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Perior do districto a olhar por elle, e a tratar de fazer-lhe algumas reformas de que até certo ponto precisava, mas taes foram as que se fizeram, que a muitos respeitos ficou peior do que estava;

É necessario primeiro que tudo fiscalisar e tratar de pôr em boa arrecadação os fundos d'este interessante seminario, e para que isso se faça regularmente e debaixo de fundamento amando para a mesa o seguinte requerimento.

Abriu se, ha de haver um anno, na cidade de Braga, por esforços da auctoridade administrativa do districto, uma aula nocturna de ensino primario que está sendo de muita utilidade aos muitos alumnos que com muito aproveitamento a ella concorrem. Este estabelecimento é por emquanto provisorio, porque a sua dotação actual consiste na generosa subscripção mensal de alguns cidadãos benemeritos, e cumpre torna-lo permanente com meios seguros e fixos. Eu para esse fim fiz nos dias passados uma proposta, a fim de ser votada no orçamento uma quantia sufficiente. Consta-me que sobre os meios de conservar e tornar permanente esta aula está pendente um arbitrio entre o governo e o respectivo governador civil, e para saber os termos em que se acha esse negocio, e a esperança que pôde haver de se realisar, faço o seguinte requerimento que mando para a mesa.

Tres objectos importantissimos pendem n'esta casa desde o principio da actual legislatura que, se não forem discutidos e ultimados antes d'ella findar, a camara incorrerá por certo na justa indignação do paiz, e tornar-se-ha de execravel memoria.

Fallo das leis do recrutamento, que não podem continuar sem uma reforma radical, porque assim como estão são altamente nocivas ao exercito, a que não dão recrutas, e á agricultura a que tiram braços, já desviando-os d'ella para as artes, já indo-lhe tirar os que ainda conserva para virem supprir os immensos refractarios que emigram ou abandonam a terra. Como já disse por outra vez, no recrutamento de 1862 o concelho de Braga, que tinha a dar um contingente de cincoenta e tantas recrutas, teve 207 refractarios, que foram substituidos pelos filhos dos lavradores e outros mancebos empregados na agricultura. Eu no principio da legislatura apresentei um projecto tendente a remediar este grave mal que pésa sobre o povo, e peço á respectiva commissão que se não demore mais em dar o seu parecer sobre elle e sobre outros que lhe foram mandados.

Fallo da dotação do clero que não póde continuar como está sem comprometter a subsistencia dos parochos se elles a não demandarem dos parochianos, ou a sua dignidade e missão se a exigirem por meios violentos e judiciaes. E preciso dar prompto remedio a esta grande necessidade publica, que subverte a moral pela destruição de uma das suas mais solidas bases.

Sr. presidente, eu não concebo sociedade sem moral, moral sem religião, religião sem ministros, nem ministros sem sufficiente subsistencia e segura independencia.

Consta-me que se pretende applicar ainda por mais uma vez um expediente, que no meu entender, nada remedeia. Declaro desde já que receio muito do pagamento das congruas pelos cofres do estado; porque se é perigoso misturar a religião com os interesses pecuniarios, e offerecer ao povo um proveito immediato em abandonar as suas crenças religiosas, ou dar-lhe occasião de affrouxar n'ellas, tambem nada ha mais repugnante do que ver a religião e, os seus ministros entregues á descripção do poder temporal, como estariam, se fosse elle o que pagasse ou deixasse de pagar quando quizesse, e se quizesse. Ao menos pelo actual systema sempre receberia alguma cousa dos benesses e pé de altar e tambem de alguns parochianos, porque nem todos são remissos em I pagar as congruas.

Um governo ímpio, não digo que este o seja, mas pôde have-lo, teria na sua mão um meio efficaz de acabar com a religião, deixando de pagar aos seus ministros, e poderia obriga-los por meio de temporalidades arbitrarias a servi-lo no seu intento, como consta que já se praticára com o cabido de Vizeu.

Fallo finalmente dos assassínios causados pelos arrozaes, de que o governo e nós somos complices. A sementeira está á porta, o se se não tomam promptas providencias os cemiterios continuarão a ser povoados por mais este anno com as victimas da nossa escandalosa incuria e criminosa indifferença.

Occupar-me-hei por ultimo de um momentoso escandalo que ha poucos dias teve logar. O grandioso mosteiro de Tibaes, e principal da ordem benedictina, cheio de recordações historicas, que custou tantos centos de contos de réis e que data da mais remota antiguidade, acaba de ser arrematado para ser demolido! Se não houve n'isto o empenho de fazer desapparecer este magnifico monumento, que pela ruina em que ía caindo estava fazendo a censura de quem era -a causa d'ella, tambem não houve por certo o de apurar dinheiro, porque me consta que fôra vendido por 3:500$000 réis, preço que não pagava a telha d'aquelle immenso edificio. A iniquidade está consumada, e não ha valer-lhe. Para o que peço remedio só para o templo, que é um dos mais magestosos da provincia e talvez do reino. Houve negligencia dos povos, a que aquella igreja serve de parochia, em lhe fazer os reparos indispensaveis, e com isso foi se arruinando por tal fórma que hoje não podem os parochianos, por pobres que são quasi todos, acudir-lhe com as obras necessarias, e em breve estará em terra. Peço ao governo que se apresse em segura-la em fórma que possa conservar-se, para que os nossos vindouros, quando nos chamarem barbaros por termos deixado demolir o mosteiro, dos não possam chamar tambem impios, por não termos, conservado a igreja.

O sr. Pereira Dias (para um requerimento); — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara se me dá a palavra para -um negocio urgente; e para a camara votar com conhecimento de causa, declaro já que é relativo á minha dignidade offendida como membro d'esta casa.

Consultada a camara, resolveu que se. desse a palavra ao sr. deputado.

O sr. Pereira Dias: — Agradeço á camara a palavra que me concedeu; roubar lhe hei poucos momentos...

O assumpto sobre que vou fallar é um pouco melindroso, mas desde já prometto á camara que hei de respeitar as devidas conveniencias..

Hontem na camara dos dignos pares do reino houve um cavalheiro que, descendo talvez da alta posição em que o collocára o seu merecimento, declarou solemnemente ao paiz que a camara dos senhores deputados actualmente não tinha a auctoridade e força necessarias para resolver assumptos de grande importancia.

Não quero responder a esta irreflectida insinuação, usando da mesma arma de que servira aquelle digno par. A provocação podia justificar o desforço, mas a imprudencia que a dictára não é exemplo para seguir-se, nem a camara dos dignos pares, que eu respeito e acato, é responsavel pelas demasias de um de seus membros.

Basta, para o meu intento, em meu nome, em nome da maioria d'esta casa (apoiados), a quem especialmente se dirige esta insinuação, protestar aqui, com toda a força da nossa dignidade offendida; contra tão inaudita declaração.

A maioria d'esta casa é hoje o que foi hontem (apoiados). A maioria d'esta casa tem sempre, em todas as conjuncturas, com igual convicção, com a mesma independencia e firmeza sustentado as medidas que o governo tem apresentado, por julgar que taes, medidas vão felicitar o seu paiz.

Não posso imaginar que a sua independencia seja compromettida pela esperança em futuros serviços eleitoraes, quando vejo cavalheiros respeitaveis que hostilisam o governo sem que a sua dignidade e independencia se compromettam, aceitarem d'elle com docilidade e sofreguidão commissões largamente estipendiadas e titulos honorificos, que sopram as vaidades dos homens (apoiados).

Paro aqui. Não quero ir mais longe, sentindo do fundo d'alma que o incessante e teimoso amor a um idolo de cartão desvaire os homens a ponto de ingratamente offenderem aquelles que sinceramente os apoiaram por muito tempo, e a quem prometteram acompanhar, nas lides parlamentares, caso saissem do logar que occupavam.

A camara dos senhores deputados pôde, talvez por uma inversão de todas as regras e praticas constitucionaes do systema representativo, mas para evitar conflictos, e por conveniencias politicas devidamente entendidas, aceitar certas e determinadas exigencias da camara moderadora; não pôde porém nem deve aceitar insultos á sua independencia parlamentar, que ella zela hoje tanto como hontem (apoiados).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia; mas antes d'isso, se alguns srs. deputados têem a mandar papeis para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo,

O sr. Teixeira Pinto: — Tambem mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. J. A. de Sousa: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da notavel villa de Loulé, que acompanha uma outra representação de 133 habitantes daquella villa, e ambas ellas pedem a esta camara lhes conceda a igreja do extincto convento das freiras, aonde têem construido um theatro a expensas suas.

Sr. presidente, permitta V. ex.ª e tambem a camara que eu lhe faça algumas reflexões sobre a justa pretensão dos signatarios d'estas representações.

A camara municipal de Loulé obteve ha vinte e oito annos a concessão do edificio do convento do Espirito Santo, para n'elle se estabelecer os paços do concelho municipal; com este edificio foi a pequena igreja de que se pede agora a concessão, e que em tempo, havia sido cedida pelo antigo senado d'aquella notavel villa ás. freiras, porque não a tinham. E n'esta pequena igreja profanada que os artistas daquella villa e varios proprietarios, della fizeram um theatro, onde representam ha vinte e oito annos.

Em tempo desfructou a fazenda publica a posse d'esta pequena igreja, e chegando a mover-se pleito, onde a fazenda pôde obter algumas sentenças que lhe eram favoraveis, de cujas sentenças se appellou (segundo me consta), ficando ha muitos annos as causas em um estado indeciso.

Acontece porém, sr. presidente, que o pequeno edificio onde se acha construido o V theatro, e sobre que pende a questão, está em lastimoso estado, e proximo a desabar, e não pôde a sociedade do theatro prover á sua reparação sem que tenha a plena propriedade d'elle.

Sr. presidente, é tão pequeno o valor d'esta profanada igreja, e tão justo o destino que lhe deram, que, eu não isento um instante em suppor que a camara dos senhores deputados não deixará de conceder á camara e habitantes de Loulé um tão justo pedido que assenta em um acto de justiça, concorrendo por esta, fórma para que os artistas e mais habitantes d'aquella villa tenham mais um meio de civilisação, e acabando ou pondo termo ao estado indefinido d'aquella questão, regulando assim, e firmando a posse futura d'este pequeno edificio á, sociedade dos artistas; e quando por qualquer circumstancia esta deixe de existir, passar a, fazer parte da propriedade da camara representante.

Peço á illustre commissão, a quem esta representação for mandada, de dar comia maior brevidade que lhe for possivel o seu parecer, em ordem de ainda n'esta sessão se poder discutir o seu parecer, afim de que aquelles, povos, que tenho a honra da (representar, tenham esta pequena concessão pequena lhe chamo, porque o seu valor é quasi nullo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Em conformidade da resolução da camara, tomada hontem, vae entrar em discussão o parecer da commissão de fazenda sobre a representação da companhia união mercantil.

(Leu se na mesa este parecer que já está publicado n'este Diario, a pag. 1201, 1.ª col. lin. 73.)

O sr. B. F. de Abranches (sobre a ordem): — A minha moção é a seguinte (leu).

Por maior que seja o respeito que consagro á illustre commissão de fazenda e á illustre commissão de commercio e artes, comtudo entendo, que não nos devemos afastar das praxes e regras constantemente seguidas n'esta casa, deixando-se de se ouvir a illustre commissão de legislação quando se tratar da interpretação de qualquer lei, como aconteceu no presente caso.

Declaro a v. ex.ª e á camara que, se a illustre commissão de legislação disser que se conforma com o parecer da illustre commissão de fazenda, não terei a menor duvida em retirar a minha proposta, mas então pedirei a palavra para combater a conclusão do parecer da illustre commissão de fazenda.

Eu não tenho, nem podia ter, a menor duvida sobre a interpretação do artigo 5.° da lei de 13 de julho de 1863, combinado com o artigo 1.° d'essa mesma lei; porém a companhia união mercantil, pelas difficuldades que encontrou por parte do governo em lhe conceder o subsidio, que podia ter concedido áquella companhia ou a qualquer outra empreza que se promptificasse a fazer as viagens para Africa, pediu á camara a interpretação dos artigos citados, e ella não pôde recusar-se a interpretar a lei. Declaro que me não posso conformar com a primeira resposta dada pelo governo que se acha no parecer; a saber: «Que o governo entendeu que não devia conceder o subsidio auctorisado pela lei de 13 de julho de 1863, porque a companhia se não rehabilitou dentro do praso por elle designado».

Não me conformo com esta resposta do governo, e em poucas palavras logo direi os rasões que tenho para seguir esta opinião; concordo porém perfeitamente com a outra resposta dada pelo governo e que se acha transcripta no parecer da illustre commissão, e vem a ser: «Que o governo se deve considerar livre para providenciar ácerca da navegação da Africa, Açores e Algarve, como convier aos interesses publicos e for de justiça».

Pelo artigo 5.° da lei de 13 de julho de 1863, o governo ficou auctorisado a subsidiar provisoriamente qualquer companhia que fizesse a navegação para a Africa, Açores e Algarve, e pelo § unico d'aquelle artigo o subsidio provisorio podia ser dado á companhia união mercantil; logo o governo não podia exigir, como exigiu na sua primeira resposta, que a companhia se rehabilitasse, recusando-lhe por consequencia o subsidio provisorio com o fundamento de que ella se não tinha rehabilitado dentro do praso por elle designado.

Com difficuldade obtivemos uma companhia portugueza, e não sei se quando acabar a companhia união mercantil nós poderemos contar com outra companhia, que faça o serviço que ella tem prestado ao paiz. Estou de accordo em que este serviço não tem sido feito com muita regularidade. Não entro agora nas rasões que a companhia tem tido para não fazer esse serviço com a regularidade que d'ella se devia esperar, mas em todo o caso o que desejo é que não se sustem, nem por uma só viagem, as carreiras para as nossas provincias ultramarinas, para os Açores e Algarve (apoiados).

O governo pôde muito bem conceder a qualquer companhia um subsidio provisorio, e não está inhibido de conceder este subsidio á companhia união mercantil; esta é a disposição expressa do § unico do artigo 5.° da lei de 13 de julho de 1S63.

Por consequencia entendo que o governo pôde dar esse subsidio á companhia união mercantil, mesmo sem ella estar rehabilitada. Entendo portanto que á vista da expressa disposição da lei, o governo não pôde dizer hoje á companhia união mercantil — reorganise-se, porque só depois de reorganisada é que lhe poderei dar o subsidio provisorio.

A lei é clara e não precisa de interpretação; mas pedindo a companhia a interpretação da lei, a camara não lha, pôde recusar ouvindo primeiro a commissão de legislação; são estas as reflexões que entendi dever apresentar para fundamentar a minha proposta, e declaro novamente a v. ex.ª e á camara, que se algum dos membros da commissão de legislação pedir a palavra e declarar que te conforma com o, parecer da commissão de fazenda, eu retirarei a minha proposta, mas pedirei novamente a palavra para impugnar a conclusão do parecer da commissão de fazenda.

Leu-se logo na mesa a seguinte PROPOSTA

Proponho que o parecer da illustre commissão de fazenda, sobre o requerimento da companhia união mercantil, relativo á interpretação do artigo 5.º da lei de 13 de julho de 1863, combinado com o artigo 1.º da mesma lei, seja enviado á illustre commissão de legislação, a quem compete dar o parecer sobre a. interpretação pedida pela alludida companhia união mercantil. = B. F. de Abranches.

Foi apoiada.

O sr. Presidente: — Fica em discussão conjunctamente com a materia.

O sr. A. V. Peixoto: — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado, que acaba de mandar para a mesa uma proposta, para ser ouvida a commissão de legislação, que a commissão de fazenda não fez mais do que cumprir a deliberação da camara dando o seu parecer sobre este negocio.

Comquanto fosse sobre ta ordem que o illustre deputado fallou, apresentou comtudo argumentos aos quaes devo responder, guê a commissão de fazenda tratou de explicar