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que das irregularidades eleitoraes só julgam os tribunaes administrativos.

É pela mesma rasão que distingo e separo inteiramente para o fim da syndicancia a entidade = governador civil = da entidade = presidente e vogal do conselho de districto; = porquanto é ponto incontroverso que, posto que o governador civil no exercicio da auctoridade que lhe compete como delegado do poder executivo, deve inteira conta dos seus actos ao governo de Vossa Magestade, é tambem certo que na qualidade de presidente e vogal de um tribunal administrativo que julga e delibera independentemente, só deve como os outros vogaes, conta do seu voto á sua consciencia e collectivamente das suas deliberações ao tribunal superior.

É esta uma questão de principios que era indispensavel expor, por isso que é tendente a exprimir a separação e independencia de dois ramos distinctos do poder executivo, o qual associado sob as mesmas condições aos outros poderes do estado e suas divisões, constituo o systema em que assenta a nossa organisação politica.

E certo porém, que para satisfazer ás instrucções que me foram dadas, e para poder tratar e expor factos que estão intimamente ligados, se me torna necessario referir-me ao conselho de districto, e ás suas deliberações; faço-o porém por indispensavel referencia, e sem o menor animo, ou idéa de censura, por isso que não deixo de reconhecer e de respeitar a independencia de um tribunal d'esta ordem, e a competencia das suas resoluções.

Com muita antecipação começaram os dois partidos politicos no districto de Villa Real a manifestar o empenho que tinham em vencer as eleições municipaes, empregando de longe, mas sem rumor, os meios de que reciprocamente dispunham tendentes a esse fim.

Ao passo que se ía approximando a epocha eleitoral, ía sendo mais ruidoso o emprego dos meios, e tomava maiores proporções o preparo da peleja; fazendo-se comtudo sentir este abalo politico com muito maior intensidade nos concelhos situados ao sul do districto, como Peso da Regua, Santa Martha, Villa Real, Alijó, Sabrosa, Murça, e Villa Pouca de Aguiar.

A alteração das assembléas eleitoraes feita pelas camaras municipaes foi o primeiro acto publico que promoveu um rompimento de hostilidades mais estridente, sendo para notar, que d'entre oito camaras que fizeram nova divisão de assembléas, (documento n.° 4) sete eram da opposição, e uma só do partido denominado governamental. As restantes seis camaras ou eram governamentaes, ou não se tinham pronunciado abertamente em politica.

D'isto se concluiu que a provocação mais publica e saliente que aggravou a luta eleitoral, que tanto tem agitado este districto, partiu da opposição; pois é certo que recorrendo se de todas aquellas divisões que se julgaram feitas capciosamente, veiu ao mesmo tempo a idéa por parte dos eleitores governamentaes de dar por suspeitos os tres primeiros vogaes effectivos do conselho de districto, com os quaes, ao dizer dos ditos eleitores, a opposição contava para que vigorasse o seu systema de divisões de assembléas, ficando n'esse caso prejudicados os recursos por elles interpostos, em que pediam não só a annullação d'essas divisões, mas tambem o estabelecimento do novas assembléas. E foi este um dos mais notaveis motivos de discordia, porém derivado já da citada provocação.

Á suspeição opposta dos ditos tres vogaes do conselho de districto seguiu se a suspeição opposta a outros, e finalmente a todos os vogaes, ora por parte de um, ora por parte de outro partido.

Exaltando-se os unimos cada vez mais pelos reciprocos assaltos, empenharam-se tenazmente os dois partidos na luta eleitoral, digladiando-se pelos moios de que poderam dispor, e retalliando-se depois das eleições.

O principio posto pela opposição era fertil, e o campo vasto para a manifestação das suas consequencias.

Nas recriminações reciprocas que os dois partidos se fazem, formulam-se por parte da opposição as seguintes accusações:

1.° Contra a admissão das suspeições;

2.º Contra a validade dos actos eleitoraes, por defeitos, vicios ou falsificações em todas as assembléas em que venceu o outro partido;

3.º Contra os excessos, pressão, violencias, e finalmente contra todos os attentados commettidos antes e durante as eleições pelos administradores dos concelhos, sob responsabilidade do governador civil, como chefe que os inspirava para praticarem esses abusos de auctoridade.

Vejâmos os fundamentos d'estas arguições.

Emquanto ás suspeições, tratando no logar competente d'esta questão disse, que rejeitava o principio das suspeições politicas com aquella promptidão e energia com que todo o liberal deve repellir qualquer ataque á liberdade do voto e da opinião; mas que, demonstrada escrupulosamente a paixão exagerada de que tivesse dado evidentes provas qualquer vogal de um tribunal administrativo sobre um determinado assumpto, no qual tivesse de recaír o seu julgamento, era de parecer que se dava então uma incompetencia legal ou suspeição civil. Estes fundamentos não foram todavia claramente demonstrados a respeito dos tres vogaes effectivos, e se o fossem, provadas ficavam tambem as suspeições dos vogaes immediatos que funccionaram. Em todo o caso devo porém declarar, que não sympathiso com este meio de reformar um tribunal que se suppõe faccioso: aguardaria antes pelas provas da sua parcialidade no julgamento com damno e prejuizo da causa publica, e com esta demonstração por fundamento proporia a sua dissolução ao governo de Vossa Magestade.

Irregularidades eleitoraes já fiz ver que existiram, quando respondi aos quesitos formulados nas respectivas instrucções, mostrando por essa occasião quaes ellas foram, e até mesmo que algumas haviam atacado a pureza e substancia da eleição. É este porém um assumpto que o conselho de districto julgou, e que o conselho d'estado ha de apreciar, se a elle subirem os competentes recursos.

Emquanto ás allegadas violencias, excessos e abusos das auctoridades, nenhuma prova se apresenta junto ás queixas dirigidas ao governo de Vossa Magestade; nenhuma prova se apresenta junto aos protestos levados ao conselho de districto de envolta com as allegações sobre irregularidades eleitoraes; e finalmente nenhuma prova se apresenta junto ás manifestações que me foram dirigidas por parte dos delegados dos ajuntamentos que aqui se reuniram (documento n.° 14), ou de quaesquer eleitores do partido da opposição.

Por parte das respectivas testemunhas nenhuma prova concludente se tira que fortifique taes accusações, pois que a visivel exageração de seus depoimentos, respirando a paixão partidaria, faz crer na difficiencia de verdadeiros factos criminosos, que, descriptos naturalmente se tivessem existido, dariam outro caracter nos depoimentos, tornando os fidedignos.

Como poderá, por exemplo, acreditar-se que alguns administradores de concelho armassem o povo seu affeiçoado para o levar á desordem, ás tropelias, aos espancamentos, e aos assassinatos, gritando no meio da praça publica, que o governador civil assim lh'o determinava, e que d'elle tinham instrucções e carta branca para vencêra eleição pela força custasse o que custasse; como por evidente, mas desgraçada combinação, depõem numerosas testemunhas da opposição?!

Como póde acreditar-se n'esses excessos e violencias commettidas pelas auctoridades locaes, e sempre influenciadas pelo chefe do districto, quando a unica prova que se apresenta, que é a testemunhal, fica completamente desvirtuada pela hyperbole e exageração dos depoimentos, chegando, por exemplo, a ser affirmado por duas testemunhas de Sabrosa, que o administrador do concelho cercado de sicarios arrombara portas a deshoras, e devassando a vida domestica, procurára pelo tacto e na escuridão os eleitores era suas camas, para de pistola em punho lhes exigir o voto ou a vida?!

Que credito merecem essas violencias, quando duas testemunhas do concelho de Murça, entre outros factos criminosos, que rancorosamente assacaram ao administrador, o accusam por ter commettido o attentado de autoar um mercieiro, o qual, contra a disposição da lei só fazia uso dos pesos antigos agora prohibidos?!

Que fé póde dar-se aos excessos allegados quando quatro testemunhas do mesmo concelho não se pejam de affirmar, que durante a eleição pretendiam aterra-los com uma caveira, tendo eu verificado evidentemente, que a supposta caveira era um tosco vulto de madeira, de uso muito vulgar e conhecido, o qual por outras testemunhas me foi apresentado e reconhecido?!

Poderão ter-se em consideração muitas outras asserções exageradas produzidas por numerosas testemunhas similhantemente acrimoniosas; e não irão ellas assim enfraquecer o conceito a algumas verdades que por acaso tenham referido?!

Deverá porventura acreditar-se nas violencias allegadas, tendo-se feito os protestos de um modo uniforme, figurando frequentemente o mesmo protestante em nome de outros, empregando-se a mesma redacção, e até muitas vezes a mesma letra, accusando os mesmos arbitrios, os mesmos excessos, as mesmas pressões e os mesmos abusos em todas, ou na maior parte das assembléas em que a opposição perdeu a eleição?!

Não revelará isto um plano combinado da parte da opposição para pôr em confusão a administração do districto, para levar pela imprensa a duvida a todos os animos, e finalmente para desconceituar a auctoridade que pretende abater? A affirmativa é consequente. Será ainda digna de credito a asserção de que a par das violencias houve proposito de atterrar os eleitores com apparato militar, ameaçando-os algumas vezes com cargas e descargas, e influindo pela presença da força proximo á uma, quando é certo que só marchou força armada para aquellas assembléas aonde havia receio de que a ordem fosse alterada, tendo a tropa um comportamento exemplar, occupando, durante a eleição, pontos d'onde não eram vistas as assembléas, nunca intervindo repressivamente, e só algumas vezes por simples approximação para applacar des ordens, o que se conseguiu sempre por meios suasorios empregados pelos respectivos commandantes de accordo com as auctoridades locaes, como é attentado por numerosas testemunhas, entre as quaes até se contára algumas contraproducentes, estando tudo em harmonia com os officios e depoimentos dos officiaes e officiaes inferiores que commandaram quaesquer forças junto ás assembléas eleitoraes para onde foram mandados?

Em reforço da opinião de serem sempre extremamente exageradas as accusações formuladas pela opposição contra as auctoridades, e até de carecerem muitas vezes de fundamento, póde adduzir-se a exposição que me foi dirigida por alguns eleitores do Peso da Regua em presença de um numeroso ajuntamento tendente á inscripção apparatosa de testemunhas; pois se dizia n'essa exposição, que o secretario geral, servindo de governador civil, tinha manifestado má vontade aquella pacifica reunião, mandando vir de Chaves precipitadamente forças de cavallaria e infanteria com que pretendera aterra-los, fazendo com ellas apparato, e acontecendo por isso que muitos eleitores deixassem de comparecer com receio, quando é certo, e eu presenciei, que a referida auctoridade recebendo participação de que se projectavam aqui reuniões politicas de milhares de pessoas para o fim da inscripção, se preveniu, como devia, para

conservar a ordem, requisitando uma força de trinta e cinco cavallos e oitenta infantes, que se conservaram nos quarteis emquanto duraram os ajuntamentos, que ninguem interrompeu. Este procedimento seria seguramente aquelle que teria qualquer outra auctoridade que soubesse cumprir com os seus deveres.

Finalmente, não é crivel que havendo tanta gente armada, disposta a alterar a ordem em muitos assembléas para viciar a uma e aterrar os eleitores da opposição, preparando-se frequentemente para desfechar bacamartes, clavinas, rewolvers e pistolas, puxando-se a cada passo por punhaes e facas, como allegam os protestos dos eleitores da opposição, não houve muitas mortes e ferimentos a lamentar, o que felizmente não aconteceu, como é sabido, e como affirmam os participações dos delegados do procurador regio, declarando que não se instaurou processo algum crime por similhante motivo em todas as comarcas e julgados do districto.

É certo porém que pelos depoimentos de algumas testemunhas mais conscienciosas se deprehende, o que eu acredito, que da parte de alguns administradores de concelho houve demasiado zêlo em apoiar a lista camararia com que sympathisavam, havendo da parte de outros certa subserviencia para com os seus amigos politicos que d'essa docilidade tendiam a abusar.

Da parte do partido chamado governamental, em numerosas correspondencias da imprensa periodica, em alguns protestos, e nos depoimentos de vinte e seis testemunhas, alem da defeza que se produz em favor das auctoridades, e dos actos do alludido partido antes e depois das eleições, o que robustece a opinião que acabo de emittir ácerca das suppostas violencias, tambem se fazem retalliações ao partido opposto, e não deixam ellas de ser em alguns pontos igualmente exageradas. Subsistem porém aquellas que a opinião publica tem consagrado, e que a confrontação de todas as provas colhidas vem fortificar, e são = que o partido denominado opposição, tentou introduzir a desordem em numerosas assembléas aonde anticipadamente contava perder a eleição; que para este fim se occultava em alguns pontos um certo numero de armas, e se haviam espalhado por algumas assembléas bastantes homens ali desconhecidos, e não eleitores, entre os quaes se contavam alguns guardas do contrato do tabaco, que de fóra do districto e até de pontos muito distantes haviam affluido a Villa Real n'esta occasião; que effectivamente em certas assembléas se realisou a tentativa de introducção de desordem, sendo logo suffocada pela presença da força armada, e pela diligencia das auctoridades; que frequentemente se tentou corromper por dinheiro os eleitores, realisando se essa corrupção repetidas vezes, por compras vantajosas do vinhos, por contratos de differente natureza, por depositos condicionaes, remissão de recrutas, e compra directa de votos, sendo as grossas sommas necessarias para este fim fornecidas prodigamente por uma notabilidade argentaria do Peso da Regua.

Em abono da veracidade dos ultimos factos acima exarados, alem do accordo depoimento de muitas testemunhas, algumas das quaes são presenciaes, tentando-se até com uma d'ellas (n.° 39), não obstante gosar de muito bom conceito publico, obter certa concessão a troco de valiosa retribuição, está a espontanea declaração da testemunha contraproducente (n.° 32), que confessou ser um dos agentes d'esta especie de contratos, para a realisação dos quaes por sua mão havia passado bastante dinheiro. Não devendo omittir que esta parte da accusação ao partido opposicionista é tambem confirmada pelo administrador do concelho de Villa Real (documento n.° 16), no que se demonstra que para o ajuntamento da Regua, que se reuniu n'esta Villa no dia 6 do corrente mez, se despendeu bastante dinheiro, pagando certa quantia a muitos dos concorrentes, e que o mesmo se praticou em algumas das outras reuniões; vindo assim a conhecer-se que as allegadas imputações despidas do excesso que a paixão partidaria lhes possa imprimir, tem todo o fundamento.

Do que tenho exposto no presente relatorio sobre o assumpto da syndicancia deprehende-se:

1.º Que os dois partidos politicos se digladiaram obstinadamente na pugna eleitoral, empregando os meios de que poderam dispor; mas sendo mais odiosos aquelles de que se serviu a opposição, e tendo partido a provocação do seu campo;

2.º Que o conselho de districto dando por suspeitos os tres vogaes effectivos do mesmo conselho, sem que por essa occasião se apresentassem provas manifestas dos fundamentos allegados; deixando de julgar suspeitos outros dos seus vogaes nas mesmas circumstancias por parte do outro partido politico; rejeitando totalmente as divisões das assembléas feitas pelas camaras da opposição, e dando do mesmo modo provimento a todos os recursos, que a esse tribunal subiram por parte do partido governamental, e aonde se propunham novas divisões, que nem sempre eram commodas aos povos, como se vê do corpo do processo, parece ter manifestado a sua parcialidade; qualidade esta de que se notam outros vestigios em algumas deliberações do mesmo tribunal, com relação ao julgamento dos recursos sobre a validade das eleições municipaes;

3.º Que o governador civil empregou todos os esforços e diligencias para que a ordem publica se mantivesse geralmente, requisitando força militar e fazendo-a distribuir pelas assembléas, aonde pelas noticias recebidas mais receio havia de que se attentasse contra a tranquillidade e socego da eleição; providenciando para que o suffragio popular se exercesse com plena liberdade, e dando repetidas instrucções n'este sentido aos commandantes das forças destacadas e aos administradores dos differentes concelhos, posto que alguns d'estes não correspondessem plenamente ás or-