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integralmente toda á aggressão, ommitte a defesa e as minhas palavras; e sabendo que a Tachygrafia não depende da Mesa, mas sim de uma Empreza, não peço a V. Exa. providencias, que não tem ao seu alcance sobre estas ommissões, mas tão sómente aproveito este meio da palavra, para fazer sentir este caso, do qual póde por ventura concluir-se, que eu desmereci a honra de Relator da Commissão, e manifestar-me senão inepto, pelo menos pouco habil para tão grave encargo.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, de que peço a urgencia.

REQUERIMENTO: - Requeiro com urgencia que pelo Ministerio da Fazenda se declare, se a Companhia dos Descontos para os arregimentados recebeu em penhor algumas Letras.

Requeiro que pelo mesmo Ministerio se declare, se ha antecipadas algumas Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa, pertencentes ao anno de 1851. - Cunha Sotto Maior.

Foi declarado urgente e entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, para poupar á Mesa o trabalho de mandar este Requerimento á Secretaria da Fazenda, eu vou responder já ao Sr. Deputado. Quanto á primeira parte está na Camara um Projecto que o Governo já submetteu á consideração e exame do Parlamento, e junto a esse Projecto está o Contracto para os descontos aos Officiaes arregimentados: lá estão declaradas as condições que se estipularam entre o Governo e a Companhia, e por ellas se vê que effectivamente a Companhia recebeu Letras em penhor. Agora quanto aos descontos das Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa, essas Letras foram descontadas em virtude da auctorisação que foi concedida ao Governo para esse fim, porque ao Governo foi dada uma auctorisação para levantar, pelos meios que julgasse convenientes, até 200 contos para as Estradas, e o Governo achou que o meio mais conveniente era descontando algumas Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa a 1 por cento; foi este o meio mais efficaz que teve para cumprir com a auctorisação que lhe foi concedida.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Vista a resposta do Sr. Ministro da Fazenda, peço para retirar o meu Requerimento.

Foi retirado.

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento da Direcção do Conselho Geral de Beneficencia de Coimbra em que pedem a concessão de um edificio para o Asylo da Infancia Desvalida do Districto de Coimbra.

Mandou-se imprimir.

Leu-se na Mesa a ultima redacção do Projecto n.º 30, que foi approvada sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do Projecto n.º 26.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, usarei da palavra unicamente para dar á Camara algumas explicações sobre o que disse o Sr. Deputado, que abriu hontem a discussão. Eu não ouvi ainda combater este Projecto, e por consequencia a Camara não precisa de que eu o sustente; direi, com tudo, qual foi o pensamento que o Governo teve, quando o apresentou ao Parlamento. O Sr. Deputado, que abriu hontem esta discussão, laborou em grande equivoco, ou eu não o comprehendi; mas parece-me que se o ouvi bem, o Sr. Deputado disse - Que este Projecto era um escarneo feito á Maioria da Camara, e provava que o Governo não tinha pensamento algum. Mas pergunto eu: quaes foram as provas que o Sr. Deputado apresentou de que este Projecto era um escarneo feito á Maioria da Camara? E, disse o Sr. Deputado, porque eu tinha feito passar nesta Camara um Projecto, ou não sei mesmo o que era, por virtude do qual a Camara tinha tomado a resolução de não conceder mais favores aos contribuintes. Primeiro que tudo declaro, que não apresentei Projecto algum neste sentido, nem sei mesmo que alguem o apresentasse; e digo mais, que nem sei que alguem tivesse idéa de apresentar tal Projecto, nem sei que a Camara se tenha pronunciado sobre tal principio, porque nunca aqui tal ponto foi discutido. Porém, o Sr. Deputado accrescentou - Que foi revogada pela Carta de Lei de 9 de Julho de 1849 a obrigação que se tinha imposto aos contribuintes, que se não aproveitaram do favor que lhes foi dado pela Carta de Lei de 23 de Maio de 1848 no art. 5.° Pois por ventura a revogação do art. 5.º imporia um encargo aos máos devedores? E perfeitamente o contrario; a revogação do art. 5.° foi um beneficio concedido aos devedores remissos, porque a Carta de Lei de 23 de Maio de 1848 concedia a todos os contribuintes o pagarem as suas dividas em atraso até ao 1.° de Julho de 1845 na sua totalidade em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, e as dividas contraídas desde o 1.° de Julho de 1845 até 30 de Junho de 1847, poderiam ser satisfeitos duas terças partes em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal, e um terço em dinheiro metal, satisfazendo essas contribuições em divida no praso de 60 dias; porém aquelles devedores que não houvessem pago no dito praso do 60 dias, poderiam, com tudo, faze-lo no praso de 120 dias, pagando as contribuições em divida em duas terças partes em Notas do Banco de Lisboa, e um terço em dinheiro metal, quando as dividas fossem anteriores ao 1.° de Julho de 1845, e metade em Notas do Banco de Lisboa, e outra metade em dinheiro metal, se as dividas fossem posteriores no 1.º de Julho de 1845, e não excedessem a 30 de Junho de 1847; as Notas nesse tempo tinham o agio de mais de 50 por cento, ora isto era um beneficio que se concedia a esses contribuintes, mas o pensamento dessa Lei, e é preciso fazer justiça á Commissão e ao Sr. Ministro da Fazenda dessa época, digo, o pensamento que presidiu na Camara de 1848 á confecção dessa Lei, e aos trabalhos financeiros da Camara, foi o querer-se por todos os modos fazer diminuir o agio espantoso que soffriam as Notas do Banco de Lisboa, dando-lhes maior procura e maior amortisação, o por isso se estabeleceu e muito bem, que as dividas atrasadas fossem satisfeitas pelos devedores á Fazenda do modo que acabe de referir, e que ao mesmo tempo que se dava logar a um grande beneficio aos contribuintes, concorria-se ao mesmo tempo, como já disse, para dar maior circulação ás Notas, fazendo assim pela procura diminuir o seu agio; e estabeleceu-se que as Notas que

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