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N." 9.

Prettidenci.n do Sr. Silra Sanches.

— Presentes 8fí Srs. Deputados.

Abertura — Ao m

yfctfi — Approvada.

O Sr. Secretario (RebeJlo de Carvalho}: — O Sr. Mello Gera Ides mandou para a Mesa a declaração de que o Sr. Sebastião José de Carvalho não comparece ú Sessão de hoje por incomrnodo de saúde.

CORRKSPONUKNC1A.

DM oficio. — Do Ministério do Reino, remet-trndo as actas e mais papi'is concernentes á eleição de um Deputado pelo circulo eleitoral de Macáo.— A* Commissâo de Poderes.

REPRESENTAÇÕES. — Duas da Camará Municipal de Lagos: uma pedindo providencias, que melhorem o estado dos expostos do seu município; e outra a pedir providencias, que regulem melhor a arrecadação das contribuições indirectas. — Foram remetti-das d Cummnsâo d

OUTRA— Dos poyo** da minnrra de Bragança a queixarern-se dos vexações practiçadas pelos empregados da alfândega daquella cidade e circulo, no que toca ú marcação de crias de gado,

O Sr. Scixas e f^asconceílos. — Pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre a representação dos habitantes de Bragança, que hontern foi aqui apresentada pelo Sr. Deputado Holtrcman ; representação assignada por um grande numero de pessoas pertencentes a urna classe respeitável, a que o Governo deu particular attenção e fomento. São os proprietários, creadores, e possuidores de gado vacum, que se queixam do vexame que lhe faz o subdirector da alfândega daquelle circulo, obrigando-os a apresentar na mesma alfândega, para serem marcados na haste, os novilhos, quer sejam nacionaes quer estrangeiros. Desta practica, que não e fundada em Lei, corno logo mostrarei, resulta que umas vezes obliterando-se a marca pelo crescimento da haste, a creação d julgada perdida; outras vezes e appre-hendida pelos guardas da alfândega corn o pretexto de que a marca e falsa. Em ambos os casos tem o creador de sustentar um litígio, e sendo as custas do processo avultadas, e o valor da creação diminuto, vale mais abandona-la.

E principio de direito constitucional estabelecido na Carta, que ninguém pôde ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa, senão por virtude de uma Lei, e não sei de nenhuma que obrigue os creadores a marcarem seus gados. Ainda mais ha urna Portaria, que expressamente o piohibe, e essa Portaria e Lei para os empregados subalternos, que tem obrigação de cumpri-la.

É a Portaria de 3 cie Setembro de 1838. O administrador da alfândega das Sete Casas propoz ao Governo, que, ou os creadores de gados fossem obrigados a apresenta-los, para serem marcados, ou os empregados da alfândega os fossem marcar ás herdades, e o Governo respondeu—que podia elle ad-

ministrador adoptar o segundo expediente, mas não o primeiro por não ser auctorisado por Lei. Mas segue-se daqui por ventura, que se o animal não estiver marcado, se julgue perdido? Não por certo; por que a culpa não e do creador, mas do empregado

Tarnbern se queixam os representantes de serem as tornadias decerto valor julgadas pelas alfândegas, o que priva os reos de certas formulas, que o Poder Judicial costuma fazer observar mais religiosamente ; mas este abuso, se o é, vem antes da Lei que da auctoridade: e a disposição do Decreto de 29 de Dezembro de 1849.

Antes de concluir curnpre-^ie declarar que não fiz senão relatar o que diz a representação, e de forma alguma tive em vista i r rogar a mais leve censura á auctoridade respectiva. Esta representação foireinet-tida a um nossoCollega, poucos dias depois do adiamento da Camará; mas prevendo que não podaria assistir logo ás primeiras Sessões, depois de novamente aberta a Camará, recorrirnendou-me, e ao Sr. Denu-tado Holtreman , este negocio : eu o promovo pois com a maior satisfação, corno um dever de amizade e pelo interesse que nós todos devemos ter pela prosperidade daquelles povos. Requeiro portanto, que a representação seja leiiiettida ao Sr. Minintro da Fazenda para dar as providencias que o caso demanda, fazendo cessar o vexame que os ditos povos estão soffrendo. Kesolvcu-sc que a representação fosse re.nicttida ao Ooiierno

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Hlsfão sobre a Mesa dois Pareceres da Commissâo Administrativa da casa — urn sobre a conta corrente da gerência do ex-Deputado, Thesoureiro da Camará dissolvida, o Sr. Augusto Xavier da Silva, pertencente ao anno e Sessão de 1851 ; e o outro sobre a conta da gerência da Junta Administrativa da Camará dos Srs. Deputados, durante o intervallo da Sessão de 1851 até ú abertura da actual Sessão.

O Sr. Presidente: — listes Pareceres ficam sobre a Mesa, para poderem ser examinados pelos Srs. Deputados, e serem depois discutido* em oecasina opporiuna.

O Sr. Loureiro: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte requerimento (leu). l4'içou para segunda leitura.

O Sr. C M. Gomes:—Vou ler, e mandar para a Mesa o seguinte Parecer da. Conirnissim, que exa-rriinou o Projecto para a livre importação do chá (leu).

Mandou-se imprimir.

O Sr. fíarjona: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA DE TNTF.RPKI,L<ÇÃO. liarjona.='liarjona.' acerca='acerca' do='do' fazenda='fazenda' sr.='sr.' o='o' p='p' sellado.='sellado.' ministro='ministro' pertendo='pertendo' da='da' papel='papel' interpellar='interpellar' _='_'>

Mandou-se fazer a communicaçâo respectiva. O Sr. Conde de Samodâcs :—Mando para a Me^n a seguinte