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RECTIFICAÇÃO

Entre as propostas de que se dá conta a pag. 1228, col. 1.ª, offerecidas ao capitulo 5.° do orçamento do ministerio do reino, não se mencionou, por omissão, o seguinte:

Proponho que a camara convide o governo a vir dar conta ás côrtes, em observancia do artigo 5.° da carta de lei de 11 de julho de 1863, do uso que tiver feito da auctorisação concedida, para a reorganisação da bibliotheca nacional de Lisboa e das outras bibliothecas do reino, pela mesma lei. = J. M. de Abreu.

Tambem foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do numero antecedente)

32.ª José Francisco da Cunha, casado, procurador da mitra primaz, n'esta comarca, residente na rua de Santa Margarida, d'esta villa, de idade quarenta e dois annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que sabia pelo ver e presencear, e por ser publico e notorio, que dois mezes antes das eleições municipaes d'este districto já se trabalhava muito para as mesmas eleições, tanto pelo partido affecto ás auctoridades constituidas como pelo partido da opposição, começando primeiro aquelle.

Que os administradores dos concelhos e seus agentes, bem como os chefes de outras repartições, como o vigario geral, escrivães de fazenda, mestres do lyceu, e até os vogaes do conselho de districto Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Vital Maximo, andaram promettendo a uns, e ameaçando a outros com o abuso das attribuições dos seus cargos, e que n'isto era connivente o chefe superior do districto, porque não dava providencias algumas para reprimir taes abusos.

Que no dia da eleição, elle, testemunha, como um dos influentes da opposição, foi para a assembléa de Torgueda e ahi viu logo de manhã rodeando a igreja varios individuos que não eram eleitores, alguns dos quaes tinham armas curtas que se lhes viam nos bolsos, e que se dizia terem sido distribuidas a todos em uma casa proxima pelo padre José Justino de Carvalho, sendo certo que dias antes seu sobrinho, o deputado Guilhermino de Barros, se apresentára á associação dos artistas d'esta villa, intitulada do montepio, pedindo os votos dos que eram eleitores, e a coadjuvação dos braços dos que o não eram.

Que na dita assembléa de Torgueda não viu cabos alguns de policia, e só por volta das nove ou dez horas da manhã viu ali chegar uma força de infanteria 13, a qual se postou a alguma distancia da igreja onde se fazia a eleição, sem ser vista da assembléa, e só por quem saísse fóra, e se collocasse atrás da igreja, mas não lhe consta que a dita força interviesse no acto eleitoral.

Que elle, testemunha, depois que viu votar os amigos a quem tinha pedido, viera ainda votar a esta villa onde era recenseado, e então viu que a mesma apresentava um apparato bellico, sendo as ruas d'ella corridas e cruzadas por infanteria e cavallaria.

Que aquella gente armada que disse ter visto na assembléa de Torgueda, era capitaneada pelo já referido padre José Justino de Carvalho, e por Sebastião Maria da Nobrega, armado com um revolver, o qual se dizia ali como delegado do administrador.

Que logo á noite foi elle, testemunha, insultado á porta de sua casa por um bando de povo que ali se apresentou a dar-lhe morras, e estes insultos ainda continuaram na seguinte noite, apresentando-se-lhe á porta muito povo com musica, dando vivas á auctoridade superior do districto, e morras a elle, testemunha, sem que a dita auctoridade desse providencias algumas, apesar de morar seu vizinho, e não poder por isso ignorar estes attentados.

Que ainda depois d'isto andou elle, testemunha, ameaçado de morte, chegando a ser avisado por alguns amigos para que se acautelasse, e andar prevenido para se defender de qualquer aggressão, pois que as auctoridades nenhuma garantia lhe davam á sua segurança.

Que finalmente o não ter corrido muito sangue a nada mais se deve do que á pacificação e prudencia da gente da opposição, que só influiu nas eleições por meios licitos, como pedidos, e remirem se dividas de alguns eleitores que para votarem livremente pela opposição receberam dinheiro a juro legal, de uma commissão composta de Francisco José Claro, dr. Almeida Lucena, testemunha antecedente, e dr. Manuel Antonio de Carvalho, para com aquelle dinheiro pagarem aos credores chamados governamentaes, sendo que pela mão d'elle testemunha passaram para o mesmo fim 600$000 ou 800$000 réis, que recebêra da dita commissão, assim como tambem para o mesmo fim se empregou dinheiro fornecido directamente por Francisco José da Silva Torres, proprietario da quinta das Nogueiras, na Regua, e residente no Porto.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = José Francisco da Cunha = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

33.ª Guilherme Augusto de Abreu Guimarães, casado, proprietario, residente na villa de Murça, concelho da mesma, de idade trinta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia, pelo ver e presencear, que na assembléa eleitoral da villa de Murça correu a eleição municipal com toda a legalidade, e apenas um homem chamado Claudino Cardoso da Carva, creado do ex-administrador Antonio Teixeira Coelho de Miranda, ainda antes de começar a eleição, tentou fazer desordem, provocando um eleitor, contra o qual puchou por uma pistola, e por este motivo se lançaram contra elle alguns individuos presentes, mas foi defendido por elle testemunha até que foi preso, e alem da pistola se lhe encontrou um punhal, e alem d'aquelle foram vistos em uma casa proxima outros homens armados de fóra do concelho, que se diziam ali levados pela gente da opposição, mas nem assim foi alterada a ordem publica, porque os opposicionistas se convenceram da sua fraqueza em presença da opinião publica toda pronunciada em favor do partido governamental.

Que o administrador do concelho se portou com a maior moderação, a qual é um dos primeiros seus caracteristicos, de sorte que só póde ser arguido de excesso por quem esteja muito cego de paixão.

Que é verdade que tempo antes do dia da eleição, apparecendo em Murça o deputado Manuel Pinto de Araujo com o fim, segundo dizia, de conferenciar com elle testemunha sobre certas bases para a dita eleição, bases que effectivamente lhe propoz, mas que elle testemunha rejeitou, appareceram por essa occasião alguns individuos dando vivas ás auctoridades e á lista patriota, que já então estava confeccionada, porém é falso que houvesse morras ou outro qualquer insulto dirigido ao dito Manuel Pinto de Araujo.

Que tambem é verdade que um rapaz da villa, que não era eleitor, se lembrou por chalaça de apparecer no acto da eleição com um pau de cabelleira dizendo = quem compra o pretinho que vale mais que o vinho =, o que muitos traduziram como satyra a certas compras de vinhos que se fizeram com dinheiro de Francisco José da Silva Torres a varios eleitores, e á compra dos votos de outros com dinheiro do mesmo, como altamente empenhado na victoria da opposição, porém é falso que ali apparecesse caveira ou cousa que a assimilhasse, e para melhor prova da verdade apresentou n'este acto o proprio pau de cabelleira a que acima se referiu.

Que finalmente não duvida que a musica que ali andou tocando no fim da eleição, tocasse alguma marcha funebre, porém não houvera n'isso intenção maliciosa, e antes geralmente se attribuiu a quererem os musicos, que eram da aldeia, variar das peças alegres que já tinham esgotado; e que o toque dos sinos, que alguem traduziu como a finados, foi devido aos rapazes, que depois de terem repicado com elles, se lembraram de os tocar desordenadamente, o que alguem entendeu ser allusivo á morte moral do partido do Candedo, formado por aquelles eleitores que se diziam comprados com dinheiro do referido Torres; e que em Murça, não era necessario grande força e actividade para se vencer a eleição no sentido governamental, porque ali é quasi geral este partido em attenção ao actual chefe do districto, o qual já antes contava ali muitos amigos.

E mais não disso, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Guilherme Augusto de Abreu Guimarães = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 19 do referido mez e anno continuou a inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

34.ª Bazilio Constantino de Almeida Sampaio, solteiro, proprietario e bacharel formado, residente na villa de Murça, concelho do mesmo nome, de idade vinte e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que não sabe nem lhe consta que houvesse violencia ou illegalidade na eleição municipal que se fez ultimamente no seu concelho, antes tendo assistido á que se fez na assembléa de Murça, viu e presenceou que ella correu com toda a placidez, votando quem quiz com toda a espontaneidade, e sómente no principio no adro da igreja, apparecendo ali Claudino Cardoso, creado do ex-administrador, a provocar desordem armado com uma pistola e um punhal, pelo qual puchou, foi preso, mas isto não embaraçou o andamento regular da eleição, e tambem no fim d'esta appareceu um rapaz gracejador com um pau de cabelleira fóra da igreja, dizendo = quem compra a pretinha que vale mais do que o vinho = o que muitos entenderam ser uma allusão a um proprietario da villa, que á ultima hora se passára para a opposição por lhe fazerem uma compra, para elle vantajosa, de vinhos que tinha, assim como houve toque de sinos a finados, dizendo alguem por chalaça que era á morte da opposição.

Que muito antes da dita eleição appareceu ali o deputado Mannel Pinto de Araujo, e alguns individuos lhe fizeram algazarra; porém isto não teve ligação alguma com a dita eleição.

Que o administrador do concelho é em extremo pacato, e não praticou, nem era capaz de praticar, acto algum de violencia.

Que finalmente no acto da eleição, e mesmo fóra d'ella, não appareceu caveira alguma, mas só o pau de cabelleira de que já fallou, o qual sendo-lhe mostrado n'este acto reconheceu ser o mesmo a que se referiu.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Bazilio Constantino de Almeida Sampaio = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

35.ª Antonio José Pinheiro da Silva, presbytero, professor de instrucção primaria, residente na villa e concelho de Murça, de idade cincoenta e oito annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que elle testemunha, nas ultimas eleições municipaes do seu concelho, foi votar á assembléa de Murça, e ali viu e presenceou que a eleição se fez com toda a regularidade e boa ordem, dando-se apenas o incidente, ao tempo da formação da mesa, de ser preso fóra do adro da igreja um homem, chamado Claudino Cardoso da Carva, que ali appareceu a provocar desordem com uma pistola e um punhal, e quando já era finda a eleição appareceu um individuo, tambem fóra da igreja, com um pau de cabelleira, apregoando quem o queria comprar, e se dizia que isto alludia a um certo eleitor que se deixára comprar por dinheiro; e sendo-lhe mostrado n'este acto o mono ou pau de cabelleira, que uma das testemunhas antecedentes apresentára, reconheceu ser o mesmo a que se referiu.

Que conhece o administrador do concelho como homem de extrema bondade, e não sabe, nem lhe consta que elle fizesse ou aconselhasse violencia alguma, nem d'isso era capaz; assim como não sabe, nem lhe consta que por qualquer fórma se offendesse a liberdade eleitoral, quer antes, quer ao tempo da eleição.

E mais não disse, e lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = O padre Antonio José Pinheiro da Silva = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

36.ª Cazimiro Julio de Moraes Cardoso, viuvo, proprietario, residente na villa e concelho de Murça, de idade quarenta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia, pelo ver e presencear, que na assembléa eleitoral de Murça, aonde foi votar por occasião das ultimas eleições municipaes, fez-se a eleição com toda a regularidade, votando quem quiz com a maior espontaneidade.

Que quando se tratava de formar a mesa fôra preso fóra da igreja um certo Claudino Cardoso da Carva, que ali appareceu a provocar desordem, armado com uma pistola e um punhal; e no fim da eleição tambem appareceu fóra da mesma igreja um individuo com um pau de cabelleira, que n'este acto lhe foi mostrado, e reconheceu ser o proprio que vira apregoando: = quem compra a pretinha, que vale mais que o vinho = o que alguem entendeu alludir a um eleitor que vendera vantajosamente uma porção de vinho aos agentes de Francisco José da Silva Torres, passando por este motivo, á ultima hora, para a opposição.

Que tambem no fim da eleição tocara a musica marchas funebres á mistura com outras alegres, assim como sinos a finados, mas isto sem significação nem importancia alguma; e todos os referidos actos em nada influiram na pureza da eleição, a qual foi completamente franca e desaffrontada.

Que antes da dita eleição não lhe consta houvesse violencia alguma, e menos fosse consentida ou auctorisada pelo administrador do concelho, o qual é tão bom homem, que a notar-se-lhe algum defeito só póde ser o de pouca actividade.

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E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Cazimiro Julio de Moraes Cardoso = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

37.ª Manuel Balthazar Gonçalves, presbytero, e encommendado na igreja de Torgueda, residente na freguezia de Torgueda, d'este concelho, de idade cincoenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida. Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que elle, testemunha, só presenceou o acto eleitoral na assembléa de Torgueda, do concelho d'esta villa, emquanto votou e esteve a reconhecer a identidade dos votantes da sua freguezia, e em todo esse tempo viu que a eleição correu com boa ordem, votando livremente quem quiz.

Que na vespera se apresentára a elle, testemunha, um cozinheiro, dizendo-se mandado por Francisco José Claro, j d'esta villa, a pedir-lhe uma casa com forno e um carro de lenha, dizendo que era para um jantar no dia da eleição, casa e lenha que elle, testemunha, arranjou, vendo no dia seguinte que foi ali comer muita gente, votantes e não votantes, e até de um e de outro partido, segundo lhe consta; e que tambem lhe consta que em outra casa se deu de comer a outros, e que tanto antes como ao tempo da eleição houve terror imposto a alguns eleitores, espalhando-se o boato de que seriam castigados os que não votassem no sentido governamental, mas ignora que as auctoridades concorressem para isso.

Que viu no indicado dia da eleição alguns individuos com pistolas e punhaes no bolso, dizendo-se que foram de Villa Real para ali com o proposito de impor terror aos eleitores da opposição, e que alguns d'estes se abstiveram de votar por esse motivo; porém não viu nem lhe consta que taes homens ou outros praticassem algum acto, nem ao menos de ameaça contra alguem.

Que sabe pelo ver que para aquella assembléa foi uma força armada de infanteria n.° 13, porém não foi precisa e nem para o sitio da assembléa se approximou, tanto durante o tempo que elle testemunha ali esteve, como depois, segundo lhe constou.

Que elle testemunha votou livremente, sem que fosse ameaçado por alguem, e mais declarou que lhe consta que por parte da opposição se espalhou dinheiro para levar eleitores á urna, constando-lhe tambem que na assembléa de Torgueda appareceram alguns homens armados, mandados por gente da opposição, mas não tem d'isto a certeza, porque não viu.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Padre, Manuel Balthazar Gonçalves = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

38.ª João Ribeiro Catalão, presbytero, abbade da freguezia de S. Thiago de Mondrões d'este concelho, residente na mesma freguezia, de idade trinta e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que tempo antes da ultima eleição municipal constou-lhe que o governador civil do districto pedíra ao governo de Sua Magestade a dissolução do conselho de districto, e que não o conseguindo, ensinuára alguns individuos para averbarem de suspeitos tres vogaes effectivos do dito conselho para se não ingerirem nas questões eleitoraes e designação das assembléas, o que com effeito assim se verificou, constando-lhe igualmente que o administrador d'este concelho, o bacharel Sebastião Maria da Nobrega, o padre José Justino de Carvalho, e outros percorreram varias freguezias para angariar votos, empregando ameaças na sua freguezia a alguns eleitores que encontravam, e ás mulheres d'aquelles que lhes fugiam, não faltando quem dissesse a elle testemunha que o dito Nobrega dissera que lhe havia de metter tres balas na testa só porque alguns eleitores lhe disseram, que estavam compromettidos pela opposição a pedido d'elle testemunha, assim como lhe disseram que o administrador do concelho tinha dito que havia de mandar dois cacetes para Torgueda, um para o abbade e outro para o regedor para ver quem batia mais, e que o dito abbade havia de vir de lá n'uma manta, e que tambem na occasião em que o mesmo administrador, e os outros individuos já referidos desciam do povo das Quintellas, disseram que tinham pena não encontrar ali a elle testemunha para cada um lhe metter uma bala no estomago.

Que no dia da eleição viu elle, testemunha, andarem por entre a assembléa varios homens armados, e de entre estes alguns a guardarem uns pasquins ou proclamações impressas nas quaes se injuriavam os eleitores da opposição, e que quando elle, testemunha, estava á mesa, isto é, perto d'ella, ainda antes da chamada da sua freguezia, se apresentou por detrás d'elle com ar ameaçador o dito Nobrega, o qual ía como delegado do administrador do concelho, e junto d'elle um homem tido por vadio, apresentando-se ao mesmo tempo defronte a passear um outro da mesma laia.

Que depois d'isto vieram dizer a elle testemunha, que não saísse para fóra, que aliás corria perigo de ser assassinado, porém que elle testemunha não se aterrando com isto, esperou que votasse a sua freguezia, e depois saíu para fóra, sem que se lhe fizesse mal algum. Que sabia por lh'o ter dito o seu parochiano José Diniz, que o dito Nobrega, ainda antes d'elle votar, o quiz aterrar, voltando-se para o regedor da freguezia de S. Pedro, d'esta villa, José Bernardo da Rocha, dizendo-lhe que autoasse aquelle homem como desobediente ao governo só porque se recusou a votar na lista que queria o dito Nobrega.

Que elle, testemunha, quando chegou á igreja onde se fazia a eleição, já viu a distancia d'ella, seriam dez horas da manhã, uma força militar, e quando saíu depois da votação da sua freguezia, já a dita força se havia ausentado, seria meio dia, sendo certo que ella não interveiu na eleição, e esta correu com regularidade.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, que o escrevi. = O abbade de Mondrões, João Ribeiro Catalão = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

39.ª José Manuel Ferreira, casado, escrivão de direito n'esta comarca, residente n'esta Villa Real, de idade quarenta e nove annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que sabia pelo ver e presencear, e por ser publico e notorio, que os tres Vogaes effectivos do conselho de districto Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, que consta foram dados de suspeitos nas ultimas questões eleitoraes, eram e são chefes do partido opposicionista, e como taes se manifestaram abertamente, já fazendo reuniões em suas casas, já dando instrucções para os concelhos de fóra, já pedindo votos com todo o empenho, vocalmente e por escripto, e até elle testemunha poz em publica fórma duas cartas n'este sentido escriptas e assignadas pelo dito Pinto Carneiro, sendo outrosim publico e notorio que por parte da opposição se despendeu muito dinheiro em compras directas e indirectas de votos para as ditas eleições.

Que no dia das mesmas foi elle, testemunha, na qualidade de delegado do administrador do concelho, para a assembléa de Andrães, e ahi presenceou que a eleição correu desde o principio até ao fim com toda a regularidade e placidez, sendo certo que antes de para ali ir fôra rogado pelos Claros d'esta villa, agentes da opposição, para se recusar á referida missão.

Que na noite do dia 22, estando elle, testemunha, de guarda á urna para que não fosse adulterada, pois que no dia seguinte é que se havia de fazer a extracção das listas que continha, appareceu ali, seria meia noite, o bacharel Agostinho da Rocha e Castro, genro de Francisco José Claro, pedindo lhe com uma carta de D. Emilia Maxima Rebello de Sousa, d'esta villa, para que consentisse em que da urna se tirasse uma porção de listas das chamadas governamentaes, e se mettessem outras tantas das da opposição, pois que a não ser este meio contavam com a eleição do concelho perdida, attento o resultado que já sabiam de algumas das outras assembléas.

Que elle testemunha repelliu com indignação este pedido, desculpando a dita senhora, que na carta só pedia que se fizesse ao portador o que elle desejava, e não sabia o que pedia.

Que seriam duas para as tres horas depois da meia noite, foi elle, testemunha, chamado para ir a uma casa proxima, e chegando ali ficou surprehendido com a presença da dita senhora, admirando-se de terem feito com que ella, a hora tão incommoda, fosse tirada do seu socego domestico, e levada aquelle sitio.

Que a mesma senhora lhe repetiu então o mesmo pedido, mas porque elle testemunha lhe fizesse ver que era isso uma traição e deshonra que o perdia, e obrigava a nunca mais apparecer em Villa Real, ella então desistiu.

Que na dita assembléa não houve emprego de força armada, pois apenas ali foi, como meio preventivo de alguma desordem, estando sempre desviada do local da assembléa, e até por occasião que houvera uma altercação de palavras sobre a identidade de um votante, a força já se dispunha a ir ali, mas elle testemunha a suspendeu, o que foi apoiado por ambos os partidos que se debatiam. Declarou finalmente que sabia, pelo ver, que a mesa da assembléa de Andrães foi toda composta de gente da opposição.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = José Manuel Ferreira = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 21 do referido mez e anno se continuou na inquerição das testemunhas pela fórma seguinte:

40.ª Antonio de Barros Costa, presbytero, residente na freguezia de Villar de Maçada, concelho do Alijó, de idade quarenta e dois annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que procedendo-se á eleição da mesa da assembléa de Alijó, onde, elle testemunha, se achava, ali procurára o partido da opposição introduzir a desordem por todos os meios ao seu alcance, difficultando por todos os modos a realisação da dita eleição a que se procedia por escrutinio, e que por isso se demorou até ás onze horas do dia 23.

Que reconhecendo o partido da opposição que havia perdido aquella eleição, e que por isso perderia tambem a eleição camararia a que se ía proceder, á voz de —fóra, fóra — retirou em massa para casas e quintal de Joaquim Pinto de Magalhães, onde foram então assignar um protesto contra a validade da eleição, e findo este acto retiraram para suas casas.

Que a eleição correu regularmente até ao momento em que, elle testemunha, depois do ter votado e visto votar a sua freguezia se retirou, constando-lhe que depois corrêra do mesmo modo até á sua conclusão.

Que por parte do partido denominado governamental houve a maior moderação e prudencia, por isso que tinha consciencia da sua maioria, emquanto que por parte da opposição se espalhara por todos os modos a desordem, e o terror, antes e durante a eleição.

Que por parte do administrador do concelho foram empregados todos os meios que a prudencia aconselha para acalmar a agitação que existiu na assembléa, mas que tendo

ella crescido, como já disse, na occasião da eleição da mesa, a requisição do presidente se aproximou a força armada, e sem ser necessario empregar-se repressivamente, e só por conselho e persuação do respectivo commandante, se applacou o tumulto, retirando a força em seguida.

Que sabia pelo ter visto, e por ter conversado a esse respeito com o administrador do concelho, que este de accordo com o commandante da força, tomára todas as providencias necessarias para manter a liberdade da urna e a tranquillidade publica, como aconteceu, affirmando que eram estas as instrucções que o governador civil havia dado, o que sabia, por ter visto uma carta d'elle escripta a seu pae, e que este lhe mostrára.

Que lhe consta que na assembléa de Villa Verde, d'onde é vizinho, pertendêra a opposição afastar da urna por meios violentos o partido governamental o que não conseguiu, pelas acertadas providencias dadas pele administrador do concelho, chegando a audacia do deputado Manuel Pinto de Araujo, que ali dirigia a eleição por parte da opposição, a ponto de arrancar da porta da igreja o edital da formação da mesa definitiva.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Padre, Antonio de Barros Costa = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

41.ª Camillo de Macedo, casado, proprietario, residente na villa e concelho da Regua, de idade quarenta e nove? annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que no dia 21 de novembro, proximo á noite, começou a espalhar-se a noticia de que homens armados se estavam reunindo nos armazena de D. Antonia Adelaide Ferreira e na casa da companhia, na Regua, e que por esse motivo o administrador do concelho se acercou da policia, e de alguns dos seus amigos interessados como eram na manutenção da tranquilidade publica, passando em seguida elle administrador, com elle testemunha a percorrer as ruas da Regua, e proximidades dos ditos armazens, e casa da companhia para verificar o facto allegado, tendo ficado na casa da administração a policia e cidadãos, que se haviam reunido para sustentarem opportunamente a ordem publica.

Que por esta occasião tinha a notar, que o facto allegado que tratavam de verificar concordava com a noticia que lhe haviam dado por uma carta anonyma que lhe haviam dirigido, de que por ordem de Francisco José da Silva Torres, proprietario da Regua, se haviam de reunir nos ditos armazens, e casa da companhia bastantes homens armados com o fim de assaltarem no dia da eleição a casa da camara para interromperem por actos violentos o processo eleitoral, obstando assim a que se não realizasse a eleição, por não contarem talvez com o vencimento d'ella.

Que proseguindo na ronda que tinham emprehendido, encontraram logo um pouco adiante dos já citados armazens, na direcção do Salgueiral, dois homens armados de clavinas, reconhecendo-se ser um d'elles feitor do dito Torres, e dando-lhes em seguida a voz de presos, os acompanharam até á estação da mala-posta, aonde elle testemunha entrou com o fim de chamar a Cypriano de Souza Canavarro para este acompanhar esses homens ao corpo da guarda de infanteria 13, mas que os ditos presos aproveitaram aquella occasião para fugirem, não sendo possivel de novo capturados, posto que fossem perseguidos.

Que em seguida foram ao quartel do commandante da força e lhe requisitaram alguns soldados para que unidos á policia fossem estacionar proximo aos armazens já mencionados, vigiando ao mesmo tempo a estrada.

Que effectivamente oito soldados e um cabo, e outros tantos policias e cidadãos armados voluntariamente partiram para essa diligencia, constando a elle testemunha que, logo que chegaram em frente dos armazens, lhes foram disparados tres tiros de uma janella situada sobre a porta principal, respondendo a força a essa provocação com outros tiros, o que lhe foi affirmado pelo cabo, pelos soldados e pelos mais cidadãos que ali se achavam, no momento em que elle testemunha ali chegava com o administrador e outras pessoas, por terem ouvido os tiros, chegando ainda a tempo de evitar que a força invadisse os armazens, como pertendia, em desforço dos tiros que haviam disparado.

Que d'ali se distribuiram algumas rondas pela villa, constando-lhe que haviam capturado alguns homens armados, e que tendo um d'elles, conhecido como carreiro de Jugueiros, resistido na mesma occasião em que entrava para a casa da companhia, lhe deram um murro na cara e uma coronhada de arma.

Que pouco mais ou menos por essa occasião passando a cavallo na rua da Ameixeira o cidadão Joaquim Pinto de Araujo, que vinha do lado de Jugueiros, um piquete que se achava junto dos armazens da referida D. Antonia o mandára fazer alto para o reconhecer, a fim de saber se era ou não pessoa suspeita n'aquellas circumstancias, e que recusando-se elle a parar, lhe fôra disparado um tiro, quando se ía retirando apressadamente, tendo elle testemunha fundados motivos para acreditar que o tiro fôra dado simplesmente como signal para fazer parar o cavalleiro.

Que pouco tempo depois quando o dito Pinto de Araujo saía de casa dos Henriques aonde se recolhera em seguida ao successo já relatado, consta-lhe que fôra acommettido por dois homens armados, intervindo n'essa occasião e soccorrendo-o efficazmente seu filho e outras pessoas que o acompanharam a casa, sem que mais perigo corresse.

Que na mesma noite pela volta das onze horas apparecêra defronte da casa da administração, como que espionando, um creado de Antonio Bernardo Ferreira, e dirigindo-se a elle alguns para o prender e desarmar, conforme as

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instrucções que tinham, o dito creado resistiu, sendo todavia desarmado, e quando o conduziam para o corpo da guarda este fugiu para casa de seu amo, á porta do qual foi capturado; que apparecendo pouco depois deste acontecimento Antonio Augusto Rodrigues Pacheco defronte da casa da administração, solicitára do administrador do concelho e das pessoas que ali se achavam, que empregassem os meios ao seu alcance como até ali, para conservar a tranquillidade publica, e que então o administrador se lhe dirigira pedindo-lhe que obtivesse de Francisco José da Silva Torres que mandasse retirar a gente armada, que á sua ordem tinha junto á casa do sobrinho do dito Pacheco, e na casa da companhia e mais armazens, e annuindo o dito Pacheco a este convite, foi entender-se a este respeito com o mencionado Torres, e seria pasmada meia hora quando voltou, dizendo da parte do dito Torres, que este já mandára retirar a gente que tinha á porta do sobrinho d'elle Pacheco, asseverando que já haviam retirado, mas não resolvendo cousa alguma com relação á gente que estava na casa da companhia e armazens.

Que reconhecendo o administrador do concelho por este facto, que se insistia na idéa por parte da opposição de empregar os meios violentos, de accordo com o chefe do districto, que telegraphicamente havia consultado, como elle testemunha sabe, mandou seu irmão a Lamego, requisitar do commandante do regimento n.° 9 de infanteria, uma força de 100 praças, rectificando assim a requisição que já telegraphicamente havia feito.

Que na passagem do rio foram disparados, sobre aquelle emissario varios tiros, que elle testemunha ouviu, mas que não o impossibilitaram de cumprir a commissão de que havia sido encarregado, por lhe não acertarem, nem em pessoa alguma dos que iam no barco.

Que na manhã do dia 22, logo que chegaram de Lamego 60 praças commandadas por um capitão, o administrador do concelho juntando a esta força a outra que já se achava na Regua, procedeu a busca na casa da companhia e armazens de D. Antonia, encontrando ali, segundo disse a elle testemunha, um grande numero de homens desarmados, que não capturou por previamente, elle testemunha, assim lh'o ter rogado.

Que tambem soube por outra pessoa, que ali se encontrára esse grande numero de homens, e bem assim que as armas se haviam escondido nos armazens, como era facil de fazer.

Que á hora opportuna se abrira a casa da camara para dar começo aos actos eleitoraes, que effectivamente se começaram e proseguiram com toda a regularidade, constituindo-se a mesa definitiva em tempo competente, e affixando-se edital, e que seriam dez horas approximadamente sem que ainda tivesse apparecido eleitor algum da opposição.

Que sabe, pelo ouvir a alguns dos mesarios, que, por resolução da mesa a que pertenciam, foram postados pelo administrador do concelho á porta da casa da camara dois homens desarmados, com o unico fim de prohibirem a entrada na sala da assembléa aos cidadãos Antonio Montes Champalimaud e Antonio Pereira Rodrigues Pacheco, por ter havido denuncia de que estes pertendiam introduzir a desordem na assembléa, que ali não eram eleitores, e effectivamente, apresentando-se estes á porta da casa da camara pela volta das dez horas e meia da manhã, lhes foi prohibida a entrada pelos ditos homens, e fazendo o dito Champalimaud chamar o administrador do concelho, tivera com este uma pequena altercação, dizendo-lhe o administrador que apenas tinha cumprido uma resolução da mesa, desistindo os ditos cidadãos de entrarem na assembléa; que tanto era verdade que só a estes fôra prohibida a entrada, que na sala da assembléa tiveram livre accesso, e se apresentaram mesmo depois d'este facto, os cidadãos Avellar, dr. Penetra, José Correia do Valle de Figueira, e Henrique da Prezigueda, reconhecidas influencias da opposição.

Que sabe mais que a opposição resolvêra abandonar a eleição, reunindo-se pela volta das onze horas para o meio dia para fazerem um manifesto, para o que obtiveram per missão que solicitaram do administrador do concelho, collocando para esse effeito uma mesa na rua, quasi defronte da casa da camara, aonde assignaram com toda a liberdade o dito manifesto, não sendo n'essa occasião os signatarios mais do que cem, proximamente, retirando-se em seguida.

Que sabe, pelo ter visto e presenceado, que o administrador do concelho dera sempre as providencias necessarias para que a tranquillidade publica fosse mantida, conservando-se sempre a urna desaffrontada, mantendo-se plenamente a liberdade eleitoral.

Que a força militar esteve sempre nas posições que lhe foram destinadas, e não era vista da casa da camara, tanto ella estava disposta a prestar o auxilio que lhe pedissem, que o já referido Pacheco se fez acompanhar de um cabo de esquadra de infanteria, quando se dirigiu á casa da camara, como já fica dito.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento comigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Camillo de Macedo = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

42.ª Arthur Xavier Ribeiro Vaz de Carvalho, solteiro, bacharel formado e advogado residente, da freguezia de Villarinho dos Freires, concelho do Peso da Regua, de idade vinte e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que vindo da sua quinta da Granja para a Regua, ali chegára ao anoitecer do dia 21 de novembro ultimo, e ouvira dizer a alguns amigos que na ponte de Jugueiros se achavam trezentos homens ao dispor da opposição, com o fim, segundo se dizia, de invadir a villa para certos fins, sendo tambem notorio que na casa da companhia e armazens de D. Antonia Adelaide Ferreira, se achava um grande numero de homens armados.

Que estando na hospedaria ouvira alguns tiros, e saíndo um pouco depois encontrara proximo á casa de Antonio Bernardo Ferreira, o administrador do concelho e outras pessoas, e n'essa occasião presenciou que o administrador do concelho solicitava de Antonio Augusto Rodrigues Pacheco, que obtivesse de Francisco José da Silva Torres, que fizesse retirar toda a gente armada de que ali dispunha, ao que o dito Pacheco annuiu, partindo logo para casa do mencionado Torres, e voltando passado tempo, dissera ao administrador que estivesse socegado, que já tinha mandado retirar a gente da ponte, e perguntando-se lhe se o mesmo acontecêra com a gente que se achava na casa da companhia, respondeu que a esse respeito nada sabia.

Que sabe que o administrador requisitára por essa occasião mais força de Lamego, e que fôra seu irmão quem partira a desempenhar essa commissão.

Que no dia seguinte, saíndo de casa proximo ás nove horas da manhã se dirigira á casa da camara, não lhe obstando ninguem á entrada, posto que não fosse eleitor, e chegando á sala da assembléa viu já a mesa constituida, tomando n'essa occasião os mesarios os seus logares.

Que demorando-se algum tempo vira que se procedia á eleição com toda a regularidade, e o mesmo observou sempre que ali entrára, o que lhe aconteceu repetidas vezes, sem que nunca quaesquer pessoas lhe obstassem á entrada.

Que presenceou a manifestação feita pela opposição com o fundamento allegado de oppressão, violencias e falta de liberdade na eleição, o que causou estranhesa a elle, testemunha, aliás alheio á politica, e aquella questão eleitoral, porquanto presenceára que a mais ampla liberdade fôra sempre mantida ao voto popular, estando a urna franca e desaffrontada, dando o administrador todas as providencias para não ser alterada a ordem e tranquillidade publica, portando-se sempre a força militar com toda a urbanidade, nunca sendo empregada de modo repressivo, estando postada em posições d'onde não era vista da assembléa.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Arthur Xavier Ribeiro Vaz de Carvalho = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

43.ª Manuel José de Oliveira Lemos, casado, proprietario, residente na villa e concelho da Regua, de idade quarenta e cinco annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que espalhando-se o boato, e recebendo-se avisos de que grande porção de gente armada por ordem de Francisco José da Silva Torres, se havia de espalhar pela villa do Peso da Regua na noite de 21 de novembro ultimo, rasão porque elle testemunha, e outras muitas pessoas que presam a ordem publica se juntaram ao administrador do concelho para o auxiliarem em tudo que fosse concernente ao socego e tranquillidade, o que se tornava tanto mais necessario, quanto a tropa tinha chegado cansada e molhada, estando por isso pouco apta para as primeiras diligencias.

Que depois de uns tiros que se deram junto ao armazem de D. Antonia Adelaide Ferreira, se dividiram em grupos para rondar a villa conjunctamente com a policia essas pessoas que se tinham apresentado ao administrador do concelho, e que por occasião de desarmar varias pessoas suspeitas que encontravam, houve alguns conflictos, chegando a prender-se perto de vinte pessoas.

Que das oito para as nove horas, quando passava pela rua da Ameixeira a cavallo, o cidadão Joaquim Pinto de Araujo, como não quizesse fazer alto quando desejavam reconhece-lo, lhe fôra disparado um tiro em alta direcção, não permittindo elle testemunha que o perseguissem.

Que pouco depois, quando o dito Pinto de Araujo saía de casa dos Henriques, se armou grande barulho, vendo elle testemunha que Camillo de Macedo Junior protegia o dito Pinto de Araujo, retirando-o do ajuntamento e acompanhando-o até á botica de José Custodio Monteiro, onde o mesmo Pinto de Araujo deixou ficar um revolver, saíndo d'ali para sua casa acompanhado pelo dito Camillo.

Que sabendo o administrador que já muita gente armada se achava na casa da companhia e nos armazens, resolveu requisitar mais força de Lamego, o que sendo sabido pela dita gente, foi motivo para que pouco a pouco dispersasse por caminhos escusos.

Que na occasião em que o irmão do administrador passava o rio para ir a Lamego requisitar a força, lhe foram disparados alguns tiros das immediações da casa da companhia.

Que no dia seguinte, tendo-se aberto ás nove horas a porta da casa da camara, se procedeu em seguida á formação da mesa por acclamação, sendo elle testemunha um dos escrutinadores, e correndo logo a eleição com as necessarias formalidades, se foi fazendo com toda a regularidade, tendo a mesa previamente resolvido que não entrasse na assembléa qualquer pessoa que não fosse eleitor ali, por isso que tinha recebido avisos de que homens mal intencionados pretendiam invadir a sala da assembléa para transtornar a eleição, solicitando assim as devidas providencias por parte do administrador do concelho, ao que elle satisfez.

Que houve a maior liberdade na votação para os eleitores, conservando-se a urna sempre desaffrontada, entrando na assembléa muitos eleitores da opposição, e até os proprios chefes, não tendo aquelle partido votado porque absolutamente não quiz, reconhecendo que se achava em grande minoria, e sendo menos exacto que estivessem homens armados á porta da casa da camara.

Que o administrador do concelho deu sempre as providencias necessarias para a manutenção da ordem publica.

Que a força armada nunca foi empregada repressivamente, e esteve sempre postada em pontos donde não era vista da casa da assembléa.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos secretario que o escrevi. = Manuel José de Oliveira Lemos = Guilherme Marcellino da Cotta Ramos.

No dia 22 do referido mez e anno se continuou na inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

44.ª Antonio Martins Rodrigues, presbytero, residente na freguezia de Vreia de Jalles, do concelho de Villa Pouca de Aguiar, de idade quarenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que a camara municipal do concelho de Villa Pouca havia feito uma boa divisão de assembléas em quatro assentadas, mas que recorrendo o administrador do concelho, e propondo uma nova divisão em tres assembléas, fôra esta approvada pelo conselho de districto, apenas com tres dias de antecedencia, sendo certo que esta divisão era defeituosa, por isso que a freguezia de Tellões que tem perto de duzentos eleitores, transpondo uma grande distancia, ía votar a Pensalvos, indo do mesmo modo a freguezia de Vreia de Jalles votar a Bornes, passando ambas pela assentada de Villa Pouca, alem de outras irregularidades, indo estas freguezias votar com muito custo e com ameaças das auctoridades.

Que elle testemunha fôra votar a Bornes, achando já constituida a mesa quando ali chegou, começando a chamada pela sua freguezia, vendo elle testemunha nessa occasião que o reitor de Bornes, mesmo á bôca da urna, impunha listas aos eleitores; do que sendo arguido pelos cidadãos Francisco Antonio Madureira e Francisco da Fonte, aconteceu levantar-se então um grande tumulto, entrando um bando de gente armada na igreja, e pretendendo accommetter os ditos dois cidadãos, o que pôde evitar-se por esforços de pessoas bem intencionadas, custando todavia bastante a accommodar a desordem.

Que continuando a votação, quando chegou á freguezia de Capelludos, o regedor d'essa freguezia, e um mestre escola, Urbano José Rodrigues, não só impunham listas á bôca da urna, mas chegaram a formar alas, constrangendo os eleitores a percorre-las com as listas levantadas.

Que chegando ao sol posto, tendo percorrido as duas horas de espera, fechou-se a urna mettendo-se dentro de uma saca, e lacrando-a, sendo a mesa do opinião que se guardasse em uma casa particular para mais segurança, resolvendo-se que esta fosse a do padre Lino, e querendo os mesarios ali ficar para a vigiarem.

Que quando, em cumprimento d'esta deliberação, a urna era conduzida pela mesa era direcção á porta da capella, o reitor de Bornes, agitando o povo, fez com que este entrasse armado, havendo então grande desordem, puchando-se por armas curtas contra Paulo de Sousa Canavarro e Caetano de Sousa Madureira, podendo estes escapar-se, e sendo protegido o primeiro por elle testemunha e por outras pessoas ali desconhecidas.

Que n'esta occasião interveiu força arcada, chamada por pessoas do povo, e conseguindo o respectivo commandante lançar mão da urna que estava nas mãos de Urbano José Rodrigues e do padre Francisco Borges de Faria, que disputavam a sua posse, ficou com a sua guarda por terem desapparecido os mesarios, menos o referido padre Francisco Borges de Faria.

Que no meio d'aquella confusão apparecera o administrador do concelho, dizendo que - estava ali para conservar a ordem, ao que Paulo de Sousa Canavarro retirando-se, redarguiu que era boa ordem aquella.

Que o dito Paulo de Sousa Canavarro fôra então perseguido por varios homens armados, salvando-se a custo com o escuro da noite.

Que lhe consta que no dia seguinte, posto que comparecesse a maioria da mesa, se fizera o apuramento da eleição por pessoas estranhas a ella, por isso que os mesarios estavam coactos presenceando todas as operações, sendo certo que a força militar se tinha retirado conduzindo presos dois homens que haviam entrado na desordem da vespera.

Disse mais que sabia, que o presidente da mesa tinha requisitado força com a devida antecedencia ao general commandante da divisão, e que este lhe dissera que a requisitasse ao administrador do concelho, dizendo lhe tambem este que se entendesse com o regedor.

Que era para advertir, por isso que o presenceára, que quando o mestre-escola Urbano e o regedor de Capelludos impunham listas aos eleitores da freguezia e formaram as alas, depois da altercação com a mesa, redarguiram a esta que assim o faziam porque estavam auctorisados pelo governador civil e pelo administrador do concelho, dando vivas a este.

Que sabe pelo ouvir dizer, que das duas mesas que se formaram na assembléa de Pensalvos, a primeira fôra constituida muito antes da hora marcada pela lei; sendo por isso illegal, e achando-se o presidente munido com cadernos fornecidos pelo administrador do concelho.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Padre, Antonio Martins Rodrigues = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

45.ª Francisco Antonio de Sousa Madureira Moraes e Castro, casado, proprietario, residente, as freguezia de Vreia

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de Bornes, concelho de Villa Pouca de Aguiar, de idade de trinta e oito annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que a camara municipal de Villa Pouca fizera uma boa divisão de assembléas, com quatro assentadas, exceptuando todavia como inconveniente a ida da freguezia de Parada de Monteiros para a freguezia de Tellões, por lhe ficar distante.

Que o administrador do concelho recorrera d'esta divisão, propondo uma outra em tres assembléas, e dando por suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto.

Que este tribunal dera provimento ao recurso, ficando assim estabelecida uma divisão defeituosa em tres assentadas, de modo que a freguezia de Tellões, que tem 185 eleitores, foi levada a votar a Pensalvos, que lhe fica a uma grande distancia, passando pelas assentadas de Villa Pouca e de Bornes, e do mesmo modo era levada a freguezia de Vreia de Jalles á assembléa de Bornes. Que sabe, pelo ouvir dizer, que na assembléa de Pensalvos se constituiram duas mesas, sendo a primeira viciosa, por isso que se formou muito antes da hora legal, servindo-se dos cadernos fornecidos pelo administrador do concelho, o qual os tinha recebido do governador civil em Villa Real, sendo certo que pedindo a opposição da Regua identicos cadernos ao governo civil, aqui lhe foram negados.

Que sabe, por ter visto a correspondencia, que o presidente da mesa da assembléa de Bornes requisitára ao commandante da divisão força armada para aquella assembléa, respondendo lhe este que a requisitasse do administrador, ás ordens de quem ficava, em conformidade com as instrucções que tinha tido do governador civil, pelo que o presidente da mesa officiou ao administrador, e este lhe respondeu que se entendesse com o regedor de Bornes.

Que elle testemunha fera votar á assembléa de Bornes, e que chegando ali vira na capella, onde se reunia a assembléa, muitos homens que não eram eleitores, e propondo o presidente a mesa fóra esta rejeitada, com grande vozeria d'elles, eu, para melhor dizer, no meio d'esta confusão não se pôde bem distinguir qual o voto dos eleitores, formando-se por isso em seguida uma mesa mista.

Que começando a eleição, vira logo elle, testemunha, o reitor de Bornes impondo listas á bôca da urna, o que levou a advertir-lhe que era illegal esse processo, pelo que houve explicações entre os dois, o que occasionou um grave tumulto dentro da capella, chegando a puchar-se por facas e a aperrarem-se clavinas contra elle, testemunha, e mais agentes da opposição, até que, conseguindo alguns individuos bem intencionados puchar para fóra da capella alguns dos mais desordeiros, assim se applacou o tumulto, continuando regularmente a eleição até ser chamada a freguezia de Capelludos.

Que n'essa occasião o mestre escola Urbano, e o regedor da freguezia e outros individuos que não eram eleitores, começaram a impor listas á bôca da urna, abrindo uma ala desde a mesa até á porta da capella, e constrangendo os eleitores a passarem por ali com as listas levantadas.

Que elle, testemunha, novamente observára que aquelle procedimento não era legal, respondendo-lhe o padre Caetano, que era aliás muito regular, e que insistindo este e outros em que assim continuasse, insultando por essa occasião aos dois mesarios Paulo José de Sousa Canavarro e Antonio José de Sousa Machado, a opposição teve de sujeitar-se.

Que ao sol posto, tendo corrido as duas horas de espera e não podendo continuar a eleição, se fechou a urna, mettendo-se numa saca apertada com um baraço e lacrada, e resolvendo a mesa que se guardasse em casa do padre Lino, que a isso tinha annuido, quando se dirigiram com ella em direcção á porta da capella, foram interrompidos, por uma multidão de povo desordenado e armado, que á voz do reitor de Bornes tinha invadido a capella, vendo-se obrigados a fugir os mesarios da opposição, e retirando-se elle, testemunha, tambem nessa occasião, por chamarem sobre elle a attenção com mau proposito.

Que lhe consta porém que Paulo Canavarro fôra perseguido, podendo escapar-se pela porta de um quintal, e recolhendo-se depois a casa d'elle testemunha.

Que sabe tambem que no meio d'aquella confusão apparecêra força armada, que a mesa ignorava ali estivesse, aliás a teria em tempo reclamado; que o commandante d'essa força tomára conta da urna das mãos do padre Francisco Borges de Faria e de Urbano José Rodrigues, os quaes, não obstante serem ambos do partido do administrador disputavam entre si a posse da urna; e que n'essa noite foram presos dois creados de Paulo Canavarro, por se dizer que queriam roubar a urna.

Que lhe consta que no dia seguinte o reitor de Bornes mandára pedir ao presidente da mesa uma das chaves da guarda da urna, ao que elle satisfez, e que sendo instado em seguida para comparecer na assembléa, o fez com repugnancia, sendo insultado quando n'ella appareceu, contra o que lhe haviam assegurado.

Que este e o escrutinador Caetano José de Sousa Madureza Moraes e Castro, unicos mesarios da opposição que se apresentaram, se viram constrangidos, a presencear coactos todas as arbitrariedades que se praticaram até ao apuramento final da eleição, praticando-se, alem de outras, a de procederem á contagem das listas, individuos que não eram da mesa, trocando umas por outras aos massos, com o auxilio de pessoas de fóra, praticando do mesmo modo o mesario José Joaquim de Sousa Machado.

Que durante o dia 22 se conservou na assembléa a policia armada, estando defronte da capella uma pipa de vinho, collocada pelos agentes do administrador, para offerecer aos eleitores chamados governamentaes.

Que elle testemunha entende conscienciosamente que o responsavel por todas estas tropelias é o governador civil do districto.

Que os editaes da camara com a fixação das assembléas foram publicados com oito dias de antecedencia, tendo a camara deliberado sobre este ponto, em sessão de 9 de novembro, emquanto que os editaes com o annuncio da divisão adoptada pelo conselho de districto foram affixados em varias freguezias com um, dois e tres dias de antecedencia apenas, e em algumas freguezias nem appareceram.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Francisco Antonio de Sousa Madureira Moraes e Castro. = Guilherme Marcellino da Costa Ramos. (Continúa.)

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