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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e que pugnavam pelos principios liberaes, e pela independencia do suffragio. Porém eu hei de mostrar que as violencias, feitas pelo governo em Arganil, excederam muito as que a citada portaria auctorisava. A portaria não auctorisava a prisão arbitraria de um cidadão pacifico, que não fazia motins, nem assuadas.

Ora o cidadão que foi preso n'aquelle concelho tinha chegado a sua casa, havia poucas horas; estava a descansar: não tinha feito assuadas, nem motins, e por isso não estava comprehendido nas disposições da portaria circular de 19 de julho de 1845.

A violencia, que se lhe fez em 1871, não se lhe teria feito em 1845, respeitando-se a portaria.

Este cidadão não estava reunido em grupos, estava só; não estava a pé, nem a cavallo, estava na cama (riso). Não estava pois comprehendido nos termos da portaria circular de 19 de julho de 1845.

Repito, o preso politico estava na cama, tinha a sua familia em Coimbra, não andava a pé nem a cavallo, não fazia assuadas nem motins, e por isso não tinha caído na sancção da portaria de 19 de julho de 1845 (apoiados).

Se as auctoridades o têem deixado saír de casa, e lhe preparam depois motins ou assuadas, e o prendem a pretexto de ter sido elle o auctor d'aquelles factos, ainda se conservavam fieis ao systema liberal de 1845. Mas quizeram ir mais longe. Envergonhavam se, se não fizessem em 1871 mais violencias do que as auctorisadas pelas instrucções dos ministros, que presidiram á eleição de 3 de agosto de 1845. O prisioneiro politico não tinha ainda desacreditado o governo, como era preciso tambem para, nos termos da portaria, se proceder contra elle; pelo contrario estava a descansar. Os taes anarchistas de 1845 ao menos eram accusados de dizerem mal do governo, de serem inimigos das instituições vigentes, e de serem maus cidadãos; e ainda assim não podiam ser presos senão se apresentavam em grupos a pé ou a cavallo, e fazendo motins ou assuada.

Ora, o cidadão Antonio Ferreira de Abreu Pinto não estava a pé nem a cavallo, estava deitado, não fazia parte de grupo algum, achava-se só em sua casa. Portanto é triste, é desairoso que se invoque a circular de 19 de julho de 1845 para cobrir responsabilidades por factos, que são muito mais graves do que os praticados pelas auctoridades, que governavam na epocha em que ella foi publicada.

A portaria circular de 19 de julho de 1845 tambem não mandava entregar os presos ao poder judicial; em 1845 tambem havia horror ao poder judicial.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eram anarchistas.

O Orador: — Nem se marcava o tempo que os presos politicos haviam de estar na cadeia á disposição das auctoridades administrativas. Ordenava-se que elles fossem logo conduzidos para a capital do districto, como succedeu com este.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — N'essa parte foi cumprida a portaria.

O Orador: — N'esta parte foi cumprida a portaria, mas só n'esta parte. No resto foi completamente violada, mas para peior.

E o sr. ministro da reino não reprovou o procedimento do seu delegado, que para justificar a infracção das liberdades vinha desenterrar em 1871 a celebre portaria de 1845 (apoiados). O officio em que o delegado do governo approva, e faz sua a jurisprudencia consignada na circular de 19 de julho de 1845, foi expedido para Lisboa em 21 de julho proximo passado. O sr. ministro do reino tinha obrigação, se não queria responder por estas doutrinas, se queria lavar as mãos de tamanha responsabilidade, de immediatamente estranhar, em termos os mais energicos e os mais severos, o acto inconstitucional e anti-liberal do seu delegado (apoiados).

Não é licito a um homem, que se preza de liberal, que o tem sido durante a sua vida publica, do que eu sou o primeiro a dar testemunho, consentir uma hora sequer um documento d'esta ordem na sua secretaria, sem protestar contra elle, da maneira a mais solemne (apoiados). Este documento apresentado e conservado sem protesto nas secretarias d'estado, depois de publicadas as leis de 30 de setembro de 1852 e de 23 de novembro de 1859, que estabelecem as mais solidas garantias para a liberdade do voto, este documento, repito, é uma affronta aos liberaes, que com as armas na mão em 1846 arriscaram a pessoa e os bens, para protestarem contra a oppressão e contra a escravidão (apoiados). É uma affronta contra os verdadeiros progressistas (apoiados). E o governo, se não queria ter a responsabilidade d'este acto, devia protestar immediatamente, em termos os mais severos e os mais decisivos, contra a doutrina contida n'aquelle documento (apoiados). A responsabilidade é do governo; o delegado do governo não o vejo; o delegado do governo deu conhecimento ao seu ministro da jurisprudencia eleitoral e administrativa, que tinha seguido, o ministro recebeu o documento; trouxe-o á camara, coagido a isso depois de graves difficuldades e de incessantes reclamações; mas não teve uma palavra que pronunciasse immediatamente, censurando em termos severos e energicos o procedimento, e a jurisprudencia seguida pelas suas auctoridades!! (Apoiados.)

Até nos arranjos e nas estrategias empregadas para pedirem a força para Arganil foram infelicissimos os agentes do governo, como infelizes tambem foram no manejo com que pretenderam inculcar a vinda da quadrilha dos Brandões á freguezia de Bemfeita!! Em primeiro logar é necessario saber o que se entende pela quadrilha dos Brandões, e se é alguma sociedade anonyma, que anda por esse mundo, sem regras nem estatutos; ou se a quadrilha, segundo o parecer dos delegados do governo abrange unicamente os socios de João Brandão, com elle pronunciados na morte do padre Portugal.

Se se referem aos indiciados n'aquelle assassinato, como parece, porque não aproveitaram esta occasião para os capturar? Pois uma vez que tinham uma força publica imponente ao seu dispor porque não prenderam aquelles culpados?! (Apoiados.) Era um serviço que faziam á sociedade, e infamavam tambem assim a opposição que é o seu pensamento?! (Apoiados.) Pois é o proprio administrador do concelho de Arganil, que declara que os não quiz prender! Assegura que os não quiz prender, e que os quiz apenas afugentar! Veja v. ex.ª e a camara até onde chegava a honestidade d'aquelle delegado do governo. Tinha uma excellente occasião para capturar aquelles criminosos, e não quiz aproveita-la. São tres os que andam fugidos, por se acharem indiciados no assassinio do padre Portugal, e que n'esta occasião podiam ser presos. Fazia-se assim um serviço á sociedade: o administrador do concelho cumpria o seu dever, e infamava a opposição no circulo de Arganil (apoiados). Quer v. ex.ª ver o que diz a este respeito o administrador do concelho?!

Vou ler uma carta que elle escreveu depois da eleição ao orgão official da administração do concelho de Arganil, o Trovão da Beira n.º 23, de 22 de julho, que diz o seguinte:

«Mas dir-se-ha: conseguiu-se o fim, mas o meio foi arbitrario.

«Tambem não foi. No dia 6 do corrente foi-me participado que Antonio Pinto Ferreira ía a Villa Cova de Sub-Avô e que ali seria alterada a ordem no acto eleitoral, contando elle para tal fim com o apoio dos Brandões. Effectivamente eu sabia que o Matos de Villa Chan tinha entrado no concelho de Arganil pela ponte de Cartamilho na vespera do mercado da Pampilhosa do mez de junho, em virtude do que saí de Arganil com o destacamento ali estacionado e fui pôr dois cercos de noite, sem esperança de não conseguir mais do que dar animo aos povos e afugentar os assassinos.»