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N.° 17. Sessão de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio da Guerra acompanhando a copia da Proposta do Commando em Chefe do Exercito, em consequencia da qual foi concedida a Commenda da Ordem da Conceição ao Sr. Deputado Carlos Brandão de Castro Ferreri, assim como as cópias do Officio de remessa da mencionada Proposta, e do Offiicio dirigido em consequencia della ao Ministerio dos Negocios do Reino, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. Fontes Pereira de Mello. - Para a Secretaria.

2.° Do mesmo Ministerio, participando que tendo entregue em mão propria ao Sr. Deputado Lobo os trabalhos comparativos do Orçamento do Ministerio da Guerra respectivo ao anno economico de 1849 - 1850, fica assim satisfeito o Requerimento do Sr. Xavier da Silva, que pedia que estes documentos fossem remettidos á Camara. - Inteirada.

3.° Do mesmo Ministerio, dando os esclarecimentos pedidos por esta Camara relativos aos despachos militares do Sr. Deputado Carlos Brandão do Castro Ferreri. - Para a Secretaria.

4.° Do mesmo Ministerio, acompanhando a cópia da Consulta do Supremo Conselho de Justiça Militar, que diz respeito ao Sr. Deputado Carlos Brandão de Castro Ferreri. - Para a Secretaria.

5.° Do Ministerio da Fazenda, acompanhando o authografo do Decreto das Côrtes Geraes de 12 do corrente mez, pelo qual é confirmada a incorporação do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional n'um só Estabelecimento, com a denominação de - Banco de Portugal. - Para o Archivo.

REPRESENTAÇÕES. - l.ª Da Camara Municipal de Villa Nova da Cerveira, apresentada pelo Sr. Franco de Castro, pedindo que seja reduzido a Lei o Projecto que allivie de direitos os generos cereaes, que se exportarem para Paizes estrangeiros. - Ás Commissões de Agricultura, Commercio e Artes.

2.° De 56 possuidores de papeis de credito e titulos de divida pertencentes ás classes de consideração, residentes na Cidade e Districto de Evora, apresentada pelo Sr. Carlos Bento, em que pedem uma medida prompta e efficaz, pela qual se ordene o pagamento do que se lhes deve, proveniente de vencimentos de Agosto e Setembro de 1847, e segundas quinzenas de Outubro de 1847 a Junho de 1848. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: - Sr. Presidente, é para rogar á Mesa se sirva declarar-nos se nesta Camara já estão os papeis relativos á eleição de um Deputado eleito pela Provincia de Gôa, porque me consta pela minha correspondencia particular, já terem vindo nesta mala que chegou em 20 deste mez.

O Sr. Previdente: - Se houvesse alguma cousa a esse respeito, de certo a Mesa teria dado conta á Camara, mas a Mesa ainda não tem noticias algumas a esse respeito.

O Sr. Faria Barbosa: - Sr. Presidente, em primeiro logar tenho a honra de participar á Camara, que tenho faltado ás Sessões em consequencia de molestia; em segundo logar desejo fazer uma Interpellação ao Sr. Ministro da Justiça sobre a soltura dos presos que foram cabeças do motim, que teve logar na Freguezia do Creixomil, Comarca de Barcellos, cuja soltura foi practicada pelo actual Juiz da Comarca. Eu no meu entender julgo que o proceder deste Juiz merece a maior attenção da parte do Governo, e carece de providencias as mais promptas. Por isso, se V. Exa. julgar conveniente, logo que chegar o Sr. Ministro da Justiça, eu muito desejava que tivesse logar esta Interpellação, e se verificasse hoje mesmo, visto que o proceder deste Magistrado parece que pede as medidas mais promptas da parte do Governo. Peço pois a urgencia desta Nota de Interpellação que vou mandar para a Mesa, e é a seguinte:

NOTA DE INTERPELLAÇÃO: - Desejando fazer uma Interpellação ao Exmo. Sr. Ministro dos Negocios da Justiça sobre a soltura de muitos presos, auctores dos motins, occorridos na Freguezia de Creixomil, de Concelho de Barcellos, e practicada pelo Juiz de Direito da Comarca, pedia o participar-se, para poder ter logar a Interpellação. - Faria Barbosa.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado pede a urgencia desta Interpellação, fica reservada sobre a Mesa, para quando estiver o Sr. Ministro da Justiça declarar, se está habilitado a responder, e nessa conformidade dar-he-lhe o andamento devido.

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, por occasião de hontem se discutir o Projecto de Lei, que fixa a força de mar para o anno de 1850 a 1851, e bem assim a do Batalhão Naval, um illustre Deputado, meu Amigo, fallou largamente não só contra a ultima parte do Projecto, mas ainda sobre muitos assumptos de Marinha. Eu tornei a palavra differentes vezes, e respondi, como soube e pude, ás asserções contrarias; entendo mesmo que dei largo desenvolvimento aos meus argumentos, e nenhuma asserção deixei sem plausivel resposta; e tudo isto fiz por dever, porque tenho a honra de ser o Relator da Commissão de Marinha, ainda que um outro dever de cavalheiro se veio misturar na questão. Alguns illustres Deputados, aberrando da ordem, fizeram extensas e desfavoraveis allusões a certa parte da administração de Marinha, principalmente ao que diz respeito ao Arsenal; e sendo eu o Presidente de uma Commissão de Inquerito, que o Governo incumbiu destas indagações; e existindo nesta Camara um outro Membro da mesma Commissão, pertencia á lealdade de ambos dar testimunho abonatorio ao Governo sobre as diligencias, assiduidade, e bom proposito com que este curava de reformar taes assumptos; e este testimunho tambem o dei na Commissão do Orçamento, como Delegado da Commissão de Marinha.

Apesar porém de tudo o que disse na Sessão passada a este respeito, o Diario de hoje apresentando

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integralmente toda á aggressão, ommitte a defesa e as minhas palavras; e sabendo que a Tachygrafia não depende da Mesa, mas sim de uma Empreza, não peço a V. Exa. providencias, que não tem ao seu alcance sobre estas ommissões, mas tão sómente aproveito este meio da palavra, para fazer sentir este caso, do qual póde por ventura concluir-se, que eu desmereci a honra de Relator da Commissão, e manifestar-me senão inepto, pelo menos pouco habil para tão grave encargo.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, de que peço a urgencia.

REQUERIMENTO: - Requeiro com urgencia que pelo Ministerio da Fazenda se declare, se a Companhia dos Descontos para os arregimentados recebeu em penhor algumas Letras.

Requeiro que pelo mesmo Ministerio se declare, se ha antecipadas algumas Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa, pertencentes ao anno de 1851. - Cunha Sotto Maior.

Foi declarado urgente e entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, para poupar á Mesa o trabalho de mandar este Requerimento á Secretaria da Fazenda, eu vou responder já ao Sr. Deputado. Quanto á primeira parte está na Camara um Projecto que o Governo já submetteu á consideração e exame do Parlamento, e junto a esse Projecto está o Contracto para os descontos aos Officiaes arregimentados: lá estão declaradas as condições que se estipularam entre o Governo e a Companhia, e por ellas se vê que effectivamente a Companhia recebeu Letras em penhor. Agora quanto aos descontos das Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa, essas Letras foram descontadas em virtude da auctorisação que foi concedida ao Governo para esse fim, porque ao Governo foi dada uma auctorisação para levantar, pelos meios que julgasse convenientes, até 200 contos para as Estradas, e o Governo achou que o meio mais conveniente era descontando algumas Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa a 1 por cento; foi este o meio mais efficaz que teve para cumprir com a auctorisação que lhe foi concedida.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Vista a resposta do Sr. Ministro da Fazenda, peço para retirar o meu Requerimento.

Foi retirado.

O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento da Direcção do Conselho Geral de Beneficencia de Coimbra em que pedem a concessão de um edificio para o Asylo da Infancia Desvalida do Districto de Coimbra.

Mandou-se imprimir.

Leu-se na Mesa a ultima redacção do Projecto n.º 30, que foi approvada sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade do Projecto n.º 26.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, usarei da palavra unicamente para dar á Camara algumas explicações sobre o que disse o Sr. Deputado, que abriu hontem a discussão. Eu não ouvi ainda combater este Projecto, e por consequencia a Camara não precisa de que eu o sustente; direi, com tudo, qual foi o pensamento que o Governo teve, quando o apresentou ao Parlamento. O Sr. Deputado, que abriu hontem esta discussão, laborou em grande equivoco, ou eu não o comprehendi; mas parece-me que se o ouvi bem, o Sr. Deputado disse - Que este Projecto era um escarneo feito á Maioria da Camara, e provava que o Governo não tinha pensamento algum. Mas pergunto eu: quaes foram as provas que o Sr. Deputado apresentou de que este Projecto era um escarneo feito á Maioria da Camara? E, disse o Sr. Deputado, porque eu tinha feito passar nesta Camara um Projecto, ou não sei mesmo o que era, por virtude do qual a Camara tinha tomado a resolução de não conceder mais favores aos contribuintes. Primeiro que tudo declaro, que não apresentei Projecto algum neste sentido, nem sei mesmo que alguem o apresentasse; e digo mais, que nem sei que alguem tivesse idéa de apresentar tal Projecto, nem sei que a Camara se tenha pronunciado sobre tal principio, porque nunca aqui tal ponto foi discutido. Porém, o Sr. Deputado accrescentou - Que foi revogada pela Carta de Lei de 9 de Julho de 1849 a obrigação que se tinha imposto aos contribuintes, que se não aproveitaram do favor que lhes foi dado pela Carta de Lei de 23 de Maio de 1848 no art. 5.° Pois por ventura a revogação do art. 5.º imporia um encargo aos máos devedores? E perfeitamente o contrario; a revogação do art. 5.° foi um beneficio concedido aos devedores remissos, porque a Carta de Lei de 23 de Maio de 1848 concedia a todos os contribuintes o pagarem as suas dividas em atraso até ao 1.° de Julho de 1845 na sua totalidade em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, e as dividas contraídas desde o 1.° de Julho de 1845 até 30 de Junho de 1847, poderiam ser satisfeitos duas terças partes em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal, e um terço em dinheiro metal, satisfazendo essas contribuições em divida no praso de 60 dias; porém aquelles devedores que não houvessem pago no dito praso do 60 dias, poderiam, com tudo, faze-lo no praso de 120 dias, pagando as contribuições em divida em duas terças partes em Notas do Banco de Lisboa, e um terço em dinheiro metal, quando as dividas fossem anteriores ao 1.° de Julho de 1845, e metade em Notas do Banco de Lisboa, e outra metade em dinheiro metal, se as dividas fossem posteriores no 1.º de Julho de 1845, e não excedessem a 30 de Junho de 1847; as Notas nesse tempo tinham o agio de mais de 50 por cento, ora isto era um beneficio que se concedia a esses contribuintes, mas o pensamento dessa Lei, e é preciso fazer justiça á Commissão e ao Sr. Ministro da Fazenda dessa época, digo, o pensamento que presidiu na Camara de 1848 á confecção dessa Lei, e aos trabalhos financeiros da Camara, foi o querer-se por todos os modos fazer diminuir o agio espantoso que soffriam as Notas do Banco de Lisboa, dando-lhes maior procura e maior amortisação, o por isso se estabeleceu e muito bem, que as dividas atrasadas fossem satisfeitas pelos devedores á Fazenda do modo que acabe de referir, e que ao mesmo tempo que se dava logar a um grande beneficio aos contribuintes, concorria-se ao mesmo tempo, como já disse, para dar maior circulação ás Notas, fazendo assim pela procura diminuir o seu agio; e estabeleceu-se que as Notas que

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resultassem dessa Lei, seriam uma parte applicada ao pagamento das quinzenas, e o resto seria amortisado, e daqui resultava dar uma grande circulação ás Notas do Banco de Lisboa, procurando ao mesmo tempo pagar uma divida, que havia obrigação de se satisfazer, e applicando o excedente das Notas, depois de satisfeita esta divida, a serem devidamente amortisadas.

Mas o Sr. Deputado attribuiu a este Projecto um pensamento que elle não tem, porque disse o Sr. Deputado, que á disposição delle importava um favor aos contribuintes, favor que já a Camara lhe tinha negado quando revogou o art. 5.º da Carta de Lei de 23 de Maio de 1848. O Sr. Deputado está perfeitamente enganado. O art. 5.° da Lei de 23 de Maio de 1848 estabeleceu uma pena aos contribuintes que não viessem pagar os seus debitos dentro do praso que esta Lei marcava, obrigando-os a pagar as suas dividas em moeda corrente, e com mais o juro de 5 por cento ao anno, calculado sobre a importancia total das suas dividas; e a Lei de 9 de Julho de 1849 concedeu um favor aos contribuintes, determinando que elles entrassem na regra geral dos mais contribuintes, e por consequencia alliviando-os de pagar o juro de 5 por cento ao anno. Logo com isto concedeu-se um favor, não se negou; logo esta. Camara não fica em contradicção, votando o Projecto que eu submetto á sua resolução.

Sr. Presidente, o pensamento deste Projecto bem duramente o enunciei eu no Relatorio, que procedo o Projecto n.º 11, que já está distribuido na Camara; mas eu digo que o facto principal que me forçou a trazer este Projecto á Camara, foi que quando se organisaram as Repartições de Fazenda, por virtude do Decreto de 10 de Novembro de 1849, houveram Escrivães de Fazenda em muitos Districtos, que em logar de mandar relaxar os conhecimentos das contribuições que se tinham deixado de pagar dentro do praso estabelecido na Lei, visto que este já tinha acabado, não relaxaram os conhecimentos, e foram elles officiosamente avisar os contribuintes, e deram-lhes de sua auctoridade propria um praso rasoavel para os pagarem sem custo, e sem os vexames que a execução administrativa havia de trazer comsigo.

Eu não pude deixar de approvar este procedimento; achei-o muito louvavel e principalmente por ser da parte daquelles, que começavam a obrar tão convenientemente no exercicio de funcções, que são sempre odiosas; e não devo perder esta occasião, para testimunhar-lhes os meus louvores, porque este procedimento deu em resultado beneficio para o Thesouro, e para os contribuintes. Sem grande vexame entrou para os cofres publicos maior receita. Portanto eu vim propôr ao Parlamento a continuação daquillo que se tinha feito a bem dos contribuintes, e da Fazenda Publica; eis aqui está o pensamento deste Projecto em discussão, e eu espero que a Camara o avaliará debaixo do ponto de vista, que acabo de indicar.

Ora eu bem longe de achar motivo de alguma censura aos que combatem o Projecto, acho isso muito regular, e sómente tiro dahi um motivo para felicitar a Camara e a Opposição, porque e a primeira vez, que apresentando-se na Camara Electiva um Projecto, que é considerado pela Opposição como Projecto a favor dos contribuintes, a Opposição o vem combater. É exemplo que honra muito a Opposição, porque prova que ella quer primeiramente que tudo que haja Governo, que hajam meios para fazer frente ás despezas publicas; mas o facto é este, e este facto é caracteristico; e a Camara me permittirá que eu o guarde e conserve. - A Opposição entende que este Projecto é um Projecto de beneficio aos contribuintes, e a Opposição combate este Projecto!..

Estas explicações, Sr. Presidente, entendi eu que as devia dar ao Parlamento, porque effectivamente eu não gosto nunca de que se queixem, nem com apparencias de razão, de que eu procuro desauctorisar a Maioria desta Casa, que eu tenho obrigação de respeitar por todos os titulos, e sobretudo quando ha a maior injustiça nessa accusação. A Maioria não resolveu questão alguma em sentido opposto á Proposta, que se lhe apresenta; pelo contrario se alguma resolução houve, essa vai em harmonia com isto que se lhe apresentou, este Projecto o determinado pela circumstancia de haver uma organização que substituiu outra, eu tractei de propor á Camara uma medida de que resultasse beneficio aos contribuintes, e a experiencia já tinha demonstrado que o era pelo que tinham feito alguns Escrivães de Fazenda de alguns Concelhos do Districto de Lisboa, cujo comportamento não pude deixar de louvar, porque o achei muito digno de homens que começavam no exercicio das suas funcções dos seus empregos, que são sempre odiosas.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, quasi que podia dispensar-me de fallar depois que acabou de o fazer o nobre Ministro da Fazenda; entretanto sempre ajuntarei mais alguma cousa, mesmo por uma circumstancia essencial e attendivel.

Sr. Presidente, eu assignei o Projecto n.° 56 do anno passado, que deu occasião á Lei de 9 de Julho de 1849, e assignei tambem os Projectos que deram occasião á discussão sobre a hoje Lei de 23 de Maio de 1848: pareceria talvez que eu estava em contradicção comigo mesmo á vista do que disse o nobre Deputado que se senta no lado esquerdo da Camara; mas, Sr. Presidente, a contradicção é aquella que notou o Sr. Ministro da Fazenda, é que a Lei de 23 de Maio era uma Lei de favor, que a Lei de 9 de Julho foi outra Lei de favor, e que este Projecto é igualmente de favor. Aonde está aqui a contradicção (Apoiados)?!.. Sr. Presidente, é necessario acabarmos por uma vez, com este systema de argumentar, confrontando as opiniões de um tempo com as do outro: as opiniões politicas variam conforme as situações politicas; não póde conservar-se absolutamente uma opinião constante, quando variam os acontecimentos politicos; esta é que é a doutrina politica. Agora em principios constitucionais, em principios fixos é que não póde haver contradicções, não se devem dar mudanças, mas em principios politicos, que devem variar conforme os acontecimentos politicos, querer-se sempre achar a mesma opinião no homem politico é necessario suppô-lo immovel, e as circumstancias que o rodeiam variando a cada momento. Um piloto que navega no alto mar, guia o seu navio conforme os ventos que sopram, e conforme os mares o affligem e incommodam. É necessario pois acabarmos por uma vez com este systema de argumentação que é o menos constitucional possivel, e o mais proprio para se atacar os adversarios

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Feita esta observação que já ficou muito bem notada pelo nobre Ministro, digo, que este Projecto de Lei é um Projecto de Lei de favor, e o nobre Deputado que entendeu achar esta Camara em uma contradicção manifesta, e fazer-lhe representar um papel pouco airoso, não viu acto nenhum pelo qual essa contradicção se mostrasse, porque se acaso mesmo o nobre Deputado quizesse alludir ao Relatorio da Commissão de Fazenda do Projecto n.º 56, aí não vem senão exprimido um pensamento que nem entrou em discussão, porque a Lei de 9 de Julho de 1849, que levantou a pena que tinha sido imposta pelo art. 5.° da Lei de 23 de Maio, passou na Camara sem discussão nenhuma; leu-se o Projecto, submetteu-se á discussão, não houve uma só voz que se levantasse, nem uma só opinião que se pronunciasse, tive o cuidado de ir examinar se houve discussão, e vi que não houve, que passou como passam muitas destas Leis cuja doutrina é tão clara e simples, que não carecem de discussão, porque todos se peneiram della.

Poderei, Sr. Presidente, alludir ao mesmo Relatorio, mas de passagem. - Foram estas as opiniões da Commissão, e são tambem ainda hoje as mesmas, eu as vou ler: dizia o Relatorio (Leu) "E convencido o Governo por esta experiencia do que já não é possivel, nem decoroso concederem-se novos beneficios aos devedores que senão tem querido aproveitar da disposição de tantas Leis calculadas com o fim de os favorecer, está resolvido a usar de todos os meios que lhe offerece a esfera de suas attribuições para promover a arrecadação destas dividas etc."

Isto é para não ommittir cousa nenhuma. Esta opinião da Commissão não é acto da Camara, é uma opinião dos homens que assignaram este Parecer, e eu estou ainda convencido dessa opinião, e todavia assignei o Projecto que está em discussão, assignei aquelle, e hei de assignar todos aquelles que vierem em beneficio dos contribuintes para quanto seja possivel facilitar-lho? o pagamento dos seus debitos, e não porque entenda que isto seja absolutamente justo, ou mesmo de equidade. Os contribuintes que teem a pagar em tempos determinados segundo os prasos estabelecidos pela Lei as contribuições que lhes são impostas, e com que devem contribuir para o Estado, venham satisfaze-las no tempo competente: o Governo deve pagar necessariamente aquelles que servem o Estado, e deve pagar-lhes em prasos fixos, como está determinado; e então é necessario que os contribuintes, donde veem os meios com que o Governo ha de pagar, hajam de satisfazer as suas contribuições nos prasos estabelecidos; moratorias desta natureza concedidas tão successivamente na realidade não são senão premios aos máos pagadores; é necessario por uma vez acabar com este pessimo systema de administração, é necessario entrar no verdadeiro caminho constitucional; vencido o praso deve-se exigir necessariamente o pagamento: facilita-lo quanto seja possivel pelos meios voluntarios, pelo meio mais efficaz e menos oneroso ao contribuinte é obrigação de um Governo benefico; mas quando elles abusam de toda esta equidade, de toda esta benignidade, e necessario exigir-lho, e exigir-lh'o nos prasos fixos conforme as Leis o mandam, porque em fim não se póde pagar aos Servidores do Estado com os debitos dos devedores. - A somma que hoje se acha em debito, excede segundo vem no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda a mais de 4:000 e tantos contos (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado); se tivesse sido satisfeita em tempo competente pelos respectivos contribuintes ou devedores, eram 4:000 e tantos contos de menos que havia na divida fluctuante do Estado (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado); com esses 4:000 e tantos contos, senão estivessem pagos os Empregados em dia, estariam muito proximos a isso, não se lhes deveria senão um mez, ou pouco mais; mas devem-se-lhes 11 ou 12. Desta maneira, não se recebendo dos contribuintes não é possivel cumprir-se com compromissos que realmente devem ser cumpridos; mas é necessario que o Governo tenha a força precisa, e a decisão necessaria para ir procurar aos contribuintes relaxados e remissos pelo pagamento das contribuições que não pagam como devem. É verdade que eu reconheço tudo isto; mas seria agora opportuno, conveniente mesmo ir exigir immediatamente aos contribuintes remissos, refractarios, máos pagadores, sem todas estas satisfações, os seus debitos? E máos pagadores pelo premio que teem recebido na moratoria que teem constantemente alcançado. Seria conveniente ir por todo o Paiz em uma especie de confusão exigindo immediatamente todas as contribuições vencidas, quando se declara que não podem pagar alguns delles mesmo as presentes? Não seria conveniente, Sr. Presidente, e então estão dadas as satisfações todas sempre que por meios tão beneficos se tem favorecido os máos pagadores em prejuiso da boa fé daquelles que pagam bom o regularmente, sempre que se tem dado moratorias tão consideraveis. Com effeito a moratoria concedida pela Lei de 23 de Maio em que se concederam 60 dias de praso para se pagarem os debitos antigos, anteriores a 1847, todos em Notas, não só era um premio muito consideravel á decima que tinham tido os contribuintes em pagar o que deviam desde tempos muito remotos (porque ha debitos de 8 e 10 annos, e ha devedores por decimas desde o principio da Restauração, desde 1833 a 1834! (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado) Isto é escandaloso); mas concedia um lavor tão consideravel como é não só o de remittir o tempo que; tinham deixado do pagar, mas ainda mais dando-lhes a vantagem de pagar em Notas, cujo agio corrente naquelle tempo era de mais de 52 ou 54 por cento (chegaram até perto de 60, mas pouco tempo estiveram nessa altura) juntamente com menos do metade dos seus debitos. Tendo um espaço atraz de si tão consideravel para poderem ter pago era realmente um favor muitissimo grande. Este era o primeiro praso estabelecido naquella Lei; no segundo ainda se lhes concedeu um favor, ainda aquelles que nos mesmos 60 dias não podessem pagar, se lhes concedeu o praso de 120 dias, mas já com uma diminuição na vantagem do pagamento, concedeu-se-lhes pagar dois terços em Notas e um terço em metal, e por fim extincto este praso disse-se naquella Lei mui providente, mui benefica - Os refractarios contribuintes e devedores que não quizerem aproveitar-se, depois deste praso em diante pagarão sobre os seus debitos 5 por cento de juro por todo o tempo da mora que tiverem em não pagar, e não acudiu nenhum, e no anno seguinte veiu o nobre Ministro da Fazenda de então, o Sr. Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco pedir a revogação deste artigo para com menos vexame se obter dos contribuintes o pagamento, para tornar menos oneroso o pagamento; era um favor, um beneficio consideravel a todos esses refractarios devedores

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o exigir que se levantasse essa pena, e essa pena levantou-se; mas não deixou de ser notado pela Commissão de Fazenda que era um beneficio já pouco merecido, mesmo sem equidade, que era indecoroso mesmo continuar a conceder taes beneficios; mas a Camara não tomou parte na discussão disto, porque o Projecto passou, e está hoje em Lei sem a minima discussão. Então aonde está a contradicção da Commissão?!.. Que motivo ha para ser a Camara accusada de alterar constantemente as suas resoluções, ou de ser contradictoria com ellas?!.. Eis-aí está, Sr. Presidente, como se escreve a historia, é deste modo, é por este modo que se quer fazer effeitos, ou transtornando muitas vezes aquillo que se escreve, ou alterando consideravel mente, como foi neste caso.

Sr. Presidente, eu não desejava realmente que taes beneficios fossem mais concedidos; no entretanto não tenho duvida alguma, nem tive de assignar este Projecto sem declaração, por isso mesmo que era um beneficio, porque nunca me pesa de fazer beneficios aos devedores, nunca, salvo quando elles deixam de fazer os pagamentos mui de proposito, e alguns ha que estão nesse caso; mas não hei de nunca confundir estes com aquelles, que não pagam porque não podem (Apoiados). Entendo por tanto que assignando o Projecto em discussão, estou coherente com o que subscrevi no Relatorio annexo ao Projecto n.° 56 do anno passado: não pude deixar de assignar este, para vêr se se consegue de algum modo o pagamento do debitos antigos, pelo meio mais suave para os contribuintes. Isto é uma Lei de favores; e é necessario que estes favores senão repitam mais (Apoiados); é necessario que depois de findar os prasos marcados na Lei, se passe a exigir dos contribuintes refractarios, empregando primeiro os meios suaves, e depois pelos meios que as Leis permittem, os seus debitos; porque não ha de ser com palavras que se ha de pagar aos Servidores do Estado (Apoiados).

Por esta occasião devo tambem notar que a Lei de 23 de Maio tinha um fim, que era pagar com o seu producto os debitos atrazados até Junho de 1848, a todos os Servidores do Estado; isto é, pagar não só o resto do mez de Agosto, e integral o mez de Setembro de 1847, mas tambem as quinzenas vencidas até Junho de 1848, que vem a dar em resultado - quatro mezes integraes e mais meio mez: e estou convencido que o Governo não se ha de esquecer desta divida sagrada, que está pesando sobre todos os Empregados Publicos; muitos dos quaes venderam as cedulas das suas quinzenas por preço arrastado, e estão hoje nas mãos dos agiotas, e outros ha que conservam ainda em seu poder estas cedulas. Mas que sacrificio não terão feito estes Empregados para não terem sacrificado estes seus ordenados? Eu estou convencido que não ha de esquecer ao Governo esta divida sagrada; e esta uma daquellas a respeito da qual o Governo deve propor uma medida (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Ouço com satisfação o apoiado do nobre Ministro; eu já sabia que S. Exa. tinha esta tenção, mas o que se passa no seio das Commissões não é para a Camara, eu já sabia que o nobre Ministro tinha tomado em consideração o pagamento da divida de 1848, que está por pagar, e para a qual era destinado o producto da Lei de 23 de Maio: mas desejava que esta materia fosse tractada amplamente na Camara, e se lhe desse toda a publicidade, a fim de que não só se soubesse que o nobre Ministro tinha tenção de propor os meios para poder satisfazer a estes encargos, mas tambem para dar alguma garantia, não só aos possuidores destas cedulas, bem como aquelles que as compraram. Eu ouvi dizer ao Sr. Ministro que em breve havia de trazer á Camara um Projecto neste sentido; e foi debaixo deste ponto de vista que a Commissão, para não complicar o actual, eliminou o art. 8.º da Proposta originaria do Governo: mas e preciso notar que esta parte do Projecto foi eliminada, como acabo de dizer, para não complicar a questão, na certeza de que o nobre Ministro ha de trazer á Camara um Projecto a este respeito (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Como não está em discussão senão o art. 1.°, não me arredarei delle; comtudo tenho de notar que talvez fosse á suppressão do artigo na Proposta original do Governo, que o nobre Deputado do lado esquerdo alludiu hontem; porque segundo o que eu vi no Diario do Governo o que o illustre Deputado disse, é com relação a estas quinzenas vencidas em 1848, e não pagas: ora como o art. 8.º foi supprimido, eu devo declarar á Camara que esta suppressão foi muito pensada e meditada; a Commissão annuiu a esta suppressão em vista da declaração do nobre Ministro da Fazenda, de que ha de trazer um Projecto equivalente para remediar esta falta. Esta Lei é mais um favor aos contribuintes devedores, mas entendo que este favor não deve ser repetido mais vezes; e ainda que isto seja uma opinião minha particular, persuado-me que toda a Camara está no mesmo pensamento (Apoiados); porque destas moratorias continuadas, umas legaes, outras não legaes, e muitas destas convencionaes para com os Empregados responsaveis da cobrança, é que tem até certo ponto vindo uma grande parte das suas malversações; ha muitos Empregados honrados, mas ha outros que teem malversado (Apoiados).

É necessario que em objectos de contribuição cada um haja de satisfazer o que deve ao Estado, porque só desta maneira é que o Governo póde prestar aquellas garantias indispensaveis para a sociedade; sem isto não é possivel haver Servidores Publicos; não é com o atraso de 10, l2, e 20 mezes que elles podem desempenhar as suas obrigações. Com que direito se ha de exigir de um Empregado que trabalhe, quando elle está a morrer de fome? Assim não se póde de maneira nenhuma fazer o serviço (Apoiados).

Quantas vezes o Empregado Publico, que anda tantos mezes atrasado, deixa de comparecer na sua Repartição por não ter çapatos, nem ter que vestir? Pois elle é tão digno de protecção como qualquer Proprietario, etc. o seu serviço é o resultado da sua propriedade, e uma propriedade tão importante, e tão digna de protecção, como outra qualquer propriedade de differente especie (Apoiados). Eu não quero alargar-me sobre este ponto, porque não desejo fazer effeito; o effeito sente-o cada um profundamente; mas o Governo não é surdo nem o póde ser ás vozes dos que se queixam para deixar de lamentar a falta de meios que tem para poder desempenhar as suas obrigações. Concluo pois sustentando o artigo, e dizendo que não ha contradicção nenhuma, não só em votar e em assignar este Projecto, mas em ter assignado o que deu origem a Lei de 9 de Junho, e á Lei de 23 de Maio.

Por tanto entendo que a Camara deve votar mais

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este favor, pela ultima vez, entenda-se bem; depois deste não é possivel votarem-se mais Projectos desta ordem, porque é immoral, e é um exemplo para que os bons pagadores se tornem remissos, sabendo que d'ahi lhes vem beneficio. Voto pois pelo Projecto em discussão.

O Sr. Conde de Linhares: - (obre a ordem) Tendo fallecido o Sr. Antonio Pereira dos Reis, Membro, e Relator da Commissão Diplomatica, a Commissão entende que se deve nomear outro Sr. Deputado para supprir a sua falta.

O Sr. Presidente: - Segundo o costume, á Commissão é que compette pedir este ou aquelle Sr. Deputado de que carece, e por tanto convido-a á fazer a sua Proposta neste sentido.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, declaro no Sr. Ministro da Fazenda, e ao illustre Deputado, que me precedeu, que conheço perfeitamente os disposições da Lei de 23 de Maio, e que conheço melhor ainda a historia e disposições da Lei de 9 de Junho, que revogou a de 23 de Maio de 1848.

O Sr. Ministro da Fazenda, quando entrou para a Administração, aceitou a situação do seu antecessor; S. Exa. já tem feito esta declaração na Camara por mais de uma vez; se esta minha asserção não merece credito, se a Camara já se esqueceu do que tem dicto e repetido o Sr. Ministro, eu tenho aqui o o Diario das nossas Sessões, para provar o que affirmo.

Eu disse que havia manifesta contradicção no que se queria fazer agora com o que se fez no anno passado; não disse que o Governo escarnecia da Maioria, disse que a compromettia exigindo que ella votasse hoje o que revogou o anno passado.

O Sr. Deputado por Vizeu, Lopes Branco, Ministro da Fazenda anterior ao actual Sr. Ministro, apresentou o seu Relatorio, e com elle algumas providencia, entre as quaes pedia a revogação da Lei de 23 de Maio de 1848. Ê necessario que a Camara saiba as razões que o illustre Deputado por Vizeu, teve para apresentar essa Proposta; eu vou ler o artigo do Relatorio, que prende com esta questão; artigo que o illustre Deputado, que me precedeu, leu em parte; mas S. Exa. não leu o mais importante. O Sr. Lopes Branco, dizia nesse Relatorio o seguinte (Leu) e acabava desta maneira (Leu).

Até aqui leu o illustre Deputado que me precedeu; mas o que não leu, foi o seguinte (Leu).

Está claro que os devedores não se quizeram aproveitar dos beneficios e providencias desta Lei, diminuição nas collectas vencidas, e moratorias de 60, e 180 dias para o seu pagamento.

O Relatorio foi á Commissão de Fazenda: a Commissão em meado de Março apresentou o seu Parecer; o Parecer entrou em discussão no dia 19, quando já não era Ministro da Fazenda o illustre Deputado por Vizeu. A Commissão, de que fazia parte o illustre Deputado que acabou de fallar. e os Srs. Ministros da Fazenda, e da Marinha, fez suas as palavras do Relatorio, declarando (Leu).

E o Sr. Ministro da Fazenda vem hoje propor novos beneficios e novas moratorias!... Por consequencia ha contradicção manifesta; porque não entendo que seja indecorosa uma medida no anno de 1849, e que essa mesma medida o não seja nove mezes depois, quando as razões são as mesmas, e as circumstancias iguaes. Propor-se pois a revogação da Lei de 23 de Maio, e caso notavel; abriu-se a discussão no dia 21, ninguem pediu a palavra, passou-se á votação, e viu-se que na Sala não havia numero legal; no dia 23 abriu-se novamente a discussão, ninguem pediu a palavra; procedeu-se á votação e estando presentes 52 Srs. Deputados, 49 votaram a favor da revogação, e contra só 3: houve quasi unanimidade; por este facto significou a Maioria que era injusta e indecorosa a concessão de novos beneficios e moratorias. Esta é a historia da Lei.

O illustre Deputado disse, e muito bem, que as opiniões podem variar, e muitas vejo eu que effectivamente variam d'um dia para outro; mas o que não deve variar com essa facilidade, é um systema, são as cifras.

O Sr. Ministro da Fazenda não estava presente, na Sessão de 19, mas estava o Sr. Ministro da Marinha; o Sr. Ministro da Marinha pediu a palavra; e disse o seguinte (Leu) e como se isto não bastasse, disse (Leu). Na. Sessão immediata appareceu o Sr. Ministro da Fazenda e; disse (Leu). Já vê a Camara, que a Maioria e o Governo estavam perfeitamente de accôrdo em não conceder novos beneficios, e novas moratorias. Ora eu entendo, como Deputado da Opposição, e ainda que o não fosse, entenderia que todos os Deputados devem ser muito parcos no augmento de impostos, por consequencia tudo que fôr tendente a diminuir os impostos, hade achar o meu apoio; mas esta Proposta não offerece esta vantagem, e estou persuadido que ella pouco ou nenhum resultado hade dar, e que se algum produzir, será com muito gravame do contribuinte. Quando as Notas corriam no mercado com agio de 50 a 60 por cento; que de uma moeda se perdia de 6 a 5 cruzados novos, os contribuintes não acceitaram esse favor, e estou persuadido que não foi porque não quisessem gosar esse immenso beneficio, mas sim porque não puderam pagar apesar do grande lucro que lhes offerecia a Lei (Interrompido por um Sr. Deputado).

O Orador: - Este argumento, apesar das observações do illustre Deputado, que me interrompe, tem algum valor; quando havia o beneficio de 50 a 60 por cento, os contribuintes não pagaram, e eu acredito que foi porque não puderam. Note a Camara que estas contribuições não são d'gora, datam desde 34; temos a experiencia de 16 annos approvando ou a injustiça da collecta, ou a insolvabilidade do contribuinte. A Camara parece disposta a votar novos impostos, ou a aggravar a condição de quem não póde pagar: decida a Camara como lhe parecer, os factos lhe mostrarão que avalia mal as circumstancias economicas do Paiz.

As dividas atrasadas andam avaliadas em 4:000 contos: esta somma é permanente, porque se alguma quantia se cobra por conta do atrasado, ella é substituida immediatamente pelo que se não recebe da receita moderna: a conclusão deste facto é ou máo systema no lançamento ou insolvabilidade do contribuinte, o que vem a dar no mesmo, porque e sempre mal lançada a collecta que excedera faculdade do contribuinte.

O antecessor do Sr. Ministro foi auctorisado a levantar sobre essas dividas atrasadas uma somma que agora me não lembra ao certo; o Sr. Ministro actual foi auctorisado a contrair sobre ellas um emprestimo de 1:500 contos: nenhuma dessas auctorisações surtiu effeito, logo a sua realisação se não é impossivel, é pelo menos muito difficil.

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Eu não quero negar absolutamente ao Sr. Ministro os meios de viver, mas todas as vezes que não souber com certeza que tal receita é para pagar tal despeza, heide negar sempre o meu voto a esse pedido. E se a Camara se lembrar que tendo votado uma receita para 12 mezes, apenas o Sr. Ministro tem pago 8; se nos lembrarmos que a por do atraso a desigualdade é immensa, não deve votar pelas medidas do Sr. Ministro da Fazenda com tanto desembaraço.

Não quero cançar a Camara, mas peço licença para lhe mostrar o estado dos pagamentos. Principiarei pelas Divisões Militares, que são 8.

Soldos

1.ª Divisão. - Arregimentados - Setembro de 1849.

Outras classes.. - Junho dito.

2.ª Arregimentados - Agosto.

Outras classes.. - Junho.

3.º O mesmo.

4.ª, 6.º e 6.º O mesmo

7.ª Arregimentados - Julho de 1819.

Outras classes.. - Maio.

8.ª Arregimentados - Agosto.

Outras classes.. - Junho.

Todas estas Divisões Militares estão em mais ou menos atrazo; porém acontece isto só com os Officiaes?.. Não, Senhores, acontece tambem com o pret dos soldados, como vos mostrei.

Não ha igualdade na distribuição, recebe-se o dinheiro, e não se satisfaz com regularidade nos pagamentos; a Camara votou uma despeza certa, e para a satisfazer votou a competente receita, logo devia ler-se pago com exactidão; o que mais escandalisa, o que é mais revoltante e injusto, é a desigualdade: na 5.º Divisão Militar se está pagando ao pobre soldado ainda o pret de Novembro do 1849, na 8.ª está já em pagamento o prol de Março deste anno!.. Como se explica este facto? Ha uma differença entre o pret, de nada menos que quatro mezes. Vejamos os Empregados civis, e as Classes inactivas. Na Sessão de 26 de Março deste anno, disse eu por equivoco, que andava por 18 mezes que se não pagava as Classes inactivas, "Não é exacto" respondeu-me o Sr. Ministro da Fazenda; não se paga ha 14 mezes "Não é exacto" redarguiu-me o Sr. Ministro; devem-se-lhes 14 mezes" Isso agora é outra cousa" replicou-me o Sr. Ministro. Pois replicou mal, direi eu hoje a S. Exa. Ha Classes inactivas a quem se deve 25 mezes: ás que recebem pelo Porto annunciou-se-lhes o pagamento de Março de 1848. Negará este facto S. Exa.? Será elle inexacto? Eu tenho mostrado á Camara o atrazo dos pagamentos, quer aos Officiaes, quer aos soldados, quer aos Empregados civis activos e inactivos; não basta ainda: a Camara deve ainda saber, que ao mesmo tempo que existe aquelle atrazo e desigualdade, ha outros Empregados Publicos que recebem em dia, e são os da Junta do Credito Publico, os da Caza da Moeda etc. e certos Officiaes Fazenda: perguntarei agora, é possivel continuar gerencia financeira tão absurda como esta?. Ha Empregado a quem se devem 25 mezes, outros 15, outros 7, outros 3, e outros que recebem regular e integralmente os seus vencimentos!... É possivel que continue um systema tão monstruoso? (Uma voz: - Sempre assim foi) Sempre assim foi!.. O que quer isto dizer?.. Então porque sempre assim foi, deve assim ser ainda? Não acredito; porque uma certa cousa se fez sempre de um certo modo, não se segue que deva continuar O absurdo nunca tem razão.

Prets

1.ª Os primeiros 15 dias de Janeiro de 1850.

2.ª Os primeiros 15 dias de Dezembro.

3.ª O mesmo

4.ª Os 15 dias de Fevereiro de 1850.

5.ª Os segundos 15 dias de Novembro de 1849.

6.ª Os segundos 15 dias de Janeiro.

7.ª Os primeiros 15 dias de Dezembro.

8.ª Os primeiros 15 dias de Márço de 1850.

Sr. Presidente, quando alguem, sem ser obrigado, se colloca numa posição conhecendo antecipadamente que ella é má, e acceita essa posição, contráe por este simples facto, a obrigação de gerir bem os negocios de que se incumbiu, ao menos tem obrigação de gerir melhor que o seu antecessor. Se S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda, acceitou a Pasta que hoje tem, para continuar com os desacertos, e máo systema dos seus antecessores, devemos confessar, que o Sr. Ministro não é esse grande homem d'Estado que nos inculcam as suas palavras: e tão falso de obras, não devia ter brigado uma Pasta para desempenhar tão mal os negocios do Thesouro. Faltam-me todos os predicados para subir á posição de Ministro, mas declaro francamente que se o demonio da ambição me tentasse a ponto de reclamar tambem uma Pasta, se 4, 5 ou 6 mezes depois eu visse que fazia peior que os outros que me precederam, ou que fazia tão mal como elles, declaro que me demittia immediatamente, que não continuava a estar n'um logar sollicitado com tanto affinco, para no fim de contas estar pregado nelle como n'um pelourinho da minha incapacidade.

Sr. Presidente, a questão financeira tem a sua historia, para a qual contribuiu a Maioria; a Camara votou o anno passado a Lei de receita e despeza ordinaria e extraordinaria, reconheceu um deficit e deu meios ao Governo para o cobrir. Por consequencia a Camara tinha direito de esperar que o Governo em 9 mezes pagasse 9 mezes, o Parlamento votou a despeza para este anno economico, e a receita correspondente; no entretanto não se tem pago apesar de se ter recebido, nem ao menos o Sr. Ministro da Fazenda se deu ao trabalho de nos informar a que despezas applicou as receitas que recebeu: já no Diario do Governo senão publicam os balancetes como era costume, quero suppôr que a receita tenha sido legalmente applicada, quero suppôr isso, porque não posso dirigir imputações injuriosas a um Membro da Administração, quando me acho desprovido de esclarecimentos; mas reputo-me habilitado para dizer que effectivamente o Sr. Ministro da Fazenda recebeu os 12:500 e tantos contos, porque no seu Relatario S. Exa. declarou, que arrecadou mais 900 contos além da quantia em que tinha sido estimada a

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receita publica, tenho pois muitissima razão para estranhar e condemnar o atrazo em que se acham os pagamentos, e mais razão ainda, porque S. Exa. no principio da Sessão de boje, respondendo a um Requerimento que fiz, declarou que tinha antecipado algumas Letras do Subsidio Litterario e Real d'Agoa pertencentes ao anno de 1851; observe a Camara o que levo dicto, reflicta nas minhas ponderações, note que o Governo não só recebeu a receita votada, porém que recebeu mais, 900 contos, e que já antecipou alguma receita do anno de 1851, sem para tal estar, auctorisado (O Sr. Ministro da Fazenda: - Foi-me permittido pela Lei das Estradas que determinava, qua o Governo levantasse até á quantia de 200 contos pelos meios que julgasse mais convenientes). O Sr. Ministro estava auctorisado a levantar essa quantia, é verdade; mas não, para fazer antecipações, e tanto não era essa a intenção da Camara, que na Lei de Meios ha um artigo que prohibe expressamente as antecipações (O Sr. Ministro da Fazenda: - Mas a Lei das Estradas votou-se depois, e essa auctorisou a antecipação). Os Srs. Ministros arrastam constantemente a Camara a estas contradicções; depois de votada uma disposição que prohibiu as antecipações, consegue-se da Camara uma outra disposição, redigida sem clareza para ficar margem ao arbitrio, que na lata interpretação Ministerial permitte as antecipações prohibidas dias antes. Votou-se a Lei das Estradas ha já 9 mezes, e até hoje ainda não se tem feito cousa que mereça mencionar-se; quando se discutir o Relatorio do Sr. Ministro do Reino, eu mostrarei que nada se tem feito (O Sr. Ministro do Reino: - Veremos isso). Não quer conceder-me a capacidade precisa para entrar nesta questão (O Sr. Ministro do Reino: -- O illustre Deputado tem capacidade, mas não estuda)?... Estudo pouco, porque para discutir os Projectos que nos apresentam, não é necessario deitar a livraria a baixo (O Sr. Ministro do Reino: - Por isso falla assim). A falta de principios, a falta de systema da parte do Governo é tão palpavel, a ignorancia avulta tanto....

Passemos a diante, não antecipemos a discussão.

Pergunto ao Sr. Ministro qual é a applicação que S. Exa. vai dar á receita que receber? A Lei de 23 de Maio dava-lhe uma applicação (Riso)? Não me parece que o riso venha a proposito: e menos ainda me parece que o Governo possa estranhar o direito que tenho para me informar da applicação de uma receita, e que me não preste a deixar ao mero arbitrio do Sr. Ministro essa applicação (O Sr. Ministro da Fazenda: - Sou responsavel) ... O Orador: - Responsavel!... Declaro francamente que não acredito na responsabilidade Ministerial. Vejo aqui no artigo (Leu). Pois se está revogada a Lei de 23 de Maio, é necessario votar uma nova Lei declarando a applicação que deve ter esta receita. Está ou não está revogada a Lei de 23 Maio? Pelas declarações do Sr. Ministro está, por consequencia é necessario uma nova Lei que determine a applicação que deve ter esta receita (Interrompido).

E qual é a Lei que mandava pagar? Era a Lei de 23 de Maio, Lei que V. Exa. tem dado como revogada muitas vezes (O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deve discutir só o objecto que está em discussão, e deve fallar para a Mesa como determina o Regulamento, o não para mais ninguem; e esta recommendação é feita para todos; os discursos são dirigidos para a Mesa) (Apoiados). O Orador: - Muito bem, mas V. Exa. ha de vêr que por uma excepção que eu não posso explicar, a Maioria e os Srs. Ministros estão no costume de me interromperem a cada passo; isto até certo ponto faz-me honra, porque apesar de dizerem que não estudo as questões, sou o mais interrompido (O Sr. Presidente: - Se é o mais interrompido, é porque é o Sr. Deputado o que da mais direito a ser interrompido; o Sr. Deputado deve olhar para si). O Orador: - Eu Sr. Presidente, olho para mim todos os dias ao espelho. Concluo votando contra o art. 1.°

O Sr. Ministro da Fazenda: - Limitar-me-hei a dar algumas explicações relativamente ao Projecto que se discute, porque me parece que da primeira vez que fallei, me não fiz entender bem, e responderei ao illustre Deputado, que fez algumas perguntas ao Governo, e que não levaria a bem se lhe não respondesse.

O illustre Deputado perguntou qual era a applicação que o Governo, pertende dar á receita, que resultar desta Lei? A applicação legal. Mas o Governo póde dar-lhe uma applicação arbitraria, disse o illustre Deputado - Póde, mas para isso lá tem a responsabilidade. Se o illustre Deputado falla de qualquer abuso que possa haver, isso não está previsto na Lei, mas existe depois a responsabilidade; e em quanto á applicação, se o illustre Deputado visse a Lei de 23 de Maio, a que tantas, vezes se tem referido, nella veria a resposta á sua pergunta (Leu-a). Aqui está a razão porque o Governo está cobrando essas contribuições; o que acabou foram os beneficios concedidos pela Lei da 23 de Maio de 1848; por consequencia os contribuintes continuam a pagar pela Lei antiga, isto é, pagam em moeda corrente como os outros contribuintes, havia só uma especialidade nessa Lei que era pagarem mais 5 por cento; mas ha um artigo na Lei de 9 de Junho que revoga essa especialidade; por consequencia hoje todos elles estão na regra geral de todos os outros devedores que pagam contribuições.

Disse o illustre Deputado que o Governo na altura em que estava o anno economico, já tinha antecipado Letras do anno economico futuro; e não foi o illustre Deputado o primeiro que o disse, já vi observações feitas a este respeito com muita inexactidão; porque até se disse que eu tinha recebido nessa transacção titulos azues; e eu declaro que não tenho feito transacção alguma com papeis; e aqui estão os documentos escriptos no Relatorio, para quem os quizer examinar, e saber a verdade do que eu digo: salvo se querem dar esse titulo a uma Operação que eu fiz, e que consta tambem do meu Relatorio, que é a seguinte. O Governo tinha auctorisação para pagar metade das Letras da divida do Marechal, e fazendo junctar a essas uma parte do divida publica, passou novas Letras pela totalidade, sem que isto custasse premio algum, e estabeleceram-se prasos longos para o seu pagamento.

Sr. Presidente, o meu Relatorio em quanto aos actos da minha Administração, e anteriores, creio que nada deixa a desejar; e se o illustre Deputado visse o documento n.º 20 deste mesmo Relatorio, não teria precisão de me fazer as perguntas que fez. E nós não reputamos o illustre Deputado incapaz para tractar destas questões; não é assim; o illustre De-

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putado é muito competente; o que nós dizemos, é que nestas materias não se improvisa; o illustre Deputado póde improvisar em tudo, menos em materia de factos; é disto que nós nos queixamos, e isto mesmo foi o que o illustre Deputado fez a respeito da desigualdade dos pagamentos. Quem ouvir o illustre Deputado, julgará que esta Administração tem feito essa desigualdade, quando o illustre Deputado sabe perfeitamente, e eu o tenho dicto aqui muitas vezes, que essa desigualdade já existia, quando entrou esta Administração. Nós dissemos que acceitavamos a situação, mas não se entenda por isso que acceitamos todos os documentos, todos os Projectos quantos se tinham apresentado; nós acceitámos a situação financeira: quero dizer, acceitámos os pagamentos na ordem chronologica em que estavam; havia atraso, e irregularidade entre os prets, entre os soldos, e entre os pagamentos de ordenados; nós acceitámos as cousas como estavam a este respeito, porque não tinhamos meios nenhuns para desfazer essa desigualdade, porque para isso não havia outro remedio senão ou pagar tudo, ou fazer um ponto. Esta Administração declarou solemnemente, e eu o torno a repetir - Não fez, nem faz ponto; pagar tudo que se deve, é impossivel por ora. Eu já declarei qual era o pensamento do Governo, que vem a ser, fazer todos quantos esforços lhe forem possiveis, para do 1.º de Julho em diante se pagar um mez em cada 30 dias; não é pagar em dia, entenda-se bem, porque isso só podia ter logar fazendo ponto, ou pagando todos os atrazados; ponto já declarei que o não faço, e para pagar todos os atrazados é preciso muito tempo; não é possivel fazer-se tão cedo. Declaro pois, e dou a minha palavra de honra, que se ha desigualdade nos pagamentos, não foi a Administração actuai que a fez, já existia.

Admirou-se o illustre Deputado, de que, dizendo n'outro dia que as Classes inactivas ha 14 mezes que não recebiam pagamento, eu lhe respondesse que não era exacto, e dizendo que se lhes deviam 14 mezes, eu lhe respondesse - isso é outra cousa - Não sei em que haja aqui contradicção; faz muita differença deverem-se 14 mezes ás Classes inactivas, ou não receberem pagamento algum ha 14 mezes. Mas disse o illustre Deputado - Tambem não é exacto o que disse o Ministro, porque se lhes devem mais de 14 mezes - d'accôrdo, devem-se-lhes mais de 14 mezes; mas quando eu disse - Isso é outra cousa - não quiz dizer que se lhes deviam só 14 mezes, quiz dizer que não haviam 14 mezes que não recebiam pagamento. Eu bem sei que se lhes não devem só 14 mezes; bem sei que se lhes deve mais, e não tenho agora de cór a conta exacta dos mezes que se lhes devem, mas ella aqui está n'um mappa do meu Relatorio; nem isto é caso de mysterio. Não, Senhor; nós entendemos que se não organisa a Fazenda senão dizendo toda a verdade ao Paiz (Apoiados).

Mas disse o illustre Deputado - "Votou-se uma Lei de Meios, e o Governo ficou habilitado para pagar e não pagou." Mas habilitado como? Com um deficit de 1$500 contos, fóra outras obrigações que foram dadas ao Governo que ao todo fazia um deficit de 1$900 contos. E qual era orneio que se dava ao Governo para preencher esse deficit? Era um emprestimo que o Governo não quiz fazer, e quando se tractar da questão de Fazenda, que não é agora a occasião propria, eu mostrarei os motivos que o Governo teve para não querer fazer essa Operação... (O Sr. Cunha Sotto Maior: - Mas acceitou o art. 6.° da Lei de 30 de Junho de 1849). O Orador: - Mas que diz o art. 6.° da Lei de 30 de Junho de 1849? (O Sr. Cunha Sotto Maior: - Eu lho leio). O Orador: - Faz-me favor; ou por outra, é á emissão de bilhetes que o illustre Deputado se quer referir (O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sim, Senhor)? O Orador: - Pois isso é receita nova?!... Pois o o Governo podia preencher o deficit emittindo bilhetes?!... Era o contrario, augmentava o deficit, porque o Governo era obrigado a pagar o premio desses bilhetes que emittisse, porque era o mesmo que se dissesse - É o Governo auctorisado a emittir bilhetes sobre as Alfandegas na importancia de 4$800 contos, e realizasse essa importancia por forma que não despendesse real, quem hade dizer que isso preenchia o deficit? Pelo contrario o deficit ficava em pé; o mesmo acontece com a decima.

Note o nobre Deputado que nestas questões economicas é necessario que nós acceitemos os principios da Sciencia em tudo o que diz respeito aos seus rudimentos. É principio corrente que o Governo tenha á sua disposição no principio de cada anno economico os meios necessarios com que fazer face ás despezas desse anno, por consequencia vem ahi essa auctorisação e para que? Porque o Governo não podia emittir esses bilhetes sem os descontar, e descontando-os ha uma despeza, e é por isso que foi necessaria a disposição, porque o Governo não podia dispôr um real para despeza que não estava auctorisada.

Quanto a dizer o nobre Deputado que não sabia nada a respeito dos descontos de Letras, em virtude da auctorisação que foi dada ao Governo - o nobre Deputado se não sabe, é porque não quer; porque aqui está o mappa n.º 20 que diz como o Governo fez uzo da auctorisação que lhe está dada para levantar 500 contos de réis pelos meios que julgar convenientes. O Governo poderia emittir bilhetes do Thesouro, poderia contractar um emprestimo estrangeiro, ou lançar mão de qualquer outra medida; mas o Governo entendeu que o melhor meio era descontar essas Letras por um modico premio: e eu appello para o testemunho da Camara, appello para um illustre Deputado que me está ouvindo, que diga elle, se na occasião em que aqui se tractou desta medida, não emittiu o nobre Deputado a opinião de que já era uma vantagem, se o Governo podesse levantar por essa auctorisação o dinheiro com o premio de 5 por cento.

Ora o nobre Deputado para corroborar os seus argumentos avançou esta asserção - O Governo diz que cobrou 900 contos de réis mais nas receitas - O nobre; Deputado certamente não disse isso seriamente. Pois o Governo disse que cobrou 900 contos de mais nas receitas! Aonde (O Sr. Cunha Sotto Maior: - No Relatorio)? Em que parte do Relatorio disse o Governo isto? Pois o nobre Deputado disse isto depois da minha declaração a este respeito no Parlamento (O Sr. Cunha Sotto Maior: - É a cobrança do anno economico de 1848 para 1849)? Pois então devo dizer ao nobre Deputado para sua satisfação e da Camara, que o Governo tem tomado medidas taes que já sabe o que se tem cobrado de receitas até 30 de Maio de 1849. Mas por ventura o Governo póde saber o que hade cobrar daqui até Junho? O Go-

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verno não o póde saber, porque só quando o anno economico acaba, é que se sabe quanto se tem cobrado da receita desse anno, pois que essa cobrança nunca póde avaliar-se pela importancia das receitas, mas sim por aquillo que se cobra. Por consequencia o que o Governo apresentou ácerca de excedente de receita, é em relação ao anno economico de 1848 para 1849 - foi nesse anno que houve um excedente de receita de uma somma consideravel. O Governo tem a lisonjeira esperança de que essa cobrança ha de continuar debaixo desse aspecto tão lisonjeiro. E por esta occasião peço licença á Camara para rebater uma expressão desagradavel que partiu da boca do illustre Deputado, quando disse que eu tinha conseguido a Pasta da Fazenda para continuar nos mesmos desmanchos e desacertos dos meus Antecessores - eu declaro á Camara que não reconheço durante a gerencia dos meus Antecessores nem desmanchos nem desacertos - É a elles que cumpre responder, e por consequencia agradecerão o seu cumprimento; mas eu devia juntar o meu testemunho, ao que SS. Exas. podessem dizer, porque estou intimamente convencido de que esta asserção foi uma injuria feita áquelles illustres Cavalheiro?, porque não houve durante a sua Administração nem desmanchos nem desacertos.

Em quanto a dizer tambem o nobre Deputado que ha Empregados que recebem em dia, em quanto outros estão em um atrazo consideravel, devo dizer aquillo que já por mais de uma vez tenho dito nesta Casa - nós continuámos a situação com relação aos pagamentos como ella estava, e eu não pretendo desviar a responsabilidade do quaesquer medidas, que com quanto pareçam uma excepção a respeito de certas classes, ellas não tendem senão a melhorar a situação a respeito de todos os Servidores do Estado. Ahi estão os documentos juntos ao Relatorio que o nobre Deputado devia ter examinado - esta excepção a que se referiu, foi a dos descontos aos Officiaes arregimentados - é o unico acto excepcional deste Ministerio, é um acto que a Camara appreciará devidamente na esperança de que nós não queremos continuar esta excepção senão ao ponto de que venha a converter-se em regra geral para todos os Servidores do Estado, porque realmente o atrazo de pagamentos não póde produzir senão immensos males ao Serviço e Causa Publica (Apoiados) e o Governo tem tomado todas as medidas e empregado todos os esforços para fazer cessar esta situação e espera fazel-a cessar.

Ora relativamente ao Projecto, eu poderia lêr á Camara (mas não quero fatigal-a) um trecho do relatorio do Delegado do Thesouro deste Districto, que é bem conhecido dos illustres Cavalheiros, que me ouvem, pelo seu zêlo e actividade no serviço. Foi neste Relatorio que bebi a ideia da conveniencia desta medida, porque depois demostrar quanto pela nova organisação de Fazenda tinha melhorado consideradamente a cobrança das contribuições, diz que elle e muitos Escrivães de Fazenda tinham tomado sobre si a responsabilidade de sobre-estar no relaxe das dividas, tomando a resolução de mandar avizar os contribuintes, cedendo elles os emolumentos ou quotas que lhes pertenciam em virtude do que se tinham colhido os resultados mais vantajosos; então eu do que tractei, foi de generalisar a medida. Eis aqui o que deu origem a este Projecto que não deixa de ser um Projecto de favor, por que nós passamos de uma transição para outra transição, e então o Governo entendeu que era melhor, se favor fosse preciso, conceder esse favor, do que ir vexar logo os contribuintes por effeito dessa transição, para que passámos em virtude da nova organisação de Fazenda. Por consequencia este prazo de 60 dias remedeia todos os inconvenientes, e não é mais do que resultado de um facto praticado pelos Escrivães de Fazenda, que deu os melhores resultados, e com que elles quizeram, a arbitrio seu, honrar os seus logares, o que na verdade lhes faz muita honra, porque é um acto que não póde deixar de attrahir as simpathias dos Povos para com os quaes exercem as suas funcções (Apoiados). Ora permitia a Camara que eu leia uma parte desse Relatorio a que me refiro (Leu).

Perguntarei á Camara se em vista deste facto não deveremos esperar os resultados mais vantajosas desta medida (Apoiados). Por consequencia visto este resultado, e vistas as circumstancias que referi apouco, espero que a Camara apreciará devidamente o procedimento do Governo e que ha de aprovar este Projecto.

O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, declaro que ouvi com toda a attenção as palavras do nobre Ministro da Fazenda; tive occasião de lêr o Relatorio e Projecto que nos occupa, o depois de ouvir a discussão que tem havido sobre este assumpto, entendo que pouco ha a dizer: mas ha um ponto importante que eu desejo esclarecer, não só para saber como devo conduzir-me nesta discussão, mas como devo votar.

Eu conheço bem que este Projecto de Lei é um Projecto de favor para os contribuintes; é uma imitação do que votámos em 1848, com uma differença unica que em 1848 admittia-se o pagamento em Notas, e isso é sabido que era de muita vantagem para os devedores; tambem tinha outra condição que estabelecia certos prazos. Ora tendo os devedores deixado de cumprir com as disposições d'aquella Lei, esse prazo que continha foi revogado, e entraram os devedores na Lei commum. Ora este Projecto hoje é de beneficio, porque lhes dá um prazo de 60 dias, e a pena que estabelece não lhes aggrava. as circunstancias; de mais ha outros principios que vem a ser - que a solução deste debito estimula não só a acção dos contribuintes, mas estimula a acção dos Agentes Fiscaes.

Mas, Sr. Presidente, a Lei de 1848 havia consignado um principio em quanto ás dividas ao Governo para que era applicada aquella receita, dividas que eu tenho por muito sagradas, e muito folgo de ouvir dizer o Sr. Ministro da Fazenda, que o Governo não tem tenção de fazer ponto. É verdade que S. Exa. parece-me que alludiu a dividas correntes, mas eu fallo das quinzenas para que eram applicadas as sommas em Notas cobradas por virtude de Lei de 1848. Eu vejo que nada se tem dicto em relação áquellas dividas, e no Projecto que se discute, tambem não vejo que se faça allusão a ellas; por isso apesar do declarar S. Exa. francamente não ser da intenção do Governo fazer ponto, desejava que S. Exa. declarasse se se refere a quaesquer dividas do Governo. Não sei se algum dos illustres Membros da Commissão dirá alguma cousa a este respeito, por que uns estão assignados com declaração e

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outros não - ou talvez esta minha pergunta seja prematura; entretanto como me resta alguma duvida, desejava que S. Exa. me dissesse alguma cousa a este respeito.

O Sr. Falcão: - Sr. Presidente, eu sou obrigado a tomar a palavra nesta discussão por dois motivos, o primeiro, porque não posso demittir de mim a qualidade de auctor de um Projecto de que este é successor; e em segundo logar porque dissinto até um certo ponto dos meus illustres Collegas, que tem fallado, quando classificam este Projecto de uma Lei de favor.

Quando eu apresentei nesta Camara um Projecto sobre a questão de que se tracta, realmente fiz um grande favor aos contribuintes, por isso que então as Notas estavam a 50 por cento; porém agora deve-se considerar este Projecto, como tocando a uma época especial, porque o Sr. Ministro da Fazenda acabou de fazer uma reforma completa na arrecadação da Fazenda; nomeou Empregados para esse fim, e por isso entendo que esta Lei não é senão um aviso, de um periodo muito curto, aos contribuintes, para pagarem no praso de 60 dias.

Tambem devo observar que a Opposição combatendo este Projecto vai coherentemente, porque já combateu o que eu anteriormente apresentei.

Agora responderei ás observações de um illustre Deputado, que foi sempre minha intenção não alterar nunca a ordem chronologica dos pagamentos; e tendo o actual Sr. Ministro da Fazenda sido muito explicito, em que permanece no mesmo modo de sentir a este respeito, devo com tudo dizer que muito será para desejar, que S. Exa. apresente nesta Camara um Projecto de Lei, a fim de satisfazer a divida atrazada aos Servidores do Estado, porque ainda que variou a especie de moeda, com que se devia pagar a esses credores, não variou a obrigação de lhes pagar.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, segundo a minha humilde opinião, o pensamento que manifesta este Projecto, é indubitavelmente benefico, por isso mesmo que S. Exa. o nobre Ministro da Fazenda, e a illustre Commissão tiveram em vista o poupar aos contribuintes o gravissimo incommodo das custas: entretanto, Sr. Presidente, eu olharei ás consequencias destas disposições com relação ás forças do Paiz. Ouvi dizer, que a divida avultava até 4.000 contos, e a mim parece-me, que 4:000 contos não podem ser levantados no praso que aqui vai marcado; quer dizer, é indubitavelmente benefico o praso de 60 dias, mas em 60 dias não podem os contribuintes promptificar-se a este pagamento; e não podem por uma razão muito simples promptificar, sem gravissimo incommodo, a somma de 4:000 contos. Para mim, Sr. Presidente, é fóra de duvida, que quando se concedeu aos contribuintes a faculdade de pagar uma grande quantia em Notas, no momento em que ellas estavam a mais de 50 por cento, era esse um grandissimo favor, mas não se aproveitaram delle, porque effectivamente não puderam; nem ainda assim os remissos se promptificaram a pagar.

Sr. Presidente, eu estou persuadido de que todos os meus illustres Collegas, que conhecem bem as forças do Paiz, e aquillo que nelle se passa, me acompanharão na convicção de que aquelles, que senão aproveitaram daquelle favor, em grande parte, foi porque não puderam pagar, e desde que elles não puderam pagar, tambem pedirei a todos os meus illustres Collegas que me digam, se passados os 60 dias no Paiz se póde levantar uma somma de 4:000 contos para satisfazer ao debito: se ella nem toda se puder levantar, mas sim tão sómente 1:000 contos de réis, ficam 3:000 contos para se poderem cobrar judicialmente, e deixando amontoar sobre esse capital as custas, estou eu persuadido, que ha de avultar a muito mais, do que avulta a divida em si mesmo: porque é necessario que V. Exa. saiba e a Camara a incontestavel existencia de uma circumstancia, que é muito verdadeira: desde que os bens dos Concelhos tem sido afforados posso asseverar a V. Exa. e á Camara, que ha hoje contribuintes que pagam quantias inferiores a 100 e 120: tendo eu visto que tem havido processos destas quantias que montam a 1:700 e 1.800 réis; e por consequencia não me parece que seja possivel levantar no Paiz o valor de 4:000 contos, porque não é possivel que os contribuintes se promptifiquem a pagar dentro do praso dos 60 dias.

É por isso que eu pediria a V. Exa. e á Camara que quizesse considerar quaes são as disposições do art. l.°, e quaes são as disposições dos artigos 4.°, 5.º, e 6.°, para se combinar e vêr se com effeito estas disposições se podem regular por um modo que sejam uteis á Fazenda, e commodo aos contribuintes. Eu estou persuadido, e convenço-me mesmo de que a reconhecida bondade do nobre Ministro da Fazenda, e a muita bondade tambem da illustre Commissão de Fazenda não poderão deixar de tomar em attenção o que eu vou dizer: e isto que eu vou dizer, não é objecto de Emenda, poderia ser objecto de Substituição, mas eu entendi que não a devia fazer, porque confio muito no zêlo do illustre Ministro da Fazenda, e na bondade da illustre Commissão.

As observações que vou fazer, partem do principio de que não é possivel levantar 4:000 contos no Paiz, passados os 60 dias, e convencido de que não se podendo levantar esta quantia dentro do mesmo praso hão de vir a haver execuções que importam em muito mais que outros 4:000 contos, lembro-me que este mesmo beneficio que pelo art. 4.° se faz com os conhecimentos dos estrangeiros, seja o mesmo que se faça a respeito da divida preterita: quero dizer, e peço ao illustre Ministro da Fazenda, e á illustre Commissão de Fazenda que pezem na sua reconhecida proficiencia tudo quanto eu vou expor: parece-me que o Governo e a Fazenda Publica lucrariam bastante, se em cada um dos annos que successivamente se forem vencendo, se receber 25 por cento da totalidade da divida preterita: lembro-me que os conhecimentos futuros d'aqui em diante designem receita corrente, e divida preterita: que na divida preterita se lance aos contribuintes que vão entrar em tracto successivo 25 por cento, e assim successivamente se vá fazendo; isto por uma razão muito simples, porque assim todos os contribuintes pagam commodamente.

O Governo por este modo recebe da divida preterita 1:000 contos de réis em cada um dos annos, e evita as despesas de custas judiciaes: o Governo deste modo recebe utilidade, e utilidade de ter 1:000 contos de réis cada anno como receita corrente: estou certo que o Governo por consideração com aquillo que é a fortuna publica, não deixará de attender a isto, mesmo porque não posso deixar de conhecer

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que o nobre Ministro da Fazenda hade ter como o principio, ano todo o bom Financeiro deve primeiro que tudo poupar a materia collectavel (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Digo isto sem que mande nem Substituição nem Emenda, mas pediria ao nobre Ministro da Fazenda, e á illustre Commissão de Fazenda que tomasse no apreço que lhe merecer, as observações que eu tenho exposto.

O Sr. Faria Barbosa: - (Sobre a ordem) Manda para a Mesa 5 Pareceres da Commissão de Petições.

O Sr. Presidente: - Da-se-lhes o destino competente.

O Sr. Faria Barbosa:- Sr. Presidente, eu entendo que logo que houve uma mudança de systema de Fazenda, era de rigoroso dever o apresentar-se esta medida; porque a mudança que houve nesse systema, prova exuberantemente que o anterior não preenchia o fim que se desejava. A deficiencia do antigo systema repetidas vezes a tenho declarado e provado neste logar.

Da confusão d'este systema é que nascia a impossibilidade do contribuinte poder pagar. Esta medida é da maior justiço, não só por esta razão, mas mesmo por outras muitos; e muito principalmente pela que já aqui ouvi expender, que é a igualdade que deve haver na distribuição do favor - se já se concedeu a uns devedores em iguaes ou maiores circumstancias, deve ser concedido aos outros.

Sr. Presidente, como já disse, a medida é da maior justiça, e não vai atrazar, nem retardar como tenho ouvido dizer a arrecadação dos tributos; pelo contrario, a experiencia mostra que ella facilita a boa arrecadação d'esses mesmos tributos.

O Sr. Ministro da Fazenda apresentou a participação em que se reconhece esta verdade; e eu sei que logares existem onde se tem procedido da maneira que S. Exa. nos indicou, e se tem tirado grandes vantagens; isto é, os contribuintes tem entrado com as dividas que deviam á Fazenda, sem ser preciso mover execução contra elles.

Eu ouvi dizer ao nobre Deputado que se senta no banco superior, e que não vejo agora presente, que era preciso que houvesse igualdade: de justiça; que não fossem só os favores para os proprietarios, que era preciso attender-se ao estado dos Empregados Publicos; eu continúo a apresentar as idéas do illustre Deputado ainda que o não vejo presente, porque julgo do meu dever fazer destruir toda e qualquer impressão, que por ventura podessem produzir nesta Camara as idéas, que o nobre Deputado apresentou.

O nobre Deputado disse - Que era preciso haver tambem contemplação e favor com os Empregados Publicos, que se achavam no maior estado de miseria, uns sem terem calçado, outros sem o vestuario necessario para se apresentarem na Repartição; lamento o estado dos Empregados Publicos; desejo deveras que a sua situação se melhore, mas não posso immittir que se queira deita maneira dizer, que esse estado procede dos proprietarios não pagarem as contribuições: esta idéa é que eu não posso tolerar, e heide rebate-la sempre com todas as minhas forças; e para prova de que os proprietarios tem pago o que devem e que as contribuições teem sido pagas, eu torno a reproduzir o que aqui disse na Sessão passada, por occasião de se dizer que havia uma falta de cobrança dos tributos do Estado. Até Janeiro do anno passado só no Districto de Braga, cobrariam-se 470 e tantos contos: este Districto anda por cento e tantos contos que paga por anno de contribuições, tendo-se recebido 470 contos, é ver quantos annos de contribuições não pagou o povo n'este curto espaço. Não se quer attender ao estado em que se achavam as cobranças e os lançamentos desses annos que decorreram desde 1817 que mostram que da parte dos exactores da Fazenda houve um desleixo em tractar da cobrança destas contribuições: não se quer attender a uma lucta devastadora que houve em muitas Provincias, e que para assim dizer fez com que a maior parte dos habitantes destas localidades soffresse prejuizos consideraveis; e não se quer attender, que se acazo se examinar o estado do pagamento dos tributos, se hade ver que Districtos que estavam 4 e 5 annos em atrazo, estão hoje em dia: isto mostra que taes idéas não podem ser attendidas. Se os Empregados não recebem, são outras as causas; eu quereria antes que se dissesse, que se os Empregados não recebem, é porque de facto ha muitos Empregados com que a Nação não pôde; e porque se não procede contra os exactores de Fazenda, que tem extraviado os dinheiros publicos.

Eu sei d'uma divida á Fazenda que data de 1809, que ainda está por liquidar: sei que no Minho ha um Contador de Fazenda a quem se não tem tomado contas, e ha uns poucos d'annos está com um grande alcance para com a Fazenda; era melhor que se attendesse a estes factos que são em grande parte d'onde provêm o estado em que se acha o Thesouro.

Sr. Presidente, eu não continúo a fazer mais algumas observações a este respeito, por isso mesmo que o nobre Deputado a quem respondo, não está presente, e conclúo portanto votando pelo artigo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Direi poucas palavras. Ou me expliquei mal, ou o Sr. Ministro da Fazenda mo entendeu peior: uma do duas. Eu citando o art. 6.° da Lei de 9 de Junho de 1849, que auctorisava a emissão de Leiras, Escriptos ou Bilhetes do Thesouro, pagaveis a prazos fixos com vencimento de juros, representando a decima e impostos annexos de dois semestres, do anno civil de 1849 para realisar sobre a sua importancia as sommas do que se precisasse para o serviço da Thesouraria Gerai, não quiz com isto dizer que o Sr. Ministro da Fazenda preenchia o deficit por este modo; mas quiz tão sómente mostrar que S. Exa. podia obter os meios concernentes para acudir ás despezas publicas. Vemos que a cobrança tem melhorado, que a receita tem augmentado, que as Sette Casas rendem mais, que as delapidações acabaram, que o Sr. Ministro agora mesmo leu n'um Relatorio que os povos correm a pagar as suas collectas com muita satisfação, e no fim de tudo isto, o Governo cada vez atraza mais os pagamentos, e os vencimentos arrazados ficam no esquecimento; por consequencia, parece-me que tenho razão para dizer que S. Exa. devia pagar mais, e que devia ter melhorado a condição dos Servidores e Credores do Estado. O augmento de 900 contos na receita de 1848 para 1849, libertou o Governo do certos encargos, e para alguma cousa deve ter servido. Eu não sei se o Sr. Ministro fará ponto ou não. A banca-rota não é um principio que se defenda, é um facto que se acceita sem remissão, é o resultado d'uma má gerencia: se

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o ponto não existe de direito, não se me poderá negar que existe de facto; estamos em Abril de 1850, e ainda não está pago Agosto de 1847, e provavelmente acontecerá a esse mez o que tem acontecido já a outros muitos, e se isto não é ponto, n'esse caso mal sei aonde, e quando, e como possa applicar convenientemente a significação que exprime esta palavra. Embora o Sr. Ministro da Fazenda não tenha declarado ponto officialmente; a falta de formalidade não basta para destruir a essencia da causa, e inverter a logica dos factos. O certo é que o Governo não tem satisfeito aos Compromissos que tinha rigorosa e severa obrigação de satisfazer.

O Sr. Ministro da Fazenda deu-nos uma esperança pouco lisongeira. S. Exa. disse-nos que se tinha creado uma Companhia para rebater aos arrigimentados da Capital os seus soldos a 10 por cento, e que tinha muita pena que esta Companhia não rebatesse tambem nos Empregados Publicos de todo o Reino (O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu não disse isso). O Orador: - Foi o que nós todos ouvimos, mas como retira o dicto, não farei reflexão alguma ácerca desta operação d'agiotagem.

Sr. Presidente, eu peço licença para observar que dois illustres Deputados que hontem fadaram, Membros da Commissão de Fazenda, disseram que esta Lei era a continuação da Lei de 23 de Maio de 1848; disse-o o illustre Deputado que se senta nos bancos superiores, e o illustre Deputado por Braga repetiu a mesma cousa, por tanto esta opinião não é só minha, tenho já quem me acompanhe.

A Lei de 29 de Julho no § 2.º auctorisou ao Governo o levantar até a quantia de 200 contos para as estradas, pelo meio que julgar mais conveniente, é verdade; mas não o auctorisou a levantar esta quantia antecipando o producto do Subsidio Litterario e Real d'Agoa, pertencente á receita de 1850 a 1851. É muito facil governar antecipando as receitas; assim podem haver Financeiros, porem permitta-se-me que eu note que até aqui não encontro motivos para me maravilhar do systema do Sr. Ministro da Fazenda. Não tenho mais nada que dizer, nem posso já dizer cousa alguma, quando as questões correm desta maneira. Por acaso li hoje na Camara dois documentos officiaes em que se diz o seguinte (Leu).

Ora quando, porque a exportação dos nossos vinhos augmentou, se propõe que o nosso Encarregado de Negocios nos Estados-Unidos, e na Russia seja elevado á cathegoria de Ministro Plenipotenciario, só para ter augmento de ordenado, e não se tracta de reduzir os direitos que pezam sobre a exportação para a facilitar e alargar; quando se propõe medidas destas, o que deve fazer um Deputado? Olhar para os Sr. Ministros, e admira-los.

O Sr. Pereira de Mello: - Muito se tem discutido sobre este Projecto, mas a meu vêr fôra do campo verdadeiro da discussão, porque muito se tem argumentado stygmatisando o systema seguido pelo Sr. Ministro da Fazenda, e com a contradicção desta Camara sobre uma outra Lei que votou em outra occasião. Não me parece que este seja o campo proprio para isso, e parecia-me mais logico que o illustre Deputado que acabou de fallar, e mais alguns que teem combatido o Projecto tractassem de mostrar por consequencias logicas que o Projecto de Lei tinha ou inconveniencias ou era opposto aos principios de justiça, e parece-me que nenhum dos illustres Deputados que teem combatido o Projecto, veiu a essa demonstração. Eu pela minha parte pedi a palavra para fazer duas observações, e começarei por fazer uma pergunta aos illustres Membros da Commissão de Fazenda, e no caso que as suas razões mo satisfaçam, eu me darei por convencido, de outro modo offerecerei uma Substituição. A segunda observação é de pura redacção ao art. 1.°

A primeira observação diz respeito á differença de disposições do art. l.° com o art. 4.º, porque combinando o art. 1.° com o art. 4.º vejo que se dá igual razão tanto a respeito dos devedores estrangeiros, como dos collectados nacionaes. O art. 1.º comprehende todos os collectados em divida até ao segundo semestre de 1848, e o art. 4.° tracta das decimas industriaes lançada aos estrangeiros até ao anno de 1842 a 1843, permittindo que sejam pagas em tantas prestações, quantas forem os annos que deverem; mas isto, Sr. Presidente, não se dá a respeito dos devedores nacionaes comprehendidos no art. 1.º alguns dos quaes podem dever muitos annos, e estão por isso em identidade de razão. Eu desejava saber o motivo, porque a illustre Commissão não estendeu o beneficio que concede aos devedores estrangeiros, aos devedores nacionaes (Vozes: - Isso é materia para o art. 4.°) O Orador: - Mas eu faço esta pergunta; e ouvirei a resposta da illustre Commissão: no caso de me não satisfazer apresentarei uma Substituição, porque não quero que quando se tractou o art. 4.°, se me diga que a minha idéa está prejudicada.

Desejo tambem saber, e isto é puramente de redacção, se os 60 dias de que falla o art. l.º são contados desde o aviso que fizer o Recebedor ao contribuinte, ou se e desde a publicação desta Lei; ouvirei tambem a resposta da Commissão, para fixar a minha opinião a este respeito.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu entendo que os art.ºs 1.° e 2.° são desnecessarios, e até muito regulamentares, porque assim como o Governo póde arrecadar a receita de um anno por meio de bilhetes seus, e alargar os prasos para a recepção dos rendimentos publicos, sem que isso cause difficuldade na arrecadação da receita, e sem vexame dos povos; assim como o Poder Executivo tem suspendido arbitrariamente relaxes, e até mesmo por Portarias ordenado a suspensão de execuções fiscaes; como tem feito isto tudo sem auctorisação das Côrtes, entendo que para o caso que se tracta, o Poder Executivo proceda da mesma maneira, e portanto reputo desnecessarios os art.ºs l.° e 2.°, e por isso mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Proponho a eliminação do art. 1.º - Assis de Carvalho.

Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, pedi a palavra porque fui provocado a responder por parte da Commissão a algumas das observações feitas por um nobre Deputado. Em quanto á duvida de redacção do art. 1.°, na minha opinião procede, e não póde deixar de proceder; eu acho que é objecto de redacção, e que será melhor fazer-se a redacção de maneira que os 60 dias que a Lei neste artigo permitte, sejam contados depois da intimação; mas note o nobre Deputado que a Proposta está exactamente sobre esse ponto, o que se fará é com mais clareza, portanto esta é a mente da Commissão (Apoiados), porque isto que aqui vem, é essencialmente regula-

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mentar, mas tudo isto foi escrupulo do nobre Ministro, que quiz que se consignasse na sua Proposta, e esse escrupulo é justificavel até certo ponto, e a Camara não deve rejeitar de maneira nenhuma uma Proposta que tende a legalisar um acto que se vai fazer, porque em fim os Regulamentos tambem são Leis; por este artigo é necessario dar uma sancção egislativa a um acto, e uma interpretação á Lei.

Ora quanto á outra observação, quando chegarmos ao art. 4.° nós tractaremos della, e posso dizer ao nobre Deputado, com antecipação, que me parece que não ha a mesma identidade de razões; se a houvesse, a Commissão havia de proceder conforme as idéas do illustre Deputado; mas como não ha a mesma razão, não deve haver a mesma disposição. Estes contribuintes refractarios, de que tracta o artigo, não teem pago, apesar de ter-se exigido o seu pagamento; este é o tacto; quanto aos estrangeiros não é o mesmo, porque reclamaram, e foram attendidas algumas das suas reclamações, e portanto ha uma differença sobre estes dois objectos, e isto ha de ser tractado com mais especialidade no art. 4.° Aos contribuintes refractarios não lhes assistem as mesmas razões; os estrangeiros não recusaram pagar, reclamaram contra o excesso da collecta. Portanto na redacção convem que aos contribuintes refractarios ou remissos lhes seja contado o praso desde o momento do aviso; agora está da parte do Sr. Ministro da Fazenda mandar fazer os avisos com a maior brevidade possivel, no praso que elle marcar, para que os devedores paguem com a maior promptidão: e concluo que não posso convir com a eliminação que o illustre Deputado propõe, porque é um objecto de interpretação de Lei.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, pedi a palavra para apoiar a Proposta da eliminação do artigo, porque entendo que tanto este, como o que se segue, são regulamentares, e da competencia do Poder Executivo; eu sou rigoroso observador dos limites dos Poderes Politicos, e assim como me opporei sempre a que o Executivo faça Leis, tambem não consentirei que as Côrtes façam Regulamentos para a sua execução. Quem não tivesse observado a marcha do Governo, e visse que vinha propôr estes artigos, persuadir-se-ia que era tão exacto observador das Leis, que se não apartava uma linha do caminho que ellas lhe marcam; porém os factos mostram infelizmente o contrario, e que mostrando-se tão escrupuloso sobre pontos de tão pouca importancia, não tem tido difficuldade em exceder as auctorisações que se lhes tem concedido, em fazer antecipações dos fundos publicos, e lhes dar uma applicação diversa da que a Lei lhes marcava. Que a moratoria ou a pequena espera concedida no artigo aos pagadores em atraso a podia conceder o Governo, demonstra-se porque a elle compete o promover pelos meios que julgar mais apropriados, a cobrança dos rendimentos e das contribuições publicas, e se com a espera de sessenta dias se effectuasse a cobrança, quem duvída que este meio era preferivel ao das execuções, que além de trazerem aos povos grandes vexames, seria muito mais demorada? Ao que eu me opporei sempre, e que estas esperas sejam parciaes e concedidas individualmente, como tem acontecido, mandando o Governo até suspender execuções judiciaes. E tanto estas esperas cabiam nas suas attribuições do Executivo, que ainda ha pouco o Sr. Ministro da Fazenda asseverou que um Empregado Fiscal da ultima classe as concedera, e que elle o não censurara por isso, antes o louvára; o que de certo não faria, se entendesse que não podia concede-las, porque as Leis não se devem transgredir, ainda que em alguma occasião dahi resultasse proveito; e o Governo deve ser o primeiro a dar o exemplo de sua escrupulosa e exacta observancia, porque sendo elle o encarregado de as fazer executar, mal póde impôr a responsabilidade aos que as não cumprirem, se elle as não tiver primeiro observado, ou se tiver consentido em que os seus subalternos as transgridam a pretexto do bem publico o exigir, porque deste modo o arbitrio ficaria substituindo a Lei; e nunca faltariam pretextos para justificar qualquer infracção.

Se a disposição do art. 1.° cabia nas attribuições do Poder Executivo, sobre a que se contém no art. 2.° nenhuma duvida póde haver: pois alguem poderá sustentar, com razões plausiveis, que é proprio de uma Lei o estabelecer que o Recebedor avisará os devedores para pagarem as contribuições que deverem? Os Corpos Collegislativos tem muito de que se occupar, e em que consumir o tempo em objectos proprios das suas attribuições, não se devem entreter a fazer Regulamentos; todos os dias, quando se pedem auctorisações para o Governo fazer as Leis, se diz que não ha tempo para as Côrtes as discutirem e votarem, e vem-se-lhe agora tirar com disposições regulamentares! Eu não lamento o tempo que se gasta nas discussões, antes quero sejam largas, e que esclareçam as questões, mas não posso deixar do sentir que se tenha gasto uma Sessão quasi exclusivamente com o artigo de que nos estamos occupando. Demais as Leis devem ser claras e precisas, devem conter os menos artigos com tanto que se não falte á claresa, e sómente as disposições legislativas; as regulamentares pertencem á execução.

Sr. Presidente, apesar das observações que tenho feito, não censuro Governo; se tendo duvida, se sim ou não cabia nas suas attribuições o conceder estas esperas, viesse trazer ao Parlamento a Proposta para obrar com mais segurança, antes o felicito; se e que este proceder vem de ter adoptado um novo systema, e da resolução em que está de se não apartar da estrada que as Leis lhe marcarem; mas se hade continuar a obrar arbitrariamente, em assumptos da maior importancia não se embaraçando se está ou não auctorisado, então não posso deixar de estranhar que viesse offerecer á deliberação da Camara uma materia que entendo ser da sua competencia, e de lamentar o tempo que se tem gasto com esta discussão, e para que se não desperdice mais, vou concluir, e voto pela eliminação.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, custa-me entrar nesta materia; parece-me que se sofismam as intenções das pessoas; e até as questões; o Governo não póde fazer Leis, mas póde fazer Regulamentos dentro da Lei como entender. O Corpo Legislativo segundo a Carta tem todas as attribuições para fazer Leis, ainda que no corpo das suas Leis hajam disposições regulamentares; o que o Governo não póde fazer e uma Lei; deve fazer os Regulamentos para essa Lei dentro dos limites que lhe estão prescriptos; esses e que são os rudimentos da Sciencia e constitucionaes, e não são os que o nobre Deputado mencionou; não acha um artigo na Carta Constitucional aonde se diga que o Corpo Legisla-

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tivo está inhibido de fazer Leis, o que pertence ao Corpo Legislativo e fazer Leis e interpreta-las, e isto é uma especie de interpretação á Lei de 23 de

Maio.

Tomei a palavra, Sr. Presidente, para que observações desta natureza não corram assim com uma facilidade extraordinaria como fosse dogma, ou como opinião demonstrada ou incontroversa; foi este o unico motivo; eu respeito as opiniões do illustre Deputado, que assim pensa, e não irroga censura de qualidade alguma, por considerar este artigo como fazendo uma parto da Lei, mas como muitas vezes opiniões desta natureza vão correndo por esse mundo, é preciso que não vão sem que se lhes de resposta; é por isso que pedi a palavra, e é melhor não dizer

mais nada.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, apesar da consideração que me merece o illustre Deputado que me precedeu, e de reconhecer a vastidão dos seus conhecimentos nos diversos ramos de administração, e particularmente neste que nos ocupa, peço-lhe licença para me apartar da sua opinião, em quanto sustenta que ao Corpo Legislativo tambem pertence o introduzir nas Leis quaesquer artigos regulamentares. A unica razão que produziu para sustentar esta doutrina, foi que não havia disposição alguma na Carta que lho prohibisse.

As atribuições dos Poderes Politicos do Estado estão marcados na Carta, e nenhum delles os póde exceder sem invadir os dos outros, e trazer o transtorno do Systema Representativo e da ordem publica a Carta não foi ommissa a esse respeito nem o podia ser, porque o que ella leve mais em vista foi o marcar os limites a esses Poderes, designando os diversos Corpos, e pessoas que os haviam de exercer, que até então se achavam reunidos no Chefe do Estado. No tit. 2.º art. 15.º § 6.° diz que pertence ás Côrtes o fazer Leis, interpreta-las, suspende-las e revoga-las; no § 12, art. 75, cap. 2.° do tit. 5.º diz que pertence ao Executivo - "O expedir os Decretos, Instrucções e Regulamentos á boa execução das Leis" - Se qualquer dos Poderes sahir destes limites, obra illegalmente; não é preciso que a Carta lho prohiba, basta que lho não conceda. Como quer o nobre Deputado que as Côrtes possam fazer tudo o que ella lhes não prohibe? Aonde está a disposição que lhes prohiba o fazer graças, o julgar causas, o fazer tractados, e o praticar muitos outros artigos que pertencem aos outros Poderes? E quererá por ventura que as Côrtes se ocupem e decretem sobre esses assumptos? Eu faço toda a justiça á intelligencia e boas intenções do illustre Deputado a quem respondo, e estou seguro de que a resposta ha de ser negativa. - Quando se tracta de exercer qualquer acto de auctoridade não basta que a Lei o não prohiba, é preciso que expressamente o conceda - nem era possivel fazer-se um Codigo Politico que comprehendesse não só as provisões positivas sobre as attribuições dos Poderes, mas tambem as negativas. Tendo o illustre Deputado confessado que o artigo se podia considerar regulamentar, não póde sustentar que fôra bem introduzido no Projecto, e que as Côrtes se deviam occupar delle, apesar da habilidade que todos lhe reconhecem. - Estes são os verdadeiros principios, que não duvidarei sustentar, ainda que Deputado novo, e sem com tudo desconhecer a superioridade dos antigos, em relação a mim, nem por isso julgo que os novos não estão habilitados para conhecerem os principios do Systema Representativo, como ás vezes parece se pertender insinuar: - é seguindo estes principios que insisto em que o Governo não deve fazer Leis, nem as Côrtes os Regulamentos para a sua execução, que convém guardar a linha divisoria que separa estes Poderes para não os confundir e se evitarem os gravissimos inconvenientes que dessa confusão resultam á Causa Publica; insisto por tanto na opinião que já expendi, e em que é desnecessario ir na Lei este, e o art. 2.°

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, não cedo da palavra, porque quero ter a honra de combater todo o arrasoado do illustre Deputado que me precedeu (Riso); quero ter essa honra. O artigo não é regulamentar, e se aqui não fosse consignado desta maneira, o Governo tornava-se altamente responsavel pela falta de proceder no cumprimento dos seus deveres, e por consequencia o Governo carece de que se consigne n'uma Lei o ser dispensado de proceder ao que tem obrigação de proceder, que é do relaxe, e a obrigação contínua e não interrompida de obrigar os devedores a pagarem os seus debitos, e por consequencia o Governo sem este artigo tornava-se responsavel porá esta Camara, tornava-se responsavel perante o Paiz de não cumprir o que de seu officio tem obrigação de cumprir. O que diz o artigo? (Leu-o).

Por consequencia, Sr. Presidente, não póde o Governo levar a sua auctoridade tão longe, porque quando se apresentasse perante o Parlamento, este podia-lhe dizer, que este artigo tinha sido feito por sim alta recreação, porque entendia que era regulamentar, e que tinha obrigação de cobrar os rendimentos do Estado; por consequencia sem este artigo o illustre Deputado ha de conhecer que o Governo se tornava responsavel pela falta de execução, e para se salvar de toda a responsabilidade, e reconhecendo a utilidade de se conceder um favor aos contribuintes, por isso tinha feito a devida Proposta e sujeitado o negocio ás resoluções do Corpo Legislativo (Apoiados).

Levantei-me sómente para dizer isto, e para consignar bastante as minhas palavras, de que na minha opinião não é um artigo regulamentar; mas sim uma prescripção da Lei: não vale a pena de continuar e senão tivesse fallado, pediria a palavra para um Requerimento a fim de que se julgasse a materia discutida.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e depois de rejeitada a Emenda de eliminação proposta pelo Sr. Assis de Carvalho, foi approvado o artigo l.º

O Sr. João Elias: - Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica sobre a Proposta do Governo, a respeito das Minas, em que a Commissão approva a Proposta do Governo com pequenas alterações.

Mandou-se imprimir.

Entrou em discussão o art. 2.° do Projecto em discussão.

O Sr. Assís de Carvalho: - Sr. Presidente, proponho a eliminação do art. 2.º não me encarrego de demonstrar os motivos em que me fundo, porque não tenho fé em demonstrações, porque por mais claras que sejam, e ainda que tenham a evidencia

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mathematica sempre se rejeitam as proposições demonstradas; e mando pois para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Proponho a eliminação do art. 2.° - Assís de Carvalho.

Foi admittida, e ficou em discussão com o artigo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, principio por declarar que não sei se neste artigo é occasião opportuna para fazer uma pequena observação perante a Camara. Este Projecto de Lei é resultado de uma Proposta do Governo, o Governo no art. 8.° estabeleceu o seguinte (Leu).

O Sr. Ministro da Fazenda n'uma das Sessões passadas em uma resposta, que me deu, declarou que tornava em consideração as pequenas observações que eu fiz, e que foram reforçadas pelo meu illustre Amigo o Sr. Xavier da Silva, disse que tomava muito era consideração essas reffexões, e tractava de proceder ao pagamento dessas classes, e effectivamente isso fez nesta Proposta; a Commissão de Fazenda retirou a providencia do Sr. Ministro, da Fazenda; e perguntarei eu agora a S. Exa. que razão se póde dar para isto depois da solemna promessa que fez no Parlamento? O Sr. Ministro fez uma promessa; realisou-se essa promessa n'uma Proposta; a Proposta foi á Commissão, a Commissão retira o art. 8.°, e o Ministro fica muito descançado! Eu não quero dizer mais, quiz, notar esta deficiencia de systema.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e sendo rejeitada a Emenda do Sr. Assís de Carvalho, foi seguidamente approvado o art. 2.º

Entrou em discussão o art. 3.º

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, uma das grandes faltas das nossas Leis Fiscaes é o não estabelecerem penas para os que deixarem de as cumprir por dolo ou negligencia, e d'ahi procede em grande parte o atrazo em que se acham as cobranças das contribuições e rendimentos publicos; e entendo que na Proposta do Governo se attendeu a esta falta, e se estabeleceram as penas proprias para se evitar, que haja contemplações mal entendidas, e activar o zêlo e diligencia dos Empregados Fiscaes; mas nesta parte a Proposta foi alterada essencialmente, em quanto ahi se estabelecia uma pena certa e determinada, no artigo do Projecto se propõe uma arbitraria e incerta, de sorte que muito raras vezes ou nunca se tornará effectiva: de pouco valerá que se decrete que o Empregado é responsavel pelos prejuizos que resultarem á Fazenda, por senão fazerem os relaxes em tempo competente, porque haverá grande difficuldade em se liquidarem quaes são esses prejuizos, e não faltarão pretextos para se illudir essa responsabilidade: as Leis penaes são melhores quanto menos arbitrio houver na sua applicação, e no caso que nos occupa, bem se vê a preferencia que merece o proceder-se contra o que deixou por dolo ou negligencia de fazer os avisos, e os relaxes no tempo marcado, para que pague essas quantias, do que demandar-se para que pague os prejuizos que d'ahi resultarem, que só depois de se promover a execução contra os devedores, e senão tiverem com que pagar, e que se poderá conhecer. Não se póde notar de excessiva aquella pena, attendendo-se aos granpes prejuizos que resultam á Fazenda, de senão promoverem em tempo as execuções contra os seus devedores, á facilidade que ha em se evitar, e finalmente em que se cede o direito e acção ao que assim pagar qualquer quantia para a haver do devedor.

Sr. Presidente, quando aqui se discutiu a Lei de 23 de Maio de 1848, que concedeu aos devedores atrazados o pagarem os seus debitos em Notas do Banco de Lisboa, fui eu um dos poucos que a combati; e ainda não estou arrependido, eu sempre considerei essa medida como uma medida dosmoralisadora, pois que outra classificação póde ter uma Lei que remittia aos remissos e negligentes metade das suas dividas, que em tanto importava o agio das Notas naquelle tempo? Por ventura não servirá de nutrir esperanças para que no futuro se conceda igual favor aos que deixarem de pagar em tempo? Então predisse eu (ahi estão as minhas fallas que o attestam) que a medida só havia de aproveitar aos que pagariam sendo activadas as cobranças, ainda que se lhes não concedesse favor algum, que os máos pagadores ficariam no mesmo atrazo. Ahi estão verificadas as minhas apprehensões, e apezar da remissão a mais ampla de que não ha exemplo na nossa Legislação, nem será facil apresentar-se da de outra alguma Nação, estão as cobranças em grande atrazo, e ainda se vem propôr novos favores.

Não se pense que eu pertendo que os devedores á Fazenda, sejam vexados com execuções vivas, pelo contrario eu reconheço os apuros e impossibilidade em que muitos se acham de pagar, para esses quero eu toda a contemplação, exijo zêlo e actividade só contra os que não pagam por não querer, e para que acabem as contemplações individuaes, pois que segundo me consta ha grandes capitalistas, e grandes proprietarios que são devedores de grandes sommas, não só de decimas, mas de contractos donde tiraram avultados lucros; e porque são pessoas de influencia, não se promovem contra elles as execuções, e alguns teem conseguido se mandem suspender por Portarias do Governo! Estes abusos é que eu queria se evitassem, por meio de providencias efficazes, mas vejo que se fica no mesmo estado, uma vez que passe o artigo do Projecto. Se a falta que fazem no Thesouro as contribuições, e rendimentos que deixam de cobrar-se, não viesse a fazer um deficit, que tem de ser supprido pelos contribuintes, pouco me importaria com as cobranças, porque não sou eu o encarregado de as promover, mas esse deficit tem de ser, supprido pelos bons pagadores, e ahi vem a recair sobre elles mais um imposto, que se evitaria se os dinheiros publicos andassem bem arrecadados, e por este motivo que entendo devo reclamar medidas que melhorem este importante ramo do serviço.

Sr. Presidente, no que não posso concordar, é em que o Governo possa a seu arbitrio remittir esta pena; esta é uma Lei penal, e é contra todos os principios da Jurisprudencia que o Governo applique as Leis aos casos particulares; isto é da privativa attribuição do Poder Judicial. Eu não quero privar é accusado dos meios de defeza, e tanto mais que a pena póde ser grave em alguns casos, antes quero se lhe deem mais garantias, e que deduza em juizo as causas que o escuzem da responsabilidade que se lhe quer impôr. E como no artigo antecedente é ao Recebedor a quem se incumbe o extrair as certidões para o relaxe, e entrega-las ao Administrador do Concelho, é sobre elle que deve recair a pena no caso de contravenção. Por estas razões

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não me conformo com o artigo, e em Substituição a elle mando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Quando se não cumpra o disposto no artigo antecedente, o Recebedor do Concelho ficará responsavel pela importancia das dividas, que não forem relaxadas em tempo. - Ferreira Pontes.

Foi admittida, e não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida, e depois de rejeitada a Emenda, foi approvado o artigo. - O art. 4.° foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o art. 5.°

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, assignei este Parecer com declaração: um dos objectos da minha declaração é este art. 5.°; o outro em occasião competente apresentarei a minha opinião a respeito delle.

Eu acho, Sr. Presidente, que é justa esta medida que se pertende adoptar pelo art. 5.° (Vozes: - Deu a hora). Eu por mim depressa digo o que quero, pouco tenho a dizer, mas como já se não vota hoje o artigo (Uma voz: - Não se utilisa nada). É melhor ficar para ámanhã (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora; a Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 18. Sessão em 24 de Abril 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 51 Srs. Deputado!

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.º Do Ministerio do Reino, participando que o Beijamão do dia 29 do corrente pelo Anniversario da Outorga da Carta Constitucional, ha de ter logar no Paço das Necessidades pela uma hora da tarde. - Inteirada.

O Sr. Presidente: - A Deputação encarregada de ir ao Beijamão será composta, além do Presidente e Srs. Secretarios, dos Srs. D. Prior de Guimarães, Pereira de Mello, Cerveira e Sousa, Gorjão Henriques, Bispo Eleito de Malaca, Pereira de Barros, Gonçalves Cardoso, Passos Pimentel, João Elias, e Grim Cabreira; espero como é do estylo que á mesma Deputação se aggreguem os Srs. Deputados que forem ao Beijamão.

2.° - Do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo 120 exemplares do Orçamento das Provincias Ultramarinas para o anno de 1850-1851, precedido do respectivo Relatorio e Projecto de Lei, a fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa o Diploma do Sr. Manoel Custodio Gomes Eleito Deputado pela Provincia de Gôa: rogo a V. Exa. lhe mande dar o destino competente. - Foi remettido á Commissão de Verificação de Poderes.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.° 26 na especialidade. (Vid. Sessão de 22 de Abril).

O Sr. Presidente: - Discutia-se o art. 5.° do Projecto de Lei n.° 26, continúa pois a discussão sobre elle, e tem a palavra o Sr. Xavier da Silva:

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, pouco pretendo dizer a este respeito, e se não usei da palavra quando hontem me pertenceu, foi por me parecer que, havendo outros Oradores, a discussão ainda tinha de occupar uma parte da Sessão de hoje. O nobre Deputado pela Estremadura o Sr. Pereira de Mello, quando se discutiu o art. 1.º convidou a Commissão a harmonisar as suas disposisões com as deste art. 5.°; mas o Sr. Deputado cedeu desta idéia reservando-a como se lhe disse, para a tractar neste art. 5.° como logar mais competente; e acontecendo que o Sr. Deputado apresentou as mesmas idéas que sustentei com muito calor na Commissão de Fazenda, o que é um dos motivos porque assignei com declarações, não posso deixar da tomar a palavra para as sustentar, e quando se discutir o art. 8.º exporei as razões porque me não conformo com a applicação que se pretende dar ás receitas que provierem pelo art. 1° do Projecto, o que convem discutir separadamente. O art.4.º deste Projecto, que já está votado, determina que aos estrangeiros se mande annullar as decimas industriaes que lhes foram lançadas segundo a Lei de 9 de Abril de 1838, as quaes estavam em suspenso em consequencia do Decreto de 5 de Junho de 1844, e que se mande fazer novos lançamentos pelo modo determinado no dicto Decreto, isto é, que não se lhes lance mais de 20 por cento das rendas das suas casas ou armazens a titulo de industria ou maneio. Sr. Presidente confesso que com difficuldade entro nesta questão depois que tive o dissabor de vêr, (quando se tractou da auctorisação para se fazerem os lançamentos das decimas de 1850) que foi muito combatida uma Proposta que apresentei durante o debate, levado de muito amor e interesse pelos nacionaes, na qual propunha que elles não ficassem de peior condição do que os estrangeiros: e esta minha Proposta que julgava de justiça ser approvada, ficou reservada para se examinar quando se discutirem as bases da Lei permanente da decima: e com vergonha o digo que ouvi expressões que não me pareceram proprias do patriotismo, que cada um de nós deve ter.

Sr. Presidente, este art. 5.° tracta outra vez de estrangeiros, e não direi que quero equiparar os nacionaes aos estrangeiros, o que seria fugir de todos os principios estabelecidos entre as Nações mais civilisadas, e do direito das Gentes, porque a practica é conceder aos estrangeiros das Nações mais amigas serem equiparados aos favores que tem os nacionaes; e nunca serem os estrangeiros a quem se vão

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