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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do n.° antecedente)

Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro syndicante. — Tendo V. ex.ª feito annunciar, por edital datado de 29 do mez passado, que desde o dia 18 do corrente se acharia aberta a syndicancia sobre o modo por que ultimamente correu o processo eleitoral neste districto, ácerca do procedimento das differentes auctoridades administrativas, quer no acto da eleição, quer nos actos preparatorios d'ella, convidando a todas as pessoas que quizessem depor sobre os assumptos concernentes á mesma syndicancia, ou desejassem prestar quaesquer esclarecimentos tendentes a apurar a verdade dos factos, a fazerem inscrever seus nomes para opportunamente serem ouvidos; os abaixo assignados, cidadãos recenseados no concelho de Montalegre, vieram hontem apresentar-se a v. ex.ª, offerecendo-se a inscrever-se para fazerem a v. ex.ª a narração jurada dos meios illegaes, violentos e attentatorios da liberdade eleitoral, pelos quaes a auctoridade administrativa do concelho de Montalegre, seus subordinados, agentes e parciaes, pretenderam ultimamente vencer a lista camararia, proposta pela mesma auctoridade; e tendo V. ex.ª concedido aos signatarios o fazerem a sobredita narração por escripto, por elles assignada e reconhecida por tabellião, para deste modo os dispensar de estarem ainda por muitos dias ausentes de suas casas a tantas leguas de distancia, visto não poderem ser ouvidos por emquanto era rasão de já para muitos dias haver outro serviço destinado; os signatarios aproveitando-se d'esta permissão, vem por este meio fazer perante v. ex.ª a alludida narração, que, como homens de bem e debaixo do juramento aos Santos Evangelhos, declaram ser a pura e fiel expressão da verdade, só na fórma seguinte; a saber:

Que antes da eleição o administrador do concelho de Montalegre percorreu por varias vezes este concelho, já só, já acompanhado por varios individuos, entre os quaes o secretario da administração e o amanuense, e pelos (respectivos regedores, instando com todos os eleitores para votarem na lista camararia que elle propunha, tomando nota por escripto dos que lhe respondiam que não podiam satisfazer ao seu pedido, e ameaçando os renitentes com levas e outros serviços publicos, com augmento de decimas e recrutamentos dos seus filhos, parentes ou creados; ao mesmo passo que para convence-los a adoptarem a sua lista promettia a mais decidida protecção, em todos os ramos do serviço a seu cargo, aos que lhe aceitassem, sendo certo que em taes promessas e ameaças havia a maior realidade, porquanto tendo já depois ido á administração do concelho alguns eleitores que se lhe recusaram os tratou mal, como entre outros succedeu com Antonio Goes, de Cima de Peirezes, e João Carvalho de Barros, de Pondras; e mandou por vingança avisar treze individuos da povoação de Santo André, que tambem se lhe tinham recusado, a maior parte impossibilitados e sexagenários, para conduzirem um preso a distancia de oito leguas, officiando ao regedor para que escolhesse gente boa, mas indicando dentro do officio em um bilhete escripto com lapis o nome desses individuos; emquanto que, pelo contrario, não perseguiu os refractarios e criminosos protegidos pelos eleitores que o auxiliaram, os quaes passeiam impunemente em todo o concelho, para satisfazer aos compromissos que contrahiu.

Que antes da eleição promettia livrar recrutas, se seus paes votassem a seu favor, e fazer annullar o livramento de outros aos que votassem contra a sua lista, como succedeu com João Gonçalves Anjo, de Frades do Rio, tendo o proprio administrador ameaçado a mulher e uma irmã d'este eleitor, que faria com que um seu sobrinho (que se achava livre) seria soldado, se aquelle eleitor votasse na lista da opposição.

Que todos os regedores empregaram iguaes ameaças contra os eleitores que votassem na lista: da opposição, usando dos mesmos meios de coacção e persuasão, de que se serviu o seu chefe.

Que o administrador mandou ameaçar pelo regedor de Villar de Perdizes a João Ferreira, de Solveira, por fallar em favor da opposição.

Que o regedor de Villar de Perdizes, sendo cirurgião, alem do systema seguido pelos seus collegas, ameaçou os eleitores com o desavençar se dos que votassem na opposição.

Que o regedor de Tourem chegou a ameaçar na presença do administrador os almocreves d'aquella freguezia de lhes não passar guias do cereal que quizessem conduzir para Braga.

Que o administrador do concelho, vendo nas vesperas da eleição que a perdia, percorreu de novo o concelho, e empregou todos os esforços e as mesmas ameaças para retirar da uma os eleitores que não podia combinar;, e para impor maior ameaça fez-se acompanhar pelo escrivão da fazenda d'este concelho, Meneses, que ha poucos dias ali tinha chegado, e ninguem conhecia; mas era apresentado aos eleitores pelo dito administrador como tal; n'esta digressão ameaçaram a Luiz Pires, do logar de Meixedo, de que me faziam entrar na contribuição pessoal uma egoa, se votasse pela opposição.

Que o referido administrador dizia em toda a parte, que elle como auctoridade não tinha remedio senão empregar todos os meios para vencer a eleição, porque o governador civil assim lh'o ordenava.

Que pendendo ainda a approvação da eleição no conselho de districto, por chicanas que se têem empregado, o administrador do concelho com seus regedores e agentes, contando com nova eleição, já ameaçaram os eleitores com a força armada e com o cacete, o que é geralmente publico em todo o concelho.

Que o escrivão de fazenda, João Joaquim de Sousa Menezes, está promettendo a todos os eleitores que votarem na primeira eleição contra a auctoridade de lhes fazer subir a decima, o que talvez não seja impossivel, porque se diz que o rendimento collectavel das matrizes não está em harmonia com o mappa da repartição, tudo com o consentimento do referido administrador, achando-se o referido mappa por assignar por alguns vogaes por tal motivo.

Que os regedores das freguezias de Outeiro e Negrões mandaram reunir os eleitores nas vesperas da eleição e exigiram que declarassem por escripto que se comprometiam a votar a favor da lista da auctoridade, e vendo que os eleitores se pronunciavam contra este vexamo, usou das mesmas ameaças, especialmente contra o eleitor da freguezia de Outeiro, Evaristo Dias, que mais se lhe oppoz a tal violencia.

Que o reverendo parocho encommendado da freguezia de Covêlo foi mandado ameaçar por parte do administrador do concelho de ser retirado do beneficio se continuasse a trabalhar a favor da opposição.

Que o cirurgião do partido municipal, José Daniel Rodrigues Pereira, foi prevenido por varios individuos de que, se continuaste a promover a eleição da lista da opposição, o administrador dizia que o havia de fazer demittir, tudo com o fim de lhe incutir receio.

Que Sebastião de Miranda Athayde Mello e Castro, na qualidade de delegado do administrador na assembléa de Gralhas, offereceu dinheiro para comprar votos, como foi a João Ferreira, de Solveira; ali provocou a desordem arrancando um edital das portas da assembléa, e estranhando-lhe alguns eleitores este procedimento, o empregado da administração Antonio Luiz Flambló lhes deu voz de presos.

Que a auctoridade e seus agentes e parciaes levantaram boatos calumniosos e offensivos da honra dos candidatos da lista popular, taes eram, que só queriam, todos ou algum d'elles, lançar mão das rendas do municipio e servir-se d'ellas, converte-las em seu proveito; e até para desvairarem o espirito publico, e por uma vergonhosa especulação, com a credulidade de alguns eleitores, insinuavam e propalavam que não votassem na lista da opposição, porque os que a compunham eram uns grandes malhados ou constitucionaes.

Que já depois da eleição, lhes consta, foi ordem do go-

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vernador civil ao administrador do concelho para levantar um auto de investigação, do qual constasse que alguns membros do conselho de districto se tinham empenhado na eleição a favor da lista popular, ordem que o administrador, solicitando pessoas que declarassem o que elle ordenou, satisfez; mas com a maior falsidade, porquanto a questão da eleição da camara no dito concelho era uma questão meramente local, á qual foram absolutamente estranhos esses membros do conselho, inteiramente desconhecidos e destituidos de toda a influencia n'aquelles povos; sendo isto apenas um estratagema para arredarem do tribunal esses membros, e chamar em seu logar outros que apoiassem e sanccionassem todas as pretensões da auctoridade.

Que de todos os factos que acabam de referir têem elles signatarios perfeito conhecimento, de uns por elles proprios os terem presenciado, e de outros por serem de publica e geral notoriedade.

Villa Real, 18 de março de 1864. = Feliciano Paulo Lopes, o abbade de Tourem José Joaquim de Barros e Sá, o parocho de Covello Manuel Vicente Rodrigues Pereira, João Lopes de Freitas, Francisco José Rebello, Antonio Gomes, Manuel Luiz, João Ferreira, Antonio Pereira, José Antonio Coutinho, Vicente Gomes de Araujo, Germano Rodrigues Canedo, José Gonçalves Rodrigues, João Antonio Rodrigues Canedo.

Reconheço as assignaturas supra, que os proprios fizeram na minha presença. Villa Real, 18 de março de 1864. Em testemunho de verdade. = O tabellião, Francisco Ferreira da Costa Agarez. (Continua)

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