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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Copia da copia. — N.º 12. — Em 5 de dezembro de 1863. - Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Villa Real. — Satisfazendo ao officio que v. ex.ª acaba de dirigir-me em data de hoje, tenho a honra de dizer a v. ex.ª o seguinte:

Ao 1.º quesito. Fui pernoitar á villa de Alijó no dia 21 de novembro ultimo com a força do meu commando, composta de 40 bayonetas e 6 cavallos, levando instrucções de v. ex.ª para coadjuvar o respectivo administrador do concelho na manutenção da ordem, liberdade e segurança na eleição municipal a que se procedeu no referido concelho no dia 22 do mesmo mez.

Ao 2.° A dita força do meu commando na noite de 21 e nos dias 22 e 23 do dito mez esteve sempre recolhida no edificio dos paços do concelho os caçadores, e a cavallaria em uma estalagem fronteira e proxima, de modo que destes sitios aonde a força se achava alojada, e esteve sem saír d'elles, não se avistava o local da assembléa eleitoral que era a igreja matriz.

Ao 3.° No dia 22 das tres para as quatro horas da tarde recebi um officio do presidente da mesa da assembléa, requesitando-me a presença da força do meu commando com o fim de dissipar um tumulto que obstava á regularidade pacifica das operações eleitoraes e que podia terminar em desordem, vista a exaltação dos partidos. Compareci com a força que deixei no largo, entrei só e desarmado na igreja, e como homem, entre pessoas que conhecia, empreguei com bom resultado os meios de conciliação, declarando a todos que a minha missão era manter a ordem, a liberdade, e a segurança a todos os cidadãos que quizerem exercer o seu direito eleitoral. Logo que recomeçaram as operações eleitoraes, retirei-me com a força do meu commando ao respectivo aquartelamento.

Ao 4.° A força do meu commando não empregou nem foi necessario que empregasse meio algum repressivo.

Ao 5.º Na noite do dia 22 concluida a votação para a formação da mesa definitiva, e havendo controversia sobre o modo de guardar a urna, foi-me a mesma entregue por uns e outros, fechada e sellada, e eu a fiz guardar religiosamente.

No dia 23 concluiu-se o escrutinio da eleição da mesa, em que todos votaram com plena liberdade, e um dos partidos sabendo que em resultado perdêra a eleição da mesa por grande maioria, resolveu retirar e não votar na eleição da camara, (que principiou a fazer-se no referido dia 23), e saíu com o fim de protestar segundo ouvi dizer. De accordo com o respectivo administrador assentámos que se não consentisse que pessoa alguma entrasse armada na villa, e assim se cumpriu durante o tempo em que ali permaneci. Regressando para esta villa no dia 24 com respeito á eleição do dia 29, correu tudo com toda a placidez porque um dos partidos não concorreu á urna, e havendo policiado em Favaios a feira mensal que ali se faz no dia 28 não houve na mesma alteração da ordem publica.

Deus guarde a v. ex.ª, 5 de dezembro de 1863. = Ill.mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Villa Real. = João Alves Cortez, capitão do caçadores 3.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 9 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão de caçadores 3.

Copia n.° 13 — Governo civil de Villa Real — 1.ª Repartição — N.° 28. — Ill.mo sr. — Participo a v. s.ª que, em officio d'esta data, communico ao governador militar d'esta villa, que podendo eu por agora prescindir dos serviços do destacamento de caçadores n.° 3, que v. s.ª dignamente commanda, haja de providenciar para que a mesma força recolha ao seu corpo.

Cabe-me aqui a honra de agradecer a v. s.ª a cooperação efficaz que se dignou prestar-me, e o zêlo e intelligencia com que procurou desempenhar-se nas obrigações do serviço publico de que foi encarregado.

Deus guarde a v. s.ª Villa Real, 5 de dezembro de 1863. = Ill.mo sr. João Alves Cortez, capitão commandante do destacamento de caçadores n.° 3. = O governador civil, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima.

Está conforme. = Bragança, 9 de março de 1864. = João Alves Cortez, capitão dos caçadores n.° 3.

Copia. — Ill.mo sr. — Em consequencia de se acharem concluidos os trabalhos das eleições da camara municipal d'este concelho, tenho a dizer a v. s.ª que póde fazer recolher a força que aqui se acha estacionada debaixo do seu commando.

Deus guarde a v. s.ª Sabrosa, 24 de novembro de 1863. = Ill.mo sr. commandante de caçadores 3, da força estacionada em Sabrosa. = O administrador do concelho, João Carlos de Mello.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 9 de março de 1864. = João Baptista Pereira Cibrão, tenente de caçadores 3.

Copia. — Ill.mo sr. — Em nome da lei rogo a v. s.ª que se sirva de já se apresentar com a força do seu commando no local em que se acha reunida a assembléa eleitoral, a que estou presidindo, a fim de me prestar o auxilio necessario para dissipar o tumulto que varios cidadãos promoveram para transtornar a operação eleitoral a que se está procedendo, intimidando os cidadãos eleitores, e impedindo assim para seus fins o livre accesso á urna. = Ill.mo sr. commandante da força militar estacionada na villa de Alijó. = O presidente da assembléa eleitoral de Villa Verde.

Está conforme. = Quartel em Bragança, 9 de março de 1864. = Claudino José Fernandes, segundo sargento de caçadores 3.

(Continua.)