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que padece,, ou que remetia o negocio ao Governo piara lhe deferir.

A Comniissãb pois tomando em madura consideração todo o exposto, entendendo que no Decreto de 16 d'Oulubro de 1836 se tracta dos Em-"pregados sem serviço, e dos Aposentados, parece-lhe que ao Supplicanle se deve pagar por inteiro a Pensão que ilie pertence como Jubilado, não sen-.do por conseguinte, necessário medida Legislativa : e por tanto que não compele á Camará. Sala da Cònimissãó em 30 de Março de 1843.— Silvestre •Pinheiro Ferreira, R. da Fonseca Magalhães, */í. ^Ives Martins, F. de A. Faro e Noronha, M. P. S. f^az Preto, F. M. Tavares de Carvalho, e J. M. Grande.

Foi approvado —- e entrou em discussão o seguinte

PARECER :— Examinou a Cotnmissão das Misericórdias a Representação que a esta Camará dirigiu o Cidadão José Manoel de Campos Feio expondo o lastimoso estado a que *e acha reduzida a administração e fiscalisaçãó dos rendimentos das Santas Casas das Misericórdias de A i ter "do Chão , e Sede do Dislriclo Administrativo de Portalegre, onde se leru praticado malversações, delapidações é ábuzos taes, que tendo a primeira rnais de três thil cruzados de renda , occasiões tem havido em quê falece algum dos poucos enfermos, que nella são recolhidos.

"Não pôde a Commissão deixar de considerar "digno do -minto louvor o Cidadão representante por-•haver corn a sua exposição dado occasião de se fazerem verificar os abusos que aponta para a elles èe pôr cobro ; e por isso é de parecer que a mesma Representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merece pela transcendente matéria de -que tracta. — Sala da Commissão 6 de Abril 'de 1843.— Annes de Carvalho, Feliú Pereira de Magalhães, José Joaquim de Moura Cou ti n ho, João Baptista da Silva Lopes, Joúo Elias, Relator.

Õ Sr. Xavier da. Silva:— Não me opponho ao Parecer; mas parece-me que a conclusão delle nào está conforme com aquillo , que se tem resolvido ; parece-me, que a conclusão deve ser — remeltidá ao Governo para lhe deferir como lhe parecer de justiça, e não corno parece dejustiça vistas as,razões, que apresenta,—^não e esse o modo, mas sirn que se remette para l lie deferir o Governo como for de j-usliça, sem que a Caroara faça reflexões, nem dê e seu juizo ; porque a Carnara não é conselheira do Governo.

O Sr. Baptista Lopes: — Faz obséquio de mandar outra vez ler a conclusão do Parecer?....

(Leu-se.)

''•'- O Sr. Xavier da Silva manifestou estar satisfeito.

Foi approvado,

O Sr. J. M. Grande: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissào de Administração Publica sobre a Proposta, que foi apresentada pelo Governo tendente a adoptar certas medidas parafacilitar e accelerar a obra nacional do Theatro de D. Ma-íjà II. (PiíbUcar-se-ka quando entrar em discussão.) '"'•'•,:

O Sr. - Faro e JVoronha: — Mando para a Mesa •irm. Parecer da; Coinmissão de Instrucção Publica

sobre a organisação da Bibliotheca Publica da Cidade de Braga. Vai assignado por todos os Membros da Commissão excepto ó Sr. Fonseca Magalhães, o qual está também desta mesma opinião; mas, como não está presente, não o assignou. (Pu-blicar-se-ha quando entrar em discussão.) Entrou em discussão o seguinte PARECER : — A' Cornmissâo de Legislação foi presente o requerimento de José Pedro Cardozo da Silva, Coronel do Exercilo, no qual expõe a esta Camará, que lendo sido agraciado corn o Orneio de Escrivão dos Protestos da Cidade do Porto por_ EI-Rei D. João 6.°, em remuneração de seus serviços na guerra da Invasão dos Francezes, e Restauração do Reino, cessando o mencionado ofticio corn a publicação do Código Commercial ; pedia por isso , que ou este officio se restabeleça, porque nenhum bem tem vindo ao Commercio da sua abolição, antes os Negociantes já representaram os males da sua-falta, ou que se lhe decrete uma indém-nisação, tanto de pretérito, desde que deixou de ter o sobredito officio, corno de futuro, fundando-se para isso no art. 273 do Decreto de 16 de Maio de 1332.

Considerando a Commissão, que os empregos públicos não constituem propriedade de ninguém ; — que não pôde applicar-se ao requerente o art. 273 do Decreto de 16 de Maio, que só comprehende os õfficios, que eram exercidos poraquelles aquém serviam de meio de subsistência, circumstancias ,ern que o requerente não está, porque ^tem a sua Patente; — que os empregos são pessoaes , e o requerente, como Coronel, nào pôde exercer aquel-lê, que pretende, sendo-lhe prohibido , que o sirva por serventuário ;—que o requerente obtendo a graça dó officio ern 1814, como consta da certidão da respectiva Provisão, teve todos os lucros, quê elle produzia, ate' que cessou , pelas disposições do Código, cuja importância em todos esses annos, são uma boa recompensa ; por todas estas considerações a Cotnmissão entende, que a pertenção do requerente não tem logar. Sala da Commissào em 23 de Março de 1843. — A. R. O. Lopes Branco, José Jtntonio Rodrigues de Miranda , José Ricar--do Pereira de Figueiredo, Picenle Ferreira Novaes , José Joaquim d' Almeida Moura Coutinho , José Alves de Mariz Coelko, José Caldeira Leitão Perito j João Rebello da Costa Cabral.

Foi approvado — e entrou em discussão o seguinte PARECER. — A Commissào de Fazenda examinou o Requerimento do Fr. António de Sanl'Anna, pedindo se lhe conceda a prestação de Egresso, a que se julga com direito por ter pertencido á Ordem de S. Bruno de Lavei rãs. ^

A Commissão entende, que o Requerimento do Supplicante não compete á Carnara.

Salla da Commissão de Fazenda em 31 de Março de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Carlos Morato Roma, Barão de Chanceleiros, B. M. d1 Oliveira Borges, João Rebello da Costa Cabral, F. A. F. da Silva Ferrão, J. J. da Costa Simas, J. R. da Silva Cabral.

Foi approvado — e entrou em discussão o se» guinte