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tôo audaz,

Porem ainda que a Cotnn?Usão reconhecesse a necessidade de .conservar a aboj^çâp de todo§ .05 foros, e prestações impostas irnmédiaJLainejUe peÍ,p fp> Tal , com t tido também reconheceu , 3 par desse principio e necessidade publjça, ,á,necessidade de respeitar a propriedade pa.ríiçMlar. Híiyi$ no .Decreto de l $ d'Agosto a ela-usula de íkarerrt revogados os epiprac zamentos, p 3ub*eimpliyt,euseâ: a Comtnissâo estre? meceu á vista destas palavras; porque viu que ainda mesmo nos bens originariamente da Coroa, tendo havido emprazamentos deUes conformes cora as so-lemnidades legaes, o dominio útil, estabelecido por «sses emprazamentos, segundo f* Lei expressa, passava a ser uma propriedade .particular, ,perdia a natureza dos bens da Coroa, como e expresso -n-a Ordenação, L.° 3.% Til. 35, § 7.° Por tanto, não se podia annullar o emprazamento sera se despojar o emphyteula do dominio útil, que por um contracto legal tinha adquirido, efeito sua propriedade particular conforme a Lei: também advertiu na conlradiççâo, e grande desigualdade, que resultava de se abolirem os emprazamentos, e subrernprazav mentos dos bens da Coroa; pois aos empbyteutas tiravâ-se-lhes agua propriedade consistente no seu . dominio útil, eaossub-emphytetitas fazia^se-lhes urna doação gratuita desse mesmo dominio útil, deixara do-lhes as terras livres, e o pleno dominio dejja^.

Eis-aqui porque a Com missão se inclinou a tornar outro principio, uro principio que procurando eon? servar illesa a propriedade, comtudo não deixas&è de fazer grande beneficio á agricultura, e ampljasse este b.eneíicio a todos os emphyteutas, e sub-éo.ij&ljy-teutas de quaesquer Bens Nacionaes, ou existentes em poder da Fazenda Publica, ou ainda dos Dorja-tarios da'Coróa. Portanto tomando um ,te,rrno equitativo para «ste fim, conservou «m vig

desses bens. Assim a.inpliou !p beneficie ,c.o»cedido pelo Decreto somente ao:s 3ens da ;Gojrô.a, a todos os Fiseaes, a todos os que pertenciam ás^síinptas P.rdenç Militares e Regulares: assj:ro evitou as intermináveis questões sobre a origing r ia u« 1^,62 a $ÍQS bens na maior parte das by^th,e^es-; e porqy,e..nos bens que existem em ppder d.^s Pofla.ta.rios, 011 ^é Corporações, que não forarn extinctaa ainda, gê èâo suscitar ,na pratica essas duvidas, e gestões sS>bre a natureza dós bens; para'.cj.ue es.sa? 4uyidas:f0sseí?a no Poder Judicial legalmente decididas, a ComraÍ5« são empregou a sua meditação, e estab^fitusu a factos característicos, que estabeíeces^ef pções legaes, que regulassem a obrigação 4a§ perante o Poder Judicial.

Portanto parece-rne que está sufficiejite.U3en.te ^demonstrado que o projecto teui os elementos néjcessa-ri.os pftira servir de texto á discussão, «que .por isso deve .ser admittido, declarando a CQÍHmissão que ha de aproveitar todas a,s observações, que s,e fizereqj para emendar, e corrigir o seu t/abalho* {f^O" %es; — Votos, votos.)

O Sr. 'M.'."'A. de JfascQncellos • r-?í,Pedi a palavra sobre à ordem, porque rne parece

Julgou-se discutido.

O Sr. Moniz: — Pareciá,-me que neste importante objecto era poli taça que a votação fosse nominal.

O Sr.'Presidente: —Parece-me que a Ca m a rã es,t§L toda disposta á approvar o p.rojecto.

Q Sr. Moni% :—DecJara,ndo-se

Fo.i appr.ovado unanimemente.

O Sr. íljfidosi; -r- A.inanh.l e dia de Çpínmissôes. (Apoiado , apoiado.)

Q Sr. Presidente: — Amanhã, depois de lida a çorrespónde.Rcia, a Camará se dividirá em Com-rnisaões.rr-Leya^íoM-se n Sessão ás é horas e\ quarto,

$i5jjr Errata$-rr>& fo.!has47, na Sessão de 11 d'Abril, no ultimo $>eriodo da segunda falia do Sr. Gorjão, ao.nde se lê -y- que a-jsenção de direitos é mais do que imsa parte — deve lêr-se—- que a isenção de direitos não é mais de que uma parte.

N.° 8.

1

1839.

Presidência do Sr.. ,7. C. 4& Campos.

.bertura — Depois\do me'^o dia. -Chamflda — Presentes lOA S,rs. Deputados, e.ntran-do depois 8; fa,Uarara os 3^. Af Cândido de Faria — - César de F.asconcellos r^ Demandes Coelho^ JB. de Leiria— r- Bispo Conde ^~ F. A. (T Almeida, —• D. $ levedo — Çtiieixoga*- - Saurc -rr- Marçcos -*• fferj,ri-ques Ferreira — Mousin ho da Silveira-n— J/. Ã, de Carvalho , e Rocha Colmieíro. .Acta — Approvada sem discussão,, Expediente — Teve o competente destino: Do Presidente do Se^ado.-^^^Jm Qfíi.ci.p ,paj;ticir paindo que aquella Cainara ap^provou um.a ,prpppstaj que desta lhe foi reinet.tida, çpncedendo apeoTsôe,s .a

três viuvas de empregados d'alfandega de B.r,aganças que morreram em serviço.-r- Para o Arcki.v.o.

Do Ministério do Reino-— Outro acampanhando uma representação da Camará Municipal de Albu? feira , pedindo a revogação da Lei de 7 de Abril de 1838, onde manda desaniiexar daquelle Concelhp para se unir ao p'e Loule', a Freguezia de Boi i q U€.-me.TT^/í' Commissão de Estatística.

Do Ministério da Marinha e Ultramar T- Outro enviando uru requer.irn,ento de Fel i x Baptista y Leijrjt, Th^soureJTp.da Ad.miniêtraçâo dosPinhaes Nacipnae^ de Leiria, «OjOi (uma jnfórmjaçâo do :Adtninistradçír .G^ral d.0s J\|fàtta:s.'-irTT-^' Ç.çmmj»§são de j$avinha.

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da Costa, Vogal da Cofflmissão Fiscal Liquidatária j que 'pede ser igualado em vencimento com os seus collegas, e a informação da Contadoria doThesouro Publico, favorável ápertençào do mesmo.—A' Com-missão de Fazenda.

Outro acompanhando urna Consulta da Junta do Credito Publico sobre um requerimento em que os Lavradores de Vallada impugnam o direito, com que a Companhia das Lezirias péítende perceber a contribuição denominada fabricas- c bem assim todos os documentos que sefvuam de fundamento a esta. Consulta. — A' Commissão d'Agricultura.

Representações. — Da Camará Municipal de Al-cobaça, a pedir que aVilIa de Alcobaça seja elevada á Se'de de Comarca com Juiz de Direito. — A' Commissão â?Estatística, e de Legislação.

Das Juntas de Parochia de Suçais, Concelho de Lamas, e dos Juizes Eleito, e de Paz, e Regedor da mesma, da de Santo Estevão de Abreiro, e dos Juizes Eleitos, e d« Paz, e Uegedor da inesrna , e finalmente das . de Lamas d'Ore!hão , e dos Juizes de Paz, e Eleito, e do Regedor da mesma, reclamando todos contra a representação da Camará de Mirandella, relativa á suppressão, do Concelho de Lamas d'Orei hão. — Junte-se .dos outros papeis que devem estar na Secretaria, visto estar decidido este negocio. , ". .

Da Junta de Parochia da Freguezia dê S. José de Lisboa, a pedir que seja rejeitado o projecto de reforma dor Código Administrativo apresentado pelo Sr. Ministro do Reino.— A' Commissão de Administração Publica.

Da Direcção da Companhia de carruagens Omni-bus, a pedir auctorisaçâo para augmentar os preços ern algumas carreiras, prorogação do privilegio concedido á Companhia, e prohibição a outras carruagens de fazerem o mesmo serviço. — A"1 Commissão de Administração Publica.

Dos mercadores das cinco extinclas classes d'esta Capital, a reclamarem contra uma decisão do Conselho de Districto, pedindo urna providencia"Iegis-lativa, que libertando os supplicantes do* odioso imposto e licenças annuaes, a que indevidamente os tem sujeitado a Camará Municipal de Lisboa, remova todos os obstáculos, que entorpecem o" livre exercício do seu trafico, e os habilite para poderem satisfazer as i m posições, que devem pagar-á Fazenda /Publica.—.//' Commissão de Administração Publica.

Do Commandante e mais Oínciaes de Veteranos da 4<_.a com='com' de='de' esn='esn' futuro.-='futuro.-' igualado='igualado' para='para' providencias='providencias' continuar='continuar' a='a' corpo='corpo' seu='seu' e='e' guerra.='guerra.' assim='assim' divisão='divisão' o='o' p='p' soldos='soldos' _3.a.='_3.a.' prels='prels' commissão='commissão' sero='sero' pedindo='pedindo' militar='militar' da='da'>

Da Sociedade Pharmaceulica de Lisboa, a pedir que se decrete em additaiijento aos Decretos cie 24 de Novembro de 1836, e 13 de Janeiro de í837: 1.° que os priiiToiros Pharrnaceuticos dos Hospitaes doExercito, e da Marinha tenham uma graduação, em harmonia com a que ai H se acha estabelecida aos Médicos, e Citurgiões: 2.° que sejam Membros natos dos Conselhos de Saúde cios referidos Hospitaes, ficando assim cornple.tó o quadro dos mesmos ; e representando-se ndles, bem como no Conselho de Saúde Publica pelo Decreto de 3 de Janeiro de 1837, todas as três Faculdades da Atte de curar.—A's Com-missões de Instrucçâo Publica, e de Guerra.

O Sr. Joaquim António de Magalhães; — Sr.

Presideute, mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal d'Amarante, em que pede a ;reorganisação da Companhia dos Vinhos do Alto-Douro; e mostra o deplorável estado a que este importante ramo das nossas riquesas, e prosperidade se acha redusido. Peço que seja remettida á respectiva Commissão.

O Sr. João Elias: -r-Remetto para. a Mesa uma representação com 210 assignaturas dos Foreiros dos julgados antigos de Vermoim, Penafiel, e Faria, annexados; ao Reguengo de Barcellos, que reclamam contra os vexames de que estão ameaçados pelo pagamento dos foros atrasados que deixaram de. pagar ern boa fé', á sombra do Decreto de 13 d'Agosto de 1832. — Parte do pedido já está providenciado no projecto da Commissão , que a Camará hontem votou na generalidade, e lisongea-me que já o estivesse no projecto das anteriores Com-missões a que tive a honra de perte,ncer ; entretanto entendo que esta representação deve ser remettida á Commissão, bem como as mais que vierem durante a discussão, cê rnais um motivo para comprovar a necessidade de não precipitar a discussão do projecto ; porque os povos interessados tèem direito a ser ouvidos em tão importante maleria , nem nos lison-geêmos qne possuímos todos os conhecimentos ne-cessariosj-sobrc e!la. ,

O-Sr^Barão de Monte Pedral: — Sr. Presidente, mando para a Mesa urna representação das júnctns de parochia de Vaqueiros, Monerapacho , e N. Sr.a da Conceição, no Algarve, que pedem providencias sobre as côngruas dos parochos.

Ô Sr. Rerramado: — Mando para a Mesa urn Parecer da Commissão de Administração Publica, sobre os additamentos, e emendas, que lhe foram mandados durante a discussão do Projecto de Lei para a sustentação dos expostos. Se V. Ex.a rhe dá licença eu ,passo a lê-lo.

Parecer—A Commissão d'Administração Publica depois de ter conferenciado com os seus illustres auctores sobre as emendas e additamentos offereci-dos pelo Sr. Ferrer Neto, e por outros Srs. Deputados ao parágrafo único do artigo 1.° e ao artigo 2.° do projecto N.° 35 tem a honra de propor á Camará em resultado das suas conferencias o seguinte:

«1.°- Que no parágrafo único do artigo 1.° do «referido projecto ás palavras = costumavam fa-«fcerírzse acrescentem, as seguintes = dos seus pro-«príos rendimentos. »

«2.° Que o artigo 2.° se conserve como se acha «redigido, s?

«3.° Que o additamento do Sr. Ávila seja ado-« ptado como se acha concebido pelo seu digno au-« ctor..« .

«4.° E finalmente que é digno d'attenção e pro-« vidência o objecto do additamento do Sr. Caiado ; «mas que se poderá obter o seu fim sem onerar o «Cofre dos expostos appellando para a philantropia «das pessoas abastadas como se dispõe no seguinte. «Artigo addicional.—Que deverá occupar no pro-«jecto o logar de 3.° — »

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'Vctivp, sem que por este tráb,alho possa deduzir « emolumentos ou quantia alguma das sommas que « receber.??— Sala da Commissâp, 15 de Abril de 1839. •'-— Leonel Tavares Cabral j José fgnacio Pé-rèira Derramado j António í,m% de Seabraj Manoel António de F~asconcellos .(com declaração) José da Silva Passos; José Estevão Coelho de Magalhães j-Teixeira de Carvalho. _ - , . : . .

- O Sr. Ferrer: •— Sr. Presidente, o projecto de'-íei para se darem aos estudantes.da Universidade, agraciados pela Lei de í20 de Outubro de 3834, cartas de Bacharel, e Formatura, livres de emolumentos .e sello$ voltou do Senado com uma pequena :emenda, e a Commissão de Instrucção Publica já apresentou o seu'parecer,.para que esta Camará adopte aquella emenda, e faça subir o projecto á Sancção Real.:'Parece-me que esta Câmara podia hoje, mesmo approvar o projecto, e emenda; por ser cousa muito simples, talvez que não haja discussão. Ainda ha outra razão para este negocio se discutir quanto antes, e vem a ser, porque está a findar o anuo lectivo da Universidade, e e fácil ver, que os estudantes agraciados devem saber se terão cartas de graça, ou se terão de procurar dinheiro para elJas. . . .

Foi admittida a proposta do Sr. Ferrer, em consequência do que o Sr. Secretario R. de Carvalho -leu esíeiparecer da Commissão delnstriicção Publica^ 'y.-Sessão de .12 dó.corrente. .'. •. .'. '.

<_ agraciados='agraciados' aos='aos' justo='justo' pagar='pagar' orçamento='orçamento' isto='isto' menos='menos' agraciados.='agraciados.' cargo='cargo' tem='tem' souro='souro' presidente='presidente' chamou='chamou' como='como' faltando.='faltando.' despezas='despezas' paganr='paganr' livres='livres' cartas='cartas' fossem='fossem' efprv-='efprv-' as='as' universidade='universidade' bacharel='bacharel' acharn-se='acharn-se' rendimentos='rendimentos' entendo='entendo' dós='dós' decidido='decidido' estudantes='estudantes' dos='dos' empregados='empregados' por='por' se='se' era='era' tag1:_='sello:_' _='_' dessem='dessem' a='a' decidiu='decidiu' e='e' desses='desses' tag0:_='ferrer:_' cuidam='cuidam' públicos.as='públicos.as' o='o' p='p' estes='estes' ella='ella' emolumentos='emolumentos' alguns='alguns' todos='todos' da='da' de='de' arrecadados='arrecadados' matura='matura' cofre='cofre' do='do' próprio='próprio' rigorosamente='rigorosamente' das='das' são='são' e.rnolumentos='e.rnolumentos' gratuitamente='gratuitamente' sr.='sr.' dizer='dizer' hoje='hoje' tjiesouro.='tjiesouro.' esta='esta' privar='privar' entendeu='entendeu' todavia='todavia' que='que' no='no' miúdas='miúdas' tinha='tinha' nacional='nacional' devem='devem' entram='entram' pelas='pelas' senado='senado' tag2:i='un:i' camará='camará' outros='outros' não='não' quer='quer' os='os' pagospelo='pagospelo' universidade1='universidade1' _-poucos='_-poucos' votadas='votadas' the-='the-' exclusivamente='exclusivamente' formatura='formatura' _.os='_.os' versidade.='versidade.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ferrer' xmlns:tag1='urn:x-prefix:sello' xmlns:tag2='urn:x-prefix:un'>

A única "questão pois, que podia haver, seria se os empregados da Universidade deviam perder esses emolumentos (como sempre em casos: idênticos tem acontecido) ou se elles devem ser pagos pela Fazenda Publica; pois que o Senado concorda com esta Camará, em 'que o's estudantes agraciados os não devem pagar. Pore'm esta questão é de tão pouca importância, que não valle a pena (no caso desta Camará não annuir a emenda do Senado) de se formar a Gommissão mixta. Por isso parece-me, que esta Camará deverá approvar o parecer da Commissão de ínstrucção Publica, isto e', a emenda do Senado. (Apoiado, apoiado.) • >

O Sr. Teixeira de Moraes:—ST. Presidente, tenho a .honra de mandar para a Mesa uma representação da Camará Municipal do Concelho de

Mesãofrio, a qual j unindo , seu brado ao clamor geral dos Lavradores do Douro, pede providencias, que salvem o malfadado paiz do Douro: do estado de miséria, e dê ruina, a que tem chegado pela estagnação de seus vinhos. Por esta occasião peço a V. Ex.a que tenha a bondade de convidar a Commissão Especial dos vinhos a apresentar quanto antes o resultado dos seus trabalhos, para acalmar d'aíguma maneira a anciêdkde, e expectação, em que'estão os.Lav.radpr.es do Douro.

O SrS.José Joaquim dos Reis : V— Sr. Presidente, marido para a Mesa tinia representação' da Camará Municipal do Concelho de Penacova, contra arpre-tenção dós A lumnos das Escolas Medico-Cirurgicás 9 que pedem a concessão de uno grau académico.

O Sr. M. A. de f^a&concellos:—Sr. Presidente, mando para a Mesa um requerimento dá Commissão de Administração Publica; não o leio por não to-, mar tempo á Camará. :

Este requerimento é o seguinte": • ~ ' '•' .

A' Commissão de Administração Publica foi ré.-rnettido «m requerimento do Conselho do Governo JVledico Geral .fdò Hospital de S. José de Lisboa, no qual o menino Conselho expõe a usurpação de suas attribuições, que lhe tera feito,- e projecta fazer' a Corarnissãò Administrativa do mesmo Hospital. ; ' A Commissão, não podendó^dar o seu parecer relativamente a este requerimento, -por :não se acharem á elle annexos certos documentos dê que se faz men-. cão,.? precisa que se peçam ao Governo pelo Ministério do Reino os seguintes:

??!." Uma cópia da Portaria de 19 de Maio de .•«1837,. que diz respeito á Cotnmissão Administra-sjtiva da Misericórdia de Lisboa, e ao Conselho Me-5?.dico do Hospital de S. José'.

'552.° A informação do Administrador Geral, e o 55 parecer do Procurador Gerai da Coroa, em qôe o 5? Governo se fundou para expedir a Portaria de 23 5? de Março do corrente anno. ,

M.3>° A representação da Commissão Administrais ti vá da Misericórdia, que deu origem ás contesta-??çôes entre a me^ma Commissão, e o Conselho do ?? Governo Medico.?? Sala da Commissão, 10 d'Abril de 1839. — José /.P. Derramado; Jpsé da Silva Passos j José Manoel Teixeira j António Lui% de .Seabraj José Estevão j Leonel Tavares Cabral* Manoel Jlntonio de f^.asconcellos.

O.S'r. Sèabra:—Sr. Presidente, «nando para a Mesa differentes representações: uma dos Paroçhos do Concelho de Villa Nova de Gaia, outra^dos do Concelho de Soaihâes, e eircutnvisinhos, contra a proposta do Governo, para a prorogação da Lei de 13 de Janeiro de 1837. Sr. Presidente, o projecto da Commissão EccJesiastica remediou os inconvenientes ponderados pelos representantes; mas no entanto peço, que estas representações sejam mandadas adita Com missão. '~

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( 9.8: )

parte, em que fecharam &. barra da Douro á expor-tíiçãç dos vinhos de segunda qualidade,, e da Beira, p^ra «s pprtos (\§ Grâ-Bretanha ; peço que e,stas sejam remettidas á Coimnjssãp Especial dos Vinhçs.

Por est,4 pçpasiâo pão posso deixar de pedir a V. EiX.a que tenha a bondade de convidar esfaCommis-s.ãq a dar quanto antes o seu parecer sobre a proposta, que eu tiye a, haura de apresentar á Gamara relativamente aos direitos de exportação dos vinhos da Beira, eBairrada pela Foz d' Aveiro , e Figueira.

fir. Presidente, já que tive a palavra, pe.çq que a „ Mesa mande pôr á minha disposição trinta exem-piares, do projecto dos Foraes, para serem mandados á respeitável Associação aos Advogados desta Capital, cujas opinipes eu já sollicitei, e que muito poderão ajudar a, melhorar p dito projecto,.

Q §r, $. c(e Carvalho:-?-J á requisitei esses projectos, á Imprensa, e espero que v/irão brevemente.

O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães: -rr- O Projecto, de que falia o Sr. Depurado Seabra, foi na verdade á Commissão do Commercio para dar o seu parecer; eu tive a honra a,ssim como o Sr, José da Silva Caryalh.o, membjQ $SL Coaimissãq da Fazen-4?;» 4e, Q, subscrever; m,a,s a,o examina-lo depois observamos que, tractando-se da diminuição , e da aboUção de» impostos, entenderam os membros da ipftsma Commiss^o, que era. necessário ouvir a opinião dos da Fazenda. Hoje pedimos esta opinião, e esperamos ser breve fovorecidos com ella, a fina de satisfazer os desejos do Sr. Deputado.

O Sr. Seabra: —Estou satisfeito.

O Sr. José Estevão : — Mando para a Mesa uma representação de muitos indivíduos do officio de. caldeireiro de cobre , d'esta Cidade, contra o Pa~ recer da Commissão do Çommercio j ,e Artes que esta Camaja começou a discutir, sobre caldeiras, de cobre. Ipeço que seja rein.eítida á. Conamíssão com-» petente , para ella tomar conhecimento das ponderações, que contra o Parecer vem n ella exarados,, -e que me parecem justas.

O Sr. Querimo Chaves: — Marido para a Mesa -uma representação dos escrivães dos três djstrictos de policia correccionai de Lisboa 9 em que pedem que se lhes arbitre um ordenado certo, > pelo excessivo trabalho 'que têem com os processos, a, q.ue são obrigados ex-officio, dos presos pobres, e cm que não ha parte querelosa; Sr. Presidente ,, o, pagamento das custas destes processos está providencja-4o por Lei, que seja. feito pela Fazenda; Publica, e já no Congresso Constituinte, foi votada urna, ve.rba de seis. contos de reis, no Orcaníento para aquelle fim , mas, desgraçadamente para os r-ecor-re.ntes;, foi lhe dada uma outra applicação, e nada têem ell.es recebido. a.t.é agora ; parece p^is de justiça a perten,çã.o , esteui.cio já auctqrisacla ern dis-, :po.sição de Lei, mas talvez mesmo se.passa consi--derar de conveniência publica, no arbitramento de um ordenado^ certo, podendo este por ventura ser muito, inferior; á importância das custa§, quando estas fossem pagas por inteiro.

Nada acer-e.sce-nta.rei ua.ais por ora sobre'o objecto, e reservo para a discução, o apresentar-.as razoes, em quo ipe-fun^o par:ajuigíy.'jus.to este requerimento.

Peço que seja vemettido á Çomniissão de Legis-. lação, para, appresentaí sobre este objecto medida legislativa/ q$an,do o jjulgiue conveniente.

O S.r. &ifaa Qi^i?a^/io;Tr-,Qiuaod0 ^eio:.á Gamará,

o Projecto da. Com missão de Fazenda sobre a proposta do Sr- Ministro da Fazenda a respeito da cobrança da decima, pelo lançamento passado, cos» aquelias. alterações que fossem reclamadas pelas partes, O Sr. Minis-tro da Fazenda mandou , por Circular de 13 de'Março , que os Administradores dissessem quaes inconvenientes haveria, não só sobre o methodo de lançar a decima, mas lambam quanto á sua cobrança; e que dissessem o, seu parecer. Esses informes creio que estarão no Thesíjuro, e e' necessário que venha á Camará para irem para, a"Commissão de Fazenda, a fim de por elles regu-, lar os seus trabalhos com mais acerto, e por isso faço o seguinte requerimento.

(Darise-ha canta n& seguinte leitura^) O Sr. .%it»ar:r-,Sr. Presidente, quando eu tive a honra de aconselhar a Sua Magesíade. Inpperial, a extincção das Ordens Religiosas, eateadi, que f as i a, um grande serviço ao meu Paiz ; mas não, foi de certo a intenção do Grande Homem T que. assigno^ 'o Decreta, liem .a minha que o referendei,, e tão pouco, e' da intenção desta Camará, qu$ os Religiosos que habitavam nos Conventos, an.dem agqra, por toda aparte morrendo.de fome*(cm<íiado que='que' de='de' foi='foi' dê='dê' sustento='sustento' exigia='exigia' aquella='aquella' se='se' para='para' então='então' paiz='paiz' lhes='lhes' utilidade='utilidade' isesma='isesma' reclamam='reclamam' mas='mas' apoiado.='apoiado.' a='a' com.='com.' medida='medida' e='e' grande='grande' _.='_.' o='o' p='p' uanseendencia='uanseendencia' effeito='effeito' aka-inente='aka-inente' devido.='devido.' política='política' j.ustica='j.ustica' a-política='a-política'>

Tenho de pedir ao Governo esclaieciraentos sobre o estado do pagamento das prestações. deste» Religiosos ; pois na verdade faz v.ergonha á Nação. que se aehern reduzidos a pedir esmola.

Eu entendo que os bens dos Coaventós são parti-. cularmente subjeitos a este encargo, e sá depois; de elle preSiénchido, e que podem ter cxetra applicacãou Depois da revolução de Setembro fez-se uma Lei: dando providencias sobre este objecto, q.ue eu n» verdade muito louvo, mas que parece não ptehen-eheram os desejos, do Sr. Ministro que a referendou^ Mando paca a Mesa o meu requerimento para que o Governo informe sobre o estado ao pagamento-d-as.prestaçôes aos egressos, e sobre a execução da-Lei citada. -»- (D&r-se-ha conta cCelle na ^.a Leitmra.) O Sr. Ávila: ^-Sr. Presidente, o iilustre Rela» tor da Commissão de Administração" Publica Lêo ot Parecer da mesEia relativamente ás e-naendas,, e ad» ditamenfcos que aqui se appresentarams ao project;o> de Lei sobre a sustentação dos expostos, e eu peço* á V. Jíx.a que tenha a bondade de o mandar lên^ bem como as mesmas emendas e a<èditaMMntos negocio.='negocio.' foram='foram' què='què' discut-idos='discut-idos' faciè='faciè' decidi='decidi' esse='esse' p='p' será='será' já='já' também='também' cqmo='cqmo' agora='agora'>

Depois de lido o parecer, resolveu, a; Gamava^ se ejntrasçe logo na sua discussão.

O artigo 1.° foi approv&do sem discussão, como ò 2.°, e 3.° O additamento do Sv. Ávila.) a que este &e refere, e o seguinte :

« Os bilhetes d'enterram.ento pana- os-expostos, de «que tractam os artigos 19, 2^, e 45 do D «de 3 de Janeiro de r8'3;7:, ser ao; gratuitos. «

O Sn., Conde da Taipa,: -**~ Sr. PTesid&ní*, a. Uii-gotvcia dp projecto qu^e hon

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O Sr. d vila •: <_:ussão p='p' de='de'>

«Ainda não çstá concluída a dis-, da

O Sr, Presidente : ^— Advirta aos Srs. Deputados, que ainda falta p§,ra gê discutir o 3.° artigo, do pá-, rccer que está sobre a Mesa ; e se este objecto não le^ar muito tea>pd , depois terá Í2.a Leitura o projecto do Sr. Conde da Taipa.

Lido o 3.° artigo , disse

O Sr. ,Man06Í António de F~àsconcellos : r— Sr. Presidente^ eu tinha assignado es;te parecer daCom-nrlssãc' de Administração Publica com declaração, e a matéria en> que recahia a minha declaração, era JHãtafoeate o additamento proposto em virtude •da emttvda que havia appresentado o Sr. Deputado Caiado ;•*- que se fixe ao TheaoureÍFo do cofre dos expostos um quanimu, eom-o emolumentos ; e o ad* ditaccento da Com missão dispõe que esse Thesou? reiro sirva gratoi-Uamente , e quando não haja quem queira servir d'e*te modo, sejam as contribuições para os expostos arrecadadas pelos Contadores gei raes, sem por este seu trabalho poderem vencer emo.-Jumentos í^guns. Se se vencer este addilarnento , julgo, Sr. Presidente, que appareeerão alguns ifti convenientes, por isso que a administração dos es»-postos ha

Sr. Presidente, foi esta a razão, porque assi-gnei o parecer da Commissão d' Administração Publica com declaração; — >e se o addilamento passar, a experiência mostrará, se eu tenho ou não razão.- ' , % . •

O Sr. Presidente : — O Sr. Caiado propunha que se fixasse um tanto para o Thesoureiro Geral dos expostos, Q a Comrnissão, tendo em vista aquella •emenda , -propõe o seguinte additamento ao projecto de Lei t ( Léu o último artigo do parecer da Commhsâo). - •.

O Sr . Caiado. ; — ^ Se a Camará me der licença , direi doas palavras sobre o objecto do meu addita-raento (vozes: — falle, falle).

O Sr. Caiado d'4lm6id®:r™-Si'. Presidente, pa-reeiaHBe mujto f*ejeessario que se desse um ordenada, ou algama cousa aos Thesoureiros dos expostps, por exifffflplo , U«TGU dons por cento soj>re as soirip mas que arrecadarem (apoiados) ; porque não ha Hiflgqera que queira desempenhar gratuitamenteuo, o que demoraria o ««© de« squa«tiíi« Heegss-arja-s P&S&, ç>s mesaioe exfíwjstiOS '. — ^pa*-e

O ;S-rc. Guilherme H^wi^ue^'. — r Sir.^r-esid-etnte , a L€« dando que todos o r-endi-

leceu emelúmeHío a%uaá ao Tkesouçairo; ventura apareeer-com facilidade um homem tão filan* tisopico-, que por feaer bem á humanidade desvalida, sequeira encarregar deste trabalho, de uma laboriosa escr-ipturação, de fazer as transferencias de umas para outras partes, e de mais a mais se sujeite ao o'nus da responsabilidade, e de dar uma fiança? uma fiaaça, clige eu, porque em boa administração toda a pessoa que maneja dinheiros públicos deve prestar uma fjança correspondente ás sòrnmas dite que for depositário (apoiados). Não hade appapecer," Sr, Presidente, e para prova eu cito um facto quê aueeedeu na Administração dos expostos de Coimbra, onde a despesa com elles e' orçada em âO con* tos de réis.

Tinha^e nomeado primeiro, segundo, e terceiro Thesoureiro; e todos buscaram pretextos para se esquivarem, pore'm um dVlles, que não tinha pretexto alguaa , e se queria recusar, disse que não tinha fiador, e então não houve nem podia bavef maneira alguma com que se podesse obrigal-o a apresental-e. Quando eu tive a honra cie ser HO* meado Presidente da junta geral, para principiar nesta Administração, de cujas funcções dependia a salvação de cento e tantas crianças desvalidas, que estavão dependentes desta auctoridade, mandei-lhe pedir, que servisse; e aeusto demuitôS rogos meuâ fieoo, e creio que lá está ainda a exercer estas f-une-ções ; mas isto nio pede durar porque elle teia muito que fazes, e não pôde sahir de sua casa sem ter utna pessoa que faça as suas vezes, e ,se o tem feito ate' agora, e' em attenção aos rogos da anij-zade. Eis-aqui porque eu apoio a ide'a do Sr. Depu4 tado Caiado e dó Sr. Manoel António de Vascon* celios; — que se estipule uma quantia, ou uma gras-tificação para o Thesoureiro, peio menos de um por cento; aliás hade haver sempre este inconveniente, que já na Lei de 7 de Outubro se quiz remediar.

O SP. Presidente: —;^eço aí/tenção: — O Sr. Caiado acaba de formular o seu additamento' nos termos seguifltes:

« Proponho, que doa dinheiros applicados para os n expostos sejam concedidos ao Thesoureiro geral » d'elles a, quantia dê ãous por cento.»

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•de fazer convergir todas estas sommas dos differen-tes pontos do Districto para a Capital, a.fim de as fazer distribuir depois pelos differentes Concelhos d'onde vieram? Não será bastante, que de cada Concelho se façam transferir -unicamente as sobras, se ahi as houver, para os Concelhos em que houver, déficit? Eu me explico ainda mais claramente. A Junta Geral d1 um Districto decide, que n'esse Disr tricto haverão dez rodas, e que os Concelhos em que forem collocadas, concorrerão para a sua sustentação com uma determinada somrna, e os immedia-tos com outra: e inútil, é até inconveniente, que essas sommas sejam,todas remettidas .paira a Capital do Districto, para serem d'alli distribuídas pelos Concelhos em que estão as rodas; porém basta que as sommas em que esses Concelhos forem collectàdos sejam ahi consumidas, e que só se transfiram os ex-- cedentes para o Concelho mais próximo, em que houver déficit. E até esta doutrina se. acha confir-. -mada pela letra do artigo,4.° do Decreto.de 19 de Setembro de 1836, que diz expressamente : « Os Ad-íVminisr.radores dos Concelhos, debaixo da direcção «da Camará, enviarão por semestre a referida quan--tctia ao cofre do Districto, ou áquelle que , Ikes for ti indicado pelo Administrador Geral. ?? Assim a somma que entra no cofre do Districto será muito diminuta, e cessarão por consequência as ^difficuldades .de se encontrar quem se encarregue gratuitamente da sua guarda, com medo da responsabilidade. .Nem devemos suppôr tão pouco patriotismo entre osPor-tuguezes, que julguemos impossível de encontrar quetn gratuitamente queira fazer este serviço a urna classe tão desvalida. A Casa Pia d'Evora administra annualmente oito a nove contos;de réis, somma que não é muito pequena-; entretanto não rneconsta que os propostos para o cargo de Thesoureiro, que é gratuito, se tivessem recusado. Mas quandoiacon-teça que não haja nas capitães de Districto um só Cidadão, jque por philantro^a se queira prestar a este serviço, quando a elle sFrecuse o mesmo Thesoureiro da Junta Geral, então a Gommissão propõe que estas sommas entrem gratuitamente no cofre dos Contadores de Fazenda: parece-me também mui razoável esta providencia, porque a Nação paga a estes funccionarios, e paga-lhes muito bem; e para que havemos nós ir diminuir uma receita, que já é. pequena por natureza, dando l, 2,' ou 3 por cento aos funccionarios que guardem esse dinheiro? excepto se se receia que taes sommas,' entrando nos cofres dos Contadores de Fazenda, sejam alienados pelo Governo; porém este receio é-injuriosò, desacredita o Paiz, e não deve por consequência achar cabimento entre os Representantes da Nação, cujo primeiro dever é castigar severamente os Ministros, que tivessem justificado esses receios. Entendo por consequência, que a opinião da Commissão resalva todas as dificuldades que se possam apresentar. Primeiramente não é exacto, ou não ha nenhuma'necessidade de concentrar n'um único cofre todas as quotas que sejam votadas para es expostos nos diffe-íentes pontos d'um Districto; .em segundo logar, provando-se desta maneira que são insignificantes as quantias que entrarem no cofre do Districto, desvanece-se o receio que teriam muitas pessoas de sé encarregarem d'uma somma considerável sem um prémio, que os anime a sujeitar-se a um trabalho, e responsabilidade; e em terceiro logar, quando assim

mesmo não haja ninguém que se queira prestar a este serviço, então entrem essas sommas nos cofres dos Contadores de Fazenda, sem que por isso vençam cousa alguma, porque a Nação paga-lhes muito bem , e podem carregar com mais esse pequeno trabalho. .

- O Sr. Alberto Carlos: — Eu quero pedir que este negocio se imprima, por que me parece de bastante melindre:— mandar isso para os cofres das Juntas de ,Districto, é pôr embaíaços aonegocio;—• mete-lo nos cofres geraes da Nação, desgraçadamente é da maiores embaraços, por isso que depende de uma ordem do Governo para tira-lo de lá; e todos nós sabemos como isso anda. O negocio merece ser meditado; e eu roqueiro a Y. Ex.a que consulte a Camará, se quer que se imprima esse addiumento; aliás poderemos ir embaraçar ainda mais a administração dos expostos. ,

O Sr. Derramado: —- Lembrava-me propor que se adiasse a matéria desse artigo para quando se tratasse da reforma do Código Administrativo, onde se falia dosThesoureiros das Juntas Geraés de Districto e das soas obrigações.- Parece-me ser mais conveniente tratar então d'esta matéria, do que neste Projecto de Lei, que é simplesmente declaratorio do artigo 5.° do Decreto de 19 de Setembro, e que convém não ficar retardado pelo artigo quê se discu-le, por ser muito urgente, em consequência de haver causas pendentes enlte as Camarás Municipaes e.as Misericórdias, sobre as coliectas lançadas a estas pelas Juntas Geraés de Dislricto, para a sustentação dos-expostos, por ieso que algumas se tem re--cusado a satisfazer essas coliectas.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado pede o a-diameiUo ? .

O Sr. Derramado:— Eu proponho o adiamento, se os meus collegas da Commissão concordarem comigo. .

O Sr. Presidente:-— Ha, dous Srs. Deputados que pedem o adiamento desta matéria: o Sr. Alberto Carlos pede-o para;que se mande imprimir; e q Sr. Derramado , até que se possa reformar o Código Administrativo; é apoiado?

Apoiado p adiamento —entrou em discussão.

O Sr. Ávila ;'•—-(so.bre o adiamento), Eu não me opponho ao adiamento do artigo, e insisto na idea que apresentou ò Sr. Derramado: este Projecto de Lei é puramente declaratorio do artigo 5.° do De» creio de 19 de Setembro; já estão votados e appro-vados por esla Camará alguns artigos deste Projecto, por consequência digo, que quando se decida que seja impresso o adiamento do Sr. Caiado, não se deve entender que esta decissâo prejudica à ap-provaçâo já dada por esta Camará á doutrina dos outros artigos, que se devear considerar como Lei votada para passar já á Camará dos Senadores, sem prejuízo do adiamento do Sr- Caiado que pôde ser impresso, e ser objecto d'uma nova discussão nesta Coimara. Esta Lei é urgentíssima , por que vai ler-,rnbaf gpandtísquestões, que se tem levantado, com grave dajmrib, díps expostos. .

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adiamento que propôz o Sr. Alberto Carlos,, para que se imprima, a fim de que com conhecimento de causa se possa discutir e votar o additarnento do Sr. Caindo; e não posso subscrever de maneira alguma ao additamento que propôz.o Sr. Derramado; pois que o Sr. Derramado reconhece que é urgentis* ma esta. matéria, e demora-a ?!. i Se nós adiarmos este objecto para quando se discutir o Código Administrativo, sabe Deus quando será !..

Também não concordo* com a doutrina do Srè Ávila: o Sr. Ávila quer que a Lei passe, sem se esperar pelo additamento do Sr. Caiado,-mas parece-me que são cousas perfeitamente connexas, e não 1 pôde.separar-se uma da outra; lançam-se certascol-lectasj e necessário saber-se quem as ha de arrecadar; por consequência e' necessário decidira questão do Sr. Caiado:—quem deve ser o Thesoureiro; -—se ha de vencer alguma cousa; — n'utna palavra, e preciso decidir isso ; por que votar um tributo, e não declarar ao mesmo tempo quem o ha de rece-feer e o modo por que ha de ser recebido , são cousas que não servem de nada. Subscrevo portanto ao adiamento do Sr. Alberto Carlos, mas por modo algum ao do Sr. Derramado.

O Sr. Manoel António de Pasconcellos;—Parece-me que a matéria do adiamento está esgotada; o artigo é parte integrante da Lei que temos estado a votar: que importa tomar providencias sobre a administração dos expostos se se não..tomarem providencias sobre a guarda do dinheiro?!.. Então em quanto se não discutir o código, ha de estar o dinheiro no meio das estradas?!.. E' preciso tomar-se alguma providencia relativamente aos Thesourei-ros, e estou conforme com as ideas do Sr. Alberto Carlos, para que se imprima este artigo, a fim de poder ser meditado , porque envolve matéria de muita ponderação; e' preciso ver se se ha de fazer uma Legislação fiscal, ou se se ha de entregar o dinheiro aos cofres dos Contadores de Fazenda, no que eu entendo haver inconveniente, porque só pôde ser tirado d'ahi com muita demora, como que necessariamente ha de padecer a administração dos expostos. Parece*me que o negocio é de summa ponderação : de mais o artigo diz , que o rendimento dos ex-postos será arrecadado etc., ainda envolve, mais^om-plicação ; porque se se entende por arrecadação* arrecadar judicialmente, isso precisa de mais legislação; agora se se entende a guarda do dinheiro, isso e outra cousa. Este artigo, quanto ia mim , precisa muito considerado; julgo de toda a necessidade que elle se discuta quanto antes,— o mais depressa que for possível, -^-logo que estejamos esclarecidos a seu respeito; e por isso voto pela impressão ; mas voto contra o adiamento ate á discussão d'um novo código , nem este negocio tem nada com o Código Administrativo.

Õ Sr. Derramado: — Sr. Presidente , peço licença á Camará para retirar o meu adiamento, porque sei o prejuiso que está causando a demora (Testa Lei: mas um dos meus nobres collegas da com-missão creio que está redigindo uma substituição ao artigo. [

! O Sr. •Tose- Estevão: — Eu Sr. Presidente, entendo que, tendo nós necessidade de nos orgauisarmos , quando apparece um ponto mal explicado na Lei ou ommisso, não me parece conveniente que estejamos à fazer uma Lei para um caso especial ? quando del-

le se trâcta em Legislação geral. Pelo Código Administrativo . os Thesoureiros das Juntas Geraes de , Districto creio que são da nomeação das mesmas Juntas: lá lhes e marcada a incumbência de arrecadarem os dinheiros; mas não está determinado quanto receberão por essa arrecadação: creio que a Camará toda está concorde ria santa theoria, de não mandar fazer serviço sem o pagar; particularmente serviços destes que trazem comsigo responsabilidade (apoiados.); eu entendo por consequência que no estado da Legislação e precisa uma providencia em geral, que determine quanto hão.de ter os recebedores das Juntas Geraes de Districto, por os dinheiros que entrarem para a administração dos expostos: assim mando para a Mesa esta substituição.

55 Os Thesoureiros das Junctas de Districto recebe-» berâo l por f, por todo o dinheiro, que entrar » nos seus cofres. »,,'••'

Parece-me que a Camará não duvidará approva-la, e com tanta maior razão , quanto que algumas -Juntas geraes v^o pondo em práctica este systema. Da Junta geral do Districto d'Aveiro sei eu que, sobre sua responsabilidade, arbitrou já l por % ao seu Thesoureiro, que o está recebendo. Talve,z que seja conveniente declarar por outro artigo, (que eu redigirei, se a Camará concordar comigo nesse pon-, to); que os contadores dá Fazenda sejam aptos para receberem a nomeação de Thesoureiros das Juntas , recebendo um por | por esse trabalho. Isto têem alguma vantagem, por que os recebedores já tem as suas Secretarias organisadas, têem portanto menos despeza, e podem mais facilmente ençarrega-rem-se daquelle serviço ; mas declarando-se que para disporem deste dinheiro se não regularão pelas ordens do Governo, nem para o entregar precisarão ordens do mesmo, mas bastará a da Junta no que creio que não haverá inconveniente/ '

O Sr. Tavares de Macedo : — Sr. Presidente , o mais regular e' serem os contadores do districto os thesoureiros de todos os rendimentos do mesmo districto, nisto não. haverá difficuldade nenhuma ; e quando a houvesse, creio que poderia evitar-se, declarando-se que os contadores de Fazenda ficarão, sem dependência de ordens do Governo, auctorisa-dos para entregar e receber todo esse dinheiro, e eu pediria que fosse convidada a Commissão a propor algama medida para isto se levar a effeito.. Mando para a Mesa este meu requerimento :

s» Requeira que a Commissão d'Administração se-» já convidada a propor as medidas convenientes pa-« rã que os Contadores de Fazenda, sejam os thesou-» reiros dasjunctas dos districtos, com inteira inde* 55 pendência do Thesouro. »

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( .102 )

Dlstficlo r togo e evidente.; que o Theso-uTéfrtf da Jurr-ta Geral, aquelle á 'quem é confiada a guarda desse cotre, é precisamente o Thesoureiro dos expostos. (Apoiados) Não' receiem pois os Srs. Deputados de que sé a Lei passasse sem' o additarnento doSr. Caia^ do sé verificasse o inconveniente, que ponderaram, e qu'è pareceu uiètier-ihes- ttínio medo.

U que perlènde ó.Sr. Depurado' por Lámego é quê àé designe á quota , que lia de pertencer a esse The-loureiro pelas sommas, que receber; despesa , .que a Comrhissão pertende evitar por rriéio da sua proposta: é eu não posso deixar deser dessa opinião, porque acho um niieio de satíir da difficuldade sem gravar os Povos com mais impostos. O Sr. José Estevão propõe, que a quota seja de um por cento: o Sr. Guilherme Henriques diz , que a despesa dos expostos do Districto de Coimbra orça por vinte contos dê réis: logo ã quota para esse dbtricto será a de duzentos mil réis que será forçoso addicionar á contribuição votada para áquella sustentação.

As observações feitas, a respeito da entrada desses dinheiros na Contadoria de Fazenda, são também inexactas; porque taes somavas entram n^sse cofre hão se segue , que ficam á disposição do Governo: 'fi c a m sim debaixo das ordens do Administrador Geral, o qual as dispendyrá segundo ás determina-' coes da Junta Geral. (Apoiados?)

Nem esta doutrina é imaginaria, ella se acha prefeita meirle consignada no artigo 40 do Decreto de> 16 de Maio de 1832 N.° f23 ; por aquelle Decreto se ordenara que todas as rendas publicas dá província, incluindo as das Camarás Municípaes; confrarias, albergarias, e quaesquer instituições de ensino p'u'-bl-ico, caridade, e piedade, os mesmos lançamentos das fintas e derramas, que votasse a Jiinta Geral díi Província, ou qualquer Junta de Comarca, e Camará Municipal, entrassem no cofre do Recebedor Geral, ou tio doa seus subalternos, "á fim'de serem dispendidos por ordem dos Jllagistrados Administrativos , ou das pessoas, que íaes receitas governassem.

Se todavia ainda sereceía"algum extravio na receita dos expostos só pelo facto de entrar nos cofres públicos diga-se expressamente na Lei , que o Contador, quando a receba, a não poderá de maneira alguma distribuir senào pelas ordens do Administrador Geral.

Porem eu não sei porque motivo se hsjasii de alimentar esses receios 5 excepto se se quizer admtttir co-;rno principio, que o Estado nos hão níèrece a menor coníiança ; principio, torno a dizer, que'é altameri-ié injurioso para a Naçào,--è fiara nós que somos seus Representai) igs. Se algum teiii delinquido, caia sobre el!e todo 'o rigor das Leis ,• faça-se um exerii-plo, que ponha termo a toda a ideá de prevaricação : porem não sejamos nós os que tiremos à força ao Governo com intempestivas observações, e fazendo Leis, cuja base fundamental seja o descrédito do listado. - -

O Sr. Presidente: —O que está em discussão é o adianiento, que propõe o Sr. Alberto Cailos, que pediu que esta parte do parecer da Cotnmissão se mande imprimir. ' "

O Sr. Jlvila : — Perdoe V. Ex.a, mas o Sr. José Estevão, como Membro da Commissâo , failou neste mesmo sentido: entendo por consequência que as idéas, que acabo de expender não foram inúteis,

tanto mais q-uéerá conveniente responder a argumentos, a q"ue alguns Srs. Deputados, deram tanta importância , argumentos quo estavam em repugnância com a Legislação existente.

O Sr. Moni*:-—Sr. Presidente, eu approvo a indicação do Sr. Alberto Carlos, para que se imprima esta parte do parecer; porque pelo que tenho ouvido na discussão as opiniões são varias, e a» razões mais geralmente expendidas, essas tem dilficuí-dades. Actualmente ha urfla*, e é que ha Juntas que ainda não lêem thesoureiros, e que muitas não lêem meios de os ter; o objecto deve pois ser meditado algum tempo, para não irmos fazer maior mal aos expostos, e ser depois trazido isto novamente a dis-cussào. -

O Sr. José Estevão:—,Sr. Presidente, se o illus-tre Deputado, ò-Sr. Ávila, intentou combater as minhas ide'as, ouviu o que eu não disse. Eu não disse'que a Legislação era ornmissa, e se o disse, diáse mui, e não no:iei as ommissões. O Código diz que as Juntas terão Recebedores de Districto, mas não diz quanto hão de vencer esses Thesoureiros; esta é a ommissâo, que notei na Lei, que' comtudo se não pode chamar verdadeiramente oiumissão, porque ás Juntas, pelo mesmo Código, compele votar iodas ás despezas do Dislriclo, e esta pode ser uma delias; e assim o entendeu a Junta Geral de Aveiro quando estabeleceu um porcento ao seu Thesoureiro. Quanto aos systemas que mais convém, se o do illustré Deputado, se o do Sr. Caiado, ou o da Com missão, eu não os combinei; nías não tenho duvida em declarar que me pronunciarei peio do nobre Deputado; quero que'enlfe o dinheiro ho& cofres públicos, e gratuitamente, porque" os Contadores dê Fazenda estão principalmente mais bera pagos do que Iodos òsòbíros funeciònarSos. Embora se diga que lêem fiança, que têern responsabilidade, porquê os outros também têern trabalhos, e serviços; nesta partilha de" economia ficaram elles mais bem servidos. Quanto a ficarem talvez esses fundos á disposição do Governo, tenho tambeífi meus receios", não o nego; os- factos são patentes, e bem vergonhosos, mas são exactos, devemos confessa-los, e não nos-basearmos em hypotheses falsas, e o que é exá.oáo é que o Governo eui lançando mão dealguiis deposiios, osdistr,ahe para outras applicaçôes, e isso torna-se-lhe mais fácil estando esses fundos deposita^ dós na mão dç uin agente seu; aigwnia resistência se lhe opporá ,. conforme for a honradez , e probidade 'do erripregado, mas a final ha dá ceder; e sé eiles estiverem na riiào de particulares ã resistência será mais.ftífte, e o Governo ficará talvez vencido. Mas apezar de tudo isto, eu retiro a minha substituição,, e concordo na idéu de que todos os dinheiros das Juntas sejam geralmente mandados para os cofres das Recebedorsjs, mas gratuitamente, e correndo a sua estirada, -é. arrecadação por conta, e ás ordens da& "Juntas Gèraes cios Districlos.

O Sr. Prcsidfníe: — A discussão versa sobre a proposta de iospressâo feita pelo. Sr. Alberto Carlos,. e decidindo-se essa proposta affhuistivãmente, per» dida fica a discussão que tern havido, e o será a que ainda houver. N .

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«eu rfiodo) não ha ideaa fixas; também étí voto que os reditos applicados para os expostos sejam recebi* dos, e arrecadados pelos Recebedores, mas não posso concordar coin a doutrina do Sf. Deputado por Aveiro, quando quer que seja gratuitamente; não confio rio zelo dos homens, é necessário dar alguma cousa principalmente aos Recebedores de Concelho, porque o seu trabalho e mal recompensado^ os Contadores sim , esses e que recebem grandes sommas , mas os Recebedores dos Concelhos tem pouco. Au--' gmentendo-se-lhes o trabalho^ não sei cotn q-ue zelo hão de desempenhar os seus deveres; más deitemos, essa questão, e voltando á proposta do Sr. Alberto Carlos, voto pelo adiamento, porque reconheço a sua necessidade.

O Sr. M. A. de F^asconcellos:— Eu queria dizer alguma cousa sobre a matéria, pore'm não acho que seja esta a occasiâo de dizer que os Contadores lêem ordenados grandes, porque eu não quero que isso sirva de base. Se isso ainda não foi cortado, ainda lá havemos de ir; hoje podem ter muito, amanhã menos. A mesma discussão prova a razão que eu live, quando sustentei a necessidade.da impressão, e justifica o meu escrúpulo. -

O Sr. Derramado .- —Se é necessária essa declaração faça-se, usas não sé gaste tnais tempo, porque a matéria está discutida $ e não ha necessidade de dizer mais nada. Aquestào é esta : deve ounãocon-ceder-se aoThesoureiro do Cofre dos expostos, qual-1 quer que eile seja , aiguma gratificação ou emolu-, mento, dos dinbeiros que receber pertencentes a este Cofre? Esta e'que é a questão, portanto oquelles Srs. que entenderam que se deve dar alguma cousa,; votam'para que volte este objecto á Commissâo, e

.).

aquelles que eritendereto quê os Contadores déverii fazer esse,serviço de graça, então devem adoptar a Artigo que^se acha exarado pela Commissâo.

O Sr. Tavares de Macedo: — Pelo requerimento que eu fiz parece-me que esta questão e' prejudicial. O additamenlo do Sr. Caiado tracta de marcar quanto lia de vencer o Thesoureiro, ;e a primeira questão e' quem ha de ser o Thesoureiro; e conforme a decisão de quem ha de ser o indivíduo, e' que se lhe ha de marcar o vencimento. Por isso e'que peço que se vate sobre o requerimento que eu apresentei, para que volte o Artigo á Commissâo, a fim de que ella proponha as medidas que julgar mais convenientes.

O Sr. Presidente leu o requerimento do Sr. Ta* vares de Macedo.

O Sr. José Estevão: — Ora, Sr. Presidente, esta matéria precisa ser de necessidade adiada, porque nós não estamos agora em Sessão para a decidirmos, e por isso é preciso que^ vá á Commissâo. Seinsislir-mós,, está ella tão etnbaralhada com emendas, addi-tamentos e substituições, que não poderíamos resolve-la, pôr muito simples que fosse.. . por ser agora. . . Por consequência retiro tudo quanto apresentei, emendas, ou substituições; e peco que se vote sobre esse requerimento, po-rque estou persuadido que nós havemos de concordar em alguma cousa, mas ha de ser lá na Commissâo. (F~o%es: — fotos! Fotos!)

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Alberto Car~ '/os, e resolveu-se que voltasse tudo á Commissâo.

O Sr. Presidente:—Está fechada a Sessão. A Ordem do dia para amanhã e o parecer da Commissâo Ecclesiastica sobre as Côngruas dos Parochos, e os projectos n.0* 39, 42'-é 51. — Eram 2 horas.

7

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura— Ao meio dia e um quarto.

Chamada — Presentes 102 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria •— 'Fernandes Coelho — Marreca — Bispo Conde — Dias d\4*evedo — Q,ueirogá — João Giial-^ berto de Pina Cabral—Marecos•—* Henriques Ferreira— e Colmtetro. . . „

O Sr. Sá Osório participou quê o Sr, Colmieiro. não comparecia por moléstia.

Leu-se .e foi approvada a Acta da Sessão antecedente.

Correspondência—°Teve o seguinte destino:

Representações—Ura a de varias Juntas de Paro» 'chl-a , Juizes Eleitos, e de Paz, e Juizes ordinários do Concelho deSoalhães, reclamando contra aanne-xaçãb deste Concelho á Comarca de Penafiel, desanne-xado do d'Aniarante', por Decreto de 17 d'Abril de 1838. — JÍL Commissâo d!Estatística..

Outra daCuuiara Municipal d'Ânadia ,-para. que seja revogado o Decreto de 30 de Novembro de 1836, e o Artigo 2.° du Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, como,prejudicial á agricultura dos vinhos daBairra-da. — A' Co m missão Especial dos fuinhos.

Outra da Camará Municipal d'Aumra'nte , e outra da de Mezão Frio, pedindo o restabeleciiucato da

1839.

Companhia dos Vinhos4do Alto-Douro. —_-4' Com* .tnissâo Especial dos fuinhos.

Outra'da Camará Municipal d'Oliveira do Bairro, e outra da da Mealhada:, e outra da d'Agueda, pé* dindo que seja revogado o Decreto de 30 de Novembro de 1836, e o Artigo â.° da Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838 sobre exportação de vinhos.—'-jf Commissâo Especial dos fuinhos.

Outra dos Caseiros do Reguengo, nos Julgados de Faria, Vermoinò, e Penafiel, sobre á inlerpetrà-ção da Lei dos Foraes.—--jf 'Commissâo Especial dos Foraes, , •

Outra da'Camará Municipal de Penacova contra a pertençâo dos Aluamos- das Escolas Medico-Cirur-gicas de um grau académico. ~ A" Commissâo de Instrucção Publica, -

Outra dos Parochc.s de" Vi Ha Nova de Gaia contra as Leis que lêem regulado os lançamentos das Côngruas dos' Parochos, indicando alguns defeitos, 'que "tom, .e reformas de que carecem.;— A"" '-Commis-são Ecclesiastica. "''..,,

Outra dos Parochos ao Concelho de Soalhães, e viãinhqs contra a proposta dó Ministério dos Negócios Ecciesiasticos .e de Justiça, para a prorogação •da Lei sòbíe Côngruas dos Parochos. -—./á' mesma. Conimissao. '• • '

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