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SESSÃO N.° 78 DE 1 DE JUNHO DE 1900 5

de 23 de novembro de 1897, passe a ser feito por meio de distribuição entre os arbitradores nomeados nos termos do referido decreto.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Arthur Perdigão: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Albergaria a Velha, protestando contra a lei de 29 de julho do anno proximo findo ácerca da contribuição predial.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia, adherindo á representação da liga agraria do norte, pedindo a revisão da lei da contribuição predial.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Vellado da Fonseca: - Mando para a mesa um parecer das commissSes de agricultura, de fazenda e de administração publica, sobre a proposta de lei n.° 1-L, que auctorisa o governo a decretar os regulamentos necessarios para estabelecer o regimen florestal no paiz.

Foi a imprimir.

O sr. Paulo Falcão: - Apresento os seguintes

Avisos previos

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre a reorganisação do juizo commercial de Lisboa, ordem de serviços, e competencia e attribuições dos magistrados e empregados estabelecidos para as duas varas do mesmo juizo. = O deputado, Paulo J. Falcão.

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a elevação da comarca de Agueda da 2.ª á 1.ª classe, e sobre a remodelação e situação da comarca de Albergaria a Velha. = Paulo J. Falcão.

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre a creação da comarca de Mondim e remodelação da comarca e situação dos magistrados e empregados de justiça em Celorico de Basto. = Paulo J. Falcão.

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a elevação da comarca de Villa do Conde da 2.ª á 1.ª classe. = Paulo J. Falcão,

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a creação da comarca de Boticas. = Paulo J. Falcão.

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os elementos de estatistica judicial existentes no seu ministerio e a necessidade de publicar esta estatistica para conhecimento da situação dos diferentes magistrados e empregados de justiça. = Paulo J. Falcão.

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre "os precedentes" e propositos da publicação de mais de 1:350 despachos, em menos de dois annos, pelo seu ministerio. = Paulo J. Falcão.

Mandaram-se expedir.

O sr. Cabral Moncada: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que se me envie copia dos trabalhos feitos pela commissão nomeada, pela portaria de 22 de dezembro de 1898, para os fins na mesma expressos, permittindo-me lembrar a conveniencia que haveria em que tal trabalho se distribuisse impresso pelos srs. deputados, o que importaria por minha parte a desistencia do meu requerimento. = Francisco Cabral Moncada.

Mandou-se expedir.

O sr. Chrystovão Pinto: - Declaro que vou mandar para a caixa respectiva um requerimento de Miguel José da Fonseca, segundo sargento da 8.ª companhia de reformados, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos seus camaradas reformados depois de 1880, os quaes tiveram augmento de pret.

O sr. Manuel Vargas: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados com urgencia, não dependendo da remessa de uns a remessa dos outros, copias ou os originaes dos seguintes documentos:

a)

Plano da mais conveniente ligação dos centros de população e producção agricola e industrial do paiz com as estações das vias ferreas em exploração, bem como a estimativa da despeza necessaria para a sua execução, plano e estimativa, organisados em obediencia e em conformidade com o disposto na portaria do ministerio das obras publicas de 23 de agosto de 1898.

b)

Nota das parcellas de terrenos pertencentes ao estado, contiguas ás estradas ordinarias e caminhos de ferro do estado, cedidas á exploração agricola, em virtude e nos termos do disposto no decreto de 24 de agosto de 1898; indicando-se:

1) A area da parcella cedida;

2) O preço d'essa cedencia recebido pelo estado;

3) A pessoa, ou entendidade que a adquiriu.

c)

Cadastro dos terrenos que devem ser entregues á exploração agricola nos termos do já citado decreto (artigo 1.°), de 24 de agosto de 1898.

Propostas elaboradas pelas direcções dos caminhos de ferro do estado, e pelas direcções de obras publicas dos diferentes districtos das providencias necessarias para o immediato aproveitamento dos terrenos, que foram ou hajam de ser cedidos á exploração particular, nos terrenos e em cumprimento do disposto no já citado decreto de 24 de agosto de 1898.

d)

Instrucções regulamentares para a definição do processo pratico para a prompta e rigorosa execução do disposto no decreto de 24 de agosto de 1898.

1.° Organisação do serviço de expedição directa de mercadorias, de grande e pequena velocidade, das estações da rede do sul e sueste para as outras linhas ferreas do paiz, e vice-versa, de accordo com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes;

2.° Estudo das tarifas combinadas com a referida companhia o com as administrações das outras linhas ferreas para o transporte de passageiros e a expedição directa de mercadorias de maior producção e consumo nas zonas por ellas servidas, e para as quaes não haja ainda serviço combinado;

3.° Organisação do serviço fluvial, rapido e regular de transporte de mercadorias entre a estação do Barreiro e Lisboa, em harmonia com o desenvolvimento do trafego e necessidades dos serviços combinados.

Trabalhos estes mandados elaborar e executar o mais urgentemente possivel pela portaria do ministerio das obras publicas de 24 de agosto de 1898.