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o exigir que se levantasse essa pena, e essa pena levantou-se; mas não deixou de ser notado pela Commissão de Fazenda que era um beneficio já pouco merecido, mesmo sem equidade, que era indecoroso mesmo continuar a conceder taes beneficios; mas a Camara não tomou parte na discussão disto, porque o Projecto passou, e está hoje em Lei sem a minima discussão. Então aonde está a contradicção da Commissão?!.. Que motivo ha para ser a Camara accusada de alterar constantemente as suas resoluções, ou de ser contradictoria com ellas?!.. Eis-aí está, Sr. Presidente, como se escreve a historia, é deste modo, é por este modo que se quer fazer effeitos, ou transtornando muitas vezes aquillo que se escreve, ou alterando consideravel mente, como foi neste caso.

Sr. Presidente, eu não desejava realmente que taes beneficios fossem mais concedidos; no entretanto não tenho duvida alguma, nem tive de assignar este Projecto sem declaração, por isso mesmo que era um beneficio, porque nunca me pesa de fazer beneficios aos devedores, nunca, salvo quando elles deixam de fazer os pagamentos mui de proposito, e alguns ha que estão nesse caso; mas não hei de nunca confundir estes com aquelles, que não pagam porque não podem (Apoiados). Entendo por tanto que assignando o Projecto em discussão, estou coherente com o que subscrevi no Relatorio annexo ao Projecto n.° 56 do anno passado: não pude deixar de assignar este, para vêr se se consegue de algum modo o pagamento do debitos antigos, pelo meio mais suave para os contribuintes. Isto é uma Lei de favores; e é necessario que estes favores senão repitam mais (Apoiados); é necessario que depois de findar os prasos marcados na Lei, se passe a exigir dos contribuintes refractarios, empregando primeiro os meios suaves, e depois pelos meios que as Leis permittem, os seus debitos; porque não ha de ser com palavras que se ha de pagar aos Servidores do Estado (Apoiados).

Por esta occasião devo tambem notar que a Lei de 23 de Maio tinha um fim, que era pagar com o seu producto os debitos atrazados até Junho de 1848, a todos os Servidores do Estado; isto é, pagar não só o resto do mez de Agosto, e integral o mez de Setembro de 1847, mas tambem as quinzenas vencidas até Junho de 1848, que vem a dar em resultado - quatro mezes integraes e mais meio mez: e estou convencido que o Governo não se ha de esquecer desta divida sagrada, que está pesando sobre todos os Empregados Publicos; muitos dos quaes venderam as cedulas das suas quinzenas por preço arrastado, e estão hoje nas mãos dos agiotas, e outros ha que conservam ainda em seu poder estas cedulas. Mas que sacrificio não terão feito estes Empregados para não terem sacrificado estes seus ordenados? Eu estou convencido que não ha de esquecer ao Governo esta divida sagrada; e esta uma daquellas a respeito da qual o Governo deve propor uma medida (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Ouço com satisfação o apoiado do nobre Ministro; eu já sabia que S. Exa. tinha esta tenção, mas o que se passa no seio das Commissões não é para a Camara, eu já sabia que o nobre Ministro tinha tomado em consideração o pagamento da divida de 1848, que está por pagar, e para a qual era destinado o producto da Lei de 23 de Maio: mas desejava que esta materia fosse tractada amplamente na Camara, e se lhe desse toda a publicidade, a fim de que não só se soubesse que o nobre Ministro tinha tenção de propor os meios para poder satisfazer a estes encargos, mas tambem para dar alguma garantia, não só aos possuidores destas cedulas, bem como aquelles que as compraram. Eu ouvi dizer ao Sr. Ministro que em breve havia de trazer á Camara um Projecto neste sentido; e foi debaixo deste ponto de vista que a Commissão, para não complicar o actual, eliminou o art. 8.º da Proposta originaria do Governo: mas e preciso notar que esta parte do Projecto foi eliminada, como acabo de dizer, para não complicar a questão, na certeza de que o nobre Ministro ha de trazer á Camara um Projecto a este respeito (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Como não está em discussão senão o art. 1.°, não me arredarei delle; comtudo tenho de notar que talvez fosse á suppressão do artigo na Proposta original do Governo, que o nobre Deputado do lado esquerdo alludiu hontem; porque segundo o que eu vi no Diario do Governo o que o illustre Deputado disse, é com relação a estas quinzenas vencidas em 1848, e não pagas: ora como o art. 8.º foi supprimido, eu devo declarar á Camara que esta suppressão foi muito pensada e meditada; a Commissão annuiu a esta suppressão em vista da declaração do nobre Ministro da Fazenda, de que ha de trazer um Projecto equivalente para remediar esta falta. Esta Lei é mais um favor aos contribuintes devedores, mas entendo que este favor não deve ser repetido mais vezes; e ainda que isto seja uma opinião minha particular, persuado-me que toda a Camara está no mesmo pensamento (Apoiados); porque destas moratorias continuadas, umas legaes, outras não legaes, e muitas destas convencionaes para com os Empregados responsaveis da cobrança, é que tem até certo ponto vindo uma grande parte das suas malversações; ha muitos Empregados honrados, mas ha outros que teem malversado (Apoiados).

É necessario que em objectos de contribuição cada um haja de satisfazer o que deve ao Estado, porque só desta maneira é que o Governo póde prestar aquellas garantias indispensaveis para a sociedade; sem isto não é possivel haver Servidores Publicos; não é com o atraso de 10, l2, e 20 mezes que elles podem desempenhar as suas obrigações. Com que direito se ha de exigir de um Empregado que trabalhe, quando elle está a morrer de fome? Assim não se póde de maneira nenhuma fazer o serviço (Apoiados).

Quantas vezes o Empregado Publico, que anda tantos mezes atrasado, deixa de comparecer na sua Repartição por não ter çapatos, nem ter que vestir? Pois elle é tão digno de protecção como qualquer Proprietario, etc. o seu serviço é o resultado da sua propriedade, e uma propriedade tão importante, e tão digna de protecção, como outra qualquer propriedade de differente especie (Apoiados). Eu não quero alargar-me sobre este ponto, porque não desejo fazer effeito; o effeito sente-o cada um profundamente; mas o Governo não é surdo nem o póde ser ás vozes dos que se queixam para deixar de lamentar a falta de meios que tem para poder desempenhar as suas obrigações. Concluo pois sustentando o artigo, e dizendo que não ha contradicção nenhuma, não só em votar e em assignar este Projecto, mas em ter assignado o que deu origem a Lei de 9 de Junho, e á Lei de 23 de Maio.

Por tanto entendo que a Camara deve votar mais