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mento chegando a força armada, tendo-se-lhe pedido auxilio, bem como ao administrador do Concelho; que n'esse acto compareceu o tenente Ribeiro, commandante da dita força, tomou então a urna da mão do já referido creado e a restituiu sobre a mesa; sendo afinal fechada n'uma gaveta de duas chaves, dentro da sachristia, e devidamente guardada, de modo que no outro dia appareceu intacta.

Disse mais que após do conflicto prendera o administrador o dito creado e outro individuo que o acompanhava no roubo da urna, encontrando-se armas a ambos elles.

Que no dia seguinte proseguiu a eleição regularmente, achando-se presentes na mesa a maioria dos mesarios e o respectivo presidente; sendo certo que tanto nesse dia como na vespera foi mantida plenamente a liberdade dos eleitores, dando sempre o administrador as necessarias providencias para esse fim.

Disse tambem que pelo conhecimento proprio que tem da casa onde se fez a eleição da assembléa de Villa Pouca sabe ser ella espaçosa e ter a necessaria capacidade para aquelle fim, acrescendo ficar mais central do que a igreja onde anteriormente se faziam as eleições. E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = José Joaquim da Costa Pinto = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

30.ª Antonio Luiz Rodrigues, presbytero, parocho da freguezia de Pensalvos, do concelho de Villa Pouca de Aguiar, residente na dita freguezia, de idade trinta e cinco annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia disse que nas vesperas da eleição municipal a que ultimamente se procedeu no seu concelho constou que os partidarios da opposição tinham resolvido á ultima hora abandonar a mesma eleição, a ponto de nem os presidentes comparecerem com os cadernos para nem ao menos se poderem formar as mesas, e isto fez com que os do partido governamental se prevenissem com outros cadernos para essa hypothese.

Que no dia seguinte celebrou, elle testemunha a missa conventual, que acabou por oito horas da manha pouco mais ou menos, e decorrendo desde então grande espaço de tempo, e quando já na igreja eram reunidos muitos eleitores, alguns dos quaes levavam relojos, dos quaes se via, bem como de outro de sala que o regedor fez collocar na igreja, que já passava das dez horas, mostraram-se impacientes por não ter apparecido, ainda o presidente, e constando que este se achava em uma casa perto, ouviu elle testemunha dizer que o foram chamar, e que o mesmo respondêra, que não ia para a eleição emquanto não viesse a sua gente, referindo-se aos votantes de Tellões, com cuja maioria contava a favor da opposição.

Que em consequencia d'isto os eleitores presentes acclamaram d'entre si um presidente, constituiram a mesa com as solemnidades legaes, e quando assim constituida, seriam onze horas da manhã, chegou então o presidente da nomeação da camara, seguido de uma turba de homens, que se diziam eleitores de Tellões, mas constava que entre elles vinham outros que o não eram, e que eram tidos por facinoras.

Que todos entrariam com tumulto e sem respeito na igreja, e resolveram constituir uma outra mesa, apresentando-se á porta da igreja pelo lado interior, e assim se dividiram os dois campos, votando na primeira mesa se chamados governamentaes, e na segunda os da opposição.

Que entre os governamentaes houve idéa de não deixar funccionar a segunda mesa constituida, e alguns eleitores por isto mesmo clamaram, porém o delegado do administrador do concelho, por attender ao animo desordeiro que aquelles manifestavam, e porque constasse que tinham vindo bestas carregadas com armas escondidas, resolveu e insinuou como mais prudente deixa-los funccionar, evitando-se assim, derramamento de muito sangue que pelo contrario haveria.

Que d'este modo correu a eleição com regularidade e placidez, vigiada sempre por gente da opposição, emquanto que os governamentaes nenhum caso fizeram da segunda mesa.

Que proximo á noite appareceu na igreja um creado da casa do deputado Borges Fernandes, que se diz culpado em crime de morte, e saíndo fóra promoveu ali uma desordem, dando um bofetão em um eleitor do partido governamental, tendo pouco antes o proprio deputado referido, vociferado contra a primeira mesa, e ameaçado com revolução.

Que já na vespera lhe fôra dito por Antonio José Maduro, da freguezia de Pensalvos, mas que não é eleitor, que dois eleitores da opposição lhe fallaram para os coadjuvar a roubarem a urna de noite. Finalmente disse que da parte da auctoridade se deram todas as providencias tendentes á conservação da ordem, não constando que ella commettesse excessos, nem violencias; e mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O reitor Antonio Luiz Rodrigues = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 18 do referido mez e anno continuou a inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

31.ª Antonio Correia de Almeida Lucena, solteiro, advogado, residente na rua Direita d'esta Villa, de idade vinte e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que logo depois que tomou conta do governo civil do districto o ex.mo Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima acreditou-se geralmente que elle se dispunha a influir directamente nas proximas eleições municipaes, e tanto que por correspondencias de Lisboa, que elle testemunha viu, se soube que elle propozera ao governo de Sua Magestade a dissolução do conselho de districto, e de cinco camaras municipaes com que não podia contar para o dito fim, porém que não o conseguindo senão em relação á camara de Alijó, recorrera a outro expediente e foi que por occasião de se fazer a designação das assembléas eleitoraes nos differentes concelhos, de que subira recurso ao conselho de districto, dera insinuações pára que fossem averbados de suspeitos os tres vogaes effectivos Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, o que sabe não só por ser publico, mas tambem porque especialmente ouviu dizer ao dr. Francisco José de Azevedo d'esta villa, que Antonio Caetano de Mello Sampaio, da freguezia de Gouvinhas, concelho de Sabrosa estava vexado e lhe repugnava apparecer diante dos dois primeiros vogaes suspeitados, a quem devia finezas, porque a insinuações da auctoridade assignára um papel em branco, que depois se escreveu em fórma de petição a dar de suspeitos aquelles individuos.

Que sabe que se os ditos tres vogaes tinham alguma rasão de suspeição, o que não affirma, com muito mais fundamento o deviam ser os substitutos Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva, Vital Maximo Teixeira de Moura e padre Manuel Lopes de Carvalho Lemos, os quaes tanto se mostraram empenhados na luta que havia de seguir-se nas eleições municipaes, que até nos jornaes publicos se declararam membros de uma commissão encarregada de dirigir esses trabalhos no sentido do partido chamado governamental, alem de que os tres primeiros é publico e notorio que andaram percorrendo as freguezias do concelho a angariar votos, e o ultimo, sendo commissario dos estudos escreveu no mesmo sentido aos professores de instrucção, seus subordinados.

Que sabe que para o vencimento das referidas eleições as auctoridades commetteram abusos de poder, já promettendo, e já ameaçando com o recrutamento, contribuições, etc. como aconteceu com José Alves de Aguiar, da freguezia de Goiães, por cujo voto o administrador do concelho d'esta villa se comprometteu a fazer eliminar da matriz respectiva uma cavalgadura d'aquelle individuo, como se mostra de um bilhete escripto pelo proprio administrador, cuja letra elle testemunha reconhece, requerendo que apresentado como agora é, se junte ou appenda ao processo.

Que por ser publico sabia tambem que fôra chamado á administração do concelho d'esta villa um tio de um recruta refractario por nome Silverio, da freguezia da Campeam, a quem pelo seu voto o padre José Justino de Carvalho de combinação com o administrador promettêra fazer com que só pagasse o preço da simples substituição do dito recruta, sem a pena dos tres quintos como refractario, e que effectivamente assim foi paga a dita substituição, como elle testemunha mostrava por tres documentos que n'este acto apresentou, requerendo que tambem se juntassem ou appendessem ao processo.

Que pelo ouvir dizer a Thomás Martins, empregado do governo civil deste districto, e a outros, sabia que o dito administrador commettêra o excesso de puchar pelas barbas a um cabreiro da freguezia de S. Diniz d'esta villa, por lhe recusar o seu voto na occasião em que lh'o pedia conjunctamente com o padre José Justino de Carvalho

Que igualmente foi publico que para os mesmos fins eleitoraes fôra transferido da capital do districto o facultativo militar Emilio Augusto de Oliveira, e substituido por outro que viera de Bragança, para na junta de revisão de recrutas melhor se poderem favorecer aquelles, cujos paes ou chefes votassem com o partido da auctoridade, mas que o advindo de Bragança nem por isso se prestára, melhor que o primeiro, e por isso tornou a vir este para a mesma capital, sendo certo que por esta occasião Sebastião Maria da Nobrega blazonava com a auctoridade e com a junta de revisão a seu favor, para por este meio obter mais votos no sentido governamental.

Que pela mesma rasão de ser publico sabia que o deputado Guilhermino de Barros, que se dizia em intimidade com o governador civil, por intermedio do regedor da freguesia de S. Pedro d'esta villa, presidente da associação dos artistas da mesma, convocára os ditos artistas, pedindo aos recenseados a coadjuvação dos seus votos, e aos não recenseados a coadjuvação dos seus braços, e d'estes ultimos viu com effeito, elle testemunha, na assembléa de Mouçós alguns ostensivamente desarmados, constando-lhe que os outros se repartiram pelas mais assembléas, indo a maior parte para a de Torgueda, factos estes que, elle testemunha corrobora com uma escriptura que n'este acto apresentou, requerendo outrosim que se juntasse ou appendesse ao processo

Que é publico igualmente que em differentes concelhos para afugentar os eleitores opposiocionistas da urna, se adoptou o meio de lhes dar nomeações de cabos de policia, occupando-os com diligencias no dia da eleição, como aconteceu no concelho de Santa Martha de Penaguião, segundo se prova dos sete alvarás de nomeação, tambem neste acto apresentado por elle testemunha, requerendo que se juntem ou appendam ao processo, os quaes, supposto datados de 4 de novembro, affirmou lhe o abbade de Louredo que foram entregues aos nomeados poucos dias antes da eleição.

Que no dia d'esta foi elle testemunha vigiar os trabalhos eleitoraes na assembléa de Mouçós, e ahi viu uma grande porção de cabos de policia junto da igreja com as armas encostadas á parede do frontispicio das mesma, e porque elle testemunha fizesse ver ao delegado do administrador do concelho a illegalidade e inconveniencia d'isto, elle os mandou retirar, como de facto se retiraram, mas só cousa de vinte passos; continuando a ser vistos pela assembléa.

Que no decurso das duas horas de espera veiu elle testemunha votar a esta villa, onde era recenseado, e consta-lhe que n'este intervallo houve na dita assembléa de Mouçós morras á opposição, fazendo-se tumulto, que fôra apaziguado sem lhe dizerem por quem.

Que n'aquelle mesmo dia, logo de manhã, perguntando elle testemunha ao cura da freguezia de Mouçós, se lhe tinha arranjado muitos votos, o dito cura lhe respondêra que nem com o d'elle podia contar, porque fôra ameaçado com suspensão pelo vigario geral.

Que, finalmente, lhe consta que em muitas outras partes se fizeram pressões e violencias offensivas da liberdade eleitoral, antes e ao tempo das eleições, pelas auctoridades locaes e seus agentes, e que o chefe superior do districto era, em tudo connivente.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Antonio Correia de Almeida Lucena = Guilherme Marcellino da Costa Ramos. (Continúa.)