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este favor, pela ultima vez, entenda-se bem; depois deste não é possivel votarem-se mais Projectos desta ordem, porque é immoral, e é um exemplo para que os bons pagadores se tornem remissos, sabendo que d'ahi lhes vem beneficio. Voto pois pelo Projecto em discussão.

O Sr. Conde de Linhares: - (obre a ordem) Tendo fallecido o Sr. Antonio Pereira dos Reis, Membro, e Relator da Commissão Diplomatica, a Commissão entende que se deve nomear outro Sr. Deputado para supprir a sua falta.

O Sr. Presidente: - Segundo o costume, á Commissão é que compette pedir este ou aquelle Sr. Deputado de que carece, e por tanto convido-a á fazer a sua Proposta neste sentido.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, declaro no Sr. Ministro da Fazenda, e ao illustre Deputado, que me precedeu, que conheço perfeitamente os disposições da Lei de 23 de Maio, e que conheço melhor ainda a historia e disposições da Lei de 9 de Junho, que revogou a de 23 de Maio de 1848.

O Sr. Ministro da Fazenda, quando entrou para a Administração, aceitou a situação do seu antecessor; S. Exa. já tem feito esta declaração na Camara por mais de uma vez; se esta minha asserção não merece credito, se a Camara já se esqueceu do que tem dicto e repetido o Sr. Ministro, eu tenho aqui o o Diario das nossas Sessões, para provar o que affirmo.

Eu disse que havia manifesta contradicção no que se queria fazer agora com o que se fez no anno passado; não disse que o Governo escarnecia da Maioria, disse que a compromettia exigindo que ella votasse hoje o que revogou o anno passado.

O Sr. Deputado por Vizeu, Lopes Branco, Ministro da Fazenda anterior ao actual Sr. Ministro, apresentou o seu Relatorio, e com elle algumas providencia, entre as quaes pedia a revogação da Lei de 23 de Maio de 1848. Ê necessario que a Camara saiba as razões que o illustre Deputado por Vizeu, teve para apresentar essa Proposta; eu vou ler o artigo do Relatorio, que prende com esta questão; artigo que o illustre Deputado, que me precedeu, leu em parte; mas S. Exa. não leu o mais importante. O Sr. Lopes Branco, dizia nesse Relatorio o seguinte (Leu) e acabava desta maneira (Leu).

Até aqui leu o illustre Deputado que me precedeu; mas o que não leu, foi o seguinte (Leu).

Está claro que os devedores não se quizeram aproveitar dos beneficios e providencias desta Lei, diminuição nas collectas vencidas, e moratorias de 60, e 180 dias para o seu pagamento.

O Relatorio foi á Commissão de Fazenda: a Commissão em meado de Março apresentou o seu Parecer; o Parecer entrou em discussão no dia 19, quando já não era Ministro da Fazenda o illustre Deputado por Vizeu. A Commissão, de que fazia parte o illustre Deputado que acabou de fallar. e os Srs. Ministros da Fazenda, e da Marinha, fez suas as palavras do Relatorio, declarando (Leu).

E o Sr. Ministro da Fazenda vem hoje propor novos beneficios e novas moratorias!... Por consequencia ha contradicção manifesta; porque não entendo que seja indecorosa uma medida no anno de 1849, e que essa mesma medida o não seja nove mezes depois, quando as razões são as mesmas, e as circumstancias iguaes. Propor-se pois a revogação da Lei de 23 de Maio, e caso notavel; abriu-se a discussão no dia 21, ninguem pediu a palavra, passou-se á votação, e viu-se que na Sala não havia numero legal; no dia 23 abriu-se novamente a discussão, ninguem pediu a palavra; procedeu-se á votação e estando presentes 52 Srs. Deputados, 49 votaram a favor da revogação, e contra só 3: houve quasi unanimidade; por este facto significou a Maioria que era injusta e indecorosa a concessão de novos beneficios e moratorias. Esta é a historia da Lei.

O illustre Deputado disse, e muito bem, que as opiniões podem variar, e muitas vejo eu que effectivamente variam d'um dia para outro; mas o que não deve variar com essa facilidade, é um systema, são as cifras.

O Sr. Ministro da Fazenda não estava presente, na Sessão de 19, mas estava o Sr. Ministro da Marinha; o Sr. Ministro da Marinha pediu a palavra; e disse o seguinte (Leu) e como se isto não bastasse, disse (Leu). Na. Sessão immediata appareceu o Sr. Ministro da Fazenda e; disse (Leu). Já vê a Camara, que a Maioria e o Governo estavam perfeitamente de accôrdo em não conceder novos beneficios, e novas moratorias. Ora eu entendo, como Deputado da Opposição, e ainda que o não fosse, entenderia que todos os Deputados devem ser muito parcos no augmento de impostos, por consequencia tudo que fôr tendente a diminuir os impostos, hade achar o meu apoio; mas esta Proposta não offerece esta vantagem, e estou persuadido que ella pouco ou nenhum resultado hade dar, e que se algum produzir, será com muito gravame do contribuinte. Quando as Notas corriam no mercado com agio de 50 a 60 por cento; que de uma moeda se perdia de 6 a 5 cruzados novos, os contribuintes não acceitaram esse favor, e estou persuadido que não foi porque não quisessem gosar esse immenso beneficio, mas sim porque não puderam pagar apesar do grande lucro que lhes offerecia a Lei (Interrompido por um Sr. Deputado).

O Orador: - Este argumento, apesar das observações do illustre Deputado, que me interrompe, tem algum valor; quando havia o beneficio de 50 a 60 por cento, os contribuintes não pagaram, e eu acredito que foi porque não puderam. Note a Camara que estas contribuições não são d'gora, datam desde 34; temos a experiencia de 16 annos approvando ou a injustiça da collecta, ou a insolvabilidade do contribuinte. A Camara parece disposta a votar novos impostos, ou a aggravar a condição de quem não póde pagar: decida a Camara como lhe parecer, os factos lhe mostrarão que avalia mal as circumstancias economicas do Paiz.

As dividas atrasadas andam avaliadas em 4:000 contos: esta somma é permanente, porque se alguma quantia se cobra por conta do atrasado, ella é substituida immediatamente pelo que se não recebe da receita moderna: a conclusão deste facto é ou máo systema no lançamento ou insolvabilidade do contribuinte, o que vem a dar no mesmo, porque e sempre mal lançada a collecta que excedera faculdade do contribuinte.

O antecessor do Sr. Ministro foi auctorisado a levantar sobre essas dividas atrasadas uma somma que agora me não lembra ao certo; o Sr. Ministro actual foi auctorisado a contrair sobre ellas um emprestimo de 1:500 contos: nenhuma dessas auctorisações surtiu effeito, logo a sua realisação se não é impossivel, é pelo menos muito difficil.

VOL. 4.º - ABRIL - 1850. 71