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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Documento n.º 10

Batalhão de caçadores n.° 3 — 1864, março 9 — Conselho que recebeu as declarações feitas pelos commandantes das differentes forças que estiveram no districto de Villa Real por occasião das eleições municipaes.

5.ª Divisão militar — Copia — Commissão de syndicancia no districto de Villa Real — N.° 6 — Ill.mo e ex.mo sr. —

Para me esclarecer sobre alguns pontos da syndicancia a que por ordem do governo de Sua Magestade estou procedendo (acerca dos acontecimentos que tiveram logar n'este districto por occasião das ultimas eleições municipaes, rogo a v. ex.ª se digne ordenar aos commandantes das differentes forças, militares, que no dia ou nas vesperas daquellas eleições se achavam estacionadas nos diversos concelhos d'este districto, onde taes eleições tiveram logar, e pertencentes á divisão do digno commando de v. ex.ª, que declarem officialmente, se por algum modo as forças dos seus commandos foram, a requisição da auctoridade administrativa ou dos presidentes das assembléas eleitoraes, empregadas de sorte que podesse deprehender-se que se pretendia impedir a liberdade do suffragio popular, ou pôr em coacção os eleitores, afastando-os da urna, declarando igualmente se algumas d'essas forças se approximaram das assembléas eleitoraes para prevenir tumultos, ou para os reprimir, quando se dessem, e a requisição de quem; e finalmente se taes forças militares depois de dissipados quaesquer tumultos que houvesse, se retiraram, em conformidade com a lei, a distancia, das respectivas assembléas, que não podessem pela sua proxima posição e presença incutir terror, e exercer coação nos eleitores. D’essas declarações officiaes rogo a v. ex.ª se digne com urgencia dar-me conhecimento, remettendo-me os proprios officios, ou cópias authenticas delles.

Deus guarde a v. ex.ª Villa Real, 4 de Março de 1864

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=Ill.mo e ex.mo sr. general commandante da 5.º divisão militar. = O commissario regio, Januario Correia de Almeida.

Está conforme. = Quartel general em Chaves, 6 de março de 1864. = José Firmino Ventura, capitão servindo de chefe do estado maior.

Quartel general em Chaves, 6 de março 1864. — Ordem. — Ordeno que um conselho composto dos srs. officiaes - abaixo mencionados se reuna immediatamente na secretaria do batalhão de caçadores 3, para, em virtude da requisição, que se remette por copia, feita pelo ex.mo commissario regio encarregado por Sua Magestade El-Rei de syndicar dos acontecimentos que tiveram logar no districto de Villa Real, por occasião das ultimas eleições municipaes, receber as declarações de todos os commandantes das differentes forças que foram auxiliar as auctoridades administrativas das localidades na manutenção da ordem publica, ácerca do que presenciaram nas mesmas eleições.

Presidente, o sr. major do batalhão de caçadores 3, Cypriano Antonio de Almeida Santos.

Interrogante, o sr. capitão do regimento de cavallaria 7, Ignacio Joaquim de Oliveira.

Secretario, o sr. tenente do mesmo regimento, Francisco de Assis Athaide Banazol.

O commandante da divisão. = Conde de Vinhaes.

Aos 9 dias do mez de março do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1864, n'esta cidade de Bragança e no quartel da batalhão de caçadores n.º 3, se reuniu o conselho de que trata a ordem retrò de s. ex.ª, o sr. conde de Vinhaes, tenente general, commandante da 5.º divisão militar, para receber as declarações que forem feitas pelos commandantes das differentes forças que auxiliaram as auctoridades administrativas do districto de Villa Real, nas eleições municipaes que ultimamente ali tiveram logar, ácerca do que presencearam com respeito ás mesmas eleições.

Para o que se fez este auto que eu secretario o escrevi e assignei. = Francisco de Assis Athaide Banazol, tenente de cavallaria n.° 7.

Comparecendo o sr. João Alves Cortez, capitão do batalhão de caçadores n.° 3, foi lhe lido o officio do ex.mo sr. commissário regio, que por copia veiu annexo á ordem e perguntado o que a tal respeito sabia declarou:

Que achando se destacado em Villa Real com cento e vinte e tres bayonetas e dois subalternos recebeu um officio (copia n.° 1), em o qual s. ex.ª, o sr. general commandante da divisão o mandava prevenir que no dia 20 de novembro proximo passado chegava aquella villa um destacamento de infanteria n.° 13, que devia substituir o do seu commando, mas que não retirasse com o seu destacamento sem que o sr. governador geral do districto lhe dissesse que o podia fazer.

Logo que chegou o dito destacamento de infanteria n.° 13, elle declarante, como mais antigo, assumiu o commando de toda a força, e recebendo no mesmo dia um officio do sr. governador civil d'aquelle districto (copia n.° 2), para dividir a força como no mesmo officio se declara, e com o qual officio recebeu as instrucções (copia n.° 3) satisfez a esta requisição na conformidade do telegramma do quartel general da divisão (copia n.° 4), tendo em vista a recommendação feita pelo mesmo quartel general em telegramma (copia n.° 5), que escrupolosamente transmittio aos commandantes das forças que destacou para os differentes pontos; marchando elle declarante para Alijó com quarenta bayonetas e seis cavallos de cavallaria n.° 6, onde se aquartelou nos paços do concelho e suas proximidades, ponto distante e fóra de vista da assembléa eleitoral que ali teve logar no dia 22 do referido mez de novembro, tendo no dia 21 feito marchar a requisição do administrador do concelho de Alijó (copia n.° 6) quatro bayonetas para Carrelão.

No supracitado dia 22, das duas para as tres horas da tarde recebeu elle declarante uma requisição urgentissima do presidente da assembléa eleitoral de Alijó (copia n.° 7), para se apresentar immediatamente com toda a força do seu commando no local onde se achava reunida a mesma assembléa para dissipar o tumulto que se promovia a fim de transtornar a operação eleitoral, ao que elle de prompto satisfez, e comparecendo conseguiu restabelecer logo a ordem empregando sómente, por mais não ser preciso, palavras conciliadoras, retirando se em seguida para os paços do concelho com toda a força; não tornando a haver alteração na ordem e tranquillidade publica; e no dia 24 do referido mez de novembro retirou para Villa Real com todas as praças do seu commando, em virtude do officio do respectivo administrador do concelho (copia n.° 8)

Regressado a Villa Real recebeu no dia 27 do mesmo mez do sr. governador civil d'aquelle districto o officio (copia n.° 9), em que lhe requisitou cem bayonetas e quinze cavallos para no dia 28 do citado mez estarem em Favaios a fim de coadjuvarem o administrador d'aquelle concelho na manutenção da ordem, e tranquillidade publica na occasião da feira, que no dito dia ali teve logar; e nas eleições do dia 29, satisfazendo a todas as requisições, que pela mesma auctoridade administrativa e seus funccionarios lhe fossem feitas, quer fossem preventivas, quer repressivas, tendentes ao mesmo fim; e que d’ali mandasse para a Villa de Sabrosa trinta e sete bayonetas á disposição do administrador d'aquelle concelho para lhe prestarem igual coadjuvação, e o resto da força para Alijó para prestar o mesmo serviço por occasião da eleição da camara municipal no dia 29.

O declarante marchando com a força requisitada, e dividindo-a conforme lhe foi exigido, ficou commandando a de Alijó, recebendo no dia 30 do respectivo administrador o officio (copia n.º 10), para se retirar para Villa Real, por não ser precisa ali a força armada.

Declara mais que tanto nas alludidas feiras, como nas eleições municipaes que tiveram logar n'aquelles referidos pontos não foi alterada a ordem e tranquillidade publica, e bem assim que as forças sempre se conservaram distantes, e fóra de vista dos locaes onde tiveram logar as reuniões eleitoraes, segundo presenceou, e foi informado pelos commandantes dos differentes partidos.

Que no dia 5 de dezembro recebêra um officio do sr. governador civil de Villa Real (copia n.° 11), pedindo-lhe esclarecimentos ácerca do emprego da força do seu commando durante as eleições, ao qual respondeu como se vê da copia n.° 12.

E que no mesmo dia 5 recebeu outro officio da mesma auctoridade (copia n.° 13) para se poder retirar com o seu destacamento para Bragança, o que fez sem occorrer novidade alguma com respeito ao objecto de que se trata.

Sendo certo que a força do seu commando nunca foi empregada de modo que se podesse deprehender que se pertendia impedir a liberdade da urna, que se afastassem d'ella ou se pozessem em coacção os eleitores.

E mais não disse, e sendo lhe lidas as suas declarações as achou conformes, e assignou commigo e o official interrogante. = Francisco de Assis e Athaide Banazol, tenente de cavallaria n.° 1 — Ignacio Joaquim de Oliveira, capitão de cavallaria n.° 7, interrogante = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

(Continua.)

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