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escripto. Cumpro esta ordem, como v. ex.ª se dignará ver no papel adjunto.

Não tendo bases conhecidas sobre que deveria fazer minha exposição, e sobre que v. ex.ª quereria ouvir-me, julguei que o depoimento, como narração historica e commemorativa dos factos e circunstancias por mim observadas satisfaria ao desejo de v. ex.ª

Devendo o meu depoimento ser reconhecido por tabellião, como v. ex.ª exige, julguei conveniente exara-lo em papel sellado, para evitar hesitação da parte do tabellião, que talvez com rasão duvidasse fizer o reconhecimento em papel sem sêllo..

Deus guarde a v. ex.ª Fontellas do concelho do Peso, 23 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. Januario Correia de Almeida, commissario regio syndicante em Villa Real. = O conselheiro, Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite.

Ill.mo e ex.mo sr. — Alheio ás lides eleitoraes e muito cautelosamente fugindo d'ellas, pouco posso expor, que esclareça a v. ex.ª; porém como se me determina que deponha o que sei ácerca dos factos que se tem propalado, como praticados na occasião das eleições municipaes, e muito principalmente os que possam esclarecer qual foi a conducta das auctoridades em tal occasião, e nos actos preparatorios e previos; não hesitarei em expor a v. ex.ª o que vi e ouvi, sendo imparcial e verdadeiro, com o exige a santidade do juramento, que invoco, com o pede a gravidade do objecto e como o requer o respeito a v. ex.ª, e não menos a responsabilidade e a minha honra, que preso tanto ou mais do que a vida.

Muito antes da epocha marcada na lei para as eleições municipaes constava, que estas seriam muito disputadas no districto; e pelo que respeita a este concelho do Peso appareceram logo dois partidos promovendo a eleição para candidatos de sua parcialidade e confiança. Ao ver-se em divergencia eleitoral cavalheiros, que poucos mezes antes militavam no mesmo campo politico e arvorarem-se chefes de partidos oppostos influencias pouco antes amigas e identificadas entre si; ao observar-se a tenacidade com que uns é outros promoviam obter sequazes e que com ella se não poupavam reciprocamente os aleives e calumnias, não podia deixar de prever se, que o resultado d'estas lides seria todo em desfavor do municipio pela indisposição, mal querença e odio, que ficaria entre muitas familias e cidadãos.

Poucos dias eram passados; e já n'este concelho era conhecida a existencia de dois partidos eleitoraes, denominados em seu principio, um — de Jogueiros — e outro — da Régua — e um pouco depois tomou aquelle a denominação de opposição e este a de governamental.

Ainda até hoje não pude comprehender qual a rasão, e fundamento porque taes partidos assim se extremaram e se denominaram; porque tenho como certo, que esta lide eleitoral, relativamente a este concelho do Peso não teve por fim positivo apoio ao governo, ou opposição a elle. Creio e quasi todos pensam como eu, que esta lide eleitoral e todas estas excitações, que se sentiram e observaram eram originadas de rivalidades pessoaes; e que estas opposições reciprocas, eram resultado de caprichos, despeitos e resentimentos pessoaes — eram as influencias de um rico e poderoso em opposição com seus antigos amigos — eram as paixões de uns e outros pondo em acção os meios de se vencerem.

Como as principaes influencias eleitoraes residiam nas freguezias de Godim e Peso, e entre estas nunca se extinguiram de todo odios e rivalidades, desde que aquella povoação foi desanexada da parochia de S. Faustino do Peso e ficou constituindo parochia separada e independente, reviveram indisposições pessoas e de localidade, e em taes circumstancias pedia a prudencia, que se evitasse a concorrencia d'estas freguezias á mesma assembléa eleitoral; e a meu ver, bem e muito acertadamente andaram as auctoridades fazendo, que estas freguezias fossem votar em diversas assembléas ou assentadas; e os factos vieram comprovar o acerto d'esta resolução.

Digo que os factos vieram comprovar o acerto d'esta providencia, porque constando, que na noite vespera do dia da eleição foram collocados individuos armados em uns armazens no sitio da Ameixoeira, e dizendo-se que o seu fim era invadir a casa da camara, aonde se havia de fazer a eleição e contando que no sitio da Ponte Nova, ou da Ameixoeira, tambem estivera força commandada por dois dos mais notaveis chefes do tal partido denominado da opposição, e que chegára a impedir que alguns eleitores de Loureiro fossem ávante, tendo estes de retroceder e de pro curar outros caminhos, por onde fossem a salvo exercer o seu direito eleitoral, e que esta gente armada fôra dispersa; e seus fins, se taes eram malogrados pelas providencias empregadas pela auctoridade, facil é de suppor, que se no dia da eleição concorressem povos entre si divergentes, rivalisados, excitados e indispostos, e com recommendação de irem armados seria muito difficultoso e até quasi impossivel evitar scenas fataes.

Não quero com esta minha indicação e deducção asseverar que os individuos, encontrados armados nos armazens da Ameixoeira, e que parece serem do cavalheiro Francisco José da Silva Torres, ahi estivessem com fim hostil de impedir a eleição, antes me inclino a crer que ali estivessem com o fim de prevenir alguma tentativa de inimigos que, com rasão ou sem ella, receiasse fosse feita aos seus haveres ali arrecadados; entretanto considerando nas circumstancias de agitação em que os animos estavam, nos boatos que se propalavam, e na effervescencia quasi geral de uns e outros, não podia nem devia a auctoridade ser indifferente, nem consentir em tal occasião, e em tal situação a permanencia de gente armada, fosse qual fosse a sua intenção e fim.

Não ouso dizer se a auctoridade ficaria menos suspeita, e menos censuravel, se em logar de dispersar e mandar embora esses individuos armados os fizesse recolher á cadeia, e os processasse; talvez que assim se podesse averiguar melhor as intenções e fins d'essa gente, e se evitassem as asserções calumniosas com que a auctoridade do districto e do concelho tem sido victimadas. Creio que o administrador do concelho se convenceu, que procedendo assim abrandaria as excitações d'aquellas influencias, e evitaria a concorrencia do outros excitantes.

Parece-me que a rasão, ainda a menos illustrada, não sendo eivada de paixão e ressentimento, facilmente comprehenderá, que se a auctoridade não reprimisse com providencias adequadas a explosão que se receiava, teria havido muitas victimas, e que é uma grande injustiça e uma grande calumnia arguir e censurar a auctoridade como provocadora e coagente, quando a consequencia necessaria de tantas excitações e provações, e o estado de exaltação era e seria a existencia de mortes e ferimentos, abandonadas que fossem, quanto mais favorecidas e apoiadas pela auctoridade? Felizmente a explosão foi reprimida, a ordem manteve-se, e a tranquillidade não foi perturbada. Comparando pois estes resultados com as criticas circumstancias, que são notorias, e que ninguem, com verdade, ousará negar, creio que a auctoridade, longe de ser censurada, deverá ser por todos elogiada.

Uma das maiores arguições feitas ás auctoridades d'este concelho tem sido a de terem collocado dois homens armados á porta da casa da assembléa, e que estes vedaram o accesso a uma a todos os eleitores da opposição, e que estes individuos armados eram os chamados Tonicos, que são officiaes de diligencias, ou o quer que sejam. Não obstante parecer inacreditavel que dois homens por mais valentes, audazes e armados que estivessem, ousassem vedar a entrada a centenares de eleitores, que se diziam coagidos, tendo aliás estes a audaz resolução de collocar-se em frente da casa da assembléa, redigir no meio da rua protestos com redacção violenta; procurei informar-me com pessoas imparciaes, e até insuspeitas, e fui informado e tenho a convicção de que taes homens armados não foram collocados á porta da assembléa, nem que ali foi vedada a entrada aos eleitores com voto na assembléa.

Tambem me constou que por parte da presidencia da assembléa eleitoral da Regua se dera ordem para não ser facultada a entrada a quem ali não fosse eleitor, e muito principalmente se fosse de Jugueiros. Se esta ordem foi bem ou mal concebida, bem ou mal executada, não posso asseverar; attendendo porém a todas as circumstancias referidas não deixa de ser relevada tal medida, como preventiva e atalhadora do provocações e desordens.

Chamado a depor tudo quanto possa ter relação com objecto da syndicancia, não devo occultar uma circumstancia que observei. No dia da eleição, no sitio do Viso, n'esta freguezia de Fontellas, logar que extrema esta freguezia da de Godim, estiveram postados por mais de duas horas dois homens armados, indagando, se entre os concorrentes vinham os Tonicos, e perguntando por elles, e como se divulgasse logo que os Tonicos seriam espancados ou assassinados se ali apparecessem, fiquei acreditando que contra estes havia intenção malevola, e que talvez para o comprometterem e lhes fazer mal tinham propalado que estiveram armados na assembléa do Peso impedindo o acesso dos eleitores.

Nada mais posso dizer a respeito de eleições, porque não tendo sido recenseado, apesar de ser bacharel formado em leis e ser dos maiores contribuintes do concelho, e como tal feito parte do conselho municipal, não quiz ser tambem espectador, porque devia receiar de concorrencia de pessoas, que sendo eleitores e não eleitores, vão todos armados ou de punhaes ou revolvers; por cujo motivo julguei prudente retirar-me n'esse dia para fóra da freguezia a uma quinta isolada.

Eis o que tenho a depor ácerca das eleições municipaes, e assevero sob o juramento do meu grau e debaixo de palavra de honra, que expuz o que sei, e a convicção de que assevero a verdade, tal qual a creio, e do que estou convencido.

Fontellas do Peso, 23 de março de 1864. = Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite.

Reconheço por verdadeira a letra e assignatura supra e retrò, de que dou fé. Villa Real, 24 de março de 1864. = Em testemunho de verdade. = O tabellião, José Manuel Ferreira.

Ill.mo e ex.mo sr. — Os abaixo assignados, eleitores, que votaram na assembléa de Pensalvos, do concelho de Villa Pouca de Aguiar, na passada eleição da camara, sendo o primeiro signatario do mesmo logar de Pensalvos, e o segundo do de Cabanes, da mesma freguezia de Pensalvos, usando do direito que v. ex.ª lhes faculta, tem a honra de apresentar a v. ex.ª a seguinte exposição escripta sobre a eleição da camara d'aquelle concelho.

A designação de assembléas feita pela camara era sem questão mais legal e commoda para os povos, do que a feita em conselho de districto, em virtude da reclamação do administrador do concelho, pois na feita pela camara todas as freguezias confinavam com a sede da assembléa, excepto a freguezia de Parada de Monteiros, que pela sua posição especial não podia confinar, devendo porém notar-se que é uma freguezia de uma só povoação com trinta e tantos eleitores.

Na designação feita em conselho de districto, alem de haver menos assembléas, e por isso menos commodidades para os povos, a freguezia de Tellões de quasi 200 eleitores teve de ir votar a Pensalvos, em distancia de 12 a 15 kilometros, atravessando no transito a assembléa de Villa Pouca.

Do mesmo modo as freguezias de Tresmina, Alfarella e Vreia de Jalles de mais de 300 eleitores, que pela designação da camara formavam de per si uma assembléa, tiveram de ir votar a Bornes em distancia de 12 a 15 kilometros, tendo alguns povos da freguezia da Vreia de atravessar no transito a assembléa de Villa Pouca.

De modo que na designação da camara vinha a haver só incommodo para uma povoação de trinta e tantos eleitores, incommodo que não podia deixar de haver pela posição da povoação; e na designação do conselho de districto vinha a haver incommodo para quatro freguezias com nada menos de trinta povoações, compostas de mais de 500 votantes; e mesmo a distancia de Parada de Monteiros a Tellões não é tão grande, como a de Tellões a Pensalvos, nem de Vreia de Jalles, Alfarella e Tresminas a Bornes.

Na assembléa de Pensalvos fizeram-se duas eleições, presenciamo-las ambas e vimos que a do presidente nomeado pela camara foi feita á hora competente, marcada nos editaes, e a outra logo ao nascer do sol muito antes da hora competente, dizendo para isso o parocho a missa ainda de noite, e havendo de prevenção copias de recenseamento enviadas do governo civil, e apresentando na igreja o regedor da freguezia um relogio de sala, que andava adiantado muito mais de duas horas, o que se conhecia não só pelo sol e por outros muitos relogios que ali havia, mas porque havendo ainda sol, já o tal relogio dava sete horas da noite.

A mesa do apuramento só deu validade á eleição do presidente nomeado pela camara, porém o conselho de districto a deu do outro.

Na assembléa de Bornes, por parte do administrador e seus subordinados e agentes houve os maiores excessos e violencias e até espancamentos e falsificações nas listas. Apresentou-se uma pipa de vinho á porta da capella da assembléa e denegou-se a força militar ao presidente da assembléa que a requisitou. E qual seria a rasão de tudo isto? Porque na assembléa de Bornes havia interesse em promover a desordem, e por isso se apresentou a pipa de vinho, e denegou-se a força militar, para que está não obstasse á desordem.

O administrador do concelho exerceu para com os eleitores a maior coacção, andando pelas portas de todos acompanhado de seus regedores e mais agentes, ameaçando-os com o recrutamento e com as contribuições quando não votassem na sua lista.

Na assembléa de Villa Pouca fez se a eleição n'uma casa particular, deixando-se a espaçosa igreja aonde sempre se tinha feito, e isto só para o fim de poderem os eleitores ser forçados a pegarem em listas contra a sua vontade.

Pensalvos, 20 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro governador civil do districto de Braga, commissario regio syndicante no de Villa Real. =-Antonio José da Silva Barros, proprietario = Isac Annes Correia de Sousa, idem.

Reconheço as assignaturas supras serem dos proprios, de que dou fé. Villa Pouca de Aguiar, 20 de março de 1864. Em testemunho de verdade. = O tabellião José Joaquim de Almeida.

Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro governador civil do districto de Braga, commissario regio syndicante no de Villa Real. — Posto não foram affixados n'este concelho os editaes que v. ex.ª mandou affixar, ou se o foram, ninguem os viu, porque logo se tiraram, todavia tive eu d'elles conhecimento pela imprensa.

Usando pois da faculdade que v. ex.ª concede nos editaes, tenho a honra de offerecer á consideração de v. ex.ª alguns esclarecimentos, que passo a expor, sobre a eleição camararia d'este concelho, e para o que me considero com alguma competencia, por ser o presidente da camara que servia ao tempo da eleição. A camara, a que presidia, designou em sessão publica, com muita antecipação, na fórma do costume; quatro assembléas eleitoraes: uma n'esta villa composta das freguezias da villa de Bornes e Affonsim, ambas confinantes com a da villa (séde); outra em Alfarella de Jalles, composta das freguezias de Alfarella, Tresminas, o Vrêa de Jalles, ambas confinantes com a de Alfarella (sede); outra em Tellões, composta das freguezias de Tellões, Soutello, Loivães, Santa Martha e Parada de Monteiros, todas tambem confinantes com Tellões (sede), excepto a freguezia de Parada do Monteiros, que não confinava, e dista da séde, ao muito, novo kilometros.

Devo porém notar a v. ex.ª, que esta freguezia é composta de uma só povoação, com 35 eleitores; sua para um extremo do concelho, a confinar com o concelho de Boticas e Ribeira do Pena; e assim, pela sua posição, não podia deixar de ficar distante da séde. Outra no logar de Vrêa de Bornes, composta das freguezias da Vrêa, da de Valloura, Capelludos, Bragado e Pençalvos, todas confinantes com a de Vrêa (séde).

Já pois v. ex.ª vê que esta designação era mui legal, porque todas as freguezia estavam proximas da séde, e até confinantes com ella, excepto a de Parada de Monteiros, pelas rasões dadas. Por isso só para esta freguezia havia um incommodo inevitavel (porém note v. ex.ª, que o incommodo era só para uma povoação de 35 eleitores).

No governo civil de Villa Real devem até existir documentos que convençam a v. ex.ª d'esta verdade.

Esta designação de assembléas foi, na formai da lei, annunciada tambem por editaes oito dias antes da eleição. Devo ainda notar que os locaes das assembléas eram as respectivas igrejas matrizes, templos espaçosos e aonde as eleições se costumavam sempre fazer. Conhecendo o administrador do concelho, que pela legalidade não podia vencer a eleição, lançou mão só de illegalidades, e recorreu para o conselho de districto, respeito á designação das assembléas, apontando logo o modo como deviam ser formadas, e dando logo por suspeitos, a pretexto de politica, os tres vogaes effectivos do concelho de districto.