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SESSÃO N.° 78 DE 1 DE JUNHO DE 1900 7

rinha encontrou para a resolução das diferentes questões a elle confiadas.

Tem-se ultimamente encarado as questões ultramarinas fora dos restrictos limites partidarios, por isso que ellas têem verdadeiramente um caracter nacional, não cabendo, realmente, dentro d'ellas, quaesquer divisões politicas.

Não só tem sido esta a orientação dada aos differentes debates que tem havido, sobre questões relativas ao ultramar, como tem-se deixado a cada deputado a liberdade de considerar estas questões como abertas, expondo livremente as suas opiniões, sem que n'ellas se comprometia qualquer opinião partidaria.

É n'esse sentido que entra na analyse do projecto, cuja importancia reputa, realmente, grande, porque elle representa a primeira machadada sobre o regimen que ha seis annos regula tanto a concessão territorial como as obras ultramarinas, regimen a que se chamou o do decreto travão, e que veiu satisfazer uma absoluta e inadiavel necessidade.

Refere-se depois o orador, largamente, ás causas que motivaram o ultimatum de 1890, quando então o governo português reconheceu a impossibilidade, em que estava, de deixar abandonados os territorios que ainda possue em Africa; e teve ao mesmo tempo, a consciencia pela conjuncção da crise financeira com a alta crise politica, que os factos então determinaram, de que não havia meio de dar, então, o desenvolvimento necessario ás nossas colonias.

Na sua opinião o projecto marca uma verdadeira étape na nossa legislação colonial; e, sobre isto, cumpre ao sr. ministro da marinha pensar profundamente, com trabalho e amor patriotico, o qual muitas vezes obriga a calcar o amor partidario, nas altas responsabilidades que lhe estão confiadas.

Referindo-se largamente ás varias disposições do projecto, nos pontos relativos a linhas ferreas, obras hydraulicas, pergunta o orador se quem vae fazer essas obras, tem terrenos para executal-as; e a proposito accrescenta que, ao ler o projecto, no seu conjuncto, teve a impressão de estar lendo, não um projecto de lei, mas uma minuta especial de uma concessão, não representando elle a obra de um estadista, mas sim a de um concorrente a notario.

Outro ponto, que tambem não vê bem definido no projecto, é o que se refere aos estatutos da futura companhia.

A approvação 'd'esses estatutos é dada antes ou depois de constituida a companhia?

Relativamente á partilha de lucros, de que falla o projecto, como é ella feita?

Quanto á fiscalisação das obras realisadas pela companhia, como vae ser ella exercida?

Tudo isto constituo duvidas para elle, orador, que julga, por isso, de toda a conveniencia alterar as disposições do projecto.

Não formula propostas para esse fira, mas quer accentuar que discorda fundamentalmente das suas bases, salientando os defeitos que elle tem, provenientes da mono-mania, que existe em Portugal, de centralisar todos os serviços.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Vellado da Fonseca: - Tomando a palavra, quando a discussão já vae tão adiantada, diligenciará resumir as considerações, que se propõe fazer, em justificação das seguintes

Propostas

Proponho que o § unico do artigo 16.° da proposta de lei n.° 51 seja modificado da seguinte maneira: onde se lê "essas têem a preferencia em igualdade de circumstancias", se substitua por "fica-lhe entretanto garantido o direito de opção".

Proponho que no artigo 12.° da proposta de lei n.° 51, sejam supprimidas as seguintes palavras "e de tudo quanto se tenha feito".

Entrando na analyse do projecto, declara o orador que o reputa como um dos que mais tendem a auxiliar e desenvolver o programma traçado pelo sr. ministro da marinha, ao assumir a sua pasta, e que consiste no desenvolvimento das nossas colonias.

Tem sido este projecto criticado porque vae levar capitães estrangeiros para as colonias; mas será justificada essa queixa contra elle? Hoje, quando as sciencias têem progredido, as industrias avançado, e o commercio se desenvolve, era absolutamente impossivel deixar continuar as colonias como têem estado até hoje, sem haver um unico ponto de attracção para os capitães, seja qual for a natureza e proveniencia d'ella.

Tem sido igualmente arguido o projecto, por parte da opposição, por cansa da uniformidade de principios que elle estabelece em relação a todas as nossas colonias É de notar, porem, que se ellas não têem prosperado mais, é justamente, pela falta de um plano de administração. A politica colonial, em Portugal, tem sido feita verdadeiramente aos baldões. Os differentes titulares da pasta da marinha têem pensado de modo diverso, constituindo o seu ideal em apresentar grande copia de documentos, talvez para espalhar o seu nome em letra redonda, mas não prestando serviços uteis.

Ora, a politica colonial precisa de um plano traçado, que possa desenvolver-se depois.

Referindo-se em seguida a alguns pontos do discurso do sr. Gaivão, o orador responde á pergunta feita por s. exa., relativamente aos estatutos da companhia que se fundar, mostrando como no proprio projecto se diz, que a concessão a fazer só se tornará definitiva, depois da approvação d'esses estatutos ou pelo governador da provincia ou pelo governo.

Desejaria alargar mais as suas considerações, mas tendo já dado a hora e não querendo abusar da attenção da camara, termina, dizendo apenas, em resposta ao sr. Gaivão, que o projecto está muito longe de ser uma minuta de contrato com qualquer entidade; o que elle faz é simplesmente dar a liberdade para se fazer uma concessão, debaixo de todos os bons principies, resalvando todas as garantias para o estado.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Ámanhã a sessão é de manhã. A primeira chamada far-se-ha ás dez e meia horas e a segunda ás onze. A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram duas horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Representações mandadas para a mesa n'esta sessão

Da camara municipal do concelho de Albergaria a Velha, protestando contra a lei de 29 de julho do anno proximo findo, ácerca da contribuição predial.

Apresentada pelo sr. deputado Arthur Perdigão e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto de 1899, na parto em que obriga os municipios a contribuir de uma maneira tão exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose, e que lhe seja