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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o 1° de julho de 1870 foi eleita nova mesa de que elles não fizeram parte, constando esta mesa dos seguintes membros: dr. Luiz Caetano Lobo, Francisco Travasso, Manuel da Cruz Brandão, Antonio Joaquim Moreira, José Caldeira Leite, Francisco da Costa, Manuel Antonio Dias, Rufino Quaresma Caldeira, Manuel das Neves, Antonio Luiz de Paiva; a qual mesa geriu desde o dia 2 de julho de 1870 até igual dia de 1871, interinamente encarregada até o dia 16 do corrente, em que ha de prestar as suas contas, e esperava dar juramento aos novos eleitos; á vista do que, ficando evidente que os ditos quatro irmãos não fizeram parte da mesa immediatamente anterior, e não podendo os irmãos ficarem privados para sempre do seu direito, de serem elegiveis, por terem sido dissolvidos uma vez em anno remoto, fica certo que os supplicantes são injustamente arguidos e feridos n'um defeito das mesas velhas, que é de não terem dado as suas contas, defeito em que mais de uma vez e sempre incorreram os quatro principaes membros agora nomeados para esta nova commissão, pelo que recorrem e pedem a v. ex.ª se sirva considerar este alvará, baseado em informações inconvenientes e inexactas, ferindo assim os direitos dos supplicantes e de toda a corporação, e encarregar o ex.mo administrador d'este concelho, para que, vigiando os passos d'esta mesa, depois de constituida, se, em curto espaço, não mostrarem andamento regular dos seus deveres, assente então com justiça sobre elles este alvará.

«O que sendo ouvido pelo ex.mo administrador substituto lhes deferiu, e mandou quanto antes extrahir a copia e remetter-lh'a na fórma supplicada. — O administrador substituto, José Luciano da Maia Xavier Annes — O provedor, servindo até á proxima posse da mesa, dr. Luiz Caetano Lobo — Francisco Travasso, Francisco da Costa, José Caldeira Leite, Antonio Joaquim Moureira —Manuel da Cruz Brandão, Manuel Antunes Dias. — Mesa nova — dr. Luiz Caetano Lobo — Antonio Branco — Manuel Pereira Coelho — Francisco da Costa - Antonio Castanheira Nunes — José Simões — Jacinto da Costa — Antonio José Simões.

«Acta da dissolução da mesa d'esta santa casa:

«Aos 24 dias do mez de julho de 1871, pela intimação do ex.mo sr. administrador substituto d'este concelho, compareceu o dr. Luiz Caetano Lobo, provedor da mesa velha, e continuando na gerencia da santa casa, emquanto a mesa novamente eleita não aceitasse e tomasse posse, e na presença do mesmo sr. administrador, e na sacristia da mesma santa casa, declarou o seguinte:

«Que tendo recebido o officio d'esta intimação hontem, 23 do corrente, alta noite, não pôde fazer intimar os mesarios novamente eleitos senão hoje de manhã; e não tendo o andador encontrado a maior parte d'elles em casa por terem saído para os seus trabalhos, compareceu elle o ex.mo sr. dr. Luiz Caetano Lobo á hora marcada, e tendo-lhe participado o mesmo ex.mo sr. administrador, n'este acto, que tinha de cumprir o alvará mencionado na acta antecedente, em virtude do officio recebido do ex.mo sr. governador civil, e em resposta ao d'elle, em que remettia o requerimento que os mesarios novamente eleitos lhe haviam dirigido, e é do teor mencionado na acta, tambem antecedente; ao que o dito ex-provedor declarou que se promptificava desde já a dar posse á commissão, ou fazer entrega de tudo quanto pertence a esta santa casa, menos os livros e as contas, as quaes serão dadas e entregues no dia que a commissão marcar para ellas, reclamando sómente para esse dia a presença do ex.mo sr. administrador, a fim de que sejam estas contas consideradas como dadas, não só á commissão, mas á auctoridade administrativa, declarando como declara, e como havia feito na acta antecedente, e nos seus officios dirigidos á administração, que a mesa novamente eleita não ficou constituida, porque faltando na occasião em que foram proclamados eleitos, assim como no dia seguinte, alguns dos mesarios novamente eleitos, e tendo-se começado a dar juramento aos presentes, reflectiu-se até pela lembrança de um irmão velho d'esta santa casa, o reverendo Antonio Joaquim de Paula, que o compromisso mandava estar presente toda a mesa novamente eleita, para ser constituida, e examinando-se com effeito o mesmo compromisso no capitulo 3.°, na parte respectiva, e achando-se judiciosa a reflexão do dito irmão, e indo tudo conforme ao dito compromisso e até pela consideração de ter havido recurso interposto pelo padre Joaquim Ignacio da Costa Vasconcellos, em 1869, segundo lhe parece, por a mesa nova de então não seguir n'esta parte o compromisso, o dito provedor da mesa velha mandou inutilisar os trabalhos que estava fazendo, do juramento, tudo em seguida aos mesmos, declarando á mesa e aos mesarios novamente eleitos presentes, que todo este acto de juramento e posse ficava reservado para o dia 16 do corrente, dia em que mandou reunir a mesa velha e nova para esta tomar posse e juramento, e aquella dar as suas contas e fazer entrega de tudo; e como antes d'este dia appareceu o alvará mencionado, ao que seguiu o requerimento tambem mencionado, pela cuja decisão se esperava, e que só hoje lhe foi communicada, ficou tudo parado por esta causa; declarando agora por isso o dito ex-provedor, como eleito tambem para nova mesa, que não queria fazer parte d'esta por ter servido na immediata, ao que o auctorisa o mesmo artigo 3.° do dito compromisso, assim como tambem o declaram os irmãos Antonio José Simões e Manuel Pereira Coelho, porque o compromisso não os obriga a aceitar, e tudo isto para que esta dissolução não assente sobre elles; e comquanto, com toda a submissão cumpram as ordens superiores, protestam comtudo contra este acto, como illegal e arbitrario, o qual protesto retiram n'este acto, porque o ex.mo sr. administrador declarou não consenti-lo n'esta acta, e por isso reservam usar dos seus direitos de reclamação por fóra, na fórma do decreto de 20 de abril de 1863, e mais legislação vigente.

«N'este acto comparecendo a maioria da commissão, o ex.mo sr. administrador a investiu da posse da administração d'esta santa casa, e ella a aceitando, marcou o dia 30 do corrente ás duas horas da tarde para o dito fim, a fim de se lhe entregarem n'esse dia, com as contas, o archivo dos livros da santa casa, em harmonia com o inventario da mesma, de que fiz esta acta. E eu, Antonio Joaquim Moreira, secretario, que a escrevi.»

Não sei como não foram á igreja suspender o parocho e tomar conta de tudo. Pois nem a mesa da misericordia de Arganil lhes escapou, mesa que tinha sido eleita em 1 de julho e nem posse ainda tinha tomado! Já se vê que estando o administrador do concelho só, é natural que a mesa não fosse sua.

O alvará da dissolução é importante não só pelo seu conteudo, mas tambem pela sua data.

N'aquella semana fazia-se tudo em Arganil; era uma dedicação e um amor pelos negocios da administração, um zêlo pela religião e pelo bem-estar das misericordias, que os actos administrativos corriam com uma celeridade de que nunca houve exemplo (riso).

A mesa representou contra o acto arbitrario, e tão arbitrario que o administrador substituto suspendeu o cumprimento do alvará por assentar em factos falsos e contradictorios, e deu parte ao governador civil. Porém este, sem embargo dos embargos, mandou cumprir o memorando alvará.

Termino hoje por aqui estas façanhas heroicas de Arganil e ámanhã continuarei com a palavra, para o que peço a v. ex.ª que m'a reserve.

E mando para a mesa differentes documentos para serem vistos pelos srs. deputados.