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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do numero antecedente)

Documento n.° 5

Março de 1864

Declarações dos diversos commandantes de forças que foram empregadas na manutenção da ordem, durante o periodo eleitoral para a eleição das camaras municipaes no districto administrativo de Villa Real.

Aos 7 dias do mez de marco do corrente anno de 1864, n'esta villa de Chaves, e secretaria do regimento n.° 13 de infanteria, se reuniram os officiaes de que trata a ordem a fl. 2 do ex.mo conde de Vinhaes, tenente general commandante d'esta divisão militar, a fim de aceitar e coordenar as declarações que verbalmente fizessem os officiaes e sargentos d'esta guarnição, a quem foi confiada a força por occasião que os povos disputavam entre si as proximas passadas eleições das camaras municipaes.

Pelo que se lavrou o presente termo que eu na qualidade de secretario o escrevi e assigno. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria n.° 6.

E logo em seguida apresentando-se diversos officiaes para declararem o que viram e souberam ácerca das referidas eleições camararias; ordenou o presidente se desse principio aos trabalhos que foi pela maneira e fórma seguinte:

Quinta divisão militar. — Quartel general em Chaves, 6 de março de 1864. — Ordem. — Ordeno que um conselho composto dos srs. officiaes abaixo mencionados se reuna ámanhã pelas nove horas da manhã na secretaria do regimento de infanteria 13, para em virtude da requisição, que se remette por copia, feita pelo ex.mo commissario regio encarregado por Sua Magestade El-Rei, de syndicar dos acontecimentos que tiveram logar no districto de Villa Real por occasião das ultimas eleições municipaes, receber as declarações de todos os commandantes da differentes forças que foram auxiliar as auctoridades administrativas das localidades, na manutenção da ordem publica ácerca do que presencearam nas mesmas eleições. — Presidente, o sr. major do regimento de infanteria 13 Antonio Barros Basto. — Interrogante, o sr. capitão do regimento de cavallaria 6, João José Barreira. — Secretario, o sr. tenente do mesmo regimento de cavallaria 6 Agostinho José Pereira.

O commandante da divisão = Conde de Vinhaes.

Commissão de syndicancia no districto de Villa Real — N.° 6 — Ill.mo e ex.mo sr. — Para me esclarecer sobre alguns pontos da syndicancia a que, por ordem do governo de Sua Magestade, estou procedendo ácerca dos acontecimentos que tiveram logar n'este districto por occasião das ultimas eleições municipaes, rogo a v. ex.ª se digne ordenar aos commandantes das differentes forças militares, que no dia ou nas vesperas d'aquellas eleições se achavam estacionadas nos diversos concelhos d'este districto, onde taes eleições tiveram logar, e pertencentes á divisão do digno commando de v. ex.ª, que declarem officialmente, se por algum modo as forças dos seus commandos foram, a requisição da auctoridade administrativa, ou dos presidentes das assembléas eleitoraes, empregadas de sorte que podesse deprehender-se que se pretendia impedir a liberdade do suffragio popular, ou pôr em coacção os eleitores, afastando-os da urna, declarando igualmente se algumas d'essas forças se approximaram das assembléas eleitoraes para prevenir tumultos, ou para os reprimir, quando se dessem, e a requisição de quem; e finalmente se taes forças militares, depois de dissipados quaesquer tumultos que houvesse, se retiraram, em conformidade com a lei, a distancia das respectivas assembléas que não podessem pela sua proxima posição e presença incutir terror, e exercer coação nos eleitores.

D'essas declarações officiaes rogo a v. ex.ª se digne com urgencia dar-me conhecimento, remettendo-me os proprios officios ou copias authenticas d'elles.

Deus guarde a v. ex.ª, Villa Real, 4 de março de 1864 = Ill.mo e ex.mo sr. general commandante da 5.ª divisão militar. = O commissario regio, Januario Correia de Almeida.

Está conforme. = Quartel general em Chaves, 6 de março de 1864. = José Firmino Ventura, capitão, servindo de chefe de estado maior.

1.ª Declaração

Manuel Caetano, tenente do regimento de cavallaria n.° 6, a quem foi lida a copia a fl. 3, do ex.mo commissario regio a fl.... disse:

Que no dia 19 de novembro do anno proximo passado, lhe fôra confiada uma força de vinte e cinco cavallos, para com elles se apresentar ao ex.mo governador civil de Villa Real, de quem devia receber instrucções para manutenção do socego publico durante as eleições camararias no districto, o que effectuou apresentando-se aquella auctoridade no dia 20 do referido novembro; que por essa occasião declarou ella, a elle declarante, que quaesquer requisições de força seriam feitas ao governador militar de quem devia receber ordens.

Que no mesmo dia 20 pelas seis horas da tarde, recebêra um officio do commandante militar em Villa Real, para que pozesse á disposição dos commandantes das forças que tinham de marchar para a Regua e Alijó no dia 21, pelas nove horas da manhã, seis cavallos para cada força o que se verificou, sendo mandado para a Regua o segundo sargento Pessoa, e para Alijó o anspeçada da 4.º companhia n.° 52, Antonio José, a quem recommendou a exacta observancia das ordens que lhes fossem dadas pelos commandantes das respectivas forças de caçadores e infanteria. Declarou mais que no dia 22 recebeu instrucções do sr. governador civil, para que na qualidade de commandante das forças que então se achavam na villa não se approximasse das igrejas, aonde corria o escrutinio, o que se verificou mandando que a força de cavallaria se conservasse dentro do respectivo quartel, e que a força de caçadores e infanteria, ao todo treze praças, reuniram no pateo á entrada da casa da camara, contiguo ao quartel da cavallaria, para melhor poder vigiar toda a força.

Declarou tambem que não havia no referido dia 22 em Villa Real mais do que a supradita força, sendo necessario que a guarda dos presos da cadeia civil fosse feita por cabos de policia, e que durante a votação não se approximou praça alguma ao local da mesma; que concluida a votação lhe fôra requisitada pela mesa eleitoral da villa uma força de quatro homens para guarda da igreja era que ficava a uma, e que a dita força retirou d'ali no dia 23 pelas nove horas da manhã, a cuja hora teve logar a reunião dá mesa para proceder ao escrutinio.

Declarou mais que no dia 22 pelas dez horas da noite, lhe fôra requisitada uma força de quatro cavallos pelos membros da mesa eleitoral de Mussós acompanhados do respectivo administrador, por haver suspeitas que n'aquella assembléa projectavam roubar a urna; a força foi ao seu destino e recolheu sem novidade pelas nove horas da manhã no dia seguinte.

Por ultimo declarou que a força debaixo das suas ordens só foi dada a requisição da respectiva auctoridade e respetivos membros das assembléas, sem que possa deprehender-se que o emprego de taes forças impedissem a liberdade dos votantes, nem lhe consta que em parte alguma houvesse alguns conflictos entre o povo e a tropa, que sempre se conservou afastada dos locaes aonde corria o escrutinio, e que em algumas conferencias a que assistiu com os mais commandantes das forças perante o governador civil de Villa Real, presenceou que a referida auctoridade fazia todas as suas recommendações, para que tudo se conseguisse pelo meio de persuasão e brandura, dizendo que seria para elle o maior desgosto que no seu districto occorressem scenas desagradaveis por causa das eleições.

Nada mais disse, e sendo lhe lidas as suas declarações pelas achar conformes, as assigna com o official interrogante, e commigo secretario que o escrevi. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria n.° 6, secretario. = Manuel Caetano, tenente de cavallaria n.° 6. = Barreira, capitão interrogante.

2.ª Declaração

Alfredo Maria Pessoa, segundo sargento do regimento da cavallaria n.° 6, a quem foi lida a copia a fl. 3 do ex.mo commissario regio em Villa Real:

Disse que no dia 21 do proximo passado novembro fôra com seis cavallos para as ordens do sr. capitão Saraiva, de infanteria n.° 13, para a Regua, aonde chegaram ás sete e meia horas da noite, e que aquartelados no local para isso destinado, ouvira elle declarante pelas onze horas da noite uma immensidade de tiros de espingarda pelas ruas da Regua e casa denominada «a casa da companhia».

Declarou mais que na noite do dia 21 pelas nove horas da noite, constando ao administrador d'aquelle concelho que nas vizinhanças d'aquelle local estavam um grande numero de paizanos que pretendiam alterar o socego publico; vendo-se por isso necessario pedir força telegraphicamente, foi mister acompanhar o portador que conduzia o boletim para isso com uma força de infanteria, por isso mesmo que os amotinados cresciam pelas ruas da villa.

Declarou mais que no dia 22 do referido novembro, quando pela manhã chegou a força de infanteria n.° 9, esta, a do n.° 13 e os seis cavallos de cavallaria n.° 6, foram todos empregados em piquetes pelas avenidas da Regua, mas muito distantes da casa da camara, aonde se fazia a eleição camararia, e o emprego d'esta força foi motivado pelos turbulentos que queriam alterar o socego publico; como porém isso lhes não fosse possivel e se fizesse o apuramento da votação, a força militar marchou ao seu destino e elle declarante regressou a Villa Real debaixo das ordens do sr. capitão Saraiva de infanteria n.° 131

Declarou mais sem se lembrar do dia, que marchou de Villa Real com guia do governador militar, e na força de seis cavallos se foi apresentar á força que de infanteria n.° 13 estava estacionada em Sabrosa, e chegando ali recebeu instrucções do sr. Antunes, alferes do regimento n.° 13, e do administrador do concelho, para que lançando uma patrulha pelas avenidas da povoação policiasse assim o acto eleitoral a que estavam procedendo na igreja matriz, na qual não houve occorrencia notavel.

Declarou mais que, quando da Regua regressava a Villa Real, tendo entrado em Santa Martha, o administrador d'este concelho fez sentir ao sr. capitão Saraiva de infanteria n.° 13, que n'uma igreja proxima d'aquelle local aonde se tinha feito a eleição camararia, não sendo favoravel á opposição, esta lançando mão dos meios de que dispunha inutilisou os trabalhos eleitoraes, acrescendo a isto ficarem, no adro da igreja em numero de trinta e tantos homens armados de pistolas que pretendiam recomeçados trabalhos eleitoraes; então e porque a força ali se apresentou, o commandante d'ella e o respectivo administrador fallando ás turbas poderam conseguir a custo a dissolução d'aquelle grupo.

Nada mais declarou, e sabe pelo ver e presencear que a força militar só teve movimento pelas requisições da respectiva auctoridade militar, que andou sempre distanciada dos collegios eleitoraes, e que por isso não incutiu terror, antes pelo contrario, deu inteira liberdade aos eleitores.

E por que achou conforme estas suas declarações assigna com o official interrogante, e commigo secretario que o escrevi e assigno. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria n.° 6, secretario = Alfredo Maria Pessoa, segundo sargento de cavallaria n.° 6 = Barreira, capitão interrogante.

3.ª Declaração

Arthur de Sousa Nogueira, furriel da 4.º companhia do regimento de cavallaria 6, a quem foi lida a copia, fl. 3 do ex.mo commissario regio em Villa Real, disse:

Que no dia 22 de novembro passado fôra com quatro cavallos apresentar-se ao presidente da assembléa de Mussós a fim de policiar aquelle local, e observou que tambem ali estavam sete praças de caçadores 3, para o mesmo fim; e que não havendo occorrencia notavel o presidente da referida assembléa no dia seguinte pelas oito horas da manhã ordenou a elle declarante podia retirar-se; o que se verificou ficando só ali as sete praças de caçadores 3.

Declarou mais que as differentes forças que foram empregadas na manutenção da ordem, o foram a requisição da respectiva auctoridade, ou dos presidentes das assembléas; não podendo deprehender se que da approximação de taes forças se coarctasse a liberdade popular; pois que a força sempre esteve distanciada dos referidos collegios e por isso não exerceu coacção nos eleitores.

E porque achou esta sua declaração conforme o havia dito, assigna como official interrogante, e commigo secretario que o escrevi e assigno. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria 6, secretario = Arthur de Sousa Nogueira, furriel de cavallaria 6. = Barreira, capitão interrogante.

4.ª Declaração

Antonio José, anspeçada n.° 52 da 4.ª companhia do regimento de cavallaria 6, a quem foi lida a copia fl. 3 do officio do ex.mo commissario regio em Villa Real, disse:

Que no dia 21 de novembro do proximo passado fôra com seis cavallos para as ordens do sr. capitão Cortez de caçadores 3, e que no mesmo dia marcharam todos para Alijó do Douro: que no á a 22 pela uma hora da tarde recebeu ordem do mesmo senhor para que montada a força fosse dispersar uns grupos de povo que na praça de Alijó estavam em altercações e muito proximos a vias de facto; que pôde conseguir a dissolução d'estes grupos, mas em seguida observou que dentro da igreja matriz o barulho progredia e mister foi que o sr. capitão Cortez ali fosse para o applacar, o que effectivamente se verificou, tendo a força armada ficado a distancia da igreja.

Declarou mais que o emprego d'esta força foi pela requisição da auctoridade administrativa quando viu que o motim principiára a ter logar nas proximidades da igreja eleitoral; mas dissolvidos que foram, a força retirou para o quartel deixando em plena liberdade os eleitores.

Nada mais declarou, e porque lhe foram lidas as suas declarações que achou conformes, assignou com o official interrogante, e commigo secretario que o escrevi e assigno. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria. 6, secretario. = Antonio José, anspeçada de cavallaria 6. = Barreira, capitão interrogante.

5.ª Declaração

Joaquim Ferreira Antunes, alferes da 3.ª companhia do regimento de infanteria n.° 13, a quem foi lida a copia, do officio a fl. 3 do ex.mo commissario regio em Villa Real, disse:

Que estando destacado em Villa Real, em novembro do anno passado, fôra mandado no dia 21 do dito mez, com vinte e cinco praças, para Santa Martha, a fim de auxiliar o respectivo administrador do concelho, de quem devia receber instrucções.

Declarou mais, que na manhã do dia 22, tendo recebido ordem expressa da competente auctoridade, marchára com a sua força para uma das avenidas da povoação, mas a distancia para mais de tiro de bala da igreja matriz onde se devia fazer a eleição; que os eleitores entravam, e saiam em plena liberdade, mas que pelo resto da tarde, estando elle declarante com a sua força á já indicada distancia, viera ali um paizano da parte do presidente da assembléa eleitoral, para que fosse ver se obstava ao barulho que já andava dentro da igreja, então marchou logo elle declarante, e collocando a sua força nos contornos do adro, entrou só dentro da igreja, que estava atulhada de povo e em grande motim, vendo ao mesmo tempo duas urnas de folha

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de lata amassadas e muitas listas espargidas pelo chão; e querendo elle declarante conhecer quem eram os perpetradores de similhante attentado, não o pôde conseguir porque a mesa eleitoral tinha desapparecido; como porém no local estivesse o administrador do concelho, dirigiu-se elle declarante aquella auctoridade para que lhe dissesse o que em tal caso elle com a sua força devia fazer, e recebendo em resposta se retirasse, porque a eleição estava nulla, elle declarante marchou immediatamente com a sua força para quarteis.

Declarou mais que na manhã do dia 23, pelas nove horas da mesma, quando por ali passava a força da Regua do commando do sr. capitão Saraiva, de infanteria n.° 13, tivera elle declarante conhecimento de que os povos d'aquelle concelho, reunidos no adro da igreja matriz, queriam começar nova eleição, visto a do dia anterior ter sido dada por nulla e de nenhum effeito. Então marchando as forças referidas para o local indicado, aonde estavam de certo para mais de cincoenta, homens, o sr. capitão Saraiva, de infanteria n.° 13, dirigindo-lhes a palavra, fez-lhes ver que taes ajuntamentos eram prejudiciaes á manutenção da ordem publica; e que a respectiva auctoridade commetteria infracção se pelos meios suasorios os não convidasse para a dissolução do grupo. Reagiram a este convite, entraram para a igreja, nomearam nova mesa e fizeram extracção das listas que uma das urnas continha; em presença d'este facto o administrador do concelho disse que a força podia retirar se para o seu destino, que elle ía dar parte ao governo civil do excesso d'aquelles povos e desacatamento á lei. A força que regressava continuou a sua marcha para Villa Real, e elle declarante no dia seguinte recebeu ordem do administrador para reunir ao destacamento em Villa Real, de que fazia parte, e assim o cumpriu.

Declarou mais que a força de que dispunha, e bem as sim as mais que foram poetas para manutenção da ordem nos differentes circulos, foram todas a requisição das respectivas auctoridades, que sempre estiveram distanciadas das assembléas, e por isso deixaram sempre em plena liberdade os eleitores.

Nada mais declarou, e sendo-lhe lido as suas declarações as achou conformes, e assignou com o official interrogante, e comigo secretario que o escrevi e assigno. = Agostinho José Pereira, tenente de cavallaria n.° 6, secretario = Joaquim Ferreira Antunes, alferes de infanteria n.° 13 = Barreira, capitão interrogante. (Continúa.)

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