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APPENDICE Á SESSÃO N.º 78 DE 1 DE JUNHO DE 1900

Discurso proferido pelo sr. deputado Fernandes Arez, que devia ler-se a pag. 6 da sessão n.º 78 de 1 de junho de 1900

O sr. Fernandes Arez (relator - continuando): - Vou em poucas palavras responder ao discurso do illustre deputado o sr. Reymão, proferido na sessão de sabbado, ultimo, e digo poucas palavras, não porque s. exa. não mereça uma resposta á altura da sua eloquencia; mas simplesmente porque não posso acompanhai-o n'esse caminho.

Toda a argumentação do illustre parlamentar consistiu em que o decreto de 27 de setembro de 1894 deve ser mantido, cumprindo por isso ser condemnado e posto de parte o projecto em discussão.

Ora o decreto de 27 de setembro de 1894 deferiu para o parlamento, sem nenhuma excepção, todas as concessões relativas a caminhos de ferro, caes, pontes e outras obras analogas.

Entre estas concessões muitas ha que envolvem serios interesses e responsabilidades; essas deixa o projecto ao parlamento, ficam dependentes da sancção parlamentar.

Outras ha que não envolvem os mesmos interesses e as mesmas responsabilidades, e essas reserva o projecto ao poder executivo.

Assim, sr. presidente, fica dependente da approvação do parlamento a concessão em que se der alguns dos casos seguintes:

1.° Pedido de subsidio ou garantia do estado, de qualquer especie que seja;

2.º De as obras occuparem uma area superior á que, segundo a lei vigente, possa ser concedida pelo poder executivo;

3.° Orçamentos de obra superior a 1:000 contos de réis.

Façamos aqui uma pequena pausa.

Toda a gente sabe que não se póde reputar exagerado o custo medio de 20 contos de réis por kilometro de uma linha ferrea no ultramar. Conseguintemente, 50 kilometros de caminho de ferro custarão 1:000 contos de réis.

Temos, pois, sr. presidente, que a concessão de uma linha ferrea com mais de 00 kilometros de extensão pertenço ao parlamento.

Exceptuadas as hypotheses consideradas nos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° que acabo de citar, as restantes concessões ficam para o poder executivo, e, quando affirmo isto, não quero dizer que ellas se farão por um simples despacho do ministro, porque o projecto exige que sejam previamente ouvidos os governadores geraes, a commissão techmca das obras publicas, a junta consultiva do ultramar e muitas e muitas vezes terá de ser ouvida tambem a procuradoria geral da coroa.

As concessões dependentes do poder executivo ficam, por consequencia, sujeitas ás formalidades e rodeadas das garantias que acabo de indicar.

Para os governadores geraes são deixadas as concessões que custem até 500 contos, com exclusão ainda de pontes, caes, docas e caminhos de ferro de mais de 30 kilometros e ainda as que, embora não excedam este limite, sejam natural prolongamento de outras.

Mas acha o illustre deputado que são largas as attribuições concedidas ao poder executivo, e que não se deve conceder tamanha descentralisação aos, governadores geraes?

Pois bem, n'esse caso, mande s. exa. uma proposta de emenda no sentido que entender, e estou certo de que o sr. ministro da marinha, se essa emenda for rasoavel e não atacar o projecto na sua orientação e no seu pensamento fundamental, não terá duvida em o acceitar.

O illustre deputado referiu-se, com justo reparo, ás concessões aos srs. Cohen e Lingham de uns caes e pontes em Lourenço Marques e que efectivamente deram muito trabalho e dissabores ao governo; mas estas concessões inconvenientes foram feitas pelo respectivo governador geral, sem duvida na melhor intenção; e é exactamente para evitar que factos similhantes se repitam, que o sr. ministro da marinha, n'este projecto, tira aos governadores geraes a faculdade de fazer concessões de pontes, docas, cães, etc.

Ó decreto de 27 de setembro de 1894 não fica, portanto, sr. presidente, revogado em todo o seu alcance, mas apenas em parte d'elle, na parte menos importante, que é devolvida ao poder executivo, porque assim podem as questões ser resolvidas mais prompta e rapidamente.

E, em todo o caso, o projecto é mais restricto do que as faculdades conferidas ao executivo no § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional.

O projecto faz ainda outra divisão: a das obras, cuja exploração deve ser reservada ao estado, e a das que podem ser commetidas a companhias e particulares.

As obras, cuja exploração deve ser reservada ao estado, são os caminhos de ferro cujo traçado attingir a fronteira estrangeira ou aquelles cujo prolongamento até á fronteira possa ser aconselhado por interesses de ordem economica e politica.

Póde objectar-se e tem-se objectado, sr. presidente, com as nossas difficuldades financeiras; mas foi em nome das dificuldades financeiras, que se entregou a linha ferrea de Ambaca a uma companhia; e comtudo, v. exa. e a camara sabem que a linha ferrea de Ambaca tem offerecido ao paiz as mais dolorosas surprezas e obrigado o governo a pesadissimos encargos. (Apoiados.)

Foi em nome das nossas dificuldades financeiras que se entregou o caminho de ferro de Lourenço Marques a um estrangeiro; e v. exa. não ignora que o caminho de ferro de Lourenço Marques tem já custado ao estado enormes sacrificios e que dentro do pouco tempo temos que pagar uma consideravel indemnisação. (Apoiados.)

Foi em nome das dificuldades financeiras que se entregou a uma companhia a linha ferrea de Mormugão, e v. exa., sr. presidente, que com tanta distincção serviu na India, (Apoiados.) conhece perfeitamente a historia d'esta linha, historia que não quero aqui repetir, porque está confiada esta questão a uma commissão composta de cavalheiros competentes, excepto um que é o meu humilde individuo. (Não apoiado.)

Temos finalmente a linha ferrea da Beira.

Esta linha, imposta pelo convenio de 28 de maio de 1891 ratificado pela carta de lei de 11 de junho do mesmo anno, foi concedida a um estrangeiro.

O governo lactava então com as mais serias dificuldades; o convenio estabelecia prasos curtos e fataes; tinha-mos a espada de Democles suspensa sobre a nossa cabeça; era preciso caminhar; e foi assim que a concessão se fez.

Queira Deus que esta concessão não dê ao governo fructos bem amargos, e que no futuro não tenhamos, com respeito a esta linha ferrea, os mesmos desgostos que as outras têem dado aos governos.