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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOEES DEPUTADOS

rão duvidas de que, com a referida verba mal pode conservar se o existente.

E intuitivo, porem, que isto não basta. A maior densidade das construcções, a abertura de bairros completamente novos, o serem hoje frequentes nas freguesias distantes, prédios altos e valiosos, que não ha muitos annos ahi eram raros, são circunstancias que fatalmente obrigam a aumentar o numero de viaturas de cada uma das espécies que se empregam. A despeito de reiteradas instancias tentadas pelo commando do corpo de bombeiros, tem-se tambem consentido a construcção ou ampliação de predios com altura tal que não existe em Lisboa uma unica escada mecanica capaz de attingir os seus ultimos pavimentos.

Sem entrar em mais desenvolvidos pormenores direi ser de 24 contos de rois a quantia que, reputo ser necessaria empregar na compra de material moderno, de que a ca pitai está por completo privada, e de 8 contos de réis a futura verba para conservação e renovo de tudo o que então fique a cargo do corpo de bombeiros.

A um total de 58:172$000 réis ascende pois o encargo derivado da realização deste projecto. N'elle se inclue uma parcela de 30 contos de réis para compra de material e gado novo, despesa esta que apenas onerará o Estado nos annos da sua acquisiçao, e outra de 28:172$000 réis representando o excesso, em que sobre o orçamento actual importam os beneficios propostos e que ficará pesando em todos os annos futuros.

Para tornar viavel a execução do que se projecta penso que poderá ser levado á pratica nos primeiros quatro annos economicos seguintes, distribuindo-se o aumento da verba como se indica nas tabellas n.ºs 1, 2 e 3 juntas.

A indicação desta cifra em absoluto tem de considerar-se elevada, mas indispensavel se torna apreciá-la de par com os beneficios que proporciona. Assim, eu devo lem br.iir-vos que mediante ella se consegue, não apenas garantir mais efficazmente contra o risco de incendio a cidade de 600:000 pessoas, e o inconcebivel valor que representam as construcções e haveres de um grande centro como Lisboa, mas ainda o recompensar, não com generosidade, mas um pouco menos pobremente, uma classe de servidores do Estado, que tantas vezes expõe denodadamente a vida, por necessidade do seu mester, e que, podendo por isso merecer a vossa sympathia, eu confio que vos esforçareis por attender nas suas tão razoaveis por tensões.

Antes que termine, e ainda como demonstração de quanto tem de justificaveis as solicitações formuladas, seja-me licito fazer o confronto dos recursos attribuidos ao serviço de incendios em Lisboa e em Paris.

As duas capitaes equivalem-se hoje proximamente em orca e se bem que pela população e densidade das constracções bastante se distanciam, convém lembrar que muitos encargos são exclusivamente funcções d'aquella, e que a circunstancia já referida neste oifieio, da canalização em Lisboa não ser ramificada como em Paris e da pouca pressão da agua quando captada nas bocas de incendio, importa em todos os casos para nos e por varios motivos um onus muito superior.

Os dados recolhidos das ultimas estatisticas de que dispomos são os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Assim, sendo em Paris a população aproximadamente 4,5 vezes superior e o numero de sinistros apenas 3,5 maior, o numero de bombeiros é 7 vezes o de Lisboa e a despesa 8,5 maior.

Em Paris ha pois um bombeiro por cada 1:450 habitantes.

Em Lisboa ha um bombeiro por cada 2:500 habitantes.

A capitação correspondente ao serviço de incendios por habitante é:

[Ver tabela na imagem]

A ser este projecto convertido em lei a desvantagem continua ainda a ser. notavel para a cidade de Lisboa.

Em Lisboa fica havendo um bombeiro por cada 1:960 habitantes e a capitação correspondente ao serviço de incendios elevar-se-ha a 183 réis, isto é 2/3 do relativo á cidade de Paris.

Uma circunstancia ainda digna de nota: no anno que consideramos e em que a despesa realizada em Paris foi de 706 contos de réis, a orçada fora apenas de 524 contos de réis, sendo o excesso de 182 contos de réis (mais de metade do orçado) coberto por créditos supplementares.

Entre nos, tendo o serviço de incendios um orçamento fixo, embora tão fortuitos e pouco susceptiveis de prover sejam os seus encargos, não se elaboram annualrnente os necessarios orçamentos supplementares, como succedia emquanto o corpo de bombeiros municipaes dependia da camara municipal, não tendo esta nunca deixado de occorrer ás despesas de uma instituição que, sem duvida, lhe fazia honra e que só pode manter-se á altura do pas.sado e consoante as ra.ais instantes necessidades do presente, se quem a dirige não vir a cada passo a sua acção entravada por insuperaveis embaraços de ordem financeira.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As dotações dos serviços do corpo de bombeiros municipaes da cidade de Lisboa são elevadas sobre o que se acha fixado no projecto de lei, relativo ao orçamento geral do Estado, nos termos das tabellas n.ºs l, 2 e 3 que adeante seguem e fazem parte deste artigo.

Art. 2.° As construcções de novas estações ou ampliações das existentes ficarão a cargo do Ministerio das Obras Publicas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

TABELLA N.° 1

Pessoal - Despesa permanente e ordinaria do orçamento

(Artigo 16.°)

[Ver tabela na imagem]

(a) Em cada um dos annos 1.° e 2.°, 8 de 1.ª classe; 16 de 2.ª classe. Em cada um dos annos 3.° e 4.°, 8 de 2.ª classe.

(b) Em cada anno 8.