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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

V. Exa. e aos outros meus collegas, eu não posso continuar a cooperar nos trabalhos desta casa do Parlamento, e por isso venho solicitar licença para resignar a minha cadeira de Deputado.

Devo porem confessar, com a lealdade e franqueza que me caracterizam, que nenhum desprimor ha neste meu procedimento contra ninguem, absolutamente ninguem.

De todos levo a mais viva saudade e a todos agradeço a benevolencia que sempre me dispensaram. Tambem me não retiro da politica, nem abandono o meu partido, que tenho servido o melhor que posso e sei.

Isto é apenas uma inactividade temporaria que a nostalgia da Africa me impõe.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 24 de agosto de 1908.= Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Deputado por Villa Real.

O Sr. Presidente: - Lamento que o illustre Deputado Sr. Matheus Sampaio se tenha retirado, porque queria fazer para com S. Exa. as mesmas instancias que fiz quando outro Sr. Deputado quis tambem resignar o seu mandato.

Em obediencia ao regimento, vou enviar o officio á commissão de reclamações e vacaturas.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Vae responder o mais breve possivel ás observações do Sr. Centeno, que não se mostrou contra no á ideia do projecto, antes disse que lhe era sympathico, mas que era inopportuno.

Este projecto não é novo; é ideia antiga d'elle, orador. Tende o projecto a estabelecer a igualdade para immobilização por titulos de divida publica, entre os titulos externos e os internos. As corporações que são obrigadas a converter os seus titulos em divida publica e que até agora só poderiam fazer essa conversão em titulos da divida interna poderão trocar os seus titulos por outros da divida externa.

As razões que havia para que só pudessem fazer essa conversão em titulos de divida interna desappareceram hoje; o obstaculo está na differença de tratamento e no imposto de rendimento.

Parece-lhe a elle, orador, que não se cobrando absolutamente nada do imposto de rendimento destes titulos, não havia perda alguma de receita, e que, pelo contrario, havia vantagem em igualar os titulos internos aos externos.

Este é o principio geral. A commissão ampliou esta applicação, e elle, orador, concordou, porque se deixou ao Governo e aos particulares a faculdade de escolher a natureza dos titulos em que precisam empregar o seu capital; mas para isso era necessario que se dispensasse aos fundos externos o imposto de rendimento, quando fossem cobrados em Portugal pela Junta do Credito Publico.

Julgou, alem disso, que havia conveniencia nessa ampliação, por se tornar geral essa faculdade quando os titulos fossem cobrados em Portugal pela Junta do Credito Publico, e amortizando-se os titulos a cargo da mesma Junta.

Sabe que é o contrario do que se praticou na Italia e na Espanha. A Italia estabeleceu a exigencia de que os titulos fossem possuidos por estrangeiros: a Espanha seguiu esse exemplo. Mas está na memoria de todos o que em Espanha se deu por essa occasião e as discussões que a esse respeito houve na imprensa e no Parlamento.

Em todas as questões financeiras, e principalmente nas relações dos portadores dos titulos com o Estado, ha occasiões em que se sustentam certos e determinados principios, que são muitas vezes productos das circunstancias que se dão; mais tarde aquillo que se julgou indispensavel numa certa epoca desapparece. Nesses países não ha hoje a ideia de voltar ao systema que tinham adoptado.

Ora, em Portugal, estabeleceu-se o principio contrario: os portadores de titulos, seja em Portugal, seja no estrangeiro, recebem a quantia exacta que os seus titulos representam; a Junta do Credito Publico substitue esses titulos por titulos de divida interna e paga pelo cambio.

Affirmou o Sr. Centeno que as observações do relatorio estavam em contradição com o que elle, orador, tinha dito.

Não estão. Antigamente, era permittida a conversão de titulos da divida externa para titulos da divida interna. Já Dias Ferreira o decretou; e no tempo do Sr. Ressano Garcia houve uma conversão muito consideravel, sentindo elle, orador, que em 1892 a 1899, o prazo para essa conversão não fosse mais largo, porque então haveria uma grande reducção na divida externa. Portanto, a citação que fez deste facto não está em contradição com o que elle, orador, diz.

S. Exa. o Sr. Centeno achou que era prejudicial e perigoso, e disse que não havia economia nenhuma e que a despesa era a mesma.

A Junta do Credito Publico estabelece os cambios, recebe os titulos em réis e não tem necessidade, desde então, em ir comprar ouro. A despesa não é a mesma, é menor, porque se supprimem os intermediarios; embora isto pareça que é insignificante, o que é certo é que assim se facilita a collocação dos titulos.

Diz S. Exa. que pode dar-se o caso de isto provocar a saida do ouro e que, nas circunstancias actuaes, o Governo Portugues só com caução especial poderá realizar emprestimos no estrangeiro em ouro e que só pode recorrer ao capital interno.

Concorda elle, orador, em que isto provoca a saida do ouro e em que o Governo aggrava os cambios. Isto, porem, estabelece um verdadeiro equilibrio. Esta lei é uma lei reguladora dos cambios; quando o equilibrio se torna igual ao par, nessas occasiões, podem collocar-se no estrangeiro os titulos da divida portuguesa; desde o momento em que se aggrava o cambio, quem possua no estrangeiro os mesmos titulos, vende-os, porque recebe a differença entre o preço por que os comprou e aquelle por que os vende e é essa venda que nos grandes paises constitue um regulador dos cambios; portanto, o perigo a si mesmo se corrige. O cambio aggrava-se, o ouro torna-se mais caro e eleva o preço dos titulos; por consequencia, pode ficar-se muito abaixo ao juro que se podia ter no país.

Falou tambem o Sr. Centeno no pagamento dos direitos, da alfandega em ouro.
Houve em tempos uma grande corrente nesse sentido e elle, orador, confessa que o pagamento desses direitos em ouro, é um elemento que serve para melhorar a situação financeira.

Confessa que nunca foi muito enthusiasta nem partidario absolutamente dessa ideia.

Em 1898, quando elle, orador, estava no Ministerio, lembraram-lhe a ideia de se estabelecer uma lei nesse sentido; elle, orador, inisistiu sempre e não quis, porque desta medida não se tiravam os effeitos que se esperavam; tanto essa providencia não era indispensavel, que se chegou a regularizar sem ella a situação financeira do país.

De passagem, declara que, depois de ter consultado estatisticas, observou que aquillo que mais perturba os cambios em Portugal é a introducção dos cereaes exoticos do país; não é pelo facto em si, mas pelo modo como essa introducção se faz.

Reatando as considerações que vinha referindo, accentua que, apesar de todas as difficuldades que o país tem atravessado, apesar das más colheitas, que perturbam sobremaneira a economia de um país, Portugal se acha em melhor situação do que á Espanha, sem ter empregado, como ella, pagamento dos direitos da alfandega em ouro.

Parece-lhe, pois, que em vez de ser prejudicial, a faculdade de que poderá haver na venda de titulos no es-