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RECTIFICAÇÃO

Entre as propostas de que se dá conta a pag. 1228, col. 1.ª, offerecidas ao capitulo 5.° do orçamento do ministerio do reino, não se mencionou, por omissão, o seguinte:

Proponho que a camara convide o governo a vir dar conta ás côrtes, em observancia do artigo 5.° da carta de lei de 11 de julho de 1863, do uso que tiver feito da auctorisação concedida, para a reorganisação da bibliotheca nacional de Lisboa e das outras bibliothecas do reino, pela mesma lei. = J. M. de Abreu.

Tambem foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do numero antecedente)

32.ª José Francisco da Cunha, casado, procurador da mitra primaz, n'esta comarca, residente na rua de Santa Margarida, d'esta villa, de idade quarenta e dois annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que sabia pelo ver e presencear, e por ser publico e notorio, que dois mezes antes das eleições municipaes d'este districto já se trabalhava muito para as mesmas eleições, tanto pelo partido affecto ás auctoridades constituidas como pelo partido da opposição, começando primeiro aquelle.

Que os administradores dos concelhos e seus agentes, bem como os chefes de outras repartições, como o vigario geral, escrivães de fazenda, mestres do lyceu, e até os vogaes do conselho de districto Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Vital Maximo, andaram promettendo a uns, e ameaçando a outros com o abuso das attribuições dos seus cargos, e que n'isto era connivente o chefe superior do districto, porque não dava providencias algumas para reprimir taes abusos.

Que no dia da eleição, elle, testemunha, como um dos influentes da opposição, foi para a assembléa de Torgueda e ahi viu logo de manhã rodeando a igreja varios individuos que não eram eleitores, alguns dos quaes tinham armas curtas que se lhes viam nos bolsos, e que se dizia terem sido distribuidas a todos em uma casa proxima pelo padre José Justino de Carvalho, sendo certo que dias antes seu sobrinho, o deputado Guilhermino de Barros, se apresentára á associação dos artistas d'esta villa, intitulada do montepio, pedindo os votos dos que eram eleitores, e a coadjuvação dos braços dos que o não eram.

Que na dita assembléa de Torgueda não viu cabos alguns de policia, e só por volta das nove ou dez horas da manhã viu ali chegar uma força de infanteria 13, a qual se postou a alguma distancia da igreja onde se fazia a eleição, sem ser vista da assembléa, e só por quem saísse fóra, e se collocasse atrás da igreja, mas não lhe consta que a dita força interviesse no acto eleitoral.

Que elle, testemunha, depois que viu votar os amigos a quem tinha pedido, viera ainda votar a esta villa onde era recenseado, e então viu que a mesma apresentava um apparato bellico, sendo as ruas d'ella corridas e cruzadas por infanteria e cavallaria.

Que aquella gente armada que disse ter visto na assembléa de Torgueda, era capitaneada pelo já referido padre José Justino de Carvalho, e por Sebastião Maria da Nobrega, armado com um revolver, o qual se dizia ali como delegado do administrador.

Que logo á noite foi elle, testemunha, insultado á porta de sua casa por um bando de povo que ali se apresentou a dar-lhe morras, e estes insultos ainda continuaram na seguinte noite, apresentando-se-lhe á porta muito povo com musica, dando vivas á auctoridade superior do districto, e morras a elle, testemunha, sem que a dita auctoridade desse providencias algumas, apesar de morar seu vizinho, e não poder por isso ignorar estes attentados.

Que ainda depois d'isto andou elle, testemunha, ameaçado de morte, chegando a ser avisado por alguns amigos para que se acautelasse, e andar prevenido para se defender de qualquer aggressão, pois que as auctoridades nenhuma garantia lhe davam á sua segurança.

Que finalmente o não ter corrido muito sangue a nada mais se deve do que á pacificação e prudencia da gente da opposição, que só influiu nas eleições por meios licitos, como pedidos, e remirem se dividas de alguns eleitores que para votarem livremente pela opposição receberam dinheiro a juro legal, de uma commissão composta de Francisco José Claro, dr. Almeida Lucena, testemunha antecedente, e dr. Manuel Antonio de Carvalho, para com aquelle dinheiro pagarem aos credores chamados governamentaes, sendo que pela mão d'elle testemunha passaram para o mesmo fim 600$000 ou 800$000 réis, que recebêra da dita commissão, assim como tambem para o mesmo fim se empregou dinheiro fornecido directamente por Francisco José da Silva Torres, proprietario da quinta das Nogueiras, na Regua, e residente no Porto.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = José Francisco da Cunha = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

33.ª Guilherme Augusto de Abreu Guimarães, casado, proprietario, residente na villa de Murça, concelho da mesma, de idade trinta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia, pelo ver e presencear, que na assembléa eleitoral da villa de Murça correu a eleição municipal com toda a legalidade, e apenas um homem chamado Claudino Cardoso da Carva, creado do ex-administrador Antonio Teixeira Coelho de Miranda, ainda antes de começar a eleição, tentou fazer desordem, provocando um eleitor, contra o qual puchou por uma pistola, e por este motivo se lançaram contra elle alguns individuos presentes, mas foi defendido por elle testemunha até que foi preso, e alem da pistola se lhe encontrou um punhal, e alem d'aquelle foram vistos em uma casa proxima outros homens armados de fóra do concelho, que se diziam ali levados pela gente da opposição, mas nem assim foi alterada a ordem publica, porque os opposicionistas se convenceram da sua fraqueza em presença da opinião publica toda pronunciada em favor do partido governamental.

Que o administrador do concelho se portou com a maior moderação, a qual é um dos primeiros seus caracteristicos, de sorte que só póde ser arguido de excesso por quem esteja muito cego de paixão.

Que é verdade que tempo antes do dia da eleição, apparecendo em Murça o deputado Manuel Pinto de Araujo com o fim, segundo dizia, de conferenciar com elle testemunha sobre certas bases para a dita eleição, bases que effectivamente lhe propoz, mas que elle testemunha rejeitou, appareceram por essa occasião alguns individuos dando vivas ás auctoridades e á lista patriota, que já então estava confeccionada, porém é falso que houvesse morras ou outro qualquer insulto dirigido ao dito Manuel Pinto de Araujo.

Que tambem é verdade que um rapaz da villa, que não era eleitor, se lembrou por chalaça de apparecer no acto da eleição com um pau de cabelleira dizendo = quem compra o pretinho que vale mais que o vinho =, o que muitos traduziram como satyra a certas compras de vinhos que se fizeram com dinheiro de Francisco José da Silva Torres a varios eleitores, e á compra dos votos de outros com dinheiro do mesmo, como altamente empenhado na victoria da opposição, porém é falso que ali apparecesse caveira ou cousa que a assimilhasse, e para melhor prova da verdade apresentou n'este acto o proprio pau de cabelleira a que acima se referiu.

Que finalmente não duvida que a musica que ali andou tocando no fim da eleição, tocasse alguma marcha funebre, porém não houvera n'isso intenção maliciosa, e antes geralmente se attribuiu a quererem os musicos, que eram da aldeia, variar das peças alegres que já tinham esgotado; e que o toque dos sinos, que alguem traduziu como a finados, foi devido aos rapazes, que depois de terem repicado com elles, se lembraram de os tocar desordenadamente, o que alguem entendeu ser allusivo á morte moral do partido do Candedo, formado por aquelles eleitores que se diziam comprados com dinheiro do referido Torres; e que em Murça, não era necessario grande força e actividade para se vencer a eleição no sentido governamental, porque ali é quasi geral este partido em attenção ao actual chefe do districto, o qual já antes contava ali muitos amigos.

E mais não disso, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Guilherme Augusto de Abreu Guimarães = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 19 do referido mez e anno continuou a inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

34.ª Bazilio Constantino de Almeida Sampaio, solteiro, proprietario e bacharel formado, residente na villa de Murça, concelho do mesmo nome, de idade vinte e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que não sabe nem lhe consta que houvesse violencia ou illegalidade na eleição municipal que se fez ultimamente no seu concelho, antes tendo assistido á que se fez na assembléa de Murça, viu e presenceou que ella correu com toda a placidez, votando quem quiz com toda a espontaneidade, e sómente no principio no adro da igreja, apparecendo ali Claudino Cardoso, creado do ex-administrador, a provocar desordem armado com uma pistola e um punhal, pelo qual puchou, foi preso, mas isto não embaraçou o andamento regular da eleição, e tambem no fim d'esta appareceu um rapaz gracejador com um pau de cabelleira fóra da igreja, dizendo = quem compra a pretinha que vale mais do que o vinho = o que muitos entenderam ser uma allusão a um proprietario da villa, que á ultima hora se passára para a opposição por lhe fazerem uma compra, para elle vantajosa, de vinhos que tinha, assim como houve toque de sinos a finados, dizendo alguem por chalaça que era á morte da opposição.

Que muito antes da dita eleição appareceu ali o deputado Mannel Pinto de Araujo, e alguns individuos lhe fizeram algazarra; porém isto não teve ligação alguma com a dita eleição.

Que o administrador do concelho é em extremo pacato, e não praticou, nem era capaz de praticar, acto algum de violencia.

Que finalmente no acto da eleição, e mesmo fóra d'ella, não appareceu caveira alguma, mas só o pau de cabelleira de que já fallou, o qual sendo-lhe mostrado n'este acto reconheceu ser o mesmo a que se referiu.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Bazilio Constantino de Almeida Sampaio = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

35.ª Antonio José Pinheiro da Silva, presbytero, professor de instrucção primaria, residente na villa e concelho de Murça, de idade cincoenta e oito annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que elle testemunha, nas ultimas eleições municipaes do seu concelho, foi votar á assembléa de Murça, e ali viu e presenceou que a eleição se fez com toda a regularidade e boa ordem, dando-se apenas o incidente, ao tempo da formação da mesa, de ser preso fóra do adro da igreja um homem, chamado Claudino Cardoso da Carva, que ali appareceu a provocar desordem com uma pistola e um punhal, e quando já era finda a eleição appareceu um individuo, tambem fóra da igreja, com um pau de cabelleira, apregoando quem o queria comprar, e se dizia que isto alludia a um certo eleitor que se deixára comprar por dinheiro; e sendo-lhe mostrado n'este acto o mono ou pau de cabelleira, que uma das testemunhas antecedentes apresentára, reconheceu ser o mesmo a que se referiu.

Que conhece o administrador do concelho como homem de extrema bondade, e não sabe, nem lhe consta que elle fizesse ou aconselhasse violencia alguma, nem d'isso era capaz; assim como não sabe, nem lhe consta que por qualquer fórma se offendesse a liberdade eleitoral, quer antes, quer ao tempo da eleição.

E mais não disse, e lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = O padre Antonio José Pinheiro da Silva = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

36.ª Cazimiro Julio de Moraes Cardoso, viuvo, proprietario, residente na villa e concelho de Murça, de idade quarenta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia, pelo ver e presencear, que na assembléa eleitoral de Murça, aonde foi votar por occasião das ultimas eleições municipaes, fez-se a eleição com toda a regularidade, votando quem quiz com a maior espontaneidade.

Que quando se tratava de formar a mesa fôra preso fóra da igreja um certo Claudino Cardoso da Carva, que ali appareceu a provocar desordem, armado com uma pistola e um punhal; e no fim da eleição tambem appareceu fóra da mesma igreja um individuo com um pau de cabelleira, que n'este acto lhe foi mostrado, e reconheceu ser o proprio que vira apregoando: = quem compra a pretinha, que vale mais que o vinho = o que alguem entendeu alludir a um eleitor que vendera vantajosamente uma porção de vinho aos agentes de Francisco José da Silva Torres, passando por este motivo, á ultima hora, para a opposição.

Que tambem no fim da eleição tocara a musica marchas funebres á mistura com outras alegres, assim como sinos a finados, mas isto sem significação nem importancia alguma; e todos os referidos actos em nada influiram na pureza da eleição, a qual foi completamente franca e desaffrontada.

Que antes da dita eleição não lhe consta houvesse violencia alguma, e menos fosse consentida ou auctorisada pelo administrador do concelho, o qual é tão bom homem, que a notar-se-lhe algum defeito só póde ser o de pouca actividade.