O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 78 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 9

em que a nação se ergueu de crises trágicas, e é assim, realmente, que se pode fazer vibrar a alma nacional e levantá-la na sagrada crença de um futuro luminoso que seja uma resultante logica do seu nobilissimo passado.

Na sua já larga historia de oito séculos, fecunda de ensinamentos civicos, avultam, de entre o povo de lutadores, que se affirmou em tantos e tão graves momentos, figuras homericas de cidadãos portugueses, que souberam sentir e interpretar os anceios da nação: nas armas, affirmando-se nos campos de batalha; na paz, notabilizando-se nas lutas. do pensamento; na administração do Estado, reformando, refundindo, dando corpo a aspirações nobres, preparando o futuro e rasgando o caminho de progressos novos, esses vultos gigantes dominam a historia de Portugal, como manifestações grandiosas da força collectiva da nação. Tantos d'elles saidos do seio uberrimo do povo; todos elles amparados e protegidos pelo amor que votaram á sua patria, pela qual tantos sacrificaram a propria vida, todos elles merecem a consagração nacional, homenagem de justiça devida a quem tanto enobreceu e honrou o seu país.

Monumentos erguidos nas praças publicas, para ensinamento das geraçõçs que perpassam, exemplo de raras virtudes civicas e recompensa de serviços altos generosamente prestados á pátria, já alguns commemoram gloriosas figuras da nossa historia. Ha, porem, outros que é necessario erguer; deve-se perpetuar no bronze incorruptivel a memoria imperecedoura d'aquelles a quem Portugal não significou ainda, par um monumento publico, a homenagem da sua admiração e do seu affecto.

Entre estes avulta a figura de alto relevo na nossa historia liberal do estadista constitucional = Joaquim Antonio de Aguiar.

Desde bem novo, ainda estudante da Universidade, começou este cidadão illustre a votar a sua vida á causa santa da patria, fazendo parte do batalhão academico organizado para combater os franceses; ardente nas lutas pela liberdade, foi perseguido depois da contra-revolução de 1823, obrigado a emigrar em 1828, refugiando-se na liberal Inglaterra, de onde passou á heroica Ilha Terceira. Tendo-se ali alistado no batalhão academico, foi soldado valoroso da generosa expedição do Mindello, soffrendo as agruras e correndo os riscos do epico cerco do Porto.

Quer no desconforto do penoso exilio, quer no fragor dos combates ou nas incertezas lancinantes do apertado cerco, o soldado e o estadista irmanavam-se no mesmo espirito de sacrificio, na mesma devoção pela causa sagrada de uma pátria nova, que se cimentava no sangue generoso de seus filhos.

Orador notavel das assembleia politicas, magistrado superior, estadista audacioso, de intelligencia firme e animo decidido nas difficeis circunstancias que se atravessavam, foi Joaquim Antonio de Aguiar figura culminante no primeiro Ministerio liberal.

Como Ministro do Reino, ligou o seu nome á reforma administrativa e á organização das guardas nacionaes, difundindo o seu largo espirito democrático pelos trabalhos da sua diificil pasta politica; como Ministro da Justiça teve a coragem civica de affrontar todos os preconceitos, receios e hesitações, fazendo publicar o celebre decreto de 28 de maio de 1834, pelo qual extinguiu as ordens religiosas em Portugal.

Sem pretensão a apreciar este notavel diploma, sirva elle para documentar a indomavel energia civica do estadista, que a tudo antepunha o seu amor inabalavel aos principios liberaes, que vinha sustentando através das perseguições dos inimigos irreconciliaveis e dos lances graves em que arriscava a sua vida.

Orgulha se a cidade de Coimbra deste seu filho tão illustre, honra da sua terra e do seu país, e pretende, por subscrição publica, elevar-lhe um monumento numa das suas praças principaes, monumento que atteste o reconhecimento civico desta geração pelas virtudes do cidadão relevante, que tanto brilho deu á causa liberal, e que ao mesmo tempo seja lição ás gerações futuras de que a pátria deve a exaltação gloriosa dos cidadãos prestantes, que pela pátria se sacrificam.

Para esta obra de patriotico civismo, de uma tocante demonstração local, solicitamos a cooperação do Estado na providencia legislativa que é objecto deste projecto de lei. Não poderá deixar de se considerar modesta esta legitima participação, perante a grandeza effectiva da ideia e 5 alto valor moral do cidadão que se glorifica.

Apresentamos-vos, pois, Srs. JDeputados da nação, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder o bronze e a fundição para a estatua de Joaquim Antonio de Aguiar, e a mandar collocá-la no monumento levantado em Coimbra á gloria deste illustre estadista.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 de agosto de 1908. = Conde de Paçô-Vieira = Antonio A. de Oliveira Guimarães = Antonio José de Almeida = João Pinto dos Santos = Manuel Antonio Moreira Junior = Francisco Miranda da Costa Lobo.

O Sr. Sergio de Castro: - Por parte da commissão de colonização, mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo que se constituiu a commissão de colonização, nomeando presidente p Sr. Conselheiro Rodrigo Aifonso Pequito e secretario o Sr. Lacerda Ravasco. = Sergio de Castro.

Mando tambem para a mesa as ultimas redacções projectos de lei n.ºs 51, 55 e 65.

O Sr. Presidente: - Como a commissão de redacção não fez alterações aos projectos que acabam do ser mandados para a mesa, vão ser remettidos á outra Camara.

O Sr. Miguel Bombarda: - Sr. Presidente: neste arrastar das ultimas sessões de um periodo legislativo trabalhoso, em que todos anceiam por um repouso merecido, eu não teria pedido a palavra se não o considerasse um dever.

Eu entendo com effeito que aquelle que está de posse de uma verdade util aos outros, que aquelle que pelo estudo e pela observação chegou a uma convicção, tem a obrigação de a espalhar aos quatro ventos, de fazer d'ella a propaganda possivel, e não ha tribuna de onde a voz chegue mais longe do que a tribuna parlamentar.

Por isso, applaudindo cem toda a energia do meu coração de patriota, com toda a ardencia do meu amor da humanidade, o projecto de lei que acaba de ser apresentado e brilhantemente defendido, eu julgo do meu dever dizer porque o faço.

É tempo, S. Presidente, de se fazer justiça aos grandes homens que implantaram a liberdade em Portugal. É tempo de se olhar á sua verdadeira e gloriosa luz a obra colossal que representa a conquista da liberdade.

É tempo de nos levantarmos desse periodo de marasmo em que a liberdade andou menosprezada. A liberdade conquista-se, a liberdade i;ão se recebe de esmola; ainda hontem o disseram os jovens turcos na sua victoria formidavel sobre o absolutismo do "grande assassino".

E porque assim é, porque nascemos com a liberdade e dos nossos maiores a herdamos, deixamos de lhe querer com o mesmo ardor, com o mesmo ciume, estivemos em risco de a perder nesse pesadelo de dez meses em que o país foi exposto, espetado nas lanças pretorianas, ao vilipendio do mundo civilizado. (Apoiados).