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oito, na data de 5 d'aquelle mesmo mez de novembro, que acompanharam os alvarás do referido ex.mo governador civil, pelos quaes este convocou as assembléas eleitoraes dos concelhos d'este districto administrativo, a fim de procederem ás eleições municipaes e parochiaes para o corrente biennio de 1864 e 1865, nos dias designados pelo conselho de districto, foram entregues na administração do correio central d'esta villa, no dia 6 do indicado mez de novembro ultimo, para n'esse dia serem mandados aos seus destinos, o que consta do recibo passado e assignado no competente livro no mesmo dia 6 de novembro pelo empregado d'aquella administração central, Silva, constando tambem do mesmo livro que um dos ditos officios circulares para o presidente da camara municipal do concelho de Alijó, foi subscriptado ao presidente da commissão municipal, porque na occasião em que se mandou para a administração do correio central d'esta villa, já se achava passado e havia sido expedido por expresso o alvará supra mencionado, pelo qual foi dissolvida a dita camara e nomeada a commissão municipal que a substituiu.

Certifico mais que este officio circular e o alvará convocatorio que o acompanhou não podia chegar á villa de Alijó se não na manhã do dia 7 do dito mez de novembro immediato ao em que foi entregue na mencionada administração do correio central, porque o estafeta que conduzia diariamente a mala para a mesma villa, partia então da referida administração central pelas quatro horas da tarde, e devia chegar aquella villa ás seis horas da manhã do dia seguinte, segundo consta da tabella que existe na secretaria d'este governo civil.

Certifico tambem que de um officio do presidente da commissão de recenseamento do concelho de Alijó, Antonio Maximino Pinto Villela, datado de 8 de novembro ultimo, e da copia de outro do presidente da dissolvida camara municipal do mesmo concelho, Roberto Augusto Pinto de Magalhães, datado de 6 do mesmo mez de novembro, que acompanhou aquelle outro officio do presidente da commissão de recenseamento, consta que a alludida camara do concelho de Alijó, em sessão do mesmo dia 6 de novembro, designou as assembléas eleitoraes para a eleição da nova camara que serve no actual biennio de 1864 e 1865.

Para que o referido conste aonde convier passo a presente certidão em cumprimento de ordem superior.

Secretaria do governo civil de Villa Real, 8 de março de 1864. = Francisco Antonio de Carvalho. (Continua)