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resultassem dessa Lei, seriam uma parte applicada ao pagamento das quinzenas, e o resto seria amortisado, e daqui resultava dar uma grande circulação ás Notas do Banco de Lisboa, procurando ao mesmo tempo pagar uma divida, que havia obrigação de se satisfazer, e applicando o excedente das Notas, depois de satisfeita esta divida, a serem devidamente amortisadas.

Mas o Sr. Deputado attribuiu a este Projecto um pensamento que elle não tem, porque disse o Sr. Deputado, que á disposição delle importava um favor aos contribuintes, favor que já a Camara lhe tinha negado quando revogou o art. 5.º da Carta de Lei de 23 de Maio de 1848. O Sr. Deputado está perfeitamente enganado. O art. 5.° da Lei de 23 de Maio de 1848 estabeleceu uma pena aos contribuintes que não viessem pagar os seus debitos dentro do praso que esta Lei marcava, obrigando-os a pagar as suas dividas em moeda corrente, e com mais o juro de 5 por cento ao anno, calculado sobre a importancia total das suas dividas; e a Lei de 9 de Julho de 1849 concedeu um favor aos contribuintes, determinando que elles entrassem na regra geral dos mais contribuintes, e por consequencia alliviando-os de pagar o juro de 5 por cento ao anno. Logo com isto concedeu-se um favor, não se negou; logo esta. Camara não fica em contradicção, votando o Projecto que eu submetto á sua resolução.

Sr. Presidente, o pensamento deste Projecto bem duramente o enunciei eu no Relatorio, que procedo o Projecto n.º 11, que já está distribuido na Camara; mas eu digo que o facto principal que me forçou a trazer este Projecto á Camara, foi que quando se organisaram as Repartições de Fazenda, por virtude do Decreto de 10 de Novembro de 1849, houveram Escrivães de Fazenda em muitos Districtos, que em logar de mandar relaxar os conhecimentos das contribuições que se tinham deixado de pagar dentro do praso estabelecido na Lei, visto que este já tinha acabado, não relaxaram os conhecimentos, e foram elles officiosamente avisar os contribuintes, e deram-lhes de sua auctoridade propria um praso rasoavel para os pagarem sem custo, e sem os vexames que a execução administrativa havia de trazer comsigo.

Eu não pude deixar de approvar este procedimento; achei-o muito louvavel e principalmente por ser da parte daquelles, que começavam a obrar tão convenientemente no exercicio de funcções, que são sempre odiosas; e não devo perder esta occasião, para testimunhar-lhes os meus louvores, porque este procedimento deu em resultado beneficio para o Thesouro, e para os contribuintes. Sem grande vexame entrou para os cofres publicos maior receita. Portanto eu vim propôr ao Parlamento a continuação daquillo que se tinha feito a bem dos contribuintes, e da Fazenda Publica; eis aqui está o pensamento deste Projecto em discussão, e eu espero que a Camara o avaliará debaixo do ponto de vista, que acabo de indicar.

Ora eu bem longe de achar motivo de alguma censura aos que combatem o Projecto, acho isso muito regular, e sómente tiro dahi um motivo para felicitar a Camara e a Opposição, porque e a primeira vez, que apresentando-se na Camara Electiva um Projecto, que é considerado pela Opposição como Projecto a favor dos contribuintes, a Opposição o vem combater. É exemplo que honra muito a Opposição, porque prova que ella quer primeiramente que tudo que haja Governo, que hajam meios para fazer frente ás despezas publicas; mas o facto é este, e este facto é caracteristico; e a Camara me permittirá que eu o guarde e conserve. - A Opposição entende que este Projecto é um Projecto de beneficio aos contribuintes, e a Opposição combate este Projecto!..

Estas explicações, Sr. Presidente, entendi eu que as devia dar ao Parlamento, porque effectivamente eu não gosto nunca de que se queixem, nem com apparencias de razão, de que eu procuro desauctorisar a Maioria desta Casa, que eu tenho obrigação de respeitar por todos os titulos, e sobretudo quando ha a maior injustiça nessa accusação. A Maioria não resolveu questão alguma em sentido opposto á Proposta, que se lhe apresenta; pelo contrario se alguma resolução houve, essa vai em harmonia com isto que se lhe apresentou, este Projecto o determinado pela circumstancia de haver uma organização que substituiu outra, eu tractei de propor á Camara uma medida de que resultasse beneficio aos contribuintes, e a experiencia já tinha demonstrado que o era pelo que tinham feito alguns Escrivães de Fazenda de alguns Concelhos do Districto de Lisboa, cujo comportamento não pude deixar de louvar, porque o achei muito digno de homens que começavam no exercicio das suas funcções dos seus empregos, que são sempre odiosas.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, quasi que podia dispensar-me de fallar depois que acabou de o fazer o nobre Ministro da Fazenda; entretanto sempre ajuntarei mais alguma cousa, mesmo por uma circumstancia essencial e attendivel.

Sr. Presidente, eu assignei o Projecto n.° 56 do anno passado, que deu occasião á Lei de 9 de Julho de 1849, e assignei tambem os Projectos que deram occasião á discussão sobre a hoje Lei de 23 de Maio de 1848: pareceria talvez que eu estava em contradicção comigo mesmo á vista do que disse o nobre Deputado que se senta no lado esquerdo da Camara; mas, Sr. Presidente, a contradicção é aquella que notou o Sr. Ministro da Fazenda, é que a Lei de 23 de Maio era uma Lei de favor, que a Lei de 9 de Julho foi outra Lei de favor, e que este Projecto é igualmente de favor. Aonde está aqui a contradicção (Apoiados)?!.. Sr. Presidente, é necessario acabarmos por uma vez, com este systema de argumentar, confrontando as opiniões de um tempo com as do outro: as opiniões politicas variam conforme as situações politicas; não póde conservar-se absolutamente uma opinião constante, quando variam os acontecimentos politicos; esta é que é a doutrina politica. Agora em principios constitucionais, em principios fixos é que não póde haver contradicções, não se devem dar mudanças, mas em principios politicos, que devem variar conforme os acontecimentos politicos, querer-se sempre achar a mesma opinião no homem politico é necessario suppô-lo immovel, e as circumstancias que o rodeiam variando a cada momento. Um piloto que navega no alto mar, guia o seu navio conforme os ventos que sopram, e conforme os mares o affligem e incommodam. É necessario pois acabarmos por uma vez com este systema de argumentação que é o menos constitucional possivel, e o mais proprio para se atacar os adversarios