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•de fazer convergir todas estas sommas dos differen-tes pontos do Districto para a Capital, a.fim de as fazer distribuir depois pelos differentes Concelhos d'onde vieram? Não será bastante, que de cada Concelho se façam transferir -unicamente as sobras, se ahi as houver, para os Concelhos em que houver, déficit? Eu me explico ainda mais claramente. A Junta Geral d1 um Districto decide, que n'esse Disr tricto haverão dez rodas, e que os Concelhos em que forem collocadas, concorrerão para a sua sustentação com uma determinada somrna, e os immedia-tos com outra: e inútil, é até inconveniente, que essas sommas sejam,todas remettidas .paira a Capital do Districto, para serem d'alli distribuídas pelos Concelhos em que estão as rodas; porém basta que as sommas em que esses Concelhos forem collectàdos sejam ahi consumidas, e que só se transfiram os ex-- cedentes para o Concelho mais próximo, em que houver déficit. E até esta doutrina se. acha confir-. -mada pela letra do artigo,4.° do Decreto.de 19 de Setembro de 1836, que diz expressamente : « Os Ad-íVminisr.radores dos Concelhos, debaixo da direcção «da Camará, enviarão por semestre a referida quan--tctia ao cofre do Districto, ou áquelle que , Ikes for ti indicado pelo Administrador Geral. ?? Assim a somma que entra no cofre do Districto será muito diminuta, e cessarão por consequência as ^difficuldades .de se encontrar quem se encarregue gratuitamente da sua guarda, com medo da responsabilidade. .Nem devemos suppôr tão pouco patriotismo entre osPor-tuguezes, que julguemos impossível de encontrar quetn gratuitamente queira fazer este serviço a urna classe tão desvalida. A Casa Pia d'Evora administra annualmente oito a nove contos;de réis, somma que não é muito pequena-; entretanto não rneconsta que os propostos para o cargo de Thesoureiro, que é gratuito, se tivessem recusado. Mas quandoiacon-teça que não haja nas capitães de Districto um só Cidadão, jque por philantro^a se queira prestar a este serviço, quando a elle sFrecuse o mesmo Thesoureiro da Junta Geral, então a Gommissão propõe que estas sommas entrem gratuitamente no cofre dos Contadores de Fazenda: parece-me também mui razoável esta providencia, porque a Nação paga a estes funccionarios, e paga-lhes muito bem; e para que havemos nós ir diminuir uma receita, que já é. pequena por natureza, dando l, 2,' ou 3 por cento aos funccionarios que guardem esse dinheiro? excepto se se receia que taes sommas,' entrando nos cofres dos Contadores de Fazenda, sejam alienados pelo Governo; porém este receio é-injuriosò, desacredita o Paiz, e não deve por consequência achar cabimento entre os Representantes da Nação, cujo primeiro dever é castigar severamente os Ministros, que tivessem justificado esses receios. Entendo por consequência, que a opinião da Commissão resalva todas as dificuldades que se possam apresentar. Primeiramente não é exacto, ou não ha nenhuma'necessidade de concentrar n'um único cofre todas as quotas que sejam votadas para es expostos nos diffe-íentes pontos d'um Districto; .em segundo logar, provando-se desta maneira que são insignificantes as quantias que entrarem no cofre do Districto, desvanece-se o receio que teriam muitas pessoas de sé encarregarem d'uma somma considerável sem um prémio, que os anime a sujeitar-se a um trabalho, e responsabilidade; e em terceiro logar, quando assim

mesmo não haja ninguém que se queira prestar a este serviço, então entrem essas sommas nos cofres dos Contadores de Fazenda, sem que por isso vençam cousa alguma, porque a Nação paga-lhes muito bem , e podem carregar com mais esse pequeno trabalho. .

- O Sr. Alberto Carlos: — Eu quero pedir que este negocio se imprima, por que me parece de bastante melindre:— mandar isso para os cofres das Juntas de ,Districto, é pôr embaíaços aonegocio;—• mete-lo nos cofres geraes da Nação, desgraçadamente é da maiores embaraços, por isso que depende de uma ordem do Governo para tira-lo de lá; e todos nós sabemos como isso anda. O negocio merece ser meditado; e eu roqueiro a Y. Ex.a que consulte a Camará, se quer que se imprima esse addiumento; aliás poderemos ir embaraçar ainda mais a administração dos expostos. ,

O Sr. Derramado: —- Lembrava-me propor que se adiasse a matéria desse artigo para quando se tratasse da reforma do Código Administrativo, onde se falia dosThesoureiros das Juntas Geraés de Districto e das soas obrigações.- Parece-me ser mais conveniente tratar então d'esta matéria, do que neste Projecto de Lei, que é simplesmente declaratorio do artigo 5.° do Decreto de 19 de Setembro, e que convém não ficar retardado pelo artigo quê se discu-le, por ser muito urgente, em consequência de haver causas pendentes enlte as Camarás Municipaes e.as Misericórdias, sobre as coliectas lançadas a estas pelas Juntas Geraés de Dislricto, para a sustentação dos-expostos, por ieso que algumas se tem re--cusado a satisfazer essas coliectas.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado pede o a-diameiUo ? .

O Sr. Derramado:— Eu proponho o adiamento, se os meus collegas da Commissão concordarem comigo. .

O Sr. Presidente:-— Ha, dous Srs. Deputados que pedem o adiamento desta matéria: o Sr. Alberto Carlos pede-o para;que se mande imprimir; e q Sr. Derramado , até que se possa reformar o Código Administrativo; é apoiado?

Apoiado p adiamento —entrou em discussão.

O Sr. Ávila ;'•—-(so.bre o adiamento), Eu não me opponho ao adiamento do artigo, e insisto na idea que apresentou ò Sr. Derramado: este Projecto de Lei é puramente declaratorio do artigo 5.° do De» creio de 19 de Setembro; já estão votados e appro-vados por esla Camará alguns artigos deste Projecto, por consequência digo, que quando se decida que seja impresso o adiamento do Sr. Caiado, não se deve entender que esta decissâo prejudica à ap-provaçâo já dada por esta Camará á doutrina dos outros artigos, que se devear considerar como Lei votada para passar já á Camará dos Senadores, sem prejuízo do adiamento do Sr- Caiado que pôde ser impresso, e ser objecto d'uma nova discussão nesta Coimara. Esta Lei é urgentíssima , por que vai ler-,rnbaf gpandtísquestões, que se tem levantado, com grave dajmrib, díps expostos. .