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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
78.ª SESSÃO
EM 25 DE AGOSTO DE 1908
SUMMARIO. - Approvada a acta e lido o expediente, teem segunda leitura dois projectos de lei, um autorizando a acquisiçãp da livraria do fallecido professor Vasconcellos Abreu e outro aumentando a dotação dos serviços do corpo de bombeiros de Lisboa. - O Sr. Presidente nomeia para a commissão de tarifas os Srs. Oliveira Guimarães e Ferreira de Lemos. - O Sr. Rodrigues Nogueira explica o seu procedimento na commissão de obras publicas, relativamente ao projecto sobre os caminhos de ferro do Alto Minho. - O Sr. Costa Lobo apresenta um projecto para se conceder o bronze para a estatua a Joaquim Antonio de Aguiar e requer que entre em seguida em discussão, com o que a Camara concorda, sendo o projecto approvado por acclamacão depois de sobre elle falarem os Srs. Miguel Bombarda, Alexandre de Albuquerque, António José de Almeida, João de Menezes, Pinheiro Torres, Ministro da Justiça, Moreira de Almeida, Brito Camacho e Rodrigo Pequito. - Participa-se a constituição da commissão de colonização e dão conta das ultimas redacções dos projectos 51, 55 e 65. - Approva-se uma proposta para que o Sr. Isidro dos Reis possa accumular as funcções de Deputado com as que exerce no Ministerio da Fazenda e autoriza-se a commissão de guerra a reunir durante a sessão.
Na ordem do dia approvam-se os projectos: n.° 61, autorizando a Camara Municipal do Porto a contrahir um emprestimo, depois de umas declarações do Sr. Brito Camacho; n.° 55, dispensando da distincção es aluamos do Conservatorio, para os effeitos do artigo 44.° da lei de 30 de junho de 1893; n.° 51, autorizando a Camara Municipal de Setubal a contrahir um emprestimo, depois de ligeiras considerações do Sr. Brito Camacho; n.° 32, sobre a applicacão do producto dos bens desamortizados, tendo usado da palavra sobre elle os Srs. Antonio Centeno, Ministro da Fazenda, Brito Camacho e Motta Prego. - São tambem approvadas as emendas apresentadas ao projecto por estes ultimos Srs. Deputados. - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresenta uma proposta de lei sobre os sanatórios da Madeira e o Sr. Matheus Sampaio manda para a mesa um officio renunciando o logar de Deputado.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Presidencia do Exmo. Sr. Libanio Antonio Fialho Gomes
Secretarios - os Exmos. Srs.:
Amandio Eduardo da Motta Veiga
João Pereira de Magalhães
Primeira chamada: - Ás 2 horas da tarde.
Presentes: - 8 Srs. Deputados.
Segunda chamada: - As 2 horas e 3/4 da tarde.
Presentes: - 61 Srs. Deputados.
São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Pereira, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio José de Almeida, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Sérgio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Augusto César Claro da Ricca, Aurélio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Diogo Domingues Peres, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Miranda da Costa Lobo, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, Henrique de Mello Archer da Silva, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Joaquim Isidro dos Reis, João Peeira de Magalhães, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Mattoso da Camara, Jorge Vieira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Càeiro da Matta, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Cordeiro de Sousa, José Mathias Nunes, Libanio Antotonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Laobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Mariano José da Silva Prezado, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Thomás de Aquino de Almeida Garrett e Visconde de Ollivã.
Entraram durante a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Rodrigues Valdez Penalva, Antonio Centeno, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Ribeiro, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Conde da Arrochella, Conde de Castro e Solla, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Francisco Cabral Metello, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Carlos de Mello Barreto, João Duarte de Menezes, João Feliciano Marques Pereira, João Henrique Ulrich, João José Sinel de Cordes, João Pinto Rodrigues dos Santos, José Augusto Moreira de Almeida, José Coelho da Motta Prego, José Joaquim da Silva Amado, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Oliveira Simões, José Maria de Queiroz Velloso, José Ribeiro da Cunha, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Nunes da Silva, Roberto da Cunha Baptista e Visconde de Coruche.
Não compareceram a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Conde de Azevedo, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Burnay, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, João Correia Botelho Castello Branco, João Ignacio de Araujo Lima, João José da Silva Ferreira Neto, João de Sousa Tavares, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Pedro Martins, José Antonio da Rocha Lousa, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Julio Vieira Ramos, José Malheiro Reymão, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria Pereira de Lima, José Osorio da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, José dos Santos Pereira Jardim, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luis Filippe de Castro, (D.), Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Manuel Telles de Vasconcellos, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Sabino Maria. Teixeira Coelho, Thomás de Almeida Manuel de Vilhena (D), Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde da Torre e Visconde de Villa Moura.
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ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Do Ministerio do Reino, enviando por copia a declaração de que não existe contrato algum celebrado entre a Camara Municipal de Lisboa e a Companhia das Aguas; sendo a liquidação do consumo da agua, para os serviços municipaes, feita pelo Ministerio das Obras Publicas; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Zeferino Candido da Piedade.
Para a commissão.
Do Ministerio da Fazenda, enviando copia do officio da Secretaria dá Junta do Credito Publico, acompanhada da copia de todo o processo relativo ás reclamações de José Maria Parreira Junior e sua mulher Alice Ermida Parreira, sobre o reembolso de obrigações com clausula dotal e sua substituição por outras; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Julio Vieira Ramos.
Para a secretaria.
Do Ministerio do Reino, remettendo copia do- processo de nomeação de Joaquim José de Barros para o logar de professor provisorio do Lyceu Passos Manuel; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Augusto Moreira de Almeida.
Para a secretaria.
Do Ministerio do Reino, remettendo uma relação das merces honorificas expedidas no ultimo decennio; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Augusto Moreira de Almeida.
Para a secretaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
O professor do Curso Superior de Letras Guilherme de Vasconcellos Abreu reuniu pacientemente, durante a sua vida, uma preciosa collecção de livros, que respeitam aos estudos a que se dedicava o abalisado professor.
Sob o ponto de vista scientifico ha, portanto, naquella livraria, um duplo valor, visto como temos de juntar, ao merito proprio de cada uma das obras, a vantagem de constituirem todas ellas uma collecção importante, e como, na especialidade, não ha outra no país.
Para se utilizar o trabalho do illustre professor e enriquecer ao mesmo tempo a bibliotheca do Curso Superior de Letras, temos a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É autorizado o Governo a adquirir, para a biblioteca do Curso Superior de Letras, a livraria que pertenceu ao fallecido professor Guilherme de Vasconcellos Abreu.
§ unico. Não poderá o Governo despender, nesta acquisição, quantia superior a 6 contos de réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, 24 de agosto de 1908. =Ernesto de Vasconcellos = Lourengo Cuyolla = Jose Augusto Moreira de Almeida = Rodrigo Affonso Pequito.
Admittido á discussão, foi mandado enviar á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - Tem a data de 17 de agosto de 1901 o diploma por que actualmente se rege o corpo de bombeiros municipaes de Lisboa. Bastará attentar por instantes na transformação soffrida pela capital nos sete annos então decorridos, para se presumir que o citado diploma carece de ser revisto a um de, pelo menos, aumentar o pessoal e conceder mais ampla dotação aos recursos, que inevitavelmente teem de ser funcção da area em que hão de exercer-se os socorros e do valor da propriedade a defender.
Commandando de ha annos o corpo de bombeiros, conhecendo por isso bem das suas necessidades, impenderiam sobre mim graves responsabilidades se, tendo a honra de pertencer a esta Camara, não procurasse tambem pela apresentação de um projecto de lei chamar a attenção do Governo e dos representantes do país para assunto a que, creio, ninguem negará altissima importancia.
Em officio que dirigi ás instancias superiores no decorrer do anno findo, inseri o seguinte periodo, que hoje mais foros tem ainda de verdadeiro, e que synthetiza quanto vou expor.
"O corpo de bombeiros começa a lutar com dificuldades para concorrer, com a brevidade precisa, a um incendio de grande importancia: não dispõe de recursos para o caso de, simultaneamente ou com pequeno intervallo, se manifestarem dois incendios com violencia".
Não pode, evidentemente, um país cujas circunstancias financeiras não sejam desafogadas, applicar aos serviços que o Estado tem de manter os beneficios que o movimento scientifico ou o progresso industrial cada dia descobre em seu proveito; mas impõe-se pelo menos, ainda que com sacrificio, assegurar-lhes as condições presadas e não deixar que os annos, longe de accentuarem o evolucionar da civilização, evidenciem, ao contrario, uma successiva decadencia do bem-estar social. E a essa fatalidade estão condemnados todos os serviços como o de incendios, desde que se conservem sem melhoria na sua organização e sem acréscimo os seus recursos, quando tanto aumentam as exigencias e sem, cessar, se alarga o campo de applicações.
Pouco propicias são as condiçõos da cidade de Lisboa para a execução de serviço que incumbe ao corpo de bombeiros. Ao extremo accidentado do solo, difficultando e demorando inevitavelmente o trajecto das viaturas, veem juntar-se as consequencias de um imperfeito abastecimento de aguas.
Com effeito, só em parte da area definida pela antiga linha de circunvallação, a rede da Companhia das Aguas se ramifica acompanhando as diôerentes vias publicas, onde se levantam construcções; na parte restante, as conductas quasi se limitam a acompanhar as estradas que irradiam das antigas portas da cidade, deixando entregues aos recursos locaes os extensos tratos de terrenos entre umas e outras.
Na cidade antiga, a pressão de agua} ao colher-se das bocas de incendio ou rega é, salvo caso raro, tão limitada, que sempre exige o trabalho de bombas, e desde que o incendio assuma mediana importancia, só o jacto das bombas a vapor consegue ter effeito sobre elle. Assim, o serviço de extinccão de incendios terá de dispor de material mais avultado de que precisaria empregar se outras fossem as circunstancias locaes.
De como a situação actual está longe de corresponder a tão desvantajosas circunstancias ajuizar-se-ha pelas observações seguintes: Uma linha passando pelo Alto de Santo Amaro, Patriarchal, Campo de Sant'Anna, Marvilla, fecha com a linha marginal uma area que deve regular por um decimo da area total da cidade.
Pois só dentro d'ella ha viaturas a gado e pessoal permanentemente aquartelado, o que quer dizer que, de um ou outro desses pontos, teem de sair soccorros para qual-
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quer incendio que se manifeste até a linha de circunvallação, Alges, Bemfica, Carnide, Lumiar e Olivaes, localidades estas cujos habitantes se acham onerados como os do centro da cidade, e onde ha hoje construcções altissimas em que os salvamentos não poderão effectivamente fazer-se e os incendios não se conseguirão debellar sem o emprego de viaturas análogas ás que teem de usar-se na parte mais populosa da cidade.
Evidentemente não seria possivel, em taes circunstancias, fazer ali chegar, a tempo de ser efficaz, o material que, nalguns casos, terá de percorrer mais de uma légua desde o quartel até o local do incendio.
Não falando, porem, dos pontos extremos, e sem que tenhamos de transpor os limites da cidade antiga, bairros ha tambem em precarias condições.
A parte da cidade denominada "A Baixa", que foi sempre motivo de especial cuidado para o corpo de bombeiros, por circunstancias sobejamente conhecidas, mais perigosa do que nunca se tem tornado nos ultimos tempos.
O commercio não se contendo nas lojas dos differentes arruamentos, pouco a pouco tem ido occupando os andares mais baixos das propriedades, transformando-os em armazéns de varias espécies, imminentemente aptos para dar rápido incremento a um fogo, que qualquer descuido origine, e que pode, invalidar de começo a unica e habitualmente pessima escada de serventia, collocando os moradores dos andares altos em condições de só pelo exterior, alcançarem a salvação.
Para cobrir tão importante area, este cominando conta apenas com o quartel cito no Largo do Regedor (por detrás do Theatro de D. Maria) cuja situação é excellente, mas que não tem a capacidade precisa para alojar, nem o pessoal nem o material indispensavel para um efficaz soccorro.
Cede a camara municipal, conforme declarações formaes, o terreno preciso para a ampliação desse quartel em planta e nada obsta a que se acresça o numero dos seus pisos de forma a collocá-lo nas condições precisas.
Por outro lado, a parte que se estende desde a Rotunda da Avenida até o Campo Pequeno, onde actualmente está constituido um bairro, mais populoso e edificado que muitas cidades, acha-se absolutamente privada de soccorros contra incendios.
Para occorrer aos sinistros que ahi se manifestem, o material a gado e o pessoal, terá de vir do Rocio, Patriarchal, ou do Campo de Sant'Anna, fazendo, pelo menos, um percurso de 1:500 metros o que importa affirmar que, a despeito da maior presteza na saida, não poderá apresentar-se com a brevidade indispensavel.
Em toda essa area não ha uma unica construcção particular propria para um quartel do corpo de bombeiros, e quando alguma a isso viesse a adaptar-se, o seu aluguer seria por tal forma oneroso, que representaria erro administrativo lançar mão de tal expediente.
A solicitação minha reservou a camara Municipal de Lisboa um talhão na Avenida Pinto Coelho, cuja area é a sufficiente para n'elle se levantar um quartel que satisfaça as exigencias do serviço.
Quanto a edificações, não teremos, pois, de preoccupar-nos com terreno que importaria um exagerado dispendio se houvesse de adquirir-se nos locaes em que se exige; haverá apenas de proceder a uma ampliação e á construcção de uma nova caserna, o que, podendo realizar-se successivamente e dentro de 2 ou 3 annos, não deverá importar sacrificio que não caiba na verba destinada no orçamento do Ministerio das Obras Publicas a edificios do Estado, entre os quaes se conta, nos termos do decreto de 17 de agosto de 1901, todos os que pertencem ao corpo de bombeiros municipaes de Lisboa.
Um projecto de organização do serviço de incendios da capital deveria ter como primeira base uma equitativa distribuição dos soccorros, de forma a collocar em paridade de circunstancias todos, os seus moradores, ou habitem nas freguesias do centro da cidade, ou tenham residencia nas que ficam proximo da sua linha extrema; exigiria ella o estabelecer, pelo menos, em Alges, Bemfica, Lumiar e Olivaes quartéis montados nos mesmos termos dos que tem dentro da antiga linha da circunvallação da cidade.
Levar á pratica tão justa solução demandaria, porem, um excesso de despesa por tal forma consideravel, que entendo dever collocar-me num ponto de vista mais modesto, procurando apenas com o reforço dos quartéis que se acham já estabelecidos em Santo Amaro e Marvilla, e com a construcção do novo quartel proximo á Praça do Duque de Saldanha, garantir um razoavel soccorro a toda a parte da cidade, comprehendida entre a antiga e a nova linha de circunvallação.
Neste ultimo se concentrarão recursos que tornem possivel acudir de pronto ao sector limitado pelas estradas que se dirigem a Bemfica e a Sacavem, incumbindo ao de Santo Amaro a defesa da linha Belem-Alges e ao de Marvilla toda a importante zona entre a estrada de Sacavem e a linha marginal, o que será possivel desde que estes disponham de meios rápidos de transporte para o seu material e pessoal.
Razões da mesma ordem me obrigaram a, de um modo geral, reduzir ao minimo indispensavel os beneficios a solicitar no interesse dos habitantes da capital, cuja segurança contra o risco de incendio está entregue ao corpo do meu commando.
Assim passo a expor o que, segundo tal criterio, se torna indispensavel nos capitulos de pessoal, gado e material.
Pessoal
A uma de duas categorias pertencem os bombeiros que fazem parte do effectivo do corpo.
Os auxiliares, em numero de 140, repartidos por tres classes, 1.ª, 2.ª, 3.ª e os permanentes em numero de 100, todos de 3.ª classe.
Os auxiliares sendo, por via de regra, operarios que de dia se entregam á sua profissão, vencem, conforme a classe: 6$000, 4$500 ou 2$500 réis mensaes; com elles apenas se pode contar ao certo durante as horas em que pernoitam nas suas residencias e é-lhes remunerado todo e qualquer serviço que prestam á corporação.
Os permanentes, não podendo exercer qualquer outro mester, vencem 12$000 réis mensaes e uma gratificação variavel conforme o serviço que lhes está distribuido nos quartéis, não tendo porem direito a remuneração, seja qual for o trabalho que lhes incumba nos fogos ou em qualquer outro sinistro a que concorram.
Com o titulo de permanentes ha ainda 20 conductores com o vencimento unico de 12$000 réis mensaes, sendo esta a situação em que se conservam durante todo o tempo da instrucção e depois esperando vaga para entrar no quadro de bombeiros.
Só vantagens derivariam de reforçar o quadro dos bombeiros auxiliares; sendo estes os que desempenham serviço nos theatros, animatographos e outras casas de espectaculos, repetidas vezes succede, nos meses de inverno, não haver em toda a cidade e durante as horas em que aquelles funccionam, uma duzia de bombeiros para occorrer a qualquer incendio.
Grande conveniencia derivaria ainda da possibilidade de espalhar algumas praças de tal categoria pelas freguesias extremas da cidade, onde não ha quarteis com pessoal permanente e onde portanto muito util seria a apparição rapida dos profissionaes habitando proximo.
A parcimonia que o conhecimento das circumstancias do Thesouro me impõem implica o não propor o alargamento deste quadro.
O mesmo não é possivel a respeito dos bombeiros permanentes.
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Estas praças teem direito a um dia de folga em cada seis, e que reduz o numero de 100 a 83, prontos diariamente ; abatendo os que ha sempre doentes e licenceados, os que desempenham serviços que lhes não permitte abandonar os seus postos nem mesmo em ocasião de fogo - como os telefonistas - nunca ha, em media, em cada quartel, prontos a sair, mais de uns 8 bombeiros permanentes.
Um acrescimo, minimo, de 32 praças no effectivo dos bombeiros permanentes impõe-se absolutamente, não para ficar em condições que garantem tranquilidade, mas ao menos, para prevenir um enorme desastre, tão fácil de succeder, nas circumstancias actuaes, por insufficiencia na guarnição das primeiras viaturas que se apresentem no local do sinistro, quando haja necessidade de proceder sem demora ao salvamento de vidas, imminentemente postas em perigo.
Com economia para o Thesouro e com vantagens praticas o serviço de transporte de doentes e feridos, com que conta b orçamento deste corpo ser desempenhado inevitavelmente pelo pessoal que acode aos outros serviços, empregando-se a verba de 951$000 réis que hoje se paga a tres cocheiros e 2 tratadores, para satisfazer a importancia de 876$000 réis, vencimento de roais 6 conductores permanentes.
De forma notavel se accentua dia a dia a escassez de individuos para a tracção a braços das viaturas espalhadas pelas estações da cidade, para todas as quaes não é nem será facil, a despeito de aumento de quadro, destacar bombeiros. Nos tempos em que a occupação de moços de fretes era remuneradora na cidade, encontrava-se facilmente não só quem pernoitasse nessas estações mas ainda quem a troco de uma pequena remuneração se encarregasse da limpeza e conservação do material. Hoje que a facilidade dos transportes teem determinado uma extraordinaria baixa no numero dos individuos entregues áquelle mester, as circunstancias variaram por completo e isso justifica o propor a criação de quinze, sotas com o vencimento mensal de 6$000 réis.
Nada ha que possa, a meu ver, justificar o principio estabelecido no regulamento de 1901, de grupar numa só classe os bombeiros permanentes. A falta de estimulo que sempre determina o pertencer a um quadro, onde não pode esperar-se melhoria de situação, veem accrescer inconvenientes de ordem pratica faceis de suppor. Tendo estas praças de viver aquarteladas e em constante concorrencia de serviço, o ascendente apenas determinado pela maior antiguidade não basta; só o que provém da differença de graduações permitte que cabalmente se executem os serviços internos de quartel. Nestes termos e por paridade com o que succede com os bombeiros auxiliares, proponho que no quadro de permanentes se destingam as tres classes: 1.ª, 2.ª e 3.ª
Tendo-me referido ao effectivo e categorias de pessoal, resta-me alludir aos seus vencimentos, que não deverão manter-se sem alteração.
A pedido dos interessados e tambem por motivo de varias exposições por mim dirigidas ás instancias superiores, consignou a proposta de lei da receita e despesa que presentemente se discute um acréscimo de vencimento para e pessoal do corpo de bombeiros.
Sobre o assunto se pronunciou a commissão respectiva desta camara nos termos que com a devida vénia transcrevo e que bastarão para que julgueis quanto era equitativa e justa a proposta apresentada e que este projecto reproduz apenas com algumas modificações determinadas pelas alterações que supponho tambem indispensaveis em materia de organização.
"Tambem a vossa commissão entende que são bem merecidos os aumentos solicitados, para os seus bombeiros, pelo cominando do serviço de incendios em Lisboa; mas como, dos relatorios das estações competentes, se infere que esses serviços precisam de uma larga remodelaçcão, não só no pessoal mas ainda no material, que é escassissimo em relação á moderna superficie da cidade, que é sete vezes maior do que a comprehendida na antiga linha da circunvallação, lembra ao Governo um projecto de reforma desses serviços, era que sejam attendidas as suas actuaes necessidades, e em que não sejam esquecidos os justos interesses dos seus funccionarios".
O aumento prescrito para o pessoal tem inevitavelmente de incidir directamente sobre varias verbas que no orçamento se discriminam e que dizem respeito a gratificações, fardamentos, artigos de caserna, medicamentos, etc. Não deixei de contar com este excesso de despesa, que se computou por uma proporção com o dispendio actual.
Gado
Não fixa o regulamento de 1901 o numero de muares que deve fazer parte do effectivo do corpo. Actualmente é de 59 e nunca muito d'elle se tem distanciado. Excluindo as que se empregam em carroças, e que, para mais, não são mesmo capazes, e contando que ha sempre algumas doentes, restam, quando muito, umas 25 parelhas para a tracção das viaturas.
Para fazer ideia da insufficiencia deste numero, basta notar que, nos oito quarteis ha 35 viaturas a gado, cada uma das quaes, salvo caso raro, e em vista do accidentado da cidade, não pode sair senão a duas parelhas; quer dizer, para um fogo grande, pondo na rua todo o gado de corpo, o que importa privar por completo a cidade de prontos soccorros, não podem seguir immediatamente mais de 12 ou 14 viaturas.
Não são raros os fogos em que se torna necessario recorrer a um maior numero de carros que, assim, só podem chegar ao local do sinistro por escalões, tendo as parelhas que levaram os primeiros, de regressar aos seus quarteis ou a outros, para de novo, e atrelladas, fazerem o trajecto para o fogo.
Sem alludir ao caso de um fogo grande, a deficiencia resulta por outra ordem de considerações. Em cada quartel ha, pelo menos, duas viaturas a gado que logo devem sair á primeira parte de fogo; mas como as 25 parelhas divididas pelos oito quartéis dão uma media de tres em cada um, logo que o trajecto para o fogo tenha qualquer subida (o que raro deixa de succeder), não podem sair ambas e tem de recorrer-se a material distante, o que importa demora, que pode ser causa de prejuizo insanavel, e acarreta maior estrago para o material, que seria dispensavel.
Com menos de oitenta muares, para distribuir por toda a cidade, não poderá assegurar-se o serviço em condições regulares...
As de hoje são tão más que d'ahi provém especialmente a affirmação feita de que o corpo de bombeiros começa a lutar com difficuldades para combater, a tempo, um incendio de monta.
Assim se conta nesta proposta com a acquisição de 24 solipedes.
Como succede a respeito do pessoal, determina este acréscimo um indispensavel reforço das verbas em que se attenda ao sustento, ferragem, curativo, etc., dos solipedes.
Material
Nos orçamentos do corpo de bombeiros municipaes de Lisboa e a partir do anno de 1901, em que foi decretada a sua actual organização, tem figurado exclusivamente a verba constante de 2:196$300 réis para occorrer ás despesas de material.
Podendo computar-se em dezenas de contos de réis o valor das viaturas que se manteem em permanente estado de serviço nos varios quarteis e estações da cidade, e presumindo quanto o trabalho dos fogos e outros sinistros em que o material se emprega é de natureza a destrui-lo ou pelo menos gravemente o deteriorar, não resta-
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rão duvidas de que, com a referida verba mal pode conservar se o existente.
E intuitivo, porem, que isto não basta. A maior densidade das construcções, a abertura de bairros completamente novos, o serem hoje frequentes nas freguesias distantes, prédios altos e valiosos, que não ha muitos annos ahi eram raros, são circunstancias que fatalmente obrigam a aumentar o numero de viaturas de cada uma das espécies que se empregam. A despeito de reiteradas instancias tentadas pelo commando do corpo de bombeiros, tem-se tambem consentido a construcção ou ampliação de predios com altura tal que não existe em Lisboa uma unica escada mecanica capaz de attingir os seus ultimos pavimentos.
Sem entrar em mais desenvolvidos pormenores direi ser de 24 contos de rois a quantia que, reputo ser necessaria empregar na compra de material moderno, de que a ca pitai está por completo privada, e de 8 contos de réis a futura verba para conservação e renovo de tudo o que então fique a cargo do corpo de bombeiros.
A um total de 58:172$000 réis ascende pois o encargo derivado da realização deste projecto. N'elle se inclue uma parcela de 30 contos de réis para compra de material e gado novo, despesa esta que apenas onerará o Estado nos annos da sua acquisiçao, e outra de 28:172$000 réis representando o excesso, em que sobre o orçamento actual importam os beneficios propostos e que ficará pesando em todos os annos futuros.
Para tornar viavel a execução do que se projecta penso que poderá ser levado á pratica nos primeiros quatro annos economicos seguintes, distribuindo-se o aumento da verba como se indica nas tabellas n.ºs 1, 2 e 3 juntas.
A indicação desta cifra em absoluto tem de considerar-se elevada, mas indispensavel se torna apreciá-la de par com os beneficios que proporciona. Assim, eu devo lem br.iir-vos que mediante ella se consegue, não apenas garantir mais efficazmente contra o risco de incendio a cidade de 600:000 pessoas, e o inconcebivel valor que representam as construcções e haveres de um grande centro como Lisboa, mas ainda o recompensar, não com generosidade, mas um pouco menos pobremente, uma classe de servidores do Estado, que tantas vezes expõe denodadamente a vida, por necessidade do seu mester, e que, podendo por isso merecer a vossa sympathia, eu confio que vos esforçareis por attender nas suas tão razoaveis por tensões.
Antes que termine, e ainda como demonstração de quanto tem de justificaveis as solicitações formuladas, seja-me licito fazer o confronto dos recursos attribuidos ao serviço de incendios em Lisboa e em Paris.
As duas capitaes equivalem-se hoje proximamente em orca e se bem que pela população e densidade das constracções bastante se distanciam, convém lembrar que muitos encargos são exclusivamente funcções d'aquella, e que a circunstancia já referida neste oifieio, da canalização em Lisboa não ser ramificada como em Paris e da pouca pressão da agua quando captada nas bocas de incendio, importa em todos os casos para nos e por varios motivos um onus muito superior.
Os dados recolhidos das ultimas estatisticas de que dispomos são os seguintes:
[Ver tabela na imagem]
Assim, sendo em Paris a população aproximadamente 4,5 vezes superior e o numero de sinistros apenas 3,5 maior, o numero de bombeiros é 7 vezes o de Lisboa e a despesa 8,5 maior.
Em Paris ha pois um bombeiro por cada 1:450 habitantes.
Em Lisboa ha um bombeiro por cada 2:500 habitantes.
A capitação correspondente ao serviço de incendios por habitante é:
[Ver tabela na imagem]
A ser este projecto convertido em lei a desvantagem continua ainda a ser. notavel para a cidade de Lisboa.
Em Lisboa fica havendo um bombeiro por cada 1:960 habitantes e a capitação correspondente ao serviço de incendios elevar-se-ha a 183 réis, isto é 2/3 do relativo á cidade de Paris.
Uma circunstancia ainda digna de nota: no anno que consideramos e em que a despesa realizada em Paris foi de 706 contos de réis, a orçada fora apenas de 524 contos de réis, sendo o excesso de 182 contos de réis (mais de metade do orçado) coberto por créditos supplementares.
Entre nos, tendo o serviço de incendios um orçamento fixo, embora tão fortuitos e pouco susceptiveis de prover sejam os seus encargos, não se elaboram annualrnente os necessarios orçamentos supplementares, como succedia emquanto o corpo de bombeiros municipaes dependia da camara municipal, não tendo esta nunca deixado de occorrer ás despesas de uma instituição que, sem duvida, lhe fazia honra e que só pode manter-se á altura do pas.sado e consoante as ra.ais instantes necessidades do presente, se quem a dirige não vir a cada passo a sua acção entravada por insuperaveis embaraços de ordem financeira.
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° As dotações dos serviços do corpo de bombeiros municipaes da cidade de Lisboa são elevadas sobre o que se acha fixado no projecto de lei, relativo ao orçamento geral do Estado, nos termos das tabellas n.ºs l, 2 e 3 que adeante seguem e fazem parte deste artigo.
Art. 2.° As construcções de novas estações ou ampliações das existentes ficarão a cargo do Ministerio das Obras Publicas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
TABELLA N.° 1
Pessoal - Despesa permanente e ordinaria do orçamento
(Artigo 16.°)
[Ver tabela na imagem]
(a) Em cada um dos annos 1.° e 2.°, 8 de 1.ª classe; 16 de 2.ª classe. Em cada um dos annos 3.° e 4.°, 8 de 2.ª classe.
(b) Em cada anno 8.
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TABELLA N.° 2
Material. - Despesa permanente e ordinaria do orçamento
(Artigo 22.º)
[Ver tabela na imagem]
(a) Fardamentos, equipamentos novos, sua substituição periodica e indemnização d'estes por deterioração nos fogos: aquartelamento, comprehendendo camas, envergas, medicamentos, etc.
(b) Sustento, ferragem, curativos, etc.
TABELLA N.º 3
Material - Despesa extraordinaria distribuida pelo periodo de quatro annos e que cessa ao cabo deste periodo
[Ver tabela na imagem]
Lisboa, 24 de agosto de 1908. = Emygdio Lino da Silva.
Admittido á discussão foi enviado á commissão de admistracão publica, ouvida a de fazenda.
O Sr. Presidente: - Nomeio para a commissão de tarifas os Srs. Deputados Antonio Alves de Oliveira Guimarães e José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior.
O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente: permitia-me V. Exa. que eu peça especialmente a attenção para o que vou dizer aos meus collegas, os illustres Deputados pelos districtos de Braga e de Vienna. Alem disso, peço tambem a attenção muito especial dos membros da commissão de obras publicas, para que se eu for menos exacto em algumas das affirmações que vou fazer, me façam o favor, porque o reputo assim, de me advertirem ou corrigirem, porque qualquer inexactidão, que porventura eu possa apresentar, é involuntaria.
Eu não sei porque, em volta de mim, se cria uma fama de tyranno, que já, vae desde o orçamento até os projectos de interesse local. Não sei porque, em volta de mim se criou a fama de que eu era que punha embaraços ao andamento regular do projecto de emendas solicitado pela empresa adjudicataria do caminho de ferro do Alto Minho. O que acabo de referir é um facto. Sei que me attribuem esse grande maleficio, e tive conhecimento disso não só por informações directas de pessoas amigas, mas até porque já, sou visado em correspondencia para os jornaes do norte.
Sr. Presidente: nos ultimos dias do mês passado, e é para isto que chamo a attenção da commissão para ver se digo a verdade, ou talvez no primeiro dia deste mês, foi convocada a commissão de obras publicas sem se dizer para que, e só mais tarde soube que era para se occupar da discussão deste projecto, mas por virtude dos meus affazeres officiaes, estava em exames na Escola do Exercito, não vim à camara nesse dia, e, por conseguinte, não fui tambem á commissão; soube, porém, mais tarde que a commissão não reuniu.
Aqui está um dos grandes embaraços que criei ao projecto. Não sei porque não se reuniu a commissao.
Passam-se dias, e por virtude de doença de pessoa da minha familia, tive que ir à Beira Alta, de onde regressei no dia 6 ou 7 deste mês; venho á Camara e perguntei: reuniu a commissão de obras publicas?
Eu não recebi aviso de espécie alguma, nem o tenho em casa para ella se reunir. O illustre relator, Sr. Claro da Ricca, disse-me, "enviei o parecer hoje para a mesa", e eu observei a S. Exa. que não tinha recebido aviso para a reunião da commissão, e que tinha pena que realmente isso se fizesse, porque algumas observações desejava fazer ao projecto, e preferia faze-las na commissão a ter de as fazer na Camara, porque costumo ser leal, e não gosto de trazer para a Camara, quando pertenço a uma commissão, assuntos, propostas, ideias que não manifesto aos meus collegas para ahi serem apreciadas. Se me convencem que estou em erro, não trago, mas se não me convencem, trago-os á Camara para que ella na sua maioria ou unanimidade se possa pronunciar sobre qualquer modificação que eu proponha. Depois nunca mais ouvi falar officialmente no projecto, até que na terça feira passada recebi aviso para se reunir a commissão; fui a essa reunião e ahi, depois de uma exposição succinta e rapida da questão do caminho de ferro do Alto Minho, o Sr. relator declarou que realmente conhecia imperfeitamente a questão, e a commissão por unanimidade resolveu que se requisitasse o processo ao Ministerio das Obras Publicas, para se poder elucidar, e poder emittir o seu parecer conscienciosamente.
E a commissão por unanimidade resolveu que se requisitasse o processo ao Ministerio das Obras Publicas para poder elucidar-se e emittir o seu parecer.
Nessa occasião perguntei, á commissão qual era a attitude do Governo perante este projecto de lei, e disseram-me que o Sr. Ministro das Obras Publicas a considerava como uma questão aberta, como são todas aquellas que S. Exa. tem trazido á Camara, podendo ella pronunciar-se como quiser.
Vamos adeante.
O Sr. Ministro das Obras Publicas, numa diligencia louvavel, mandou no dia seguinte para a Camara o processo relativo a esse caminho de ferro e o Sr. relator, com um trabalho que eu admiro, porque era incapaz de ler esses dois grossos volumes de documentos em tão pouco tempo, no dia seguinte apresentou um novo relatorio para ser discutido pela commissão. Nessa occasião, se quisesse embaraçar o andamento do projecto, não tinha ido á reunião, porque bastava a minha não comparencia para que a commissão não se reunisse. Nessa reunião
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apenas esteve presente o numero indispensavel para ella funccionar.
E é esta a minha tyrannia.
Resolveu-se nessa reunião que não se podia apreciar o extenso parecer do Sr. relator sem se examinarem os documentos. Foram elles mandados para casa do Sr. Conde de Arrochella e só hontem á noite é que me disseram que os documentos iam ser mandados para minha casa.
Eu, apesar de me chamarem tyranno, para não criar embaraços disse que dispensava os documentos e que me reservava para os estudar, para discutir o projecto quando viesse á discussão.
Posta a questão nestes termos, pergunto: onde estão os entraves que criei a este projecto?
Sr. Presidente: o concessionario fez o seu requerimento em abril, não sei, nem quero saber, nada disso, o que quero saber é defender-me e ao meu partido e mostrar que não fui eu que levantei difficuldades á questão.
Quanto ás insinuações, desprezo tanto as calumnias como os calumniadores.
Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).
(O orador não reviu).
O Sr. Gosta Lobo: - Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de enviar para a mesa um projecto de lei que tem por fim autorizar para o monumento que vae ser levantado em Coimbra, em honra do grande estadista e patriota Joaquim Antonio de Aguiar, concessão igual á que esta Camara votou ha pouco para o monumento a Fernandes Thomás.
A maneira como o Parlamento tem manifestado os seus sentimentos profundamente liberaes, e que affirmou n'aquella votação e pouco depois na votação do credito preciso para ser levantado um monumento grandioso á memoria do grande português que foi. o Marques de Pombal, dispensavam-me de fazer quaesquer considerações justificativas.
Sr. Presidente: são de todos os tempos commemorações desta ordem. Assim tem sido perpetuada a gloria de feitos notaveis, assim tem sido perpetuada a memoria de virtudes que se impuseram ao respeito da humanidade. (Apoiados):
Realizando-as cumpre a sociedade um dever, e ao mesmo tempo pratica um acto do mais alto valor educativo, porquanto estes monumentos são lições que, mais do que as melhores peças literarias, e do que as inais celebradas pinturas, impressionam a todos os momentos a imaginação popular e lhe chamam a attenção para factos que nunca devem ser esquecidos, e a que o bronze, com a força que nos representa, imprime o cunho das épocas memoraveis da historia da humanidade. (Apoiados).
E nada pode haver mais notavel do que a existencia de homens que, pelos seus actos, pela sua acção, constituem importantes acontecimentos humanos.
Satisfaz agora o nosso espirito, sempre avido de justiça, que o bronze, que serviu = para sustentar os nossos direitos a golpes de ferro, sirva hoje, na sua rigidez austera, que tão bem representa o caracter de Joaquim Antonio de Aguiar, para lembrar, através o tempo, a memoria de um homem que dedicou toda a sua vida á defesa da patria querida; que lutou denodadamente para defender o territorio deste país da invasão estrangeira; que lutou com o maior fervor para libertar este povo do peso do absolutismo, para quebrar os ferros que lhe algemavam o espirito, e é certo que nenhuma prisão fere mais do que esta, que nem permitte pensar livremente. (Apoiados).
Coimbra, justamente orgulhosa deste seu filho, revindica a honra de possuir este monumento, e a iniciativa de levantá-lo condigno do facto que commemora.
Mas com satisfação podemos registar que o país inteiro, que já foi áquella cidade representado por muitos dos seus homens mais eminentes prestar homenagem á memoria gloriosa de Joaquim Antonio de Aguiar, associa-se hoje a esta obra, concorrendo para este monumento pessoas de todos os agrupamentos e de todas as classes, tomando a Familia Real o primeiro logar. (Apoiados).
E, Sr. Presidente, assim devia succeder, não podendo esquecer os netos do Rei soldado que se trata de um homem que arriscou a sua vida para nos alcançar a liberdade, que D. Pedro IV arvorou como bandeira, pela qual tantos portugueses verteram o seu sangue e sacrificaram a sua fortuna e socego, assegurando ao mesmo tempo o Throno á actual Familia reinante, que desta maneira contrahiu para com o povo português o sagrado compromisso de velar constantemente por que sejam garantidas as regalias a que tem direito e cuja conquista foi alcançada á custa de tanta vida e sacrificio. (Apoiados).
É preciso que estes acontecimentos estejam sempre na nossa lembrança, é preciso que por toda a parte se encontrem monumentos que avivem a recordação dos martyrios que nos legaram, a fim de que tambem nos pugnemos constantemente e com a maior coragem, para as podermos transmittir intactas, se não aumentadas, aos nossos filhos.
Proceder de outra forma seria commetter um crime, cuja responsabilidade seria pedida com gritos, pelo menos angustiosos, por aquelles que teriam de voltar ás antigas latas para reconquistarem o patrimonio que teriamos deixado perder, e que mais vale do que a propria fazenda.
E quanto é preciso estarmos sempre precavidos, vieram demonstrá-lo os lamentaveis acontecimentos que ainda ha pouco tiveram logar, e que é preciso que não mais sé repitam. (Apoiados).
Sr. Presidente: não quero agora referi-los para não avivar feridas, mas é preciso que nunca esqueçamos a lição que encerram, e é preciso que o país, no seu sincero desejo de uma administração que rapidamente levante Portugal do lamentavel estado em que se encontra, consequencia dos defeitos que a educação de alguns seculos lhe impregnou no espirito, não confunda a energia com o despotismo.
É indispensavel a primeira. para se realizar a obra de regeneração e progresso em que estamos empenhados, mas só poderá produzir resultados uteis é proficuos se estiver ao serviço de uma acção francamente liberal e patriotica.
Ao despotismo, mesmo suppondo-se animado das melhores intenções, só servirá para despedaçar a nação que tenha pensado em salvar. - É o maior castigo imposto ao seu erro. (Apoiados).
Termino mandando para a mesa o projecto, e o seguinte:
Requerimento
Requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se admitte a urgencia para a discussão deste projecto de lei, dispensando as formalidades legaes, para ser immediatamente discutido e votado, como se fez quando se tratou dos monumentos do Bispo de Viseu, Antonio Rodrigues Sampaio, Fernandes Thomás e Marques de Pombal. = Francisco M. da Costa Lobo.
(Muitos apoiados. - Vozes: - Muito bem).
(O orador não reviu).
Approvado o requerimento, entrou em discussão o projecto.
É o seguinte:
Projecto de lei
Senhores. - Celebrar, nesta época de renascimento liberal, as grandes figuras historicas da liberdade, é dar exemplos e lições de civismo a um povo, em cuja alma ha muito se vem amortecendo a lição de uma historia heroica.
Num patriotico intuito, digno do estimulos generosos, procura-se avigorar no espirito nacional o sentimento patrio, pelo conhecimento difundido dos lances grandiosos
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em que a nação se ergueu de crises trágicas, e é assim, realmente, que se pode fazer vibrar a alma nacional e levantá-la na sagrada crença de um futuro luminoso que seja uma resultante logica do seu nobilissimo passado.
Na sua já larga historia de oito séculos, fecunda de ensinamentos civicos, avultam, de entre o povo de lutadores, que se affirmou em tantos e tão graves momentos, figuras homericas de cidadãos portugueses, que souberam sentir e interpretar os anceios da nação: nas armas, affirmando-se nos campos de batalha; na paz, notabilizando-se nas lutas. do pensamento; na administração do Estado, reformando, refundindo, dando corpo a aspirações nobres, preparando o futuro e rasgando o caminho de progressos novos, esses vultos gigantes dominam a historia de Portugal, como manifestações grandiosas da força collectiva da nação. Tantos d'elles saidos do seio uberrimo do povo; todos elles amparados e protegidos pelo amor que votaram á sua patria, pela qual tantos sacrificaram a propria vida, todos elles merecem a consagração nacional, homenagem de justiça devida a quem tanto enobreceu e honrou o seu país.
Monumentos erguidos nas praças publicas, para ensinamento das geraçõçs que perpassam, exemplo de raras virtudes civicas e recompensa de serviços altos generosamente prestados á pátria, já alguns commemoram gloriosas figuras da nossa historia. Ha, porem, outros que é necessario erguer; deve-se perpetuar no bronze incorruptivel a memoria imperecedoura d'aquelles a quem Portugal não significou ainda, par um monumento publico, a homenagem da sua admiração e do seu affecto.
Entre estes avulta a figura de alto relevo na nossa historia liberal do estadista constitucional = Joaquim Antonio de Aguiar.
Desde bem novo, ainda estudante da Universidade, começou este cidadão illustre a votar a sua vida á causa santa da patria, fazendo parte do batalhão academico organizado para combater os franceses; ardente nas lutas pela liberdade, foi perseguido depois da contra-revolução de 1823, obrigado a emigrar em 1828, refugiando-se na liberal Inglaterra, de onde passou á heroica Ilha Terceira. Tendo-se ali alistado no batalhão academico, foi soldado valoroso da generosa expedição do Mindello, soffrendo as agruras e correndo os riscos do epico cerco do Porto.
Quer no desconforto do penoso exilio, quer no fragor dos combates ou nas incertezas lancinantes do apertado cerco, o soldado e o estadista irmanavam-se no mesmo espirito de sacrificio, na mesma devoção pela causa sagrada de uma pátria nova, que se cimentava no sangue generoso de seus filhos.
Orador notavel das assembleia politicas, magistrado superior, estadista audacioso, de intelligencia firme e animo decidido nas difficeis circunstancias que se atravessavam, foi Joaquim Antonio de Aguiar figura culminante no primeiro Ministerio liberal.
Como Ministro do Reino, ligou o seu nome á reforma administrativa e á organização das guardas nacionaes, difundindo o seu largo espirito democrático pelos trabalhos da sua diificil pasta politica; como Ministro da Justiça teve a coragem civica de affrontar todos os preconceitos, receios e hesitações, fazendo publicar o celebre decreto de 28 de maio de 1834, pelo qual extinguiu as ordens religiosas em Portugal.
Sem pretensão a apreciar este notavel diploma, sirva elle para documentar a indomavel energia civica do estadista, que a tudo antepunha o seu amor inabalavel aos principios liberaes, que vinha sustentando através das perseguições dos inimigos irreconciliaveis e dos lances graves em que arriscava a sua vida.
Orgulha se a cidade de Coimbra deste seu filho tão illustre, honra da sua terra e do seu país, e pretende, por subscrição publica, elevar-lhe um monumento numa das suas praças principaes, monumento que atteste o reconhecimento civico desta geração pelas virtudes do cidadão relevante, que tanto brilho deu á causa liberal, e que ao mesmo tempo seja lição ás gerações futuras de que a pátria deve a exaltação gloriosa dos cidadãos prestantes, que pela pátria se sacrificam.
Para esta obra de patriotico civismo, de uma tocante demonstração local, solicitamos a cooperação do Estado na providencia legislativa que é objecto deste projecto de lei. Não poderá deixar de se considerar modesta esta legitima participação, perante a grandeza effectiva da ideia e 5 alto valor moral do cidadão que se glorifica.
Apresentamos-vos, pois, Srs. JDeputados da nação, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder o bronze e a fundição para a estatua de Joaquim Antonio de Aguiar, e a mandar collocá-la no monumento levantado em Coimbra á gloria deste illustre estadista.
Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 25 de agosto de 1908. = Conde de Paçô-Vieira = Antonio A. de Oliveira Guimarães = Antonio José de Almeida = João Pinto dos Santos = Manuel Antonio Moreira Junior = Francisco Miranda da Costa Lobo.
O Sr. Sergio de Castro: - Por parte da commissão de colonização, mando para a mesa a seguinte
Participação
Participo que se constituiu a commissão de colonização, nomeando presidente p Sr. Conselheiro Rodrigo Aifonso Pequito e secretario o Sr. Lacerda Ravasco. = Sergio de Castro.
Mando tambem para a mesa as ultimas redacções projectos de lei n.ºs 51, 55 e 65.
O Sr. Presidente: - Como a commissão de redacção não fez alterações aos projectos que acabam do ser mandados para a mesa, vão ser remettidos á outra Camara.
O Sr. Miguel Bombarda: - Sr. Presidente: neste arrastar das ultimas sessões de um periodo legislativo trabalhoso, em que todos anceiam por um repouso merecido, eu não teria pedido a palavra se não o considerasse um dever.
Eu entendo com effeito que aquelle que está de posse de uma verdade util aos outros, que aquelle que pelo estudo e pela observação chegou a uma convicção, tem a obrigação de a espalhar aos quatro ventos, de fazer d'ella a propaganda possivel, e não ha tribuna de onde a voz chegue mais longe do que a tribuna parlamentar.
Por isso, applaudindo cem toda a energia do meu coração de patriota, com toda a ardencia do meu amor da humanidade, o projecto de lei que acaba de ser apresentado e brilhantemente defendido, eu julgo do meu dever dizer porque o faço.
É tempo, S. Presidente, de se fazer justiça aos grandes homens que implantaram a liberdade em Portugal. É tempo de se olhar á sua verdadeira e gloriosa luz a obra colossal que representa a conquista da liberdade.
É tempo de nos levantarmos desse periodo de marasmo em que a liberdade andou menosprezada. A liberdade conquista-se, a liberdade i;ão se recebe de esmola; ainda hontem o disseram os jovens turcos na sua victoria formidavel sobre o absolutismo do "grande assassino".
E porque assim é, porque nascemos com a liberdade e dos nossos maiores a herdamos, deixamos de lhe querer com o mesmo ardor, com o mesmo ciume, estivemos em risco de a perder nesse pesadelo de dez meses em que o país foi exposto, espetado nas lanças pretorianas, ao vilipendio do mundo civilizado. (Apoiados).
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É preciso não nos cansarmos de o rememorar sempre.
E preciso repeti-lo a todos os propositos e em todos os ensejos.
A França, embora anciada pela desforra, clamava que era cousa em que se devia pensar, em que não se devia falar nunca.
E porque não tem falado, as gerações de hoje começam a esquecer, e não ha de decorrer meio seculo sem que a ideia de desforra- se tenha apagado dos espiritos.
Nós nunca esquecemos o nome de D. Miguel: é que nunca cessaram os clamores d'aquelles que, por si ou pelos seus, d'elle foram victimas; o odio tem-se até hoje mantido implacavel, porque foram aos milhares os que.se arremessaram ás enxovias, por milhares se contaram os que morreram na forca, nas regiões inhospitas da Africa, ou no campo da batalha, e aos milhares foram aquelles que soffreram luto, orfandade e miseria.
O outro, o grande malvado, precisa de ser sempre relembrado; se não foram aos milhares as suas victimas, não é porque lhe fraquejasse a anciã, mas porque lhe cortaram os voos.
Mas o perigo não vae passado.
Sentem-se rumores surdos, rugidos de chacaes pelas trevas, que andam a ameaçar a liberdade.
A alliança de todos os tempos mais uma vez se renova; não é a alliança da cruz e da espada na propagação da fé, que essa tinha um grande ideal de nobreza; é a alliança do frade e do cacete que prepara arremettidas contra, a mais nobre conquista do homem.
É preciso que nos armemos contra assaltos e surpresas: hoje a propaganda, a objurgatoria fremente de indignação dos nossos grandes tribunos parlamentares, a sancção paternal a João Pinto dos Santos, a sancção caridosa de quem tenta lançar um laivo de consciencia em almas sem escrupulos e sem pudor; amanhã, as armas que forem precisas; as armas honestas e leaes, que as outras ficam para os que professam que os fins legitimam os meios, e isso é privilegio da moral jesuitica.
O povo começa a acordar no seu amor á liberdade; é preciso não o deixar adormecer de novo. Devemos lembrar-lhe hoje e sempre, aquelles que soffreram pela liberdade e á custa de dores e martyrios a souberam conquistar.
Será a glorificação dos mortos, mas tambem o ensinamento dos vivos. (Apoiados).
Joaquim Antonio de Aguiar é das figuras mais prestigiosas do nosso periodo revolucionario. Não tento sequer esboçá-la, que ella é grande demais para a pequenez dá minha palavra, e por demais complexa para a minha nullidade de historiador. Outros mais competentes °o farão. Quero somente communicar á Camara a forte impressão de civismo que recebi da leitura do relatorio que precede o decreto da extincção das ordens religiosas. São paginas cerradas, em que se não tem por certo a impressão artistica de quadros luminosos e largamente pintados, mas em que se sente a garra de um grande estadista condensando em linhas apertadas a historia completa das congregações religiosas, seus perigos e seus damnos. É preciso collocar a obra de Aguiar no seu tempo para poder medir o extraordinario da sua grandeza, e a energia, a coragem, o espirito liberal de quem com ella arcou. E verdade que o espirito popular já tentava as azas em voos delibertação, que os jesuitas já tinham sido expulsos com applauso do país inteiro, que a Inquisição fora extincta e o povo quisera lançar fogo ao antro em que ella se acolhia, é verdade emfim que o frade, desde muito, era o alvo corrente de sarcasmos e zombarias, e fazia o objecto não menos obrigado que picaresco das trovas populares e cantigas do S. João. Mas o sentimento da religiosidade ainda pesava muito sobre o espirito do povo, a quem desde seculos se suggestionava a crença de que religião e monarchismo se confundem, e sem ordens regulares não é possivel a religião de Christo.
Como se não fosse certo que espiritos dos mais1 religiosos teem condemnado as congregações, como se não fosse verdade que a ordem dos jesuitas foi extincta por um Papa, e outro houve, Pio Vil, que na concordata que regulou a igreja galicana subscreveu, com o primeiro consul, O artigo em que se prohibiam em França todas as instituições ecclesiasticas que não fossem os seminarios e os capitulos das cathedraes; como se não fosse emfim da observação de todos que por essas terras fora esse verdadeiro proletariado da Igreja, que são os curas de aldeia, exerce o seu ministerio por caminhos invios e através das intemperies, sem que nunca se tivesse visto um frade que o viesse auxiliar na sua missão de fé e de amor.
No relatorio de Aguiar põe-se em alto relevo a historia do monachismo, o que eram as ordens religiosas, as suas ambições desenfreadas, o luxo da sua vida e a depravação dos seus costumes, o amontuar das suas riquezas, a hypocrisia e a mentira que desenrolavam sobre o povo para lhe conquistar legados e doações, e por fim a sua nefasta influencia sobre povos e sobre Reis, corrompendo a uns e levando-os ao abandono de toda a actividade util na vida e conduzindo os outros a guerras e devastações. E para coroamento deste trágico quadro, a sua luta, ora em trabalhos de sapa, ora em guerra aberta, a sua luta desesperada, a luta de todos os tempos, até de hoje, pela supremacia do poder espiritual. A gloria de Deus é o reino do Altissimo no mundo; Deus impregna a Igreja com o seu espirito e assim a gloria de Deus é o reino da Igreja no mundo. Ad majorem Del gloriam, é o lemma jesuitico. E ainda hoje corypheus da reacção, homens como M. de Mun, não hesitam em escrever que a revolução não é um acto nem um facto; a revolução é uma doutrina que pretende fundar a sociedade sobre a vontade do homem em logar de a fundar sobre a vontade de Deus; a contra-revolução é o principio contrario, é a doutrina que faz assentar a sociedade sobre a lei christã.
Em 1834 ainda mais havia, e é que se saia de uma luta sanguinolenta em que durante annos se tinham visto os frades combaterem a liberdade, os conventos transformarem-se em depositos de armas, as casas de capitulo tornarem-se em antros de conjuração, os pulpitos converterem-se em tribunas de calumnias e falsidades, e os proprios Ministros de Deus lançarem-se na perseguição e no crime (Apoiados), enraivecidos e desesperados, n'aquella furia indomita que é o caracter da imprensa intolerante que os defende e que por toda a parte referve em odios, imprecações e maldições.
Abusos e excessos, dir-se-ha, mas abusos e excessos que são inseparaveis do espirito congreganista. (Apoiados). É a historia de todos os tempos. É a historia da inquisição e é a historia da acção politica das ordens religiosas que por toda a parte afogaram os povos em mares de sangue. A Bohemia era um povo nobre, rico, illustrado: trinta annos de guerra promovida pelos mane]os jesuiticos reduziram uma população de 3.000:000 de habitantes abastados e felizes em 800:000 mendigos; as terras deixaram de ser arroteadas, as matas invadiram os campos de cultura, viam-se as charruas puxadas pelos proprios lavradores e uma literatura nacional, bella e rica, afogou-se por completo sob as ondas do fanatismo congregacionista. No seculo XVI os heréticos que habitavam ao norte e ao sul da Italia viviam na pureza e na doçura dos seus costumes quando os jesuitas decidiram os principes á sua perseguição. E um quadro de horror o que então se desenrolou. Por toda a peninsula massacres e exterminio. Na Calabria, em duas pequenas localidades ao norte, San Sisto e Guardiã Fiscalda, em onze dias foram mortos 2:000 heréticos, 1:600 condemnados a prisão, sem contar aquelles que foram massacrados nos campos. Refere
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uma testemunha ocular que os que deviam, ser executados estavam numa prisão onde o algoz os ia buscar a um e um: vendava lhes os olhos, trazia-os para uma larga praça, e foi os obrigava a ajoelhar e de um golpe lhes cortava as guelas; foram 88 aquelles que ella assim viu assassinar e a quem os jesuitas acompanhavam no transe final; queriam salvar-lhes as almas, elles que tinham incitado á sua perseguição e exterminio... E por fim os cadaveres foram todos esquartejados e pendurados ao longo da estrada até a fronteira vizinha...
A historia das ordens religiosas é uma historia pavorosa de sangue, torturas e martyrios. Assombra a alma que ainda haja quem as applauda e as defenda. Mas ainda sem abusos e sem excessos, inseparaveis de toda a organização monástica, as ordens religiosas não podem senão ser nefastas á boa ordenação e á prosperidade do Estado. (Apoiados). Mostra Aguiar no seu relatorio o que significam o voto de pobreza e o voto de castidade, pela inutilização de homens, pela sua esterilidade propositada, como pela inimobilização de riquezas que se tornam em capital morto, e improductivo para o Estado. Faltou-lhe dizer o que importa o voto de obediencia, que reduz o homem á condição de cousa, que corta cerce pela sua dignidade, que o furta ao livre debate das ideias, á contribuição devida ao movimento social.
Não podendo possuir, não podendo criar familia, não podendo pensar ou pelo menos conduzir-se em conformidade com o seu pensamento, o homem reduz-se na Ordem á pura condição de animal - mas de um animal improductivo, e ainda mais, de um animal damninho.
A congregação é o cancro das sociedades.
O cancro suga para si todos os elementos nutritivos do organismo em que assenta; cresce, desenvolve-se numa riqueza de nutrição que o faz de uma bella florescencia, de uma formidavel turgencia, avoluma-se a ponto de adquirir maiores dimensões que as do organismo que o sustenta, ao passo que este definha, anemia-se, esqueleta-se e por falta de nutrição acaba por se extinguir.
Mas o frade ainda é peor do que o cancro; este enriquece e opulenta-se porque mata á fome o organismo que o sustenta; o frade locupleta-se á custa do organismo social e alem de o definhar vae-o envenando, o que o cancro não faz, envenena-o com as suas doutrinas, com as suas suggestões, e com a sua educação, senão com o seu fanatismo. (Apoiados).
Com effeito, no seu anceio de dominio, os frades mudaram de processos com as circunstancias e hoje não se soccorrem tanto da fanatização dos espiritos, a não ser na aldeia para o seu recrutamento de serviçaes ir ruazinhas e outros. Já não acenam com os prémios do céu e com a felicidade na outra vida, porque bem sabem que os povos já começaram a comprehender que nesta vida existe uma felicidade ao seu alcance e que ha meios honrados e justos de a alcançar. (Apoiados).
A compensação da felicidade eterna com que se consolava a escravidão e a miseria deste mundo deixou de ser chamariz de algum valor para intelligencias que começam a abrir.
Tambem as penas do inferno, o diabo e as labaredas do seu antro, não passam de espantalho-ridiculo, hoje que os proprios jesuitas - tal foi o texto de um sermão do Quelhas - definem o inferno por um anceio pela felicidade nunca satisfeito. Singela figura de rhetorica que elles já souberam descobrir na outra vida.
Por isso a dominação de hoje vae-se exercendo por outros caminhos - a caridade e a educação. As ordens, e sobretudo os jesuitas?, comprehenderam hoje como podem chegar ao dominio do homem dirigindo-se a estas duas molas reaes de todo o acto chamado voluntario - que é o sentimento e o pensamento. Pelo sentimento fazem a drenagem de milhões. Pela intelligencia fazem a moldagem dos espiritos e affeiçoam-nos ao seu sabor.
A caridade é uma arma poderosa. E uma exploração dos milhões e das sympathias. É o aproveitamento do sentimentalismo das massas menos avançadas em civilização. São fontes de receita alcançada com toda a sorte de pieguices e diminuitivos, as irmãzinhas, as velhinhas, as creancinhas, fontes de receita que vão dar vida prospera e commoda ás Ordens, ao mesmo tempo que recursos para mais vasta acção.
A caridade é a taboleta só por uma parte as receitas vão envernizá-la. O resto, e ninguém poderá nunca saber quanto, o resto é o thesouro de guerra, é o milhar de milhões de francos que constituiam a fortuna immobiliaria das congregações em França ha meia duzia de annos, são os dois milhões de francos que se encontraram, ali, no cofre dos padres assuncionistas quando a justiça lhes fez visita domiciliaria.
E o povo inteiro contribue para essa arma collossal que o vae guerrear. Não é só a beata que em recordação das delicias... devotas que passou tem os cinco tostões fáceis, não é só a mulher sempre pronta, sem maiores reflexões, a attenuar a miseria e a desgraça alheia.
São os proprios liberaes, são os mesmos que me ouvem e que acodem ao mal sem pensarem sequer na efficacia do seu obulo e no desvio da sua esmola.
Com effeito, a caridade congreganista não é somente uma taboleta, é ainda uma falsidade. A enfermagem religiosa é uma enfermagem falsa que importa perigos ao doente. Já o demonstrei sem que houvesse resposta. E aquelles que se enternecem com os carinhos, os afagos das religiosas, sempre contarei o que ha poucos annos vi no hospital geral de Madrid.
Era uma criança dos seus dez annos, esquelética sof-frendo de uma vasta ferida suppurante e saniosa em um dos quadris, que se tratava de passar de uma para outra cama.
Faziam-no um criado e uma criada, n'aquelles trajes immundos que tanto são do agrado dos espanhoes pobres na sua intimidade, e faziam-no tão desastradamente que a pobre criança se desfazia em lagrimas, gemidos e gritos de dor. Cortava o coração de quem, habituado á dor, ainda se não deshabituou da compaixão, antes se esforça por poupar toda a dor inutil aquelles a quem assiste.
Era presença desse espectáculo doloroso estava uma irmã, de mãos enfiadas pelas mangas do habito, que não ha sciencia de desinfecção que tenha conseguido arrancar, e seguindo com os olhos o serviço que os criados faziam. Pois nem um cuidado, nem uma attenção, nem uma recommendação, nem ao menos uma contracção do rosto que denunciasse afflicção ou piedade.
O que estaria pensando aquelle espirito na sua impassibilidade? Provavelmente louvava a Deus Nosso Senhor, e alegrava se por ver a criança soffrer, em nome da salvação eterna. Que artes são as desses homens das ordens que sabem assim converter em indifferença e passividade o coração da mulher, tão mimosamente amoravel, tão cheio de caricias e de amor por tudo que é soffrimento.
E porem pela educação que as ordens religiosas melhor actuam sobre os espiritos e mais graves prejuizos offere-cem a uma sociedade bem constituida: Já é deploravel a instrucção qae ministram. E ver a ruina em que os jesuitas fizeram cair a nossa Universidade e que exigiu a grande reforma pombalina. O Compendio Historico, tantas vezes citado, é fonte de preciosas informações a respeito do estado da Universidade de Coimbra, ao findar o seculo XVII, onde, para citar um só facto, quasi se prohibiam as dissecções anatomicas e se estudavam as bases da medicina pelos livros de Galeno, que viveu dois seculos depois de Christo! É ver ainda o celebre relatorio de
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Sousa Refoios quando foi do inquerito feito ao Collegio de S. Fiel.
Mas ainda mais grave que a falsificação do ensino é a educação, moral pela qual o jesuita modela o cerebro jovem a seu talante. O cerebro da criança é em geral como cera molle que toma todas as formas que se lhe queiram dar. Ha excepções. Cerebros ha que resistem a toda a influencia educadora. Mas a maior parte dos homens nasce com um cerebro informe, indifferente, que será facilmente modelado pela acção do meio. Num meio vicioso dará um alcoolico, um ladrão ou mesmo assassino. Num meio fradesco, e sobretudo num meio jesuitico, dará um humilde, um submisso, um obediente, um denunciante, um hypocrita.
Pela acção jesuitica, os caracteres amollecem, a dignidade do homem perde-se, o sentimento da independencia, a consciencia do proprio valor no meio social entorpecem se, e fica um escravo, um escravo ainda dirigido através da vida pelos antigos senhores, um escravo em que não ha sombra de altivez, nem assomos de iniciativa, mas ha a obediencia cega ao superior constituido, e quer este fale em nome da lei quer em nome do seu arbitrio.
O que pode ser uma sociedade em que as classes educadas estejam cheias destes não valores ou destes valores prejudiciaes dizem-no todos os que pensam que a grandeza de um país depende do que valem os cidadãos. Como disse Waldeck-Rousseau, quanto vale o homem, tanto vale o Estado.
A Inglaterra é o maior povo do mundo pela extensão dos seus dominios, pela riqueza da sua gente, pelo alto grau e antiguidade da sua civilização e pelo seu reconhecimento dos direitos do homem feito muito antes de qualquer outro povo. Essa grandeza da Inglaterra, não a deve ella senão á grandeza dos seus cidadãos, pela sua austeridade moral, pela sinceridade do seu caracter, pela tolerancia do seu espirito, pelo seu sentimento de liberdade.
Com um povo destes não tem presa qualquer invasão jesuitica - e demais ahi está a historia a demonstrá-lo. A França é um povo de caracter mais molle, mais dominavel; e as fases de clericalismo vario pôr que tem passado provam-no de sobejo. Pode-se dizer que, se a forma republicana está hoje assegurada em França, não é isso devido senão á acção do mestre-escola, e á educação no espirito de liberdade das gerações de vinte ou trinta annos atrás. Por nossa parte, se fomos calcados aos pés nos meses de ignominia que ainda hoje nos fazem horror, é porque a educação jesuitica dos ultimos trinta annos polluiu de absolutismo uma geração.
As ordens religiosas, e em especial o jesuitismo, estão sendo o perigo nacional. Não é tanto o momento presente que me assusta. São as gerações a vir que devemos defender. O que será o dia de amanhã, quando a acção jesuitica mais se tiver alargado e mais estreitamente a proxima geração se tiver ageitado aos moldes da mentira e da hypocrisia?
É preciso arrancar a criança das mãos do jesuita. Numa sociedade bem constituida a criança nem ao pae pertence. A criança pertence ao Estado. O pae não pode ser o educador. Ha o pae ignorante, o pae imbecil, o pae fanatico, o pae criminoso. Só ao Estado compete formar os espiritos, só a elle pertence modelar as forças vivas da nação. Só elle sabe faze-lo e só elle tem recursos para o fazer. E preciso acabar em Portugal com todo o ensino livre, ensino primario ou ensino secundario. Só assim se salvou a França - arrancando da sua legislação o artigo celebre da lei Falloux. Só assim se poderá Portugal salvar.
É preciso arrancar a criança da garra jesuitica e lançá-la em plena luz, em plena Verdade. Não basta o sol vivificante e criador, fonte de toda a vida e de toda a riqueza no planeta que habitamos. É preciso que nas sociedades brilhe esse outro sol, que é elemento fecundante de toda a prosperidade moral e material, o sol que a sciencia entretem pela sua penetração em todos os campos da actividade, o sol brilhante e ardente, mas doce, accessivel e attrahente, que é o sol da Verdade.
É tambem um monumento á Verdade aquelle que se quer levantar a Joaquim Antonio de Aguiar. E por igual um monumento ao espirito livre do povo portugues, que acclamou a expulsão dos jesuitas e tentou lançar fogo aos paços da Inquisição. Mais ainda. E uma lição ás gerações a vir, para que naqneHe homem aprendam o culto da liberdade e a condemnacão de todas as tyrannias - a tyrannia dos frades como a tyrannia dos reis.
O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Por parte do Sr. Ministro da Fazenda, mando para a mesa a seguinte
Proposta de accumulação
Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara permissão para que possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as de chefe de Repartição do Gabinete do Ministerio da Fazenda, o bacharel João Joaquim Isidro dos Reis.
Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 24 de agosto de 1908. = Manuel Affonso de Espregueira.
Lida na mesa, foi em seguida opprovada.
O Sr. Roberto Baptista: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se permitte que a commissão de guerra reuna durante a sessão. = Roberto da Cunha Baptista.
Foi approvado.
O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Visto que todos estão de acordo sobre o projecto, será muito breve, e se usa da palavra é para declarar que não se limita a dar o seu voto ao projecto, mas que dá o seu applauso, com todo o enthusiasmo de homem moço e liberal, e mais pelos liberaes, do que mesmo por Joaquim Antonio de Aguiar.
Neste momento, que é de uma verdadeira aurora de liberdade, depois da luta tenebrosa em que se estrangularam todas as liberdades, é um dever fazer realçar todas as grandes figuras liberaes.
Joaquim Antonio de Aguiar foi um grande liberal. Quando lançou contra o frade o seu machado audaz, praticou uma obra de libertação e de emancipação, libertou almas, criou cidadãos.
(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Antonio José de Almeida: - Não felicito o Sr. Costa Lobo pelo seu projecto, porque isso seria felicitar-me a mim proprio, visto que tambem o assino. Mas tenho .alegria em ver que é um representante da velha Universidade que vem prestar culto á liberdade, resgatando assim uma parte dos damnos e maleficios que á mesma liberdade teem sido causados por muitos dos seus collegas do estabelecimento coimbrão.
Coimbra não tem sido terra de grandes audacias em batalhas contra o despotismo, mas tem tido alguma cousa que não vale menos: a tenacidade e o fervor latente pelas regalias e progresso da pátria portuguesa. Soube, sob o marasmo adormecido das energias nacionaes, mostrar vida e alento, e, sob a cinza dos grandes desfalecimentos patrioticos, sempre crepitou e braza fulgente do seu amor á liberdade.
O projecto que está em discussão dava azo a considerações variadas. Seria occasião para saber-se se a ideia do decreto de 34 faulhou primeiro no cerebro de Aguiar ou
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se ella partiu directamente do espirito de D. Pedro IV, como queria Silva Carvalho.
Seria curiosa essa discussão e talvez ella projectasse alguma luz sobre a figura enygmatica do dador, que, não tendo sido um grande soldado, nem um philosopho, nem um pensador, nem um politico, talvez tivesse tido pela liberdade essa dedicação calculada e astuta que nem pelo facto de ser mecanica e arida deixa de dar certo valor ás personalidades, que a possuem. Amor á liberdade não o teve elle, porque tal amor é apanagio exclusivo das almas que para isso receberam da natureza apropriada estructura. Mas talvez tivesse por ella a dedicação do homem que por systema resolve seguir o caminho melhor, e esse facto seria um contraste para o procedimento condemnavel de quem, para sustentar a guerra em favor do throno da sua filha, procurou pôr em leilão, a troco de dinheiro, o proprio territorio da patria.
Mas o momento não é azado para dissertações dessa ordem.
O que se quer é symbolizar, na approvação do projecto presente, a guerra á reacção clerical e, ao mesmo tempo, o respeito pelas crenças honradas de cada um.
Ainda hontem na Camara dos Pares o Revmo. Patriarcha...
O Sr. Presidente: - Peço ao orador que não se refira ao que se passou na outra Camara. E isso prohibido pelo regimento.
O Orador: - Está bem. Faça V. Exa. de conta que as palavras que eu vou citar foram pronunciadas não pelo Patriarcha, mas pelo espectro fantasmatico e audaz do jesuitismo universal...
Disse-se hontem que Pombal foi um grande estadista, mas que os verdadeiros catholicos não deviam concorrer para o seu monumento.
Vê-se aqui o proposito de obedecer a Roma, fazendo pouco caso das instituições civis do nosso país, visto que reconhecendo-se os serviços de Pombal á patria, elles se pretendem offuscar pelo desrespeito do estadista para com os jesuitas, hoje tão protegidos do Papa e dos cardeaes.
E á velha obrigação em que se considera a maioria dos padres de obedecer á mão insciente e inconstante do Papa, que, do alto do seu sollo arrogante, quer espalhar pelo mundo uma larga sementeira de trevas. Como se isso fosse possivel dezenas de annos depois de o sol do pensamento ter chocado o ovo do determinismo de que saiu, como producto excelso, a theoria da descendencia de Darwin, em que o homem deixou de ser o barro vivificado pelo sopro sagrado de Deus para ser simplesmente, na verdade zoologica, o modesto parente dos antropoides superiores.
Tem-se dito e ainda hontem se disse na Camara dos Pares, a respeito de Pombal, que entre nós o patriotismo andou sempre ligado á fé.
Até D. João III sem duvida.
Mas, então, a fé era o Deus puro e amoravel, que tambem se batia nas batalhas e levantava o seu gesto na tolda dos navios. Deus então era o claro amigo da heroes, como do sol alguém diss", e a religião simples e espontanea era a formula enrista na sua primitiva ingenuidade;
De João III para cá as cousas mudaram porem. Deus passou a ser o tyranno implacavel, devorando os hereticos, nos queimadeiros da inquisição e opprimindo as consciencias na tenaz de bronze da perseguição religiosa. Deus fez-se monstro. A religião tornou-se em theologia. A crença fez-se embuste.
Passaram os tempos em que Vasco da Gama, na tolda do seu barco, vendo o navio a desconjuntar-se pela tromba maritima, bradava: "Rapazes, não tenham receio; é o mar que treme com medo de nós". Tinham chegado os tempos, em que o frade de cruz alçada, no tombadilho das naus, ao menor sinal de borrasca ajoelhava, obrigando todos à prosternarem-se, clamando misericordia! misericordia!.
Foi á debandada, o estiolamento, o massacre, a intoxicação de todas as nossas qualidades viris. As nações do norte caminharam para o protestantismo. Foram mais felizes. Nós ficamos na immobilidade romana como um molusco agarrado á rocha do preconceito, indifferente á vaga que o bate.
Victimas do jesuita e do frade, passámos a ser organismos vencidos, tendo uma vida vegetativa de planta inconsciente, que o furacão acurvara.
O decreto de Aguiar, audacioso e decisivo, procurou contrariar a corrente funesta, e o seu golpe foi tão certeiro que só tarde se appgarão os odios que despertou.
Glorifiquemo-lo por isso. Fosse a ideia sua ou de D. Pedro, pouco importa. Que Aguiar seja apenas um symbolo não faz ao caso. Elevemos esse symbolo á clara luz da historia e façamos com que a sua fronte de liberal, porque é indubitavel que elle o foi, seja dourada pelo sol da immortalidade.
Mas não levemos essa empresa a cabo simplesmente para encanto ,dos nossos olhos. Realizemo-la sobretudo para manutenção das nossas regalias liberaes.
Quer dizer: aproveitemos esse symbolo, que se chama Aguiar, para bater esse monstro que se chama reacção.
É facil bate-la em Portugal. Ella não se apresenta, entre nos, armada da intelligencia e com blindagem scientifica que a proteja. Não. Ella combate pelos processos rudimentares de quem tem odios em logar de designios e raneores em vez de pensamentos.
E a reacção vulgarmente beata e grosseira, espumando e rugindo como um tigre de pupila ensanguentada. Não é de temer. Um simples decreto a porá na ordem no dia em que ás conveniencias monarchicas se sobreponham as conveniencias da liberdade.
A reacção é par-a temer na Allemanha, por exemplo, para onde Roma destacou os mais habilidosos dos seus agentes. Elles, ahi, procuram intrometter-se em toda a parte, deformando, em seu proveito, todas as vezes que podem, as conquistas mais rigidas.
Padres andam mettidos pelas revistas de sciencias na-turaes, procurando um simulacro de conciliação, que illuda os ingenuos, entre a sciencia e o dogma. Ainda ha tres ou quatro annos, o padre Wasmann, num livro que levantou ruido, tentou harmonizar a religião com a theoria da descendencia de Danvin. E quando, naquella pátria do protestantismo e da revolta religiosa, se via - suprema vergonha! - o grande Virchow, que concebeu a pathologia cellular, aconselhar a que se banisse das escolas, como nociva ao Estado, a doutrina darwinista, o padre Wasmanu, astuto e manhoso, procurava, alguns annos depois, fingindo que a acceitava, enredá-la nas malhas tenebrosas da especulação jesuitica.
Ahi a reacção é para dar cuidados, embora se saiba que ha de ficar vencida, porque o pensamento allemão está alto de mais para ser attingido.
Mas em Portugal as cousas correm differentemente. A reacção aqui não tem ideias nem planos que mereçam a honra de estratégia. É uma reacção terra a terra, um pouco matreira, mas sem largueza de vistas. Aconselha o Rei a que pegue numa espada e ella mostra-se disposta a pegar num cacete.
É o velho frade brigão e bulhento, que resurge, com muito sangue na face, mas pallido de ideias no cerebro. Não ha que teme-lo, com a condição de O guerrear sem descanso. É Indispensavel dar-lhe batalha, porque elle avança em numero e com furia, mas a sua derrota será certa se nos soubermos collocar a nossa energia de homens livres em face da sua energia dementada de multidão em baralha.
O Dr. Bombarda fez uma oração erudita e ponderada, cheia de verdade e de justiça. Manifestou a sua opinião de
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livre pensador, exibiu o scenario a um tempo grotesco e damninho das congregações religiosas, defendeu depois o pobre padre aldeão da tyrannia dos bispos e da concorrencia dos padres estrangeiros, que lhe vem disputar o pão e affrontar as crenças. E, por ultimo, referiu-se á figura sentimental da mulher, que tão facilmente se deixa dominar pelo confessionario. É certo.
Os liberaes teem praticado um erro. Emquanto o jesuita tem fingido dar importancia á mulher, para a tornar em collaboradora da sua obra, os liberaes teem-se esquecido de lhe dar os legitimos direitos, que a mudariam em defensora da liberdade.
Será bom que tomem caminho e que se emendem a tempo, chamando á grande Juta pela emancipação da consciencia a mulher, em cujas mãos frageis existe a final a maior força do mundo.
Os republicanos não guerreiam a crença de ninguém. A intolerancia do livre pensamento seria ainda mais abominavel do que a intolerancia do ultramontanisrno. Que cada um tenha, para descanso e gozo do seu espirito, a crença que quiser, comtanto que não affronte a dos outros e não queira vir manejá-la como um glaudio ou como um veneno contra o estado civil, que deve ser autonomo e independente.
Os republicanos querem a separação da Igreja do Estado feita com clareza e lealdade, deixando o campo aberto a todas as concepções religiosas, mas a porta fechada para qualquer ingerencia por parte dessas crenças, na vida civil da nação.
Se fossemos ultrajar ou perseguir as ideias religiosas de quem as tem, seriamos barbaros e crueis, alem de ineptos e imbecis.
Bem sabemos que a consciencia religiosa de um povo se não transtorna de um dia para o outro. Só se modifica, só se transforma espalhando ideias ás mãos cheias.
O Ministro do Trabalho de França disse ha tempos que era perigoso ir ao Firmamento apagar astros sem ter outros que os substituissem. Isto não é bem assim, mas ha um certo fundo de verdade neste modo de ver, aliás mal formulado.
Nos, os que não acceitamos as verdades reveladas, não temos que ir apagar astros ou lumes. Temos sim que accender os que entendemos melhores e julgamos de mais veridico fulgor, como, por exemplo, a instrucção e a educação, essas duas grandes todas do livre pensamento.
E quando ellas luzirem do seu brilho forte e seguro, deixarão de radiar, a pouco e pouco apagando-se, deixarão de arder, a pouco e pouco extinguindo se, as lamparinas que a ignorancia primitiva e a força do habito secular foram accender com mão ingenua ou mão capciosa no Firmamento, sempre indeciso, de eterna aspiração humana.
Pode o povo português estar tranquillo. Ninguém o irá offender ou maguar na crença que nimba, como uma neblina calmante, as anciedades da sua alma agitada. Nem a velha e legendaria Coimbra, que, pela siia tradição, tanto fala á alma nacional, teve em mim fazer outra cousa, com a sua homenagem a Aguiar, do que prestar culto á liberdade. Coimbra honrou-se glorificando aquella grande memoria.
Optima, soberba ideia!
A estatua de Aguiar ficará bem pelos seculos em fora, no Largo da Portagem, perante o scenario dos salgueiros e da fita espelhada do rio. Com o seu rigido braço de bronze, apontando para o Convento de Santa Clara, ella será uma ameaça eterna á reacção para que se aquiete, e os milhares de cidadãos, que em volta do pedestal lhe passarem á roda do anno, muito poderão aprender na contemplação da severa figura desse portugues de lei, que não se amedrontou com diffamações e calumnias e que com a mesma decisão com que pegou na espingarda para bater os franceses, pegou na penna, manejando-a como uma lança, para extinguir o convento dos frades.
O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: poucas palavras.
Esta votação successiva de estatuas nos ultimos tempos é, um sinal bem evidente de decadencia.
Estas votações successivas de estatuas a homens que defenderam a liberdade, num regime que já não pode viver com ella, é um sinal evidente da mystificação em que vivemos. (Apoiados).
Sr. Presidente: votam-se estatuas ao Marques de Pombal que expulsou os jesuitas e elles dominara neste país; votam-se estatuas a Joaquim Antonio de Aguiar que dissolveu as congregações religiosas e ellas dominam neste país; e as leis de Joaquim Antonio de Aguiar são revogadas com applauso dos mesmos politicos que vão votar uma estatua ao individuo que fez essas leis. (Apoiados).
Sr. Presidente, isto demonstra bem a consistencia do chamado espirito liberal- dos monarchicos, e demonstra que estamos vivendo de mentiras e do culto de exterioridades.
A conclusão que se tira de todas estas estatuas de homens que expulsaram os jesuitas e dissolveram as congregações religiosas, e da existencia desses mesmos jesuitas e congregações religiosas em Portugal, é a seguinte: esses homens perpetuamo-los pelo bronze, os outros continuam governando Portugal em carne e osso. (Vozes: - Muito bem).
(O orador não reviu).
O Sr. Motta Prego: - Mando para a mesa o parecer da commissão de negocios externos e internacionaes sobre a proposta de lei n.° 9-C, relativa ao processo civil; ás successões e testamentos; aos effeitos do casamento; sobre os direitos edeveres dos cônjuges; nas relações pessoaes e sobre os seus bens.
Foi a imprimir.
O Sr. Pinheiro Torres: - Não tencionava tomar a palavra no debate deste projecto, ao qual dá o seu voto, porque representa uma homenagem a Joaquim Antonio de Aguiar. Entretanto, dada a forma como foi posta a questão, não pode deixar de protestar contra algumas affirmações feitas.
Deve lembrar que nunca levantou na Camara a questão religiosa. Assim votou os projectos de lei relativos ás estatuas de Fernandes Thomás e do Marques de Pombal, cujos merecimentos não nega.
Mas, prestando homenagem á figura elevada de Joaquim Antonio de Aguiar, deve dizer que o decreto de 30 de maio de 1834 foi injusto e violento, e deslealmente, porque supprimiu as ordens religiosas, ás quaes se deviam serviços assinalados, embora tivessem commettido alguns abusos.
Entende que a liberdade deve ser inteira para todos e não opprimir as consciencias, senão é uma tyrannia. Por isso não pode esquecer as lamentações das freiras e dos frades, que, tendo de romper a clausura, ficariam na miseria, tendo de mendigar e passar fome. Em compensação o decreto de 1834 foi um regafoge para muitos, que se aproveitaram dos bens das ordens religiosas. Como disse Garrett, os barões de berlinda substituiram os frades, que passaram a pedir esmola.
As ordena religiosas prestaram grandes serviços no ultramar.
Vota, pois, o projecto, como consideração á cidade de Coimbra, onde viveu muitos annos, e ao iilustre apresentante, e porque é liberal no bom sentido da palavra.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
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O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Pedi a palavra para declarar que me associo, por parte do Groverno, ao projecto de lei apresentado pelo Sr. Costa Lobo, que representa uma homenagem ao espirito eminentemente liberal, ao Ministro reformador e audaz, antigo chefe do partido a que me honro de pertencer, e que tanto honrou o país e illustrou o seu nome.
(O orador não reviu).
O Sr. Moreira de Almeida: - Em nome da minoria dissidente declara votar com enthusiasmo o projecto em discussão.
Não acompanhará nas suas considerações o Sr. Pinheiro Torres, por cujas opiniões tem o maior respeito, assim como toda a Camara, que é liberal, visto não estar em discussão a reacção ou a liberdade e apenas o projecto, que tem por fim erigir uma estatua, justa homenagem aos merecimentos de Antonio Augusto de Aguiar.
Em resposta ao Sr. Pinheiro Torres, que veio em defesa dos frades e freiras, attingidos pelo decreto de 1834, salientando o que soffreram, deve lembrar que, antes de se implantar a Constituição, os elementos clericaes que tiveram uma acção funesta e deleteria sobre o país, exerceram enormes perseguições e violencias sobre os liberaes.
Por isso muito bem disse o Sr. Miguel Bombarda, referindo-se á tentativa audaciosa que ha pouco houve para restaurar o regime absoluto, que nos não podemos esquecer esse periodo calamitoso e nefasto.
Portanto vota com enthusiasmo o projecto de lei do monumento a Antonio Augusto de Aguiar, como votou os outros relativos ás homenagens a Fernandes Thomás e Marques de Pombal, não tanto como padrões que perpetuam a sua memoria, mas por serem synthese de affirmação de principies liberaes que esses homens representam, pois tem um intenso amor á liberdade e por ella dará o melhor do seu esforço e actividade.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: como ninguem se pronunciou contra o projecto, proponho que seja votado por acclamação.
O Sr. Rodrigo Pequito: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. que, como representante do partido regenerador nesta Camara, dou o meu voto ao projecto, prestando por esta forma a homenagem devida ao eminente liberal e grande patriota, que foi Antonio Augusto de Aguiar.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Em vista da proposta do Sr. Brito Camacho e da circunstancia de todos os oradores terem falado a favor do projecto, parece-me que o posso considerar approvado por acclamação. (Apoiados geraes).
Attenta a manifestação da Camara, está o projecto approvado por acclamação.
Vae passar-se á ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto n.° 61.
Leu-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 61
Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado com a devida attenção a proposta de lei n.° 11-A, autorizando a Camara Municipal do Porto a contrahir um empréstimo de 100 contos de réis nas condições designadas na proposta do Governo, e que é destinado a despesas de saneamento da cidade do Porto; visto os fins a que o empréstimo se destina e de que depende a boa hygiene da mesma cidade, é de parecer que a proposta, estando devidamente fundamentada, pode ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E autorizada a Camara Municipal do Porto a contrahir, para despesas de saneamento da mesma cidade, um empréstimo de 100 contos de réis, amortizavel até 30 de junho de 1979, nas mesmas condições de juro, amortização e garantia do emprestimo de 1:700 contos de réis, autorizado pelo n.° 8.º do artigo 51.° da carta de lei de 27 de junho de 1903 e approvado pelo decreto de 21 de novembro do mesmo anno.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 19 de agosto de 1908.= José Caeiro da Matta = Manuel Fratel = Paulo Cancella = José Joaquim da Silva Amado = Francisco Cabral Metello = Ernesto de Vasconcellos, relator.
N.° 11-A
Senhores. - Pelo n.° 8.° do artigo 51.° da carta de lei de 27 de junho de 1903 foi autorizado o Governo a approvar o emprestimo que contrahisse a camara Municipal do Porto, até a quantia de 1.700:000$000 réis, amortizavel em mais de trinta annos e não excedendo a 6 por cento o encargo annual, para occorrer ás despesas do saneamento da mesma cidade.
Com audiencia das competentes estações technicas foram os projectos desta obra, orçada em 1.800:000$000 réis, approvados por despacho de 18 de julho .de 1903, e o contrato da respectiva execução o foi tambem sob as clausulas expressas no despacho de 11 de novembro do mesmo anno e entre as quaes se consignou a de que seria custeado pelas receitas geraes do municipio o excesso de 100:000$000 réis do preço da empreitada sobre a importancia do sobredito emprestimo, vindo este a ser approvado, pelo decreto de 21 desse mês, nos termos dos referidos despachos.
As prestações bimensaes do preço da empreitada, que pela camara deviam ser pagas á empresa adjudicataria das obras, em cumprimento do estipulado nos artigos 13.°, 16.° e 19.° do mesmo contrato, foram satisfeitas pontualmente até o fim do anno de 1907 pelo producto do emprestimo, cujo saldo porem ficou nessa data reduzido a 1;874$680 réis.
E a vista do disposto nos diplomas citados deviam as gerencias municipaes cuidar, desde o anno de 1903, do aumento gradual dos seus rendimentos e economias, a fim de se achar habilitado opportunamente o cofre do municipio com as prestações excedentes ao capital do emprestimo.
Não o tendo porem feito assim, a consequencia foi que já no mes de janeiro do corrente anno carecia não só de 67:897$450 réis para1 satisfazer os 69:772$130 réis, em que importava a respectiva prestação, mas tambem de mais 32:102$500 réis, para complemento do preço total da empreitada, representando então a camara ao Governo, que não podia obter estas sommas por applicação immediata das suas receitas ordinarias sem detrimento dos differentes serviços municipaes, nem pelo aggravamento dos seus impostos sem penoso sacrificio dos contribuintes, onerados já com pesados encargos.
Para acudir a tamanho embaraço, autorizou o Governo o acordo a que haviam chegado a municipalidade e a empresa, para esta fornecer áquella, por um anno e ao juro de 5 por cento, as indicadas sommas pela venda de titulos da mesma empresa com deposito no cofre do municipio e pelas quantias retidas no pagamento de cada prestação na forma estabelecida no artigo 16.°, § 5.°, do contrato.
Este expediente em nenhum modo aggravou as condições da fazenda municipal, visto que esta se achava onerada já com o juro de 5 por cento pela mora, nos termos
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do artigo 20.° do mesmo contrato, e, libertando a camara da contingencia da suspensão das obras, tambem n'elle facultada á empresa, deu folga, embora limitada, para a definitiva resolução do assunto, contrahindo a camara, como pretende, novo emprestimo.
Em vista do que fica ponderado, este é o meio mais pronto e, na estreiteza do tempo, o menos gravoso quer para a administração municipal quer para os municipes, fazendo-se nas mesmas condições que pela carta de lei de 27 de junho de 1903 foram estabelecidas para o de réis 1.700:000$000, de que este é verdadeiro complemento, é por isso tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É autorizada a Camara Municipal do Porto a contrahir para as despesas do saneamento da mesma cidade um empréstimo de 100:000$000 réis, amortizavel até 30 de junho de 1979, nas mesmas condições de juro, amortização e garantia do empréstimo de 1.700:000$000 réis autorizado pelo n.° 8.° do artigo 51.° da carta de lei de 27 de junho de 1903 e approvado pelo decreto de 21 de novembro do mesmo anno.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 1 de junho de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: pedi a palavra, não para combater o projecto, mas simplesmente para dizer que lhe dou o meu voto.
Trata-se de autorizar a Camara Municipal do Porto a contrahir um emprestimo destinado a despesas de saneamento.
Tendo se autorizado essa Camara a contrahir um emprestimo de 700 contos de réis para uma determinada obra, viu-se depois de feito o projecto dessa obra que a verba era insufficiente, o que mostra como tudo se faz neste país.
Isto é assim e dá perfeitamente o que o Sr. Miguel Bombarda chamaria, diagnosticando esta doença, a confusão mental, no sentido medico da palavra que nos geralmente adoptamos. (Apoiados).
Eu não posso deixar de votar autorização ás camaras municipaes, pela logica dos meus principios, pois que sendo contra toda a espécie de tutela que o Estado possa exercer sobre os municipios, não o podia deixar de fazer: não posso deixar de votar uma autorização para que os municipios gastem dos seus dinheiros como melhor entenderem, porque á força de serem tutelados e desprovidos de iniciativa e de serem deprimidos com a acção que directamente exerce sobre elles o poder centrai, esses municipios perderam a consciencia e chegaram a um estado de miseria organica que torna hoje, infelizmente, a tutela quasi inteiramente justificada.
Não se pode ter uma plena consciencia de liberdade senão quando se é livre ; não se adquire uma sufficiente capacidade administrativa, não exercendo livremente a administração. O peor é que os municipios perderam as faculdades de reacção contra o poder tutelar que os vexa, as expolia e os opprime. Nada fazem no sentido de se tornarem independentes, parecendo até que se comprazem numa situação de menoridade, de que deveriam ter saido ha muito.
Reflectindo os vicios e os erros da administração do Estado, esses organismos primordiaes não justificam a esperança de um revivescimento local, que inicie uma resurreição definitiva do país.
Mas os municipios não sentem a sua degradação, e tanto assim é que ainda o outro dia a Camara Municipal do Porto, a segunda cidade do reino, estando aberto o Parlamento e tendo uma representação a fazer, o caminho que seguiu foi o do Paço. Isto sendo do Porto que é uma cidade liberal, vindo do Porto que é uma cidade revolucionaria e quasi republicana, o que se passou é um facto que me maguou.
O Sr. João de Menezes: - Uma vergonha!
O Orador: - E portanto, como republicano, e como Deputado da nação, sou obrigado a tomar o projecto em consideração, e votar a autorização que se pede.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum Sr. Deputado inscrito vae ler-se o artigo 1.°, para se votar.
Lido na mesa, é approvado, e, seguidamente é lido e approvado sem discussão o artigo 2.°
O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 55.
Leu-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 55
Senhores. - A vossa commissão de instrucção superior e especial apreciou o projecto de lei do illustre Deputado Sr. Eduardo Schwalbach e que, sem alteração, a vossa commissão apresenta ao estudo esclarecido da Camara.
O relatorio que precede esse projecto é de tal modo preciso e justificativo da medida que se propõe legislar, que a vossa commissão só vos tem a declarar a sua adhesão franca a essa iniciativa, deveras salutar sob o ponto de vista da instrucção nacional.
Palacio das Cortes, em 18 de agosto de 1908. - Sala da commissão de instrucção superior e especial. = Arthur Montenegro = João Soares Branco = Alfredo Carlos Le Cocq = Miguel Bombarda = Francisco M. da Costa Lobo = José Maria Queiroz Vdloso = Sabino Coelho = Abel Andrade = Claro da Ricca, relator.
N.º 48-A
Senhores. - A carta de lei de 30 junho de 1893 diz o seguinte, no seu artigo 44.°:
"Das verbas 2:160$000 réis e 1:660$000 réis, descritas nas secções 1.ª e 2.ª do artigo 33.° do orçamento do Ministerio do Reino, logo que se de alguma vacatura dos actuaes pensionistas, por terminar o tempo pelo qual lhes foi concedido o respectivo subsidio, o Governo applicará, a quantia de 720$000 réis a subsidiar, nas mesmas condições, um alumno do Conservatorio Real de Lisboa, mediante concurso entre os que houverem terminado, com distincção nos ultimos tres annos, qualquer dos cursos professados n'aquelle estabelecimento".
Dando-se o caso de haver para os alumnos do Real Conservatorio mais tres pensões de igual quantia, vindas do legado Valmor, e de para estes não se exigir que tenham os seus cursos com distincção nos ultimos tres anuos; havendo cursos com exames apenas nos dois ultimos annos; e havendo ainda cursos superiores apenas de dois annos, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Ficam dispensados de ter obtido distincção nos ultimos tres annos dos respectivos cursos professados no Conservatorio Real de Lisboa os alumnos do mesmo estabelecimento de ensino, para os effeitos da doutrina do artigo 44.° da lei de 30 de junho de 1893.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das Cortes. Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 12 de agosto de 1908. = O Deputado, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
(Pausa).
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SESSÃO N.° 78 DE 25 DE AGOSTO DE 1908 17
Como ninguem se inscreve, vae ler-se para se votar. Lido na mesa, é em seguida approvado.
O Sr. Moreira de Almeida: - Peço a V. Exa. que mande verificar se na sala está o numero suficiente de Srs. Deputados para a sessão poder proseguir.
O Sr. Presidente: - Vae verificar-se.
(Pausa).
Estão presentes 61 Srs. Deputados; pode proseguir a sessão.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 51.
Leu-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 51
Senhores. - A vossa commissão de administração publica, examinando o projecto de lei n.° 27-S, julgou-se dispensada de se alongar no seu relatorio, visto o do projecto ser sufficientemente claro para justificar plenamente a justiça desta medida.
Com effeito, não resultando d'ella nenhum encargo para o Estado, e indo facilitar ao municipio de Setubal o louvavel empenho de continuar a melhorar o seu porto e de pagar ao Estado os encargos que voluntaria e patrioticamente assumiu para com elle, em vista de facilitar a construcção do caminho de ferro, entende a vossa commissão que é digno da vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O emprestimo autorizado pela carta de lei de 12 de junho de 1901, destinado ás obras indicadas no seu artigo 19.°, poderá ser contratado pela Camara Municipal de Setubal por 60 annos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Manuel Fratel = Conde de Penha Garcia = José Caeiro da Matta = José Joaquim da Silva Amado = Ernesto de Vasconcellos = Francisco Cabral Metello, relator.
N.º 27-S
Senhores. - De todos é conhecido o desenvolvimento crescente que o porto de Setubal tem tido nestes ultimos annos, mercê da actividajde commercial e industrial que na mesma cidade igualmente se tem manifestado.
No entanto, se é certo que o commercio de exportação tanto se tem desenvolvido, não é menos certo que não encontra ainda neste porto as commodidades e vantagens a que tem direito, por falta de docas, cães acostaveis, estaleiros de reparações e machinismos que promovam o maior, movimento de navegação nacional e estrangeira, e permittam, alem de commodo accesso, facil trabalho de carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros.
E comtudo Setubal, pela amplitude do seu porto, pela segurança da sua bahia, pela riqueza industrial do seu concelho, pela sua situação topographica, excepcionalmente privilegiada, merece, tem direito mesmo a ser considerada como um dos centros de maior actividade e de maior produccão do seu país num futuro bastante proximo.
Nessa orientação, e em virtude de uma representação da sua camara Municipal, foi que a carta de lei de 12 de junho de 1902 autorizou o Governo a lançar uma taxa addicional de 1 por cento, ad valorem, sobre as mercadorias exportadas pela Delegação Aduaneira de Setubal, excepto vinhos, e outra de 30 réis por tonelada de arqueação sobre os navios de longo curso que saissem a barra do Sado, (sendo esta ultima taxa de 30 réis extincta por lei de 24 de julho de 1902), para garantia das respectivas annuidades do empréstimo que a Camara Municipal de Setubal ficou, pela mesma lei (artigo 19.°, n.° 1.°) autorizada a contrahir para as seguintes obras:
Muro de caes ao longo da margem do Sado, em frente da cidade;
Doca de abrigo para pequenas embarcações;
Ponte-caes acostavel para carga e descarga de mercadorias; e
Prolongamento do ramaPdo caminho de ferro de Setubal até a ponte-caes.
Subiram já á approvação do Governo de Sua Majestade o projecto e correspondente orçamento de todas estas obras, cuja importancia se reputa que ascenderá a réis 260:000$000, incluindo os 40:000$000 réis que, pela referida carta de lei, a camara Municipal de Setubal tem de entregar ao Estado pelo prolongamento do caminho de ferro da actual estação para o Valle do Sado.
Segundo o actual Codigo Administrativo, artigo 425.°, § unico, as camaras municipaes não podem contrahir empréstimos cujo prazo de amortização exceda trinta annos.
A ter de cumprir-se este preceito julga-se a Camara Municipal do concelho de Setubal impedida de realizar tal emprestimo, por isso que o prazo de trinta annos torna excessivamente pesado o encargo das correspondentes annuidades de juros e amortização, havendo mesmo o risco provavel de o producto annual da taxa de 1 por cento ad valorem não chegar para o seu pagamento.
Nestas circunstancias, e pelo que acaba de ponderar, julga mesmo a Camara de toda a conveniencia e necessidade que aquelle emprestimo se faça, mas pelo menos pelo prazo de sessenta annos.
Pertence ao Parlamento, como unico poder a quem compete a revogação das leis do país, abrir uma excepção ao disposto no § unico do artigo 425.° do Codigo Administrativo, e por isso se submette á sua esclarecida apreciação a seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O emprestimo autorizado pela carta de lei de 12 de junho de 1901, destinado ás obras indicadas no seu artigo 19.°, poderá ser contratado pela Camara Municipal do concelho de Setubal por sessenta annos.
Art. 2.° Fica revogada a -legislação em contrario. = Diogo Domingues Peres.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Brito Camacho: - Voto tambem este projecto pelas razões que já expendi ha pouco.
Entretanto devo observar que não me parece que se vá fazer um favor á cidade de Setubal com a approvação deste projecto, antes se lhe presta um mau serviço, porquanto o alargamento do prazo de um empréstimo representa maior encargo, pois as annuidades e os juros são mais importantes.
E assim que se arruinam os individuos, as classes e o Estado.
Eu comprehendia que este projecto viesse á Camara com algumas informações, por exemplo, dizendo qual o estado actual das finanças, as razões por que não pode satisfazer o seu emprestimo e com que recursos conta para não se deixar arruinar por completo, convertendo em empréstimo de 30 em 60 annos.
Não quis deixar de fazer estas reflexões, que são de todo o ponto justas, porque isto de estar a dar autorizações a municipios cujos recursos ignoramos por completo, em vez de os obrigar a ser economicos na sua administração, contribuem apenas para reforçar o espirito de desleixo em que temos vivido.
Tenho dito.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscrito, vae ler-se o artigo 1.° para se votar.
Lido na mesa, é approvado. Seguidamente lê-se o artigo 2.°, que é approvado sem discussão.
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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 32.
Lê-se. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 32
Senhores. - A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 20-J, sobre a applicação de fundos externos para immobilização perpetua e pagamento dos seus juros ou coupons no país, proposta que vem precedida de um lucido relatorio que amplamente a justifica.
A commissão, de acordo com o Governo, entendeu que devia fazer algumas modificações, no sentido de alargar o pensamento fundamental da proposta.
Assim, julgou conveniente que os bens dotaes, de menores, ou de interditos pudessem constituir-se ou converter-se em fundos externos sempre que os interessados ou seus legitimos representantes o pedissem. É sabido que muita gente prefere hoje os titulos da nossa divida externa a quaesquer outros papeis de credito e por isso entendeu a commissão que devia facilitar a acquisição d'aquelles titulos, nacionalizando-se por esta forma uma parte da nossa divida externa. D'ahi o artigo 2.° do projecto, que é doutrina nova.
No mesmo proposito transformou a commissão o § 2.° do artigo 1.° da proposta, no artigo 3.° do projecto de lei, porque lhe pareceu acertado dar a todos os estabelecimentos ou corporações a faculdade de trocar quaesquer titulos de credito que possuam por obrigações da nossa divida externa.
Os fundamentos destas alterações são intuitivos e seja impertinencia alongar este trabalho com considerações que são togares communs.
Por isso temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O producto dos bens.desamortizados que, nos termos da legislação em vigor, tiver de ser empregado em titulos da divida publica será, querendo es interessados ou o Ministerio da Fazenda, applicado á compra de titulos externos do Governo Português, que forem cotados nas principaes praças estrangeiras.
§ unico. Estes titulos serão trocados na Junta do Credito. Publico por certificados que os representem, averbados a favor das entidades a que pertencerem os bens desamorizados, ficando isentos de qualquer imposto ou deducção.
Art. 2.° Os bens dotaes, de menores ou interditos podem constituir-se ou converter-se em titulos da divida externa do Governo Português, os quaes serão trocados nos termos do artigo antecedente, lançando se no averbamento dos respectivos certificados os onus ou restricções que incidem sobre aquelles bens.
Art. 3.° Os estabelecimentos ou corporações possuidores de titulos de divida interna ou de quaesquer outros titulos de credito podem trocá-los por obrigações de divida externa.
Art. 4.° Os juros ou coupons de titulos da divida externa do Governo Português, quando forem pagos no país pela Junta do Credito Publico, são tambem isentos do imposto de rendimento.
Art. 5.° O Governo decretará, ouvida a Junta do Credito Publico, as providencias necessarias para a execução da presente lei.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario. = Conde de Penha Garcia = Conde de Castro e Solla = Alberto Navarro = Alfredo Pereira = Carlos Ferreira = José de Ascensão Guimarães = José Jeronimo Rodrigues Monteiro = José Cabral Correia do Amaral, relator.
N.º 20-J
Senhores. - Os motivos que me determinaram em 1905 a apresentar á Camara dos Senhores Deputados uma proposta de lei tendente a facilitar a applicação dos nossos fundos externos para immobilização perpetua, levam-me actualmente, com mais fundada razão ainda, a renovar a iniciativa dessa proposta, completando-a com uma disposição relativa ao pagamento no país, pela Junta do Credito Publico, dos juros ou coupons dos titulos d'aquella divida, a qual é apenas a reproducção da que já vigorou por virtude da lei de 29 de julho de 1899.
Como tive a honra de dizer n'aquelle anno, é facto reconhecido em differentes nações que os titulos de divida publica emittidos no estrangeiro teem manifesta tendencia para regressar ao país emissor, logo que o permittem os recursos nacionaes. E no nosso país é esse facto bem manifesto. Todas as vezes que foi permittida a inversão dos titulos externos em inscrições de divida interna fez-se essa operação em larga escala, e por forma que desde 1853 até hoje está convertido em inscrições de 3 por cento o valor nominal de £21.606:740, que eram representadas por bonds do antigo fundo externo cotados nas bolsas estrangeiras. Do novo fundo externo possuem hoje os nacionaes uma parte importantissima, como é conhecido, e maior será ainda essa acquisicão, a todos os respeitos conveniente, logo que facilitarmos o pagamento dos juros ou coupons no país. As agencias do Thesouro no estrangeiro pagam actualmente ali todos esses juros ou coupons, embora pertençam a nacionaes, do que provém prejuizo para os portadores dos titulos e para o Estado, pelas despesas de commissoes a pagar por esse serviço. Ha ainda a considerar que se pode julgar, á vista dos pagamentos realizados no estrangeiro, que toda essa divida está collocada lá fora, quando na realidade o país possue uma grande parte della. Parece assim que somos mais devedores ao estrangeiro do que na realidade somos.
Não resulta diminuição de receitas para o Thesouro de disposição proposta, porque nenhuma importancia se cobra actualmente d'aquella origem. Pelo contrario, haverá reducção de despesas realizadas no estrangeiro por motivo do pagamento ali dos encargos da nossa divida externa, e diminuirá igualmente a remessa do ouro para aquelle fim, com o que melhorará certamente a situação cambial.
Por todos estes motivos julgo que a proposta de lei que tenho a honra de apresentar merecerá a vossa approvação.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.° O producto dos bens desamortizados que, nos termos da legislação em vigor, tiver de ser empregado em titulos de divida publica, poderá ser applicado á compra de titulos externos do Governo Português que forem cotados nas principaes praças estrangeiras.
§ 1.° Estes titulos serão trocados na Junta do Credito Publico por certificados de divida inscrita, averbados a avor das entidades a que pertencerem os bens desamortizados, ficando isentos de qualquer imposto ou deduccão.
§ 2.° As disposições desta lei são extensivas ao fundo permanente da Caixa de Aposentações e do Montepio Official.
Art. 2.° São applicaveis as disposições do artigo õ.° da lei de 29 de julho de 1899 quanto ao imposto do rendimento relativo aos titulos actuaes de divida fundada externa do Governo Português, quando os seus juros ou coupons forem pagos no país pela Junta do Credito Publico.
Art. 3.° O Governo decretará, ouvida a Junta do Credito Publico, as providencias necessarias para a execução da presente lei, e fixação do cambio a que ficarão sujeitos os pagamentos a que se refere o artigo antecedente.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 3 de julho de 1908. = Manuel Affonso de Espregueira.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Antonio Centeno: - Começa por declarar que o pensamento do projecto lhe é sympathico, porque
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acredita na sinceridade das razões que teve o S. Ministro da Fazenda para o apresentar. O que não lhe parece é opportuna a occasião para se pôr em pratica o aumento de titulos externos.
É um facto economico conhecido em todos os países que ha sempre tendencia para ir buscar ao estrangeiro os titulos da divida publica que estão lá collocados. É o que se chama a nacionalização da divida. Mas com a divida externa portuguesa ha a razão especialmente de ter a garantia do rendimento das alfandegas para o pagamento dos juros e amortização. Portanto, o titulo da divida externa portuguesa é indiscutivelmente de melhor collocação.
Não lhe parece que o facto destes titulos virem para o país traga vantagens para o Thesouro. Desde que os juros teem de ser pagos em ouro, ao cambio do dia, tanto despende o Estado, comprando no mercado as libras, por exemplo a 5$000 réis, para mandar ao estrangeiro a importancia dos juros da divida, como pagando aqui esses coupons pelo mesmo valor da libra a 5$000 réis. A despesa é exactamente a mesma, porque em logar de comprar cambiaes para mandar ao estrangeiro, paga aos portadores os coupons pelo mesmo valor. E as despesas de "corretagem e commissão que tem de pagar no estrangeiro, quando lá fora se faz o pagamento dos titulos, é insignificante.
A influencia tambem do projecto sobre o ágio do ouro é nulla, pocquanto os portadores recebem os seus coupons no estrangeiro e por isso teem de mandar vir o dinheiro; é outro tanto dinheiro que apparece á venda.
Se o Sr. Ministro da Fazenda teve em vista evitar a compra de cambiaes no mercado feita pelo Governo, está perfeitamente de acordo com este desejo, pois é uma vantagem não ter o Thesouro de recorrer ao mercado para a compra de cambiaes.
Mas entende que não é por. meio deste projecto que isto se consegue. Para conseguir este fim, só com o pagamento em ouro dos direitos alfandegarios. Esta ideia esteve para ser adoptada, quando era elevado o ágio do ouro. Diz-se agora que essa medida não vale a pena, visto o cambio estar ao par. Mas pode acontecer, o que já começa a manifestar-se: a elevação do agio do ouro.
Não lhe parece conveniente a doutrina dos artigos 2.º e 3.°, pois com isso provocar-se-ha aumento dos tributos da divida externa, tanto mais que estes teem a garantia da consignação dos rendimentos alfandegarios e por isso são preferidos. Ora não lhe parece que se deva permittir a criação successiva de titulos externos.
Por conseguinte a economia resultante da corretagem não terá compensação, em vista das perturbações que este projecto terá no futuro.
Apresenta tambem o projecto uma grave difficuldade na maneira de realizar o pagamento dos juros dos titulos. Para o pagamento dos juros tem de se fixar o cambio do dia, ou ás semanas, como se faz nos correios.
Se se fixar semanalmente, tem de se marcar um cambio superior ao do mercado, e portanto o Estado soffre um prejuizo grande, pois não ha ninguem que venda os seus coupons por um cambio baixo, tendo um arbitrado mais levado.
Se o cambio baixa o portador não recebe os coupons.
Por outro lado á medida tambem é contraproducente, porque, dada a situação do nosso país, é um erro ir valorizar mais a divida externa, em detrimento do fundo interno.
Por isso pede ao Sr. Ministro da Fazenda e á commissão, se porventura aã das razões os convenceram um pouco, que suspenda a execução do projecto até melhor opportutiidade.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachigraphicas).
O Sr. Lourenço Cayolla: - Por parte da commissão. de redacção mando para a mesa as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 61, 51 e 55.
O Sr. Presidente: - Como a commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 61, 51 e 55, vão ser enviados á Camara dos Dignos Pares.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, mas antes de fazer a sua leitura, permitta-me a Camara que diga algumas palavras ácerca do assunto dessa proposta, e do motivo por que me apressei a apresentá-la.
Diz ella respeito á liquidação de uma questão internacional: que por vezes se tem apresentado com caracteres differentes "sanatorios da Madeira".
No dia 20 deste mes ultimaram-se as negociações de caracter diplomatico referentes a este assunto, e estando o Parlamento aberto, entendi do meu dever não demorar tempo algum na apresentação dos resultados dessas negociações.
Devo ainda declarar que em resultado dessas negociações o Governo não se encontra preso a nenhuma proposta fechada, e portanto deixa livremente ás duas casas do Parlamento a resolução integra do assunto.
Não quero alongar mais a minha exposição, porque sei que o não devo fazer neste momento, e por isso passo a fazer a leitura do relatorio e da proposta de lei.
(Leu).
Vou mandar para a mesa juntamente com esta proposta os documentos de que eu me servi para me esclarecer sobre a questão. Entendo, porem, é peço á Camara e a V. Exa., Sr. Presidente, para que esses documentos não sejam publicados emquanto a Camara não resolver se optava pela rescisão directa, ou pelo recurso do Tribunal arbitral.
Se acho conveniente a sua publicação sem que o Parlamento tome qualquer resolução, não vejo inconveniente nenhum em que sejam conhecidos pelo Parlamento, pois pelo contrario entendo que o devem, ser, para que elle se possa bem esclarecer sobre o assunto e depois deliberar.
No entretanto, repito, julgo inconveniente que esses documentos sejam do dominio publico antes do Parlamento resolver qual das duas soluções adopta.
Tenho dito.
(O orador não reviu).
O Sr, Presidente: - Peço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros um esclarecimento. Na mesa não se ouviu bem o que V. Exa. disse.
V. Exa. pedia que os documentos não sejam publicados?
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Exactamente. Os documentos entrego-os a V. Exa. para serem simplesmente conhecidos pela Camara.
O Sr. Presidente: - Nesse caso ficam sobre a mesa á disposição dos Srs. Deputados que os desejarem consultar.
O Sr. Matheus Sampaio: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um officio.
(S. Exa. em seguida a mandar esse documento para a mesa, sae da sala).
Lê-se na mesa o seguinte:
Officio
Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da camara dos Senhores Deputados da Nação. - Por motivos que é inutil expor a
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V. Exa. e aos outros meus collegas, eu não posso continuar a cooperar nos trabalhos desta casa do Parlamento, e por isso venho solicitar licença para resignar a minha cadeira de Deputado.
Devo porem confessar, com a lealdade e franqueza que me caracterizam, que nenhum desprimor ha neste meu procedimento contra ninguem, absolutamente ninguem.
De todos levo a mais viva saudade e a todos agradeço a benevolencia que sempre me dispensaram. Tambem me não retiro da politica, nem abandono o meu partido, que tenho servido o melhor que posso e sei.
Isto é apenas uma inactividade temporaria que a nostalgia da Africa me impõe.
Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 24 de agosto de 1908.= Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Deputado por Villa Real.
O Sr. Presidente: - Lamento que o illustre Deputado Sr. Matheus Sampaio se tenha retirado, porque queria fazer para com S. Exa. as mesmas instancias que fiz quando outro Sr. Deputado quis tambem resignar o seu mandato.
Em obediencia ao regimento, vou enviar o officio á commissão de reclamações e vacaturas.
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Vae responder o mais breve possivel ás observações do Sr. Centeno, que não se mostrou contra no á ideia do projecto, antes disse que lhe era sympathico, mas que era inopportuno.
Este projecto não é novo; é ideia antiga d'elle, orador. Tende o projecto a estabelecer a igualdade para immobilização por titulos de divida publica, entre os titulos externos e os internos. As corporações que são obrigadas a converter os seus titulos em divida publica e que até agora só poderiam fazer essa conversão em titulos da divida interna poderão trocar os seus titulos por outros da divida externa.
As razões que havia para que só pudessem fazer essa conversão em titulos de divida interna desappareceram hoje; o obstaculo está na differença de tratamento e no imposto de rendimento.
Parece-lhe a elle, orador, que não se cobrando absolutamente nada do imposto de rendimento destes titulos, não havia perda alguma de receita, e que, pelo contrario, havia vantagem em igualar os titulos internos aos externos.
Este é o principio geral. A commissão ampliou esta applicação, e elle, orador, concordou, porque se deixou ao Governo e aos particulares a faculdade de escolher a natureza dos titulos em que precisam empregar o seu capital; mas para isso era necessario que se dispensasse aos fundos externos o imposto de rendimento, quando fossem cobrados em Portugal pela Junta do Credito Publico.
Julgou, alem disso, que havia conveniencia nessa ampliação, por se tornar geral essa faculdade quando os titulos fossem cobrados em Portugal pela Junta do Credito Publico, e amortizando-se os titulos a cargo da mesma Junta.
Sabe que é o contrario do que se praticou na Italia e na Espanha. A Italia estabeleceu a exigencia de que os titulos fossem possuidos por estrangeiros: a Espanha seguiu esse exemplo. Mas está na memoria de todos o que em Espanha se deu por essa occasião e as discussões que a esse respeito houve na imprensa e no Parlamento.
Em todas as questões financeiras, e principalmente nas relações dos portadores dos titulos com o Estado, ha occasiões em que se sustentam certos e determinados principios, que são muitas vezes productos das circunstancias que se dão; mais tarde aquillo que se julgou indispensavel numa certa epoca desapparece. Nesses países não ha hoje a ideia de voltar ao systema que tinham adoptado.
Ora, em Portugal, estabeleceu-se o principio contrario: os portadores de titulos, seja em Portugal, seja no estrangeiro, recebem a quantia exacta que os seus titulos representam; a Junta do Credito Publico substitue esses titulos por titulos de divida interna e paga pelo cambio.
Affirmou o Sr. Centeno que as observações do relatorio estavam em contradição com o que elle, orador, tinha dito.
Não estão. Antigamente, era permittida a conversão de titulos da divida externa para titulos da divida interna. Já Dias Ferreira o decretou; e no tempo do Sr. Ressano Garcia houve uma conversão muito consideravel, sentindo elle, orador, que em 1892 a 1899, o prazo para essa conversão não fosse mais largo, porque então haveria uma grande reducção na divida externa. Portanto, a citação que fez deste facto não está em contradição com o que elle, orador, diz.
S. Exa. o Sr. Centeno achou que era prejudicial e perigoso, e disse que não havia economia nenhuma e que a despesa era a mesma.
A Junta do Credito Publico estabelece os cambios, recebe os titulos em réis e não tem necessidade, desde então, em ir comprar ouro. A despesa não é a mesma, é menor, porque se supprimem os intermediarios; embora isto pareça que é insignificante, o que é certo é que assim se facilita a collocação dos titulos.
Diz S. Exa. que pode dar-se o caso de isto provocar a saida do ouro e que, nas circunstancias actuaes, o Governo Portugues só com caução especial poderá realizar emprestimos no estrangeiro em ouro e que só pode recorrer ao capital interno.
Concorda elle, orador, em que isto provoca a saida do ouro e em que o Governo aggrava os cambios. Isto, porem, estabelece um verdadeiro equilibrio. Esta lei é uma lei reguladora dos cambios; quando o equilibrio se torna igual ao par, nessas occasiões, podem collocar-se no estrangeiro os titulos da divida portuguesa; desde o momento em que se aggrava o cambio, quem possua no estrangeiro os mesmos titulos, vende-os, porque recebe a differença entre o preço por que os comprou e aquelle por que os vende e é essa venda que nos grandes paises constitue um regulador dos cambios; portanto, o perigo a si mesmo se corrige. O cambio aggrava-se, o ouro torna-se mais caro e eleva o preço dos titulos; por consequencia, pode ficar-se muito abaixo ao juro que se podia ter no país.
Falou tambem o Sr. Centeno no pagamento dos direitos, da alfandega em ouro.
Houve em tempos uma grande corrente nesse sentido e elle, orador, confessa que o pagamento desses direitos em ouro, é um elemento que serve para melhorar a situação financeira.
Confessa que nunca foi muito enthusiasta nem partidario absolutamente dessa ideia.
Em 1898, quando elle, orador, estava no Ministerio, lembraram-lhe a ideia de se estabelecer uma lei nesse sentido; elle, orador, inisistiu sempre e não quis, porque desta medida não se tiravam os effeitos que se esperavam; tanto essa providencia não era indispensavel, que se chegou a regularizar sem ella a situação financeira do país.
De passagem, declara que, depois de ter consultado estatisticas, observou que aquillo que mais perturba os cambios em Portugal é a introducção dos cereaes exoticos do país; não é pelo facto em si, mas pelo modo como essa introducção se faz.
Reatando as considerações que vinha referindo, accentua que, apesar de todas as difficuldades que o país tem atravessado, apesar das más colheitas, que perturbam sobremaneira a economia de um país, Portugal se acha em melhor situação do que á Espanha, sem ter empregado, como ella, pagamento dos direitos da alfandega em ouro.
Parece-lhe, pois, que em vez de ser prejudicial, a faculdade de que poderá haver na venda de titulos no es-
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trangeiro concorreria para estabelecer uma boa situação financeira, porque se desenvolveria o commercio de titulos, que é muito mais importante que outra qualquer espécie de commercio.
Termina, pedindo desculpa de ter cansado a attenção da Gamara; estendeu as suas considerações para que ao espirito da Camara não ficasse a ideia de que elle, orador, queria criar difficuldades com este projecto.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: senti-me tentado a não falar, tal é o ar de abandono que se observa na sala. Não o faço, porem, para que não se diga, ou peta menos não se supponha que o faço por soffrer d'aquella phobia que é caracterizada pelo horror dos espaços vazios e fechados.
O projecto que se discute visa á realização de um pensamento que me é sympathico - a nacionalização da divida. Mas é preciso não acreditar que divida nacionalizada o mesmo é que divida extincta.
Seria perigosa essa illusão.
Nacionalizar a divida tem incontestaveis e superiores vantagens; mas o Estado, deixando de dever a estrangeiros para dever a nacionaes, continua com os seus encargos de devedor.
Voltaire, que não era um economista, disse que um Estado que deve a si mesmo não se empobrece. A frase não é absolutamente verdadeira, mas encerra no seu exagero uma grande porção de verdade.
É por isso, Sr. Presidente, que eu acho bom que se procure nacionalizar a divida, e o projecto em questão é um expediente visando esse fim patriotico.
A situação, na politica internacional, de um Estado que deve tanto como nos a credores externos, é perigosa e chega a ser humilhante, porque de certo modo compromette a nossa independencia e não acautela o nosso orgulho e brios nacionaes.
A finança interna, quando tem preso o Estado por compromissos fortes de dinheiro, é um embaraço ao desenvolvimento economico da nação, e pesa na" sua politica com um peso decisivo e descommunal.
Se os credores externos, em momentos de conflicto, são apoiados pelos seus Governos contra nos, os credores internos, quando elles são potencias financeiras, não carecem de exercito para nos imporem a lei do mais forte.
O ideal, em questão de dividas, é não as ter, e tendo-as pagá-las.
Um país novo como o Brasil, onde tudo está por fazer, e onde superabundam as energias latentes, á espera de estimulo, pode-se atirar dinheiro ás mãos cheias para a terra, para a industria, para a instrucção, porque esse dinheiro é de uma reproductividade certa e pode dizer-se immediata.
Mas tal não é o nosso caso, país já velho, enfraquecido, de forças perdidas e malbaratadas.
O dinheiro, Sr. Presidente, é um instrumento de transformação economica, de producção de riqueza, e aquelles que o não teem era casa precisam ir buscá-lo fora.
Mas não pagar a estrangeiros, passando a pagar a nacionaes, é sempre fazer um pagamento, é sempre ter credores, é manter uma divida com a maior parte dos seus encargos.
O que se paga em juros vae buscar-se ao imposto, e, se os prestamistas são alguns milhares, os contribuintes são alguns milhões.
Disse o Sr. Centeno, e escreveu-o no relatorio da sua proposta de lei o Sr. Ministro da Fazenda, que o capital tem sempre tendencia a repatriar-se.
Assim é que uma boa porção da nossa divida externa está hoje em mãos de portugueses, e visa o projecto a fazer com que esse movimento progrida, tornando-se cada vez maior.
Succederá assim, convertido em lei o projecto?
O capital é avido de lucros, mas o que elle principalmente exige é segurança.
Ora a verdade, como muito bem disse ha pouco o Sr. Deputado Centeno, é que os nossos titulos de divida publica externa são hoje dos mais bem garantidos da Europa.
Essa garantia é feita pelos rendimentos alfandegarios, segundo o convénio, e por todos os rendimentos do Estado, quando aquelles falharem.
Pois bem; o capital português, tendo razões e vantagens para se empregar no fundo externo, tomá-lo-ha com facilidade, mas deixando ao abandono o fundo interno.
Oxalá, Sr. Presidente, eu me engane, mas se amanhã entrar no país uma grande massa de fundo externo, quando o Governo, numa urgencia de dinheiro, precisar recorrer á divida fluctuante, terá de o fazer lá fora.
Não preciso encarecer o perigo que d'ahi provirá e contra o qual seria uma criminosa loucura não nos precavermos.
A divida fundada, mesmo quando attinge as exageradas proporções da nossa, permitte que a pouco e pouco reformemos a nossa economia, e ponhamos um pouco de ordem nas nossas finanças; mas a divida fluctuante é a faca aos peitos, tem exigencias que é preciso satisfazer sem dilação.
Reputo gravissima, Sr. Presidente, a situação de Portugal, no tocante a dinheiro, e o peor é que isso não cons- titue a preoccupação de ninguém, como se fosse uma fantosmagoria, ou realidade de minima importancia.
No anno ultimo, à nossa divida fluctuante cresceu de proximamente 7:000 contos de réis, e o Parlamento está a esforçar-se por. fazer com que o nosso desequilibrio financeiro seja cada vez maior.
O projecto, como disse, foi já bem discutido pelo Sr. Centeno, e eu não quero repetir o que a Camara ouviu a esse Deputado ainda ha poucos momentos.
De resto, está a bater a hora, e não quero ficar com a palavra reservada.
Sinto muito que o Sr. Ministro da Fazenda, trazendo á Camara aquelle projecto, se - esquecesse de nos dizer se está feito o inventario dos bens desamortizaveis, segundo as leis, e a quanto monta o seu valor calculado.
Por mais de uma vez, desde 1861, se tem mandado proceder a esse inventario, que ainda não está feito, senão parcialmente, segundo me observa aqui do lado o Sr. relator.
Pois é pena que não estejamos habilitados com essa informação, para desde já calcularmos qual poderá ser a quantia a inverter quando todos os bens desamortizaveis estiverem desamortizados.
Tenho algumas emendas, que mando para a mesa, e que por escasses de tempo me dispenso de justificar tão largamente como desejava.
Direi apenas que uma d'ellas visa a pôr os titulos externos na posse de nacionaes ao abrigo de qualquer violencia.
O Estado quer nacionalizar a divida?
Mas isso significa apenas a passagem de uns certos titulos para a mão de portugueses; é preciso que elles conservem o seu valor e as suas garantias, observando-se sempre para com elles o mesmo regime que para os outros que não se repatriarem.
O contrario seria um guet-apens, uma burla, e não acredito, que haja esse pensamento nas entrelinhas do projecto.
Espero, por isso, que me seja acceite aquella emenda, bem como as outras que apresento.
Falando assim, Sr. Presidente, quasi de todo leigo na materia, quis affirmar uma vez mais o meu desejo de con-
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tribuir, no apoucado das minhas forças, para dar aos trabalhos parlamentares uma cooperação efficaz. Se o não tenho conseguido, é porque a competencia não é meramente uma funcção da vontade.
Sr. Presidente: taes são as considerações ligeirissimas que desejava fazer sobre o projecto e as emendas que entendia dever apresentar.
As propostas que mando para a mesa são as seguintes:
Propostas de emendas
1.ª
Proponho que no artigo 1.° se substitua a frase: "ou o Ministerio da Fazenda", por esta: "e julgando-o conveniente o Ministerio da Fazenda".
2.ª
Proponho que se redija assim o artigo 4.°: "Os juros de titulos da divida externa do Governo Português, na posse de nacionaes, individuos ou corporações serão sempre pagos no país pela Junta do Credito Publico e isentos do imposto de rendimento.
§ unico. Os coupons da divida externa sendo pagos na Junta do Credito Publico serão tambem isentos do imposto de rendimento".
3.ª
Proponho que ao artigo 4.° se acrescente este § unico:
"Os titulos da divida externa a que se refere a presente lei não podem em nenhumas circunstancias ser sujeitos a regime differente do que vigorar para os mesmos titulos na posse de estrangeiros".
4.ª
Proponho que o artigo 6.° do projecto passe à ser artigo 7.°, ficando o artigo 6.° assim redigido:
"Artigo 6.° O pagamento dos bens sujeitos a desamortização e vendidos nos termos das leis vigentes pode ser, no todo ou em parte, em titulos da divida externa, pelo seu valor no mercado". = O Deputado, Brito Camacho.
(O orador não reviu o seu discurso).
O Sr. Motta Prego: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta de emenda
Proponho que ao artigo 3.° se acrescentem as seguintes palavras: "nos termos do § unico do artigo 1.°": = O Deputado, José da Motta Prego.
O Sr. Presidente: - Como não ha mais ninguém inscrito vão ler-se, para serem votados, o projecto e as emendas mandadas para a mesa.
Lidos os differentes artigos do projecto e as emendas, é approvado o projecto com a emenda apresentada pelo Sr. Motta Prego e com as do Sr. Brito Camacho, resalvando-se a redacção.
O Sr. Presidente: - A proxima sessão é amanhã, 26, ás 11 horas da manhã. A ordem do dia, é a continuação da discussão do projecto de lei n.° 25, e a discussão dos projectos n.ºs 52, 65, 60, 45 e 26.
Está levantada a sessão.
Eram 6 horas e 55 minutos da tarde.
Documentos mandados para a mesa nesta sessão
Proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros
Proposta de lei n.° 71-A
Senhores. - São conhecidos e acham-se já officialmente publicados os documentos que explicam a concessão dos sanatorios da Madeira (Diario do Governo de 19 de janeiro de 1907).
Dos interesses antagonicos dos concessionarios e de alguns proprietarios naquella ilha, uns e outros apoiados pelos seus respectivos Governos, originaram-se difficuldades que se mostraram particularmente irreductiveis no tocante á expropriação da Quinta Pavão, pedida pelo concessionario, que tinha comprehendido esse prédio na zona reservada a um sanatorio maritimo, mas contra a qual reclamavam os seus possuidores; Desse incidente vem a chamada questão dos sanatorios. E foi elle que, sem embargo das cordeaes relações que nunca deixámos de manter com as duas Potencias envolvidas na questão, tornou inevitavel procurar providencia que pusesse termo a todas as difficuldades, sem quebra de dignidade de nenhuma das partes interessadas. Como meio conciliatorio para esse fim propôs então o Governo Português uma de tres soluções:
Entrega da questão ao julgamento do Tribunal Permanente da Haya;
Entendimento directo com a empresa dos sanatorios para a escolha de outros terrenos;
Rescisão amigavel da concessão.
Foi esta ultima a solução aceeite pelos interessados e para a levar a cabo se encetaram negociações com os representantes do concessionario. Empenharam-se, porem, os differentes Gabinetes que se succederam no poder em estudar propostas que alguns grupos financeiros lhes apresentaram para tomar a concessão em novas bases, o que permittiria a realização do desejo constante do Governo Português de chegar á rescisão com o minimo ou sem encargo financeiro para o Estado. Mallograram-se comtudo as tentativas que naquelle proposito se haviam feito, e o Governo transacto, para dar cumprimento ao compromisso tomado em 1905 e nos termos do entendimento a que previamente se chegara, ajustou a nomeação de peritos, um português, representando o Governo de Sua Majestade, outro indicado pelo Governo Allemão, para conjuntaraente procederem á avaliação dos predios e installações feitas no Funchal e pertencentes á empresa, a fim de assim se fixar de modo equitativo a somma que o Governo Português teria de pagar para entrar na posse de taes bens e concluir a rescisão acceite de parte a parte.
Ajustada definitivamente esta forma de avaliação em tentativa de conciliação directa e amigavel, procedeu-se ás nomeações e iniciaram-se os respectivos trabalhos.
Foi então que o Governo actual foi chamado aos Conselhos da Coroa.
Apesar de todas as diligencias não puderam os dois peritos chegar a acordo sobre o valor das verbas submettidas á sua apreciação, e a discordancia entre os laudos que apresentaram consta do documento A. O concessionario transige sobre o laudo do louvado allemão, mas sem chegar precisamente ao limite do louvado português.
Representa comtudo este resultado obtido menos de metade do valor de £ 500:000 ou 2.500:000$000 réis proximamente, em que se encontra valorizada a concessão em um dos documentos annexos á ultima proposta de lei presente ao Parlamento.
Nestas circunstancias o Governo só tem um de dois caminhos para resolver o assunto: a transigencia com a proposta do perito allemão ou o recurso a um tribunal arbitral.
O Governo não está preso a nenhuma das duas soluções. Livremente pode acceitar ou uma ou outra.
Sem pretender tirar ao Parlamento a liberdade da escolha da solução que se lhe afigurar mais vantajosa, entende o Governo dever dizer qual reputa mais conveniente para os interesses do país.
Sendo a differença entre os dois laudos para conciliação amigavel não muito elevada, e estando o pagamento d'essa differença ainda assim garantido no concurso que
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o Governo abrir, segundo proposta recebida, julga, mais conveniente a liquidação immediata que o recurso á arbitragem, sempre moroso, de resultados incertos e dispendiosos e com todas as dificuldades da previa negociação do compromisso arbitral.
A rescisão da concessão representa a acquisição dos prédios e installações feitas pelos concessionarios. Entende o Governo que não deve tomar a seu cargo a exploração desses estabelecimentos, mas sim adjudicá-la em concurso publico; e por isso, ao mesmo tempo que proseguia nas negociações pendentes, procurava habilitar-se de modo a obter a segurança de que o concurso não ficaria deserto e de que o poderia abrir em bases vantajosas para o Estado.
Foi assim que veio a receber as propostas constantes do documento B. Se se abrir concurso para adjudicação dos sanatorios nas bases estabelecidas na proposta n.° 1, terá o Estado garantida: a differença entre o laudo do perito allemão e o do perito português, alem do qual de facto não passariamos; uma renda annual fixa de réis 10:000$000; o juro do capital empregado na rescisão, depois de deduzido o juro do capital da empresa; e ainda uma participação nos lucros liquidos que porventura sobrarem depois de deduzidas estas quantias.
Se a adjudicação se fizer noa termos da proposta n.° 2 poderá ser garantido ao Estado o reembolso immediato e total da importancia da rescisão da concessão Hohenlohe, alem da entrega gratuita do edificio primitivamente destinado a sanatorio dos pobres, de uma percentagem de õ por cento sobre a receita liquida para a Assistencia Nacional aos Tuberculosos, da renda annual de 10:000$000 réis para as obras de beneficencia local e da participação de 50 por cento nos lucros liquidos da empresa, depois de deduzido o, juro de 6 por cento do capital empregado pela mesma.
Se o Parlamento quiser fazer a concessão de casinos análogos aos que funccionam nas mais frequentadas estações de saude na França, na Suissa, na Espanha, na Allemanha, na Belgica, e ainda em outros países, a que se refere a proposta n.° 2, aliás justificavel pelas condições especiaes da Madeira e exemplo do que se faz no estrangeiro em estabelecimentos congeneres, allivia desde logo o Thesouro desse encargo e cria para o Estado uma receita nova que pode vir a ser importante com o provavel incremento da empresa, permittindo á Madeira um consideravel desenvolmento economico.
A Madeira está, pelo seu incomparavel clima, pelas bellezas inexcediveis da sua paísagem e pela exuberancia do seu solo, destinada a ser uma das melhores estacões hibernaes e de saude, mas para isso precisa de commodidades, confortos e attractivos que os favorecidos da fortuna não dispensam e estão habituados a encontrar nas estações congéneres do estrangeiro. Esses melhoramentos só podem ser levados á Madeira por uma empresa que se organize nas condições e com as garantias que expusemos. São portanto obvios os beneficios que de tal emprehendimento resultariam para o Estado e para os interesses locaes.
Tal o parecer do Governo, franca e abertamente submettido á vossa apreciação. Habilitado como está a resolver a questão dos sanatorios pelos diversos meios que vos expôs e não estando preso a nenhum d'elles, ao vosso superior criterio confia a escolha d'aquelle que for julgado melhor para servir os interesses do país, não duvidando, como não duvidou, emittir opinião sobre aquelle que mais conveniente julga, e por isso tem a honra de vos apresentar a seguinte
Proposta de lei
Artigo 1.° E o Governo autorizado a rescindir a concessão outorgada ao Principe de Hohenlohe (Frederico Carlos) para construcção na Ilha da Madeira de sanatorios destinados ao tratamento da tuberculose e a proceder ao-resgate dos prédios, installações e todos os direitos pertencentes ao concessionario mediante o pagamento de 4.425:000 marcos em titulos de divida interna portuguesa.
Art. 2.° E igualmente autorizado o Governo a abrir concurso publico para adjudicação dos sanatorios ou kur-hoteis e estabelecimentos annexos, dentro das bases da proposta n.° (1 ou 2) junta á presente proposta de lei.
Art. 3.° A preferencia no concurso será estabelecida a favor do concorrente que maior renda fixa offerecer ao Governo.
As propostas apresentadas a concurso deverão ser garantidas por um deposito de 20 contos de réis.
Art. 4.° O Governo poderá conceder o direito de opção á empresa madeirense que para este fim se constitua, vindo a proposta assinada por tres capitalistas commerciantes ou industriaes, estabelecidos no Funchal, e de reconhecida respeitabilidade, constituindo-se essa companhia com direcção exclusivamente portuguesa, fazendo-se a adjudicação pela maior offerta do concurso, nos termos do artigo 3.°
Art. 5.° O Governo reserva-se o direito de regular como julgar conveniente o funccionamento dos diversos estabelecimentos.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, 24 de agosto de 1908.=Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Wenceslau de Lima.
Representações
Dos ex-officiaes inferiores do exercito, que actualmente servem cargos publicos do Estado, pedindo se torne extensiva a todos os empregados civis dependentes dos outros Ministerios, isto é, que no cômputo da sua aposentação seja comprehendido o tempo de serviço militar.
Apresentada pelo Sr. Deputado Henrique Anachoreta e mandada enviar á commissão de guerra.
Dos terceiros officiaes, chefes de secção da repartição da receita eventual de Lisboa, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo Sr. Deputado Visconde de Ollivã e mandada enviar á commissão do orçamento, depois de publicada no "Diario do Governo".
O REDACTOR = Albano da Cunha.