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cedesse delegação do poder legislativo ao governo, que se lhe não póde conceder, mas a commissão especial examinando e considerando os decretos da dictadura, viu que alguns delles tinham alguns defeitos, os quaes a camara tinha direito de os emendar; mas intendeu que approval-os era util e conveniente ao paiz, e que a sua rejeição dava resultados mais prejudiciaes ao paiz, do que a completa approvação desses decretos taes como estão, ainda que tenham alguns defeitos, e esses maiores defeitos são faceis de emendar, mas os males que proviriam da completa rejeição desses decretos, é que não seriam faceis de remediar.

Os decretos dictatoriaes apresentados pelo governo são projectos de lei, e tanto assim que me parece que já foi mandada para a mesa uma emenda. Estes decretos estão sendo discutidos com todas as formalidades marcadas na carta e no regimento, e o resultado da discussão ha de ser conhecido depois pela votação.

As propostas do governo não podem ser convertidas em projectos de lei, senão depois de serem examinadas por uma commissão da camara; e esta disposição da carta se cumpriu agora com estes decretos, remettendo-os a uma commissão; que apresentou o seu parecer, convertendo em projecto de lei a proposta do governo: e nada se póde dizer contra este legal e constitucional procedimento. A commissão especial nos exames que fez tanto quanto o tempo lhe permittiu, tem tido a satisfação de ver que apenas um muito pequeno numero de íeis tem sido combatido ou atacado nesta discussão. E viu tambem com muita satisfação que não vieram á camara contra os decretos da dictadura senão 6 representações, algumas das quaes da parte de corporações ou pessoas immediatamente interessadas no effeito de alguns dos decretos da dictadura. E vem a ser uma representação da direcção do banco de Portugal, outra dos juristas possuidores de fundos publicos, outra da commissão das obras publicas, outra da companhia dos vinhos do Alto-Douro, e outra da camara municipal de Lisboa sobre o fornecimento das agoas da capital. Aqui tem a camara todas as representações que vieram á camara, e que já foram por alguem tidas como innumeraveis.

Estas representações foram remettidas á commissão especial para as tomar na devida consideração, quando examinasse os decretos da dictadura. A commissão examinou-as com attenção, e julgou que ellas não podem alterar o seu parecer na approvação dos decretos que lhe eram relativos.

Sr. presidente, ha uma infelicidade neste paiz que só certas e determinadas corporações reputam os seus ajustes, as suas convenções feitas com o governo como contractos, ainda mesmo quando esses contractos pequem na sua origem. Se o banco de Lisboa, se a companhia Confiança Nacional, se o banco de Portugal tem feito ajustes, emprestimos e outras operações com o governo, não intendo na questão se são ou não contractos, digo, que contractos igualmente tem muitas outras pessoas, muitos outros cidadãos com o governo, que não tem sido cumpridos, e comtudo ninguem tem considerado como um grande attentado a falta de cumprimento da parte do governo.

Sr. presidente, no nosso paiz ha 4 poderes politicos, mas tem-se querido crear um 5.º, 6.º ou 7.º, um destes poderes politicos e o banco de Portugal, que

Intendeu que não era subdito do governo portuguez, que intendeu que porque o governo lhe faltava a algumas disposições de lei, ou aos seus ajustes ou alguns delles, tinha o direito de proclamar contra o governo, e de o atacar, de proclamar ao paiz, e até aos estrangeiros de uma maneira insolita e nova, apresentando-se como igual ao governo, e pertendendo embaraçal-o no seu andamento.

Mas, sr. presidente, ou nós temos carta e direito publico ou não?.. Se temos carta, se lemos direito publico, não é permittido a nenhum cidadão, nem corporação practicar os actos que practicou o banco de Portugal. Na carta estão consignados os direitos dos cidadãos; por ella tem todo o cidadão o direito pelo § 28.º do artigo 145., de representar e requerer perante a competente auctoridade, a responsabilidade dos infractores das leis, e este era o meio que o banco de Portugal devia empregar; e não appellar para as praças estrangeiras, accusando perante ellas o seu governo, contra o qual se constituiu em guerra aberta, esquecendo-se que era seu subdito.

O governo tomou a sua posição, e ainda bem, e considerou o banco de Portugal como devia considerar, isto é, como qualquer outro estabelecimento, e despresando tão irregular e apaixonado comportamento fez que as suas ordens fossem cumpridas. O banco não esperava encontrar um governo forte, pois estava habituado a encontra-los quasi sempre condescendentes a todas as suas exigencias. Se o governo não obrasse assim, estabelecer-se-hia a anarchia, e teriamos no paiz mais do que um governo.

Vejamos agora em que se funda o direito do banco de Portugal ao fundo de amortisação?.. Sr. presidente, eu podia usar de uma frase que já aqui foi empregada contra o governo, e que se tem ouvido mais de uma vez; mas não a empregarei, porque para mim a reputo impropria; e direi simplesmente que a propriedade do fundo de amortisação já não era do governo, nem podia ser dado ao banco. Se os contractos valem, como o banco de Portugal quer, elle não podia receber para o fundo de amortisação uma propriedade que lhe não podia ser dada. O fundo de amortisação é composto de elementos que já estavam consignados e hypothecados para pagamento de outros credores, e de credores privilegiadissimos. Todos nós sabemos que se decretou que os chamados titulos azues que se deram por compensação de uma divida de sangue áquelles que se tinham sacrificado pela restauração do throno e da carta constitucional, entrariam na compra dos bens nacionaes. E que resultou dessa determinação? Que se observou por algum tempo; e esses titulos de 70 por cento, que chegaram a valer, estão hoje sem preço; porque deixou de se cumprir. De certo ninguem negará que era um contracto, e um contracto onerosissimo, com a falta de cumprimento do qual se iam prejudicar terceiros; esses titulos tinham o direito de entrar na compra daquelles bens, e entretanto foram excluidos dessa compra. A amortisação do papel-moeda era um contracto, e o papel-moeda deixou de ser pago, capitalisado, e amortisado, e ninguem proclamou, porque se faltava aos contractos.

Ora se o banco de Portugal recebeu uma propriedade que foi tirada a outros credores, como póde agora vir argumentar com o seu contracto contra outro anterior? Os elementos de que se compõe o fundo de amortisação antes de se darem ao banco, já eram