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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do numero antecedente)

46.ª Manuel José Borges Fernandes, viuvo, proprietario, residente na freguezia de Tellões, do concelho de Villa Pouca de Aguiar, de idade de cincoenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que a camara de Villa Pouca fizera uma divisão de assembléas em que se satisfazia á commodidade dos povos, mas que havendo recurso do administrador para o conselho de districto, dando ao mesmo tempo de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho, por este tribunal fôra attendido o recurso em ambas as partes, posto que os referidos vogaes suspeitados nenhuma influencia tivessem no concelho de Villa Pouca, como fôra allegado, e assim ficaram estabelecidas só tres assembléas, em que se não attendia á commodidade dos povos, por isso que Tellões era levada a votar a Pensalvos, que lhe fica a uma grande distancia, passando pelas assembléas de Villa Pouca e de Bornes, acontecendo o mesmo á freguezia de Vreia de Jalles, que passando por Villa Pouca foi votar a Bornes.

Que o administrador do concelho para extorquir votos nas vesperas da eleição empregára violencias e ameaças, sendo certo que entre outros casos, mandára embargar os dinheiros devidos a um recruta refractario na mão dos devedores pelo dito recruta haver fugido, mas que convindo-lhe o voto do amo, não só consentiu que o recruta para ali voltasse, mas em sua presença lhe fizera entrega das dividas embargadas.

Que a Francisco Pinto da Freixeda fôra pedir o voto, e como este lh'o negasse, o espancára.

Que sabe que o presidente da mesa da assembléa de Bornes requisitára força do general, o que este lhe respondêra que se entendesse com o administrador do concelho, em harmonia com as instrucções do governador civil, e que officiando ao administrador, este lhe dissera que se entendesse com o regedor.

Que elle testemunha fôra votar á assembléa de Pensalvos, e chegando ali pela volta das oito horas e meia da manhã, não só já achou constituida uma mesa, mas até lhe constou que a eleição estava tão adiantada que já estavam correndo as duas horas de espera, como presenceou, sendo essa mesa presidida por José Xavier de Miranda, e tendo se servido de cadernos fornecidos pelo governo civil.

Que havendo certa contestação entre aquelle presidente e sua mesa e o nomeado pela camara, estranhando este ultimo que se tivesse constituido uma mesa tão illegalmente e a hora tão impropria, e como aquelles mesarios não acedessem a estas reflexões, foi o dito presidente nomeado constituir a sua mesa para outro logar da igreja, onde se procedeu regularmente a eleição.

Que elle testemunha vira na igreja um relojo de sala posto ahi pelo regedor da freguezia, o qual já marcava sete horas da tarde, e ainda havia bastante sol.

Que lhe consta por pessoas fidedignas que na assembléa de Bornes se praticaram muitas irregularidades, não sendo obedecido o presidente da mesa.

Que o regedor e o mestre escola da freguezia de Capelludos abriram alas na capella para que os eleitores por ali passassem com as listas levantadas, remettendo contra o eleitor Madureira por lhe observar que isso era illegal.

Que ali se praticaram por parte destes outros disturbios declarando elles que tinham carta branca do governador civil e administrador do concelho para procederem assim, dando lhe vivas em seguida.

Que ali andava muita gente armada, sem serem eleitores, ás ordens do regedor da freguezia e do delegado do administrador Francisco de Assis Teixeira.

Que defronte da assembléa estava collocada uma pipa de vinho por ordem dos agentes do administrador, e que quando se tratava de guardar a urna, proximo á noite, em casa do padre Lino, houvera grande desordem provocada pelo reitor de Bornes e padre Caetano Borges de Faria, chegando a ser ameaçados e perseguidos Paulo Canavarro e Antonio de Sousa Machado, e prendendo-se por essa occasião dois creados daquelle Paulo Canavarro, estando presente o administrador do concelho, tendo sido conservados na cadeia por espaço de tres dias, soltando-os sem processo.

Que ali apparecêra o tenente Ribeiro de infanteria n.° 13, e que tomára conta da urna das mãos do padre Francisco Borges de Faria e Urbano José Rodrigues, que a disputavam.

Que no dia seguinte faltando uma parte dos mesarios, assim mesmo procederam ao apuramento, constrangendo o presidente a ir lá, insultando-o por essa occasião.

Que no acto da contagem das listas, a qual não era feita pelos mesarios, se trocavam umas listas por outras, estando coactos o presidente da mesa e o escrutinador Madureira, que viam e callavam.

Que indo elle, testemunha, a Chaves apresentar ao general commandante da divisão um requerimento exigindo que um sargento e um cabo, que haviam estado em Pensalvos, lhe passe um attestado da hora a que se constituiu a primeira mesa, pelo general lhe foi dito que não era uso passar taes attestados, e que se os ditos sargento ou cabo os passassem, que os havia de perder.

E mais não disse, e depois de lido vae assignar commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Manuel José Borges Fernandes = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

47.ª João Chrysostomo de Sousa Machado, presbytero, residente na freguezia de Tellões, do concelho de Villa Pouca de Aguiar, de idade trinta e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos e em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto de syndicancia, disse:

Que dirigindo-se á assembléa de Pensalvos, onde era eleitor, ali chegára pela volta das oito horas o meia da manhã, encontrando já a mesa formada, e a votação adiantada, e levantando-se ali questão da parte de alguns eleitores da opposição por não ser aquella mesa legalmente constituida, de prompto foram abafadas as suas vozes pelos clamores dos mesarios, do reitor de Pensalvos, do regedor, e d'outros que até não eram votantes.

Que applacando-se todavia o tumulto, se formára outra mesa com o presidente nomeado pela camara e que ali corrêra a eleição regularmente, não obstante pretender-se levantar desordem algumas vezes por parte de um capador da freguezia de Parada de Monteiros, o qual dizia que tinha o administrador a seu favor.

Disse que o administrador praticára actos de violencia ameaçando com o recrutamento, como aconteceu com Manuel Machado e Piolêdo, ambos da freguezia de Gouvães, a quem disse que se não votassem com elle lhes havia de prender os filhos, posto que estes já estavam livres.

Que tendo mandado prender como refractario um creado da Manuel Machado, da freguezia de Villa Pouca, e tendo elle fugido, o administrador mandára embargar quantias que lhe eram devidas, na mão dos devedores, e que por pedir o voto a Manuel Machado, lhe deixára ir para casa o recruta, e permittirá que se lhe entregasse o dinheiro embargado a troco do voto do dito Machado; ameaçando a outros com as decimas, e praticando outros actos de violencia, como foi offender corporalmente um individuo por lhe ter negado o seu voto.

Que sabe que o presidente da assembléa de Bornes requisitára força ao general, respondendo lhe este que a requisitasse ao administrador, o qual não quiz satisfazer a esta requisição.

Que lhe consta tambem que na assembléa de Bornes houvera muitas irregularidades, dizendo os agentes do administrador que tinham carta branca d'este e do governador civil para fazerem o que quizessem.

Que o administrador vinha a Villa Real receber frequentes vezes as instrucções do governador civil; que a alteração das assembléas tinha sido requerida por elle, e d'aqui levara os cadernos que serviram na primeira mesa de Pensalvos, sendo identicos cadernos negados pelo governador civil para a Regua.

Que a requerimento do mesmo administrador foram dados de suspeitos tres vogaes effectivos do conselho de districto, para ter logar a alteração das assembléas de Villa Pouca, que ficaram sendo muito menos commodas do que as designadas pela camara, por isso que Tellões foi votar a Pensalvos, que lhe fica a grande distancia, passando por Villa Pouca e por Bornes.

Que lhe consta que o administrador na assembléa de Villa Pouca impunha listas á bôca da urna.

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E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O padre, João Chrysostomo de Sousa Machado = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

48.ª Antonio Caetano de Mello Sampaio, casado, bacharel formado em direito, residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade quarenta e sete annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que indo á assembléa de Gouvinhas, onde era eleitor, no dia 22 de novembro ultimo, como fossem mais de dez horas e não apparecesse o presidente nomeado pela camara, os eleitores presentes se resolveram a formar a mesa, acclamando a elle testemunha por presidente, e passando a constituir-se a mesa definitiva por escrutinio ficou a mesma, e d'isso se affixou edital, procedendo-se logo em seguida á chamada dos eleitores.

Que seriam dez horas e meia quando compareceu José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara para aquella assembléa, e estranhando que a mesa já estivesse constituida, lhe foi dito que assim devia ser, porque passava, das dez horas e meia, ao que elle replicou dizendo, que no seu relogio ainda não eram dez horas, mas que, se tinha vindo mais tarde é porque lhe fôra necessario montar em cavallo alugado, que andava pouco, mas que ali lhe entregava a urna e os cadernos.

Que a eleição corrêra regularmente até ás duas horas da em que começou a espera das duas horas marcada pela lei.

Que n'esse intervallo foram jantar os mesarios, revezando-se successivamente, e sendo quatro horas já se achavam reunidos todos os mesarios, menos o secretario Silva Pereira, e levantando se grande celeuma por parte do dito José do Carmo, e outro por não continuar o acto eleitoral logo depois das quatro horas, elle testemunha fez dar algumas badaladas no sino como chamamento ao secretario faltoso, o qual compareceu dez minutos depois da hora marcada, procedendo-se logo á contagem das listas, e confrontação das notas de descarga, processo que durou até ao sol posto, dando em resultado o contarem-se 330 listas para a eleição camararia, do que se mandou logo affixar edital na porta da igreja, o qual, segundo depois constou a elle testemunha, foi por isso depois arrancado e guardado pelo referido José do Carmo.

Que entretanto que se procedia a fechar a urna, propoz elle testemunha que esta fosse conduzida para sua casa, por isso que já se tinha levantado acalorada questão se a dita urna se devia guardar na igreja com a porta aberta ou com ella fechada, pois que a ficar ali guardada á vista se oppunham os parochianos, dizendo que a igreja de noite era só para os santos e para os mortos.

Que á referida proposta annuiu a assembléa, convidando por essa occasião, elle testemunha, todas as pessoas que quizessem ficar em sua casa a vigiar a urna, e requisitando por essa occasião ao regedor quatro cabos de policia para acompanharem a urna, e um homem para a levar, assim foi conduzida para sua casa, ficando, elle testemunha, com uma chave, o abbade da freguezia com outra e o padre João Antonio Cardoso com outra, sendo estes dois ultimos os escrutinadores, não se resolvendo ninguem a aproveitar o convite d'elle testemunha, pela confiança que n'elle depositavam, nem mesmo o dito José do Carmo, que especialmente foi convidado, e muitas vezes instado para a ir vigiar.

Que no dia seguinte á hora competente foi conduzida a urna para a igreja, e estando todos os mesarios presentes se observou estar intacta, procedendo se em seguida ao apuramento dos votos, que se acharam conformes com a contagem da vespera, do que se affixou o competente edital.

Que, elle testemunha, em consequencia da discussão que se levantou a respeito d'aquella assembléa, deu procuração ampla a Sebastião da Nobrega Pinto Pizarro, d'esta villa, para averbar de suspeitos todos os vogaes do conselho de districto que duvidassem da verdade do que elle tinha dito em o jornal Diario Mercantil.

Disse mais que ultimamente lhe constára que o secretario que foi n'aquella assembléa Alexandre Pereira Botelho fôra chamado a esta villa onde a opposição o comprou com promessa de emprego n'um dos armazens de Francisco José da Silva Torres, comtanto que assignasse e jurasse sobre uns artigos feitos por Agostinho da Rocha e Castro ácerca da supposta falsificação da urna na assembléa de Gouvinhas.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Antonio Caetano de Mello e Sampaio = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

49.ª Domingos Fernandes Bravo, parocho, e residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade sessenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, na fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que no dia 22 de novembro ultimo, pelas nove horas, se dirigira para a igreja, para cumprir com os seus deveres parochiaes, celebrando a missa, e fazendo a pratica a seus parochianos.

Que saíndo da igreja, depois das dez horas, encontrara muitos freguezes, e outros muitos eleitores, que lhe perguntaram se havia ou não eleição, pois queriam retirar-se; ao que respondeu, que seguramente havia eleição; e que indo á casa de sua residencia, voltára logo depois á igreja, aonde, por passar bastante das dez horas, os eleitores resolveram acclamar a mesa, na falta do presidente nomeado pela camara.

Que passando-se logo a constituir a mesa definitiva, por escrutinio, fôra eleita a mesma, a que elle, testemunha, ficou pertencendo como escrutinador, affixando se d'isto o competente edital.

Que já se procedia á votação para vereadores, quando appareceu na assembléa José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara, ao qual, como estranhasse de ver a mesa já constituida, se lhe fez conhecer que n'aquelle momento passava das dez horas e meia; replicando elle que, posto que no seu relojo fossem menos, ali lhe entregava a urna e os cadernos, e que se viera mais tarde fóra porque, tendo o seu cavallo resfriado, alugara outro que andava pouco.

Que a eleição corrêra regularmente até ás duas horas, começando de então a contar-se a espera legal.

Que n'esse intervallo foram jantar alguns mesarios, emquanto que elle, testemunha, e outros ficaram na assembléa.

Que sendo quatro horas estavam presentes todos os mesarios, procedendo-se logo á contagem das listas, e fechando-se a urna ao sol posto, ou pouco depois, e tendo-se previamente affixado o edital com a designação do numero das listas, que não se recorda quantas eram.

Que para a guarda da urna se levantou questão, por não quererem os freguezes que ficasse gente na igreja durante a noite, dizendo que esta a essas horas era para os santos e para os mortos, e que por isso o presidente propozera á assembléa fazer guardar a urna em sua casa, alvitre este que assembléa approvou, convidando o presidente todas as pessoas presentes, e com especialidade, ao dito José do Carmo a irem a sua casa passar a noite para vigiarem a urna, convite que não aceitaram por confiarem no dito presidente.

Que em virtude d'esta resolução o mesmo presidente requisitou do regedor quatro cabos de policia, que acompanharam e guardaram a urna até sua casa, tendo ficado uma chave em seu poder, outra no d'elle testemunha, e sendo a outra guardada pelo outro escrutinador.

Que no dia seguinte á hora competente continuou a eleição, achando-se a urna intacta, proseguindo a eleição até ao final apuramento, e achou se que o numero de votos concordava exactamente com o das listas contadas no dia anterior.

Disse mais que lhe constára ultimamente que um dos secretarios d'aquella assembléa por nome Alexandre Botelho foi subornado pela opposição com promessa de um emprego, ou subsistencia independente, para depor perante o juiz ordinario de Sabrosa sobre varios artigos tendentes a fazer annullar a eleição d'aquella assembléa.

E mais não disse, e depois de lido, e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O reitor, Domingos Fernandes Bravo = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

No dia 23 do referido mez e anno se continuou na inquirição das testemunhas pela fórma seguinte:

50.ª João Antonio Cardoso Pereira, presbytero, residente na freguezia de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, de idade de sessenta annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que no dia 22 de novembro ultimo, sendo perto das dez horas, já se achavam reunidos na assembléa de Gouvinhas, do concelho de Sabrosa, muitos eleitores; perguntando ao parocho da freguezia se havia, ou não eleição, porque queriam retirar-se, ao que lhes foi respondido que posto que não estivesse presente o presidente nomeado pela camara, podiam acclamar a mesa, logo que passasse das dez horas; que effectivamente passada esta hora acclamou-se a mesa provisoria, procedendo-se em seguida á formação da definitiva por escrutinio, cuja eleição recahiu na mesma antecedente, sendo elle testemunha um dos escrutinadores e d'isto se affixou edital.

Que sendo dez horas e meia, ou mais compareceu na assembléa José do Carmo de Azevedo Canavarro, presidente nomeado pela camara, e mostrando-se-lhe que passava das dez horas e meia por elle o perguntar, disse que no seu relogio ainda não eram dez, mas que ali entregava os cadernos e urna, e que se chegára mais tarde fóra por ter o seu cavallo resfriado, e ter montado n'outro de aluguer, que andava pouco; porém que elle testemunha sabe que o motivo de ter chegado mais tarde fóra o ter vindo por Gouvães, Covas e Bornêllo, onde tentára combinar, e reunir eleitores para a mesa, alongando assim em mais uma legua o seu caminho.

Que a eleição corrêra regularmente em todo o dia, sendo sempre vigiada pelo dito José do Carmo, e por outros eleitores da opposição.

Que decorridas as duas horas, e feita a contagem das listas para vereadores, se achou serem estas trezentas e trinta, do que se affixou o competente edital, que logo foi arrancado pelo dito José do Carmo, o que foi presenceado por elle testemunha, e por outras mais pessoas que ali se achavam.

Que fechada a urna com tres chaves, ficará o presidente com uma, o abbade da freguezia com outra, e elle testemunha com a terceira, e levantando-se discussão sobre o modo de guardar a urna, se oppozeram os freguezes a que ella ficasse na igreja, guardada, e com a porta aberta, dizendo que a igreja de noite só era para os santos e para os mortos, e por esta circumstancia, e pelas apprehensões que havia de que a opposição quizesse de noite roubar a urna, propoz o presidente á assembléa que fosse guardada em sua casa, o que foi approvado, offerecendo por essa occasião o presidente a sua casa a todas as pessoas que ali quizessem passar a noite, e especialmente ao dito José do Carmo, para ali vigiarem a urna, requisitando em seguida quatro cabos de policia ao regedor, acompanharam estes a urna para a casa onde ficou depositada até ao dia seguinte.

Que no dia 23 concluiu se a eleição conforme a lei, concordando o numero de votos apurados com o numero de listas contadas no dia anterior.

Que lhe constou ultimamente, e era notorio na sua freguezia, que Alexandre Botelho, de Donello, secretario que foi n'aquella assembléa, fôra ha poucos dais, comprado pela opposição com promessa de uma pensão vitalicia para ir depor no juizo ordinario de Sabrosa, no dia 22 do corrente, sobre uns artigos tendentes a desvirtuar a eleição d'aquella assembléa, mostrando que o governador civil n'isso influira, o que elle testemunha não acredita.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = O padre João Antonio Cardoso Pereira. = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

51.ª Germano Lopes de Aguiar, casado, lavrador, residente na Villa de Alijó, de idade vinte e cinco annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que na assembléa de Alijó, onde elle testemunha era eleitor, sendo nove horas e meia da manhã do dia 22 de novembro ultimo o presidente nomeado para aquella assembléa compareceu no adro da igreja, e ahi declarou por mais de uma vez que se ia proceder á formação da mesa provisoria e definitiva para a eleição, e entrando na igreja com os eleitores que se achavam presentes, foi acclamada a mesa provisoria, e em seguida a definitiva, e quando se mandava affixar o edital, foi este acto interrompido pelo reitor de Alijó, o qual disse que não podia proseguir por emquanto a eleição, porque elle não havia dito ainda a missa conventual, o que ía fazer n'aquella occasião.

Celebrada que foi a missa, e ficando a igreja desembaraçada para os actos eleitoraes, começaram a gritar muitos eleitores, da opposição, e o proprio reitor, dizendo em altos brados, que queriam mesa definitiva por escrutinio.

Que o presidente lhe observára que a mesa estava acclamada, mas que para evitar desordens lhe propunha uma mesa mixta, porém sendo rejeitado este alvitre e crescendo a desordem, foi necessario que o presidente reclamasse a intervenção da força armada, a qual se approximou á igreja sem ali entrar, á excepção do respectivo commandante, o qual só por meios conciliadores conseguiu applacar o tumulto, retirando se em seguida com a força.

Que então se procedeu a escrutinio para a formação da mesa, continuando regularmente essa operação até ao fim do dia sem se completar. No dia seguinte continuou o escrutinio até ao seu apuramento, que teve logar ao meio dia, dando em resultado ser eleita a mesa do partido chamado governamental por uma maioria de mais de 80 votos, o que sendo sabido deu logar a que Francisco José de Sousa Cabral viesse chamar os eleitores da opposição por ordem de Manuel Pinto de Araujo, Pintos, de Villar de Massada, e Pintos Magalhães, de Alijó, para que se retirassem e fossem ao quintal d'estes ultimos assignar um protesto, o que fizeram, retirando-se para suas casas, depois de darem muitos vivas e de se banquetearem no mesmo quintal.

Que a eleição correu regularmente, terminando quasi no fim do dia, e que sabe que a opposição promettêra e distribuíra bastante dinheiro n'aquelle concelho para adquirir votos, podendo elle testemunha citar os nomes de Miguel Teixeira Paulo e de Narciso Teixeira Paulo, seus vizinhos em Alijó, aos quaes pretenderam corromper, chegando mesmo a dar dinheiro ao segundo, como acredita, e dizendo-se tambem que este dinheiro era proveniente de Francisco José da Silva Torres.

Que sabe tambem que o administrador do concelho deu sempre as necessarias providencias para que fosse mantida a tranquillidade publica e a plena liberdade da urna, não sendo nunca a tropa empregada de modo repressivo, e postada fóra da vista da assembléa.

Tambem lhe consta que na casa de Joaquim Pinto Pereira, de Alijó, estava uma porção de armas ali mandadas pela opposição, sendo certo que por conta d'este partido ali se achavam muitos homens assalariados que não eram eleitores.

Que sabe que nas demais assembléas do concelho houve inteira liberdade, e que se na de Carlão houve desordem fóra promovida pela opposição, empregando sempre a auctoridade as medidas ao seu alcance para manter a ordem e garantir a liberdade eleitoral.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar seu depoimento commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario que o escrevi. = Germano Lopes de Aguiar = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

52. Leonardo Manuel de Sousa Magalhães, solteiro, bacharel Formado e advogado, residente n'esta Villa Real, de idade trinta e quatro annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse: Que indo para a assembléa de Borbella, d'este concelho, para ahi fiscalisar a eleição por parte do partido denominado governamental, observára que a eleição ahi corrêra regularmente, havendo a maior liberdade para o suffragio popular, não havendo a menor desordem, posto que por parte do partido chamado opposição, ali estivessem muitos empregados do contrato do tabaco, pela maior parte desconhecidos e outros homens assalariados principalmente do povo de Lordello.

Que ali não fóra força armada, nem necessaria era a sua intervenção.

Que do mesmo modo correram as cousas na assembléa d'esta villa, onde elle testemunha veiu votar, no intervallo das duas horas em Borbella.

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Que sabe que na assembléa de Borbella se destribuiram por parte da opposição algumas sommas de dinheiro, pertencentes a Francisco José da Silva Torres, como é notorio, com o fim de adquirir votos, já comprando-os por um certo preço, já fazendo contratos de outra natureza; porém que mais se distribuirá pelas outras assembléas do concelho, e ate pelos outros concelhos do districto, que se acham situados ao sul, podendo citar entre outros factos, o contrato feito na freguezia de Santo André dá Campeara, d'este concelho, ácerca de uma questão entre dois povos da mesma freguezia, ainda pendente na relação do Porto, depositando-se centos de mil réis que ficariam para esse povo, se elle decaísse da questão, com tanto que elle fosse á urna em favor da opposição, havendo no mesmo genero corrupção de eleitores com depositos de dinheiro para livramento de recrutas, compra directa de votos, emprestimos de dinheiro, e compras vantajosas de vinhos, sendo um dos agentes destes tratados de corrupção José Francisco da Cunha, agente da mitra primas, José de Oliveira, Sebastião Claro e seu irmão Francisco José Claro, empregados do contrato do tabaco e outros.

Que sabe, por lhe constarem muitos factos, que houvera fundamento para a suspeição opposta aos tres primeiros vogaes effectivos do conselho de districto, por isso que não só eram chefes do partido opposicionista, mas embaraçavam por todos os modos a administração do districto, sendo inspirados politicamente pelo já mencionado Torres, de quem todos dependem, já por vendas vantajosas de vinho, como acontece aos vogaes Bessa e Ferreira de Carvalho, já pelo emprestimo de grossas sommas, como acontece ao vogal Pinto Carneiro; sendo tambem certo que em suas casas recebiam e davam instrucções aos agentes eleitoraes da opposição de muitos concelhos do districto, inspirando os protestos é reclamações que se fizeram, escrevendo cartas, pedindo votos e interesse na eleição, e dirigindo finalmente e animando por todos os modos o partido da opposição.

Que da parte da auctoridade não houve violencias nem pressões, e antes pelo contrario foram dadas todas as providencias e empregadas todas as medidas tendentes a manter a ordem publica, e a garantir a liberdade eleitoral.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme vae assignar seu depoimento commigo, o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, secretario, que o escrevi. = Leonardo Manuel de Sousa Magalhães = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

53.ª Antonio Pereira Rodrigues Pacheco de Almeida, solteiro, proprietario, residente na freguezia de Godim, do concelho do Peso da Regua, de idade quarenta e tres annos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em fórma devida.

Perguntado sobre o assumpto da syndicancia, disse:

Que o livro do recenseamento fôra, no archivo da camara, viciado, inscrevendo-se o actual presidente Francisco Xavier de Seixas Lemos em logar de Francisco da Silva, legalmente recenseado.

Que suspeitando se este crime, e recusando-se o presidente da camara a entregar o livro á commissão do recenseamento, se requerêra ao chefe do districto certidão da copia do mesmo recenseamento; que isto se fizera por diversas vezes; que por fim se lhe dissera mesmo que se tratava de evitar uma falsificação, e que nada o demovera.

Que nas vesperas da eleição, quando se confiára o livro do recenseamento á commissão, esta verificara que fôra viciado: constam melhor estes factos do protesto mandado lavrar na nota do tabellião Agarez pelo bacharel Agostinho da Rocha e Castro.

Disse, elle testemunha, que referia este acontecimento como prova da combinação do chefe do districto nas manobras que se viram na eleição do seu concelho.

Disse mais que os influentes governamentaes foram instados para que viessem a um accordo, e se compozessem as mesas eleitoraes com cidadãos dos dois campos, fazendo se estas propostas a Camillo de Macedo por intervenção dos eleitores João José Marfins, Antonio Montes Champalimaud e ainda por um dos actuaes camaristas José Guedes Leite, por proposta feita a este por Champalimaud, á qual, como sempre, se respondêra — Camillo de Macedo não quer desordens, mas quer que a mesa da assembléa da Regua seja sua —.

Que passando o mesmo Camillo do Macedo com o secretario geral n'esta villa, lhe ouvira o padre Victorino José da Costa Rebello — é preciso ser nossa a mesa da assembléa da Regua, e temos vencida a eleição —.

Disse mais, elle testemunha, que na noite de 21 de novembro andára o administrador do concelho acompanhado de Camillo de Macedo e de differentes homens armados pelas ruas da Regua, aonde espancaram Antonio Gomes e Francisco Borges, eleitores de Godim, e um empregado de Antonio Bernardo Ferreira, mesmo á porta d'este; tiraram uma carta de Antonio Montes Champalimaud para Henrique Pereira de Sousa Guedes, a qual abriram; dispararam um tiro sobre Joaquim Pinto de Araujo, que em seguida, quizeram matar, evitando-o Camillo de Macedo Junior, que era seu amigo; dispararam uma descarga para a janella do escriptorio do armazem de D. Antonia de Adelaide Ferreira; dispararam um tiro que foi fazer cinco boracos nas vidraças de outra casa pertencente á mesma senhora.

Que estas violencias se praticaram para atterrar os eleitores da opposição; que se figurava que estava gente em differentes casas e nas ruas com o fim de aggredir a casa da assembléa, chegando-se até a pedir a um tio d'elle testemunha, Antonio Augusto Rodrigues Pacheco, morador no Peso, para ir procurar a Godim os influentes da opposição, e pedir-lhes que se recolhessem todos a suas casas que elles faziam o mesmo, e que quando este presenceou que em

Godim ficaram surprehendidos com os acontecimentos que se davam na Regua, se retirára vexado por ter sido enganado, porque a unica gente que viu agitada a gritar contra a auctoridade, e os que o acompanhavam n'aquellas violencias eram os vizinhos, parentes e mais pessoas da freguezia dos espancados Antonio Gomes e Francisco Borges.

Disse mais que n'aquella noite da vespera da eleição o regedor do Loureiro apenava homens na sua freguezia que não eram eleitores na maior parte, para com elles encher a casa da assembléa, esbofeteando alguns, e reunindo para este fim setenta e tantos com que antes da meia noite veiu para a Regua.

Disse mais, que no dia 22 pelas sete horas da manhã, pouco mais ou menos, elle, testemunha, se dirigira para a Regua, e vira por trás da capella do Senhor do Cruzeiro uma força de uns trinta homens de infanteria, commandados pelo capitão Saraiva, a uns oitenta passos da casa da assembléa e de caras a ella, era frente da casa da camara girava uma patrulha de cavallaria; as portas estavam fechadas, mas todas as janellas abertas, e ás mesmas o maior numero de pessoas que ali podiam caber; mais adiante, a distancia de uns vinte e cinco passos da casa da camara ou da assembléa, estava outra força de trinta praças, com mandada por um tenente do regimento 9; n'uma casa em que vive a familia da viuva Lima, de frente á casa da assembléa estavam algumas praças de infanteria, e por perto da casa que Camillo Macedo habita outra força, com mandada pelo tenente Azevedo, do regimento 9.

Disse mais que estas forças assim collocadas davam o resultado de nenhum eleitor se poder approximar da assembléa, sem passar por soldados armados.

Disse mais que das oito e meia ás nove horas pouco mais ou menos se abrira a porta da casa da assembléa; que do lado de dentro da escada estavam postados Pedro Maria Cardoso e seu irmão Custodio, conhecidos pelos Tonicos, aquelle com cinturão de anta, com cartuxeira cheia de cartuxos e uma arma comprida, e este com uma arma mais curta e uma faca no bolso da jaqueta, da qual se via parte. Que o edital da mesa fôra logo affixado. Que os irmãos Tónicos vedavam a entrada aos eleitores da opposição, o que vira praticar com Antonio Montes Champalimaud, José Correia Teixeira do Amaral, Ricardo José Nogueira, Antonio de Oliveira Meirelles e outros.

Que aos que não conheciam, pediam que lhe mostrassem as listas que levavam.

Disse mais, que comquanto, quando acareado com Camillo de Macedo, este dissesse que se estiveram os dois homens armados na escada foi antes de começar o acto eleitoral, porque depois se lhe pediram as armas e foram mettidas n'um quarto, do qual guardou a chave o escrivão Lemos, elle, testemunha, sustenta que o acto eleitoral havia começado, porque se achava fixado ha muito tempo o edital da mesa.

Disse mais, que n'aquella acareação com Camillo de Macedo, que teve logar diante do ex.mo commissario regio, dissera o mesmo Camillo de Macedo que não era exacto carregarem-se as armas á chegada do grupo dos eleitores da opposição, como elle, Camillo de Macedo, ouvira a Manuel Joaquim Gonçalves Lanhoso, pois que ninguem duvidará que as armas deviam estar carregadas.

Disse mais, elle, testemunha, que perdida a esperança por parte dos influentes da opposição de trazerem os governamentaes a uma eleição regular e legal, deliberaram assignar um protesto na rua, em frente da casa da assembléa, e que com o fim de evitar que o administrador do concelho sob qualquer pretexto os quisesse embaraçar, elle, testemunha, procurára o commandante da força a fim de o prevenir; que achando-se este na casa da assembléa, o commandante de uma das forças estacionadas na rua, o mandára avisar por um sargento do 9 de infanteria; que elle, testemunha, acompanhára este até ao fundo da escada da casa da mesma assembléa, d'onde lhe era vedado passar, como Camillo de Macedo affirmou, sem que comtudo se quer se diga que elle, testemunha, sendo um dos eleitores no concelho do Peso da Regua, desse a mais pequena causa que auctorisasse similhante violencia.

Que o commandante das forças estacionadas na Regua, viera fallar-lhe acompanhado do administrador do concelho.

Que este sob pretexto de que n'aquelle dia só governava o presidente da assembléa, pretendera obstará assignatura do protesto, que elle testemunha fizera n'aquelle acto e em presença do dito commandante da força, chegado de Lamego na manhã do mesmo dia, uma resenha das violencias e attentados commettidos pelo administrador desde as vesperas da eleição, tornando-o responsavel pelas consequencias de fazer ainda estorvar que os eleitores lavrassem e assignassem o seu protesto, como tinham deliberado.

Que o commandante da força reconhecêra e confessára o direito que assistia aos eleitores da opposição, cedendo então a custo ainda o administrador do concelho.

Disse mais, que assignando os eleitores da opposição o seu protesto, e contendo este umas duzentas setenta e tantas assignaturas, vira depois que dos 666 eleitores de que se compõe a assembléa, se descarregaram 505 e d'estes, como tendo votado na lista da auctoridade 500 ou 501.

Disse que vira uma certidão authentica passada no governo civil, da acta da eleição da Regua e das descargas feitas nos cadernos, tão falsa que na mesma se veem descarregados até eleitores ha muito fallecidos, entrevados e ausentes, como se achavam entre outros, Manuel Mendes Osorio, no Porto; José Fragateiro de Pinho, em Ovar; Joaquim Cardoso, em Orge do districto de Vizeu; José Vaz de Lemos, e o dr. Alexandre Vieira Pinto, que não foram á eleição, Antonio Bernardo Ferreira, João Botelho de Sequeira, Antonio Augusto Martins e outros muitos que seria longo enumerar, e que não passaram da rua aonde assignaram o protesto.

Disse mais que sabia; e era publico e notorio que o chefe do districto mandára proceder na Regua a uma syndicancia sobre a influencia eleitoral dos conselheiros de districto, inquirindo-se as testemunhas da confiança da auctoridade.

Que esta syndicancia fôra, por lhe não agradar reformada, e que era igualmente publico que por letra do proprio governador civil em papel separado, e dentro de um officio foram instrucções para regularem o depoimento das testemunhas, a fim de cohonestar a exclusão dos tres conselheiros effectivos Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho.

Disse mais, que não sendo concedida a acareação de Joaquim Pinto de Araujo com os empregados de fazenda, e administração do concelho da Regua, requereu o bacharel Francisco Pereira Dias da Cunha para que fossem inquiridos no juizo da comarca.

Que os empregados se recusaram, dizendo que só presos iriam, e o escrivão de fazenda se retirára para o Porto, porque é publico e notorio que a este empregado se exigira na vespera da eleição a chave da sua repartição que é na casa da assembléa.

Que elle a não concedêra sem ordem do chefe, que telegraphicamente fôra pedida, e que aquella sala esteve na noite de 21 e dia 22 cheia de gente armada, que para se deitarem no sobrado fizeram dos papeis travesseiro, dando-se a circumstancia de vir depois o dito escrivão de fazenda achar tal desordem na repartição, que o ouviram responder a um individuo, que se faltasse algum documento não era elle o responsavel, isto por occasião de procurarem ali uns papeis.

Que isto o sabiam todos os empregados, como sabiam, e muitas pessoas viram, que depois do dia da eleição da casa da assembléa saíram porções do armas embrulhadas em esteiras, e conduzidas para casa de José Pinto Medeiros.

Que o administrador do concelho no dia 18 do corrente, e quasi ao mesmo tempo que os empregados se recusavam a ir depor, aggredira no meio das ruas da Regua o sobredito bacharel Francisco Pereira Dias da Cunha, dando-lhe uns socos.

Disse mais que por ser publico, notorio, e em virtude de muitos factos que viu presenceou, e outros que lhe foram referidos por pessoas de credito e respeitabilidade, sabia que as illegalidades, e attentados contra a liberdade eleitoral e tranquillidade publica, foram praticados pelo administrador do concelho e seus agentes, mas por insinuação do governador civil com quem telegraphicamente se entendiam a toda a hora, como ouviu confessar tambem a Camillo de Macedo, com referencia á suppressão da assembléa de Galafura, suppressão que foi pedida pelo administrador do concelho telegraphicamente ao chefe do districto, offerecendo-se-lhe ao mesmo tempo um papel sellado assignado em branco por alguns eleitores para em nome d'elles se requerer, ao que a governador civil Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima respondêra logo que sim.

Concluiu finalmente elle, testemunha, o seu depoimento por ser já extenso, segundo declarou, dizendo que os governamentaes dizem publicamente que o bispo de Viseu fôra conselheiro, e é protector agora do governador civil.

E mais não disse, e depois de lido e achado conforme, vae assignar, commigo secretario. = Antonio Pereira Rodrigues Pacheco de Almeida = Guilherme Marcellino da Costa Ramos.

Acta de encerramento da syndicancia

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1864, aos 23 dias do mez de março do dito anno, nesta Villa Real, e na sala do governo civil do districto, destinada aos trabalhas da presente syndicancia, compareceu o ex.mo Januario Correia de Almeida, do conselho de Sua Magestade e governador civil do districto de Braga, na qualidade de commissario regio syndicante, commigo o bacharel Guilherme Marcellino da Costa Ramos, administrador do concelho de Braga, secretario da mesma syndicancia; e havendo-se continuado diariamente na inquirição de testemunhas, começada no dia 10 do referido mez, segundo consta da acta antecedente, pela fórma e nos dias constantes das respectivas assentadas, se concluiu a mesma inquirição no dia de hoje; tendo deixado de depor oralmente as testemunhas Antonio Maximino Pinto Villela, do concelho de Alijó, e o conselheiro Antonio Felisberto da Cunha Silva Leite, do concelho da Regua, este porque achando-se enfermo não compareceu, sendo por isso convidado a apresentar por escripto seu depoimento, que vae appenso, e aquelle porque depois de lhe ter sido defferido juramento no dia em que compareceu, declarou que todo esse dia não era sufficiente para depor, pelo muito que tinha a dizer, sendo por isso convidado por elle ex.mo commissario regio a apresentar seu depoimento por escripto, ao que annuiu e não satisfez; occorrendo mais durante a inquirição o serem ouvidos verbalmente, debaixo de juramento, Joaquim Pinto Moreira, official da administração do concelho de Santa Martha de Penaguião, e João Paulino Matheus, do mesmo concelho, cujas declarações se não escreveram por se limitarem a confirmar o que expozeram em seu requerimento appenso; e, finalmente, o serem acareadas as testemunhas Camillo de Macedo e Antonio Pereira Rodrigues, Pacheco de Almeida, ambos do concelho, do Peso da Regua. E assim concluida a inquirição, ordenou elle ex.mo commissario, regio que se appendessem ao processo os documentos que lhe foram apresentados pela testemunha Antonio Correia de Almeida Lucena, d'esta villa, a que este se refere em seu depoimento, bem como a exposição ou declaração escripta que apresentaram Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Car-

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valho, tambem d'esta villa, e finalmente as declarações escriptas do alguns cidadãos do concelho de Villa Pouca de Aguiar; e por esta fórma houve elle ex.mo commissario regio por concluida a presente syndicancia, de que para constar se lavrou a presente acta, que eu secretario escrevi e assigno. = Miguel Marcellino da Costa Ramos.

(Continua.)

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