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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Copia n.° 9 — Governo civil de Villa Real —... Repartição — Ill.mo sr. — Para satisfazer as requisições que acabam de fazer me os administradores dos concelhos de Alijó e Sabrosa, e querendo eu habilita-los com a necessaria força para manterem a ordem nos seus respectivos concelhos, tanto na feira mensal que ámanhã 28 do actual ha de ter logar em Favaios, como por occasião da eleição que no domingo 29 tem de verificar-se em Alijó, e do apuramento de votos que no mesmo dia se ha de fazer em Sabrosa; requisito a v. s.ª uma força de cem bayonetas e quinze cavallos, a qual no dia 28 do corrente das oito para as nove horas da manhã se ha de achar em Favaios, para o fim de coadjuvar o respectivo administrador do concelho e mais funccionarios administrativos na manutenção da ordem e da tranquillidade publica, satisfazendo n'este sentido as requisições que por elles lhe sejam feitas, quer sejam preventivas, quer repressivas as medidas que pelos mesmos sejam adoptadas para o indicado fim. D'esta força devem regressar para a villa de Sabrosa, aonde devem pernoitar no mesmo dia 28, trinta e sete bayonetas, á disposição do administrador d'este referido concelho para lhe prestarem a mesma coadjuvação, e para os mesmos fins nos termos já indicados por occasião do apuramento geral dos votos que na dita villa de Sabrosa se ha fazer no dia 29 do corrente; e o restante da força requisitada deve ir pernoitar a Alijó no referido dia 28, para ali ou em qualquer ponto do concelho prestar a mesma coadjuvação, e nos mesmos termos ao respectivo administrador ou a quem o represente, por occasião da eleição da camara a que ha de proceder-se no dia 29 d'este mesmo mez, ou para qualquer outro acto em que a intervenção da referida força seja necessaria.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 27 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. governador militar d'esta Villa Real. = O governador civil, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima.

Está conforme. = Bragança, 9 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

Copia n.° 10. — Administração do concelho de Alijó — N.° 369 — Ill.mo sr. — Não tendo sido alterada n'este concelho a ordem e tranquillidade publica, para o que: muito concorreram os bons serviços que v. s.ª me prestou na manutenção da mesma, no dia 28 na feira de Favaios, e no dia 29 nesta villa, e não havendo receio algum de que o seja, póde v. s.ª recolher-se com a força a seu digno commando á capital do districto ou aonde o dever o chama.

Deus guarde a v. s.ª Alijó 30 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. capitão commandante da força armada n'esta villa. = O administrador do concelho, Joaquim José Augusto Monteiro.

Está conforme. = Bragança, 9 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores.

Copia n.° 11 — Governo civil de Villa Real — 1.ª Repartição — N.°. 31. — Ill.mo sr. — Tendo chegado ao meu conhecimento que contra a eleição que no dia 22 de novembro ultimo teve logar, na assembléa de Alijó, se protestara, sendo um dos fundamentos a falta da liberdade e segurança dos eleitores; e sendo v. s.ª o digno commandante da força militar, que para ali fôra mandada para coadjuvar o respectivo administrador na manutenção da ordem, liberdade e segurança para todos; rogo a v. s.ª para que se digne de declarar-me:

1.º Quando chegou a indicada força á villa de Alijó;

2.º Se esta força esteve ou não recolhida, ou se foi ou não collocada em sitio donde se avistasse a dita assembléa eleitoral;

3.° Se foi necessaria e a requisição de quem, a intervenção de toda ou parte da força, porque modo e para que fim;

4.º Se foi ou não necessario que a força fizesse emprego de meios repressivos para o indicado fim;

5.º Se presenceou ou lhe constou que algum eleitor deixasse de exercer seu direito por falta de liberdade ou segurança; e se todos emfim tiveram livre e facil accesso á urna.

Outrosim rogo a v. s.ª para que se digne satisfazer a estes quesitos com respeito á eleição que na mesma assembléa teve logar no dia 29 do dito mez.

Deus, guarde a v. s.ª Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = Ill.mo sr. João Alves Cortez, capitão commandante do destacamento de caçadores n.° 3. = O governador civil, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima.

Está conforme, = Bragança, 9 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores n.° 3.

(Continua.)

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