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de um escrivão de paz chamado Osorio, se fez um auto ou instrumento publico, em que Francisco Maria Cabral de Sampaio, Antonio Correia de Almeida Lucena e o abbade de Loredo, e um Cunha, procurador da mitra, reconhecidos agentes do dito Torres, se obrigaram para com os povos de Abeçao do Cabo, da dita freguezia, representados por Antonio Lourenço e por outros, a proteger lhes na relação do Porto, onde pendia por appellação, uma causa que traziam

sobre montados, com os povos de outro logar da mesma freguezia, e a pagarem-lhes todo o prejuizo que tivessem no caso de não vencimento, causa essa que estava avaliada em 5:000$000 réis, dizendo a elle testemunha os proprios outorgantes a favor de quem se fez aquella obrigação, isto é, alguns d'elles, que o contrato se fizera debaixo da condição de votarem na lista da opposição, e sabe igualmente por lh'o terem dito os proprios paes e chefes de familia, da dita freguezia de Campeam e da de Abaças, que os mesmos individuos debaixo da mesma condição pagaram o preço da remissão a differentes recrutas, cujos nomes podia citar, sendo preciso.

Que no dia da eleição foi elle testemunha assistir, como delegado da auctoridade, á assembléa de Torgueda, do concelho d'esta villa, para onde, como meio preventivo de alguma desordem, requisitou força armada, mas esta não chegou a empregar-se, apenas se demorou ali emquanto comeu alguma cousa, quando já a eleição estava quasi finda, e logo se retirou como desnecessaria, porque a eleição ali correu com toda a placidez, dando em resultado a maioria de 25 votos a favor da opposição, maioria que lhe disse o presidente da mesa, Francisco José Claro, lhe havia custado 5:000$000 réis, e com effeito era e é publico e notorio que nas freguezias da Campeam, Quinta e Villa Cova se despendeu muito dinheiro na compra de votos para a opposição. Que ainda depois d'isto veiu votar á assembléa de Villa Real, onde se acha recenseado, e ahi viu e presenceou que tudo correu com a maior legalidade possivel, sabendo que outro tanto aconteceu nas outras assembléas, apesar de algumas pequenas provocações por parte da opposição, como é publico e notorio, sendo falsas e destituidas de todo o fundamento as allegações que se fazem nos protestos da opposição.

Disse, finalmente, que pelo ver e ser publico sabia que todas as assembléas do concelho de Villa Real, excepto a de Torgueda, tinham grande numero de empregados do contrato do tabaco, de que é arrematante o referido Francisco José da Silva Torres, vindos de pontos muitos distantes, e até de fóra do districto e da provincia, constando-lhe tambem que em casas proximas das differentes assentadas estava gente armada e assalariada pela opposição.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino dá Costa Ramos, secretario, que o escrevi e assigno. = Sebastião Maria de Nobrega Pinto Pizarro = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

15.ª Antonio Joaquim Pinto Moreira, solteiro, proprietario, residente na freguezia de Sanhoane, do concelho de Santa Martha de Penaguião, de idade quarenta e dois annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que pelo ver e presencear, sabia que no dia da eleição municipal no seu concelho, e antes d'esta começar, appareceu perto do adro da igreja, aonde havia de ser a assentada, uma força de infanteria 13, a qual, ao começar o acto eleitoral, se retirou por ordem do administrador do concelho, o se recolheu dentro de uma casa um pouco distante, sem que fosse vista da assembléa; que a eleição correu com toda a regularidade, mas não se podendo concluir n'esse dia, fecharam-se as urnas ao pôr do sol, e n'este acto houve questão sobre se de noite deviam ficar abertas ou fechadas as portas da igreja, questão que se augmentou a ponto de uma das urnas andar no ar e caír ao chão, mas sem se abrir nem romper, e n'este momento, entrando a força dentro da igreja, restabeleceu a ordem.

Que n'esta occasião se disse estar atrás da tribuna um homem escondido para de noite falsificar as urnas, e que o parocho da freguezia dera com elle, porém fallando elle testemunha com o proprio parocho, este lhe disse que era isso falso, pois apenas viu um official da administração acompanhado de outro homem na casa da fabrica com a porta aberta, e sem se occultar de ninguem a beber uma pinga de vinho.

Que tanto n'este dia como no seguinte, correu a eleição sem transtorno algum da ordem publica, e é falso tudo quanto se diz contra o administrador do concelho, o qual, se foi excessivo, foi só na moderação com que se houve em todo o processo eleitoral, e mais não disse; e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi e assigno. = Antonio Joaquim Pinto Moreira = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

16.ª José Taveira de Magalhães, solteiro, lavrador, proprietario, residente na freguezia de Fontes, concelho de Santa Martha, de idade trinta e tres annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia, pelo ver e presencear, que a auctoridade administrativa do seu concelho se houve com toda a moderação e prudencia, tanto antes como ao tempo da eleição municipal, sendo falso tudo quanto se diz em contrario, o que só póde ser dictado por paixões partidarias.

Que no primeiro dia da votação, depois de fechadas as urnas, houve na igreja um tumulto levantado pela gente da opposição, tumulto que fez caír uma das urnas ao chão, mas tudo serenou e se poz em ordem com a presença da força armada, que só n'este acto interveiu.

Que no dia seguinte não assistiu ao acto eleitoral, mas consta-lhe que faltando alguns mesarios, foram substituidos por outros da opposição, e que assim se concluirá a eleição sem incidente notavel, terminando por um protesto feito pelo administrador e por um contraprotesto feito pela mesa.

Que sabe, por ser publico e notorio, que no seu concelho se espalhou muito dinheiro, abonado por Francisco José da Silva Torres para compra de votos a favor da opposição, e que tanto isto é exacto, que alguns dos proprios votantes comprados lh'o disseram, assim como o morgado do Barreiro lhe disse que lhe fóra emprestado dinheiro pelo mesmo Torres para remir certas dividas que o vexavam, e que aquelle emprestimo lhe fóra feito com a condição de nas eleições ser a favor da opposição.

Que sabe igualmente por ser publico, que a mesma compra de votos a dinheiro por parte da opposição se dera em varios outros concelhos d'este districto, e que só para a freguezia de Torgueda, do concelho d'esta villa, fóra 1:600$000 réis; e mais não disse, e depois de lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Remos, secretario que o escrevi e assigno. = José Taveira de Magalhães = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

17.ª José Antonio Teixeira de Carvalho Vaz e Sousa, casado, proprietario, residente na freguezia de Sanhoane, do concelho de Santa Martha, de Penaguião, de idade trinta e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que tendo sido um dos votantes na eleição municipal do seu concelho, viu e presenceou desde o seu principio até ao fim que a dita eleição correu, sem alteração alguma na sua substancia, pois só no primeiro dia, quando as urnas já eram fechadas, houve uma altercação de palavras com agitação tal, que a urna que continha as listas para o cargo de juiz ordinario, caiu no chão, abriu-se de um lado e soltou fóra algumas listas, que depois de restabelecida a ordem pela força armada que ahi entrou n'este momento, tornaram a entrar na urna, attribuindo-se a este incidente o apparecerem n'esta urna treze listas a maior das notas de descarga.

Que no segundo dia continuou o acto eleitoral com toda a mesa da opposição, porque faltaram os vogaes que se haviam declarado a favor da auctoridade, terminando por um protesto feito pelo administrador e por um contra protesto feito pela mesa, sendo certo que o resultado da urna foi a favor da lista da opposição.

Que sabe por ser publico e notorio, que da parte da opposição houve compra de votos a dinheiro, e tanto que alguns eleitores lhe disseram que foram tentados para isso, sendo igualmente publico e notorio que o dinheiro era fornecido por Francisco José da Silva Torres, residente no Porto, com propriedades no Peso da Regua.

Que, finalmente, da parte da auctoridade administrativa do seu concelho não houve, nem consta que houvesse acto algum que atacasse a liberdade e pureza da eleição, quer directa, quer indirectamente, e n'isto observou os dictames e desejos do chefe do districto, o qual fallando com elle testemunha na vespera da eleição em presença do proprio administrador do concelho, disse, e recommendou que a liberdade da urna fosse plenamente mantida, que não queria a mais pequena violencia, e que queria que a ordem publica fosse conservada, pois só para este fim é que mandava a força armada que lhe fóra requisitada pelo presidente da camara; e mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, que o escrevi e assigno. = José Antonio Teixeira de Carvalho Vaze Sousa = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

18.ª João da Conceição Guedes Pereira, casado, proprietario, residente na freguezia de Sanhoane, concelho de Santa Martha de Penaguião, de idade quarenta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que estando presente á votação na assembléa de Santa Martha, observára que a eleição corrêra regularmente, e que só ao fechar das urnas para continuar o acto eleitoral no dia seguinte se levantára forte discussão sobre o modo de guardar as ditas urnas, querendo uns que ficasse aberta a porta da igreja, e outros que a guarda se fizesse estando a porta fechada.

Que havendo grande tumulto, e disputando-se os dois partidos a posse das urnas, foi necessario intervir a força armada, a qual, debellada a desordem sem emprego de meios violentos, se retirou, ficando as urnas repostas sobre a mesa, e sendo um pouco amolgada a urna que continha as listas para o cargo de juiz ordinario.

Disse mais, que não tem fundamento o boato que correu, que na casa da fabrica da igreja se achava escondido um official da administração do concelho, insinuado pelo administrador para falsificar a urna durante a noite, por quanto encontrando-se elle, testemunha, ha poucos dias com o parocho de S. Miguel, este lhe dissera, que revistando a igreja e suas repartições, vira na casa da fabrica o alludido official da administração de companhia com outro individuo conversando francamente á porta da dita casa e não escondido, dizendo-lhe que fôra para ali esperar uma pinga de vinho que tinha mandado buscar, ao que o parocho respondeu, que logo que bebesse o vinho se retirasse d'ali.

Disse tambem, que sobre a continuação da eleição no dia 23 nada podia dizer, por não a ter presenceado.

Acrescentou a testemunha, que não lhe consta que por parte do administrador do concelho ou dos seus regedores se empregassem quaesquer meios de violencia, tendentes a afastar da urna os eleitores, sendo tambem certo que nenhum cabo de policia deixára de votar por obrigações que lhe fossem impostas acintosamente.

Que é voz publica que n'aquelle concelho se espalharam sommas de dinheiro para adquirir votos para a opposição.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi e assigno. = João da Conceição Guedes Pereira = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 16 do referido mez e anno continuou a inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

19.ª Manuel Lopes Pereira Moutinho, conego honorario da sé primaz, abbade de Riba Tua e arcipreste da comarca de Alijó, residente na freguezia de Riba Tua, concelho de Alijó, de idade sessenta e dois annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que sabia, pelo ver, que na assembléa de Alijó, aonde concorreu a sua freguezia, se fez a eleição municipal com toda a legalidade, e que os eleitores, chamados da opposição, depois de muito terem questionado, e até ameaçado, sobre a constituição da mesa definitiva, e depois que esta, pelo escrutinio secreto, se declarou a favor do partido, chamado governamental, abandonaram a urna com grandes vociferações e ameaças, a ponto de fazerem atemorisar a mesa, e esta se persuadir que era accommettida, para o que tinha bem fundada rasão, pois se viam acompanhando a gente da opposição muitos homens desconhecidos, que se diziam assalariados para virem fazer desordem, porém nenhuma desordem houve, pois se retiraram depois de terem feito a alguma distancia um protesto, que se diz fôra dictado e escripto pelo deputado Manuel Pinto de Araujo, figurando n'elle algumas pessoas que para isso não deram o seu assenso, e entre outros um sobrinho d'elle testemunha, por nome Manuel Maria Taveira Moutinho.

Que a força armada não interveiu na dita eleição, e só no principio da formação da mesa, porque o tumulto era grande, ella se approximou da igreja a requisição do presidente da mesa, mas logo depois foi para quarteis, e lá esteve sempre, sem ser vista da assembléa.

Que a auctoridade administrativa não exerceu pressão, nem violencia alguma, directa ou indirectamente, quer antes, quer ao tempo da eleição, e nem d'isso era capaz, por ser geralmente conhecida a sua prudencia e madureza, e era publico que todo o empenho do chefe superior do districto era que não houvesse a mais minima desordem, e se mantivesse plenamente a liberdade eleitoral.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento, que eu, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, escrevi e assigno. = Manuel Lopes Pereira Moutinho = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

20.ª José Justino de Carvalho, presbytero, residente na rua do Espirito Santo, de idade cincoenta e nove annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que sabia pelo ver, e ser publico e notorio, que os bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, muito antes das ultimas eleições municipaes, que tiveram logar n'este districto, se arvoraram em chefes do partido opposicionista, fazendo reuniões politicas em suas casas, e vindo ali varios emissarios dos concelhos de fóra receber as instrucções para hostilisarem as auctoridades constituidas.

Que pela mesma rasão sabia que um dos meios empregados pela opposição, com o fim de alcançarem a victoria nas eleições municipaes, foi a compra de votos, e influencias a peso de dinheiro abonado por Francisco José da Silva Torres, pois muitos chefes de familia, cujos nomes aqui podia mencionar, lhe disseram que a troco do seu voto conseguiram remir seus filhos do recrutamento com dinheiro que por aquella via lhes fôra dado.

Que a outros se emprestou dinheiro gratuitamente, e só com o vencimento de juro passado um é dois annos para o mesmo effeito.

Que na Campeam se fizera a obrigação de 800$000 réis a uns individuos que trazem pleito sobre certo terreno de montado, pleito que ainda pende por appellação no Porto, promettendo-se-lhes aquelle dinheiro, dado o caso de decaírem da questão, mas com a condição de votarem na lista da opposição; e que sobre este pleito até viera um telegramma do Porto; com o falso annuncio de que a dita appellação se achava deserta e não seguida por falta de preparo, mas que fossem ter com o dito Bessa, como um dos chefes da opposição, que tudo remediaria; o que tudo sabe por lh'o terem dito os proprios individuos com quem isto se passou.

Que viu differentes cartas escriptas e assignadas pelo já dito Pinto Carneiro, dirigidas a varios eleitores d'este concelho e de fóra, pedindo-lhes com todo o empenho a sua coadjuvação para se opporem á lista e eleição municipal dos amigos da auctoridade, e viu outras escriptas e assignadas pelo dito Luiz de Bessa, pedindo a varios eleitores para se entenderem com seu cunhado Luiz Antonio Ferreira da Mota, assim como viu que Antonio José Ferreira de Carvalho tomou igual empenho nas mesmas eleições, percorrendo freguezias e ameaçando até alguns eleitores.

Que elle testemunha assistiu á eleição na assembléa de Torgueda, d'este concelho, na qual houve perfeita ordem, a ponto que a força armada que para ali se requisitára, apenas chegou perto do meio dia, se retirou depois de tomar uma pequena refeição.

Que n'esta assembléa venceu a opposição por 26 votos, e o presidente da mesa Francisco José Claro, conhecido por intimo amigo e principal agente do referido Torres, lhe