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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Delegação da procuradoria regia na comarca de Chaves — N.° 130 — Ex.mo sr. — Em reposta á circular de v. ex.ª com data de 4 do corrente, sob n.° 7, tenho a honra de dizer a v. ex.ª que por occasião das ultimas eleições municipaes do concelho de Chaves foi instaurado um processo crime n'esta comarca contra pessoas incertas, pelo facto criminoso do roubo da urna na assembléa de Couto de Ervededo, que teve logar na noite de 24 de novembro de 1863.

Este facto criminoso foi-me participado pelo administrador d'este concelho, que procedeu a auto de investigação. No summario não se colheram indicios sufficientes, e por isso não foi indiciada pessoa alguma; todavia vê-se do summario que a urna foi roubada por individuos da parcialidade que fazia opposição á lista apoiada pela administração do concelho, porque, alem de outros indicios, vê-se que o apuramento dos votos havia terminado, obtendo maioria a lista apoiada pela administração do concelho.

Deus guarde a v. ex.ª Chaves, 6 de março de 1864. = Ex.mo sr. commissario regio em Villa Real. = O delegado da comarca, José Antonio de Miranda.

N.° 292 — Ill.mo e ex.mo sr. — Recebi no dia 5 do corrente mez o officio de v. ex.ª datado do dia 4, com n.° 7, pelo qual v. ex.ª se dignou rogar-me que o informasse com urgencia se n'esta comarca ou em algum dos julgados d'ella foi instaurado algum processo crime contra alguma auctoridade administrativa ou funccionario publico, ou mesmo contra alguma pessoa particular por delictos commettidos no dia em que se realisaram as ultimas eleições municipaes, ou nas vesperas d'ellas, e que tivessem relação immediata ou mediata com as mesmas eleições; e em cumprimento d'este officio tenho a informar a v. ex.ª que no cartorio do escrivão Magalhães existe um auto de exame contra Antonio Gomes Carreiro e outros, de Godim; e no cartorio de Carneiro existem um auto de investigação contra um Campos, tanoeiro, e mais tres contra pessoas incertas, que todos têem relação mediata com aquellas eleições; e existem mais no cartorio d'este escrivão Carneiro dois traslados de processos de querella, um contra o administrador, juiz eleito, membros da mesa eleitoral, e contra outras pessoas mais, e outro contra varias pessoas, que ambos têem relação immediata com as referidas eleições. Não estou ainda habilitado para no mesmo sentido informar v. ex.ª relativamente aos julgados de Mezãofrio e Santa Martha, o que farei logo que os meus sub-delegados me habilitem para isso.

Deus guarde a v. ex.ª Peso da Regua, 9 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado interino, Alexandre Vieira Pinto.

N.° 296. — Ill.mo e ex.mo sr. — Em additamento ao meu officio n.° 292, de 9 do corrente mez, tenho a informar mais a v. ex.ª que no cartorio de Carneiro, escrivão d'este juizo de direito, existe mais um auto de exame contra o administrador do concelho, mesa eleitoral e varios particulares, por delictos commettidos por occasião das ultimas eleições municipaes, o qual auto depois de feito a requerimento do bacharel Francisco Pereira Dias, não teve seguimento, e que nos julgados de Mezãofrio e Santa Martha, não foi instaurado processo algum crime por delictos commettidos no dia em que se realisaram as ultimas eleições municipaes, ou na vespera d'ellas, que tenham relação immediata ou mediata com aquellas eleições, segundo me informam os respectivos sub-delegados.

Deus guarde a v. ex.ª Peso da Regua, 11 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado interino, Alexandre Vieira Pinto.

Delegação de Villa Pouca de Aguiar — N.° 89 — Ill.mo e ex.mo sr. — Para responder ao officio circular de v. ex.ª n.° 7, de 4 de março de 1864, cumpre-me dizer a v. ex.ª que nos tres julgados de que esta comarca se compõe, não foi instaurado processo crime contra alguma auctoridade administrativa ou funccionario publico, ou contra alguma, pessoa particular, por delictos praticados no dia em que tiveram logar as ultimas eleições municipaes ou em outro, com relação immediata ou mediata ás mesmas eleições, nem mesmo me constou facto a que correspondesse acção criminal.

Deus guarde a v. ex.ª Villa Pouca, 6 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. commissario regio syndicante no districto de Villa Real. = O delegado do procurador regio, Firmino João Lopes.

Documento n.º 7

Copia. — Ill.mo e ex.mo sr. — Satisfazendo ao officio que v. ex.ª acaba de dirigir-me em data de hoje, tenho a honra de dizer a v. ex.ª o seguinte:

Ao 1.° quesito

Fui pernoitar á Villa de Alijó, no dia 21 de novembro ultimo com a força do meu commando, composta de quarenta bayonetas e seis cavallos, levando instrucções de v. ex.ª para coadjuvar o respectivo administrador do concelho na manutenção da ordem, liberdade, e segurança na eleição municipal, a que se procedeu no referido concelho no dia 22 do mesmo mez.

Ao 2.º

A dita força do meu commando na noite de 21, e nos dias 22 e 23 do dito mez, esteve sempre recolhida no edificio dos paços do concelho, os caçadores e cavallaria em uma estalagem fronteira e proxima, de modo que d'estes sitios, aonde a força se achava alojada e esteve sem saír d'elles, não se avistava o local da assembléa eleitoral, que era a igreja matriz.

Ao 3.°

No dia 22, das tres para as quatro horas da tarde, recebi um officio do presidente da mesa da assembléa requisitando-me a presença da força do meu commando, com o fim de dissipar um tumulto, que obstava á regularidade pacifica das operações eleitoraes, que podia terminar em desordem, vista a exaltação dos partidos.

Compareci com a força, que deixei no largo, entrei só e desarmado na igreja, e como homem, entre pessoas que conhecia, empreguei com bom resultado os meios de conciliação, declarando a todas que a minha missão era manter a ordem, liberdade e a segurança a todos os cidadãos que quizessem exercer o seu direito eleitoral. Logo que recomeçaram as operações eleitoraes retirei-me com a força do meu commando ao respectivo aquartelamento.

Ao 4.°

A força do meu commando não empregou, nem foi necessario que empregasse, meio algum repressivo.

Ao 5.°

Na noite do dia 22, concluida a votação para a formação da mesa definitiva, e havendo controversia sobre o modo de guardar a urna, foi-me a mesma entregue por uns e outros fechada e sellada, e eu a fiz guardar religiosamente.

No dia 23 concluiu-se o escrutinio da eleição da mesa em que todos votaram com plena liberdade e um dos partidos, sabendo que em resultado perdêra a eleição da mesa por grande maioria, resolveu retirar e não votar na eleição da camara, (que principiou a fazer-se no referido dia 23), e saíu com o fim de protestar, segundo ouvi dizer.

De accordo com o respectivo administrador assentamos que se não consentisse que pessoa alguma entrasse armada na villa, e assim se cumpriu durante o tempo em que ali permaneci, regressando para esta villa no dia 24.

Com respeito á eleição do dia 29 correu tudo com placi-

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dez, porque um dos partidos não concorreu á urna; e havendo policiado em Favaios a feira mensal que ali se faz no dia 28, não houve na mesma alteração de ordem publica.

Deus guarde a v. ex.ª Quartel em Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Villa Real. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

Está conforme. = O primeiro official servindo de secretario geral, Francisco Antonio de Carvalho.

Copia. — Documento n.° 10 — Destacamento de infanteria n.° 13 em Villa Real — N.° 8 — Ill.mo sr. — Para satisfazer ao que v. s.ª me pede no seu officio de 1 do corrente, relativo aos factos que se deram nas noites de 21 para 22 de novembro passado, e bem assim n'este mesmo dia, direi:

Que depois da força do meu commando estar aquartelada me foi requesitada pelo sr. administrador do concelho, seriam oito para nove horas da noite, uma força para obstar a uma desordem produzida por uns tiros que se dizia serem disparados da janellas de um armazem; e mandando logo uma força de oito soldados e um cabo, que permaneceram n'este local até pela manhã, a ordem foi immediatamente restabelecida;

Que não vi que o sr. administrador do concelho empregasse meios violentos servindo-se da força do meu commando para afugentar os eleitores da urna, pelo contrario o vi servir-se de meios conciliadores quando existia alguma altercação;

Que a força do meu commando esteve, durante o dia 22, collocada no adro do Senhor do Cruzeiro, d'onde se não via a cana da assembléa eleitoral; e não me consta que a ordem fosse alterada n'esse dia;

Que não recebi ordem do sr. administrador do concelho para invadir á força a casa da companhia, nem outra qualquer, e nem, me consta que isso tivesse logar;

Que em vista da maneira por que os animos se achavam exaltados, haveria, talvez, a lamentar muita desgraça se não fosse a presença da força armada.

D'esta minha declaração póde v. s.ª fazer o uso que lhe aprouver.

Deus guarde a v. s.ª Quartel em Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = Ill.mo sr. administrador do concelho do Peso da Regua. = Augusto Cesar Saraiva, capitão do regimento n.° 13.

N.° 457. — Pagou 40 réis de sello. Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = O escrivão Bacelar. = Pelo recebedor Couto.

Está conforme. = O secretario geral, José de Beires.

Está conforme. = O 1.° official servindo de secretario geral, Francisco Antonio de Carvalho.

Copia — Documento n.° 9. — Ill.mo sr. — Em resposta aos quesitos sobre os quaes v. s.ª, no seu officio n.° 229, de 30 de novembro ultimo, me pede declare o que se me offerecer, sou a dizer:

Que não vi gente armada a vedar a entrada a individuo algum que tivesse de votar para vereadores da camara municipal na assembléa da Regua, no dia 22 de novembro do corrente anno.

Que durante a eleição a força militar de infanteria, que por essa occasião ali se achou debaixo do meu commando, esteve collocada em tres differentes pontos, dos quaes não se avistava a casa em que se estabeleceu a assembléa eleitoral; apenas uma patrulha de cavallaria girou por algum tempo na rua em que fica a dita casa.

Que pela auctoridade administrativa não me foi requisitada força, nem n'esta auctoridade percebi intenção de a empregar, para carregar sobre os individuos que estavam reunidos junto á casa da assembléa, e n'aquellas proximidades.

E que emquanto no referido dia 22 me conservei na villa da Regua não vi praticar violencias, ou outros quaesquer actos attentatorios da segurança individual.

De quanto fica exarado póde v. s.ª fazer o uso que lhe aprouver, para o que é d'esta fórma por mim auctorisado.

Deus guarde a v. s.ª Quartel em Lamego, 2 de dezembro de 1863. = Ill.mo sr. administrador do concelho do Peso da Regua. = João Antonio Ferreira dos Santos, capitão do regimento 9.

N.° 457. — Pagou 40 réis de sêllo. Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = O escrivão, Bacelar. = Pelo recebedor, Couto.

Está conforme. = O secretario geral, José de Beires.

Está conforme. = O primeiro official, servindo de secretario geral, Francisco Antonio de Carvalho.

Destacamento de infanteria n.° 13. — Ill.mo sr. — Acabo de receber o officio que v. s.ª se serviu dirigir-me com data de hontem, no qual, para satisfazer á rogativa do ex.mo commissario regio, feita em officio da mesma data, cuja copia vinha inclusa, v. s.ª me ordena que responda por escripto aos seguintes quesitos conteúdos no officio do mesmo ex.mo commissario; a saber:

Se por algum modo as forças do meu commando foram, a requisição da auctoridade administrativa ou do presidentes das assembléas, empregadas nas ultimas eleições municipaes de sorte que podesse deprehender-se que se pretendia impedir a liberdade do suffragio popular, ou pôr em coacção os eleitores, afastando-os da urna.

Se alguma d'estas forças se approximou das assembléas eleitoraes para prevenir ou repremir tumultos que porventura n'ellas se dessem, e a requesição de quem.

E finalmente, se taes forças militares, depois de dissipados quaesquer tumultos que houvessem, se retiraram, em conformidade com a lei, a distancia das respectivas assembléas, que não podessem pela sua proxima posição e presença incutir terror e exercer coacção nos eleitores.

E respondendo, como me cumpre, a estes quesitos, tenho a honra de declarar o seguinte:

Fazendo eu parte da força do commando do sr. capitão Diogo Antonio Rodrigues da Cruz, no dia 22 de novembro ultimo, estacionada em Villa Pouca de Aguiar, para onde a mesma força tinha vindo em dilligencia á disposição da auctoridade administrativa do concelho, para manter a ordem nas assembléas onde a auctoridade julgasse necessario, pelas tres horas da tarde do referido dia, fui pelo meu commandante, a requisição da mesma auctoridade, mandado com 14 praças para a assembléa de Bornes, para obrar á ordem da auctoridade, a qual tambem logo partiu para o mesmo ponto, onde chegou antes da força; e chegando pelas quatro e meia horas da tarde á dita povoação, dirigi a força para o local que me pareceu accommodado para poder acudir a qualquer desordem, sem ao mesmo tempo estar á vista da assembléa; e logo com previa licença de seu dono fiz recolher a força dentro de uma casa, que me disseram ser do padre Lino, onde aguardei as ordens da auctoridade.

Passado pouco tempo tive noticias de que o acto eleitoral estava interrompido para proseguir no dia seguinte, porque um homem bem trajado que não conheci veiu ter com o dito padre Lino, pedindo-lhe, de mando da mesa, se dava licença para a urna se recolher durante a noite na dita casa, pedido ao qual o dito padre accedeu com repugnancia. Teria aquelle homem tempo de voltar á igreja ou pouco mais quando se ouviram vozes de soccorro, pedindo que acudisse a força, sem embargo das quaes continuei no mesmo posto com a força preparada, até que commigo veiu ter o padre Caetano, de Bornes, o qual me disse que o administrador do concelho me pedia que fosse immediatamente com a força, porque havia barulho e queriam roubar a urna. Informei-me se já estava acabada a votação, e interrompido o acto eleitoral, porque já eram cinco horas da tarde e se devia ter posto o sol; e sendo informado que em verdade o acto eleitoral estava interrompido por essa causa, e vendo que muita gente fugia e corria da igreja pela rua abaixo, e que um homem vinha ferido na cabeça escorrendo em sangue, e que este povo que fugia gritava por soccorro e em altos gritos dizia acudisse a tropa, immediatamente parti para a igreja com a força do meu commando, e ali encontrei no adro o administrador do concelho com mais de quarenta homens armados de paus, fouces e espingardas, em grande alvoroço. A requisição d'este postei guardas á porta da igreja, e entrei n'ella só. Ahi vi seis ou oito homens agarrados a um saco que se disputavam mutuamente, e então eu lancei a mão ao saco, em que disseram andava a urna, e a tirei a todos os taes disputantes; e voltando-me para os circumstantes lhes disse que me responsabilisava pela guarda da urna. A este tempo entrou na igreja uma praça, dando-me parte que a policia lhe tinha entregue á porta da igreja dois homens que prenderam. Vim á porta da igreja para ver que prisão era aquella, e ali encontrei o administrador do concelho, gritando contra os dois presos, e dizendo que eram creados de seu irmão Paulo, e que queriam roubar a urna.

Na minha presença lhe foram tirados a um uma pistola, e a outro um punhal, e pedindo eu ao administrador uma casa para a retenção d'esses dois presos, elle a promptificou, e ali os fiz guardar até que a policia d'elles novamente se entregou.

Depois voltei á igreja já de noite e sempre acompanhado da auctoridade, e com o presidente da assembléa fechou-se o saco e uma dentro de um armario da sachristia que tinha duas fechaduras, uma chave ficou na mão do administrador, parece-me que do substituto por não estar ali o proprietario, a outra na do presidente da assembléa, e eu fiquei com a da porta da sachristia, porque alguns membros da mesa tinham fugido.

Em seguida mandei por dois soldados examinar toda a igreja até por detraz dos altares para que não ficasse pessoa alguma lá dentro escondida, foram as portas fechadas, e as chaves ficaram no poder do parocho, e mandei collocar sentinellas pelo lado de fóra.

Seriam oito horas da noite quando chegou o capitão Cruz, commandante da força com o resto das praças que tinham ficado em Villa Pouca, a quem dei parte do acontecido, e elle tomou o commando da força toda.

Devo declarar que aquelles dois presos não eram dos homens que andavam a disputar a urna dentro da igreja, nem lá os vi, e os homens que andavam a disputar a urna não foram presos por não ter ordem para os prender.

No numero d'esses disputantes se contavam um irmão do padre Caetano, e um mestre de escola a que chamam Urbano, os quaes vi na mesma noite com o administrador em casa do dr. Costa Pinto, todos amigos uns dos outros, e recolhendo-me a casa de uns fulanos chamados os do Pereiro, que me tinha sido designada para quartel, preguntei ao mais novo que gente era aquella que corria para aquelle sitio quando eu ía com a força para a igreja, ao que me respondeu que era gente que corria sobre o Paulo da Freixeda (irmão do administrador), e que era membro da mesa, o qual fugiu para casa d'elle, meu patrão, se não que o matavam, e os que o preseguiam diziam que elle queria roubar a urna.

No dia immediato, 23 de novembro, quando se approximou a hora de continuar o acto eleitoral, não apparecia o dito Paulo, que era um dos escrutinadores, e tambem não apparecia outro membro da mesa, os quaes depois foram substituidos por outros.

O presidente tambem não queria apparecer, e mandou por um homem a chave do armario, dizendo que não vinha elle por ter medo; porém, a instancias de diversos individuos, compareceu o dito presidente, e logo que appareceu no adro, uma pouca de gente, uns armados e outros desarmados, lhe dirigiram chalaças que o obrigaram a chorar. Não sei o nome d'aquelle presidente, mas era um velho do logar de Soutelinho. Em seguida, e antes de constituida a assembléa, fui com os individuos que tinham as chaves do armario, abriu-se este e se trouxe o saco com a urna, que foi entregue á mesa, declarando todos os presentes que o saco e a urna estavam intactos, e no mesmo estado em que ali tinham sido mettidos na vespera. Retirei-me depois para junto do meu capitão, e no dia immediato (24) marchámos para Chaves.

Estes foram os factos que presenciei, e em que a força interveiu debaixo do meu commando; podendo asseverar a v. s.ª que a força ás minhas ordens se comportou sempre como lhe cumpria, e que toda a força militar, de que eu fazia parte, mereceu que o administrador do concelho oficiasse ao ex.mo commandante da divisão, elogiando o seu comportamento.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 8 de março de 1864. = Ill.mo sr. Francisco José de Oliveira Sá Chaves. = Luiz Antonio Ribeiro, tenente de infanteria n.° 13.

Destacamento de infanteria n.° 13, em Villa Real. — N.° 116. — Ill.mo sr. — Para dar cumprimento ao officio, que v. s.ª me dirige em data de 7 de março do corrente, e aos quesitos exarados no que lhe foi enderessado pelo ex.mo commissario regio, cuja copia tenho á vista; respondo. Na occasião das eleições municipaes do districto estive na Regua tendo debaixo do meu commando quarenta e uma bayonetas, sendo certo que nenhuma requisição me foi feita pela auctoridade administrativa ou presidente da assembléa, a qual fosse empregada de fórma, que podesse deprehender-se que se pretendia impedir a liberdade do sufragio popular, ou pôr em coacção os eleitores afastando-os da urna.

Não me foi feita requisição alguma, para que a força do meu commando ou parte d'ella se approximasse das assembléas eleitoraes, para prevenir ou reprimir tumultos que porventura se dessem.

Finalmente a força durante o dia da eleição esteve collocada no adro da igreja do Senhor do Cruzeiro, d'onde se não via a casa da assembléa eleitoral, não podendo assim incutir terror ou exercer coacção nos eleitores.

Deus guarde a v. s.ª Quartel em Villa Real, 8 de março de 1864. = Ill.mo sr. Francisco José de Oliveira Sá Chaves. = Augusto Cesar Saraiva da Fonseca Coutinho, capitão de infanteria n.° 13. (Continúa.)

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