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N.° 78
SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1900
Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão
Secretarios - os exmos. srs.:
Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez
SUMMARIO
Lida e approvada a acta, tem segunda leitura o projecto de lei do sr. Mathias Nunes. - Os srs. Henrique Mendia e ministro da justiça (José de Alpoim) trocam explicações aobre a adjudicação e proposta para arrematação do parque e annexos do hospital das Caldas da Rainha. - O sr. Arthur Montenegro apresenta o parecer das commissões de administração publica e de legislação civil sobre o projecto de lei n ° 38-A - O sr. Paulo de Burros apresenta um projecto de lei e discursa sobre elle. - O sr. Fuschini apresenta uma representação; o sr. Barbosa de Magalhães apresenta uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 45-A. - O sr. Arthur Perdigão apresenta uma representação. - O sr. Vellado da Fonseca apresenta o parecer das commissões de agricultura e de fazenda sobre a proposta de lei n.º 1-L. - O sr. Paulo Falcão apresenta varios avisos previos. - O sr. Cabral Moncada apresenta um requerimento. - O sr. Christovão Pinto faz declaração sobre um requerimento mandado para a caixa. - O ar. Manuel Vargas apresenta varios requerimentos.
Na ordem do dia (continuação da discussão do artigo 1.° do projecto sobre execução de obras publicas no ultramar) fallam suecessivamente os srs. Arez, Mascarenhas Gaivão e Vellado da Fonseca.
Primeira chamada - Ás dez e meia horas da manhã.
Presentes - 13 srs. deputados.
Segunda chamada - Ás onze horas.
Abertura da sessão - Ás onze horas e um quarto.
Presentes - 78 srs. deputados.
São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adolpho Ferreira Loureiro, Affonso Augusto da Costa, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Mana Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar da Silveira Proença, Augusto Fuschini, Domingos Tarrozo, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, João Augusto Pereira, João José Sinel de Gordos, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim da Ponto, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Capello Franco Frazão, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves da Costa Ventura, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Francisco Vargas, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Miguel Pereira Coutinho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Paulo José Falcão, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de S. Sebastião.
Entraram durante a sessão os srs.: - Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Carlos de Almeida Pessanha, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, JoSo Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Paulo Monteiro Cancella, Manuel Antonio Moreira Junior, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão e Victorino de Avellar Froes.
Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Faustmo dos Santos Crespo, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Augusto José da Cunha, Conde de Burnay, Conde de Caria (Bernardo), Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Conde de Paçô Vieira, Emygdio Julio Navarro, Francisco Barbosa de Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Esteves, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Augusto Lemos Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Eduardo Simões Baião, José da Fonseca Abreu Castello Brauco, José Mendes Veiga de Albuquerque Caldeiros, José Osorio da Gama e Castro, José Teixeira Gomes, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Oypnano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Marianno Cyrillo de Carvalho, Polycarpo
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Pecquet Ferreira dos Anjos, Visconde de Guilhomil, Visconde de Mangualde e Visconde da Torre
Acta - Approvada.
O sr. Presidente: - Ha de se entrar na ordem do dia ao meio dia, e a sessão encerrar-se-ha ás duas e meia.
Projecto de lei
Senhores. - O interesse que nos devem merecer as industrias leva-mo a renovar a iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar n'esta camara em 2 de março de 1898, na parte que se refere a tintas, cuja importancia se torna desnecessario apreciar para que este ramo de producção occupe entre nós o valor e brilho, que lhe assignalam outros pauses, buscando na pauta das alfandegas, com o presente projecto de lei, remover as difficuldades, desfazer anomalias, que embaraçam o desenvolvimento d'esta industria, nos pontos que ella tem de capitães, como passo a expor e justificar nas seguintes considerações, tomando os artigos de mais largo emprego para exemplificação.
Assim:
Na pauta anterior a 1892 o chumbo era isento de direitos, as tintas (artigo 276 da pauta de 1887) pagavam 30 réis em kilogramma.
Pela pauta de 1892 o chumbo passou a pagar 10 réis de direitos e as tintas 7 réis!
O resultado era palpavel: protegia-se a extracção do chumbo nacional, lançando 10 réis de direitos ao estrangeiro, mas tolhia-se á par o consumo pelo abaixamento de direitos nos productos derivados
Mandar vir do estrangeiro chumbo para o fabrico das tintas, pagando 10 réis de direitos em kilogramma, ou mandar vir estas já fabricadas, pagando 7 réis, não ha onde hesitar economicamente.
É caso que a ninguem aproveita, nem commercio, nem industria, nem thesouro, pelo contrario, é prejudicial aos dois ultimos.
Para melhor ponderar a justiça que assiste n'este nosso projecto e quanto está abandonada a industria das tintas, o que nos referimos, observemos a protecção pautai dada ao chumbo e a dada aos seus derivados em 1887 e o que se legislou a tal respeito em 1892, n'uma occasião accentuadamente proteccionista, pelo confronto das pautas de 1887 e 1892:
[Ver tabela na imagem]
Aqui só dirá que não se compadece o espirito da pauta com o legislado para as tintas, que de exiguo passa a negativo o que pela sua importancia de fabrico, em que se exige recursos scientificos, boa aptidão ao operario, de grande emprego do capitães, de uma laboração difficil, perigosa e demorada, deveria merecer superior attenção das camaras legislativas, vemos estes artigos em desfavor muito sensivel relativamente aos demais derivados do chumbo e a tantos outros espalhados pela pauta.
Vemol-os arrastados e sacrificados á producção estrangeira, que, a regular pelas estatisticas das alfandegas, nos remette annualmente cerca de 2.000:000 kilogrammas, que, ao preço medio de 140 réis, representa um valor do importação de 280 contos de réis.
Acho isto lapso que escapou de certo á apreciação dos nossos poderes publicos, que ninguem evitou, porque não estava a industria creada, nem se pensava mesmo fazel-a nascer.
É caso este bem manifesto, pois se compararmos o direito imposto ás tintas o essas em pó ou em pedra (artigo 103 da pauta vigente) com o das tintas preparadas (artigo 154 da mesma pauta), em que o primeiro é de 7 réis e o segundo de 80 réis, passariamos de tal chfferencial, se não fosse lapso, que jamais aproveitaria ao thesouro, porque a importação da tinta em pó ou em pedra e addicionamento do oleo para a tornar em massa, livres do direito de 80 réis, podendo pagar réis, era uma porta aberta para ludibrios da pauta
Correndo o indice da pauta geral somos levados a dividir por ordem de importancia, conforme o preceituado na pauta de 18H7, todos os artigos inscriptos no n.° 153 em dois grupos.
Vemos uns, que representam um commercio muito importante, sacrificados por causa da tributação sem vantagem alguma para os segundos. Pastes são as terras corantes e ocres, que, sendo de um valor infimo, não podem nem devem supportar uma tributação que não seja em harmonia com o sou valor.
É, pois, em observação ao expendido e mais que o auxilio prestado á metallurgia do chumbo, na pauta de 1892, não tem aproveitado á mesma, pela facil collocação do minerio nos centros estrangeiros e pequena capacidade productiva das nossas minas, não offerecendo maior vantagem a preparação do chumbo entre nós; e considerando as leis economicas do para condemnam:
1.° Que a materia prima pague mais de direitos de importação do que os productos derivados.
2.° Que entre materias primas, como os metaes de construcção ou de applicação industrial, paguem uns 1/2 ou 1,5 reaes de direitos como o ferro, 2 reaes como o zinco, o maximo 5 réis como o cobre, e só abra exclusão para o chumbo, unico metal tributado em 10 réis, quando as origens d'estes productos no nosso mercado são as mesmas e iguaes as probabilidades de futura producção nacional.
3.° Que entre productos derivados da mesma materia prima se dê a uns, como no caso presente, chumbo de caça, tubo de chumbo, etc., um direito protector de 80 e 60 réis, e a outros de superior importancia fabril, como as tintas, sómente 7 réis.
4.° Que o espirito da pauta não concilie os interesses do paiz com o desenvolvimento industrial, sobretudo a aproveitar os centros de consumo estrangeiros, como o Brazil, que nos offerece o seu mercado sem que o possamos aproveitar presentemente pelas circumstancias expostas.
Tenho a honra do mandar para a mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os direitos do importação a cobrar nas alfandegas do reino e ilhas adjacentes, pelas mercadorias abaixo designadas, serão os seguintes:
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Artigo 105.° da pauta vigente. - Chumbo fundido em bruto ou em metralha, 5 réis por kilogramma.
Artigo 153.° da pauta vigente.- Cores e tintas em pó ou em pedra, incluindo n'este artigo o zarcão, 30 réis por kilogramma.
Artigo novo. - Terras corantes e ocres, 7 réis por kilogramma.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 31 de maio de 1900. = O deputado, Mathias Nunes.
O sr. Henrique de Mendia: - Chega-lhe a palavra, vinte e quatro horas depois de ter manifestado o desejo de usar d'ella; mas, se hontem sentiu vivamente não o ter conseguido, hoje regosija-se por esse facto, porque póde fallar com a despreoccupação de espirito e com a tranquillidade com que na sessão anterior não o poderia talvez fazer, dadas as circumstancias que occorreram.
Entretanto, poderia garantir hontem, como garante hoje, que não proferiria uma unica palavra com quebra da cortezia que a si proprio costuma impôr-se, ou com quebra do respeito e sympathia que lhe merece o sr. presidente e da consideração que deve á camara.
Na questão que hontem levantou, ha dois pontos a distinguir: em primeiro logar, o procedimento do sr. ministro da justiça, em que elle, orador, podia ver um desprimor parlamentar para com o deputado; em segundo logar, a questão em si.
Para a opposição parlamentar, a começar pelo sr. João Franco, era desconhecida a questão. Só teve d'ella conhecimento, quando elle, orador, fez a exposição dos motivos que o levaram a tomar a palavra. Desde esse momento, porem, quiz elle tomar sobre si a defeza de uma questão, que era de todos, porque, se de facto o procedimento do sr. ministro da justiça significava um desprimor para com o deputado, elle reflectia-se na minoria e em toda a camara, e como consequencia a minoria levantou-se em defeza das prerogativas parlamentares.
Mas o sr. ministro da justiça, tendo saldo, quando era talvez melhor que ficasse, voltou mais tarde, trazendo á camara, em menos de tres quartos de hora, uma resposta, que elle, orador, não poderá obter em dez dias.
Dadas, porem, pelo sr. ministro da justiça as rasões do seu procedimento, rasões que elle, orador, acceita, os melindres desappareceram. Ficou, porem, de pé a questão em si; porque o sr. ministro da justiça disse apenas que o sr. presidente do conselho entendia que não podia suspender a arrematação, mas que, se as propostas apresentadas não fossem convenientes, não as attenderia. Não disse todavia, quaes os motivos determinantes d'este procedimento.
A questão principal não é a das propostas; é á das bases, e a este respeito é que deseja ouvir explicações.
Nas bases ha uma condição que é uma porta aberta para o jogo de parar. Condemna esta especie de jogo em Cascaes, na Figueira, no Estoril, e mesmo em Lisboa, onde elle existe, aliás, em casas particulares; mas, muito mais se insurge contra elle nas Caldas, onde terá a aggravante de se realisar n'um estabelecimento do estado e com a approvação do governo.
Entrando depois no exame das bases a que se refere, encontra algumas que considera altamente prejudiciaes para a administração do hospital das Caldas, e assim o trata de provar, advertindo ao mesmo tempo que não levantou esta questão por politica, mas sim com o unico fim de defender os interesses d'aquelle estabelecimento e d'aquella villa, onde todas as parcialidades são contrarias a que se faça o arrendamento em taes condições.
A questão é grave e por isso desejaria que o sr. ministro da justiça indicasse as rasões que levaram o sr. presidente do conselho a não sustar a arrematação.
Requerimento
Conclue, mandando para a mesa o seguinte
Requeiro a v. exa., sejam enviadas a esta camara as copias das propostas de arrendamento do parque e annexos o hospital real das Caldas da Rainha, que tenham sido apresentadas até á data de findar o praso da arrematação.
Sala das sessões, 31 de maio de 1900. =O deputado pelo circulo das Caldas, Henrique de Mendia.
Mandou-se expedir.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Começa observando que o sr. deputado conhece-o desde a universidade, e sabe bem quanta amisade lhe dedica. Não podia, portanto, ver da parte d'elle, orador, um proposito de o maguar.
Se a questão tivesse a importancia que o sr. deputado lhe attribue, s. exa. teria annunciado uma interpellação, ou mandado para a mesa um aviso previo; mas s. exa. não seguiu nenhum d'estes processos parlamentares, ô apenas fez algumas considerações, pedindo-lhe que as transmittisse ao sr. presidente do conselho. Assim o fez com toda a lealdade, e o sr. presidente do conselho deu-lhe a resposta que já transmittiu á camara.
Depois o sr. deputado escreveu-lhe uma carta, e elle, orador, encontrando a s. exa., disse-lhe que tornaria a fallar ao sr. presidente do conselho.
Assim fez, e hontem, lembrando-se que estava a terminar o praso para a arrematação, a pedido do sr. presidente do conselho, como já hontem referiu, veiu á camara para responder.
E em tudo quanto praticou, não vê que haja motivo para que o illustre deputado lhe attribua um desprimor.
Accrescenta que um jornal affirma que elle, orador, estava nos corredores e não quiz entrar na camara, mas que vem depois, para obedecer á minoria.
Não é assim. Não se julga obrigado a obedecer a intimações da minoria, mas sim a obedecer á lei e ao regimento.
O que é facto, é que foi a casa do sr. presidente do conselho, e, sabendo-se ali, pelo telepbone, o que se passava na camara, accedeu aos desejos de s. exa. vindo á camara dar as explicações que todos ouviram.
Quanto á questão em si, refere o orador que em 1892 se mandou fazer o projecto e orçamento do novo hospital D. Carlos, e da remodelação do estabelecimento balnear das Caldas.
Para se realisarem estas obras contraliiu-se um emprestimo de 237 contos de réis, destinando-se para juros e amortisação a quantia de cerca de 17 contos de réis que o estado dava, como subsidio, ao estabelecimento.
Logo no primeiro anno, a falta d'este subsidio occasionou um deficit de 8 contos de réis na administração do hospital; e n'estas circumstancias o governo, ou havia de pagar este deficit, ou havia de procurar os meios de o preencher. Adoptou este ultimo alvitre, e em consequencia mandou adjudicar o parque, o estabelecimento balnear e alguns annexos; mas, tendo a procuradoria geral da coroa julgado muito longo o praso de dezenove annos, o sr. presidente do conselho resolveu que a adjudicação se não
Este anno mandou s. exa. que este assumpto fosse tratado pela repartição de beneficencia, e foi o sr. Alvaro Possolo, antigo deputado regenerador, e a cujos talentos e nobres qualidades presta homenagem, quem redigiu as bases e organisou todo o processo da adjudicação.
O sr. presidente do conselho mandou depois ás Caldas os srs. Ricardo Jorge e Ferraz de Macedo, para estudarem o assumpto na localidade, e s. exas. concordaram com o sr. Alvaro Possolo.
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Alem d'isto, ainda o sr. presidente do conselho mandou ouvir a repartição de beneficencia ácerca da representação das Cuidas, e aquella repartição foi de parecer quu a representação não devia ser attendida.
O governo não fez, por consequencia, mais do que conformar-se com as informações officiaes de quem tinha competencia para as dar, e, por isso, toma por completo a responsabilidade do seu acto.
à questão está n'estes termos. Não sabe se foram apresentadas algumas propostas. Se o foram, o governo estudal-as-ha, e não deixará de ter em vista os interesses do estado.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir.)
O sr. Arthur Montenegro: - Mando para mesa um parecer das commissões de administração publica e de legislação civil, sobre o projecto do lei n.° 48-A, desanexando para os effeitos civis o administrativos a povoação do canal da Pelota da freguezia do Louriçal do Campo concelho e districto de Castello Branco, e annexando-a freguezia de Soalheiro, concelho do Fundão.
Foi a imprimir.
O sr. Paulo de Barros: - Manda para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a crear na escola do exercito e na academia polytechnica uma cadeira de estatica graphica, obrigatoria para os cursos de engenheria militar e civil.
Continuando, enaltece a pessoa do sr. presidente, como uma das figuras mais respeitaveis da camara, pedindo-lhe licença para, antes do justificar o projecto de lei, que aça ha de apresentar ao parlamento, fazer umas ligeiras considerações, a que a sua condição de deputado o obriga, embora novo ainda, mas sentindo orgulho pelo circulo, que representa, e por fazer parte de um parlamento, onde as suas figuras proeminentes são honra do paiz.
Declara em seguida, que o seu discurso não é politico; visa u profissão de uma sciencia, que é nova, proveitosa para o engenheiro moderno, e que tem tido um grande incremento nas nações mais cultas da Europa e da America.
No emtanto, affirma que, apesar d'isso, não deixará de entrar com as suas forças nas questões politicas, com aquelle interesse, e mesmo euthusiasmo, que ellas merecerem, e forem de verdadeira utilidade para o seu paiz e para o circulo que representa.
O orador sustenta depois que a prosperidade e a verdadeira opulencia de um povo reside no seu desenvolvimento scientifico, que illustram e apregoam os seus homens mais notaveis.
Prosegue o orador, confiando ha benevolencia e generosidade da camara, que o amparará nos seus braços, e esperando que no coração de todos cairá a dadiva, ainda que pobre, d'aquelle que só no trabalho encontrou os mais illustres brazões do cidadão, que lhe deram ingresso na camara.
Justificando depois o seu projecto de lei, da creaç&o da cadeira da estáticagraphica, nos dois reputados estabelecimentos da escola do exercito e da academia polytechnica, faz resumidamente a historia do movimento scientifico pela Europa e pela America, e o incremento assombroso que tem tomado a profissão d'esta sciencia, nova, em todas m universidades o estabelecimentos scientificos do mundo civilisado.
Cita na Italia as universidades de Padua, Piza e Pavia, e ou estabelecimentos superiores de Roma, Napoles, Turim, Bolonha e Palermo, onde só ensina esta sciencia a tal altura, que assombra o mundo sabio.
Na França, accresconta o orador, refulge esta sciencia em numerosos cursos, professados pelos seus geometras mais illustres.
Na Suissa cita a escola de Zurich, o que ha de mais monumental. Na Austria ha cursos obrigatorios em Praga e Gratzz, e facultativos em Vienna.
Na Allemanha levantam-se aulas de estática graphica nos estabelecimentos superiores de Berlim, Aix-la-Chapelle, Mumch, Hanover e Stugartt, o ainda na escola de pontes e de caminhos de ferro de Dresde. E ainda o orador cita com elogio a Russia, Dinamarca e a propria America do Norte, onde na sua universidade do Riga, Copenhague e Cincinatti se ensina com renome tão bella sciencia.
O orador lamenta que Portugal seja, talvez, o unico paiz do mundo civilisado, aonde nos seus reputados estabelecimentos scientificos se não professa esta sciencia; e, lamenta-o, tanto mais, quanto Portugal tem avançado sempre no movimento scientifico e intellectual dos povos, aonde os seus homens de saber honram os annaes do mundo scientifico. (Apoiados.)
Não julga encargo posado para o estado a despeza feita com a creação d'esta cadeira nos dois estabelecimentos scientificos.
O seu resultado pratico é enorme. Recorda o sacrificio que faz um pae em lucta com a escassez de meios para educar o filho, e lembra ao sr. ministro da fazenda que seja o protector tambem dos nossos estabelecimentos scientificos, aonde se fazem heroes e cidadãos. (Apoiados.)
O orador traça o movimento scientifico e intellectual dos povos desde a antiguidade, e faz resaltar que as grandes conquistas da oivilisação se assignalam sempre pelo progresso do espirito humano, nas luctas da escola e da instrucção, e cita na antiguidade que a opulencia da Germania, de Tyro e de Cartbago, cairam quando os raios luminosos da sciencia e da instrucção se distingiram do seu brilho e mergulharam nas trevas da ignorancia.
O orador confia no alto valor intellectual o no patriotismo de toda a camara, esforçando-se por converter em lei um projecto tão proveitoso; á espera que a nossa situação financeira melhore dentro em breve, tendo desapparecido as sombras de uma crise, que nos tem trazido esmagado, e appella para o patriotismo de progessistas e regeneradores, e para a vitalidade do povo portuguez, na qual confia, e tanto e tanto se tem manifestado em actos de verdadeiro heroismo, como aconteceu nas ultimas guerras africanas.
E lembrando o heroismo do povo portuguez, recorda o tumulo de Santa Cruz, aonde repousam os ossos venerandos do fundador da monarchia, que estão ali, ha oito seculos, a attestar a vitalidade de uma poderosa raça, que será sempre grande. E na hora de perigo, o orador lembra que o povo portuguez mesmo assim morrerá portuguez, cobrindo-o a bandeira da sua querida patria, e entoando as estrophes sublimes dos nossos queridos Lusiadas, como os ultimos canticos da alma portugueza.
O projecto de lei ficou para segunda leitura.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
O sr. Fuschini: - Manda para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação da camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto de 1S99, na parte em que obriga os municipios a contribuirem de uma maneira exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional aos tuberculosos.
Foi mandada publicar, e teve o destino indicado no respectivo extracto, que, voe no fim da sessão.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 45-A, apresentado em sessão de 19 de maio de 1899, pelo sr. deputado Queiroz Ribeiro, determinando que o serviço de arbitramento a que se prefere o decreto
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de 23 de novembro de 1897, passe a ser feito por meio de distribuição entre os arbitradores nomeados nos termos do referido decreto.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Arthur Perdigão: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Albergaria a Velha, protestando contra a lei de 29 de julho do anno proximo findo ácerca da contribuição predial.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.
O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia, adherindo á representação da liga agraria do norte, pedindo a revisão da lei da contribuição predial.
Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.
O sr. Vellado da Fonseca: - Mando para a mesa um parecer das commissSes de agricultura, de fazenda e de administração publica, sobre a proposta de lei n.° 1-L, que auctorisa o governo a decretar os regulamentos necessarios para estabelecer o regimen florestal no paiz.
Foi a imprimir.
O sr. Paulo Falcão: - Apresento os seguintes
Avisos previos
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre a reorganisação do juizo commercial de Lisboa, ordem de serviços, e competencia e attribuições dos magistrados e empregados estabelecidos para as duas varas do mesmo juizo. = O deputado, Paulo J. Falcão.
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a elevação da comarca de Agueda da 2.ª á 1.ª classe, e sobre a remodelação e situação da comarca de Albergaria a Velha. = Paulo J. Falcão.
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre a creação da comarca de Mondim e remodelação da comarca e situação dos magistrados e empregados de justiça em Celorico de Basto. = Paulo J. Falcão.
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a elevação da comarca de Villa do Conde da 2.ª á 1.ª classe. = Paulo J. Falcão,
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os motivos que determinaram a creação da comarca de Boticas. = Paulo J. Falcão.
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre os elementos de estatistica judicial existentes no seu ministerio e a necessidade de publicar esta estatistica para conhecimento da situação dos diferentes magistrados e empregados de justiça. = Paulo J. Falcão.
Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre "os precedentes" e propositos da publicação de mais de 1:350 despachos, em menos de dois annos, pelo seu ministerio. = Paulo J. Falcão.
Mandaram-se expedir.
O sr. Cabral Moncada: - Apresento o seguinte
Requerimento
Requeiro que se me envie copia dos trabalhos feitos pela commissão nomeada, pela portaria de 22 de dezembro de 1898, para os fins na mesma expressos, permittindo-me lembrar a conveniencia que haveria em que tal trabalho se distribuisse impresso pelos srs. deputados, o que importaria por minha parte a desistencia do meu requerimento. = Francisco Cabral Moncada.
Mandou-se expedir.
O sr. Chrystovão Pinto: - Declaro que vou mandar para a caixa respectiva um requerimento de Miguel José da Fonseca, segundo sargento da 8.ª companhia de reformados, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos seus camaradas reformados depois de 1880, os quaes tiveram augmento de pret.
O sr. Manuel Vargas: - Apresento o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados com urgencia, não dependendo da remessa de uns a remessa dos outros, copias ou os originaes dos seguintes documentos:
a)
Plano da mais conveniente ligação dos centros de população e producção agricola e industrial do paiz com as estações das vias ferreas em exploração, bem como a estimativa da despeza necessaria para a sua execução, plano e estimativa, organisados em obediencia e em conformidade com o disposto na portaria do ministerio das obras publicas de 23 de agosto de 1898.
b)
Nota das parcellas de terrenos pertencentes ao estado, contiguas ás estradas ordinarias e caminhos de ferro do estado, cedidas á exploração agricola, em virtude e nos termos do disposto no decreto de 24 de agosto de 1898; indicando-se:
1) A area da parcella cedida;
2) O preço d'essa cedencia recebido pelo estado;
3) A pessoa, ou entendidade que a adquiriu.
c)
Cadastro dos terrenos que devem ser entregues á exploração agricola nos termos do já citado decreto (artigo 1.°), de 24 de agosto de 1898.
Propostas elaboradas pelas direcções dos caminhos de ferro do estado, e pelas direcções de obras publicas dos diferentes districtos das providencias necessarias para o immediato aproveitamento dos terrenos, que foram ou hajam de ser cedidos á exploração particular, nos terrenos e em cumprimento do disposto no já citado decreto de 24 de agosto de 1898.
d)
Instrucções regulamentares para a definição do processo pratico para a prompta e rigorosa execução do disposto no decreto de 24 de agosto de 1898.
1.° Organisação do serviço de expedição directa de mercadorias, de grande e pequena velocidade, das estações da rede do sul e sueste para as outras linhas ferreas do paiz, e vice-versa, de accordo com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes;
2.° Estudo das tarifas combinadas com a referida companhia o com as administrações das outras linhas ferreas para o transporte de passageiros e a expedição directa de mercadorias de maior producção e consumo nas zonas por ellas servidas, e para as quaes não haja ainda serviço combinado;
3.° Organisação do serviço fluvial, rapido e regular de transporte de mercadorias entre a estação do Barreiro e Lisboa, em harmonia com o desenvolvimento do trafego e necessidades dos serviços combinados.
Trabalhos estes mandados elaborar e executar o mais urgentemente possivel pela portaria do ministerio das obras publicas de 24 de agosto de 1898.
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f)
Estudos para se determinar o local mais conveniente para a estação principal do caminho de ferro do sul o sueste na margem direita do Tejo, ordenados pela portaria do ministerio das obras publicas de 24 de agosto de 1898.
g)
Nota indicativa do numero de toneladas de instrumentos e machinas agricolas ou industriaes e de adubos, correctivos e insecticidas, especificados na tabella e instrucções annexas ao decreto de 3 de setembro de 1898, transportadas nos caminhos de forro do Minho e Douro, designando-se, se for possivel, a estacão expedidora e a consignataria, em cada um dos annos de 1890 a 1899.
Nota das quantias arrecadadas, em cada um dos annos acima referidos, pelo transporte d'essas mercadorias, descontado o bónus concedido a taes transportes pelo decreto de 27 de dezembro de 1888.
Identicas notas ás da g) relativas aos mesmos annos e aos caminhos de ferro do sul e sueste.
i)
Nota das concessões feitas pelas direcções das circumscripções hydraulicas ás administrações dos caminhos de ferro do estado, e ás companhias de caminhos de ferro para poderem utilisar-se, por meio de bombas ou de qualquer outro apparelho apropriado, das aguas dos rios navegaveis e não navegaveis, desde 27 de setembro de 1898 até 31 de dezembro de 1899.
Nota das installações que para o mesmo fim tenham sido montadas pelas administrações dos caminhos de ferro do estado e pelas companhias dos caminhos de ferro anteriormente áquella data de 27 de setembro de 1898.= Manuel F. de Vargas, deputado pelo circulo da Horta.
Mandou-se expedir.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do artigo 1.º do projeoto n.° 51, sobre a execução de obras publicas no ultramar
O sr. Fernandes Arez (relator): - Vae ramatar, em poucas palavras, o seu discurso, não porque o assumpto não seja digno de toda a attenção, mas porque não póde acompanhar, em todas as considerações que apresentou o illustre deputado o sr. Malheiro Reymão.
Começa por notar a s. exa. que o projecto está cercado de todas as garantias, que não permittem os receios do illustre deputado.
Basta ver que, segundo n'elle se estabelece, nenhuma concessão poderá ser feita sem que sejam ouvidas as estações competentes; mas visto ter dito s. exa. que não se deve dar a latitude de attribuições que o projecto estabelece para os governadores das provincias, porque assim se invadem as attribuições do poder executivo, alvitra elle, orador, que apresente o illustre deputado uma emenda n'esse sentido, porque certamente o sr. ministro da marinha a acceitará, desde que ella não altere, fundamentalmente, a economia do projecto, no seu pensamento primordial.
Sobre o projecto tambem se podem apresentar objecções, debaixo do ponto de vista das dificuldades financeiras ; mas foi em nome d'essas mesmas dificuldades que se entregou a linha de Ambaca a uma companhia; e, no emtanto, é sabido que essa linha ferrea tem dado ao governo os mais profundos desgostos.
Foi tambem em nome d'essas dificuldades que se entregou a linha de Lourenço Marques a um estrangeiro, e todos sabem quaes as quantias que essa linha tem custado.
A linha de Mormugão foi adjudicada a uma companhia, e todos conhecem a historia d'essa linha, como tambem é sabido o que ultimamente se deu com a linha da Beira, concessão feita em consequencia do convenio de 1891. Ora, é para desejar que, com relação ás linhas de que trata o projecto, não haja as mesmas dificuldades que as outras têem causado.
Entende, portanto, em vista dos exemplos que a concessão de linhas ferreas a companhias têem dado, que é realmente muito judiciosa a resolução tomada pelo sr. ministro da marinha quanto a não dever a exploração de linhas ferreas, que vão ás fronteiras, ser confiada a companhias.
Poder-se-ha tambem objectar com a falta de recursos com que o governo lucta, mas desde que não se emprehendam senão obras remuneradoras, todos os recursos provenientes da exploração darão ao governo base para poder arcar com as dificuldades que se lhe antolham.
Fallou tambem o illustre deputado sr. Reymão no decreto de 27 de setembro de 1894, que prevê uma modificação na legislação, relativa á concessão de terras no ultramar, e s. exa. sabe que o sr. ministro da marinha nomeou uma commissão que a esse respeito já formulou um projecto que ha de ser apresentado ás camaras.
Não basta, porem, executar obras publicas no ultramar; não basta o governo trabalhar para isso; é necessario que esse trabalho do governo seja auxiliado pelo concurso de outros factores importantes, como, por exemplo, a navegação nacional, que não se póde dispensar.
No que toca a obras publicas, o sr. ministro da marinha tem feito o que tem podido para dotar as provincias ultramarinas com as obras mais indispensaveis.
Ha um outro factor tambem importante; quer referir-se ás nossas industrias que, nos ultimos nove annos, têem feito um progresso espantoso no que toca á producção; mas a industria, em geral, deve visar a dois fins: fabricar melhor e reduzir as suas producções, a fim de que os nossos artigos possam chegar ás costas de Africa em melhores condições, mantendo-se assim boas relações no commercio entre a metropole e os nossos portos de Africa.
Por exemplo, desde que as caravanas cheguem ao nosso litoral africano, e não encontrem os nossos productos em condições de preço melhores do que as dos mercados estrangeiros, a nossa industria morrerá fatalmente, porque ainda não está em condições de luctar com a industria estrangeira.
O que convem, pois, emquanto durar o actual regimen pautai, é que a industria procure, em primeiro Togar, curar dos seus productos, e em segundo logar, obter uma reducção de fretes, em condições vantajosas, para que todo o commercio possa prosperar.
Adduzindo ainda outras considerações, em face de alguns documentos que lê á camara, no intuito de responder ás observações do sr. deputado Reymão, o orador termina, manifestando sentimento por lhe faltarem mais argumentos para defender o projecto, cujo assumpto considera, aliás, suficientemente esclarecido pela lucida exposição feita pelo sr. ministro da marinha, na ultima sessão em que d'elle se occupou.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Mascarenhas Gaivão: - Dirige, em primeiro logar, os seus comprimentos, em nome, tambem, da opposição parlamentar, ao orador que o precedeu, não só pelo discurso que acaba de fazer, como pelas qualidades que o distinguem como funccionano e como dos mais competentes para tratar de questões ultramarinas; sendo assim um dos maiores auxiliares que o sr. ministro da ma-
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rinha encontrou para a resolução das diferentes questões a elle confiadas.
Tem-se ultimamente encarado as questões ultramarinas fora dos restrictos limites partidarios, por isso que ellas têem verdadeiramente um caracter nacional, não cabendo, realmente, dentro d'ellas, quaesquer divisões politicas.
Não só tem sido esta a orientação dada aos differentes debates que tem havido, sobre questões relativas ao ultramar, como tem-se deixado a cada deputado a liberdade de considerar estas questões como abertas, expondo livremente as suas opiniões, sem que n'ellas se comprometia qualquer opinião partidaria.
É n'esse sentido que entra na analyse do projecto, cuja importancia reputa, realmente, grande, porque elle representa a primeira machadada sobre o regimen que ha seis annos regula tanto a concessão territorial como as obras ultramarinas, regimen a que se chamou o do decreto travão, e que veiu satisfazer uma absoluta e inadiavel necessidade.
Refere-se depois o orador, largamente, ás causas que motivaram o ultimatum de 1890, quando então o governo português reconheceu a impossibilidade, em que estava, de deixar abandonados os territorios que ainda possue em Africa; e teve ao mesmo tempo, a consciencia pela conjuncção da crise financeira com a alta crise politica, que os factos então determinaram, de que não havia meio de dar, então, o desenvolvimento necessario ás nossas colonias.
Na sua opinião o projecto marca uma verdadeira étape na nossa legislação colonial; e, sobre isto, cumpre ao sr. ministro da marinha pensar profundamente, com trabalho e amor patriotico, o qual muitas vezes obriga a calcar o amor partidario, nas altas responsabilidades que lhe estão confiadas.
Referindo-se largamente ás varias disposições do projecto, nos pontos relativos a linhas ferreas, obras hydraulicas, pergunta o orador se quem vae fazer essas obras, tem terrenos para executal-as; e a proposito accrescenta que, ao ler o projecto, no seu conjuncto, teve a impressão de estar lendo, não um projecto de lei, mas uma minuta especial de uma concessão, não representando elle a obra de um estadista, mas sim a de um concorrente a notario.
Outro ponto, que tambem não vê bem definido no projecto, é o que se refere aos estatutos da futura companhia.
A approvação 'd'esses estatutos é dada antes ou depois de constituida a companhia?
Relativamente á partilha de lucros, de que falla o projecto, como é ella feita?
Quanto á fiscalisação das obras realisadas pela companhia, como vae ser ella exercida?
Tudo isto constituo duvidas para elle, orador, que julga, por isso, de toda a conveniencia alterar as disposições do projecto.
Não formula propostas para esse fira, mas quer accentuar que discorda fundamentalmente das suas bases, salientando os defeitos que elle tem, provenientes da mono-mania, que existe em Portugal, de centralisar todos os serviços.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Vellado da Fonseca: - Tomando a palavra, quando a discussão já vae tão adiantada, diligenciará resumir as considerações, que se propõe fazer, em justificação das seguintes
Propostas
Proponho que o § unico do artigo 16.° da proposta de lei n.° 51 seja modificado da seguinte maneira: onde se lê "essas têem a preferencia em igualdade de circumstancias", se substitua por "fica-lhe entretanto garantido o direito de opção".
Proponho que no artigo 12.° da proposta de lei n.° 51, sejam supprimidas as seguintes palavras "e de tudo quanto se tenha feito".
Entrando na analyse do projecto, declara o orador que o reputa como um dos que mais tendem a auxiliar e desenvolver o programma traçado pelo sr. ministro da marinha, ao assumir a sua pasta, e que consiste no desenvolvimento das nossas colonias.
Tem sido este projecto criticado porque vae levar capitães estrangeiros para as colonias; mas será justificada essa queixa contra elle? Hoje, quando as sciencias têem progredido, as industrias avançado, e o commercio se desenvolve, era absolutamente impossivel deixar continuar as colonias como têem estado até hoje, sem haver um unico ponto de attracção para os capitães, seja qual for a natureza e proveniencia d'ella.
Tem sido igualmente arguido o projecto, por parte da opposição, por cansa da uniformidade de principios que elle estabelece em relação a todas as nossas colonias É de notar, porem, que se ellas não têem prosperado mais, é justamente, pela falta de um plano de administração. A politica colonial, em Portugal, tem sido feita verdadeiramente aos baldões. Os differentes titulares da pasta da marinha têem pensado de modo diverso, constituindo o seu ideal em apresentar grande copia de documentos, talvez para espalhar o seu nome em letra redonda, mas não prestando serviços uteis.
Ora, a politica colonial precisa de um plano traçado, que possa desenvolver-se depois.
Referindo-se em seguida a alguns pontos do discurso do sr. Gaivão, o orador responde á pergunta feita por s. exa., relativamente aos estatutos da companhia que se fundar, mostrando como no proprio projecto se diz, que a concessão a fazer só se tornará definitiva, depois da approvação d'esses estatutos ou pelo governador da provincia ou pelo governo.
Desejaria alargar mais as suas considerações, mas tendo já dado a hora e não querendo abusar da attenção da camara, termina, dizendo apenas, em resposta ao sr. Gaivão, que o projecto está muito longe de ser uma minuta de contrato com qualquer entidade; o que elle faz é simplesmente dar a liberdade para se fazer uma concessão, debaixo de todos os bons principies, resalvando todas as garantias para o estado.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Ámanhã a sessão é de manhã. A primeira chamada far-se-ha ás dez e meia horas e a segunda ás onze. A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram duas horas e trinta e cinco minutos da tarde.
Representações mandadas para a mesa n'esta sessão
Da camara municipal do concelho de Albergaria a Velha, protestando contra a lei de 29 de julho do anno proximo findo, ácerca da contribuição predial.
Apresentada pelo sr. deputado Arthur Perdigão e enviada á commissão de fazenda.
Da camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto de 1899, na parto em que obriga os municipios a contribuir de uma maneira tão exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose, e que lhe seja
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arbitrada uma quota diminuta e proporcional aos rendimentos de cada um dos municipios.
Apresentada pelo sr. deputado Augusto Fuschini, enviada a commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia, adherindo á representação da liga agraria do norte, pedindo a revisão da lei da contribuição predial.
Apresentada pelo sr. deputado Alexandre Cabral e enviada á commissão de fazenda.
O redactor = Barbosa Colen.
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APPENDICE Á SESSÃO N.º 78 DE 1 DE JUNHO DE 1900
Discurso proferido pelo sr. deputado Fernandes Arez, que devia ler-se a pag. 6 da sessão n.º 78 de 1 de junho de 1900
O sr. Fernandes Arez (relator - continuando): - Vou em poucas palavras responder ao discurso do illustre deputado o sr. Reymão, proferido na sessão de sabbado, ultimo, e digo poucas palavras, não porque s. exa. não mereça uma resposta á altura da sua eloquencia; mas simplesmente porque não posso acompanhai-o n'esse caminho.
Toda a argumentação do illustre parlamentar consistiu em que o decreto de 27 de setembro de 1894 deve ser mantido, cumprindo por isso ser condemnado e posto de parte o projecto em discussão.
Ora o decreto de 27 de setembro de 1894 deferiu para o parlamento, sem nenhuma excepção, todas as concessões relativas a caminhos de ferro, caes, pontes e outras obras analogas.
Entre estas concessões muitas ha que envolvem serios interesses e responsabilidades; essas deixa o projecto ao parlamento, ficam dependentes da sancção parlamentar.
Outras ha que não envolvem os mesmos interesses e as mesmas responsabilidades, e essas reserva o projecto ao poder executivo.
Assim, sr. presidente, fica dependente da approvação do parlamento a concessão em que se der alguns dos casos seguintes:
1.° Pedido de subsidio ou garantia do estado, de qualquer especie que seja;
2.º De as obras occuparem uma area superior á que, segundo a lei vigente, possa ser concedida pelo poder executivo;
3.° Orçamentos de obra superior a 1:000 contos de réis.
Façamos aqui uma pequena pausa.
Toda a gente sabe que não se póde reputar exagerado o custo medio de 20 contos de réis por kilometro de uma linha ferrea no ultramar. Conseguintemente, 50 kilometros de caminho de ferro custarão 1:000 contos de réis.
Temos, pois, sr. presidente, que a concessão de uma linha ferrea com mais de 00 kilometros de extensão pertenço ao parlamento.
Exceptuadas as hypotheses consideradas nos n.ºs 1.°, 2.° e 3.° que acabo de citar, as restantes concessões ficam para o poder executivo, e, quando affirmo isto, não quero dizer que ellas se farão por um simples despacho do ministro, porque o projecto exige que sejam previamente ouvidos os governadores geraes, a commissão techmca das obras publicas, a junta consultiva do ultramar e muitas e muitas vezes terá de ser ouvida tambem a procuradoria geral da coroa.
As concessões dependentes do poder executivo ficam, por consequencia, sujeitas ás formalidades e rodeadas das garantias que acabo de indicar.
Para os governadores geraes são deixadas as concessões que custem até 500 contos, com exclusão ainda de pontes, caes, docas e caminhos de ferro de mais de 30 kilometros e ainda as que, embora não excedam este limite, sejam natural prolongamento de outras.
Mas acha o illustre deputado que são largas as attribuições concedidas ao poder executivo, e que não se deve conceder tamanha descentralisação aos, governadores geraes?
Pois bem, n'esse caso, mande s. exa. uma proposta de emenda no sentido que entender, e estou certo de que o sr. ministro da marinha, se essa emenda for rasoavel e não atacar o projecto na sua orientação e no seu pensamento fundamental, não terá duvida em o acceitar.
O illustre deputado referiu-se, com justo reparo, ás concessões aos srs. Cohen e Lingham de uns caes e pontes em Lourenço Marques e que efectivamente deram muito trabalho e dissabores ao governo; mas estas concessões inconvenientes foram feitas pelo respectivo governador geral, sem duvida na melhor intenção; e é exactamente para evitar que factos similhantes se repitam, que o sr. ministro da marinha, n'este projecto, tira aos governadores geraes a faculdade de fazer concessões de pontes, docas, cães, etc.
Ó decreto de 27 de setembro de 1894 não fica, portanto, sr. presidente, revogado em todo o seu alcance, mas apenas em parte d'elle, na parte menos importante, que é devolvida ao poder executivo, porque assim podem as questões ser resolvidas mais prompta e rapidamente.
E, em todo o caso, o projecto é mais restricto do que as faculdades conferidas ao executivo no § 1.° do artigo 15.° do primeiro acto addicional.
O projecto faz ainda outra divisão: a das obras, cuja exploração deve ser reservada ao estado, e a das que podem ser commetidas a companhias e particulares.
As obras, cuja exploração deve ser reservada ao estado, são os caminhos de ferro cujo traçado attingir a fronteira estrangeira ou aquelles cujo prolongamento até á fronteira possa ser aconselhado por interesses de ordem economica e politica.
Póde objectar-se e tem-se objectado, sr. presidente, com as nossas difficuldades financeiras; mas foi em nome das dificuldades financeiras, que se entregou a linha ferrea de Ambaca a uma companhia; e comtudo, v. exa. e a camara sabem que a linha ferrea de Ambaca tem offerecido ao paiz as mais dolorosas surprezas e obrigado o governo a pesadissimos encargos. (Apoiados.)
Foi em nome das nossas dificuldades financeiras que se entregou o caminho de ferro de Lourenço Marques a um estrangeiro; e v. exa. não ignora que o caminho de ferro de Lourenço Marques tem já custado ao estado enormes sacrificios e que dentro do pouco tempo temos que pagar uma consideravel indemnisação. (Apoiados.)
Foi em nome das dificuldades financeiras que se entregou a uma companhia a linha ferrea de Mormugão, e v. exa., sr. presidente, que com tanta distincção serviu na India, (Apoiados.) conhece perfeitamente a historia d'esta linha, historia que não quero aqui repetir, porque está confiada esta questão a uma commissão composta de cavalheiros competentes, excepto um que é o meu humilde individuo. (Não apoiado.)
Temos finalmente a linha ferrea da Beira.
Esta linha, imposta pelo convenio de 28 de maio de 1891 ratificado pela carta de lei de 11 de junho do mesmo anno, foi concedida a um estrangeiro.
O governo lactava então com as mais serias dificuldades; o convenio estabelecia prasos curtos e fataes; tinha-mos a espada de Democles suspensa sobre a nossa cabeça; era preciso caminhar; e foi assim que a concessão se fez.
Queira Deus que esta concessão não dê ao governo fructos bem amargos, e que no futuro não tenhamos, com respeito a esta linha ferrea, os mesmos desgostos que as outras têem dado aos governos.
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A vista d'estes exemplos e do que as concessões a companhias estrangeiras têem custado ao paiz, acho judiciosa e digna de applauso a orientação do sr. ministro da marinha no tocante ao ponto principal, e é que as linhas ferreas que se dirijam ás fronteiras não devem ser confiadas a emprezas ou companhias. (Apoiados.)
Disse o illustre deputado que o decreto de 27 de setembro de 1894 carece apenas de uma modificação: é a que respeita á concessão de terras. Pelo menos n'este ponto está s. exa. de accordo com o governo. S. exa. de certo não ignora que o illustre ministro da marinha nomeou uma commissão composta de cavalheiros muitissimo competentes e illustrados e que essa commissão já formulou um projecto muito sensato que será dentro de poucos dias apresentado á camara.
Mão não basta, sr. presidente, que o governo trabalhe, conceda terrenos e execute obras publicas no ultramar; é necessario que elle seja auxiliado pelo concurso do outros factores importantes que não podem ser dispensados. (Apoiados.) Pelo que toca a obras publicas, o illustre ministro da marinha tem feito o que tem podido. (Apoiados.) Assim tem procurado dotar a provincia de S. Thomé e Principe das obras indispensaveis ao desenvolvimento do seu commercio; outro tanto tem feito na nossa provincia de Angola, não faltando em outros dominios, na India, por exemplo, onde ha pouco tempo se executaram obras que não deixam de merecer attenção. (Apoiados.)
Repito, é preciso que as diligencias do governo sejam coadjuvadas pelo concurso de outros factores, um dos quaes, de summa importancia, é sem duvida a navegação nacional.
A nossa navegação nacional, sr. presidente, merece a mais sincera sympathia. (Apoiados.) V. exa. sabe que o artigo 1315.° do codigo commercial de 18 de setembro de 1833 preceituava que "o commercio de cabotagem entre os portos portuguezes da Europa e os seus dominios coloniaes era exclusivo da navegação portugueza".
Mais tardo esto amplo privilegio concedido á bandeira nacional foi restringido pela carta de lei de 16 de abril de 1885, a qual permittiu ás embarcações estrangeiras o commercio do cabotagem entre as colonias portuguezas a leste do Cabo do Boa Esperança e os portos nacionaes do continente e ilhas adjacentes, de onde se vê, sr. presidente, que á navegação nacional resta hoje o privilegio da bandeira tão sómente nas possessões da nossa Africa Occidental.
É possivel que acontecimentos superiores á vontade do governo o obriguem, n'um futuro mais ou menos remoto, a abolir o privilegio para a Africa Occidental do mesmo modo que foi abolido para as outras colonias a lesto do Cabo.
N'estas condições o que convem, o que imperiosamente se impõe, a que a nossa navegação nacional, aproveitando o periodo da protecção que ainda tem, quanto á Africa occidental, procure em primeiro logar robustecer-se, e, em segundo logar, reduzir prudente e successivamente os seus fretes a fim de poder luctar mais tarde vantajosamente com a navegação estrangeira. Só assim as mercadorias de origem nacional metropolitana poderão ser transportadas para o littoral da Africa occidental portugueza em condições mais rasoaveis de preço, e os governos não pensarão em abolir o privilegio concedido á bandeira nacional. (Apoiados.)
O segundo factor importante é a industria nacional.
Como v. exa. sabe, as nossas industrias em geral têem feito pasmosos progressos durante os ultimos nove annos e bem merecem da patria. (Apoiados.)
N'este ponto os industriaes têem sido uns verdadeiros patriotas, tornando-se credores do reconhecimento e gratidão dos governos e do paiz. (Apoiados.) Todos estes progressos têem-se realisado á sombra da protecção das pautas; mas, sr. presidente, podem inesperadamente surgir no futuro incidentes graves e imperiosos que obriguem os governos a reduzir essa protecção e então a industria ver-se-ha em serias difficuldades. A previdencia aconselha portanto que as nossas industrias se preparem na epocha das vaccas gordas para a epocha das vaccas magras; é indispensavel que as industrias saibam aproveitar o tempo da protecção para dois fins: primeiro, fabricar melhor; segundo, reduzir o preço dos seus artefactos, a fim de que estes possam chegar ás colonias em condições de maior barateza, entretendo-se por esta forma o commercio nacional entre a metropole e as provincias ultramarinas.
No calculo dos indigenas, como v. exa. sabe, não entra nunca, como elemento, o tempo nem a distancia. Desde o momento em que as caravanas, descendo ao littoral da nossa provincia de Angola, por exemplo, não encontrem os nossos productos em condições de barateza, como encontram nos mercados estrangeiros confinantes fugirão d'ali fatalmente; o nosso commercio decrescerá e a industria só tem a esperar a morte, (Apoiados.) não tendo forças para poder luctar com a industria estrangeira.
O que convem, portanto, é que, emquanto subsistirem as pautas protectoras no pó em que estão, a nossa industria procure cuidadosamente, repito, melhorar os seus productos e reduzir quanto possivel o seu preço para que as trocas se effectuem sem dificuldades prejudiciaes e a industria nacional possa desenvolver-se e prosperar. (Muito bem.)
Feitas estas considerações, termino pedindo desculpa á camara do tampo que lhe tomei, sentindo não ter dito mais em favor do projecto cuja materia está suficientemente esclarecida pela lucida exposição feita poio sr. ministro da marinha na sessão de sabbado ultimo.
Vozes: - Muito bem.
O orador foi muito comprimentado.