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Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

(Continuado do numero antecedente)

Ill.mo e ex.mo sr. — Ainda que n'este concelho senão afixaram os editaes de v. ex.ª, comtudo eu os vi em outro concelho, e por isso tenho a honra de dirijir-me a v. ex.ª dando alguns esclarecimentos verdadeiros sobre a eleição d'este concelho, mesmo porque fiz parte da mesa na assembléa de Pensalvos. A designação de assembléas feita pela camara era mais legal e commoda para os povos, do que a feita em conselho de districto a pedido do administrador do concelho, principalmente respeito ás freguezias de Tellões, Tresminas, Alfarella e Vreia de Jalles. Pois a freguezia de Tellões de mais de 180 eleitores á qual eu pertenço, foi obrigada a ir a Pensalvos em distancia de 12 a 15 kilometros, e teve alem d'isto de atravessar a assembléa de Villa Pouca.

As freguezias de Tresminas, Alfarella e Vreia de Jalles compostas de mais de 300 eleitores, das quaes a camara tinha formado uma assembléa, foram obrigadas a ir votar a Bornes em distancia de 12 a 15 kilometros, atravessando alem d'isto alguns povos da freguezia de Vreia, a assembléa de Villa Pouca.

Na designação feita pela camara, alem de haver mais assembléas, todas as freguezias confinavam com a sede, excepto a de Parada de Monteiros, que pela sua posição particular não podia confinar, porém é composta de um só povo, e com 30 e tantos eleitores, e por isso era incomparavelmente menor o incommodo para esta, do que para as outras quatros freguezias de Tellões, Alfarella, Tresminas e Vreia de Jalles, já pelas maiores distancias, já por serem compostas de muitas povoações, já por terem todas quatro mais de 500 votantes.

Na assembléa de Pensalvos houve duas eleições, uma ao nascer do sol presidida por um presidente illegitimo, dizendo para isto o parocho a missa ainda de noite, e outra á hora competente marcada nos editaes, e presidida por um vereador da camara. Como disse, fui votar a esta assembléa, e por isso fallo com conhecimento de causa. Na assembléa de Bornes, por parte do administrador e seus subalternos e agentes, houve excessos e violencias para com os eleitores e até falsificações nas listas. Basta dizer a v. ex.ª que ali se poz junto da capella por parte do administrador e seus agentes uma pipa cheia de vinho, e qual seria o fim? É elle bem conhecido. Tambem sei que o presidente d'esta assembléa requisitou ao general da divisão força militar, o qual respondeu que tinha um officio do governador civil para a pôr á disposição do administrador, e requisitando a e te a não quiz dar. E qual seria a rasão d'esta denegação, achando-se a força em Villa Pouca aonde não era necessaria? É porque em Bornes só se queria a desordem.

Devo ainda notar a v. ex.ª que na igreja de Pensalvos havia um relogio de sala, posto pelo regedor da freguezia, que andava adiantado mais de duas horas, e tanto que a 22 de novembro havendo ainda muito sol já dava sete horas da noite. O administrador do concelho exerceu a maior pressão nos eleitores, andando pelas portas de todos elles acompanhado do seus regedores e agentes, ameaçando-os com as armas do recrutamento e das contribuições para que votassem na sua lista.

Deus guarde a v. ex.ª Tellões, 20 de março de 1864. = Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro, governador civil do districto de Braga, commissario regio e syndicante no de Villa Real. = O padre, José Anselmo Gonçalves.

Reconheço a assignatura supra ser do proprio de que dou fé. Villa Pouca de Aguiar, 20 de março, de 1864. Em testemunho da verdade. = O tabellião, José Joaquim de Almeida.

Ill.mo e ex.mo sr. — os abaixo assignados, eleitores do concelho de Villa Pouca de Aguiar, conhecedores pela imprensa dos editaes que v. ex.ª enviou para os concelhos, ainda que n'este não foram affixados, têem a honra de dirigir-se a v. ex.ª expondo-lhe o modo por que correu n'este concelho a ultima eleição camararia.

A camara municipal designou com muita antecipação quatro assembléas eleitoraes com a maior commodidade dos povos, porque todas as freguezias confinavam com a séde, excepto a pequena freguezia de Parada de Monteiros, composta de uma só povoação, e de trinta eleitores, pouco mais ou menos, que em rasão da sua posição era forçoso não confinar com a séde, e ficar a mais alguma distancia. D'esta legal designação recorreu o administrador deste concelho para o conselho de districto, e em virtude de suspeições politicas oppostas aos vogaes effectivos conseguiu que os substitutos lhe sanccionassem a sua pretensão, reduzindo a tres as assembléas, porém de um modo tal que houve para os povos o maior incommodo, pois a populosa freguezia de Tellões, que pela designação da camara era séde de assembléa, com cerca de duzentos eleitores, foi forçada a ir votar em grande distancia á freguezia de Pensalvos, que apenas tem cincoenta eleitores, tendo, alem d'isto, de atravessar no transito a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Do mesmo modo as freguezias de Alfarella, Tresminas e Vreia de Jalles, compostas de muitas povoações, e com muito mais de trezentos eleitores, das quaes a camara tinha formado uma assembléa, foram forçadas a ir votar a Bornes em grande distancia, lendo tambem alguns povos da freguezia da Vreia de Jalles de atravessar no transito a assembléa de Villa Pouca de Aguiar.

Sendo ainda para notar que esta illegal alteração de assembléas em conselho de districto foi apenas annunciada dois ou tres dias antes da eleição.

Na assembléa d'esta Villa Pouca de Aguiar, fez se a eleição numa casa particular, deixando-se a espaçosa igreja matriz d'esta villa, aonde sempre se tinham feito, e isto para o fim de poder o administrador d'este concelho e seus agentes, no interior da casa coagir os eleitores a que votassem no seu sentido. Na assembléa de Pensalvos fizeram-se duas eleições, uma legal por ser feita á hora competente, e com um presidente nomeado pela camara, e outra illegal por ser feita antes da hora, logo pela manhã, com um presidente illegitimo, sendo para notar que o conselho de districto fez obra por esta illegal, afastando-se da marcha legal que tinha seguido a mesa do apuramento. Tanto havia permeditação da parte do administrador do concelho e seus agentes de fazer aquella hora a eleição illegal, que o parocho da freguezia partidario do administrador disse a missa ainda de noite, e bem assim o parocho da freguezia do Bragado, tambem partidario do administrador do concelho: e o regedor da freguezia de Pensalvos apresentou na igreja um relogio de sala, que andava adiantado muito mais de duas horas, e tambem os partidarios do administrador do concelho se achavam munidos de copias do recenseamento enviadas do governo civil.

Na assembléa de Bornes lançou-se mão da força, da violencia, do espancamento, e da falsificação e roubo de listas. Para conseguir estes fins, o administrador do concelho e seus agentes fizeram collocar uma pipa de vinho em frente da capella, e denegou-se a força militar ao presidente da assembléa que com muita antecipação, e usando do seu direito a requisitou.

Concedeu se a força militar ao administrador do concelho e não assim ao presidente da assembléa a quem a lei a manda conceder. E qual seria a rasão d'isto? É porque posta a força á disposição do presidente, não havia a desordem, nem as ameaças, nem os outros factos escandalosos acima narrados!!.. O administrador do concelho, seus subalternos e agentes andaram de porta em porta mendigando votos, ameaçando com o recrutamento e com as contribuições aos que não votassem com elles.

Chegou a offender corporalmente um eleitor do logar da Freixeda, só porque lhe disse, que não podia votar com elle administrador do concelho em rasão de ter promettido o voto a seu irmão o bacharel Paulo de Sousa Canavarro. Consentiu igualmente com o fim de arranjar o voto que um refractario fosse servir para casa do eleitor Manuel Machado, do logar de Guilhado, e isto poucos dias antes da eleição, a cujo serviço ainda hoje se acha, o qual alem de refractario até já tinha fugido aos guardas, em occasião que por ordem do administrador do concelho era conduzido para Villa Real. Ainda não ha muito que este refractario veiu á presença do administrador do concelho receber um pouco de dinheiro que lho deviam certos moradores do logar de Guilhado, o qual o administrador tinha mandado embargar na mão dos ditos devedores, a pretexto do preço de substituição, quando o dito refractario se evadiu aos guardas, e da presença do administrador do concelho seguiu outra vez, para a casa do amo acima referido.

Deus guarde a v. ex.ª Villa Pouca de Aguiar, 21 de março de 1864. = Ill.mo sr. conselheiro governador civil de districto de Braga, commissario regio syndicante no de Villa Real = O padre Lino José Diniz Presbytero, proprietario = Custodio José Alvares de Matos, agente do causas n'este julgado de Villa Pouca = José Joaquim Rodrigues Fernandes, proprietario = João Manuel de Sousa Guedes, fidalgo cavalleiro da casa real, cavalleiro da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa = Eduardo José Gomes de Carvalho, proprietario e negociante.

Reconheço as assignaturas supras ser dos proprios de que dou fé. Villa Pouca, 21 de março de 1864. = Em testemunho de verdade. = O tabellião, José Joaquim de Almeida.

Documento n.º 1

Ex.mo sr. — Os abaixo assignados, vogaes effectivos do conselho de districto não podem auctorisar com o seu silencio as suspeições que pelo governador civil e tres vogaes substitutos lhes foram julgadas nas sessões de 13, 17 e 18 de novembro e 29 de dezembro ultimos, e cujos fundamentos e fins se evidenceiam do livro das actas, e requerimentos e processos eleitoraes. Se n'esses julgamentos não houvesse mais que a inconstitucionalidade das suspeições politicas, os abaixo assignados deixariam a v. ex.ª e aos poderes publicos a apreciação d'aquelle acto do chefe do districto sem se atreverem a duvidar da justiça d'essa apreciação attenta a illustração e elevada intelligencia dos julgadores, Mas os abaixo assignados não viram n'esses julgamentos sómente o uso das más doutrinas, viram e para isto chamam especialmente a attenção de v. ex.ª, viram um acto que o governador civil e tres seus amigos politicos praticaram com perfeito conhecimento da sua injustiça, e falsidade de suas provas, e até com ausencia d'ellas nos primeiros julgamentos e unicamente como estratagema eleitoral para collocarem as assembléas á ultima hora e repartirem-as segundo a conveniencia de seus fins eleitoraes, e para no julgamento das reclamações serem elles e só elles, ou os do seu bando politico, os que as decidissem.

O governador civil já antes de tomar posse d'este governo civil manifestava os desejos de se desfazer dos vogaes effectivos do conselho. Carecia de vencer as eleições municipaes e não o podia fazer sem collocar as assembléas a seu modo: e sabia muito bem que os abaixos assignados sempre concordes com os chefes do districto para os ajudar a administrar recta e imparcial justiça, eram incapazes de se associarem a tricas e tropelias eleitoraes. Os abaixos assignados invocam o testemunhos ex.mos sr.s Antonio Correia Heredia, Antonio Lopes Barbosa e Albuquerque, Antonio Joaquim Neves, Antonio Mauricio Pereira Cabral e Antonio Felisberto da Silva Cunha, que tiveram a administração superior do districto sendo os abaixo assignados vogaes do conselho. Elles e o livro das actas, que digam a v. ex.ª o comportamento dos abaixo assignados no exercicio de suas funcções.

Mas o actual governador civil queria vencer as eleições, esta foi a rasão unica do seu proceder. Sem reunir uma unica vez o conselho foi sabido que elle quiz propor ao governo a sua dissolução. Não sabemos o que elle informaria ao governo; vimos apenas que este lhe não fez a vontade n'este ponto. Porém o governador civil vendo que este meio lhe falhava, lançou se em outro. Começou a encher de desgosto os abaixo assignados, desconsiderando-os, e vexando-os por quantos modos cogitou, com o fim de os resolver a elles proprios pedirem a Sua Magestade a sua dissolução. A isso seriam effectivamente levados se não reflectissem no proposito do governador civil e em que elles não eram empregados da sua confiança, pois que erão nomeados por Sua Magestade por proposta da junta geral do