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11 to

1843»

Presidência do Sr. Górjâo H enriques.

^-Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A.' uma hora da tarde, ^cía—Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um OJficio: — Do Ministério do Reino perguntando se o Sr. Lopes Branco opta pelo subsidio de Deputado, ou se quer vencer o ordenado de Governador Civil.— jf Secretaria.

Outro {-— Do Ministério da Fazenda participando, que estão dadas as ordens convenientes para que se sobre-esleja na arrematação d'um pedaço de terreno, barracão, e estancia de lenha, contíguos á lameda do Palácio das Cortes. — A Camará ficou inteirada.

Uma Representação : — Da Camará Municipal da .Ponte da Barca, apresentada pelo Sr. Barão de Leiria, pedindo que sejam incorporados ao Concelho respectivo ás sete Freguezias, que menciona.— Â* Connnissâo E&tadislica^ ouvida a de Administração. Publica.

..Outra:—- Da Camará Municipal do Concelho de Penella, apresentada pelo Sr. Felgueiras , pedindo a «xlincção do exclusivo das Saboarins.— A' Com* missão de Fa%enda.

Outra : — Da Camará Municipal de Fonte Arcada , apresentada pelo Sr. Gomes de Carvalho, pedindo um edifício pertencente á Fazenda Nacional v para nelle terem logar as reuniões e Sessões Municipars.— Remellida ao Governo.

( Leu.'se na Mesa o seguinte)

PARECER. — A Commissào de Commercio e Artes examinou atlentamente a Emenda approvada pela Camará dos Dignos Pares ao art. 1." do Projecto de Lei votado nesta Camará, para"que a sua disposição se torne extensiva aos livros publicados em Paizes estrangeiros em lingoa Portugueza ic por Trnduciores Portugueses v residentes fora de Portugal , e conformando-se com a referida Emenda : é de parecer que seja approvada.

Cornmissào de Commercio e Artes em 10 d'Abril de IB-13.— Luiz Vicente d1 Affon&cca, Fausiino da Goma, .7. F. dos Santos Silva Júnior , José Manoel Botelho, B. M. d*Oliveira Borges. A. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente': — Este P/ojectò. de Lei já vê i u a esta Camará corn uma Emenda da dos Dignos Pares que.consistia , em que dos livros admittidos conforme a disposição desta Lei, se dessem ás Esta-çóe* respectivas 09 exemplares, que costumam re-cobor dos impressos em Portugal : esta Emenda -foi por,Parecer da respectiva Coimnissào de Commercio e Arío? approvada nesta Camará ; mas foi rno? tijvado.-á jV1esn,p9r parlo da Secretaria da outra. Ca-niara-que tinha .vindo inexacta a copja daquelle Projecto.dí'r,Lei, e então .appareceu agora devidamente .exarado corn a 'outra Emenda aíli votada, é,iae__§ei; o beneficio da Lei lambem extensivo

aos Traduclores j esta Emenda é approvada pela Cornmissâo , e é este o Parecer que hoje se propõç á approvaçâo da Camará (Apoiados, muito bem).

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, parece-me que a respeitável Cpmmissão de Legislação deu o seu Parecer sobre urn Projecto meu relativamente á repressão do crime de moeda falsa, e como a esta matéria eu dou mui grande importância, afiguraram-se-me- tão tremendas as consequências deste escândalo na Sociedade,, que não pude deixar de inconimodar ainda a Camará apresentando de novo um meio para poder conseguir por algum modo a repressão de tão nefando crime; por isso, Sr. Presidente, mando para a Mesa este novo Projecto de Lei.

Eu espero que a Camará consinta que elle seja presente á mesma illtjstre Comrnissão a fim de ver se o pôde reduzir a um Parecer, ou dizer alguma cousa sobre este assumpto.—As Leis vigentes offe-recerão provisões para reprimir tal crime, mas o que e certo, Sr. Presidente, é que esses recursos são inefficases; ou porque as Auctoridades Executivas não tem a força.necessária para as poder levar a effeito, ou porque as Leis não se executam, ou ern fim por outra qualquer causa; seja como for p que se conhece e' que e necessária uma Lei, e que a Sociedade interessa que seja executada ; por outra parte o mal tem sido tão notório que muito escandalosa será a sua continuação.

Por consequência em muito poucas palavras redigi estas ide'as que eu tenho a honra de submetler á consideração da Camará ; eu espero que ella ma faça a honra de consentir que seja remellido áCom-missão para ella dar o seu Parecer (Leu). Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer ainda que com urgência este Projecto de Lei seja enviado á i M ustre Comrnissâo de Legislação.

O Sr. Presidente : — Será r.emettida á Comrnissão respectiva.

( Leu-sc na Mesa o seguinte). ' - '

PROJECTO DE LEI. —Artigo'1.° Nos crimes dos Fabricadores e Passadores de moeda falsa fica suspenso o Jury.de Sentença.

Ari. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario, e em seu pleno vigor toda a Legislação penal , applicavel a estes crimes.

Sala das Cortes em 8 de Abril de 1843. —O Deputado, Agostinho A/bano da Silveira Pinto.

Julgado urgente, foi approvado para ir á Com-missão de Legislação. .

. O Sr. Ribeiro Pieira: — Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia de S. Maninho d'Anta, Concelho da Feira, na qual pede ser desannexada desse Concelho, e annexada ao Concelho de Villa Nova de Gaya. .•,.,",

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poHanto a V. Ex.a que esta Representação vá áCorninisáâo de EstafUjka para ella dar oseuPare-cer sobre, ella, com a urgência que for compatível. O Sr. Barão de Tiíheira*,: — Mando para a Meia quatro Pareceres da Commissão Diplomática; o 1.° sobre o requerimento cie Manoel Coelho Barboza ; 2.° sobie o requerimento de Bernardo Raggio ; 3.° sobre a Representação dos habitantes da notável VHIa da Covilhã: 4,° sobre a Repre. sen tacão doa Proprietários das fabricas de ianifi» cios de Portalegre.

O Sr. Erniiio Brandão:~Sr. Presidente -,' man» do para a Mesa uma Representação das Religiosas, do Mosteiro de Santa Maria de Semide, em que representam conlra o Parecer da ilItisire.Cornmis» são de Foraes, que manda suspender as execuções por foros. Elias alludem a uma Representação'que vêiu a esta Camará, e que aquelas/rbreiros remet-leram, na qual se queixavam das vexações que sof-friam em consequência das execuções que lhe pró--«revia es«a Casa Religiosa.

.Para contradizer esta Representação as Religio* sãs juntaram uma folha corrida por todos os liscri-vâes da Comarca, e por ella se mostra que ha apenas wna única execução sobre esses foros.

Por aqui a Camará avaliará a fàlsifjade destas Representações. Eu bem sei que «sle Projecto de foros eslá dado para ordem do dia de hoje, porem como outro limito importante eslá dado antes, nesse caso rogava a V. fíx.*, como único meio de que todos os Deputados podessem tomar em contemplação u qu-e nesta Representação se allega , que ella fosse impressa no Diário do Çíovorno de ám-a<_-nhã- pt='pt' para='para'>der chegar ao conhecimento de todos os Srs. D-e pulados. Bem sei que isto não e talvez -muito parlamentar; mas entendo que estou no meu direito, e como este é o único meio pelo qual pôde chegar ao conhecimento de Iodos os Srs..Depuía-dós, 'porque eslá Representação se fosse enviada á Commissâo de Foraes, de certo ella não teria tem> ;po para a tomar em consideração; por consequência peço a V. Ex.a que tenha a bondade de con-'sultaf a Camará á este respeito.

O Sr. Presidente:••—.O que o Sr. Deputado pede •é uma excepção, assim mesmo eu a vou propor á Camará. . .

-- O Orador:—E n: peço a V. Ex.* que consulte a Camará, porque as 'ci.rcumstancias «m que se acha este negocio, lambem são . especialissirnas,,

O Sr. Presidente:-- A Camará ouviu, o que o Sr. Deputado disse, e eu vou propor á Camará se quer ter essa condescendência, ,A Cantora decidiu•offirrnativarirente-.

O Sr. Xnvier da Silva:.*-Sr. Presidente, ha niez.es apresentei nesta Camará uma Representa-' çâo dos Fabricantes de papel, assinada, por um numero não pequeno, ou para melhor dizer por quasi todos 03 Fabricantes deste género, pedindo o augmealo -de direitos sobre o papel chamado alma ço, e que se tome uma medida Legislativa para prohibir a iritroducção que se está fazendo por contrabando de papel estrangeiro com a marca de papel Pòrtuguez.

^Esie requerimento to i reiheitido á Commissâo de .Fazei) d á, que .por muito sobrecarregada de. trabalho não tem «lé hoje podido dar o seu Parecer á ebte respeito. ' '' : ; ': r.; -' •

Eu pedia pois n V. Ex.* que tivesse a bondacíê de convidar a illustre Commissâo de Fazenda para que desse o seu Parecer, quanto antes, apesar de que esta Representação poderia ter sido remetlída á Commissâo de Commercio e Artes, por ser objecto relativo a Pautas, e se a illustre Commissâo de Fazenda annuisse que Ibe fosse devolvido o Pare-cer, seria apresentado com a brevidade que o negocio exige a fim de se evitar o contrabando que se faz diariamente por uma maneira vergonhosa com grave prejuiso da Fazenda Publica. 9

O Sr. Presidente: — A direção, que a Mesa deu a essa Representação, foi por indicação da Camará, entretanto é preciso , que elía annua ao pedido do Sr. Deputado.

O Orador:—E' por esse motivo quê farei um requerimento, e estou persuadido que os illustres Membros da Commissâo de Fazenda hão de reconhecer y que o negocio pertence á Commissâo de Commertjio, e não levarão a mal que eu requeira que lhe seja devolvido.

yJ Camará decidiu que a Representação fosse ré* meliida para a «/e Cvmm-ercio e drtes.

O Sr. Beirão: — Sr Presidente, mando para ã Mesa o Parecer da Commissâo de Saude Publica, sobre a Proposta de Lei do Governo que peder um voto de confiança, para reformar novamente o Gon-seltro de Saude Pública do Reino. (PuÚícar.se-há quando entrar em discussão.)

O Sr. José Estevão: — Mando para a Meza uma representação da Camará Municipal da Cidade de Évora, pedindo a eslá Camará, por muitas conside» rações políticas e económicas^ que empregue todos os tneios, que estiverem ao seu alcance, a fim de que se não faça o IVactado de Commercio com a In* glaterra.

O Sr. ^ Alheira i •— Mímdo para a Mexa Urna representação dos habitantes do Concelho da Maiaso» bre objecto estadistico; e outra sobre Foraes: peço, (se a Camará, não determinar o contrario) que vá uma para a Commissâo Estatística; e a outra para a Commissâo de Foraes.

O Sr. Presidente:}—.Deu já a hora, e por isso passamos á . ' • ; •

PRIMEIRA PARÍE DA OKDEM DO DIA. Discu,ssâo do seguinte Projecto N.° 55.

(Leu-se na Meza o seguinte)

PARECER. —A Commissâo de Fazenda examinou o Projecto de Lei N.° 25 — C, que vos foi apresen-.tado pelos Srs. Deputados pela Província da Madeira,,com p fim de obterem a favor dos habitantes da mesma Província a prorogacão por mais um an-no de praso concedido na Lei de 16 de Novembro de 1841, quanto ao pagamento das dividas á Fazenda Publica, contemplada no Decreto "de 26 de Novembro e 1.° de Dezembro de 1836; e aCommissãp tendo na devida consideração as actuaes circums-tancias 'geraes.do .Reino, que não são menos dignas de serem, attendidas, em quanto os interesses da Fazenda Publica se poderem conciliar coin a maior facilidade e commodidade dos seus devedores, .tem a honra de propor o seguinte

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Còmrnisíão de Fazenda em 16 de Mafço de 1843.—

Florido "Rodrigues 'Pereira Ferraz^ Felicc Pereira ~ãe M-ôgalhães, Carlos Mor ato Roma, .Barão de Chancelciros,' JB. M. clè Oliveira Borges , J, B. da Silva Cabral, .Agostinho Albano da Silveira Pinlo, ~Jóão'Rebello da Conta Cabral, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. ' '

O Sr. President-e : — Como o Projecto de Lei tem $p X)m "ÇrtVigÇ), ^\i <í.W> dl%,Q,VJS&ã.Q tanto, na sua generalidade como na especialidade. ^.-(Noo havendo quem pedisse a palavra^ ' Foi julgado discutido, c approvado.

O Sr. Presidente: — Passamos á

SEGUNDA. PARTE í>.\ ORDEM DO DIA.

DÚGimãQ do Projecto N.° 63.

f Leu-se na Me%a o seguinte)

PARECEÍÍ.*—Havendo a Cointflissâo encarregada ao t-^tiw^ \!>v> Os^í.WÇ.cvta Tjiara o armo económico de 1843 a 1834, considerando especialmente as'despe-/as a cargo da Junta do Cied^to Publico, não pôde deixar de reronhecer í) conveniência de algumas al-U>rp-ções na Legislação existente, corno moio mais fffienz para se alcançar, na parte relutiva ao servi-jyo d;i mesfnn Junta , o grande.fim de se e.conomita-•Jeín -ns.diiilieiroi públicos., ao qual e forçoso que o Onvcrno é os Corpos Collegisladores caminhem ze-

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fosos è" incessantes.

Nesta -conjunctura foi pela Camará rrmetlidn á Coffiinissâo de P"azcnda urna Pioposta que o Govec í'io, apresentara, tendo por objecto principal diversas .modificações na organisação da Junta do Credito Público.

, A Commibsâo deFazenda, examinando esta Pm-jKyst.a ,' entendeu (pie seri,i ineonvenic-nle quulquer innovação. na Junta do Credito Publico, q o e. não Fosse capaz de produzir, a par de um melhoramento 'real"ide garantias pura os Cnjdore.s do .listado , uma consiííeí a vei economia nas despczíis publicas. . . F,tn consequência corrvidou 0-5 diverso* Alenibros da. 'Ca !!,:;< rã que cotisliuirm com elia a Coniríji^í-ào 'do exafise- do Orçamento, para que, t-ní ccnferen-cia-, .geraJ , se' podesse inveslig.ir que alieraçocs >eria 11 til introduzir nas Leis que leguliiram a o'rg-aiii?a-çâo o serviço da, Junta d<_ p='p' que='que' t-om='t-om' _-fifri='_-fifri' duplicado='duplicado' credito='credito' ennunciado='ennunciado' fica='fica' publico='publico' o='o'>

A vossa Coaimissào' do 'Orçamento V;ii , p;>iâ, 'a'preséntar-vos o lesultado de buas meditações sobre 'táo ponderoso assumpto.

* ' Uma í)tscessidad'e política, consequência iinme-'di&ta da lleslfiuraçào da Carta Constitucional, foi 'o primeiro ponto examinado pela Comini^àò. O es-'jjirito 'da Lei Fundamental não conscu-te (jire i-rja 'ríien's considerada a Cangara dos D gnos P a (•<_- que='que' de='de' indo='indo' a='a' jtrnla='jtrnla' gerência='gerência' fora='fora' dos='dos' inlertvi='inlertvi' do='do' meio='meio' o='o' p='p' publico.='publico.' por='por' na='na' cred.to='cred.to' deputados='deputados' sou='sou' um='um' eleito='eleito'>

'O. Projecto q no'A'os offerece a Comriiissio . estít-'belece que HUI 'dós Membros da Junta seja eleito peia Camará dos Dignos Par^s; e que a^si!í'; a eleição defle ,, como'-a do eleito pela Camará cios De-|).uta.dos, recaia em Membros das respectivas Ca-s|>aras,; para sereai , o tn-ais directatuente pò«siv,|., 'como seus .llepTcsentariles e-ai uin serviço que tanto "i,n.leressa a fortuna publica, ' ' ~

' .r "Nesia modificação, e cm algumas outras provi-;t[cncias" íéndéni-és. a assegurar a escolha de pessoas i.don-eas,' s-cVrnen,le verão o-s Credores-do Ksl.aí-o que

-.v. .s <_ p='p' _1='_1' _r='_r' _...='_...' ímí.n.-j-='ímí.n.-j-' _-='_-' _..='_..' _='_' _.='_.' _.-='_.-'>

novas garantias lhes são conferidas; e bem pôde "re-'pu'tár-'sè "títilrà' apreciável garantia a definição expressa 'que apresenta o Projecto , dos serviços •encarrega d os á Junta ,- e o preceito de que nenhutrt outro lhe poderá ser incurnbido que não1 seja deleri minado por Lei. ; . • .

A Comrnisíâo ostú profundairíente convencida de que as mais profícuas economias somente podem vi f da simplificação dos serviços. Tornando desnecessário, por tal moa o, o UaY>aYno &e n^Vio-s VLra^tg-?^ dos, a reducção do seu numero e unia consequência fácil e infalível, apo.sar de q

Era mister appJjcar esío asiorná á Junta do Credito Publico.

A m.uximu parle dos rendimentos qu« co,n5titu.çfn a dotação para os encargos da divida fundada, não '•obrigam a Junta a acção algurím administrativa: acerca " deites a .5unia imo Çy.z-Ysv?»yj, ^svò itctía^': <_. occasionar='occasionar' producto.='producto.' de='de' uníana='uníana' sào='sào' extremo='extremo' expediente='expediente' por='por' menos='menos' sua-íjulençào='sua-íjulençào' um='um' necessariamente='necessariamente' outros='outros' complicado='complicado' vscriplií-rf.çãò='vscriplií-rf.çãò' devia='devia' porern='porern' _='_' a='a' pesadíssimo='pesadíssimo' seu='seu' ura='ura' e='e' diífici='diífici' administração='administração' em='em' qne='qne' absorver='absorver' p='p' sobre='sobre' eralos='eralos' contenciosa='contenciosa' trabalho='trabalho' serviço='serviço' importantes='importantes' vo='vo' acarretaram='acarretaram' junta='junta' despendioso.='despendioso.'>

Cumpria á Junta administrar contribuições lan-ça-das em toda a extenção do Reino; resolver asin-" nunieravois questões que lhes são inherenles; tornar conhecimento da sua cobrança ; e remover o seu producto para a Capital. Coníipn-liende-se facilmente a complicação, extensão e inconvenientes deste serviço, que é, p

Vê se a cada pas«o o mesmo contribuinte requerendo no Thesouro Publico, acerca da Decima ern (pie fora colléctado, e requerendo na Junta do Cre-dUo Publico sobre outras verbas do mesmo lança» mento. Ne»i e raro que s^jam contradictorias as decisões dos dois Corpos Administrativos, posto que •em matéria homogénea.

Nos Conselhos e nas Capitães dos Dislrictos os Funccionarios encarregados de arrecadar os rendimentos do Estado sào obrigados a ler , para os da Junta, uma encripturaçào dislin-cla da do's rendimentos do Tliesouro; e no mesmo correio devem reme't-ter tabeliãs para o Thesouro e tabeliãs para a Junta. Ou o produclo dos ditos rendimentos da Junta e removido efíeclivamenle; ou e' posto á disposição do Governo, para ser applicado ás despezas iocaès^ e por elie entregue ua Capital. No primeiro oasò Ira as despezas, o risco, a demora , e os incoh-vé. nientes económicos da retnnção; no segundo, ainda que mui pontual seja o'Governo, nada ganhará o Credito Publico.

Fora muito para desejar que todos os rendimentos appli-cados aos encargos da divida fundada s-é cobrassem em épocas certas, e não dc?moradas; porém a cobrança de quasi todds os rendimentos a q.tie. a Ilude a Commissào , e sempre incerta, demorada e difficil, cora o que também nada aproveita o-Credito.

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,o_ numero dos Empregado? para cilas necessários, que muito convém evitar a duplicação de escriptu-ração e correspondência, motivada pela applica-ção de certos rendimentos-, aos encargos dá Junta do Credito Publico.

^ As Leis existentes deram á Junta a administração dos rendimentos da sua dotação; porem essa administração, pôde dizer-se que só abrangia o rendimento do papel sellado e alguns impostos que não devem continuar a pertencer-lhe, pelos motivos ré? feridos. A respeito de todos os outros a acção administrativa era quasi absolutamente nulla. Assim a Com missão não hesitou em propor que, substituídos todos esses rendimentos, não ficasse á Junta mais que o encargo de receber os que actualmente percebe sem carência de administração , e outros que estejam nas mesmas circúmstancias.

Em primeiro logar era mister substituir a quantia , incerta, de 620:000^000, em que estào orçados diversos rendi mentos cobráveis em todo o Reino, por uma igual somma, certa, e cobra vê l em Lisboa ou Porto. O Projecto estabelece que esses rendimentos passarão para o Thesouro ; que a quantia em que se acham estimados, será dividida pelas Alfândegas d<_ que='que' disposição='disposição' conta='conta' uma='uma' do='do' ditirianifnte='ditirianifnte' parcellas='parcellas' porto='porto' por='por' se='se' lisboa='lisboa' quota='quota' das='das' lies='lies' porá='porá' zás-e='zás-e' re-parliiá='re-parliiá' ca='ca' alfândegas.='alfândegas.' _='_' á='á' e='e' determinada='determinada' em='em' prestações='prestações' p='p' rendimento='rendimento' ditas='ditas' cada='cada' mensaes='mensaes' sete='sete' junta='junta' da='da' destas='destas'>

Os l hefroureiro» terão, por este modo, a sua conta saldada com a Junta no fim de cada me/; e po-de.-âo tê-la sald<_.da que='que' de='de' no='no' d='d' propostas='propostas' alguma='alguma' conhecerão='conhecerão' quantia='quantia' fim='fim' pelas='pelas' importante='importante' nos='nos' será='será' cada='cada' providencias='providencias' juntar-se='juntar-se' possível='possível' cofres='cofres' não='não' todos='todos' dia.='dia.'>n.de a Junta recebe os seus rendimentos; e isto nào succedia ate agora ,' por que nos cofres dos Diílrictos, se accuniulavam muitas vexes fortes som ma s , pelas difficuldades dn remoção e outros motivos. Ninguém achará preferível que, em logar dos Thesoureiros das Alfândegas, outros Thesourei-ros recebessem .nos Distiiclos o producto dos rendi-menloj substituído*.

Pelas disposições do Projecto ficará a Junta aliviada de despezas computadas em 93:900$000 réis. . Por este motivo, passando para o Thesouro a Administração do papel sellado, e Officina Lythografica, receberá a Junta, por esse rendimento 72:000/000 reis annuaes, em logar de 165:900$000 reis em que está orçado o seu producto illiquido. Feita, por esta maneira r a compensação das despezas, perceberá ainda a Junta uma somma certa, por outra incerta .que arrecadava.

A Commissão acha, portanto, na projectada reforma, que julga verdadeiramente organizadora, de um parle, grande melhoramento de garantias para os credores do Estado; e de outra, a quantiosa e palpável economia que deve resultar, cessando o serviço, de separação, que se faz nos Concelhos e Capitães dos Disti ictos, e o serviço duplicado , de Administração e Contabilidade, feito na J;unta do Credito Publico; economia que os credores do Estado não deixarão de considerar também como uma das mais solidas garantias que podern dar-se, .por isso que o serão, por certo, todas as medidas que orga-nisarem devidamente os diversos serviços, e. concorrerem, pela.reducção das despezas, para a extinc-ção do déficit do Estado.

Vou 4,°^-ABíuí- — 184a.

A Commissão encarregada do exame do Õrçaw mento, reconhecendo tão recommendaveis e transcendentes vantagens; e havendo conferido com o Sr. Ministro da Fazenda, que se conforma com as idéaa expendidas, tem a honra de sumetter á vossa deli-beração o seguinte

PROJECTO DE LEI.—; Artigo Í.° A Junta do Cré» dito Publico terá unicamente a seu cargo: ( .!•>*'' E m i t li r os titulos de divida fundada, na conformidade das Leis.

2." Fazer o assentamento e averbamento de to* dos os títulos que não devam ser passados ao Portador.

3." Receber os rendimentos applicados ao pagamento dos juros da divida fundada e á sua amoiti-sacão.

4.° Pagar os juros e fazer as amortísações. § único. Não poderá ser encarregada de outro algum serviço que não seja determinado por Lei.

Art. 2.° Compôr-se-ha ajunta do Credito Publico de cinco Membros, a saber i um que será Par do Reino, eleito pela Camará dos Pares; um que será Deputado, eleito pela Camará dos Deputados; um nomeado pelo Governo ^ não podendo ser em-. pregado da Repartição: edous eleitos pelos Juristas, O Par do Reino será Presidente da Junta, e o Deputado Vice-Presidente.

Cada um dos Membros da Junta vencerá annual* mente seiscentos rnil réis, a titulo de gratificação.

Quando se fizer a eleição dos quatro Membro» electivos, se elegerá um igual numero de substitutos, em votação separada*

Art. 3.* A eleição que devem fazer os Juristas e a nomeação que pertence ao Governo, só poderá recair em indivíduos que tenham o direito de ele* ger, e as qualidades precisas para ser Deputados ás Cortes. Os dous Membros eleitos pelos Juristas e o nomeado pelo Governo não poderão exercer o seu cargo, sern que tenham em deposito, na Jtinta^ uma quantia em títulos de divida fundada Portugueza^ pela qual recebam quinhentos rnil réis de juros.

Art. 4.° A forma que se acha estabelecida para a eleição por parte dos Juristas, será modificada pela maneira seguinte:

1.° Não se admittirão a votar por Procuração os Juristas que residirem em Lisboa e seu termo; nem -as Corporações que tiverem administradores nas mesmas circúmstancias. Cada uma destas corporações poderá ser representada por um dos Membros da sua Administração, se a tiver collectiva.

2. Nenhuma pessoa poderá ter mais de um voto*

Art. 5.° Os Empregados da Junta do Credito

Publico ficam sendo os designados na tabeliã junta,

que faz parle da presente Lei, com os vencimentos

determinados na mesma tabeliã.

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sa^íCénto « seteííia contos, è á doIPòrto duzentos setenta contos.

<_ mesma='mesma' que='que' de='de' dotáçãt.='dotáçãt.' especial.para='especial.para' deveser='deveser' substituição='substituição' tag1:contòs-='_:contòs-' quantia='quantia' do='do' alfândega='alfândega' du2entps='du2entps' ue='ue' porto.='porto.' tag0:_='setenta:_' orçado='orçado' divida='divida' das='das' pela='pela' _='_' só='só' como='como' stá='stá' á='á' a='a' os='os' _.mm-íencendo='_.mm-íencendo' e='e' i.='i.' entrava='entrava' _.juros='_.juros' em='em' sizas-='sizas-' externa='externa' o='o' p='p' rendimento='rendimento' dotação='dotação' _-ficará='_-ficará' na='na' igual='igual' mina='mina' da='da' paga='paga' xmlns:tag0='urn:x-prefix:setenta' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

-r í§ S;° As referidas quantias serão divididas em •prestações mensaes; e por conta delias ficará dia-sTiàrneutè á.disposição-da Junta uma quota dos-ren-

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âditttenlos que $e receberem, não comprehendidos aquellés que nomeadamente são applicados -para a «Bi£srna Junta-escriptiirados em separado', sendo esta

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•quota na Alfândega de Lisboa doze .por cento, na das Sete-Casas vinte e dous por cento, e na do Porto vinte è ú m por cento.

; íàrt. ?-.° As consignações pag-as pelas Alfândegas dejJLisbaa e Sete Casas, na conformidade da Carta ^dé Lei de 9 de Novembro de 1841 e Decreto de 12 de Maio de 1842, serão 4g'ualmente divididas em •prestações 'ííiétisaes-, e Tealisadas por meio de quotas ;diariás -entregues por conta ,.sendo na Alfândega de JLisboa vinte e seis .por cento e na das Sete 'Casas 4íí;esé*;por cento. . '-

; 'íÂ.rt»"í8-.0 A administração do Papel Sellado, com*^ prehendidà a Ofíicina Lythografica passará também para -o Thesouro •'Publico•; e a Junta receberá do TJiesourèiro que arrecadar o rendimento-, a quantia annaal de setenta e dous contos de réis, dividida •em'[prestações mensaes; h :qúál quantia, cora a de noventa e três contos e novecentos mil réis, em quê <çstãí> computadas, aproximadamente, todas as des-jpesiás -de que a.Junta rfrca aliviada, em virtude da Apresente Lei substituem .a s'õ.mma de 'cento e séssen-í.a e cinco contos e.novecentos mil réis, .em que está .orçado o rendimento, "i! liquido, do Papel Sellado, è

Art. 9.° Os íDliesoureiros" que na conformidade do -ârt. 8.° da Carta de Lei dó =15 de Julho de 1837, se tornarem responsáveis pela enílrega i']legal dê qual-' cpjêr quantia dos rendimentos á;p.piica'dos ti dotação da Junta, serão punidos como 'concussionarios e de^ fraudadores da Fazenda Publica.

Aí t. 18..° Logo qtre seja publicada a

-'Lei, se procederá á eleição e mymuação dos 'broa da Junta, pela forma, nélla determinada; mas .*n'âo entrarão em exercício, netn começará a Lei a ter Vigor, 'ern Iodas as-suas outras disposições , senão no principio do futuro anno económico.

Qs rendimentos comprehendidos na Substituição, que se vencerem até essa época, deverão ser entregues á Junta; porém todos os actos relativos á sua Administração, ficarão a cargo do Thesouro Pu-"blico.

§ único. Formar-se-ha no Thesouro Publico uma Tabeliã geral da cobrança dos ditos rendimentos, effectuada ern cada rnez; e corn ella remetterá o Governo á Junta uma ordem para se pagar a sua importância, por algum dos Cofres ou llendimen-tos do Estado, dentro de urn praso , que não excederá oito aleites , contados do da cobrança.

Art. 11.° As disposições relativas á Decima do anno económico de 1841 a 1842, que foi mandada entregar á Junta do Credito Publico, n;i conformidade do Decreto de 11 de Outubro de 1842, não só ff ré m alteração alguma pela presente Lei.

Art. lâ.° A Junta designará, 'd'enlre os Empregados a'ctuaes , os que devera preencher o Qiia-~dro estabelecido por esta Lei ; e todos os outros ^passarão a ter exercício no Thesouro Publico, corno addidos.

Serão remettidos a esta Repartição os Livros e 'Papéis que forem necessários para a Administração que lhe é transferida.

Art. 13.° A Carta de Lei de 15 de Julho de 1837, e mais Legislação relativa á Junta do Credito Publico, fica em pleno vigor em tudo quanto não é alterado, ou modificado pela presente Lei,

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Tabeliã dos -Empregados da Junta do Grediíb TPubKco.

\ Cor/fadar Geral___........................*.;.;......:....................;. 1:200/000

2 Chefes de Secção..........................................\ » .-; i ... a 800$QOO l.-600/000

2 Primeiros Officiaes.........................................;;...-----» 600/000

3 Segundos Officiaes......,'......................................:.:. n '480/000

4 Amanuenses de l.a

5 Amanuenses de 2.!

classe.................................. i...... ; -»» 3QO$000

classe...... .;_______.........*.............;4..i'»i 192/000

l Fiel Recebedor :

Ordenado.......................................-----800/000

•: Graiificação para falhas...............................200/000 1:000/000

1:440 $000 1.200/000 &60/000

7:600/000

l

Fiel -Pagador:

Ordenado___....................................... 800/000

G. ratificação para falhas................................200/000 1:000/000

l Ajudante dos Fieis:

Ordenado........................................... 500^000

Gratificação para falhas*............................... 100/000

600|"COO 2:600/000

20 • ' .

l Porteiro.......................................,.................* 480/000

4 Contínuos. ....:.........................................a 280/000 1:190/000 1:600/000

li: 800^000

Florido Rodrio-ues Pereira Ferrai.

O Sr. Presidente: — Está o Projecto em discussão da sua generalidade.

O Sr. Faustino da Gania:— Sr. Presidente, a questão, que se vai iraclar, é de tal magnitude, que eu julgo necessária a presença do Ministério , e principalmente a do Sr. Ministro da Fazenda ; porque sem a presença de S.Ex.a de certo não pode discutir-se este Projecto; e fumado nesles princípios proponho o Adiamento deste Projecto, não nm Adiamento indefinido, mas somente ale' que chegue o Ministério, ou o Sr. Ministro da Fazenda : e estou certo que a Camará ba de convir no Adiamento proposto por mi m ; isto e', ate' que esteja presente S. Ex.a o Sr. Minis! ro da ¥ atenda ( Apoiados).

O Si. PvesioEente :—K ivecessario

Foi apoiado o Adiamento, e entrou em discussão.

O Sr. Ávila: — Eu apoiei o Adiamento., e liei de volar por elle, apezar de ter muitos desejos que o Projecto se discuta quanto antes. É este negocio cie summa gravidade ; grandes apprehensòes se teem levantado com fundamento , ou sem elle contra este Projecto; e é da maior necessidade, que a opinião se esclareça, e a questão se decida : com tudo" apoiei o Adiamento; e quando votar por elle, não se entenda , que eu desejo que a discussão do Pro-jeclo se cfetiíore ,' rfesejo pefYi contrario, q«e quanto antes venha a este Parlamento: nào posso deixar de reconhecer, que o Adiamento e' de toda à necessidade, rtâo só porque e um Projecto do Governo o que se vai discutir, mas porque e um Projecto da primeira importância ; e u "m Projecto verdadeiramente d1Organisação ; e é impossível que o Ministério deixe de ter unta opinião decidida a respeito delle (Apoiados) j e necessário que o Governo esteja presente, a fim de que possa seguir o de-feale : coííjo é possível que um Projectd tal se pos-

sa discutir sern a presença do Ministério, sobre -tti» do a presença do Sr. Ministro da Fazenda? Sr. Presidente, ha urn mez que o Sr. Ministro da Fa-* zenda não vem a esta Casa; e sinto ter sido eu a causa innocerite do desanparècimenlo de S. Ex.a : faz amanhã quatro semanas , que eu convidei á S. Ex.a para dar esclarecimentos sobre uai Contracto, que acabava de effectuar ; nada menos tinha S. Ex.* feito do que hypothecar a esse Contracto os Ren» dimentos dos annos económicos de 43—44, e 41—45 ; Rendimentos que S. Ex.a ainda não está aúttorisa» do a cobrar.

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;nenbiim dos S r s. JVlinistros. Voto portanto .pelo Adiamento, ale que esteja presente pelo menos o 'Sr. Minisit.ro da Fazenda.

O, Sr,. Secretário Peixoto: -—-Eu hontem não.par-ticipei ao Grpverno que ;hoje tinha logar a discussão dfestc Projecto1; porque ha muito tempo que elle es-. lava dado para a Ordem do Dia , e no dia em que foi dado, fiz a competente-participação ao Governo por todos os Ministérios.

Ora quando se não altera a Ordem do Dia , não costumo fazer mats do que uma participação ao Governo i mas -não obstante isso julgo qu,e elle estará •ciente do objecto que tem de se tractar n'esta Sés-£&e-j *e que outro é o motivo da sua não comparen-^cia.

O Sr. Agostinho A'lhano:—"Sr.-Presidente , eu -«ou informado, não posso dizer oficialmente^ mas 'áou informado verbalmente que o Sr. Ministro da Fazenda tinha tenção de comparecer n'esta Ca^a hoje para assistir á discussão d'este Projecto; persuadido de que hontem teria logar esta questão, convidei Sua Ex.a a comparecer hontem rne»rno, e S. I£x.a disse-me que lhe parecia impossível que se po-desse decidir uma questão na outra Gamara^ sem que elle estivesse presente; mas que hoje comparecia aqui infallivelrnente ; hoje devia achar-ae em Conselho de Ministros no Paço, em serviço publico; naturalmente a-esta hora se acha o Ministério empregado n'este objecto, e não >pqde'comparecer em duas partes, portanto deno prevenir a Camará com esta participação não sendo official=; ;parece-mé com tudo ser -própria para esclarecer a Camará, e -para qoe se não faça uma accusação, talvez iminerecida , sobre-o facto do Ministério não comparecer, especial--rrfenfte o"Sr. M'inistro da Fazenda, que me disse que havia 'de vir infallivelrnente Imje; persuado-rne quê não recae compctentemente a censura feita pelos nobres Deputados, pela ausência do Sr. Ministro da Fazenda ; além d'isto que acabo de dizer, ha de mais a mais o serviço publico; espero qwe a Cama-Ta tome em consideração ostasobservaçôcà -para atte-riuar de algum modo a censura que se .pertende fazer , que aliás seria bem feita se houvesse' a'-tenção dê menoscabar a dignidade ^'esta Camará, neín posso acreditar mesmo que houvesse essa-negligencia. O Sr. Faustino da Gama:-—Sr. Presidente, pedi a palavra simplesmente para declarar, que não «juiz irrogar censura a nenhum dos Srs. Ministros; entendi 'que o negocfo, de que nos vamos occupar -é de tal magnitude, que exige necessariamente a presença do Sr. Ministro da Fazenda; com isto tenho concluído, e re-pito que não quiz irrogar censura a nenhum dos Srs. Ministros.

O Sr. Atila:----Et» entendo que os Deputados

não estão inhibidos de dizer a verdade, e citar os factos, que occorrem : se da exposição desles factos deve resultar censura ;e pa:ra qnem os pratica, »a-culpa não é dos Deputados : é verdade que eu convidei o Sr.' Ministro da Fazenda ha quatro se-manas para que respondesse soltre as condições de unrí Contracto approvado pelo Decreto 3 de Março de 1843, é indiquei a S. -Ex.a os ,pontos so-bre

O 'Orador;~K' ta rito ali:«io «da matéria agora, cbtho era quando fallfui oSr. Albano; dizia eu, que .preveni o Sr, Ministro da Fazenda dos pontos so-

bre que exigia-explicações de S. Ex.a: nesta occa-sião S. Ex.a quiz responder logo, porem eu pedir lhe que rtào se precipitasse, que se habilitasse primeiro para me responder, pore'm que o fizesse com brevidade : -e o facto e quê desde esse dia até hoje não appareceu S. Ex.* mais no Parlamento: só deste facto deve resultar censura ao Sr. Ministro , applique-a quem a quizer applicar, eu não aappli-co, o que faço é apontar o facto. Não insistirei :pe1a 'interpellação, posso convir na ausência do Sr. Ministro da Fazenda relativamente á interpolíação, mas nunca relativamente a este Projecto. O Projecto que ,vai entrar em discussão e' uni Projecto da maior magnitude: não pense a Camará que hesito sobre as suas disposições principaes , heide entrar -neste debate com toda a lealdade, com que 'costumo entrar nas questões que vêem a esta Casa; não ha consideração nenhuma que me faça mudar, . em quanto não for convencido de que estou ern erro^ não e' por mirn que eu insisto pela presença 'do Sr. Ministio, é pelo decoro e dignidade do Sys-tema Representativo: e absolutamente preciso que os Srs. Ministros venham a esta Casa, e apresentem a opinião que lêem a este respeito, tanto mais que o Sr, Ministro da Fazenda trouxe aqui um Pró-jeclosobre — o qual se formou este Parecer deCom-missào ; —Parecer, que contraria cornplotamente não só o Projecto do Sr. Ministro, mas ainda outros Projectos apresentados por S. Ex.a E' pois necessário que ouçamos o Governo, e necessário que ouçamos as razoes , que o Governo teve para mudar .de opinião sobre pontos tão capitães. Por outra parte com razão ou sem eila , se tem levantado grandes desconfianças a respeito.deste Projecto, e hão de augmentar ou diminuir conforme for a maneira, porque o Governo enlrar na questão: por consequência entendo que ninguém poderá deixar de convir na necessidade da presença dos Srs. Ministro» , com especialidade'na do Sr. Ministro da Fazenda. Não e' meu empenho que se dt.-more esta discussão, bem pelo contrario faço votos para que entremo^ neíla o rnais depressa possível ; e o primeiro inte-lessado nisso é o' Governo; porque quanto mais se demorar esta discussão', qualquer que -seja o resul- . lado que ella apresente, • maiores hào de ser. os embaraços que d'ahi hào de vir á Administração. Concluo dizendo, que-eu sustenle.i o Adiamento, e voto por elle; mas não consinto que se queira inferir do que eu disse , que pretendo "consurar os Srs. Ministros. . .

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e que ninguém

a imprensa lhe tem dado ; o Governo deve ter tomado em consideração o que se tem passado e es-crípto a este respeito; e podem talvez as suas opiniões ter soífrido algumas modificações : e' pois esse um novo motivo para que sendo possível semgrande prejuízo de tempo ,se espere pela chegada do Governo. .

O Sr. Presidente: — A verdade impugna o Adiamento.

O .Sr. Agostinho Líbano: — Pois, Sr. Presidente, eu levanto-me para me oppor ao Adiamento. Este Projecto para se discutir 'não carece da presença do Governo ; porque o Projecto não e' do Governo, é da .Commissão ; por consequência pôde a Camará; muito bem tornar conhecimento delle independentemente do Governo.... (Uma vo% :.— mais uma razão). Mais urna razão? essa e notável, eu acho que e uma razão pára se discutir sem ser necessária a presença do Governo. E' certo que o Sr. Ministro da Fazenda conveiu neste Projecto, porque assim o diz a Commissão, mas effectivamerite o Projecto não é do Governo, nem mesmo por elle se pôde fazer idéa do Projecto do Governo , Projecto que eu entendo que devia acompanhar este para fie comparaiem as alterações que a Commissão entendeu dever fazer no mesmo Projecto ; mas. real mente ò Projecto do Governo não é este, ainda que o outro também não era propriamente do Governo, era apenas assignado pelo Sr. Ministro da Fazenda; porém sendo o Ministério solidário, o acto de um Ministério deve referir-se a todo o Ministério; entretanto o Projecto do Governo não e este, este e da Commissão, e acho que não sé carece .da presença do Governo para se entrar na sua discussão ao menos na generalidade: por isso opponho-me ao Adia lhe n t ó.

O Sr. José Estevão : — Sr. Presidente, eu dou teslimunho á Camará, de que o Governo se não acha presente por objectos de serviço; por uma casualidade me fiz conhecedor deste facto. A Camará: sabe que estava designado o dia de hoje para o Sr. 'Ministro dos Negócios Estrangeiros responder a lima interpellação minha, porém fS. Ex.a teve a bondade de me comniunicar, que hoje o serviço publico o chamava nas horas da Sessão st outra localidade, e que me fazia aquella cominunicação previa para eu não haver de notar a sua falta no Parlamento, apesar da citação que lhe tinha sido feita pela Mesa para elle comparecer hdje~: por tanto pára mini está salvo o Governo de toda a responsabilidade por não apparecer hoje no Parlamento, e' a Maioria da Camará inclinada sempre a absolve-lo, certamente não hesitará em lhe dar mais ura vòlò de. absolvição, quando tem a orar por elle

um a'cc usa.

Membro desta Camará, que quasi sempre o

Sr. Presidente, posto o Governo fóra'da questão, não me parece que os i Ilustres Deputados possam insistir por minto tempo na opinião de que se pôde dispensar a presença do Governo na^discussão desta matéria. Diz-se que o Projecto não é do Governo; mas eu não sei que Projectos desta ordem deixem de ser do Governo, porque todos elles são do Paiz, e se o Governo não é do Pàiz , se elle não é estabelecido para cuidar dos interesses do Paiz , então devemos reconhecer que o Governo é uma excrescência é uma inutilidade; se o Projecto pertence á * VOL. 4,;°— ABRIL — 1843. ' '- 'J'"'*-: ''

Camará, declare ella que não .conhece o Govemòj que não existe, que é nulío!... Sr. Presidente, ò Projecto e' rigorosa e striclamente do Governo; porque o mesmo illustre Deputado que sustentou a opinião contraria disse —que o Governo prestava a sua adhesão a este Projecto, cedendo assim d<_ digo='digo' casa='casa' governo='governo' erro-='erro-' cuja='cuja' novo='novo' adstricto.a='adstricto.a' toda='toda' projecto='projecto' segundo='segundo' presença='presença' deu='deu' menor='menor' antecedentes='antecedentes' neas='neas' pouco='pouco' bro='bro' razão='razão' adversas='adversas' davam='davam' ao='ao' levar='levar' prudência='prudência' acto='acto' as='as' usos='usos' sde='sde' simijhantè='simijhantè' _-os='_-os' lernhrem-se='lernhrem-se' dói='dói' seja='seja' podia='podia' dos='dos' tanto='tanto' sup='sup' elle='elle' desta='desta' _-tão.cor='_-tão.cor' por='por' se='se' lição='lição' era='era' respeito='respeito' devia='devia' _='_' doutrinas='doutrinas' tão='tão' ser='ser' a='a' opinião='opinião' e='e' exponham='exponham' reputar='reputar' antigos='antigos' sustentando='sustentando' o='o' apresentado.='apresentado.' p='p' qual='qual' da='da' com='com' de='de' parte='parte' memí='memí' do='do' srs.='srs.' parlamentares='parlamentares' velhos='velhos' havia='havia' recordada='recordada' um='um' maioria='maioria' dala='dala' levaram='levaram' numa='numa' em='em' todas='todas' refractária='refractária' outra='outra' eu='eu' hoje='hoje' na='na' tinham='tinham' que='que' tinha='tinha' entrar='entrar' ponho='ponho' natureza.='natureza.' recordados='recordados' ainda='ainda' devem='devem' elles='elles' nos='nos' tarnbem='tarnbem' então='então' para='para' supponho='supponho' maior='maior' discussão='discussão' sé='sé' cordato='cordato' prosumir='prosumir' camará='camará' esperança='esperança' dois='dois' não='não' deve='deve' constitucionalismo='constitucionalismo' os='os' dado='dado' è='è' julgou='julgou' opiniões='opiniões' necessária='necessária' estar='estar' adhesão='adhesão' tido='tido' prescinda='prescinda' ha='ha' indicações='indicações' tendo='tendo' julgado='julgado' bons='bons' constitucional='constitucional' princípios='princípios' ministros='ministros' carnara='carnara'>

O Sr. Simãs: — Sjr. Presidente, eu também julgo conveniente e indispensável a presença do Governo,' e levanto-me por consequência para apoiar o Adiamento, até que esteja presente o Sr. Ministro dá Fazenda ao menos. Têenvse dado sobejas razões para provar esta necessidade, mas se fosse necessário accresceritar alguma , bastaria a das informações , que acabou de apresentar á Camará um ií-lustre Membro deste lado-, que impugnou o Adiamento; porque disse o meu nobre Amigo eCollega,"-. que o próprio Sr. Ministro da Fazenda lhe tinha testemunhado o desejo de assistir a esta discussão, que lhe tinha dicto que-viria á Camará para entrar nesta discussão; agora acabamos de ser informado»' de uma maneira, que não se pôde recusar, que o. Governo está hoje impossibilitado de vir á Camará, então que cousa mais própria que adiar? Por consequência parece-me, ao menos na minha opinião, que se deve adiar este negocio; e também faço votos, porque elle termine o mais breve possível , de uma maneira ou de outra, pára acabar a ancieda-de publica. -

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cialrnonle do Sr. Ministro da Fazenda;'.mas vendo eu que a Ordem do. Dia que se segue também e' uma questão de não pequena importância $ e 'em que se preci.sa lambem !á presença, do Governo , fjcaínos seta Fazer cousa nenhuma, e,perdemos mais' um dia de Sessão ; por lá n to.eii apoio oAdja.mento, -tuas desejava quê, se fosíe~poss;ivel, emlrassemos na discussão na generalidade, e não houvesse votação., èrn: quanto o Governo' não estivesse -presente $ pata irmos éeonòmisando algurn tempo,- aliás a Camará terá de .«.è dividir c-wi Co,aimissò,es 3 porque o q-ue

. Htá dà'do pára Ordem do Dia depois disto é a questão dos Foraès-*1. e pergunto §« a questão dos Fora es se pôde discutir sem também estar presente, o Ç o ver n o !.. . ( f^o^es: — Pôde , pód;e.) .Pôde l .. . Não sei se pôde, eu entendo que não pôde; os Srs. í)eptiladps podem entender que sim j isto não quer dizernada, 'eu entendo .que não; a questão é muif íissjmo séria , ,a q.ueatão de urna moratória no pá* gamento dos Foraes e uma questão seria, (Muitos apoiados,) E o .Governo deve estar presente para dar a sua opinião sobre a conveniência de sustar ou não esses pagamentos^ (Apitados.) Sr. PresU dente,* proponho uma limitação ao Adiamento, quero íiiz.er,. apoio o Adiamento que não se deve fechar a discussão, na generalidade^ do Pare.cer selh estar presente o Governo para dar todas as explicações que sejam precisas, e tomar'pa'rte na discussão ; todavia para não ficarmos sem fazer cousa nenhuma parece-me que devíamos limitar o Adiamento proposto peio Sr. Fauslino da Gama do modo que proponho, para não ficarmos sern haver-Caí rnara hoje quê em tanto impoita .o Adiamento, porque dividida a Camará ern Comrnissões perde "o terhpó necessário para uma discussão tão importante;

, O Sr. Mifandà : ^~ Parece-me que isto esíá aça* bado ; porque não vejo quasi ninguém combater a

. idéa do Adiamento'* e então peço a V. fíx.a que proponha á Camará se à matéria está sufficienle-

• mente? discuSidá.

O Sr. 'Presidente :-=— Â Proposta.'é do Adiameru to ate que-esteja m preáentes os Membros do Ministério, éspeciàjriieultí o Sn. -Ministro da Fazenda. Julgou-se discutida à 'matéria do /ídiamento, è

foi oppròvado até á chegada,do Gabinete? .

O Sr. Presidente :-± Passa-se pof consequência ao Projecto n." fia. na generalidade.

Disciissão dó Projecto n." 62. " (L eu-se na Mesa o seguinte)

PARECER. — A Comrnissãò Especial de Foraes-não cessa de óccupar-se da* árdua tarefa que Use incumois"téis, e quê o interesse geral dos povos a cada momento rhais altamente reclama: éjn poucos dias espera apresentar-vos" o, resultado dos seus trabalhos, porém examinando o Pfojecto, que ò ,seti iiltiâtre Membro, o Sr. Deputado Lopes É rã. n-co, apresentou na Sessão dê 24 de Janeiro ultieno para suspensão de todas as Causas, e Execuções, em qvsé se disputar-, ou tiver disputado ácercn dá intelligencia do Decreto de 13 de Agosto de 1832; e bem assim as differentes Representações que 'os Povos tefn dirigido a es.ta Caáiárá pedindo providencias contra os vexames que soffreín por estarem seiVdo actualmente demandados, condemna-dos, è executados pelos Fó.ros/e Pensões de todos, os annos decorridos desde a publicação daquelle "Decreto, quê ale agora se tem reputado'é

çon-sidci ando , .por uma paite, a express'a de ter ml a nação do arl. 16." do 'mesmo Decreto; por outra 4 que as Leis iuterprelalivas , e declaratorias regulani os processos e casos* .õ que são app!icavf.:is , no, estado em que os acham pendentes * 'sem que poí' isso offéndam direitos adquiridos, ou se possam dizer com verdadeiro effeilo ielroaclivo ; pôr outra,' que é impossível que o Poder-Legislativo, olhando no estado em que se-acham estes Reinos, — ás du° vidas que, desde que appareceu o citado. Decreto,' tornaram indispensável qtie fosse interpretado, e declarado ,-=—4 incerteza" em que por isso ficaram £ os Senhorios, do direito de pedir, e os P.eniiortÍ5-t j da obrigação de pagar, è ao favor que rnerece é sempre mereceu entre nós a Agricultura , não haja de tomar alguma providencia benéfica a respeito dos atrazados daquelles mesmos Foros e PeJiso.es,' ainda de- particulares, que declarar subsistentes, e não extincjas peio sobredito Decreto, perdoando-as j oii estabelecendo um meio suave do seu pagamento , para evitar a ruina dê milhares" :de famílias, que veriam desapparecer-seus bens., e ficariam "reduzidas á tnaior miséria, se fossem constrangidas a pagar por junto Foros e Pensões dó inaiâ de dez annos* quê á sombra daquelle Decreto* e com boas razões, ao menos de duvida, julgaram extinctas, e que os Senhorios deixaram pela mesma razão amontoar. — Considerando que está providencia , qualquer que seja * ale-ni de desigual, não preencherá de modo algum o seu fim, se, antes de âer tomada , 09 Foreiros e Pensionistas continuarem a ser demandados, condemnados , e exç-cuíados.™ Considerando que a igualdade da justiça não pôde deixar de pedir que.se adopte alguma providencia a respeito daquelles Foreitos e Pensio-nistàs que por execuções tiverem sido forçados á pagar; e finalmente, que a medida, que tem á honra de propor-vos, não é sanão uma suspepsâo , temporária i, por um prazo mui limitado , que não dá nem tira direito, mas sõ tende a prolongar por mais um anno, quando muito, o estado actual ,-para evitar a desgraça dê imiitas faiíiilias, e dar. logíir a que á interpretação, e declaração do citado Decreto seja ò mais igual possifel : ê de pa = n-cer que merece ser adoptado , ' e approvado o pensamento do fnencionado-;Projecto do Sr. Deputado Lopes Branco.-* qúé com pleno assenso do seu! digno auctor converte no seguinte

PROJECTO.—: Artigo ,1.° Os Foros e Pensões, que .os Foreiros e Pensionistas tiverem recusfldo pagar desde a publicação, e em virtude do De-éréto dê 13 de Agosto Í&3& j não poderão ser demandadas, nem executadas por algum pretexto ate ao fim da próxima Sessão Ordinária de 18-14.

Art. <_2j que='que' de='de' decreto='decreto' no='no' _.antecedente='_.antecedente' disposições='disposições' mareado='mareado' _18='_18' for='for' prazo='prazo' do='do' artigo='artigo' desta='desta' lei='lei' se='se' cessam='cessam' antes='antes' agosto='agosto' a='a' declareou='declareou' publicada='publicada' p='p' ò='ò' _1832='_1832' interprete='interprete' reforrue='reforrue'>

- Art, 3.°. Fita /evegãda ioda á Legislação eus co D t r a r i o.'

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O Sf. Presidente: —- Está ;em discussão ha sua generalidade o Projecto n;° 6Q\

D Sr» d. Líbano: -- (Sobre a ordem). E'u peço igualmente o Adiamento deste Projecto ate se achar presente o Governo; porque e ura objecto não menos grave- e de não-menos interesse Publico e Na* cipnal <_ que='que' de='de' razão='razão' ítojecto='ítojecto' seih='seih' peço='peço' j='j' prazo='prazo' _.='_.' o='o' p='p' adiamento='adiamento' rn.e.-má='rn.e.-má' adiar-se-='adiar-se-' ô='ô' apoiados='apoiados' acaba='acaba' pela='pela' _='_'>

oi apoiado o Adiamento •— è entrou em dis-

.* • ~ •>

eussao.

O Sr. /'residente : '—- Como não ha Deputado algum que poça à palavra, vou propor o .Adiamento na forma requerida pelo Sr. Aíbanoi

A Camará approtiou o sldiamento.

O Sr-. Presidente• .— Está èxhanrida a Ordem dxo Dia, e portanto vou-consultar a Camará, se quer occupar-se na .discussão de algu.ns Pareceres de Commissôès que eslão.sobre a Mesa* . A Camará decidiu ofjirmatiúatnentel ,.

Discussão de Pareceres de Commissoesé

(Leu se na M e. sã b seguinte)

PARECER. — Foi presente á Commissâo. do Ultramar o requerimento- de Joaquim José Ferrejra Campos, ern qu'e depois da emuneraçào dê d i ff e -r.eníés serviços prestados" ao Estado, se concluo .pedindo uma Pensão correspondente á importância dos -referidos serviços. Este requerimento acha-se documentado corn different<à depois='depois' prestado='prestado' dê='dê' analyse='analyse' pelo='pelo' annos='annos' apresentado='apresentado' hdrlo='hdrlo' mor='mor' ministério='ministério' rio='rio' accrescenta='accrescenta' cerlões='cerlões' reconduzido='reconduzido' cargo='cargo' nas='nas' eeutico='eeutico' ahi='ahi' qualidade='qualidade' nos-que.='nos-que.' feridas='feridas' ao='ao' serviços='serviços' eila='eila' cponde.='cponde.' vezes='vezes' _.certidões='_.certidões' despachado='despachado' _.40='_.40' cirurgião='cirurgião' ultramar='ultramar' seus='seus' prova='prova' unia='unia' cirurgia-r='cirurgia-r' dos='dos' decurso='decurso' fundamentam='fundamentam' príncipe='príncipe' doiro='doiro' logar='logar' plantas='plantas' por='por' litigo='litigo' satisfez='satisfez' memória='memória' _='_' janeiro='janeiro' classificadas='classificadas' consta='consta' a='a' sendo='sendo' foram='foram' d='d' artes.ao='artes.ao' _.memóriaso.otu='_.memóriaso.otu' e='e' exigida='exigida' lente='lente' j='j' altestá-dos='altestá-dos' _.haver='_.haver' supplicante='supplicante' collecçâp='collecçâp' n='n' estados='estados' senhor='senhor' o='o' p='p' bupplicante='bupplicante' uíná='uíná' outros.='outros.' dangolal='dangolal' mina='mina' da='da' doulras='doulras' com='com' enviando='enviando' de='de' encarregado='encarregado' _...='_...' gol='gol' fora='fora' do='do' mais='mais' formação='formação' crèadò='crèadò' um='um' _.pharmá='_.pharmá' _2.-='_2.-' fez='fez' enviou='enviou' mas.='mas.' acompanhara='acompanhara' páiz.='páiz.' durn='durn' conservando-se='conservando-se' culti-vo-='culti-vo-' em='em' real='real' duas='duas' outra='outra' ás='ás' na='na' vi='vi' observações='observações' neiie.='neiie.' tag0:_='aborxjò:_' estabelecimento='estabelecimento' _5='_5' a.elrei.o='a.elrei.o' osup-plicante='osup-plicante' servir='servir' fe='fe' joão='joão' que='que' no='no' foi='foi' _14='_14' quepodessein='quepodessein' uma='uma' rhcdicinaes='rhcdicinaes' alto='alto' ainda='ainda' trabalhos='trabalhos' angola='angola' nos='nos' _.festada='_.festada' para='para' durante='durante' cdíítendo='cdíítendo' outros='outros' exer-céu='exer-céu' não='não' dangola='dangola' _.ministério='_.ministério' apiesentar='apiesentar' clous='clous' á='á' orna='orna' daquelle='daquelle' resultado='resultado' cowla='cowla' è='è' haver='haver' somente='somente' peio='peio' vaccina='vaccina' rt-fe-.rido='rt-fe-.rido' _.qiiaes='_.qiiaes' medicinaes='medicinaes' xmlns:tag0='urn:x-prefix:aborxjò'>

.A Commissào sem contestar a importância destes serviços, que aliás não se .julga sutficicnleniente habilitada para bem apreciar j limitada.como eslá rios documentos apresentados'pelo Su-p^plicante^.que nem todos se acham em torça, e-sitende que juiò ha logár a decretar-se a Pensão-pedida., nào só porque ò fcslado pouco lisongeiro dos r.ecursos.'do T besouro Publico, reclame a mais,severa econo-m-ia { como trírnbem , porque "os serviços que o Supp.íi-cantè allega , corii quanto possam ter sido limito bons, parece com t.udo ser dá ii a t,ores-a daqueJíes, que se devem considerar remunerados corn os-yen-, cimèntos; que lhe corresponderam.-. Salá'dá Côínrhis-

são, 16:de M-arço de 1343. — .fado da C^stá Car« valh.o\ L. P". d\dffim*cca, Joaquim Fieira Guimarães, D. J. ptaib de Lemos, «entorno Pedro de 'Carvalho.

O Sr. Silva Cabral; -il Aqui não se ouve nada j por consequência'n"ão( podemos-discutir.

O Sn Presidente i—Se os Srs. Deputados não se conservam nos seus Jogares, e não se conserva ordem na Camará^ ed levanto a Sessão. (Tocou a Campainha e, reslabeleceií-se a òrdemi)

( Leit'se de novo o Parecer.)'

(Pausa por não fiaúer numero na Sala.)

^ %• P*"é*idénte : —Já ha numero: e está efti discússio o Parecer, e como não ha ninguém qufe peça a palavra í vai pois novamente íer-se a con-chisâo de Parecer (Leú-se). Torno a pedir aú.en-cão para se votar com todo o conhecimento de causáó

Foi approvado — e -Centrou, erti discussão o se-guinte

PARECER. -^Foi presente á Commiísão de Fá-^enda o requerimento dás ííeligjosas prestaciona= das dos Conventos supprimidos na Ilha: de S; Miguel , pedindo, que não se lhes desconte decima das suas prestações, como se está praticando ein virtude da Carta de Lei dê 1G de Novembro de Í34Í.

A Commissâo e de Parecer i que o requerimeníp das .Supplicáiites não pôde ser deferido. Sala da Commissâo de-Fazcncfa em'.$t de Março de Í843. -^ Florido Rttdtiguês Pereira -Ferra.% , 'Carlos-Mo-ralo Liotna,. Barão de Chancelleiros, B, M. cTO/í* veira-^ Borges j. João -Rébello da Cosia Cabral', P.

A. F4 da.'Silva Ferrão, J. Ji da Costa Sithas $, /.'.

B, dá Silva Cabral. - •

Foi approvado: —- e entrou em discussão o. se-^' gaintc

PARECER. — Foi presente á Co m missão d'Ins° trucção Publica o-requerimento do Doutor Fran-

.cisco de Sousa Loureiro, em o qual expõe a esta Camará, q.ue nos fins do a n no de 18Í23 pedira, e obtiveí-a á sua Jubilação na qualidade de Lente dá Faculdade de 'Medicina na Universidade de Coimbra , com o vencimento de 700JÕOO: reis annuaes.'

'.Recebeu pela Contadoria de Coimbra aquelíé honorário ate o anno de 1838 j não" encontrando em todo este tempo dificuldade alguma em aquella ré» cepção. Porem em Março de 1838 por uma Por-

^taria do M mistério do Reino sé mandou" áquelía Contadoria que suspendesse o pagamento da men* cionada somma ao. requerente pelo motivo do se achar compreendido na disposição do Decreto dê 16 d'Outubro dê 1836.

O Supplieanfe requerei! logo ao Governo ,' que lhe Hzesse levantar a suspensão do mesmo paga? mento a que linha'direito • mos'trando para este; fim, que a sua Jubiíação não está compreendida nerri na leira",

O Governo ouviu (segundo se allega) sobre este objecto o Vice-Reitor da Universidade, e o Procu» rador Geral da Fazenda ^ e não obstante as infor= mações favoráveis , que deram ao Supplicante, dirigiu o negoèio ás Cortes, á fim de por ellas áêf interpretado-.o referido Decreto de Í6 de d*Oatu» bro de 1836. " ^

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que padece,, ou que remetia o negocio ao Governo piara lhe deferir.

A Comniissãb pois tomando em madura consideração todo o exposto, entendendo que no Decreto de 16 d'Oulubro de 1836 se tracta dos Em-"pregados sem serviço, e dos Aposentados, parece-lhe que ao Supplicanle se deve pagar por inteiro a Pensão que ilie pertence como Jubilado, não sen-.do por conseguinte, necessário medida Legislativa : e por tanto que não compele á Camará. Sala da Cònimissãó em 30 de Março de 1843.— Silvestre •Pinheiro Ferreira, R. da Fonseca Magalhães, */í. ^Ives Martins, F. de A. Faro e Noronha, M. P. S. f^az Preto, F. M. Tavares de Carvalho, e J. M. Grande.

Foi approvado —- e entrou em discussão o seguinte

PARECER :— Examinou a Cotnmissão das Misericórdias a Representação que a esta Camará dirigiu o Cidadão José Manoel de Campos Feio expondo o lastimoso estado a que *e acha reduzida a administração e fiscalisaçãó dos rendimentos das Santas Casas das Misericórdias de A i ter "do Chão , e Sede do Dislriclo Administrativo de Portalegre, onde se leru praticado malversações, delapidações é ábuzos taes, que tendo a primeira rnais de três thil cruzados de renda , occasiões tem havido em quê falece algum dos poucos enfermos, que nella são recolhidos.

"Não pôde a Commissão deixar de considerar "digno do -minto louvor o Cidadão representante por-•haver corn a sua exposição dado occasião de se fazerem verificar os abusos que aponta para a elles èe pôr cobro ; e por isso é de parecer que a mesma Representação seja remettida ao Governo para a tomar na consideração que merece pela transcendente matéria de -que tracta. — Sala da Commissão 6 de Abril 'de 1843.— Annes de Carvalho, Feliú Pereira de Magalhães, José Joaquim de Moura Cou ti n ho, João Baptista da Silva Lopes, Joúo Elias, Relator.

Õ Sr. Xavier da. Silva:— Não me opponho ao Parecer; mas parece-me que a conclusão delle nào está conforme com aquillo , que se tem resolvido ; parece-me, que a conclusão deve ser — remeltidá ao Governo para lhe deferir como lhe parecer de justiça, e não corno parece dejustiça vistas as,razões, que apresenta,—^não e esse o modo, mas sirn que se remette para l lie deferir o Governo como for de j-usliça, sem que a Caroara faça reflexões, nem dê e seu juizo ; porque a Carnara não é conselheira do Governo.

O Sr. Baptista Lopes: — Faz obséquio de mandar outra vez ler a conclusão do Parecer?....

(Leu-se.)

''•'- O Sr. Xavier da Silva manifestou estar satisfeito.

Foi approvado,

O Sr. J. M. Grande: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissào de Administração Publica sobre a Proposta, que foi apresentada pelo Governo tendente a adoptar certas medidas parafacilitar e accelerar a obra nacional do Theatro de D. Ma-íjà II. (PiíbUcar-se-ka quando entrar em discussão.) '"'•'•,:

O Sr. - Faro e JVoronha: — Mando para a Mesa •irm. Parecer da; Coinmissão de Instrucção Publica

sobre a organisação da Bibliotheca Publica da Cidade de Braga. Vai assignado por todos os Membros da Commissão excepto ó Sr. Fonseca Magalhães, o qual está também desta mesma opinião; mas, como não está presente, não o assignou. (Pu-blicar-se-ha quando entrar em discussão.) Entrou em discussão o seguinte PARECER : — A' Cornmissâo de Legislação foi presente o requerimento de José Pedro Cardozo da Silva, Coronel do Exercilo, no qual expõe a esta Camará, que lendo sido agraciado corn o Orneio de Escrivão dos Protestos da Cidade do Porto por_ EI-Rei D. João 6.°, em remuneração de seus serviços na guerra da Invasão dos Francezes, e Restauração do Reino, cessando o mencionado ofticio corn a publicação do Código Commercial ; pedia por isso , que ou este officio se restabeleça, porque nenhum bem tem vindo ao Commercio da sua abolição, antes os Negociantes já representaram os males da sua-falta, ou que se lhe decrete uma indém-nisação, tanto de pretérito, desde que deixou de ter o sobredito officio, corno de futuro, fundando-se para isso no art. 273 do Decreto de 16 de Maio de 1332.

Considerando a Commissão, que os empregos públicos não constituem propriedade de ninguém ; — que não pôde applicar-se ao requerente o art. 273 do Decreto de 16 de Maio, que só comprehende os õfficios, que eram exercidos poraquelles aquém serviam de meio de subsistência, circumstancias ,ern que o requerente não está, porque ^tem a sua Patente; — que os empregos são pessoaes , e o requerente, como Coronel, nào pôde exercer aquel-lê, que pretende, sendo-lhe prohibido , que o sirva por serventuário ;—que o requerente obtendo a graça dó officio ern 1814, como consta da certidão da respectiva Provisão, teve todos os lucros, quê elle produzia, ate' que cessou , pelas disposições do Código, cuja importância em todos esses annos, são uma boa recompensa ; por todas estas considerações a Cotnmissão entende, que a pertenção do requerente não tem logar. Sala da Commissào em 23 de Março de 1843. — A. R. O. Lopes Branco, José Jtntonio Rodrigues de Miranda , José Ricar--do Pereira de Figueiredo, Picenle Ferreira Novaes , José Joaquim d' Almeida Moura Coutinho , José Alves de Mariz Coelko, José Caldeira Leitão Perito j João Rebello da Costa Cabral.

Foi approvado — e entrou em discussão o seguinte PARECER. — A Commissào de Fazenda examinou o Requerimento do Fr. António de Sanl'Anna, pedindo se lhe conceda a prestação de Egresso, a que se julga com direito por ter pertencido á Ordem de S. Bruno de Lavei rãs. ^

A Commissão entende, que o Requerimento do Supplicante não compete á Carnara.

Salla da Commissão de Fazenda em 31 de Março de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Carlos Morato Roma, Barão de Chanceleiros, B. M. d1 Oliveira Borges, João Rebello da Costa Cabral, F. A. F. da Silva Ferrão, J. J. da Costa Simas, J. R. da Silva Cabral.

Foi approvado — e entrou em discussão o se» guinte

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seu tio, José Diíínisiò Pereira, queseauctórisé oG-o--verno a mandar passar á Supplicante um titulo de divida publica, pelas dividas dt; que é credora, provenientes do empréstimo forçado de 1807, e da-contribuição extraordinária de defesa estabelecida pela Portaria de 2 de Agosto de 1810, as quaes não fez liquidar no praso para esse fim estabelecido, pôr não ler noticia d'elle.

A Com missão <í p='p' que='que' sobre='sobre' de='de' ha='ha' parecer='parecer' não='não' supplicante='supplicante' da='da' requerimento='requerimento' deferir.='deferir.' o='o'>

Sala d u Co m missão de Fazenda em 31 de Março de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferras, Carlos Murato Roma , Barão de Chancelleiros,- B. M. d'Oliveira Borges, João Rebelto da Costa Ca" b/a l, F. A. F. da Silva Ferrão, J. J. da Costa J. lí. da Silva Cabral.

gente

Engenheiro, no qual pede a esta Camará oídene ao Governo, aUenda a supplica , que elle Suppli-cante ;io mesmo tem derigido, para o promover a Te» m-nte Coipnel da mesma Arma, visto os seus serviço* e a pi idào.

Parece á Commis>âo que o mencionado Requerimento dt-ve ser remeltido ao Governo, para o to-iniir em consideração, que merecer.

Sala d,i Commissào 30 de Março de 1813.—O Presidente, A. Malofaia Freire Teltes, Mathias Marques Ayrcs de Seixas, Henrique Lucas d' Aguiar. . Foi approvado — e entrou em discussão o ae-gvintc.

PARECER. — A1 Cornmissão de Fazenda foi remet-tido o {Requerimento dos Professores do Districto de Viseu, representando contra a falta de pagamento, que tem havido nos sons vencimentos, ê pedindo providencias a este respeito.

A Commissào e' de parecer que o Requerimento dos Suppiuautfs seja remeltido ao Governo.

Sala da CnmmU&ào de Fazenda em 31 de Março de 1813. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Fe-li x Pereira de Magalhães, Carlos Mor ato Roma, Barão de Chancelleiros, J. 13. da Silva Cabral, Agostinho Líbano da Silveira Pinto, João Rebelto da Costa Cabral, J. J. da Costa Si mas, F. A. F. da Silva Ferrão. '

Fui aftprovado.

O Sr. Presidente: — E' melhor interromper-se a •Ses-ào uié -ás ires horas- e meia da tarde, se antes nào apparecer o Ministério. (Apoiados.)

A Camará conveiu. " '' '

(Sendo três horas e meia da tarde.)

O Sr. Presidente: — Continua a Sessão.

O Sr. Barão de Leiria:'—No caso de não haver eulro objecto para a Ordem do Dia, peço a V. Ex.* licença ptiva mandar. para a Mesa um Parecer da Commissào de Guerra: é o Parecer da Commissào sobre a Substituição a um Parecer da mesma Commissào que apresentou á dous dias oSr. Moura Cou-tinho. Rogo a V. Ex.a que o mande ler na Mesa para só juntar ao outro Parecer daCommissão, e peço a V. Ex/, que depois venha a dar para a Ordem do Dia esse Projecto , que já estava dado ha muito tempo sobre a Administração da Fazenda Mi-íitar. Eu desejo que elle entre quanto antes em discussão para fazer saber nesta Camará quanto rne parece de interesse,, e que se for approvado é riecessa-VOL. 4.° —ABRIL —1843.

rio dar tempo ao Governo para fazer os Regula méritos indispensáveis, para que possa pôr-se em execu-cão no 1.° de Julho de 1843. Peço a V. Ex.a que o faça ler, depois lhe dará o destino que lhe parecer conveniente. (Publicar-se^ha- quando entrar em dis« cussão). .

O Sr. Secretario Peixoto: -*- O Sr. Deputado1 quer que seja impresso....

O Sr. Barão de Leiria: — Desejo que sé recom-tnende para que se imprima com a maior brevidade possível. N

O Sr. Secretario Peixoto: — Ha na Mesa muitos outros objectos de que se pede com urgência a impressão; então e' preciso, que se declare, que este seja o primeiro a imprimir. .

O Sr. Barão de Leiria: — Mas esse vá urgentíssimo. E preciso que entremos franca e lealmente nesta discussão, e que não haja nem a menor suspeita de que se quer de algum modo demorar adis* eussão do meu Projecto, que se discuta quanto antes; que-se ápprove, que se rejeite, que se emende, e'-rne indifFerente, o que desejo é que não se protraia a discussão.

O Sr. Presidente: — Peço que senão entenda de marteirà nenhuma couro reprehensiva esta reflexão, que vou fazer á Camará. Corno sefallou em impressão de documentos torno a repetir á Camará, para' tomar isto na devida consideração, que a despeza com a Imprensa é extraordinária, a do mez de Fevereiro importou em ^20 e tantos mil réis, a do mez de Março em 290 e tantos mil reis, e a impressão dos Projectos do Sr. Silvestre Pinheiro anda por 600:000 re'is. A Camará tem urna quantia votada para as publicações no Diário do Governo; portanto a Camará pôde pedir que se imprima tudo quanto entender; mas rogo á Camará que tome em consideração quanto for possível a economia nestas irn» pressões (Apoiados), que é impressão fora do Diário da Camará.

OSr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, eu não pedi que fosse impresso no Diário do Governo.

Foi mandado imprimir com urgência.

O Sr. Presidente: — E* unicamente para fazer á Camará uma ponderação. Passa muito das três horas e meia: corno o Ministério não vem, parece-me, que não se poderá entrar em discussão; portanto, se aos Srs. Deputados Jhes parece previne-se o Ministério e dão-se estes Projectos para a Ordem do D/a de ámrinlm, e então o Governo desembaraçado talvez dos urgentes negócios, que o lêem impedido de poder vir hoje, poderá assistir á discussão. Se alguns Srs. Deputados quiserem, podem trabalhar nas Commissões. A Ordem do Dia para amanhã é a mesma se o Ministério estiver presente. Fará objecto da primeira parte da Ordem do Dia o Projecto de um artigo só, que é de interesse particular a respeito do Capitão Hypolitto Cassiano de Paiva; seguem-se — na segunda parte — os Projectos que já estão dados, e depois delles o novo Projecto N." 66 sobre os Officiaes da Armada novamente apresentado péla Commissào, e o N.° 64 da Commissão de Guerra.

O Sr. Xavier da Silva : — Dizém-me , que nos corredores estão os Srs. Ministros, e por conseguinte escusávamos de levantar a Sessão.

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(Í 50)

Õ Sr. Ministro,da Justiça: *~'Com

,i:O Sr. Presidente: — Entra em discussão na sua generalidade o Projecto de Lei N.° 63. .- Q Sr. Roma:'-s- DirTicil e' á tarefa dê quê estoo encarregado. Grande e', o peso que tenho sobre meus JÍK>mbros4 Mas grande e também a niinha coragem, qiie se-firrna nas minhas profundas convicções e no sincero desejo que me anima de concorrer, quanto possa, para o bern do Paiz.

< Se na presente qnestàp se l rã ciasse unicamente de demonstrar a verdade, fácil, facillimo fora o .empenho; porem não, a dificuldade consiste erri V.encer e destruir preconceitos, receios e appreheh* SQes ^f preconjçeitos, -receios e apprehensi*ves que não podem deixar de-còivsiderar-se muito seriamente.

Em tão melindrosa conjunclura e nécesswrio quê eu me dirija ao Sr. Presidente, pedindo'a S. Ex.a que seja hoje comigo indulgente e benévolo, não em jattenção a cnirti , inrts «m aitençâo á gravidade da questão que me proponho resolver.

Sr. Presidenie, peco, co:m effeitô a V. Ex.a que 'deixe correr livremente o meu espirito pelos earnii jihos .que escolher, para chegar ao fim a que se di-rigç, que é o mesmo da presente distussãõ". Sc eti toaiítr por alguns rodeios, não me tolha WEx.a o -passo j na certeza de que o farei unicamente por interesse do objecto que nos occiipa-, . Depois de fazer esta petição, asseguro a VT. Ex.a

.. .Disse eu que nesta questão a difftculdade hãorcõn-sistia em demonstrar a verdade, mós em destruir preconceitos , teoeios e apprehensôes. Não ha du* vida .que exiblein preconceitos,, receios e apprehen-Yões — não iiã dúvida q

Se em muitas doenças, o êxito dos rnedicarnen»

los depende> em grande parle, da confiança no

JFacultalivo ; quando se'. Irada' de unta doença do

espirito, a confiança no F-acultativo e' de neceâsi-

' .ditde absoluln.

, Eis-aq\si pois como tne vpjo obrigado à apresen* ta? os rríeus Diplomas—^a fazer'todas as diligencias paia alcançar essa confiança, sem a qual era vão procuraria combater « doença a que teu Iro allu-,dido.

E' sempre muito desagradável para uri) hornern X|»e «e otha na situação, em que tne vejo coUocatio tlesttí líiomCMiti», ter de faltar de ú ; mas, visto que é necessário , não recuarei diante das minlríis. rc*-.luctancias: fallarei de Tuim, contando com aln-dulgencia da Carrtará.

. Efn Dezembro de. ÍS3í? entrei pela primeira vê?, nesta Casa , e nunca, desde etiltio, os, meus prin-«ipios ou as fitinhas convicções .se dobraram a con-aideraçàp ou contefnplnçàh alguma,'.Desde logo ii)a«. nifestej. ò níeu .propósito *~- nunca perdi as-.occasiôefc •q«^ se oi<ç nas='nas' _.fazenda-='_.fazenda-' e='e' do='do' p='p' pelas='pelas' _.administração='_.administração' _-reformas='_-reformas' phignáf='phignáf' economia='economia' na.='na.' offerocerfim='offerocerfim' da='da' pela='pela'>

despesas do Estado. O rneu proceder político aeaf* reloti-íWe, por muitas vezes, graves desgostos; por muitas veies fui accusado de ser homem inflexível , 'duro , orgulhoso e ate ingrato — ingrato sim, porque nem o sentimento da gratidão pôde etn rni.m dobrar a minha consciência, na presença do meu dever.

Mas não basta para um homem ser acreditado', dar provas irrefragaveis de firmeza e constância de princípios —do cumprimento fiel dos seus deveres. Sei quaes são as ide'as da e'poca — sei que é muito difficil ver nas acções dos outros homens j impulsos nobres e generosos ; que é muito diflficil suppôr os homens movidos, por outro sentimento que não seja o do egoísmo; que é muito djfficil , em fim, acreditar na palavra do homem , quando se não julga inspirado por seu interesse material. Trei pois com as ide'as da e'poca : como quero e preciso ser acre* ditado nesta occasiãp, íarci alarde do meu interesse material, invocarei o egoísmo.

Não tenho Inscripções algumas, averbadas em meu nome na Junta do Credito Publico, mas, para a minha fortuna-** maior ou rnenor , pequena ou grande, como queiram chamar-lhe-—tenho na Companhia de Credito Nacional uma som ma muito considerável ; e .como as Acçô>s desta Companhia representam ínscripções da Junta do Credito Publico, e evidente que tanto importa possuir dês» sãs Acções como destas Inscripções. Posso, por lanto^ dizer que o meu interesse material depende essencialmente do melhoramento do Credito Publico. •

Mas ainda isto não basta ; porque fé o homem e' lerdo, ignorante ou estouvado pôde caminhar em sentido avesso aos seus próprios desejos, aos seus próprios interesses. Longe, muito longe.de mim ;i loucn presumpçâo 'de .ser homem eminente em cou-!»a atgurna — longe c muito longe a presumpçào de ser homem distincto eín qualquer objecto; pó. rém creio que na matéria sujeita posso p^rlender não ser tido, por inteiramente ignaro* Invoco a experiência — invoco os factos. Todos sabem que tenho concebido, dirigido e. levado felizmente ao -tabo , coul auxilio de alguns Collegas , gigantescas empregas financeiras; .e por estas e outras provas, julgo que não devo .ser considerado, no objecto que ^se discute', nem comojeido, nem como ignorante , nem como estouvado.

Eis-aqui os títulos com que espero obter a confiança que snllicito: os meus princípios e as minhas convicções não vergam a contemplação alguma ; o meu interesse material depende essencialmente do melhoramento do Credito Publieoj.e na presente questão não posso ser reputado .lerdo nem ignorante. Coro estes títulos espero ,ser atlendido e acre-diíado. ' .

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pelo Caissier contraí do Thesoiiro Publico;, Pode, por tanto, dizer-^e que, neste caso, a desconfiança do Governo é. uma desconfiança legal $ porquê a Lei íi *uppòe;,e assirti, todas a» vezes que éií faU lar é i» desconfiança do Governo, dí?vê entender-se que tracto dessa desconfiança lega! e não de dês-confiança pessoal , quer seja em relação aos Srâ, JVJiotstros actuaes, qner seja em relação aos nobres Cavalheiros que fizeram parte das Administrações anteriores. „

A medida que está ern discussão tem três objectos distinclos. O primeiro é uma reforma impor^ tante na Administração da Fazenda Publica; o se-, gmido é uma considerável reducçào nas despezas do Estado; e o terceiro um augmento real de garantias para os Credores da divida fundada.

Ées-le, cerlamenre, o tlierna ' principal d,i discussão. Se não for demonstrado, matliematica e evidentemente, que a medida que se discute produzirá esses três importantes resultados, deve ser rejeitada in li mine.

Logo que appareceu o Projecto da Comrni*sao, a /-* v£f»r)í.oí>s foi' a-ti a Iraníferencia, para o Thesouro Publico, da Administração encarregada á Junta do Credito. E por lanlo necessário conhecer cabalmente-em que consiste a Administração transferida.

Para obter este conhecimento conve'm trazer á lembrança qoaes são os rendimentos que constituem a dotação da Junta do Credito; porem que* rendo simplificar as demonstrações, tractarei, por íi^ora, somente dos rendimentos que foram a do-. tacão da divida inferna : ern outra occasiào me oc-r.uparei dos rendimentos applicados aos juros da divida externa. l ...

Os rendimentos que forrnarn n dotação da divida interna são os seguintes; producto do Contra* cto do Sabão; producto do augmento de preço em certos qualidades de'rape e tabaco; impomos âd-dicionàes e impostos sobre os coreaes, arrecadados pelaà Alfândegas ; consignação certa pflo Contracto do Tabaco •< consignação certa p«-la Alfândega de Lisboa ;'impostos annexos á decima, sello de verba, papel sellado :. e traosinissòe?.— Vejamos o que é a administração da Junta , a respeito de cada um destes rendimentos.

Producto do Contracto do Sabão. Quem é que estabelece as condicçoes para a arrematação deste Contracto? Quem marca a.épocà em que elle deve ser arrematado ? Quem leva a e lie i u» » arrematação l Nada faz a Junta do Credito: quem faz tudo é o Tbesouro Publico. Mas isto é a administração do Contracto do Sabão: logo a Junta do Credito não exerce a administração quanto a "este rendimento; e recebe apenas o seu producto. .Aqtii se começa ia a ver como à Lei de 1.5 de Julho de 18.37 .não é cumprida, quanto á máxima parte.dos rendimentos consignados á Junta do Crédito; e.Vei^se-ha tara-' bem que nunca o podia ser,

Produdo doaugmento de preço em alguma* qualidades de rapé e tabaco. Depois qiie %e estabeleceu este angniento, pela Lei de 7 'lê Abril de 1838, já se fizeram'duas sublocações .do Contracto de Tabaco. E quem approvou as condições 'delias? Quem praticou os actos necessários para se levarem a eft^i-to? Não foi ajunta do Credito, foi o Thesouro Publico; c todavia as sublocações do Contracto d o.Ta-

baco eomprehendiatn um rendimento da Junta.. tirtuá por tanto a vêr-se a falta de cumprimento da Lei, que deu á Junta a .administração do,s seus ren-. dimentos.- •

Impostos aclfliéiorifiès e impostos sobre os cefceae*^ r arrecadados pelas Alfândegas. Sobre este rendimento também a administração dá Junta é nulla, ou quasj absolutamente nullft; e co m é ffci t o fora ini-áoiio que ajunta ie§olve'sve questões de Alfândegas.

Consignação certa pelo Contracto do. Tabaco. A, respeito de uma rutisiguação cerui, não ha admi* ni>Hação. A'cerca desta, a J tinta não tem inan que fazer senão receber as prestações nas épocas éstábe-le.cidHM. ^

CoiiMíinaçíío certa pela Alfândega de LUboíi. E está uma coiiHi>naçâo de 68:44j$000 réis, de que muito se lenj faíladi», é de que fii fatiarei iambétn largamente. • Agora porém, nada tenho, qiie dizer a respeito delia; porque, bem como a do Contracto d»> Tabaco, não pteoisa de administração:.

Tenho fatiado de iodos o* remliin

Segúern-se os rendimentos que, segundo ã opinião da Commissão 4 devem passar para oTliesouro, e ser substituídos por oníros;

Impostos annexos á Decima. Para facilitar o meu raciocínio, separo a administração dos impostos annexos á decidia em administração activa e a'l-ininiátraçao contenciosa. A administração activa divide se nauira-mente etíi três paUes. A primeira consiste no lançamento; a segunda na cobrança voluntária; e a teiceira em todos os actos precisos para levar perante o Poder Judicial os Contribuintes remissos.

Quanto ao lançamento. Quem é qne maica os prazos? Quem estabelece as formulas ? Quem prescreve todas as.regras necessárias para o lançamento dos impostos annexos á decima ? ~-Não é a Junta do Credito, é o The-ouro Publico: em todos esses actos de administração -m\^ intervém a Junta ; tudo é feito pe!oThe*( uvo. E nem podia ser de outra sor-le: o contrario fora absurdo. — Seria possivel qqe o , Thesouro estivesse "regulnndo todos os actos para o. lançiiuienío da décima 4 e que^ em outra parle separadamente, ã Junta, do Crediio regulasse o lançamento dos impostos annexos á mesma decima? Eis-aqui 'porque a Lei de 15 de Juibo-de 1837; não s.e executa, nem podia executar-se.- Nestç parte asdis-posições dessa Leilão '.verdadeiramente absurdas.

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ri éiii quie 'os meiis dignos Collegas não ppdenv "deixar de convir, e é , que era; 1837 conheciam-se -1"" ainda muito ma! as nossas cousas de Fazenda, por-f que não havia dados sufíicientes para as -apreciar: não podia então calcular-se a transcendência, nem Tí ò resultado das medidas de Fazenda que se>tomavam. ^ Hoje porém succede o contrario; e hoje os meus -hobres Coliegas, aproveitando-se das luzes da ex-r^pèriencia , e o conhecimento dos factos, não deixa-^ ião de admiltir a necessidade de alterar a Lei deque

se Ifaeta. Volto á questão. :,

~* !;'^Quanto<á estabelece='estabelece' as='as' quern='quern' os='os' e='e' formulas='formulas' _-cá='_-cá' é='é' prazos='prazos' que.mar-='que.mar-' voluntária.='voluntária.' cobrarr-ça='cobrarr-ça'>prescfeve c todas as regras necessárias para se effecluar a co-'vhrança voluntária'dos impostos annexos á decima? :• ••_; Não c a Junta do Credito, e' p Thesouro >PubJi->co. K também isto não podia ser de.outra sorte — Viambem fôra~ absurdo que o Thesouro regulasse to-'••-dõs os actos precisos para a cobrança voluntária da décima, e que a Junta eslivesse regulando, separadamente, a cobrança voluntária dos impostos a n--nexos á mesma decima. .......

1 'Quanto aos act.os para relaxar ao Poder Judicial "os contribuintes remissos. Quem marca os ^prazos , '.•estabelece as formulas,, e .prescreve todas as regras "para levar perante o Poder Judicial os contribuin-Mes que não pagam voluntariamente os impostos 'unnexos á decima'?— Do mesmo modo, não é a fl Junta do Credito , é o Thesouro Publico.-Do mes-*smo modo, foro absurdo que o Thesouro regulasse todos esses actos em relação á decima, e que, se* ' parádarnente , fossem regulados pela Junta em re-^ 4ação aos impostos annexos á mesura decima.

Temos, por tanto, visto que a Lei de 15 de J u-" -lho de í]837, sem embargo de mandar que perten-•ça á Junta do Credito a administração dou .seus 'rendimentos, não è *executada -em/co-asa algum.» , "quanto á administrarão activa dos impostos-a n n e-txós à decima ; e l-etiios visto igualmente que, nesla ': parte',, essa Lei é absurda^ e iiun-ça podia ser executada. " ,

Mas, dir-se-ha , se não existe com t-fifeito ;à ad-"minisiração activa dos impostos annexos á decima yha Junta do'Credito— se a Junta não tein inge^--"rencia «alguma nessa 'administrarão ^ também não

c • " - - ^ -•' ' ; ' • ,

•ha , nesta paite, que tr-aiisferir da Junta do Credito para o. Thesouro : também -não ha que i-nnovar no que se eslá actiinlmenle praticando. Não é as-;sim. Gorn -quanto seja verdadtí que a Junta hão intervenha na administração activa dos i«>postos, an-•nexos á decima, a separação destes rendi«seníos

-para a Junta dá occasião e ir)otivos a um trabalho inuito grande e rnuiio dispendioso.

'Desde os primeiros actos prali-cados pura o lani-•Çanièn-lo da -decima e i-mp-oslos anne'X-oi> ptincipia ^sse grande trabalho-dv separaçíio. Para ajui/ar sobre ellé basia examina^ ai» riusti ucções qut> se tem •publicado para o,lançamento dadt-cirna e impostos ;ànnexós—'basta ver, com . «llenção , os ruod«los juntos a essas inslriicções. Não devoentrar em por-h)enores -inuito minuciosos a «sle respeiúo, porque fora fatigar, por extrefno, a. ati^ençào da Camará ; uias hão Aposso deixar de fazer algumas considera? coes que tenho por indispensáveis. Lerei em pri-.

A -nieiro logàr urit -artigo'da Proposta ultimamente apresentada pelo Governo para o lançamento da decioia è impostos an.nexos.: e o Ari. 21.° « For-

,, madas^aa iiríâtfizes . -n-a ítínforrriidade do attlVo-*á»-

% • • • - L / o

tecedetile^ e arroladas -nell.as-todas as propriedades e cÍTcmnsla^cias d

F)ore'rn não se li-mita ao lançamento propriamente dito esse trabalho de separação incumbido ásJiin--las do lançamento, nos Concelhos: tocarei uma -espécie que me occórre. Cada um dos conhecimentos exlrahidos para a cobrança da décima e irnpos-.'tos annexos tem um talão, aonde o Secretario da Junta do lançamento escreve todas ás circuinslan-cias , que de-pois são re[)elidas pelo Recebedor do Concelito, no corpo ou theor do conhecimento; e como ha conhecimentos separados para os rendimentos do Thesouro', e para os rendimentos da Junta, vê-se que trabalho occasiona a separação, só no

As comrhunicaçôes que se fazem dos Concelhos •para as Capitães dós Distnctõs , acerca do lança-•merito-, contém sômpre a distincção do que e do '4'liesouro e do que e' da Junta ; nas Reparlições de -Fazenda dos Governos Civis escriptúram-se todos os resultados do lançamento c^m a tr>e«ma separação ; nas cominúnicaçòes dos Governos Civis ;para a Capital do Reino, dá-sé conta de tudo:quanto respeita ao lançamento dá decima e impostos annexos, reiucttendo certidões, resumos ek outros do-cutuentos, separados, ao. ThesoUro-e á Junta do Credito; e. finalmente na Contadoria do,Theso»ro «scriptura-*e .minuciosamente o lançamento dos rés-pectivos .rendiníentos, ao mt-smo pas>o que na Contadoria,da Junta se escriptora o lançamento dos -impostos que lhe pertencem.

•• Quanto á eobraiiça voJuntaria ha também gran-drs trabalho* occasionados" pela separação dos'rendimentos. Lm cada Concelho, tanto o Recebedor , •corno o Administrador ou se-ii Escrivão, fazeni'-, srecisos pnr-a consignar na escripluração e nos do'cutneutos, os resullados da cobrança, voluntária dos rendimentos do Thtfsouro é dá.J.mtá do Credito ; e nascommú-nicaçôes dos Concollsos para as Capitães dos Dis-triclos, c sempre conservada a mesma separação. Nas Repartições de Fazenda dos Governos Civis fazem-se esrnplur.içòes di.stinctas da cobra-nçá effe-ctuadd , pejo que Joc-a aos rendimentos do -Thesouro e. aos .rendimentos da-Junta; e dessas Repartições se enviaii) no fim dos me.zés «v DO fim dos aít-nos , tabeliãs e coutas da cóbraíiça.ao Thesouro è á Junta, Por ultimo, e' a c

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trabalhos separados nas Repartições dos Governos Civis, è nas commuhicações destes para o-Thesouro- e para a Junla ; trabalhos separados, em fim, na Junla e no Thesouro, para se conhecer em ambas as Estações, com individuação e na totalidade o que, dos respectivos rendimentos, se acha relaxado ao Poder Judicial.

Nem termina aqui o trabalho motivado pela separação dos rendimentos. Depois de relaxados ao Poder Judicial os contribuintes remissos, todos os passos que dão as execuções , devem ser communi-cados, com a mesma dislineçâo. Não ha causa, por insignificante que seja, que não dê logar.a urn grande trabalho de communicações separadas, uma vê? jque o executado deva impostos do Thesouro e impostos da Junta.

, Temos reconhecido que, apczar de não intervir a Junta do Credito na administração activa dos impostos annexos á decima, se faz um trabalho im-me.nso, occasionado pela separação destes rendimentos; tj-abalho de que, depois da demonstração minuciosa/ que tenho feito, ninguém poderá duvidar. E çpmo creio que também ninguém duvidará da grande despeza que o mesmo trabalho deve custar , e bem assirn de que elle não dá garantia alguma aos Juristas, não insistirei mais sobre a conveniência e necessidade de o evitar.

Depois de tractar da administração activa, devo rfallar da administração contenciosa , aonde appa-rece bem palpavelmenle o absurdo da disposição da Lei de 15 de Jullro de 1837, quanto á administração.

Um mesmo contribuinte pôde ser colleclado em decima predial para o Thesouro,. e nos quatro por cento da remia da casa para a Junta do Credito. Um mesmo contribuinte pôde ser collectado em decima industrial para o Thesouro, e nos impostos •obre criados e cavalgaduras para a Junta do Credito, ímiueiisas pessoas são cojlectadas ao mesmo tempo em impostos para o Thesouro e para a Junta. Imagine-se urn contribuinte residente nos cons-fins do Reino, que, achando-se lesado nas cojle-ctfis que lhe são lançadas, tem de reclamar contra ellas. Será necessário que este contribuinte tenha, um agente em Lisboa, a quem pague para que apresente no Thesouro e na Junta a sua reclamação. , Muito .conviria que se examinasse aqui essa im-mensidudii de processos, que correm perante o Thesouro e a Junla.

Logo que o desgraçado reclamante entrega o seu duplicado Requerimento no* Thesouro, e na Junta, começa uma infinidade de informações, de Portarias, e de despachos interlocutorios , que a Legislação actual exige, e que traz comsigo taes demoras, que são um verdadeiro tormento para o requerente. E no hiri de tudo isto que suecede? Que os reclamantes obteem muitas vezes despacho favorável no 'lhesouro, em quanto o da Junta lhe é contrario. Direi aqui como ultimamente a Junta tem podido, ate' certo tempoj evitar o escândalo da contra,dicção. A Junta , quando sabe que um contribuinte reclama em ambas as Estações, demora, pela sua parte, a resolução do negocio, e pede á Repartição competente

.E tudo isto serão cousas indifferentes ? Não e' isto. yo.L..4.°—ABBIL—1843. ,: A :

torturar 03 contribuintes? E quem paga tudo, em ultima analyse! Quem paga quanto entra nos Cofres do Estado, e quanto fica pelas mãos dos agente? que se empregam? E' o povo, são os contribuía* tes. (dpoiados.j Não quero entrar em particularidades minuciosas, nem analysar aqui todos os passos que dão esses.negócios de reclamação, de que tenho fallado; porem referirei um caso, que servirá de exemplificação, para melhor se conhecerem as consequências da separação de que tracto, quanto ao contencioso da decima e impostos annexos.

Uma pessoa bem conhecida n'esla Capital, precisando tomar ares de campo, foi com a sua família, por alguns mezes, para os arrabaldes de Lisboa. A Junta encarregada do lançamento da decima e impostos annexos na Freguezia respectiva, entendendo que não devia perder a occasiào de coílectar o novo yisinho, colleclou-o com effeito em decima .industrial, e impostos sobre criados e cavalgaduras. O collectado não reclamou perante a Junta do lançamento, porque nem pela i

Eis-aqui o estado das cousas. E querer-se-ha que isto continue assim? Dir-se-ha que se não deve alterar a Lei de 15 de Julho de 1837? E não se vê que taes calamidades vem detalgumas das disposições d'essa Lei? E'desnecessário demorar-me n'este ponto. k .

Tendo fallado da administração activa e contenciosa dos impoitos annexos á decima, devo agora occupar-tne da administração dos outros rendiinen-tns que se pertendem substituir, e que são:—o sêl-lo de verba —o papel sedado — e as transmissões. A respeito d'estes rendimentos tem a Junta do Credito plena administração.

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ntiiii ultimamente }• o rendimento d'o papel êelladq diminuiu, do^ penúltimo anrio para o ultimo, niào HJCBOS de 20:000^000 réis; e as transmissões tem , íffidrido, ha cinco an,nos, apenas 19:500$000 réis! D^iz-se que/o rijai está na Lei, mas eu também te-U;ho; f«-iid

Pará bem. administrar a Fazenda Publica são necessários homens feitos neste-serviço—funccionarios consumados na gerência dos rendimentos-do Estado; e para que os Membros da Junta correspondam ao fim da sua instituição e mister 'que sejam homens perfeitamente independentes do Poder; que possuam grandes e salidns fortunas, reconhecidas por todos; e que sejam dotados de uma austeridade a toda a prova, de uma austeridade ,que senão, dobre a consideração alguma. ...

Tendo- sido forçado a fallar de. mim , cumpre que accre¢e agora, que seria impossível que eu tu e lembrasse de ser eleito Membro da Junta; e que ainda quando o fosse, seria impossível que acceitas-se tal honra. Tenho dado bastantes provas de que não ha em mim outra ambição senão a da mais inteira liberdade e independência (Apoiados).

Como disse — as qualidades necessárias para administrar bem a Fazenda Publica, não são as que se precisam para inspirar credito e confiança, que e' o Objecto primordial da, existência da.Junta; e a consequência rigorosa e. necessária disto, e que a Junta não pôde ser encarregada da administração que lhe atlribuiu a Lei de 15 deJulho de 1837, rnui-tissiwo viciosa nesta parte, porque era mister que o Legislador attendesse ou á boa administração da Fazenda Publica ou ás garantias que devia assegurar á Junta do Credito. Não lia, portanto, fundamento para dizer que não deve a administração passar da Junta para o Thesouro , tendo-se demonstrado que ali está mal e não pôde estar bem.

Tenho tractado de todos os rendimentos que constituem a dotação da divida fundada interna, fazendo ver etn q.ue consiste e quem exerce a sua administração;, e creio haver provado exuberantemente ^não-só que não pôde continuar na Junta administração, alguma , mas que, passando toda á administração que ali se acha para o Thesouro, se fará urna importante reforma na administração da Fazenda Publica; isto e, creio haver demonstrado o primeiro objecto do Parecer que está em discussão, por maneira que ninguém duvidará da efíicacia da reforma, nem se atreverá a dizer que ella é extemporânea. Extemporânea!! Pois quando se reconhece a existência de uru mal gravíssimo, de um mal extenso, de um mal immenso, que pesa sobre o Povo, dir-se-ha que o remédio «.extemporâneo! O Povo não se doe tanto das contribuições que paga , como dos tormentos que soffre pelos vícios da Legislação e pela má administração ( sipoiadus geraes); e ne-

aessa-rie que o contribuinte saiba, a tempo,, quanto deve pagar,; aonde deve pagar, e quando deve pás-gar;. e se o contribuinte se julga, lesado, é necessário que saiba, a tempo:, quando, deve t-edamar, aande•', deve reclamar e como deve1 fazer a sua reclamação (Ãpuitidos gera.es). Tudo isto deve ser claro r preciso, e facilmente sabido par todos, sem que sejam necessários estudos especiaes. Quem disser que senão devem remediar, sern demora, os males gravíssimos, cuja existência demonstrei, commette um crime de Lesa Nação f Apoiados): depois do mal conhecido, e* da obrigação do Legislador dar-lhe remédio-, & dar-lho logo (sipoiadas).

O segundo objecto da medida? que está em discusv são, é uma considerável redacção nas despezas publicas. Depois do que expuz acerca da administração dos rendimentos dn Junta do Credito, creio que será fácil concluir que'd:a projectada reforma ha de necessariamente resultar uma grande economia. Per-mitta-tne a Camará que seja agora minucioso, por .que preciso tractar, separadamente, das diversas ver-= bas que hão de compor-a economia total, resultante do Projecto. Peço attencão para os meus cálculos, na certeza de que serei noites tão seguro como costumo, e que só poderei exaggerar para menos e nunca para mais. Se alguém tiver duvida, peco-lhe que: me_contrarie. .

Os h et u aes Membros da Junta vencem 4:000,$ réis, ; porque um delles é ao mesmo tempo Contador da . Rep;ii lição. Segundo o Projecto os Membros dá Junta vencerão 3:000/000 — cinco vezes 600^000 reis. '' Temos j>ortanto uma economia de l:000j[000 re'ií. Passando a administração do papel sellado da Junta do Credito para o Thesouro, parece-me que facilmente se acreditará que alguma economia virá "da mudança. Se for necessário, serei mais explicita a este respeito. Creio que se concederá que essa trans--ferencia de administração não produzirá uma eco-;• rSomsa- inferior a 1:000/000 réis.

As transferencias do dinheiro da Junta para a Capita! , aonde sê pagam os juros, não fazem grau- • de despeza, porque a máxima parte desse dinheiro e apphcado pelo Governo aos pagamentos que elle tem de fazer nas localidades; todavia essa despeza está calculada no Orçamento da Junta eni^O.OO^OOO réis. Passando, porém, para o Thesouro os rendimentos da Junta , que se arrecadam em todo o Reino e Ilhas Adjacentes, menos deverá gastar-se em transferencias, attentas as necessidades locaes do Governo. Calculo a diminuição da despeza, neste objecto, em 1:000 $000 réis'. Temos já 3:000^000 réis de economia effectiva-, desde logo.

Os Empregados actuaes da Junta são 89, e pelo Projecto:devem ficar sendo. ..... Preciso interrom-

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alteração

nos Fieis, Porteiros e Contínuos* não algurara.

Kxistindo $9 Empregados ria Junta, e devendo •frcar' séittertte 29, crescem 60, que deverão passar para oTfeesouro. O trabalhe que ha na Junta com os rendimentos transferidos, é quasi todo, corno se demonstrou •,. occosionado pela separação desses rendimentos, c deixará de fazer-se no Thesouro; todavia algum trabalho passará effeetivamente para ali em consequência da reforma, por isso que para lá tem de passar o serviço da venda dos Bens Na-cionaes, é o da Administração que está na Junta. Calculo que-o trabalho que irá de novo para oThe-souro óecupará 2

serviço de Fazenda, que havia nas Governos Ctvís antes da Novíssima Reforma das Contadorias, considero também o serviço que se llw ajuntou, ç qu« era feito nessas extinclas Repartiçàes<_. obtida='obtida' que='que' com='com' de='de' fariam='fariam' districlo='districlo' médio='médio' _19='_19' _18='_18' parte='parte' pelo='pelo' avaliar-se='avaliar-se' projecto='projecto' elles='elles' termo='termo' suppondo='suppondo' temos='temos' por='por' menos='menos' não='não' a='a' homens='homens' consequência='consequência' e='e' ou='ou' em='em' assim='assim' contos='contos' dereis.='dereis.' p='p' pôde='pôde' nesta='nesta' _3='_3' effeito='effeito' economia.='economia.' já='já' _7='_7' economia='economia' _8='_8' despeza='despeza'>

Já a Camará conhece o grandíssimo trabalho que motiva, no lançamento da decima e impostos annexos, a separação destes impostos para ajunta do Credito. A despeza do lançamento da decima e impostos .annexos está calculada no Orçamento em 30;000$000 réis, e creio que bem pôde suppôr-

mente, e que vão a

Enlie o* Empregados da Junta ha 15 Temporários, e no Thesouro ha 103 (O-ugam., ouçam) / o que faz ao todo 118 Empregados Temporários; mas como passam 40.Empregados da Junta, que hão de ajudat' no serviço actual do Thesouro , segue-se que pelo fa-cto da passagem ficarão sendo inúteis 40 dos 118 Temporários que hoje lia.na Junta e. no Thesouro; e creio que, sendo despedidos, não teremos de'lamentar a perda de muitas, capacidades. (Risa). "Eu? não quero fazer injustiça a ninguém: tracta-se de Í18 homens admiltidos, em geral, sem habilitações, e sem merecimentos conhecidos f e por isso bem pôde dizer-se, que tirando-se d'entre elles os 40 peio rés, não se perderão muitas capacidades. ' :

Eu sou bastante rigoroso, quanto a direitos adquiridos por Empregados ; mas ninguém dirá que lia direitos neste caso: são Empregados Temporários', e' basta o nome para se conhecer que podem ser dernittidosj direi melhor, despedidos, logo que o seu serviço seja desnecessário. Referirei , a este respeito, uma circumstancia occorrida. Quando tinha a honra de ser Director da Contadoria do Thesouro Publico,, solicitei do Sr. Ministro da Fazenda a necessária auctorisação, e em um só dia, sem ceremoniííã alguma», despedi H Empregados Temporários, apesar de ser então pequeno o numero dos que existiam.- D'ahi me vieram bastantes desgostos, mas tive coragem para o fazer, e nenhuma consideração me desviou da.justiça.

Conto portanto com a despedida immediata de 40 Empregados Temporários;- e calculando a s.ua despeza em 7 ou 8 contos de r-éis — bem sei que' é mais, mas quero irem tudo coiii segurança-— te-retnos (á uma economia effecliva , desde logo,

Ha poitcci mostrei qual era o immenso trabalho feito por rausa da separação de alguns dos rendi?, mentos da Junta, nos Conselhos, e Capitães dos Distritíiofc , e como elle começava desde os primeiros passos- d® lançamento ria decima e impostos annexos. A 'esse trabalho de que fullei accresce todo o que respeita aos demais rendimentos que se pretendem s-ubstituir, que é bastante , como facilmente s<_ que='que' de='de' pondo='pondo' médio='médio' qoe='qoe' tractando='tractando' dos='dos' feito='feito' empregados='empregados' parte='parte' do='do' elle='elle' termo='termo' se='se' menos='menos' sé='sé' oé='oé' não='não' exibira='exibira' civis='civis' faz='faz' repartições='repartições' _='_' a='a' nas='nas' _.3='_.3' em='em' é='é' tracta='tracta' poia-dosfjj='poia-dosfjj' calculo='calculo' somente='somente' fazenda='fazenda' _-='_-' ajuizar.='ajuizar.' o='o' p='p' allenda-se='allenda-se' plo='plo' s='s' pôde='pôde' concelh-o.='concelh-o.' cada='cada' trabalho='trabalho' dutriclò='dutriclò' governos='governos'>

ração, pelo menos 0:000^000 re'is. Sei que lia de ser mais, mas quero sempre calcular para menos.

Resulta da analyse feita, que a reforma projectada produzirá uma economia effectiva, desde logo , de 22 a 25 co.ntos de réis.

Alérn desta economia haverá outra , ainda importante, que ha de pealisar-se suceessivamente , dentro de alguns annos. Pela reforma devem pás* ^ar da Junta para o Thesouro 60 Empregado» com vencimentos consideráveis, que deve-m conservar * mas aã Repartições do Thesouro vão reformar-se — nern pôde deixar de fazer-s* tal reforma. Ha de fixar-se um Quadro para estas Repartições, que deverá ser preenchido por Empregados do Thesouro e da Junta; e hão de ficar fora delle Empregados de uma e outra estação. Corn o tempo ha de, pois, realisar-se uma economia, proveniente da passagem dos Empregados da Juiila, superior a 1 0. 000 $000 E assim a presente reforma produzirá, desde logo, a economia de 25:000^000 réis, e dentro de algum tempo a economia infallivel de 35:000^000 réis.

\ E dir-se-ha que nas actuaes circumstancias é in-differente uma economia de 35:000^000 réis! que tal economia, não vale a pena ! Se alguém o ousasse diria um barbarismo , um desatino. Em ultima analyse, quem leria de pagar estes 35:000/000 réis, se tal economia se não fizesse, senão os contribuintes ! E não se diga que ainda quando se rea-lisasse a economia , ella não diminuiria as contribuições actuaes. Nós sabemos muito bem que existe um déficit, que é necessário destruir ; e por isso digo com toda a segurança que a economia dos 35:000^000 réis redundaria em allivio dos contribuintes, porque diminuiria a somma que elles lêem de pagar mais do que pagam , para que o déficit seja destruído. „ . . •

Tenho mostrado que da medida que se discute ha de vir uma grande economia nas despezas publicas; e devo passar ao terceiro objecto que é um augmenlo de garantias para os credores da divida fundada. Não direi q,ue esta parte da questão é a mais trabalhosa, mas é certamente a mais susceptível; e por bso entrarei nella corn toda a attenção.

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áíJunta do Credito, em épocas certas e determinadas , as quantias necessárias para a satisfação dos seus encargos.

v. Tem-se dito que a Junta está bem — que deve continuar como está; e eu preciso demonstrar q»e a Junta não está bern.v

A Lei de 15 de Julho de 1837 determinou as attribniçôes e obrigações da Junta do Credito; mas não probibiu expressamente que outras attribuiçôes se lhe dessem , que outras obrigações se lhe impo-aessem. Ar falta desta prohibiçâo expressa tem dado occasiâo a que o Governo considere a Junta como uma Repartição Subalterna , e entende que pôde ordenar-lhe tudo quanto não vá directamente de encontro ás disposições expressas da Lei de 15 de Julho de 1837. Em consequência tem o Governo -lançado sobre a Junta serviços siunmarnente pesados e dispendiosos —dispendiosos com prejuízo da -dotação da divida fundada — e obrigações sobremaneira onerosas e perigosas.

Não pareça que eu quero criminar os Srs. Ministros; pelo contrario supponho que em tudo isto . elles tem tido sempre as melhores intenções; — e fallo tanto dos Srs. Ministros actuaes, como dos Cavalheiros que serviram nas anteriores Administrações : supponho que todos, levados das nossas necessidades financeiras, tem julgado obrar sempre •segundo as conveniências publicas. Exponho só-. -mente os factos, para que á vista delles se conheça se, a Junta está bem , e deve continuar como

...

Tendo dito que os Srs. Ministros entenderam que seguiam as conveniências publicas, posso todavia .^divergir desta opinião. Entendo, com effeito, o Contrario. — entendo que grave damno resulta ao Cré--dito, dessas continuas relações entre o Governo e ,a Junta.. Este objecto é* por extremo melindroso, e «por isso a respeito delle não entrarei em pormeno--res, salvo se for compellido — salvo se for obrigado .3. faze-lo. Nesse caso apresentarei com bastante -clareza, quaes são as obrigações ultimamente con-.•tra!h idas pela Junta, por ordem do Governo (O Sr. ; José Estevão : — Isso e' verdade) ; e quaes são os 4iieios que ella tem para satisfaze-las : farei ver, .--com especialidade , as obrigações que a Junta con--trahiu ern virtude dos contractos de 15 de Dezembro, 7 de Janeiro, 4 de Fevereiro e 4 de Março (O Sr. Faustino da Gama: — Ouçam, ouçam). Por •agora não tocarei rnais nesta matéria.

Entre os Membros da Junta e os Sr. Ministros ;rtern-se estabelecido ultimamente as mais intimas ligações — as relações mais estreitas. Lembra-se o Sr. Ministro da Fazenda de urna operação, em que -é necessária a intervenção; da Junta, não ha cere-'Tnonias, toca-se unia campainha; ordena-se a um continuo que vá chamar um Membro da Junta ; comparece este perante o Sr. Ministro, e ouve da ,boca de, S. E\.a o que O Governo quer; e pouco .depois, por um Decreto, ou por uma simples Por-r :laria ordena-se á Junta o que deve fazer, e ella ,,, ^obedece !

r , ,> Jíefiro tudo isto, sern.querer irrogar censura nem :,aos Srs. Ministros, nem aos Membros da Junta, ., porque p mal não está nas pessoas, está nas cousas, existe por defeito da Lei. Se a Lei não desse moliços a essa intimidade entre os Membros da Junta e o Governo, ella; não existiria. Estas relações pôde

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alguém reputa-las innocéntes —pôde alguém julgar que eílas não são prejudiciaes; mas eu entendo o , contrario (Apoiados). E podem os juristas achar bom um tal estado de cousas! Como é possível que elles achem conveniente que a Junta contraia todos os dias obrigações perigosas-r-obrigações absolutamente estranhas á sua instituição! Como se não ha de temer que a Junta—permitta-se-me dize-Io-porque e necessário — em uma occasiào de aperto, lance mão do producto dos rendimentos consignados aos juros da divida fundada , pára satisfazer a essas obrigações imprudentes e exóticas! Dir-se-há que tuáo está bem assim? Que se deve conservar inteiro o sttatu-quo? Alguém dirá que o mal vem doa Srs. Ministros, e eu sustentarei que vem da Lei; porque, logo que a Lei prohiba todas as relações entre o,Governo e a Junta, cessará todo o risco — cessará toda a possibilidade do mal que tenho denunciado, e avista do qual fica evidente que uma das causas principaes de que pôde derivar-se augmento de garantias para os juristas , e' a prohibiçâo expressa na Lei, de que .a Junta possa occupar-se de outra cousa que não seja receber as sommas para o pagamento dos juros, e effectuar esse pagamento (Apoiados).

Paliarei agora da segunda causa.... mas a hora deu, e não sei se á Camará quer que continue. fFo%«s; — falle, falle).

O Sr. Presidente:—Se o Sr. Deputado quer, fi-ca-lhe a palavra reservada para amanhã.

O Orador: -— Se por ventura a Camará quer pro-rogar a Sessão, eu o agradeço muito (Apoiados gê-raes).

A segunda das causas principaes porque eu digo que deste Projecto ha de resultar augmento de garantias para os credores da divida fundada, consiste em assegurar á Junta, em épocas certas e determinadas, as quantias de que ella precisa para satisfação dos seus encargos. . _

.E' preciso fallar agora da famosa consignação de 68:445/000 reis, com que tanta bulha se tem feito. Tení-sedito: « não prestam consignações pelas Alfândegas, porque uma consignação de 68 contos, que devia ser paga pela Alfândega d_e Lisboa , o não tem sido.» Este argumento moveu muita gente; mas e necessário saber a historia dessa consignação. O Decreto de 31 de Dezembro de 1841 permiuiu a capitalisação de certas dividas do Estado, por intervenção da Companhia de Credito Nacional, ou directamente pelo Thesouro Publico. Esta capuãli-' sacão directa produziu uma somma de Inscripçôes, cujo juro importa a quantia annual de 68:445$OÒO réis. Q. Decreto de 12 de Maio de J842 determinou que esta somma fosse paga pela Alfândega de Lisboa; mas o certo é que tal consignação não se tem pago. De duas cousas uma, ou a Junta do Credito não fez as diligencias que devia fazer para obter esse pagamento, ou a Junta não'tem força nem importância alguma, na presença do Governo. A verdade está em ambas as cousas : a Junta não fez o que devera; e por seu estado actual e legal não pode ter força perante o Governo.

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jtui as" novas ínscripções sen» estar designado b-rén-cfimento preciso pata o pagamento dpnseujuro; è eu digo que a I unta não devera emittir taes Irisòri-pções (Apoiados). Fazendo depois a Junta ò pagã-jnétito dos juros das ínscripções antigas, quiz também pagar os juros das novas; è eu entendo que não devia fazer tal pagamento, sem estar na fruição efYectiva.do rendimento correspondente (Apoiados). S,é a Junia.. não pagasse, e dissesse,ao Governo? # olhai vós, que se não fazeis éffectiva a consigna-' gão, a Jun'a não pagará o juro das novas ínsçri-pções»-—sobro quem recairia a responsabilidade de uin tal facto? E claro que, desde logo, pesaria sobre o. Governo , e assim sobre quem está e lia ? Não eátá directamente, sobre ajunta? Não usou e?fa do. dinheiro sagrado, que só devera ser applicado aos juros das ínscripções anteriormente emittidas na conformidade das Leis f1..... -• . . .

E claro que a Junta nã>» podia pagar os juros das novas '(nscripçòfs; mas,^ drpois do facto praticada, qiie lhe cumpria fazer? Abriram-se as Cortes —não .devia ella trazer ao Parlamento unia Representação, :em que se queixasse da falia (fé cumprimento da promessa do Governo; promessa, em virtude .da qual contraíra solemnes e publicas obiigações! E fez isto a. J untar..... . - -

Mas não era necessário tanto— não era mister obra»; hostilmente. O Governo têm estado, por "muitas" vezes, na dep.enden.cia da Junta para as operações que tern precisado fazer; e se a Junta lhe dissesse : na ,1 unia'presta-se a contrair a nova obriga-c:..;w . • •• f-, ' . • o

cão que o Governo quer; ruas cumpra-se a promessa

a, que se tem faltado — reálise o Governo o pagamento que ha muito devera ler feito, e assegure a continuação:» obrando a^sim , não é evidente que obteiia tudo do Governo'? E que fez ajunta? Nada — recebeu apenas uma pequena quantia por conta dos juros que pagou, e accommodou-se. Diz se que representou, que insistiu; mas o facto é que não apparece cousa alguma -—que não fez o que certa-mente poderia fazer, e que, sem duvida, produzi-na óptimo resultado! Todavia concluem os antagonista? do Projecto, (jue não prestam consignações pelas Alfândegas.

A Lei 'de 9 de Novembro de 1842 estabeleceu ((!uas consignações, uma de 340 contos, pela Alfândega de Lisboa; e outra de 100 contos, pela Alfan-dega das Sete Casas. E pergunto — estas consigna-çõés tem s-ido pagas? Sim Senhor, tem-se pago re-hgipsameute. Más se duas consignações importantes em 440 contos, se pagam pontualmente pelas Alfândegas, é claro que alguma razão especial houve para se não pagar essa de 68 contos. A razão é que .nunca chegou a ser ordenado o.seu pagamento: note se bem — nunca se chegou a expedir ordem para enVctivaitienie se pagar taí consignação.

".E apesar de todas esfas demonstrações, ainda se dirá que os pagamentos pelas Alfândegas não lerão segurança j" quando sejam determinados por Lei? Ainda, se diiã que os Thesoureiros das Alfândegas hão orrVrecéin garantias, porque. ?ão Thesoureiros do Goveiiii. r. li quem é quê anecada os rendimen-tos, substituídos peias consignações, não são tarnbem Thesoureiros do Governo?— N.o meio de tudo isto cumpre advertir . que toda a bulha é somente "pôr causa de 3^0:000^000, que tanto 'importam os ren-tos1 trocados por uma consignação de 180 cóh-VOL 4.°—ABRIL—184,3, "

tos paga na Alfândega de Lisboa, e-por otítrà dê 17O contos paga nas Sete Casas t i ; •-

Passemos agora a examinar como é qiie oiProje» cto estabelece o pagamento destáè duas consignações. Basta faílar da q se é paga na Alfândega de Lisboa, por qae tudo quanto disser acerca desta, terá applicação á das Sete Casas.

Diz o Projecto que a consignação de 18O contos*-que deve pagar-se pela Alfândega de Lisboa/ será dividida em prestações memaes ^ isto é, que em cada mez oThesoureiro ha de completar á Junta í5 coo3 tos de réis* Mas o Projecto diz mais: o Pr-.^ectò quer rnais do que quiz a Lei que citei, de 9 de Novembro de 1841—- mais do que foi bastante, para que as consignações estabelecidas por essa Lei, fossem religiosamente pagas. O .rendimento da Alfândega de Lisboa, está calculado no Orçamento— não contando certas 'ad d i coes, que são logo separadas— em 1:585 contos. Dividindo este rendimento em 12 partes, temos o rendimento médio mensal, de 152 contos. Dividindo depois esta quantia, não direi já por 3O, porque quero sempre calcular peio seguro, más por 20, suppondo que na Alfândega ha somente 2O diaí úteis em um mez, temos para o réndimérttd médio de um desse* dia^ úteis, 6:600$000 réis. È como o Projecto quer, tjue diariamente se tirem do rendimento da Alfândegas de Lisboa 12 por cento, resulta que a Junta receberá , em cada tirn dos dias úteis, termo médio, 792$OOG réis: resulta que nunca se poderá accumular na mão d» Tiiesoureiro da Alfândega de Lisboa mais q cré 792$000 réis ou SOOj^OOO réis f Sé'mais se juntar será culpa da Junta ; porque ella deverá mandar, no fim da manhã, á Alfândega um Empregado seu, que peça a Tabeliã official, e que á vista delia receba os 800^000 réis ou o que produzirem os 12 por cento do rendimért-to arrecadado. O mesmo se fará a respeito da Alfândega das Sete Casas; e compare-se a garantia quê assegura este modo de arrecadação com aquella que offerece a arrecadação feita em todo o continente do Reino e Ilhas Adjacentes.

Aonde está dinheiro junto, e aonde existe uma grande necessidade de lhe tocart ahi está ó per5«-o (Apoiados da Ksquerda). Estimo prevenir as objéc-ções doiílustre Deputado. Aonde se junta uma quantia maior, e aonde o Governo tem maiores necessidades, é que está ó perigo de uma violência. Mas na Alfândega de Lisboa já se viu que não haverá o perigo de ter grandes sommas reunidas, porque o mais que pôde ali jimtar-se e a quantia de800,|009 reis. Aonde está o perigo de se reunir rnais dinheiro, e' nas Províncias, pela difficuldade da remoção e por outras muitas causas: lá e' queeffectivamente se tem juntado maiores quantias, lá é que pôde haver aten* tacão de conunetter uma violência. , Ainda por outra razão, a tentação e' maior rias Províncias; porque ella será sempre tanto maior quanto mais probabilidade houver de occnltar a violência. Nas Províncias fazem-se as cobranças de modo que dimcilmenle pôde a Junta do Credito conhecer, com exactidão, as quantias arrecadadas^ pelo menos sem grande demora: logo é nas Províncias que pôde occúltar-se '.'tuna distracção dos dinheiros da Junta. E poderá isto succeder em Lisboa! Snp-punhámos que o Governo mandava lançar mão do rendimento que á Junta devia receber pela Alfândega '•i—í' logo que a Junta deixasse de recèber

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( Í58 J

Tels ,' clV feiTdrriienfó âe uni cíia, poderia ist?o occul-tar-se.? Não o.saberia logo Lisboa inteira? Esses" zelosos,1 £ío\/v a~,veJ riienlè zelosos juristas, que estão no clntVo1 da.Capital, quê-agora sé reuniram tão de-* .preása," pára" manifestarem as suas apipréhérísoês, não si feVaiiíanáiT) "em massa clairiando contra' a*violen-ci-a coiiune!tida ? Poderia aqu-i õccultúr-se urna tão

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tfàMr^nlé .violação da Lei 1 Aqui não sé occúlíaria

,- -4 -O-j ,,.». ; » -T i. ç ' ' -i * * - '.'-' i < ' /í".' ~ " - ' ,

éíía, mas naVProv.inciasfóra isso muitofácil ( rfpóiú-:dns) > aqVii \i-ao poderia' demorar-se a entrega cfcV d i-' iiheí-rò ,d¥ Junta— se o*Projeçto for convertido'em' ILei'," no. primeiro d| Julho cíe lBí'3 ,~ a Junta' receberá f áâ' três . horas da tarde, o reildi mento' desse .cfia j e sé o não" receber, a culpa será" sua (Apdia-

A demora dos jdinhciros" áá Junta-nos Dislnetos ,~ G ã cTifficuidade de os remover :pará -áCapital, é-cou-s'a inevitável; assim corno são-óbvios os1 inconvenientes.'económicos dê fazer á remoção 'em espécies. Ks-'^á demora e difíiculdade esta provada em docuitiefi-tos Officiáes da J unia. Aqui estão as suasí contas-,'

fft , . í-, '.. -- J . < ._ ;, • c , ' - ' .. ' . . • , , y ,

tela ti vá s ao ulUrnò anno económico ; aqui esta a cie-' ínoristração dos s'álc!òs, no fim desse amío; aqui se íÍ2 ue então existiam.nas Contadorias de Fazenda"

^ )jp'0 reis! E is! o e aqui lio de que á Junta firihla conheci mérito; isto é afora n mais q'iíe á Junta, ignorava. Táês quantias já podem cansar teiitá-"ção,. è a par da te fita cão, não haverá a riécessida-c|e.'?'Sim, ha. à riécéísichidê inevitável',-a necessidade Justificada';" porque o Governo não -pôde deixar de ápplicár os ré tíd i me n tos dós DHtriclos á despezas" que nelles tefn dê pagar: necessidade que, por mui-' tãs ve|ès , tem obrigado a fazer Concelhos Militares •para lançar, mão do dinheiro da Junta, á fim dê se pagarem . os prcls. (E* verdade'. — Apoiados.). Ãférn dos saldos qiie.sommã-u ^O.-õtlO/OCÒ réis existia o'u lio rio fim cio anno, que é uma sommá dos clirihèiros da Junta, quê há muito sê lhe tirou, e que Viincla áíé áírorá se ê!slá á cie ver; ainda á J irritai pé-

ly f A" • • ' - • ' - ' ••

ia sua falia de força , pela posição eYn que á l em collocado a^Legisiação actinil,, não pôde conseguir dó._ .Governe/ qíiê -lhe' p;jga's"sê eVsá , só m iria , são í):'dtj()^000 réis. Eis aqui aonde b dinheiro'da Jún-Tfa corre peri'gos que devem evitar-sê , perigos que "riao correrá 'cíé^ certo na,_Cá'pítál.,

As conveniências ecònóiniçaâ- do -P a i z" exigèni qíié se,não remova pára a Capital o dinheiro arrêcá'da-no na's Províncias-^—os poío^s-n'ão p'oderi'átn yêr com 'b/ins o3nos'.úm'a tal remoção; e por outro lá*c!o oGò-ter.ríò p;fecisa absolutamente de todo ò-dinheiro*'nos 'DÍ5"£r'ictos pára pngãr ás c!è=pez.ás íócaès: precisa Tanto, qne por multas vexes se teeni íeváhtíiH.ó acsín, nesta Casa',' clárhVires ~por'cansa dó atrazò cios .p;ig'a-hiéhtos rios" D-istri ctos,- cofn g rã" ri cie (liijerenca. cia Ca--jjital, rj\">do o perigo existe pois nos" Dístfíctòs, .por: /quê ali se àjuntári) maiores qhhntias do que poderão . iuntár-se na Capital, scgiindo ó Proicclb; pdroue

*V . • ^. '• f t '. * -— r> • k '• ' - ' - O . fl" * ' '- ' "

'«li poderá fficijmente dccultar-sé 'cjualqdèr distracção (íòs diníiêirós (Já Junta, c assim maior será a'fê'i5ta-t;ao''de a, •pntticííf; e .porquê ali é que-estará seiíi{3rê .a'"n;aior nèceÀsicifído do Gbvcrnd. .15rn Lisboa não. se

icfá^ra nérflrutiia d^stVs^ciTciimVtáncias"; e sé ó dinlrèí-í:p c?âs' Alfândegas de Lisboa" e Sete Casn'3 (í récêbi-;ck> poT Thesburéiros1 do Governo., latito, o são éstêâ cõJíio os das' Províncias,

Êsfou fatigado, é párecé-me ate fícficutò insistir erti q'ú'é o pagamento' dás consignações pelas Alfâri-de'gás de Lisboa ófíerêce mais" garantias aos credores dá" dívida fundada, dó que' a cobra*!}^^ nos Bistri-ctos de todo ó Reino é Ilhas Adjacentes: parece me, repito, táririsíáténcia ridiéulá; e'por isso darei por derbó-nsffadò' que as g:araiitiás se áiigrnéntam cousi--dèrâvélmènte corri a troca de rendimentos qiíò'e'sta-ftelece o Projecto,

Mas, Senhores, tios não temos" quê atteridèr só ao Credito Público — nós riao tenios que ouvir sy ás vozes é a.ppfeliens5ès.dós" juristas : o Credito Publico e um objecto de grande importância nacional; mas outros ha de oàomerior peso". Atlén.damòs ás garantias qne devem dar-sé aos juristas; pòrein não es-^ueçamòs os outros-objectos da medida que se discute: lembremo-nos de.que cila tem igualmente por fim uma grande reforma na Administração da Fazenda, ê iima considerável economia nas deípcza» dó Estado.; Altendamos também a estes grandes objectos: ouçamos, sim, as vozes dos juristas; rhas depois de os tennos tranquillisado — depois de os considerarmos satisfeitos com as vantagens que o Projecto lhes offerece , ouçamos os clamores dos contribuintes, que, perseguidos, atormentados, torturados pelos vícios de urna legislação estulta, estão ameaçados dê novos e rnais profundos sacrifícios; porque existe u-rs déficit, e o déficit deve ser destruído : ouçamos os clamores dos servidores do Estado, quê depois deterem sóffrido atrázós, rebates, capitaíisa-s^ ê cerceio dê décima, estão ameaçados dê no-

vos b mais duros golpes; porque existe u"m déficit, e o déficit óiové ser destruído. ... A respeito dos desgraçados das classes .não activas — dos infelizes que rojam por-c-.sãs escadas—- não direi que óúcámòs os seus clamores, porq.ue esses nèJrri força já teerri pnrá cíaniar : ouçamos òssevis gemidos, vejamo-los arrastados na fouíe e na miséria , levantarem para nós a mão mirrada , prompla para, amai iiçoár-nos.

Sr. Presidente-, se eu tiver á desgraça de ver al--guns dós ineuV dignos collegas co"mbàler" a reforma — combater à demonstrada economia quê sé propcV, riãó serei eu que duvide da sua boa fé, dá sua sinceridade, do sen patriotismo'; mas por certo se dirá: são faláns as vossas .protestações; vós não quereis o beíri do Paiz; vós '"desprèzfiès as qiíeixás do povo; e falso 'que v.ós qiièiráês a reforma da Administração .de Pazenttá ; é falso que vós quciraes as economias' é ó alivio chis contribuintes! . '

Sr. Presidente, sejamos um dia verdadeiros homens d'Esíado — verdadeiros patriotas — verdadeiros legisladores: sejamos dignos do-âlto log;ir eri) que nos achámos coi!ócàdo"s: coso a alegria-no rosto, e com a verdade tios lábios, procuremos faxer aventura da ' nõ'ssa Pátria, ê evitemos à sua justa maldição.

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Substituição á Tabeliã' dos- Empregados d

\ Contaxíor Geral.........................___.........,'....................... 1:200/000

f Chefes de Secção-----...........------......-----.............. a? 800/000 1:600/000.

l Primeiros OfficiaeV................................,........... a 600/000 T-rSOO^OGO

4' Segundos OttJdaes..............------......-----•»...-.......------ a ' 480/000 1:920'/§00

6 A maiiuenses d'ê l / Classe...........-...... >................,..•-. a - 300/000 fíSOO/OOQ

6 Amanuenses de S.a Classe, i........»..»..**»-.•»»............•»-..-, a 193/000

l Fiel Recebe'dor

Ordenado.............

Gratificação para falhas

800/000

§00/000 1:000/000

l Fiel Pagador , ' ,

Ordenado......................................... t.,.".. . 800/000

Gratifrcação pára falha..............'..'.-..___»•___.-......-. 200/000 1-:000/000

i Ajudante dos Fieis

24- Ordenado...............:. ..»..> ,k .-. *».*»».*.*.-* t •. •.. .. •. 500/ÚOO

Gratificação para falhas *-......->, 4...-. 4...............v .-.'... 10Q/ÔOO 600/000 &600/000

l Porteiro........................... .>........... >..........480/000

4 Contínuos.................,.. ,....................»•*..*.* 280/000 1:120/000 1:600/000

13:072/000

Florido Rodrigues Peféira Ferraz.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã são os Projectos N.os 65 j 63, 62, 68, ê 44. Está levantada a Sessão. -*•* Eram cinco horas e meia da (arde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO XESSA.

N.° 9.

12

C,

Presidência do Sr. G< rjâo Heitriqucs.

haniada—Presentes 72'Srs. Deputados.

-^- Aos três quartos de hora depois do theio dia. .

Acta—Approvada\ .

fyfeiician'on-sc na jViesa o segninfe

1.° Uma Representação:—r Apresentada pelo Sr. Hibeiro Vieira, etn que a Ju-ntu de Parochia de S. Maninho d'Anta sòllicitn a sua annexaçao ao Concelho dá Gaya.— si' Coinmissâo de Estatística, ouvida a de sldministraçno Publica.

2.° Oiitrli ditn : — Apresentada pelo Sr. José Estevão, em que a Camará Municipal da Cidade de Évora, j ede que seja rejeitada qualquer Convenção ou Traclado de Commerdo com a Inglaterra.—//' Cf > w mis são Dip Io m o Uca.

3.° Outra dita:—-Apresentada pelo Sr. Alheira , t:tn qtíe a Junta de Parochia e moradores da Fre-guezia de Saíra Christina de Malta,, pedem que seja desattendida urna consulta em que se propõe que ia dita Freguezia passe para o Concelho de Villa do Conde.—/-/' Com missão de Esiatúlica, ouvida à de sddininidração PubUca.

O Sr. Xabitr da Sili)a-:~*~- Sr. Presidente, mando para a Mexa um requerimento^ para se convidar o

Sr. Ministro da Fazenda â icsponder a uma inter* pell çãô quê íhe qiieto fazer sobre pagamentos^ Ago-ia espero que S: Ex.a se não demõfe muito tempo.

O Sr; Baptista Lopes: — Mando para a Meza um requerimento da Camará Municipal de Tavira, gfn que peden) providencias legislativas a respeito rios Administra íore's do ílospital de S. José.

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