6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
f)
Estudos para se determinar o local mais conveniente para a estação principal do caminho de ferro do sul o sueste na margem direita do Tejo, ordenados pela portaria do ministerio das obras publicas de 24 de agosto de 1898.
g)
Nota indicativa do numero de toneladas de instrumentos e machinas agricolas ou industriaes e de adubos, correctivos e insecticidas, especificados na tabella e instrucções annexas ao decreto de 3 de setembro de 1898, transportadas nos caminhos de forro do Minho e Douro, designando-se, se for possivel, a estacão expedidora e a consignataria, em cada um dos annos de 1890 a 1899.
Nota das quantias arrecadadas, em cada um dos annos acima referidos, pelo transporte d'essas mercadorias, descontado o bónus concedido a taes transportes pelo decreto de 27 de dezembro de 1888.
Identicas notas ás da g) relativas aos mesmos annos e aos caminhos de ferro do sul e sueste.
i)
Nota das concessões feitas pelas direcções das circumscripções hydraulicas ás administrações dos caminhos de ferro do estado, e ás companhias de caminhos de ferro para poderem utilisar-se, por meio de bombas ou de qualquer outro apparelho apropriado, das aguas dos rios navegaveis e não navegaveis, desde 27 de setembro de 1898 até 31 de dezembro de 1899.
Nota das installações que para o mesmo fim tenham sido montadas pelas administrações dos caminhos de ferro do estado e pelas companhias dos caminhos de ferro anteriormente áquella data de 27 de setembro de 1898.= Manuel F. de Vargas, deputado pelo circulo da Horta.
Mandou-se expedir.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do artigo 1.º do projeoto n.° 51, sobre a execução de obras publicas no ultramar
O sr. Fernandes Arez (relator): - Vae ramatar, em poucas palavras, o seu discurso, não porque o assumpto não seja digno de toda a attenção, mas porque não póde acompanhar, em todas as considerações que apresentou o illustre deputado o sr. Malheiro Reymão.
Começa por notar a s. exa. que o projecto está cercado de todas as garantias, que não permittem os receios do illustre deputado.
Basta ver que, segundo n'elle se estabelece, nenhuma concessão poderá ser feita sem que sejam ouvidas as estações competentes; mas visto ter dito s. exa. que não se deve dar a latitude de attribuições que o projecto estabelece para os governadores das provincias, porque assim se invadem as attribuições do poder executivo, alvitra elle, orador, que apresente o illustre deputado uma emenda n'esse sentido, porque certamente o sr. ministro da marinha a acceitará, desde que ella não altere, fundamentalmente, a economia do projecto, no seu pensamento primordial.
Sobre o projecto tambem se podem apresentar objecções, debaixo do ponto de vista das dificuldades financeiras ; mas foi em nome d'essas mesmas dificuldades que se entregou a linha de Ambaca a uma companhia; e, no emtanto, é sabido que essa linha ferrea tem dado ao governo os mais profundos desgostos.
Foi tambem em nome d'essas dificuldades que se entregou a linha de Lourenço Marques a um estrangeiro, e todos sabem quaes as quantias que essa linha tem custado.
A linha de Mormugão foi adjudicada a uma companhia, e todos conhecem a historia d'essa linha, como tambem é sabido o que ultimamente se deu com a linha da Beira, concessão feita em consequencia do convenio de 1891. Ora, é para desejar que, com relação ás linhas de que trata o projecto, não haja as mesmas dificuldades que as outras têem causado.
Entende, portanto, em vista dos exemplos que a concessão de linhas ferreas a companhias têem dado, que é realmente muito judiciosa a resolução tomada pelo sr. ministro da marinha quanto a não dever a exploração de linhas ferreas, que vão ás fronteiras, ser confiada a companhias.
Poder-se-ha tambem objectar com a falta de recursos com que o governo lucta, mas desde que não se emprehendam senão obras remuneradoras, todos os recursos provenientes da exploração darão ao governo base para poder arcar com as dificuldades que se lhe antolham.
Fallou tambem o illustre deputado sr. Reymão no decreto de 27 de setembro de 1894, que prevê uma modificação na legislação, relativa á concessão de terras no ultramar, e s. exa. sabe que o sr. ministro da marinha nomeou uma commissão que a esse respeito já formulou um projecto que ha de ser apresentado ás camaras.
Não basta, porem, executar obras publicas no ultramar; não basta o governo trabalhar para isso; é necessario que esse trabalho do governo seja auxiliado pelo concurso de outros factores importantes, como, por exemplo, a navegação nacional, que não se póde dispensar.
No que toca a obras publicas, o sr. ministro da marinha tem feito o que tem podido para dotar as provincias ultramarinas com as obras mais indispensaveis.
Ha um outro factor tambem importante; quer referir-se ás nossas industrias que, nos ultimos nove annos, têem feito um progresso espantoso no que toca á producção; mas a industria, em geral, deve visar a dois fins: fabricar melhor e reduzir as suas producções, a fim de que os nossos artigos possam chegar ás costas de Africa em melhores condições, mantendo-se assim boas relações no commercio entre a metropole e os nossos portos de Africa.
Por exemplo, desde que as caravanas cheguem ao nosso litoral africano, e não encontrem os nossos productos em condições de preço melhores do que as dos mercados estrangeiros, a nossa industria morrerá fatalmente, porque ainda não está em condições de luctar com a industria estrangeira.
O que convem, pois, emquanto durar o actual regimen pautai, é que a industria procure, em primeiro Togar, curar dos seus productos, e em segundo logar, obter uma reducção de fretes, em condições vantajosas, para que todo o commercio possa prosperar.
Adduzindo ainda outras considerações, em face de alguns documentos que lê á camara, no intuito de responder ás observações do sr. deputado Reymão, o orador termina, manifestando sentimento por lhe faltarem mais argumentos para defender o projecto, cujo assumpto considera, aliás, suficientemente esclarecido pela lucida exposição feita pelo sr. ministro da marinha, na ultima sessão em que d'elle se occupou.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Mascarenhas Gaivão: - Dirige, em primeiro logar, os seus comprimentos, em nome, tambem, da opposição parlamentar, ao orador que o precedeu, não só pelo discurso que acaba de fazer, como pelas qualidades que o distinguem como funccionano e como dos mais competentes para tratar de questões ultramarinas; sendo assim um dos maiores auxiliares que o sr. ministro da ma-