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cialrnonle do Sr. Ministro da Fazenda;'.mas vendo eu que a Ordem do. Dia que se segue também e' uma questão de não pequena importância $ e 'em que se preci.sa lambem !á presença, do Governo , fjcaínos seta Fazer cousa nenhuma, e,perdemos mais' um dia de Sessão ; por lá n to.eii apoio oAdja.mento, -tuas desejava quê, se fosíe~poss;ivel, emlrassemos na discussão na generalidade, e não houvesse votação., èrn: quanto o Governo' não estivesse -presente $ pata irmos éeonòmisando algurn tempo,- aliás a Camará terá de .«.è dividir c-wi Co,aimissò,es 3 porque o q-ue

. Htá dà'do pára Ordem do Dia depois disto é a questão dos Foraès-*1. e pergunto §« a questão dos Fora es se pôde discutir sem também estar presente, o Ç o ver n o !.. . ( f^o^es: — Pôde , pód;e.) .Pôde l .. . Não sei se pôde, eu entendo que não pôde; os Srs. í)eptiladps podem entender que sim j isto não quer dizernada, 'eu entendo .que não; a questão é muif íissjmo séria , ,a q.ueatão de urna moratória no pá* gamento dos Foraes e uma questão seria, (Muitos apoiados,) E o .Governo deve estar presente para dar a sua opinião sobre a conveniência de sustar ou não esses pagamentos^ (Apitados.) Sr. PresU dente,* proponho uma limitação ao Adiamento, quero íiiz.er,. apoio o Adiamento que não se deve fechar a discussão, na generalidade^ do Pare.cer selh estar presente o Governo para dar todas as explicações que sejam precisas, e tomar'pa'rte na discussão ; todavia para não ficarmos sem fazer cousa nenhuma parece-me que devíamos limitar o Adiamento proposto peio Sr. Fauslino da Gama do modo que proponho, para não ficarmos sern haver-Caí rnara hoje quê em tanto impoita .o Adiamento, porque dividida a Camará ern Comrnissões perde "o terhpó necessário para uma discussão tão importante;

, O Sr. Mifandà : ^~ Parece-me que isto esíá aça* bado ; porque não vejo quasi ninguém combater a

. idéa do Adiamento'* e então peço a V. fíx.a que proponha á Camará se à matéria está sufficienle-

• mente? discuSidá.

O Sr. 'Presidente :-=— Â Proposta.'é do Adiameru to ate que-esteja m preáentes os Membros do Ministério, éspeciàjriieultí o Sn. -Ministro da Fazenda. Julgou-se discutida à 'matéria do /ídiamento, è

foi oppròvado até á chegada,do Gabinete? .

O Sr. Presidente :-± Passa-se pof consequência ao Projecto n." fia. na generalidade.

Disciissão dó Projecto n." 62. " (L eu-se na Mesa o seguinte)

PARECER. — A Comrnissãò Especial de Foraes-não cessa de óccupar-se da* árdua tarefa que Use incumois"téis, e quê o interesse geral dos povos a cada momento rhais altamente reclama: éjn poucos dias espera apresentar-vos" o, resultado dos seus trabalhos, porém examinando o Pfojecto, que ò ,seti iiltiâtre Membro, o Sr. Deputado Lopes É rã. n-co, apresentou na Sessão dê 24 de Janeiro ultieno para suspensão de todas as Causas, e Execuções, em qvsé se disputar-, ou tiver disputado ácercn dá intelligencia do Decreto de 13 de Agosto de 1832; e bem assim as differentes Representações que 'os Povos tefn dirigido a es.ta Caáiárá pedindo providencias contra os vexames que soffreín por estarem seiVdo actualmente demandados, condemna-dos, è executados pelos Fó.ros/e Pensões de todos, os annos decorridos desde a publicação daquelle "Decreto, quê ale agora se tem reputado'é

çon-sidci ando , .por uma paite, a express'a de ter ml a nação do arl. 16." do 'mesmo Decreto; por outra 4 que as Leis iuterprelalivas , e declaratorias regulani os processos e casos* .õ que são app!icavf.:is , no, estado em que os acham pendentes * 'sem que poí' isso offéndam direitos adquiridos, ou se possam dizer com verdadeiro effeilo ielroaclivo ; pôr outra,' que é impossível que o Poder-Legislativo, olhando no estado em que se-acham estes Reinos, — ás du° vidas que, desde que appareceu o citado. Decreto,' tornaram indispensável qtie fosse interpretado, e declarado ,-=—4 incerteza" em que por isso ficaram £ os Senhorios, do direito de pedir, e os P.eniiortÍ5-t j da obrigação de pagar, è ao favor que rnerece é sempre mereceu entre nós a Agricultura , não haja de tomar alguma providencia benéfica a respeito dos atrazados daquelles mesmos Foros e PeJiso.es,' ainda de- particulares, que declarar subsistentes, e não extincjas peio sobredito Decreto, perdoando-as j oii estabelecendo um meio suave do seu pagamento , para evitar a ruina dê milhares" :de famílias, que veriam desapparecer-seus bens., e ficariam "reduzidas á tnaior miséria, se fossem constrangidas a pagar por junto Foros e Pensões dó inaiâ de dez annos* quê á sombra daquelle Decreto* e com boas razões, ao menos de duvida, julgaram extinctas, e que os Senhorios deixaram pela mesma razão amontoar. — Considerando que está providencia , qualquer que seja * ale-ni de desigual, não preencherá de modo algum o seu fim, se, antes de âer tomada , 09 Foreiros e Pensionistas continuarem a ser demandados, condemnados , e exç-cuíados.™ Considerando que a igualdade da justiça não pôde deixar de pedir que.se adopte alguma providencia a respeito daquelles Foreitos e Pensio-nistàs que por execuções tiverem sido forçados á pagar; e finalmente, que a medida, que tem á honra de propor-vos, não é sanão uma suspepsâo , temporária i, por um prazo mui limitado , que não dá nem tira direito, mas sõ tende a prolongar por mais um anno, quando muito, o estado actual ,-para evitar a desgraça dê imiitas faiíiilias, e dar. logíir a que á interpretação, e declaração do citado Decreto seja ò mais igual possifel : ê de pa = n-cer que merece ser adoptado , ' e approvado o pensamento do fnencionado-;Projecto do Sr. Deputado Lopes Branco.-* qúé com pleno assenso do seu! digno auctor converte no seguinte

PROJECTO.—: Artigo ,1.° Os Foros e Pensões, que .os Foreiros e Pensionistas tiverem recusfldo pagar desde a publicação, e em virtude do De-éréto dê 13 de Agosto Í&3& j não poderão ser demandadas, nem executadas por algum pretexto ate ao fim da próxima Sessão Ordinária de 18-14.

Art. <_2j que='que' de='de' decreto='decreto' no='no' _.antecedente='_.antecedente' disposições='disposições' mareado='mareado' _18='_18' for='for' prazo='prazo' do='do' artigo='artigo' desta='desta' lei='lei' se='se' cessam='cessam' antes='antes' agosto='agosto' a='a' declareou='declareou' publicada='publicada' p='p' ò='ò' _1832='_1832' interprete='interprete' reforrue='reforrue'>

- Art, 3.°. Fita /evegãda ioda á Legislação eus co D t r a r i o.'