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sasse e emittisse todo o seu capital; que arranjasse bons navios para fazer a navegação do Algarve, a dos Açores e a da costa de Africa; mas emquanto não tiver capitães, emquanto não estiver organisada, e tiver meia duzia de barcos completamente estragados, não posso votar a seu favor (apoiados).

Eis-aqui a minha opinião.

O sr. Poças Falcão: — Não é para combater o parecer da illustre commissão que usarei da palavra que v. ex.ª se dignou conceder-me. Estou completamente de accordo com a sua doutrina, entendo que o governo não carece de interpretação na lei, nem de novas auctorisações, e unicamente julgo a proposito fazer algumas observações ao illustre ministro das obras publicas, que tem de resolver este negocio.

Em primeiro logar devo declarar que voto contra qualquer adiamento d'esta questão. Disse muito bem o sr. ministro que =o não podia admittir— =, e, realmente não o pôde admittir sem grave prejuizo dos interesses publicos. Já com bastante demora esta questão veiu á discussão, e então não só não pôde adiar-se, mas digo mais, já devia estar resolvida (apoiados).

Ha nove para dez mezes foi o governo auctorisado pela lei de 13 de julho do anno passado a providenciar de maneira que o serviço se fizesse bem e se não interrompessem as communicações. Têem sido interrompidas as viagens e estão actualmente interrompidas, porque comquanto esteja annunciado um vapor para os Açores e outro, creio, para Africa, não se pôde dizer que se não interromperam as communicações.

Louvo comtudo s. ex.ª por ter concordado em que saíssem estes vapores, visto que é indispensavel que sáiam; mas não é possivel que continue d'esta maneira o serviço, por isso mesmo que elle tem sido feito mal, irregularmente e sem nenhuma segurança para o publico.

É forçoso dizer que não ha ninguem, ou pelo menos ha muito pouca gente que faça viagens n'estes vapores ou que tenha familia que as faça, que não fique em um susto continuado, porque eu já tive a honra de dizer á camara em outra occasião, que especialmente esse vapor que vae para os Açores, denominado Açoriano, ha uns poucos de mezes que se anda a dizer por parte da companhia que precisa de reparos, que não tem bastante seguras as suas machinas, que as caldeiras estão em pessimo estado, e que não se lhe pôde dar força na carreira, tudo porque as caldeiras o não permittem. Por consequencia já se vê que isto não pôde continuar.

Entendo que tem havido já muita demora, porque me parece que o governo auctorisado como está pela lei de 13 de julho, não se devia ter demorado tanto tempo em resolver este negocio. Digo que me parece que não devia, porque a companhia união mercantil tem feito o serviço, tem o feito muito mal; e se o tem feito muito mal, se temos chegado a este estado da interrupção das carreiras, creio que o governo devia ter previsto esta circumstancia para ha mais tempo tomar medidas sobre este negocio (apoiados).

Pois quando os interesses publicos estão assim soffrendo, pôde haver contemplações com alguem, nem como individuos, nem como companhia? (Apoiados).

Eu concordo com o illustre ministro e com os illustres deputados que entendem que é necessario ter attenção com esses capitalistas que formaram originariamente a companhia; que é necessario ter attenção com os interesses do thesouro, que tem ali empenhado seiscentos ou seiscentos e tantos contos de réis; mas entendo tambem que este negocio devia ser resolvido já ha mais tempo para que a companhia se habilitasse. E logo vou dizer como. Se habilitasse continuava a fazer o serviço mesmo no estado provisorio; se não habilitasse, não digo com os capitães necessarios, porque permitta-se me que discorde n'esta parte do nobre ministro e dos illustres deputados que me têem precedido, não podia continuar a faze-lo. Entendo que á vista da disposição clarissima da lei, a auctorisação ao governo para conceder o subsidio provisorio, com o fim de se não interromperem as carreiras, pôde e até entendo que deve conceder lh'o independente de se habilitar com os capitães necessarios para a organisação definitiva; mas o que me parece é que se não pôde nem deve conceder o subsidio provisorio sem que a companhia se habilite com o material necessario e em bom estado de poder fazer bom serviço. Isto é que entendo ser necessario para se obter o beneficio; mas não a habilitação com a emissão das acções, porque isto é a companhia reorganisar-se definitivamente. A companhia pôde habilitar-se por esta fórma, mas o governo entende que lhe não deve conceder o beneficio emquanto se não habilitar com o material necessario.

E comquanto o nobre ministro diga que o governo está prevenido para que se não interrompam as communicações, apenas caír a companhia, desejava sempre que s. ex.ª declarasse os meios que tinha para este fim, e se effectivamente podia fazer liquidar a companhia no caso d'ella se não habilitar com o material em bom estado para fazer o serviço em prasos certos e determinados. Pará este caso entendo que o serviço publico não perde então em se marcar um praso e não admittir delongas, não admittir duvidas, para que ella apresente no Tejo, não quero que apresente correspondencias de jornaes em que se diz que as acções se passaram; mas sim navios em bom estado, navios que estejam em harmonia com o serviço que vão fazer.

(Interrupção do sr. Sant'Anna e Vasconcellos que não se percebeu.)

O Orador: — Perdôe-me V. ex.ª e perdoe-me o nobre ministro; eu entendo que a companhia, mesmo sem emittir as acções que tem para emittir, poderia mandar vir ou fretar um ou dois navios, para satisfazer ao serviço no estado provisorio (apoiados). Por isso é que eu digo que se lhe fixe um praso, para que se não diga — que se quer matar de prompto a companhia, ou que se compromettem os interesses do thesouro, que a ella estão ligados; mas esse praso não deve ser longo.

Diz-me alguem, que está orientado nos negocios da companhia, que ella tem tratado de fretar um navio em boas condições, e que o pôde mandar vir quando quizer; então é mais que sufficiente o praso de vinte dias ou de um mez para que o possa mandar vir. Mas se a companhia não tratar de se habilitar para fazer este serviço, então é forçoso que se faça liquidar, é forçoso que se recorra a outra, é preciso que se abra concurso. E eu vou mais ávante. Entendo que devia abrir-se concurso já para o estado provisorio, porque é possivel que outra companhia se apresente em melhores circumstancias, e podia desde logo ser preferida quando a companhia união mercantil não se habilitasse de prompto. Não exijo porém isso como necessario. O que eu entendo, o que ninguem pôde deixar de entender, é que este estado de cousas não pôde continuar (apoiados). O commercio está soffrendo muito e estão soffrendo os particulares.

Repito, que entendo que é preciso ter toda a attenção com esta companhia, mas só a attenção compativel com o bom serviço publico (apoiados).

Disse o meu nobre collega que ha pouco mandou uma proposta para a mesa, para que se concedesse o subsidio provisorio, que = a companhia tinha ficado em peiores circumstancias pelo emprestimo que o governo lhe fez ha dois ou tres annos =. Parece-me que n'isto não tem o illustre deputado rasão, porque nos dois primeiros motivos que s. ex.ª enunciou é que está a verdadeira causa da ruina da companhia, ou antes está no primeiro; está na falta de capitães, porque é possivel, e é mesmo opinião minha, que a companhia, se ficou com mau material e caro, foi por falta de capitães. Se tivesse os capitães necessarios para comprar o material de que necessitava, quando se organisou, é natural que não aceitasse navios que nunca fizeram o serviço a que eram destinados; aceitou-os porque não tinha meios para haver outros.

É este o verdadeiro motivo por que a companhia não tem progredido ou por que nunca pôde habilitar-se para poder bem satisfazer ao seu fim. Emquanto ao emprestimo, estou persuadido de que a companhia não tiraria d'elle as vantagens que queria, mas entendo que a salvou n'essa occasião. De outro motivo resultou a ruina da companhia e não do emprestimo feito pela maneira por que o foi; e até n'essa occasião houve a maior consideração que podia haver com ella, porque o governo emprestou-lhe o dinheiro quando a lei o auctorisava a afiança-lo, e é com esse capital que a companhia tem vivido.

Nestas circumstancias estou persuadido de que se a companhia não tem emittido as acções que ainda tem em seu poder, provém isso não só do estado de descredito em que taes companhias geralmente estão, mas ainda pelo estado de descredito em que está esta. E forçoso que o confessemos, nem isto se pôde encobrir. Não venho aqui desacreditar a companhia. Entendo que deve haver toda a consideração com ella, mas é forçoso confessar que a companhia está no maior descredito desde muito tempo, ou por falta de capitães ou pelos maus vasos que tem para fazer o serviço, ou por mal administrada; seja porque for, o facto real é que está desacreditada.

Por consequencia estou persuadido de que o governo não só está auctorisado pela lei de 13 de julho do anno passado a conceder o subsidio de 160:000$000 réis a esta companhia, mas a qualquer outra. Entendo que para maior promptidão do serviço, o governo deve conceder esse subsidio a esta companhia, mas só no unico caso d'ella se apresentar habilitada com o material necessario para fazer esse serviço, mas bem feito e não irregularmente como até agora se tem feito, porque tem-se feito mal, tem-se feito com grande risco não só de cousas, mas até de pessoas (apoiados).

O nobre deputado a quem ha pouco acabei de me referir, declarou que adoptava os considerandos do parecer da commissão de fazenda, mas que não adopta a conclusão. Parece-me que s. ex.ª n'esta parte não fez uso do reconhecido talento de que é dotado, porque a lei é clarissima. A lei, como s. ex.ª disse, não precisa de interpretação, e se não precisa de interpretação, parece-me que a conclusão do parecer é realmente a que está em harmonia com esses principios. Por consequencia julgo que n'esta parte não tem s. ex.ª rasão.

Eu aproveito ainda esta occasião para chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas e a da camara sobre outro objecto. S. ex.ª declarou quando o mandou para a mesa que o achava urgente, e eu estou convencido de que elle prende com este negocio de que estamos tratando, e de que o governo não ficará, como deseja, bastante armado para prover a que não se interrompam as communicações regulares com as provincias que estão longe do continente, sem que esse projecto seja discutido e approvado.

E o projecto de auctorisação para se fretarem navios estrangeiros e se fazer o serviço das communicações por meio d'esses navios, mas com bandeira portugueza.

Eu estou persuadido de que a votação d'este projecto é uma das primeiras necessidades n'este negocio, não só para o governo quando tenha de fazer por sua conta esse serviço das communicações por algum tempo, mas para qualquer companhia, para a mesma união mercantil, se precisar mandar vir barcos de fóra do paiz, como será preciso, porque é necessario que reconheçamos que esses navios da companhia não poderão fazer o serviço como deve ser, e que não é facil no paiz ou mesmo fóra d'elle, a não serem afretados, encontrar navios que possam estar aqui a tempo de que se faça o serviço das communicações com a regularidade que é indispensavel, sem haver precisão de recorrer a esses fretamentos.

Peço por conseguinte ao nobre ministro que faça com que este projecto a que me refiro venha o mais depressa possivel á discussão, porque eu entendo que sem elle ser convertido em lei, nem o governo nem qualquer companhia podem convencer-me de que se ha de fazer o serviço das communicações com as ilhas e provincias ultramarinas com a brevidade e regularidade que é necessaria, e sem interrupção alguma.

Concluirei para não tomar mais tempo á camara, pedindo ao nobre ministro, visto que estou convencido de que a camara approvando o parecer da commissão reconhece que é desnecessario interpretação da lei, e que o governo está auctorisado pela lei de 13 de julho a resolver este negocio, que o resolva com a maior promptidão mas não quero dizer com isto que seja concedido o estado provisorio á companhia união mercantil, nem que se admitta já outra companhia para se encarregar d'este serviço; o que eu peço simplesmente é que s. ex.ª tenha todo o cuidado, e permitta-me a camara que eu assim falle, para que não se repitam os factos e omissões que têem havido até agora da parte da companhia união mercantil, que se não tornem a dar esses factos da parte d'esta ou de qualquer outra companhia, porque este serviço das communicações é de tanta importancia, é um serviço que pôde arriscar tantas fazendas e tantas vidas, que todo o cuidado que haja com elle é pouco; e então eu lembrava-me de que era conveniente, ou para conceder o estado provisorio a esta companhia ou a outra qualquer, se exigisse que apresentasse navios, que não sejam esses que ahi estão, proprios para poderem fazer o serviço com a regularidade e segurança que são necessarias, e alem d'isso que no novo contrato definitivo que se faça hoje tambem consideração a esta circumstancia, porque não se pôde deixar de reconhecer que com estas companhias ha sempre certas attenções; eu quero tambem que as haja, mas quero igualmente que primeiro que tudo haja attenção com o publico, haja attenção com o bom serviço.

Lembraria ainda outra cousa a e. ex.ª, e é que, quando se trate da adjudicação da empreza, se estabeleçam algumas condições para que não fique absolutamente ao arbitrio da companhia o alterar os preços das passagens e os preços dos fretes, quando e como queira, porque eu tenho observado que em algumas praças, tendo-se dito que se admittiriam os generos a bordo dos navios da companhia união mercantil para haverem de pagar certos e determinados fretes, e outros para pagarem fretes segundo o preço das praças, depois a companhia tem exigido fretes muito superiores, e alem d'isso de vez em quando a companhia entende que pôde alterar tambem os preços das passagens. Parece-me que isto, quando ha uma companhia subsidiada tão largamente pelo estado, não se pôde deixar ficar ao arbitrio da mesma companhia. Parece-me que não deve ficar á vontade d'ella o alterar a cada momento o preço dos fretes e das passagens, e que para isto se devem estabelecer no contrato definitivo as condições apropriadas.

Com estas considerações, que estou persuadido de que não escapariam á perspicácia do nobre ministro, concluirei o que me propunha dizer. Estou persuadido de que é pouco tudo quanto se fizer sobre isto, e eu entendi que devia fazer estas considerações pelo que tenho observado na terra onde vivo, que é praça de commercio importante, e aonde os vapores da companhia vão constantemente.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Bivar: — D'esta discussão, a meu ver, podem-se tirar as seguintes conclusões: primeira, que a lei não carece de ser interpretada, porque contendo o artigo 1.°, que está em discussão, uma auctorisação ao governo, elle julga que para o uso d'essa auctorisação não precisa que se interprete a disposição pela qual a lei lh'a concede; e segunda, que é urgente tomar uma decisão sobre as linhas de navegação, que hoje são feitas pela companhia união mercantil, e que pela lei ultimamente promulgada a este respeito, é o governo auctorisado a conceder a outra qualquer companhia que porventura se mostre nas circumstancias de fazer as mesmas navegações.

Como acabaram do dizer os illustres deputados pelos Açores que têem fallado, é de absoluta necessidade que o governo de prompto resolva sobre este grave assumpto, que trate de adjudicar o subsidio a uma companhia que esteja nas circumstancias de bem fazer a navegação que actualmente está concedida á companhia união mercantil.

Se a companhia união mercantil se poder organisar nos termos devidos, subsidie-se a companhia união mercantil se ella não se poder organisar n'esses termos, conceda-se o subsidio a outra qualquer; mas o que é urgente, a meu ver, é concluir este negocio quanto antes, porque creio que não podemos estar eternamente á espera que uma companhia, por mais desejos que tenhamos de a ver prosperar, se possa organisar em bases solidas, adiando assim as grandes vantagens que a uma das nossas provincias, aos Açores, e ás nossas colonias de Africa pôde trazer esta navegação.

A meu ver o que cumpre é votar o parecer da commissão, porque desde o momento que o governo nos diz que = não carece de interpretação de lei, que ella é clara =, o que resta é deixa-lo obrar como entender, e se porventura elle não proceder bem, pedir-lhe a devida responsabilidade. Este é o caminho (apoiados).

De algumas palavras que proferi na occasião em que se discutiu a ultima lei que augmentou o subsidio, creio que é á de 13 de julho de 1863, e de uma proposta apresentada pelo sr. Seixas, e assignada por mim, é que nasceu o artigo 5.° Esse artigo contém uma auctorisação ao governo, que o governo pôde usar ou deixar de usar; elle é que é o juiz competente...

Uma voz: — Não é.

O Orador: — Diz um illustre deputado que não é. Eu