O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1241

a lei pela maneira por que a tinha confeccionado, e pelo modo por que foi aqui discutida (apoiados). Quando a cora, missão de fazenda organisou esta lei teve em vista augmentar o subsidio para que a carreira para os Açores, para o Algarve e para a costa de Africa se verificasse, visto que aquelle que se concedia pela lei de 10 de setembro não chegava para se fazer essa navegação regular e convenientemente.

Quando se achava em discussão o parecer da commissão de fazenda, o nobre deputado o sr. Bivar fez a mesma reflexão que o illustre deputado agora acaba de fazer.

O sr. Bivar disse que = era de toda a vantagem e de todo o interesse que não cessasse esta navegação, visto que a carreira que tinha cinco ou seis annos de existencia, tinha creado interesses e interesses valiosos para as provincias do Algarve, Açores e costa de Africa, e que não de via de modo algum deixar de continuar esta navegação. Que desejava saber se, pela proposta que então estava em discussão, o governo se achava ou não auctorisado para fazer com que a carreira nunca se suspendesse, embora a companhia união mercantil se reorganisasse ou não =.

Em virtude da declaração do governo, os srs. Bivar, Seixas e outros srs. deputados, assignaram uma proposta auctorisando o governo a empregar os meios que a lei lhe dava para que o serviço das tres linhas, a quem se augmentava o subsidio, não cessasse durante que a companhia união mercantil, ou qualquer outra, se organisasse definitivamente.

Esta é a rasão da existencia do artigo 5.° e do seu paragrapho.

Publicada a lei, que fez a companhia união mercantil? Tratou de se reorganisar, e quando o governo entendeu que não devia prolongar-se o praso, dentro do qual ella se devia mostrar habilitada com os fundos necessarios para poder continuar as carreiras, a companhia declarou ao governo que se tinha constituido em estado provisorio e queria que o governo como tal a reconhecesse e lhe desse o subsidio que a nova lei concedia, nos termos do artigo 5.°

O governo entendeu que não devia dar á companhia união mercantil o subsidio que a nova lei estabelecia, porque com os meios que ella se apresentava não podia corresponder regularmente ás exigencias que a nova lei determinava.

Uma voz: — Ahi é que está a questão.

O Orador: — O governo declarou mais que = entendia que tinha acabado o praso dentro do qual a companhia devia organisar-se =.

Não entro agora no exame do officio que a direcção da companhia união mercantil enviou ao governo, nem na resposta que este lhe deu, dizendo que, achando-se finalisado o praso, dentro do qual entendia que a companhia se devia e podia organisar, se achava livre para obrar, como fosse de justiça, a respeito da mesma companhia. Trato só e simplesmente da questão, e pergunto se pelo facto da companhia união mercantil se declarar em estado provisorio o governo deve ser obrigado a reconhecer este estado, e dar-lhe o subsidio designado no § unico do artigo 5.° da lei de 13 de julho?

Isto é que a commissão entendeu que não tinha logar, porque a lei é clara e expressa.

- Dou estas simples explicações para que a camara saiba os fundamentos que a commissão teve para dar o parecer que se acha em discussão, não ce oppondo, antes estimando muito, que este negocio vá á commissão de legislação que, com o saber dos illustres deputados que a compõe, espero que o ha de decidir conforme for de justiça.

O sr. José de Moraes: — Eu pedia que o parecer da commissão e o adiamento se discutissem conjunctamente, porque as duas materias dizem respeito ao mesmo objecto.

O ir. Presidente: — Eu declarei que ficavam em discussão conjunctamente.

O sr. José de Moraes: — Estou satisfeito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Não me opponho á moção, que fez o illustre deputado, o sr. Abranches, para a commissão de legislação dar um parecer sobre este negocio: isso é objecto de competencia da camara, e a camara, que primeiro resolveu que fosse este negocio á commissão de fazenda, pôde em sua sabedoria resolver que seja ouvida a commissão de legislação, se assim o entender conveniente. Mas o que eu não posso é deixar de repetir o que já aqui disse noutra occasião, e é que o governo não aceita nenhuma especie de adiamento n'este negocio (apoiados). O governo não veiu pedir a interpretação da lei, o governo não disse que carecia d'ella, o governo julga pelo contrario que dentro das suas attribuições tem os meios de resolver esta questão (apoiados). A camara comtudo decidirá como entender.

A companhia união mercantil, depois que essa lei foi publicada, recebeu do governo uma indicação das bases, debaixo das quaes o governo entendia que ella se devia reorganisar para satisfazer aos fins da mesma lei. Isto passou-se em julho do anno passado. O governo por differentes vezes procurou que a companhia satisfizesse aquellas indicações; houve contrapropostas, houve emfim uma discussão prolongada, que demorou este negocio até ao momento actual, espaço de tempo na verdade bastante extenso para os interesses publicos, que muito exigem a prompta solução d'elle (apoiados).

Tomando eu conta da pasta dos negocios das obras publicas, procurei inteirar-me do estado d'esta questão, estudei a e vi que era necessario chegar a uma solução. Portanto para um negocio, que já tinha sido tantas vezes debatido entre o governo e a companhia, não me pareceu que fossem necessarios longos prasos; a companhia estava mesmo no seu direito de tentar por iniciativa propria todos os meios de reorganisação, que lhe cabia tentar dentro dos termos da lei. Fiz portanto communicar á companhia união mercantil quaes eram as intenções do governo a este respeito, que eram as mesmas que sempre lhe tinham sido indicadas pelo meu antecessor, de que a companhia se devia reorganisar o mais promptamente possivel debaixo das bases que lhe tinham sido indicadas, e entre ellas a primeira, mais essencial e mais necessaria, era a emissão das suas acções, para completarem o capital que se reputava necessario para a constituição d'aquella sociedade. Esta condição era essencialissima; porque, emquanto a companhia se não habilitar com o capital necessario, pelo qual se mostre que pôde gerir um negocio d'esta importancia e d'esta gravidade, não deve esperar concessão nenhuma de subsidio (apoiados). O governo portanto sempre declarou á companhia união mercantil que não lhe podia conceder um subsidio para o estado provisorio, estado que ainda se não realisava, estado que dependia d'aquella habilitação.

A companhia já em muitas outras occasiões tinha vindo com a proposta de que se lhe concedesse o novo subsidio determinado pela lei de julho do anno preterito, antes da sua reorganisação; mas o governo sempre lhe disse « reorganisae-vos e o subsidio ser-vos ha dado» (apoiados).

Estando pois a questão n'estes termos, o governo marcou um praso para que a companhia fizesse a emissão do seu capital, dizendo-lhe que apenas a companhia tivesse feito essa emissão, e o governe reputasse que a constituição do fundo social estava assegurada, e fosse verificado o activo e passivo da companhia, e que as firmas eram solvaveis e aceitavel pelo governo a lista dos subscriptores, o governo não tinha duvida em declarar o estado provisorio da companhia, e em lhe dar subsidio para esse estado provisorio emquanto se não completasse a organisação definitiva pela acquisição do material necessario e preenchimento das mais condições. Esse praso findou no fim de fevereiro deste anno, a companhia não pôde fazer a emissão das suas acções dentro d'elle, e o governo, tendo passado o praso, exigiu lhe uma resposta categorica a este respeito. A companhia declarou que estava tratando da emissão, mas que ainda não a tinha podido completar, que o governo devia attender a que esse negocio levava tempo, e não se podia effectuar n'um praso muito curto. O governo, desejando ter toda a contemplação com uma empreza d'esta ordem, a que estavam ligados importantes interesses publicos, e mesmo a que estavam ligados os interesses do thesouro, tem tido a maxima tolerancia, esperando ainda desde o fim de fevereiro até hoje, sem tomar a resolução definitiva que o caso exige.

É n'estas circumstancias que a companhia, sem ter declarado officialmente ao governo que tinha completado o seu capital, veiu recorrer ao parlamento.

N'este estado de cousas eu devo declarar que o governo não tem empenho nem em que seja a companhia união mercantil, nem em que seja outra qualquer companhia que tome conta d'esta empreza (apoiados); no que o governo tem o maximo empenho é em que se constitua e organise uma empreza que dê todas as garantias (apoiados), e essas garantias não podem ser dadas sem capital (apoiados.) Quando a companhia demonstrar officialmente, o que ainda não demonstrou, e eu desejaria que estivesse no caso de o poder demonstrar o mais promptamente possivel, que se acha habilitada com o capital necessario para se encarregar de um serviço d'esta ordem, o governo não tem duvida nenhuma em lhe conceder o subsidio (apoiados); mamão é isso por ora o que se tem dado (apoiados).

Torno a repetir, o governo não tem empenho em que seja a companhia união mercantil, ou outra qualquer, que se encarregue d'este serviço; mas tem o maior empenho era que se organise uma empreza que dê as garantias necessarias de que este serviço se fará convenientemente (apoiados); e esta condição parece-me bem mais essencial que a condição de não haver interrupção de uma ou outra viagem emquanto a empreza se não reorganisa definitivamente, porque de facto temos tido interrupções successivas nas carreiras, e se nós formos dar o subsidio a uma companhia que não esteja sufficientemente habilitada, corremos o perigo do que agora estamos passando, e d'aqui a poucos mezes teriamos outras interrupções ou um mau serviço (apoiados), com grande prejuizo do publico. Se uma companhia que estivesse no caso de poder realisar o serviço tivesse sido desviada para ser dado o subsidio a outra que não podesse realisar bem esse serviço, nós incorreríamos em grande responsabilidade, e seria isso um grave inconveniente e de grandissimo prejuizo publico (apoiados). Este é o ponto primario a considerar; entretanto mesmo o facto da interrupção das carreiras não é de receiar, porque o governo tem tomado todas as providencias para que não haja essa interrupção, e quasi que posso assegurar á camara que a não ha de haver; o governo ha de empregar todos os meios para que não haja essa interrupção, quer subsista a companhia união mercantil, quer não subsista. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

A direcção da companhia união mercantil ainda hontem me procurou, ainda hontem lhe fiz saber isto mesmo, ainda hontem exigi isto d'ella, e em consequencia d'esta minha exigencia publicou os annuncios que se vêem hoje nos jornaes de Lisboa, pelos quaes ella se compromette a fazer partir os vapores para a Africa e para os Açores, n'este mez; portanto a companhia é a mesma que reconheceu que é isso uma obrigação do seu contrato; e estou certo de que ella não deixará de satisfazer ás condições d'esse contrato emquanto se não reorganisar por outro contrato, segundo as novas condições da lei de 13 de julho de 1863.

Diz-se = mas o governo está auctorisado a dar o subsidio á companhia. =Não o nego, mas o governo para o que não está auctorisado é para dar um subsidio com prejuizo dos interesses do estado (apoiados); o governo está auctorisado a dar o subsidio, mas ha de dá-lo convenientemente (apoiados), debaixo da sua responsabilidade, a qual não declina (apoiados), assim como não declina o direito de examinar e resolver a questão nos limites das suas attribuições (apoiados).

Portanto posta a questão n'estes termos, declaro novamente, por parte do governo, que não aceito nenhuma especie de adiamento que comprometta a solução d'este negocio importante, como o requerem os interesses publicos (apoiados — Vozes: — Muito bem); entretanto a camara resolverá se julga necessario ir ainda este negocio a outras commissões. Eis as explicações que entendi dever dar á camara sobre este assumpto. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem, muito bem.)

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Vou ler a minha proposta, é a seguinte (leu).

Esta é a proposta que tinha feito antes do sr. ministro das obras publicas dar as satisfactorias explicações que acabou de dar com respeito á companhia união mercantil.

Antes porém de apresentar quaesquer reflexões sobre este objecto importante e de bastante melindre, devo fazer, a v. ex.ª e á camara, uma declaração formal e explicita. Eu não sou defensor da companhia união mercantil, nem desejo que ella morra; só e unicamente desejo que a lei de 13 de julho de 1863, que concedeu o subsidio de 160:000$000 réis á empreza ou emprezas que tivessem ou fizessem a navegação a vapor para a Africa, Açores e Algarve, seja executada e cumprida (apoiados).

A companhia união mercantil começou em 1858, e por contrato de 5 de maio do mesmo anno foi lhe concedido o subsidio de 79:000$000 réis, sendo 58:000$000 réis para as carreiras da Africa, 11:400$000 réis para as dos Açores e 9:600$000 réis para as do Algarve. A lei que concedeu este subsidio foi. depois revogada ou alterada por outras de 30 de março e 10 de setembro de 1861, em que foi elevada a 7 por cento a garantia do juro das acções até então de 6 por cento, e concedido ao governo o poder garantir um emprestimo á companhia até á quantia de réis 450:000$000. Em 27 de maio de 1863 já a companhia união mercantil devia ao governo, não a quantia de réis 450:000$000, mas sim a de 650:000$000 réis, segundo o sr. ministro das obras publicas, o nobre duque de Loulé, dizia no relatorio da proposta que deu logar á ultima lei votada pela camara. Veiu depois a lei do 13 de julho de 1863, que concedeu o subsidio de 160:000$000 réis á empreza ou companhia que fizesse a referida navegação; sendo 132:000$000 réis para as carreiras da Africa, 18:000$000 réis para as dos Açores e 10:000$000 réis para as do Algarve, garantindo o juro de 6 por cento até á quantia de 81:000$000 réis, o que na verdade é já um grande subsidio. Publicada esta lei o governo fez as suas propostas em harmonia com as disposições da mesma lei, exigindo que houvesse um certo numero de vapores, com certas dimensões e que se fizessem as carreiras da Africa, Açores e Algarve regularmente e sem interrupção. Mas o facto é, que desde 13 de julho até agora temos estado num estado provisorio, quer dizer, tem estado a companhia união mercantil no mesmo estado em que estava antes d'esta concessão, antes da publicação da lei e antes do projecto que veiu á camara apresentado pelo governo (apoiados).

Estando o negocio n'estes termos, como disse o illustre ministro, um novo adiamento d'esta questão não pôde ser aceito (apoiados). Já não tem sido pequeno o adiamento que esta importante questão teve desde que veiu a representação á camara até agora, porque tendo dado entrada essa representação da companhia união mercantil no dia 6 de abril só no dia 19 é que a commissão deu parecer; e digo isto sem querer fazer a menor censura á illustre commissão de fazenda, mas a resolução d'este negocio não devia demorar-se depois da declaração formal que fez o sr. ministro, pedindo á camara e á commissão de fazenda a urgencia na decisão d'este negocio, e notando por essa occasião a sua maxima importancia.

O que eu desejo é que este negocio seja resolvido com vantagem para os povos dos Açores para o commercio (apoiados), e que o sr. ministro das obras publicas, dando toda a importancia a este objecto e que é da maior magnitude, faça com que se estabeleça com brevidade uma companhia, ou a mercantil, ou outra qualquer que, satisfaça as exigencias do commercio, e ao mesmo tempo dê garantias de que ha de cumprir pontualmente o contrato (apoiados), fazendo as carreiras da Africa, Açores e Algarve sem interrupção e por navios em bom estado (apoiados); digo navios em bom estado, porque repetidas vezes temos visto que as direcções da companhia união mercantil estão requisitando vistorias aos seus navios, que não são as mais satisfactorias, e isto faz com que muitos passageiros se recusem a embarcar em vapores n'aquelle estado. Portanto, abundando nas idéas apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas, considero altamente inconveniente a prolongação da decisão de um negocio de tanta importancia, e parece-me que não ha logar a interpretação da lei, porque, como muito bem disse o sr. Antonio Vicente Peixoto, a lei é clara, e o governo está auctorisado a resolver por si esta importante questão (apoiados).

Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que se recommende ao governo que empregue todos os meios para que se cumpram as disposições da lei de 13 de julho de 1863 sobre a união mercantil. = Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Levy: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.) Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

A camara resolve que, emquanto se não organisar e ha-