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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

«De Sua Magestade El-Rei o Senhor D.Fernando......... 100:000$000 réis

«De Sua Alteza o Serenissimo Senhor Infante D. Augusto....... 5:000$000 »

Amanhã defenderei este projecto, o para isso poço a V. ox.a me reserve a palavra.

E N.° 59

Senhores deputados da nação. — A camara municipal do concelho de Amares vem respeitosamente perante vós manifestar a surpreza, e não menos a magua, que lhe causou o conhecimento do projecto do lei que vos foi apresentado, na sessão de 24 do mez proximo findo, auctorisando o governo a contratar com a companhia do caminho de ferro do Porto á Povoa e a Famalicão, a feitura de tres linhas ferreas, uma de Famalicão a Chaves por Guimarães, outra do Cavez á linha do Douro, o outra da Regua a Villa Pouca de Aguiar.

Não foi sem motivos nem rasão, senhores, que esta camara ficou surprehendida e maguada, pois que motivos muito ponderosos a levaram a confiar e esperar que os poderes publicos mandassem proceder aos estudos que, sob diversos pontos de vista, podessem pleitear preferencias na ligação do norte da provincia de Traz os Montes com o caminho de ferro do Minho, para em face desses estudos se adoptar a directriz mais conveniente, não só em relação aos interesses das duas provincias, mas tambem em relação aos interesses geraes do paiz.

Senhores, demandando a construcção do caminhos de forro despezas avultadíssimas, não serão nunca de mais todos os estudos attinentes ao delineamento de uma boa directriz. Serão, pelo contrario, actos de prudencia e madura reflexão todos os estudos que se façam para esse fim.

Verdades são estas tão obvias que não soarem nem admittem a mais leve contradicção; e esta camara, muito certa de que vós compenetrados como estaes d'ellas e empenhados unica e exclusivamente em promover e adoptar o que for do interesse do paiz, vem muito respeitosamente pedir-vos que denegueis a vossa approvação ao alludido projecto, sem que primeiro se estudem todas as variantes pelo valle do Cavado e pelo do Tamega, para á vista dellas se conhecer qual seja preferivel.

Qualquer resolução que, antes d'estas legitimas e indispensaveis diligencias, tomásseis, seria prematura, irreflectida e perigosa. Mas a vossa illustração o a vossa sabedoria não dão logar sequer a poder-se duvidar de que a vossa resolução possa ser contraria ao que ellas nos garantem.

E confiada n'isto, esta camara

Pede-vos, senhores deputados da nação, que attendaes á presente supplica, porque, attendendo a, bem mereceis do paiz do que sois os representantes.

Amares, em sessão de 24 de abril de 1879.

(Seguem as assignaturas.)