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E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O padre, João Chrysostomo de Sousa Machado = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

48.ª Antonio Caetano de Mello Sampaio, casado, bacharel formado em direito, residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade quarenta e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que indo á assembléa de Gouvinhas, onde era eleitor, no dia 22 de novembro ultimo, como fossem mais de dez horas e não apparecesse o presidente nomeado pela camara, os eleitores presentes se resolveram a formar a mesa, acclamando a elle testemunha por presidente, e passando a constituir-se a mesa definitiva por escrutinio ficou a mesma, e d'isso se affixou edital, procedendo-se logo em seguida á chamada dos eleitores.

Que seriam dez horas e meia quando compareceu José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara para aquella assembléa, e estranhando que a mesa já estivesse constituida, lhe foi dito que assim devia ser, porque passava, das dez horas e meia, ao que elle replicou dizendo, que no seu relogio ainda não eram dez horas, mas que, se tinha vindo mais tarde é porque lhe fôra necessario montar em cavallo alugado, que andava pouco, mas que ali lhe entregava a urna e os cadernos.

Que a eleição corrêra regularmente até ás duas horas da em que começou a espera das duas horas marcada pela lei.

Que n'esse intervallo foram jantar os mesarios, revezando-se successivamente, e sendo quatro horas já se achavam reunidos todos os mesarios, menos o secretario Silva Pereira, e levantando se grande celeuma por parte do dito José do Carmo, e outro por não continuar o acto eleitoral logo depois das quatro horas, elle testemunha fez dar algumas badaladas no sino como chamamento ao secretario faltoso, o qual compareceu dez minutos depois da hora marcada, procedendo-se logo á contagem das listas, e confrontação das notas de descarga, processo que durou até ao sol posto, dando em resultado o contarem-se 330 listas para a eleição camararia, do que se mandou logo affixar edital na porta da igreja, o qual, segundo depois constou a elle testemunha, foi por isso depois arrancado e guardado pelo referido José do Carmo.

Que entretanto que se procedia a fechar a urna, propoz elle testemunha que esta fosse conduzida para sua casa, por isso que já se tinha levantado acalorada questão se a dita urna se devia guardar na igreja com a porta aberta ou com ella fechada, pois que a ficar ali guardada á vista se oppunham os parochianos, dizendo que a igreja de noite era só para os santos e para os mortos.

Que á referida proposta annuiu a assembléa, convidando por essa occasião, elle testemunha, todas as pessoas que quizessem ficar em sua casa a vigiar a urna, e requisitando por essa occasião ao regedor quatro cabos de policia para acompanharem a urna, e um homem para a levar, assim foi conduzida para sua casa, ficando, elle testemunha, com uma chave, o abbade da freguezia com outra e o padre João Antonio Cardoso com outra, sendo estes dois ultimos os escrutinadores, não se resolvendo ninguem a aproveitar o convite d'elle testemunha, pela confiança que n'elle depositavam, nem mesmo o dito José do Carmo, que especialmente foi convidado, e muitas vezes instado para a ir vigiar.

Que no dia seguinte á hora competente foi conduzida a urna para a igreja, e estando todos os mesarios presentes se observou estar intacta, procedendo se em seguida ao apuramento dos votos, que se acharam conformes com a contagem da vespera, do que se affixou o competente edital.

Que, elle testemunha, em consequencia da discussão que se levantou a respeito d'aquella assembléa, deu procuração ampla a Sebastião da Nobrega Pinto Pizarro, d'esta villa, para averbar de suspeitos todos os vogaes do conselho de districto que duvidassem da verdade do que elle tinha dito em o jornal Diario Mercantil.

Disse mais que ultimamente lhe constára que o secretario que foi n'aquella assembléa Alexandre Pereira Botelho fôra chamado a esta villa onde a opposição o comprou com promessa de emprego n'um dos armazens de Francisco José da Silva Torres, comtanto que assignasse e jurasse sobre uns artigos feitos por Agostinho da Rocha e Castro ácerca da supposta falsificação da urna na assembléa de Gouvinhas.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Antonio Caetano de Mello e Sampaio = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

49.ª Domingos Fernandes Bravo, parocho, e residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade sessenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, na fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que no dia 22 de novembro ultimo, pelas nove horas, se dirigira para a igreja, para cumprir com os seus deveres parochiaes, celebrando a missa, e fazendo a pratica a seus parochianos.

Que saíndo da igreja, depois das dez horas, encontrara muitos freguezes, e outros muitos eleitores, que lhe perguntaram se havia ou não eleição, pois queriam retirar-se; ao que respondeu, que seguramente havia eleição; e que indo á casa de sua residencia, voltára logo depois á igreja, aonde, por passar bastante das dez horas, os eleitores resolveram acclamar a mesa, na falta do presidente nomeado pela camara.

Que passando-se logo a constituir a mesa definitiva, por escrutinio, fôra eleita a mesma, a que elle, testemunha, ficou pertencendo como escrutinador, affixando se d'isto o competente edital.

Que já se procedia á votação para vereadores, quando appareceu na assembléa José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara, ao qual, como estranhasse de ver a mesa já constituida, se lhe fez conhecer que n'aquelle momento passava das dez horas e meia; replicando elle que, posto que no seu relojo fossem menos, ali lhe entregava a urna e os cadernos, e que se viera mais tarde fóra porque, tendo o seu cavallo resfriado, alugara outro que andava pouco.

Que a eleição corrêra regularmente até ás duas horas, começando de então a contar-se a espera legal.

Que n'esse intervallo foram jantar alguns mesarios, emquanto que elle, testemunha, e outros ficaram na assembléa.

Que sendo quatro horas estavam presentes todos os mesarios, procedendo-se logo á contagem das listas, e fechando-se a urna ao sol posto, ou pouco depois, e tendo-se previamente affixado o edital com a designação do numero das listas, que não se recorda quantas eram.

Que para a guarda da urna se levantou questão, por não quererem os freguezes que ficasse gente na igreja durante a noite, dizendo que esta a essas horas era para os santos e para os mortos, e que por isso o presidente propozera á assembléa fazer guardar a urna em sua casa, alvitre este que assembléa approvou, convidando o presidente todas as pessoas presentes, e com especialidade, ao dito José do Carmo a irem a sua casa passar a noite para vigiarem a urna, convite que não aceitaram por confiarem no dito presidente.

Que em virtude d'esta resolução o mesmo presidente requisitou do regedor quatro cabos de policia, que acompanharam e guardaram a urna até sua casa, tendo ficado uma chave em seu poder, outra no d'elle testemunha, e sendo a outra guardada pelo outro escrutinador.

Que no dia seguinte á hora competente continuou a eleição, achando-se a urna intacta, proseguindo a eleição até ao final apuramento, e achou se que o numero de votos concordava exactamente com o das listas contadas no dia anterior.

Disse mais que lhe constára ultimamente que um dos secretarios d'aquella assembléa por nome Alexandre Botelho foi subornado pela opposição com promessa de um emprego, ou subsistencia independente, para depor perante o juiz ordinario de Sabrosa sobre varios artigos tendentes a fazer annullar a eleição d'aquella assembléa.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O reitor, Domingos Fernandes Bravo = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 23 do referido mez e anno se continuou na inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

50.ª João Antonio Cardoso Pereira, presbytero, residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade de sessenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que no dia 22 de novembro ultimo, sendo perto das dez horas, já se achavam reunidos na assembléa de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, muitos eleitores; perguntando ao parocho da freguezia se havia, ou não eleição, porque queriam retirar-se, ao que lhes foi respondido que posto que não estivesse presente o presidente nomeado pela camara, podiam acclamar a mesa, logo que passasse das dez horas; que effectivamente passada esta hora acclamou-se a mesa provisoria, procedendo-se em seguida á formação da definitiva por escrutinio, cuja eleição recahiu na mesma antecedente, sendo elle testemunha um dos escrutinadores e d'isto se affixou edital.

Que sendo dez horas e meia, ou mais compareceu na assembléa José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara, e mostrando-se-lhe que passava das dez horas e meia por elle o perguntar, disse que no seu relogio ainda não eram dez, mas que ali entregava os cadernos e urna, e que se chegára mais tarde fóra por ter o seu cavallo resfriado, e ter montado n'outro de aluguer, que andava pouco; porém que elle testemunha sabe que o motivo de ter chegado mais tarde fóra o ter vindo por Gouvães, Covas e Bornêllo, onde tentára combinar, e reunir eleitores para a mesa, alongando assim em mais uma legua o seu caminho.

Que a eleição corrêra regularmente em todo o dia, sendo sempre vigiada pelo dito José do Carmo, e por outros eleitores da opposição.

Que decorridas as duas horas, e feita a contagem das listas para vereadores, se achou serem estas trezentas e trinta, do que se affixou o competente edital, que logo foi arrancado pelo dito José do Carmo, o que foi presenceado por elle testemunha, e por outras mais pessoas que ali se achavam.

Que fechada a urna com tres chaves, ficará o presidente com uma, o abbade da freguezia com outra, e elle testemunha com a terceira, e levantando-se discussão sobre o modo de guardar a urna, se oppozeram os freguezes a que ella ficasse na igreja, guardada, e com a porta aberta, dizendo que a igreja de noite só era para os santos e para os mortos, e por esta circumstancia, e pelas apprehensões que havia de que a opposição quizesse de noite roubar a urna, propoz o presidente á assembléa que fosse guardada em sua casa, o que foi approvado, offerecendo por essa occasião o presidente a sua casa a todas as pessoas que ali quizessem passar a noite, e especialmente ao dito José do Carmo, para ali vigiarem a urna, requisitando em seguida quatro cabos de policia ao regedor, acompanharam estes a urna para a casa onde ficou depositada até ao dia seguinte.

Que no dia 23 concluiu se a eleição conforme a lei, concordando o numero de votos apurados com o numero de listas contadas no dia anterior.

Que lhe constou ultimamente, e era notorio na sua freguezia, que Alexandre Botelho, de Donello, secretario que foi n'aquella assembléa, fôra ha poucos dais, comprado pela opposição com promessa de uma pensão vitalicia para ir depor no juizo ordinario de Sabrosa, no dia 22 do corrente, sobre uns artigos tendentes a desvirtuar a eleição d'aquella assembléa, mostrando que o governador civil n'isso influira, o que elle testemunha não acredita.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O padre João Antonio Cardoso Pereira. = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

51.ª Germano Lopes de Aguiar, casado, lavrador, residente na Villa de Alijó, de idade vinte e cinco annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que na assembléa de Alijó, onde elle testemunha era eleitor, sendo nove horas e meia da manhã do dia 22 de novembro ultimo o presidente nomeado para aquella assembléa compareceu no adro da igreja, e ahi declarou por mais de uma vez que se ia proceder á formação da mesa provisoria e definitiva para a eleição, e entrando na igreja com os eleitores que se achavam presentes, foi acclamada a mesa provisoria, e em seguida a definitiva, e quando se mandava affixar o edital, foi este acto interrompido pelo reitor de Alijó, o qual disse que não podia proseguir por emquanto a eleição, porque elle não havia dito ainda a missa conventual, o que ía fazer n'aquella occasião.

Celebrada que foi a missa, e ficando a igreja desembaraçada para os actos eleitoraes, começaram a gritar muitos eleitores, da opposição, e o proprio reitor, dizendo em altos brados, que queriam mesa definitiva por escrutinio.

Que o presidente lhe observára que a mesa estava acclamada, mas que para evitar desordens lhe propunha uma mesa mixta, porém sendo rejeitado este alvitre e crescendo a desordem, foi necessario que o presidente reclamasse a intervenção da força armada, a qual se approximou á igreja sem ali entrar, á excepção do respectivo commandante, o qual só por meios conciliadores conseguiu applacar o tumulto, retirando se em seguida com a força.

Que então se procedeu a escrutinio para a formação da mesa, continuando regularmente essa operação até ao fim do dia sem se completar. No dia seguinte continuou o escrutinio até ao seu apuramento, que teve logar ao meio dia, dando em resultado ser eleita a mesa do partido chamado governamental por uma maioria de mais de 80 votos, o que sendo sabido deu logar a que Francisco José de Sousa Cabral viesse chamar os eleitores da opposição por ordem de Manuel Pinto de Araujo, Pintos, de Villar de Massada, e Pintos Magalhães, de Alijó, para que se retirassem e fossem ao quintal d'estes ultimos assignar um protesto, o que fizeram, retirando-se para suas casas, depois de darem muitos vivas e de se banquetearem no mesmo quintal.

Que a eleição correu regularmente, terminando quasi no fim do dia, e que sabe que a opposição promettêra e distribuíra bastante dinheiro n'aquelle concelho para adquirir votos, podendo elle testemunha citar os nomes de Miguel Teixeira Paulo e de Narciso Teixeira Paulo, seus vizinhos em Alijó, aos quaes pretenderam corromper, chegando mesmo a dar dinheiro ao segundo, como acredita, e dizendo-se tambem que este dinheiro era proveniente de Francisco José da Silva Torres.

Que sabe tambem que o administrador do concelho deu sempre as necessarias providencias para que fosse mantida a tranquillidade publica e a plena liberdade da urna, não sendo nunca a tropa empregada de modo repressivo, e postada fóra da vista da assembléa.

Tambem lhe consta que na casa de Joaquim Pinto Pereira, de Alijó, estava uma porção de armas ali mandadas pela opposição, sendo certo que por conta d'este partido ali se achavam muitos homens assalariados que não eram eleitores.

Que sabe que nas demais assembléas do concelho houve inteira liberdade, e que se na de Carlão houve desordem fóra promovida pela opposição, empregando sempre a auctoridade as medidas ao seu alcance para manter a ordem e garantir a liberdade eleitoral.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Germano Lopes de Aguiar = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

52. Leonardo Manuel de Sousa Magalhães, solteiro, bacharel Formado e advogado, residente n'esta Villa Real, de idade trinta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que indo para a assembléa de Borbella, d'este concelho, para ahi fiscalisar a eleição por parte do partido denominado governamental, observára que a eleição ahi corrêra regularmente, havendo a maior liberdade para o suffragio popular, não havendo a menor desordem, posto que por parte do partido chamado opposição, ali estivessem muitos empregados do contrato do tabaco, pela maior parte desconhecidos e outros homens assalariados principalmente do povo de Lordello.

Que ali não fóra força armada, nem necessaria era a sua intervenção.

Que do mesmo modo correram as cousas na assembléa d'esta villa, onde elle testemunha veiu votar, no intervallo das duas horas em Borbella.