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N.º 15. SESSÃO DE 19 DE ABRIL. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. deputados.

Abertura. — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do sr. Ribeiro d'Almeida participando que tendo-se aggravado a enfermidade que soffre ha mezes, não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2º — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando a relação nominal das praças ainda existentes do extincto batalhão naval; e um mappa designando o modo, por que se acha distribuida essa força, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Arrobas. — Para a secretaria.

3.º — Do ministerio das obras publicas, satisfazendo aos differentes quesitos propostos pela commissão de obras publicas. — Remettido a esta commissão.

Representações: — 1.ª Da camara municipal de Lamego, pedindo a pequena cerca do extincto convento dos Gracianos daquella cidade, para nella se fazer a feira annual de Santa Cruz de maio, e os mercados quinzenaes ultimamente creados pela junta geral do districto. — Á commissão de fazenda.

2.ª — De alguns administradoras de vinculos e capellas, pedindo uma lei que estabeleça a abolição dos vinculos, e o aforamento e n subrogação de bens vinculados em escala maior do que estabelece o decreto de 4 de abril de 1842. — A commissão de legislação

3.ª — Da commissão de recenseamento do concelho de S. Vicente, na ilha da Madeira, contra o alvará do governador civil, que transferiu para o dia 10 de abril corrente a eleição dos deputados — Á commissão de poderes.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei (n.º 19 A): — Senhores — O progressivo desenvolvimento da nossa agricultura, e o consequente augmento da nossa riqueza publica são fructos daquelle sublime principio, que presidiu aos actos da memoravel dictadura dos Açores: — a liberdade da terra é hoje um axioma.

Essa rapida transformação, que se tem operado em uma pequena extensão da superficie do solo continental é devida ás medidas liberaes e economias, que um dos maiores e mais patrioticos génios dos nossos tempos aconselhou ao governo do imperador.

Mas nem a sua obra ficou em tudo completa, nem o seu pensamento foi exactamente tradusido na practica; e todavia, prestando á justiça a devida homenagem, cumpre reconhecer que aquella mão que não tremeu ao assignar os decretos, que restituira á terra a liberdade, havia tantos seculos usurpada; — que não vacillou ao referendar os decretos que a alliviaram dos flagellos que, opprimindo-o, resistiam á producção; e que aquella vontade finalmente, que não duvidou vir ás mãos com as poderosas influencias do claustro, para tornar fecunda e divisivel uma importante parte da nossa propriedade, esterilmente accumulada, e para pôr em movimento e vida social uma significante parte da população, essa mão energica, e essa vontade efficaz não hesitariam tambem ao decretar e firmar a completa extincção dos vinculos, se as considerações sobre a situação politica lhes não aconselhassem o mais prudente arbitrio de adiar para melhor ensejo a medida vital de uma empreza filosófica e eminentemente patriotica.

A nós toca, senhores, como herdeiros dos beneficios começados, cumprir aquelle legado de consciencia e civilisação. Quem sabe se a Providencia Divina, compadecida de nós, nos reteve no cumprimento delle, e tem dado mais esta vida a uma instituição heterogenea e essencialmente inimiga da prosperidade, para nos habilitar a erguer, sobre as ruinas della, a nossa independencia nacional, a nossa emancipação financeira?

O projecto que vou offerecer a vossa sabedoria, emprehende ambas estas magestosas operações; mas de um modo tal que, conservando dos vinculos sómente aquillo em que elles podem ser uteis ao estado, aquellas utilidades que relata o preambulo da lei de 3 de agosto de 1770, tire do meio da sociedade os estragos que elles lhe causam; estragos que, passando em proverbio já no anno de 1770, mas não havendo então meio termo a escolher entre a extincção e a conservação, as providencias legislativas foram circumscriptas a remedios puramente attenuantes.

E o nosso paiz essencialmente agricola: d só pela agricultura que podemos prosperar: se esta verdade ainda hoje não é de facto reconhecida por alguma fracção arrastada de um interesse enganador e volátil, muito cedo não haverá um portuguez que não preste a devida homenagem a este exioma, e que não se peze de que elle não entrasse desde logo em suas convicções.

Mas para isso precisamos produzir barato; e para produzir barato, precisamos libertar e dividir a terra, e fomentar a população: os vinculos oppõem-se, como se o punham os claustros, a uma e outra necessidade; e se elles não são os unicos inimigos da população nem por isso devem deixar de ser debellados, em quanto não podemos empenhar um esforço vigoroso para debellar os outros. Extinguimos os frades sob a influencia de Ião ponderosas considerações; a coherencia de principios aconselha que desvinculemos os bens de raiz, e os restituamos ao commercio das coisas: accrescentaremos que a coherencia nos mandava, em primeiro logar, desvincular os bens de raiz. Por quanto os frades significavam até certo ponto, o principio da associação; em quanto que os morgados sempre significaram o principio da amortisação: os frades trabalhavam, para produzir e enriquecer; porém os morgados, adormecidos á sombra da instituição, seguros da impunidade da sua incuria e preguiça, sómente accordam ao estrondo das ruinas da sua propriedade que nunca mais se torna a er-