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districto. Abandonar, ou querer saír do seu logar, por um motivo tal, e para darem occasião ao conseguimento de um tal proposito da auctoridade, era uma fraqueza de caracter, e uma especie de complicidade e traição aos povos que representavam. Ficaram sem soltar uma só queixa aos poderes do estado. Os negocios de administração e contencioso, e da commissão districtal pejavam e ainda pejam desde setembro as mesas do governo civil, para serem resolvidos pelo conselho e pela commissão. Os processos eleitoraes das juntas de parochia, juiz eleito, juiz de paz e ordinarios, ainda não foram até hoje decididos! O governador civil não suspeitou só os abaixo assignados em processos eleitoraes camararios, como geralmente se suppõe, elle expulsou-os de toda a participação nos negocios da sua competencia. Elle dissolveu o conselho, dimittindo de facto os abaixo assignados de seus logares. Abra v. ex.ª o livro das actas do conselho, veja as rarissimas vezes em que os abaixo assignados têem sido convocados desde setembro, veja os objectos que pendem no conselho, e antiguidade de suas entradas, compare tudo com o assumptos que o governador civil tem submettido ao conselho, e verá que n'esta exposição não se offende a verdade, antes n'ella se não diz tudo ainda!

Que motivos teria o governador civil para assim tratar o conselho? A intolerancia politica que caracterisa a sua administração? A necessidade de se rodear no conselho só mente de certas e determinadas pessoas? As intrigas e os odios quer pessoaes, quer partidarios? Na ausencia de s. ex.ª póde o sr. secretario geral, que o substitue e que tem adoptado o mesmo systema, emquanto ao conselho (com alguma modificação desde certo tempo, esclarecer talvez a v. ex.ª

Tudo isto é conveniente attender para tornar mais palpitante a verdade do que asseveramos. As suspeições não foram oppostas pelos individuos que figuram nas petições; esses nem sabem o que se fez em seus nomes; quem oppoz realmente as suspeições, quem as dirigiu, solicitou e julgou, quem ao mesmo tempo foi parte, testemunha e juiz, foi o governador civil. Elle descobriu o meio unico de alterar as assembléas e, mais tarde, de sustentar os processos eleitoraes; foi elle que, conhecendo (bem como o conheciam os vogaes substitutos) que os abaixo assignados nenhuma influencia tinham nem exerceram nos conselhos, não duvidou, sem prova alguma, repellir do tribunal os tres vogaes effectivos, dizendo que elles não podiam julgar por serem chefes do partido da opposição em todo o districto; e isto dito, feito e julgado contra homens que nem foram, nem mandaram, nem por fórma alguma tomaram empenho ou tiveram influencia alguma nas eleições do districto, e que até, no seu proprio concelho, não saíram a uma só freguezia, não foram a uma só assembléa, a não ser para entregar o seu voto ou lista, e toda a sua ingerencia n'este concelho se limitou a escrever, a pedido de terceiras pessoas, tres ou quatro cartas rogando outros tantos eleitores a favor da eleição de alguns seus amigos e patricios! E isto dito, feito e julgado por homens que, como a auctoridade, precorriam a toda a hora as freguezias; solicitando (para não dizer mais) os votos dos eleitores com o mais decidido empenho. Elles não se sentiram suspeitos, quando o seu empenho eleitoral era publico e verdadeiro; mas julgaram suspeição dos abaixo assignados, em todo o districto, para occupar os seus logares. E com que inepcia e tumulto de fórmas não foram julgadas taes suspeições!

Nos dias 13, 17 o 18 de novembro os tres conselheiros substitutos foram reunidos occultamente; e porque o governador civil sabia que o primeiro substituto era amigo dos abaixo assignados, não o convocou estando elle n'esta Villa, para que se não desse rebate e houvesse conhecimento d'aquelle acto.

Os abaixo assignados não foram ouvidos, não obstante serem, pela antiga e pela moderna legislação, os juizes averbados de suspeitos considerados partes no incidente de suas suspeições, e como taes ouvidos, visto que em todos os processos, ainda os mais summarios e administrativos, sempre as partes devem ser ouvidas.

As suspeições á ultima hora eram todas do mesmo teor, e demonstravam saír de um plano combinado. A séde de todos os planos eleitoraes estava no governo civil emquanto ao bando de que o governador civil era o chefe. Elle fez apresentar as petições que indicou para os concelhos, e repentinamente as decidiu com os seus tres vogaes substitutos (que não duvidaram pela imprensa declarar alguns d'elles, que faziam parte da commissão eleitoral governamental) sem provas algumas; lançaram os tres vogaes effectivos de suspeitos, sem que n'esses julgamentos e petições ao menos se allegasse ou julgasse qual era o interesse que a opposição tinha em sustentar as assembléas de uma ou de outra fórma; inepcia filha da precipitação e da falsidade que presidiram ao tribunal.

As eleições tiveram reclamações, e era preciso sustentar a obra encetada. O governador civil recebe elle proprio e mais sete vogaes a opposição de identicas suspeições. Affectando imparcialidade manda investigar em todos os concelhos, sobre a influencia e empenho dos vinte e dois vogaes do conselho nas eleições; mas é sabido, e o podem dizer (se quizerem) os escrivães da administração do concelho do Peso da Regua, que o governador civil particularmente indicava que as testemunhas deviam jurar, que os tres vogaes effectivos (cujos nomes lhes remettia) e mais nenhum trabalharam, influenciaram e tomaram empenho nas eleições de cada concelho, como chefes da opposição n'elle.

Essas investigações feitas occultamente, ou antes esses documentos falsos, organisados pelos administradores por indicação do governador civil, com inquirição de pessoas escolhidas entre os seus parciaes, e que não podiam apontar um só facto positivo de influencia dos suspeitados nesses concelhos, a não ser no de Villa Real (aonde ainda assim ninguem exerceu menos), foram, passados muitos dias, apresentados ao conselho pelo governador civil, aonde elle declarou, que todos os vogaes estavam averbados de suspeitos, mas que não fazia caso d'essas suspeições, á excepção das que foram oppostas aos abaixo assignados, visto que d'aquellas investigações se provava que só elles influiram e tomaram empenho nas eleições de todo o districto!!

Na acta de 29 de dezembro apparece escripto que o conselho tomou conhecimento e julgou as suspeições dos tres vogaes effectivos, antes de começar a conhecer dos recursos eleitoraes, quando é certo que os vogaes Antonio Pinto Machado e Francisco Maria Cabral de Sampaio (de cujo comparecimento ali se faz menção, e que lá se escreveu, se retiraram já depois de serem essas suspeições apresentadas pelo governador civil á decisão do conselho), dizem que de tal não se tratou, e que o governador civil deu por si só essas suspeições por julgadas procedentes, e improcedentes as dos outros todos e entrou logo no julgamento do recurso eleitoral de Villa Pouca de Aguiar!! E isto não só o asseveram aquelles conselheiros, mas tambem o affirmam varios cidadãos, que estavam presentes, como Agostinho da Rocha e Castro, Domingos Vieira é Manuel Antonio de Carvalho, d'esta villa. O que se viu foi que essa acta não foi assignada por aquelles vogaes Pinto Machado e Sampaio.

Note ainda v. ex.ª que o governador civil e vogaes, que julgaram ou antes que se diz na acta julgaram as suspeições, estavam tambem averbados e igualmente de suspeitos por motivos identicos mas verdadeiros e confessados até por alguns. Note v. ex.ª que os processos foram julgados em duas sessões sem tempo nem para serem lidos quanto mais pesados e avaliados. Note v. ex.ª que a precipitação foi tal que o governador civil tendo-se lançado de suspeito na sessão de 18 do novembro para decidir o recurso das assembléas de Alijó por ser cousa do concelho de sua naturalidade, foi na, sessão em que se julgou valida a eleição d'esse concelho tomar parte na decisão para julgar valida a eleição de seu proprio pae!! Note v. ex.ª que os abaixo assignados foram julgados suspeitos em todos os processas eleitoraes camararios do districto como chefes da opposição que, n'elles tomou parte, e que isto se disse e julgou provado, quando o ex.mo deputado Julio do Carvalhal confessou na camara que nos concelhos de Valle Passos, Ribeira de Pena e Mesão-frio não houve opposição alguma, e que tambem a não houve no de Chaves senão entre os mesmos governamentaes!! E note ainda v. ex.ª que o proprio secretario geral, que na sessão de 18 de novembro julgou sem provas os abaixo assignados empenhados e suspeitos no recurso de Alijó, já agora (ainda não ha muitos dias) queria que tomassemos parte nos recursos que estão por decidir de Montalegre e Boticas!

Por isso, repetimos, quem nos averbou, testemunhou e julgou, demittiu e expulsou do conselho, foi o governador civil; e os nossos substitutos deram os seus nomes aos accordãos. O fim era entre elles commum, o vencimento das eleições, mas a cabeça que planeava era a do chefe do districto. Insistimos n'este ponto. Se as nossas sympathias pelo vencimento das eleições no districto, no sentido contrario ao proposito do governador civil, eram motivo legal de suspeição, confessamos a verdade d'ellas, porque sempre que virmos o povo lutar com a auctoridade, disputando-lhe os seus fóros e regalias de liberdade, sympathisaremos com a causa do povo. Se o motivo das suspeições for prender-se ás nossas opiniões politicas, dizemos que não ha entre nós concordancia a tal respeito: Só n'uma cousa concordâmos, somos liberaes. Mas se forem buscar como causa da suspeição a nossa intervenção nas eleições do districto (com a modificação que deixâmos declarada com respeito ao nosso concelho), dizemos que falta á verdade quem o jurou, quem o promoveu, quem o julgou. Dizemos, requeremos a v. ex.ª que sejam perante nós perguntados sobre esses factos que nos assacam, o governador civil, o secretario geral, os conselheiros de districto, tanto os que nos julgaram, como os outros, os administradores dos concelhos, as testemunhas que estes inquiriram, e até as pessoas que figuraram de suspeitantes, sejam inqueridas diante de nós; e tenha v. ex.ª a certeza de que ha de saír d'este districto com a convicção de que as nossas suspeições não passaram de uma trica eleitoral de que lançou mão o governador civil; e que elle proprio urdiu para chamar ao conselho os seus parciaes, formando as assembléas e julgando as eleições a seu arbitrio.

E nem estranhe v. ex.ª que haja um chefe de districto que assim proceda, quando é hoje do dominio do publico que um empregado dos mais graduados d'este governo civil foi tres dias depois da eleição dictar as actas da assembléa de Gouvinhas para que não faltasse o vencimento governamental, e todos sabem que um acto d'estes não o praticava nenhum empregado sem ordem positiva do seu chefe: Se v. ex.ª quizer averiguar este facto, ha provas d'elle. E não estranhe ainda v. ex.ª os pasmosos acontecimentos d'este malfadado districto porque o governador civil e os tres vogaes substitutos do conselho deram por provado o empenho do vogal Antonio José Ferreira de Carvalho nas eleições do districto já em 13 de novembro quando elle no dia anterior é que chegou a esta villa vindo da cidade do Porto, aonde estava ha mais de vinte dias a tratar de seus negocios!

Se os abaixo assignados tivessem de aqui escrever todos os excessos do governador civil e o seu furor partidario, que chegou á demencia, teriam de escrever volumes. Elle chegou a negar certidões para se provar a falsidade de um recenseamento! Ahi se junta o documento.

O abaixo assignado Luiz de Bessa Correia declara especialmente que o recurso eleitoral do concelho de Villa Real não seria por elle julgado por ser um dos votados seu irmão Francisco de Bessa Correia. Notam porém que sendo um dos propostos vereadores por parte da auctoridade o vogal do conselho, o sr. Manuel Ignacio Pinto Saraiva, isso o não impediu de julgar o recurso das assembléas n'este concelho em 13 de novembro, e que o vereador da camara que findou em 2 de janeiro ultimo, o sr. Vital Maximo Teixeira de Moura accumulasse as funcções de vogal do conselho de districto, tomando assento n'elle para o julgamento dos recursos eleitoraes.

Tudo consta das actas e papeis da secretaria, d'este governo civil. Repetimos, nada disto deve surprehender a v. ex.ª quando sobre tudo v. ex.ª abrindo o livro das actas da camara d'esta villa achar na de 2 de janeiro a prova do modo violento com que o governador civil queria fazer-se respeitar nos seus arbitrios.

Não deixou que essa camara pacificamente discutisse e deliberasse as propostas de seu presidente, cercou-a de intimações e instancias para a perturbar; e coagir. Consentiu que no proprio acto das sessões, gente chamada de proposito pelos governamentaes, enchesse, a camara de insultos e de ameaças. Consentiu que a casa fosse invadida pela força armada, com o administrador á frente a pretexto de socegar uma desordem que este podia facilmente evitar sem isso, porque entre os desordeiros se contavam alguns cabos de policia; não foi á camara permittida deliberação alguma, e teve de largar as cadeiras do municipio em presença da força armada e debaixo de terror. O governador civil recebeu a noticia d'aquella invasão da força na sala das sessões sem demonstrar o mais tenue indicio de sobresalto ou cuidado pelo perigo de tantas vidas, dando bem a entender, que se fazia o que elle proprio ordenára, e estando a poucos passos de distancia, nem se quer se moveu para acudir á camara ou ás pessoas ali agglomeradas, algumas das quaes tiveram de saltar pelas janellas, e sendo necessario que o delegado do procurador regio acudisse a tal tumulto! E tudo isto porque o presidente da camara propunha a consulta ao governo sobre o que lhe cumpria fazer!

Todo este conjuncto de factos indica e demonstra claramente que as suspeições politicas não foram julgadas senão debaixo de um plano combinado do governador civil, para vencer as eleições por todos os modos.

Verbalmente poderão ainda os abaixo assignados dar outras explicações a v. ex.ª Concluindo pelo protesto que fazem contra as suas suspeições. — Pede a v. ex.ª, ex.mo sr. commissario regio syndicante se digne deferir. — E. R. M.

Villa Real, 23 de março de 1864. = Luiz de Bessa Correia = Antonio José Teixeira de Carvalho = Antonio Tiburcio Pinto Carneiro.

Reconheço as tres assignaturas supra. = Villa Real, 23 de março de 1864. = Em testemunho de verdade. = O tabellião, Francisco Ferreira da Costa Agarez.

(Continua.)