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ntiiii ultimamente }• o rendimento d'o papel êelladq diminuiu, do^ penúltimo anrio para o ultimo, niào HJCBOS de 20:000^000 réis; e as transmissões tem , íffidrido, ha cinco an,nos, apenas 19:500$000 réis! D^iz-se que/o rijai está na Lei, mas eu também te-U;ho; f«-iid

Pará bem. administrar a Fazenda Publica são necessários homens feitos neste-serviço—funccionarios consumados na gerência dos rendimentos-do Estado; e para que os Membros da Junta correspondam ao fim da sua instituição e mister 'que sejam homens perfeitamente independentes do Poder; que possuam grandes e salidns fortunas, reconhecidas por todos; e que sejam dotados de uma austeridade a toda a prova, de uma austeridade ,que senão, dobre a consideração alguma. ...

Tendo- sido forçado a fallar de. mim , cumpre que accre¢e agora, que seria impossível que eu tu e lembrasse de ser eleito Membro da Junta; e que ainda quando o fosse, seria impossível que acceitas-se tal honra. Tenho dado bastantes provas de que não ha em mim outra ambição senão a da mais inteira liberdade e independência (Apoiados).

Como disse — as qualidades necessárias para administrar bem a Fazenda Publica, não são as que se precisam para inspirar credito e confiança, que e' o Objecto primordial da, existência da.Junta; e a consequência rigorosa e. necessária disto, e que a Junta não pôde ser encarregada da administração que lhe atlribuiu a Lei de 15 deJulho de 1837, rnui-tissiwo viciosa nesta parte, porque era mister que o Legislador attendesse ou á boa administração da Fazenda Publica ou ás garantias que devia assegurar á Junta do Credito. Não lia, portanto, fundamento para dizer que não deve a administração passar da Junta para o Thesouro , tendo-se demonstrado que ali está mal e não pôde estar bem.

Tenho tractado de todos os rendimentos que constituem a dotação da divida fundada interna, fazendo ver etn q.ue consiste e quem exerce a sua administração;, e creio haver provado exuberantemente ^não-só que não pôde continuar na Junta administração, alguma , mas que, passando toda á administração que ali se acha para o Thesouro, se fará urna importante reforma na administração da Fazenda Publica; isto e, creio haver demonstrado o primeiro objecto do Parecer que está em discussão, por maneira que ninguém duvidará da efíicacia da reforma, nem se atreverá a dizer que ella é extemporânea. Extemporânea!! Pois quando se reconhece a existência de uru mal gravíssimo, de um mal extenso, de um mal immenso, que pesa sobre o Povo, dir-se-ha que o remédio «.extemporâneo! O Povo não se doe tanto das contribuições que paga , como dos tormentos que soffre pelos vícios da Legislação e pela má administração ( sipoiadus geraes); e ne-

aessa-rie que o contribuinte saiba, a tempo,, quanto deve pagar,; aonde deve pagar, e quando deve pás-gar;. e se o contribuinte se julga, lesado, é necessário que saiba, a tempo:, quando, deve t-edamar, aande•', deve reclamar e como deve1 fazer a sua reclamação (Ãpuitidos gera.es). Tudo isto deve ser claro r preciso, e facilmente sabido par todos, sem que sejam necessários estudos especiaes. Quem disser que senão devem remediar, sern demora, os males gravíssimos, cuja existência demonstrei, commette um crime de Lesa Nação f Apoiados): depois do mal conhecido, e* da obrigação do Legislador dar-lhe remédio-, & dar-lho logo (sipoiadas).

O segundo objecto da medida? que está em discusv são, é uma considerável redacção nas despezas publicas. Depois do que expuz acerca da administração dos rendimentos dn Junta do Credito, creio que será fácil concluir que'd:a projectada reforma ha de necessariamente resultar uma grande economia. Per-mitta-tne a Camará que seja agora minucioso, por .que preciso tractar, separadamente, das diversas ver-= bas que hão de compor-a economia total, resultante do Projecto. Peço attencão para os meus cálculos, na certeza de que serei noites tão seguro como costumo, e que só poderei exaggerar para menos e nunca para mais. Se alguém tiver duvida, peco-lhe que: me_contrarie. .

Os h et u aes Membros da Junta vencem 4:000,$ réis, ; porque um delles é ao mesmo tempo Contador da . Rep;ii lição. Segundo o Projecto os Membros dá Junta vencerão 3:000/000 — cinco vezes 600^000 reis. '' Temos j>ortanto uma economia de l:000j[000 re'ií. Passando a administração do papel sellado da Junta do Credito para o Thesouro, parece-me que facilmente se acreditará que alguma economia virá "da mudança. Se for necessário, serei mais explicita a este respeito. Creio que se concederá que essa trans--ferencia de administração não produzirá uma eco-;• rSomsa- inferior a 1:000/000 réis.

As transferencias do dinheiro da Junta para a Capita! , aonde sê pagam os juros, não fazem grau- • de despeza, porque a máxima parte desse dinheiro e apphcado pelo Governo aos pagamentos que elle tem de fazer nas localidades; todavia essa despeza está calculada no Orçamento da Junta eni^O.OO^OOO réis. Passando, porém, para o Thesouro os rendimentos da Junta , que se arrecadam em todo o Reino e Ilhas Adjacentes, menos deverá gastar-se em transferencias, attentas as necessidades locaes do Governo. Calculo a diminuição da despeza, neste objecto, em 1:000 $000 réis'. Temos já 3:000^000 réis de economia effectiva-, desde logo.

Os Empregados actuaes da Junta são 89, e pelo Projecto:devem ficar sendo. ..... Preciso interrom-