O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.° 11.

m 12 bt 2U»ril

1845.

C,

Presidência do Sr. Gorjão Henriques,

'harnada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um'officio: — Do Sr. Barão de Fornos, pedindo licença pelo resto do tempo, que possa durar a actual Sessão, em consequência deter que se retirar da Capital. — Concedida.

Outro: — Do Ministério da Guerra, offerecendo algumas considerações para serem presentes áCom-missâo de Fazenda relativamente ao projecto de lei n.° 150, apresentado pelo Sr. Barão de Leiria.

O Sr. Barão de Leiria: — Eu desejo, que esse officio seja remetlido com urgência áCommissâo de Fazenda ; e pediria aos illustres membros da mesma Commissâo, que tivessem a bondade de quanto antes darem o seu parecer sobre aquelle projecto por mim apresentado,^ sobre o qual já a Cornmis-são de Guerra tinha dado a sua opinião, para ver se ainda podia ser resolvido nesta Sessão.

Foi reme l tido á Commissâo de Fazenda.

Tjma representação: — Da camará municipal de Peniche, pedindo isernpção do pagamento da decima, a que os habitantes do município são obrigados pelos géneros, que recebem da renda das suas propriedades, apresentada pelo Sr. Vasconcellos e Sá. — A* Commissâo de Fazenda.

Outra:-—De alguns officiaes do regimento n.° 4 d'arlilheria, pedindo a prompta decisão do projecto de lei sobre promoções do Sr. Ferreri, apresentada pelo Sr. Barão de Leiria. — A* Commissâo de Guerra.

SEGUNDAS LEITURAS.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro, que sejam remetti-dos a esta Camará Iodos os papeis concernentes ao despejo mandado fajser em Salvaterra do Extremo, por ordem do Governo, do armazém de José' Maria Ferreira, negociante alli estabelecido á dez annos. — Faustino da Gama.

O Sr. Presidente : —• Está cm discussão e tem a palavra o Sr. Silva Cabral.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu não sei se o -requerimento na forma, em que se acha concebido, pôde ser approvado; porque não sei mesmo se esses papeis tem relação com objecto, que possa envolver alguma cousa de confidencial ; por consequência, quando a Camará decida, que se peçam esses papeis, não pôde deixar de ser com a clausula sempre subentendida, de que o Governo os mandará, quando não prejudiquem o serviço; porque d'oulra sorte não e' possível, que esta Camará queira requerer documentos ao Governo.

Sr. Presidente, o illustre Deputado, hontem clamou aqui contra o Governo e contra o seu comportamento parecendo mesmo indicar, que nós nos VOL. 4.°— ABRIL — 1015.

achávamos em uma terra detyrannos; quando taes factos como aquelles a que o illustre Deputado al-lude, se houvessem praticado sem serem desde logo devidamente stigmatisados.

Sr. Presidente, o illustre Deputado de certo não está perfeitamente ao facto do negocio de que se tracla, nem eu mesmo me considero cabalmente delle, mas segundo as informações, que tenho, o que é verdade, e que a casa a que seallude, era ac-cusada de ter feito grandíssimos contrabandos, e que por consequência era absolutamente necessário não só em utilidade da fazenda, mas sobre tudo pela vigilância a que se procedia no paiz visi-nho, que o Governo, se não descuidasse logo de tomar todas as providencias convenientes, a fim de evitar os vexames, que traria comsigo a assídua vigilância, que alli estava collocada por parte desse paiz visinho sobre aquelle local.

Sr. Presidente, este objecto, ha de ser examinado devidamente, e pelos documentos se ha de ver que sobre este negocio se andou com toda a curiali-dade. -

Sr. Presidente, neste objecto de contrabandos e fiscalisação está sabido, que o Governo tem uma amplíssima auctoridade em virtude das leis, e quando vierem os documentos ha de ver-se, que essa amplitude, ou esse poder dado pelas leis ao Governo não foi de maneira nenhuma excedido; pelo contrario que foi executado justamente, ou o tem, sido justamente com respeito á utilidade publica, e que portanto tudo o que o illustre Deputado disse com o fim de acarretar o odioso sobre o comportamento do Governo, suppondo que nós estávamos em um Paiz tyrannico, por mandar sair um homem, que fazia o seu commercio licitamente, não e' exacto; e que pelo contrario se devia prohibir tal corrimercio por ser prejudicialissimo ao Paiz em geral. Portanto peço á Camará, que vote o requerimento com a clausula, que já referi,

O Sr. Faustino da Gama : — Sr. Presidente, quando eu hontem apresentei nesta Camará o requerimento que está agora em discussão; disse eu que tinha visto nosjornaes impressos nesta Capital, quanto eu julgava bastante para chamar amais seria attençâo da Camará sobre o objecto de que tra-cta o meu requerimento; li á Camará uma carta do próprio queixoso ao seu correspondente nesta Capital, que denuncia occorrencias que a serem verdadeiras reclamam o mais severo castigo. Sr. Presidente, honlem mesmo, á noute foi-me fornecido este masso de documentos que provam exube* rantomenle que o Sr. José' Maria Ferreira (que eti não conheço, mas que defendo por ser um cidadão Portuguez, um súbdito fiel da Rainha) tem sido opprimido, e violentado de uma maneira atroz.

Por estes documentos se prova a sua residência ha mais de dez annos em Salvatèrra do Extremo, como negociante, como proprietário, os .habitantes da Villa, e das aldeãs visinhas attestam a sua honradez, aqui estão cento e oitenta e duas assignatu-ras dos últimos, e cento e sessenta e uma dos pri-

Página 2

Sj aqui tenho igualmente allestados de todas as auctoridades; tudo em forma legal, que comprova a condncta deste cidadão, que não conheço, repito, mas que respeito só por estf:s documentos; e Sr. Presidente, quer V. Ex.a, e a Camará saber; foi este cidadão intimado por ordem do sub-delegado da alfândega de Castello Branco para remover internamente, o seu estabelecimento a muitas legoas da terra onde reside?... Veio queixar-se do especioso pretexto com que o intimaram ; o tribunal do thesouro deferiu-lhe, e por esta portaria de 8 de outubro passado — (leu a portaria) se vê como o tribunal entendeu a lei ; nem outra cousa se podia t-sperar; mas, Sr. Presidente, a aucloridade que mandou intimar o de&pejo, não lhe importou a portaria ! .. . Insistiu no seu propósito ; novamente vem este cidadão queixar-se a Lisboa, o tribunal manda em 19 de novembro seguinte por uma outra sisa portaria, que se cumpra a primeira — eu a leio á Camará — (leu) aqui vê V. Ex.a como o tribunal obrou, manda suspender o sub-direclor d'alfandega de Castello Branco, chama falsa, e capciosa a sua informação, cita-lhe os arl.°s 50, 74 e 92 do regulamento de 28 de junho de 1843, diz-lhe que os registros estabelecidos são alfândegas próprias para por cilas se obterem as guias necessárias, etc. etc. até aqui, Sr. Presidente, vejo eu uma prepotência, frouxamente punida sim ; mas a boa doutrina, a única verdadeira, sustentada pelo tribunal. Sr. Presidente, o sub-director foi efTecli^aiuente suspenso por seis, ou oito dias, e pareceu que tudo linha entrado na ordem legal ; mas, Sr. Presidente, que me dirá V. Ex.a e a Camará quando eu lhe disser que no firn daquelles poucos dias, foi restituído o subdirector, que a perseguição acintosa foi renovada, que a ordem de despejar a ViUa, e romover o seu estabelecimento para o interior também o foi, que por muito que tem requerido este cidadão agora já atrozmente opprimido, o mais que tem podido obter, talvez devido á humanidade do governador civil de Castello Branco, foi um despacho- suspendendo a ordem do violento despejo ale a final decisão do Governo de Sua Majestade, ao qual eslâo affectos requerimentos sobre este caso, novo e insólito; eu leio á Camará este despacho, e de 28 de fevereiro — (leu) este despacho, Sr. Presidente, feriu a fera ou feras que assassinam esta viclimn ; e que fazem, mandam uma sentinella para que ap-prehenda o que sair da casa deste negociante, intimam os hespanhoes que alli vem comprar fazendas quç náo comprem naquella casa, porque nesse caso perderão fazendas, e cavalgaduras!...

Sr. Presidente, custa a crer este requinte de perversidade ; aqui ha um grande crime a castigar, se o facto e verdadeiro, pois desta ultima parte só tenho em meu poder cartas particulares; esta Cornara não pôde deixar do tomar conhecimento do facto; os habitantes de Salvaterra do Extremo sào tão Por-tuguezes como nós, Icem os mesmos direitos que nós temos» n quem é que ousa assim violar esses direitos ? Disse o Sr. Deputado chefe da maioria, que pôde haver alguma cousa confidencia!, que essa casa c accusada de contrabando, oh Sr. Presidente, o Sr. Deputado em quem eu reconheço habilidade, nào duvido dize-lo, e não sou suspeito á parcialidade; agora neste caso rnelteu-se em terreno que o encrava, S. Ex.a não se pôde mexer, ha de render-se, SESSÃO N.8 II.

pois o que são suspeitas contra factos, contra documentos ; estamos nós acaso ainda no tempo da inconfidência ! . . . Isto não se diz, Sr. Presidente, eu desafio o Sr. Deputado a que me mostre aonde? jamais se viu um exemplo de abuso de poder administrativo igual a este! .. . Mesmo nos governos absolutos, mesmo em Constantinopla aonde se manda o cordão de seda etc. Se leni suspeitas, se tem provas, tem leis, tem tribunaes, processem o crime, e castiguem-no; se e.Ue existe, só isto, e nada mais tem o Governo alçada para fazer, o que fez alem disto e prepotência, é abuso da força que lhe foi confiada para bem administrar, e gerir os negócios do Estado ; Sr. Presidente, se eu fora Deputado da maioria, eu já propunha uma Cornmissào d'inquerito, e o caso seria por estas ou futuras Cortes julgado como o pede uma violação tão flagrante dos mais caros direitos dos. Portuguezes; nào o faço eu, porque não pertenço á maioria, e não tf-nho nella confiança que me approve a Commissâo; faço comtudo o rneu dever, dou-lhe parte, inforrno-a do acontecido, qualquer Sr. Deputado pôde ver os documentos, a maioria que faça o que quizer, sobre ella pese toda a responsabilidade; voto pelo meu requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, eu tenho algum conhecimento deste negocio; mas realmente entendo que não e agora a occasião de o discutir; (apoiado) comtudo não e possive! deixar de tocar ás vezes na matéria de que se tracta, quando ha uma proposta para pedir ao Governo esclarecimentos, ou documentos, sobre o seu objecto.

Sr. Presidente, eu tenho, como disse, algum conhecimento deste negocio, «ião donde o Sr. Deputado o houve, porque declarou que era dos jornaes. Eu fui informado por pessoas de probidade e honra — homens meus amigos e familiares com o as-» surnpto.

Havidas estas informações, outras procurei alcançar das repartições publicas; e as tive de func-cionarios da de fa/íenda cujos nomes, se eu aqui os proferisse, mereceriam respeito e consideração á Camará: não estou comtudo auclorisado para o fazer. De taes informes colhi que e te cidadão o Sr. Ferreira — queixoso de tantas violências, tem ra-são: a sua pretenção é justíssima, não se ter aiten-dido ás suas queixas é barbaridade. O objecto é simples, (apoiado)

Ê um homem que tem uma casa de commerciõ em uma povoação deste Reino, que se acha fora das linhas das alfândegas da raia, em terra onde ha um registo, e na qual elle pode ter as suas fazendas, uma vez que pague nas estações competentes os direitos que dever. Pode estar nessa ou r>'ou-tra terra deste Paiz.

Página 3

Ia se acha: na mesma terra ha outra contra a q uai se não procede: donde vem pois este empenho que só tem por objecto a fazenda" do Sr. Ferreira ? Falta elle aos preceitos da lei? Ninguém o diz; c eu vejo que nisso senão falia. Logo este cidadão por-tuguez cumpre com os seus deveres para com a fazenda publica; e os documentos que se apresentam, provam que toda a povoação de Salvaterra de Extremo o abona, (apoiado)

É Salvaterra do .Extremo, ponto de Portugal?.. Ninguém duvida, (apoiados) Tem o Governo acqui-escido ás reclamações que lhe hão sido feitas por outra nação para removei das fronteiras a uma certa distancia os estabelecimentos de fazendas, com que se mercadeja no paiz livremente? Não. (apoiado) Nunca o Governo acquiesceu a isto, estou certo que o actual fará o m t-s m o. (apoiado) Não pode por modo algum prohibir-se que urn cidadão se vá estabelecer neste ou naquelle ponto-do Reino (apoiado) em cumprindo as leis delle.

O Governo não pode dizer ao cidadão—não quero que te estabeleças ahi (apoiado) o Governo não pode dizer ao cidadão—não quero que estejas estabelecido ahi , vai pura outra parte (apoiados) isto não pode ser (muitos apoiados) listou certo que o (iovcrno não o quer fazer (apoiado) não o pode fazer (apoiados) se o cidadão e criminoso, então o caso é diverso; mas para o punir só a lei tem au-ctoridíide (apoiado) Não ha aqui nenhum crime; item'eu o suspeito, nem ninguém o arguo; e no caso presente não faltaria essa imputação, se para ella podesso dar-se o menor pretexto. Aonde estão os factos, e factos provados? (apoiado) JVIas, Sr. Presidente, eu não digo que aqui tem andado arbítrio do Governo: elle existe, esse arbítrio, ouanles uma perseguição : ninguém ousará nega-lo (apoiado). Ha procedimentos illegaes e violentos contra o homem, cujas fazendas senão consentem no seu armazém, situado em uma povoação portugueza; pormittindo-se que lá continue outro homem com fazendas da mesma qualidade.

O direito de ambos é igual á sua propriedade, Como á sua liberdade: como pois se ordena S.Q a «m que obedeça a mandatos illega«*s e lyranuicos? Qsie auctoiidade pode exigir isto ? (muitos apoiados) lia abuso mais escandaloso? K pode alguém nesta Casa deixar de o cpndemnar? Eu não nomeio nem sei que aucloridade nomear como auctora dei» lê: sei que existe (apoiado, apoiado) e que senão pode consentir. listam este homem estabelecido na-quella povoação contra lei? Ha dez annos que lá Se acha. As auctondades todas o tem consentido, nenhuma cccorrencia nova se menciona ; nem. um só facto apparece que file tenha praticado dentro desses 10 annos! (apoiados) Nem um só se nota, (apoiados) e quando o houvesse, repito, não era este o meio d t o punir, (apoiado^ apoiado)

Aqui dá-se uma singularidade, que não pôde deixar de notar-se — duas repartições publicas superiores estão em conlradicçâo neste negocio: o tribunal do thesonro declara que este cidadão tern o seu estabelecimento em conformidade com as leis, e como tal deve continuar com elle; ha outra aucloridade, qualquer que ella seja, a quem isso não importa, e que obriga o cidadão, munido de utn documento da estação competente, que o auctorisa a permanecer onde se acha, a sahir daquella terra SESSÃO N." 11.

corn assfazendas do seu armazém. No meio desta desordem, por não dar-lhe outro nome, vem o cidadão opprimido requerer á Camará que defenda a liberdade e a propriedade individual, ameaçadas. Mas não nos (Iludamos: recorrer neste caso ao expediente de mandar vir documentos do Governo, é querer deixar o assumpto no estado em que se acha, e o cidadão indefeso (apoiado, apoiado) O Governo não pôde mandar a tempo esses documentos, nem nenhuns. Ou se quer prover de remédio ao opprimido ou não: se queremos, procedamos efficaz-rnente, e não de modo que pareça o contrario : o que seria muito reprehensivel.

O primeiro de nossos deveres é velar pela liberdade e propriedade dos cidadãos portuguezes (apoiado, apoiado) esta e a nossa primeira missão (apoiado) mais sagrada do que a de. fazer leia. Eu não digo, como o Sr. Deputado, que não tenho fé na maioria: o negocio não é de fé; e eu tenho esperança de que a maioria, e n minoria queiram praticar um acio de justiça.

Nisto não ha nem tuinisterialismo, nem opposi-çâo: ha um dever que está muito acima de taes considerações (apoiado) Não sei bem o que se ha de fazer neste caso; mas o que não tem duvida é que urn cidadão portuguez e opprimido iniquamer.it te; que a auetoridade publica, longe de o proteger, o offende^ e procede violando as leis; isto e certo; e indubitável. Esperar por informações mais parti-cuiaies é impossível. Fallou-se em documentos con-fidenciaes que pudesse haver: aqui não ha, nem pôde haver nada rese vado : nem por um momento admitto tal supposição. Nada ha que não possa ser publico. Para que se ha de dizer ao Governo que mande os documentos que não contiverem segredo? Que aíTectação de zelo e' esta ? Pois o Governo carece de. tal conselho? Nenhum Governo precisa de semilhantes advertências (apoiado) Os Governos sabem muito bem que, quando da apresentação, ou publicação de tal, ou tal documento pôde resultar manifesto prejuízo, lhes é perrnittido guarda-lo.

Em quanto á parte diplomática desta questão, ou íiquelle ponto de reserva e corifidencia, a que aqui se clludiu, repito, nem ha tal reserva, nem a pôde haver. Não se lern p.focedido corn outros estabelecimentos situados tão próximo da fronteira como este; e a haver questão entre governos, deveria esta comprehender não urri armazém, mas todos os que se achassem nas mesmas circumstancias. Neste caso tão pouco se daria a singularidade de que fallei ; a de ser este cidadão auctorisado pela repartição do lhesouro a continuar a sua residência e commercio em Salvaterra, c ao mes.mo tempo, por outra repartição, mandado remover dnquella povoação elle, e o seu armazém ; õ que realmente e incrivel.

Página 4

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado no meu modo de pensar , acabou com uma inutilidade, porque queria que se recommen-dasse ao Governo, o que se não pôde deixar de re-pular do seu rigoroso dever. Dizer-se ao Governo — que cumpra as leis — que haja de fazer proceder pelas aucioridades competentes, que é isto? Que pode ser isto, a não ser espirito de opposição ! O illustre Deputado esteve n'uma continua contradic-cão; disse — que não queria entrar no exame do facto — e principiou por estabelecer o da violência como já provado, sem que essas auctoridades para as quaes S. Ex.a appellou , e as únicas competentes na sua própria opinião, houvessem dejulgar se existia ou não essa violência,

Sr. Presidente, desnalutado perfeitamente o facto, eu não impugnei o requerimento, note-se bem: pelo contrario, trouxe á memória da Camará o usual em similhantes casos; disse — que o requerimento tendia a pedir esclarecimentos; — que esses esclarecimentos deviam vir, mas sóaquelles, que estivessem nas circumstancias de poderem vir á Camará. Ora pergunto eu ; não tem sido esta a pratica constante da Camará? Não se tem sempre subentendido essa clausula? Pôde ser que esta lembrança fosse uma redundância da minha parte í mas só leve por fim declarar o verdadeiio sentido, em que eu approvava o requerimento, e nada mais; porque lúcio o mais que estabeleci, fui hypothetico, para tirar esta conclusão.

Disse eu — que podia haver contrabando, mas não o affirmei, porque princpiei dizendo que não estava cabalmente informado deste negocio: para eu poder affirmar, que havia contrabando, era preciso, que tivesse havido uma sentença: é por isso, que não quiz entrar nessa questão. Da mesma maneita, quando eu disse — que podia haver alguma cousa confidencial, não o affirmei; foi só para tirar a minha conclusão, e de maneira nenhuma para dizer, que nos deviamos importar com aquillo que o Governo do paiz visinho tinha exigido, porque não asseverei, que tivesse exigido alguma cousa : elle governa no seu paiz, e o de Portugal no seu ; portanto não tem aquelle nada a exigir: pôde tomar as medidas fiscaes, que quiser; mas não exercel-as dentro do nosso território. Eu não fiz pois senão estabelecer isto para mostrar o verdadeiro sentido do meu voto ; para o caso em que podesse haver alguma complicação, sern dizer se a havia ou não. •

O illustre Deputado disse bem — que era inútil virem os documentos: para que haviam de vir? E para que se havia de nomear uma Commissão de inquérito? A Commissão de inquérito não podia proceder senão em virtude desses documentos ; portanto voltáramos novamente á questão dos documentos, e então este ptocesso ainda era mais moroso. Mas effectivãmente não é necessária uma nem outra cousa: podem pedir-te os esclarecimentos, mas isso sG irá retardar o negocio, sem alcançar nada a favor desse cidadão opprimido, cujos direitos eu tenho tanto a peito, sem o conhecer, como cada um dos illusttes Deputados.

Sr. Presidente, este negocio, como já se vê, tem sido providenciado diferentemente por duas repartições ; mas quai foi o resultado ? Que , junta* estas informações, mandaram-se ao Fiscal, onde existem , para dar a sua opinião. Ora agora note-se que sobre esta opinião é que o Governo propriamente dito, e SESSÃO N." 11.

não já o tribunal, ha de decidir; porque foi o Governo , que mandou estas informações ao illustre Procurador de Fazenda ; e então temos a esperar esta decisão do Governo. Comtudo não me opponho ao requerimento, porque se houve esses actos de violência, a que o illustre Deputado allude, e que nós não devemos aqui dar por provados, a auctori-dade que se mostrar culpada dessa violência, deve ser punida severamente. Mas nós não 'estamos ainda habilitados para o julgar, nem como juizes, nem como legisladores ; devemos esperar por essas informações, e quando ellas vierem, com a decisão do Governo, é que nós nos devemos apresentar no verdadeiro campo, pata defender esses direitos do cidadão offendido; porém antes disso, quem pôde levantar o dedo, e dizer; eu estou verdadeiramente in-, formado de todas as circumstancias para observar, que o Governo e suas auctoridades teem andado mal? Ninguém absolutamente o pôde dizer de uma maneira conveniente, e a razão porque eu disse que approvava , corno approvo , o requerimento, apesar de estar sinceramente persuadido, de que não vem adiantar o negocio, apesar de estar persuadido de que o Governo, ou se peçam ou não esses esclarecimentos, ha de proceder com toda a justiça a respeito de similhante objecto, a razão, digo, porque approvo o requerimento, é porque desejo, que a Camará seja esclarecida, e que o illustre Deputado, pela sua benevolência, haja de restituir essa confiança á maioria, que tão ingratamente lhe tirou: talvez os documentos sejam motivo para o Sr. Deputado retirar essas expressões, que de certo me não parecem muito parlamentares.

O Sr. Xavier da Silva:-— Eu queria propor, que a matéria sejulgasse discutida; mas como o Sr. Ministro da Marinha tem a palavra, cedo por ora do meu requerimento.

O Sr. Ministro da Marinha:—Esta matéria é perfeitamente estranha á minha repartição; por isso não posso dar esclarecimentos na especialidade sobre o negocio; mas pareceu-me dever dizer duas palavras, quando o Sr. Fonseca Magalhães disse — que no pequeno espaço de tempo, que durará a presente Sessão, não viriam os esclarecimentos, e a cousa ficaria como estava: S. Ex.a assentou, que a cousa não podia ficar assim, porque estava rnal. O Sr. Deputado por certo não está informado, de que da parte do Governo tenha havido essa omissão; e ainda quando não houvesse tempo para virem os esclarecimentos, não se seguia que o Governo deixasse de obrar convenientemente.

Também não ha conveniência de recommendar ao Governo o andamento deste negocio, nem que obre segundo as leis; esta é a nossa obrigação, e se faltarmos a ella, obramos mal.

Á vista das declarações feitas pelo Sr. Silva Cabral, que já deu alguma luz á Camará, mostrando, que a matéria não e nova para o Governo, parece-me que a questão devia acabar aqui; não me op-pondo também a que se approve o requerimento.

Agora a respeito da declaração do Sr. Deputado, de que não confiava na maioria, pouco serve; por que todos sabem, que a opposição não confia na maioria.

Página 5

Julgada discutida, foi approvado o rcqueri-fmento.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Desejava que V. Ex.a me fizesse a honra de consultar a Camará, se ine permitte dar urna explicação de facto, para a qual lhe não levarei mais d'urn minuto: ate puxa-rei pelo relógio, e passado um minuto acabarei de fallar.

A Camará annuiu.

O Sr. Fonseca Magalhães; — Eu não pertendi fazer favor ao Governo, quando pedi que este negocio fosse decidido conforme as leis; rnas não pertendi fazer-lhe injuria, porque muitas violações de lei se fazem neste Paiz sem o Governo o poder saber. Em segundo logar, não fiz censura ao Governo, porque não disse, que o Governo tinha mandado despejar o armazém de Salvaterra do Extremo ao indivíduo de que Iracta o requerimento; disse — que havia uma ordem de auctoridades contra as leis e sem processo algum, para que o dono do armazém fosse obrigado a remover, contra todos os seus direitos, as fazendas da casa, que tern em Salvaterra do Extremo. Isto não e fazer censura ao Governo; é apresentar um facto, que eu estou persuadido, que se pôde provar. (apoiados) Em tal caso quando eu pedi, que o negocio não viesse á Camará, mas sim que o Governo o fizesse decidir, longe de fazer censura ao Governo, longe de fazer ver que o Governo havia de andar de má mente neste assumpto, parece-me que confiei, que elle havia de remediar o mal.

O Sr. Fauslino da Gama: — Peço a V. Ex.a tenha a bondade de consultar a Camará, se permitte, que eu me explique.

A Camará decidiu affirmativamente. O Sr. Fanstino da Gama: — Sr. Presidente, se no calor da discussão me escapou alguma palavra, que offendesse a maioria, eu retiro-a; mas não sup-ponho, que seja offensa dizer — que eu não tenho confiança na maioria — os differentes cavalheiros, que compõem a maioria, fora desta Casa, respeito-os muito; mas como maioria, não lhe faço injuria dizer-lhe, que não tenho confiança nenhuma, porque elles fazem-me o rnesrno. Não sei se disse alguma outra palavra, que podésse offender alguém; declaro que não foi minha intenção de modo algum offender a maioria.

O Sr. /. M. Grande:—Pedi a palavra para declarar, que legitimamente impedido não pude assistir á Sessão de hontem. Peço ao Sr. Secretario, que torne nota desta declaração na acta.

O Sr. Crispiniano:— Sr. Presidente, o Sr. Mendonça pediu-me, que participasse a V. Ex.% que elle não podia assistir hoje á Sessão.

O Sr. Malnfaia : — O Sr. Beirão pediu-me que participasse á Camará, que por incommodo de saúde, não podia comparecer hoje á Sessão.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Tenho a declarar á Camará, que hontem e antes de hontem não assisti á Sessão por incommodo de saúde. Aproveito a occasiâo para apresentar um parecer por parte da Com missão de Legislação, que vou ler. (leu)

O Sr. A. Albano;—Sr. Presidente, eu peço a impressão deste parecer com urgência, desejava que viesse a tempo da Camará o discutir.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Era melhor vir impresso no Diário do Governo.

O Orador: — Então peço que seja impresso na VOL 4.°—ABRIL—1845.

Diário do Governo, para ser discutido com a maior brevidade.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa por parte da Cornmissão de Guerra dois pareceres sobre dois requerimentos, (leu-os, e publicar-se -hão, quando entrarem em discussão}.

O Sr. F. Manoel da Costa:—Pedi a palavra para declarar, que o Sr. Albuquerque não pôde assistir á sessão, por incommodo de saúde.

O Sr. Ribeiro fieira:— Participo a V. Ex.a que o Sr. Emílio Brandão não pôde assistir hoje á sessão por doente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei, que manda restituir os

direitos differenciaes de tonelagem^ etc. Leu-se na Mesa o seguinte

PARECEU.—Foi mandado á Commissão de Fazenda , por resolução da Camará , a proposta do Governo, pela qual pede ser auctorisado a restituir os direitos differenciaes de tonelagem, que indivi-damente se cobraram dos navios inglezes nas alfan-dsgas, desde que pela ordem em conselho deixaram de existir ern Inglaterra os direitos differenciaes sobre a navegação portugueza até á conclusão do tra-ctado celebrado entre as duas nações , para que a mesma Commissão emitia a este respeito o seu parecer.

A Commissão tendo examinado com a maior attenção todos os papeis, que servem de base a esta proposta, reconheceu, que o governo inglez não revogaria às ordens de 10 de maio de 1837, se pela nota dirigida ao Ministro de S. M. Britannica nesta corte de 17 de dezembro de 1841, o Governo se não tivesse comprotnittido a não impor sobre os navios inglezes, até á ratificação do tractado de cotnmer-cio, ou sobre os géneros e mercadorias nelles transportados, maiores direitos ou imposições do que as que pagariam cm navios nacionaes, e ainda que no entender da Commissão esta promessa não pôde au-ctorisar-se com as disposições da carta de lei de 18 d'oulubro de 1841, e' certo todavia que foi em virtude desse compromettimento explicito e claro, que o governo inglez adoptou a medida da revogação do? direitos differenciaes, a qual não pôde deixar de obrigar á restituição dos que individamente se cobraram nas nossas alfândegas; e por isso a Commissão não tem duvida em converter a proposta do Governo no seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° É o Governo auctorisado a restituir os direitos differenciaes de tonelagem dos navios inglezes, pagos nas alfândegas de Portugal desde 18 de janeiro de 1842, dia em que os navios portuguezes cessaram de pagar em Inglaterra similhantes direitos differenciaes, ate' á execução do tractado de navegação e commercio, celebrado entre Portugal e a Grâ-Bertanha.

Art. 2." A restituição de que tracta o artigo antecedente , será feita por encontro em metade dos direitos, que os interessados houverem de pagar nas alfândegas, ou seja de tonelagem, ou de géneros e mercadorias, que apresentem a despacho.

Ari. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Página 6

va Cabral, F. Pereira de Magalhães, F. A. F. da Silva Ferrão, B. M. d'Oliveira Borges, Agostinho Líbano, J. J. da Costa Simas.

O Sr. A. Albano:—llu pedia a V. Ex.a , que houvesse de consultar a Camará , se dispensava a discussão da general id-ade. (apoiados)

A Camará annuiu.

Foram approvados sem discussão os art.at 1.°, Q.°, e 3.°

Leu-se na Mesa a seguinte

ULTIMA REDACÇÃO.— Do projecto que acaba de discutir-se.

Foi appr ovada.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de leit que amplia a caria de lei de 16 de novembro de 1841, sobre o pagamento de dividas á Fazenda Nacional. Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. —A Cotrunissão de Fazenda examinou com seria attenção as diversas propostas, que acompanharam o relato-no, que o Ministério da Fazenda apreseníoif nesta Camará, que se designam com as Ifctras C, •£),- E , e a Com missão não podendo deixar de as provar pela sua impoft-ancia, e porque sem as auctofisaçôes pedidas não podia considerar-se eííectiva .a receita , que se calculou no orçauien-lo, iem a -honra de. as apresentar a esta Camará convertidas no seguinte

/>

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° E ampliado por mais urn onno.

§ 1.° O disposto no art. 3.° da carta de lei de 16 de novembro de 1841 , acerca do modo do pa-garneftk) das dividas á Fazenda Publica , de que iractaíti os decretos de 26 de novembro, e 1.° de-zenYbro de i 836.

§ f<í. mesma='mesma' que='que' de='de' refere.='refere.' dos='dos' prazo='prazo' cxtinclos='cxtinclos' lei='lei' se='se' dividas='dividas' _1841='_1841' para='para' das='das' ia='ia' ca='ca' pela='pela' _='_' a='a' carta='carta' ifi='ifi' n='n' o='o' p='p' novembro='novembro' r='r' iiclivas='iiclivas' _5='_5' fixado='fixado' pagamento='pagamento' conventos='conventos'>

§. 3.6 O prazo marcado no.art. 2.° da carta de lei de 28 de junho de 1843 para a lemissâo dos foros, de duvidosa cobrança pertencentes ó Fazenda Nacional.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Comrnissão 10 d'abril de 1845. — Florido Rodrigues Pereira Ferra*, F. A. F. da Silva Ferrão, Felioc f*ereira de Magalhães , B. M. Oliveira Borges, J. B. da Silva Cabral, Agostinho Albano , J. J. da Costa Simas.

O Sr. *4. Albano:— Peço a V. Ex.a tenha a bondade de dispensar a discussão na generalidade, passando já á especialidade. A Camará conveiu.

Entrou em discussão o art. 1." (vide o projecto acima).

O Sr. Silva Sanchcs : — Eu confesso á Camará , que não sei qual e' a matéria , de que se tracta. Vejo pela leitura, que íVz o Sr. Secretario, que é um projecto de lei ; ruas deste projecto de lei não tenho idéa nenhuma. Talvez venha no Diário do Governo, mas eu não tenho o Diário; quando sahi de casa, ainda não me tinha sido entregue. Agora se a Camará quer discutir, e approvar um projecto sem se saber do que elle tracta, em quanto a mim, faça o que quizer.

SESSÃO N.° 11.

O Sr. Presidente:—Houve uma resolução da.Camará para que se imprimisse no Diário Governo, e se discutisse.

O Sr. A. Albano:—Se o Sr. Deputado não tem conhecimento deste projecto, e porque realmente não o quiz ter: a matéria deste projecto e de natureza tão clara, que não pôde deixar de estar presente a todos.

A decisão da Camará foi — que depois de impresso o projecto no Diário do Governo, se discutisse- O Diário foi já distribuído; S. Ex.a pôde não estar habilitado a votar; mas o que e' certo e que os Deputados, que estão já habilitados a votar sobre elie, não haviam de ficar inhabilitados de tra-ctar desta matéria , só porque o nobre Deputado diz — que não tem conhecimento delia. —Mas eu digo, que S. Ex.a está realmente habilitados, porque é uma matéria do tempo , que o nobre Deputado foi Ministro; é uma matéria conhecida de nós todos, e por consequência estamos todos habilitados para tractarmos já delia.

O Sr. Silva Sanches: — Eu pedi a palavra, e ainda não declarei a V. Ex.a sobre que era, para V. Ex.a julgar já xque estava fora da ordem.. . .

C) Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não sabia o que estava em discussão ; eu disse-lhe o que era que estava em discussão, agora o Sr. Deputado tem direito de fallar.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, se o Sr. Deputado, que acabou de fallar, dissesse antes de me ouvir, que se eu não sabia do projecto, era, porque absolutamente não queria saber delle, muito bem ; porque o nobre Deputado podia antes de me ouvir estar na idea , de que o Diário já me teria sido entregue : mas depois de eu acabar de declarar, que quando sahi de casa o Diário não me tinha sido entregue, depois de eu asseverar isto, que o nobre Deputado viesse ainda dizer, que — se eu não tinha lido o projecto, era porque não o tinha querido ler; — realmente não era de esperar de um Deputado coberto já de cãas, que ate' a sua idade, e prudência o deviam ensinar a ser mais cauteloso. Eu assevero novamente, que ainda não vi o Diário do Governo; e não o pude ainda ver, porque para se obter um , oqui para este lado , e' por um especial favor.

Accrescenlou o nobre Deputado que esta matéria e' conhecida do nós todos: pôde muito bem ser, que se eu tivesse lido o Diário, eu me considerasse habilitado para entrar na discussão ; mas o que eu não sei, e' da matéria, que se tracta.

Sei simplesmente pela leitura, que fez o Sr. Secretario, que e um projecto de lei ; rnas porque duas dúzias de Deputados lêem conhecimento da rnateria , que tracta este projecto, não haverá uma dúzia, quo não tenha conhecimento algum delia? Se é prudente discutir projectos de lei desta maneira , isio e', sem se saber qual e o assumpto, que nelle se tracta, eu para mim não o posso fazer, e peço licença para me retirar.

Página 7

Não e culpa minha; e porque o Diário do.Governo não me foi entregue mais cedo.

O Sr. Presidente: — Isto equivale a uma declaração: o ru*hre Deputado diz — que não está habilitado, pôde por consequência deixar de" votar. (apoiados) Eu realmente não sei qual e' a questão, que se agita ; o que eu entendo, e o que pede a ordem dos trabalhos, e' pôr á discussão, o artigo do projecto, que acabou de ser lido peio Sr. Secretario, (apoiados)

O Sr. J. M. Grande:—Eu pedi a palavra sobre a ordem para propor o adiamento deste projecto; e darei a V. Ex.a e á Camará a razão porque o faço. Eu realmente não sei discutir sern meditar: não sei conhecer dos assumptos sem os ler: o Diário do Governo a quasi todos os D-eputado?, é a rnim, dis-tribue-se nas nossas casas, quando sahimos e vie-rnos para esta casa, ainda não linha começado a distribuição; nós não sabemos o que se discute; a Cansara podia votar o que quizesse, e votou muito bem, mas eu é que certamente não posso nem discutir, nem votar uma cousa que não conheço.

Sr. Presidente, este modo de discutir poderá ser muito bom, e creio que o e', mas eu não sei discutir assim. Por consequência declaro que, se acaso a Cama-ra entender, que se deve desde já proceder á discussão e á votação desse projecto, e se acaso a discussão, que elle tiver me não esclarecer, eu, quando se iniciar de votar, hei de sair pela porta fora, porque não sei votar uma cousa que não entendo, sobre que não meditei ; e não entendo que seja volar, não sei o que e' votar sem se ter discutido e esclarecido bem a matéria.

O Sr. St-cretario leu na Mesa o projecto, e' verdade ; mas qiu-m ouve o Sr. Secretario nesta Casa? V. Ex.a disse que se davam para a ordem do dia estes projecto!;, se viessem impressos no Diário do Governo, e se distribuíssem a tempo; perguntarei se se distribuiu a tempo? Creio que não se dirá; porque vejo apenas um ou dois Diários na mão dos Srs. Deputados.

Portanto, Sr. Presidente, parecia-me que não ha» via inconveniente nenhum em se adiar este projecto para ser discutido amanhã. Eu não quero, Sr. Presidente, deferir mais este negocio, mas quero que quando traclamos aqui de volar, saibamos o que votamos. Proponho pois o adiamento para segunda feira.

O Sr. Presidente: —Venha a proposta.

O Sr. J. M. Grande:

(Pausa.)

O Sr. J. M. Grande: Mesa a seguinte

PROPOSTA.—Visto que muitos Srs. Deputados inda não poderam nem ler o projecto que vai entrar em discussão, proponho o adiamento do mesmo projecto ale' segunda feira. — /. M. Grande.

Foi approvado, c entron em discussão.

O Sr. Presidente : —Precisa ser apoiada por cinco Srs. Deputados, (dotação apoiando-a.) Está apoiada, entra em discussão. Tem a palavra sobre o adiamento o Sr. Simas.

O Sr. Sintas:—Sr. Presidente, parece irapossi-vel que o nobre Deputado propozesse o adiamento de -um projecto desta natureza, e muito principalmente fundado na razão de que muitos Srs. Dtpu-íados não tinham conhecimento delle ! Não seii real-SESSÃO N.° 11.

Vou escreve-la.

Leu e mandou para a

rnenle como o illu-stre Deputado o sabe, nem sei mesmo que/n lhe deu procuração para fazer sicni-líianle asserção, por isso mesmo que apenas urn nobre Deputado tinha declarado, que não tinha conhecimento do projecto.

Mas, Sr. Presidente, o caso e' que hontem leu-ta na Camará este projecto simplicíssimo, que podia logo entrar em discussão, e votar-se, porque só quem não quiser, e, que não o pôde entender e comprender. ú simples leitura, que delle se faça. V. Ex.a deu-o para a ordem do dia, e resolveu-se que viesse impresso no Diário do Governo ; e a Cama-ra não fez reclamação alguma, e o illustrc Deputado devia reclamar contra a ordem do dia , que V. Ex.a deu nestes termos.. . (O Sr. J. M. Grande:— Não estava cá). Pois estivesse, que era essa a sua obrigação, (apoiados) pois estivesse; mas não deve o impedimento ou a ausência voluntária de um illusíre Deputado desta Camará impedir os trabalhos, empecer que a Camará funccione, porque ella não tem outra ordem do dia.

Ora, Sr. Presidente, ainda mais outra razão.— Disse o illusire Deputado «eu não tenho o Diário do Governo. » Pois quem é a causa do illisstre Deputado não ter o Diário? E o próprio iSíuEtre Deputado, porque, se o illusíre Deputado o não re-cobesse em casa , e o recebesse na Camará aonde elle se deve distribuir, já o illustre Deputado o tinha diante de si; (apoiados) e ha de ver, que o têem diante de si e ás horas da discussão todos aquelles Ulustres Deputados, que o não recebem em casa.

Ora, Sr. ^Presidente , mas qual e' o caso, de que se tracla ? E o caso de se fazer uma lei benéfica, e de se prorogar um praso para se pagar por uma fórrna inteiramente favorável dividas á fazenda publica: bastava este caso simples por nua natureza, tracia-se de fazer um favor , um beneficio para o illustre Deputado, (que de certo já leu ou ha de ler lido o projecto, e senão eu lhe faço presente do Diário para o ter diante de si) para estar habilitadíssimo para entrar na discussão. Voto por consequência contra o adiamento.

O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, eu não sei se o projecto e'simplicíssimo ou complicadíssimo, porque ainda o não li, porque ainda o não meditei, e porque não sei improvisar sobre as cousas — e rnal de quem improvisa em objectos de legislação ! " E simplicíssimo » (diz o Sr. Deputado) outros poderão achal-o muito complicado. (Uma voz : — Ninguém). Eu não sei se e simplicíssimo, nerei se e' complicadíssimo , porque ainda o não vi. u Mas a Gamara (diz o Sr. Deputado) não tem outra cousa em que funccionar» Pois se o Sr. Deputado que rne censurou por eu não estar aqui hontem , quando eu já havia declarado, que tinha estado legitimamente impedido, se o Sr. Deputado como membro das Cominissões de legislação e fazenda tivesse dado um parecer, que lhe foi commetlido ha tanto tempo sobre a lei eleitoral, a Camará teria em que funccionar. (apoiados)

O Sr. Presidente?— Isso é inteiramente fora da ordem.

Página 8

e por consequência não aceito nem posso aceitar a tensura do Sr. Deputado, e teve muita imprudência em me querer censurar, porque então digo, se o Sr. Deputado estivesse aqui no principio da sessão, quando eu fiz esta declaração, já não avançava o que disse; (O Sr. Sintas: — Estava) ou se esteve, não estava attento, porque se estivesse attento, como devia, havia de ouvir a declaração que eu fiz.

Sr. Presidente, torno a declarar francamente — que se acaso depois da discussão me não julgar habilitado para votar, visto que é este um projecto, que não li e não meditei, hei-de sahir pela porta fora.

E agora declaro mais ao Sr. Deputado que, quando eu disse que muitos Srs. Deputados não tinham visto o projecto, não me deraip procuração para o dizer, mas asseverei uma verdade, porque quando o Sr. Silva Sonches disse, que não tinha visto nern conhecia o projecto, muitos Srs. Deputados o apoiaram ; por consequência ate nisto foi o Sr. Deputado inexactissirno. (O Sr. Simas : — Não ouvi.) Pois então senão ouviu, e porque também não estava al-tento, e aqui e preciso estar attento, sobre tudo quando r»e quer rcprehender e censurar os collegas.

Sr. Presidente, acabemos com isto; o adiamento não pôde deixar de ser approvado, porque com ef-feito ha muitos Srs. Deputados que não sabem o que vai discutir-se.

O Sr. íiaráo de Leiria:—Pedi para requerer, que a Camnra decida: se está discutida a matéria.

O Sr. Menezes Pitta:— Não ha numero.

O Sr. Presidente: — Os Srs. que julgam a matéria discutida, queiram levanlar-se.

Julgou~se discutida.

O Sr. Menezes Pitta:—Não ha numero.

O Sr. Presidente : — ( Fez a contagem do nume-ro de Srs. Deputados presentes.) Não ha numero,

tinha sido exacto o Sr. Deputado, falta um.....

E necessário que a Gamara adopte um remédio para este mnl.

O Sr. Castilho:—Eslá resolvido. '

O Sr. Presidente:—Não está resolvido.

O Sr. Castilho: — Mas eu peço a V. Ex.% que mande ler a resolução da Camará.

(Pausa.)

Entrando um Sr. Deputado — achando-se, por consequência, a Camará em numero, leu-se a proposta de adiamento.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente.'—Eu torno a repetir á Camará: tern-se entendido que são necessários.,os 43, ainda não ha uma resolução em contrario; ma^ o que é verdade é que em um ou dois sahindo para fora não pôde a Camará funccionar; portanto logo que se proceda á votação, e não haja numero farei fazer a chamada e declarar na acta, que por terern sahido os Srs. Deputados — fuâo e fuâo — não se pôde votar.

O Sr. J. M. Grande: — Não estou salvo disso, porque já saio.

O.Sr. Presidetite : — O Sr. Deputado pôde fazer o que quizer, mas não deve fazer isso de propósito, porque é contra o regimento; e, se o Sr. Deputado quer infringir o regimento, ao menos não faça isso com gala, com ostentação, e' melhor infringir o regimento silenciosamente, e não gloriar-se de o fazer.

SESSÃO N.* ir.

O Sr. J. M. Grande: — Se não sahisse, votava ás ce'gas.

O Sr. Presidente: — Ninguém se inscreve, (sahlu o Sr. Menezes Pitta.) Os Srs. que npprovarn o artigo (sahiu o Sr. J. M. Grande) tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Vai-se lançar na acta, que pela ausência dos Srs. Deputados Menezes Pitta e José* Maria Grande a Camará não pôde continuar a funccionar; faz-se menção desta circumstancia na acta. (apoiados)

Foram approvados sem discussão os §§ 1.°, 2.% e 3.% c artigo 3."

Leu-se na Mesa a seguinte:

ULTIMA REDACÇÃO.— Do projecto que se acaba de discutir.

Foi approvada.

O Sr. Secretario:—Pôde expedir-se para a outra Carnara, porque não ha inconveniente, quanto á redacção, (apoiados)

TERCEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei relativo á cobrança e liquidação dos impostos e multas de transmissão da

propriedade.

Leu-se na Mesa o teguinte

PARECER : — A Com missão de fazenda, tendo seriamente considerado os motivos, em que o Governo fundou a proposta de lei, que apresentou nesta Cnmara, com o seu relatório de 29 de março ultimo, para poder levar a effeito a arrecadação do imposto de transmissões de propriedade, cujos processos sr achavam pendentes, quando foi publicada a carta de lei de 12 de dezembro de 1844, e reconhecendo que sen', uma providencia especial não e' possível liquidar-se tão importante negocio, concordou em approvar as disposições da referida proposta, offerecendo-as á approvação da Carnara no seguinte.

PROJECTO DE ELI.—Artigo 1.* As disposições da lei de 12 de dezembro de 1844, são inteiramente applicaveís á cobrança e liquidação dos impostos e multas de transmissão de propriedade, cujos processos se não achassem ultimados ao tempo da publicação da mesma lei.

§ único. São exceptuados os pagamentos, que tiverem sido realisadus, em todo ou em parte, as liquidações já feitas, e todos os actos do processo consumados.

Art.° E o Governo auctorisado a fazer a despe-za que for indispensável, assim como a adoptar os regulamentos que forem adequados para que se ulli-mem em termo breve os processos de transmissão, instaurados segundo a lei de 21 de fevereiro de 1838.

Art. 3.° Os benefícios concedidos aos contribuintes pelo artigo 6.° da lei d«j 12 de dezembro de 1844, quanto ao modo de pagamento, poderão ser ampliados pelo Governo, havendo para isso motivo attendivel.

Art. 4.* Ficam por este modo declaradas e modificadas as leis de 21 de fevereiro de 1838, e de 12 de dezembro de 1844, e revogada toda a legislação em contrario.-

Página 9

Cabral, F. A. F, da Silva Ferrão, Agostinho Al-• bano, F- Pereira de Magalhães, /. /. da Costa Simas.

O Sr. Xavier da Silva:—'(sobre a ordem) Peço a V. Ex.a, que haja de consultar a Camará sobre se dispensa a discussão na generalidade, para se passar á da especialidade. JÍ Camará conveiu.

Foram approvados sem discussão o artigo 1.% § único, artigo 2.°, 3.° e 4>.°

O Sr. Presidente:—Acabou-se a ordem do dia.

O Sr. Silva Cabral: — Como V. Ex.a não deu para a ordem do dia de hoje esse projecto, que eu linha podido com especialidade, que se desse ; peço então que seja dado para segunda feira ; mas o que é verdade, e que pedi a respeito delle primeiro, que a respeito de neniunn_dos outros: porem basta que V. Ex.a não o tivesse dado, e basta que a Ca-

mará esteja na intelligencia, de que o não deu, para dever ficar para segunda feira.

O Sr. Presidente: — Da acta não consta esse pedido do Sr. Deputado.

O Sr. Silva Cabral:—Sem duvida é erro, porque en instei para que fosse dado para a ordem do dia de hoje. Então peço, que se dê para segunda feira juntamente com esse, que hoje se apresentou.

O Sr. Presidente:—A ordem dodia para segunda feira é o projecto de lei acerca das dindas da camará municipal, b parecer sobre as contas do the-soureiro da commissâo administrativa da Camará, o projecto da Commissâo de legislação relativo aos professores, e pareceres de Commissões. Está levantada a sessão. —: Eram duas horas e meia.

O REDACTOR INTERINO,

FBANCISCO X.ESSA.

Página 10

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×