responder.

E em tudo quanto praticou, não vê que haja motivo para que o illustre deputado lhe attribua um desprimor.

Accrescenta que um jornal affirma que elle, orador, estava nos corredores e não quiz entrar na camara, mas que vem depois, para obedecer á minoria.

Não é assim. Não se julga obrigado a obedecer a intimações da minoria, mas sim a obedecer á lei e ao regimento.

O que é facto, é que foi a casa do sr. presidente do conselho, e, sabendo-se ali, pelo telepbone, o que se passava na camara, accedeu aos desejos de s. exa. vindo á camara dar as explicações que todos ouviram.

Quanto á questão em si, refere o orador que em 1892 se mandou fazer o projecto e orçamento do novo hospital D. Carlos, e da remodelação do estabelecimento balnear das Caldas.

Para se realisarem estas obras contraliiu-se um emprestimo de 237 contos de réis, destinando-se para juros e amortisação a quantia de cerca de 17 contos de réis que o estado dava, como subsidio, ao estabelecimento.

Logo no primeiro anno, a falta d'este subsidio occasionou um deficit de 8 contos de réis na administração do hospital; e n'estas circumstancias o governo, ou havia de pagar este deficit, ou havia de procurar os meios de o preencher. Adoptou este ultimo alvitre, e em consequencia mandou adjudicar o parque, o estabelecimento balnear e alguns annexos; mas, tendo a procuradoria geral da coroa julgado muito longo o praso de dezenove annos, o sr. presidente do conselho resolveu que a adjudicação se não

Este anno mandou s. exa. que este assumpto fosse tratado pela repartição de beneficencia, e foi o sr. Alvaro Possolo, antigo deputado regenerador, e a cujos talentos e nobres qualidades presta homenagem, quem redigiu as bases e organisou todo o processo da adjudicação.

O sr. presidente do conselho mandou depois ás Caldas os srs. Ricardo Jorge e Ferraz de Macedo, para estudarem o assumpto na localidade, e s. exas. concordaram com o sr. Alvaro Possolo.