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1132 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não quero atiribuir, e de certo não attribuo á commissão de legislação a intenção de preparar com este parecer uma 1 guilhotina para o sr. ministro da marinha ou para todo o gabinete passado. O gabinete passado já morreu, e portanto estas explicações ou estas interpretações seriam tardias. No entretanto, como um illustre deputado, que não vejo presente, o que sinto bastante, attribuiu á commissão de fazenda a intenção de preparar uma guilhotina para o gabinete ou para um dos seus membros, eu farei notar á camara que ha uma certa paridade entre os procedimentos das duas commissões. A commissão de fazenda foi presente um projecto de lei do sr. ministro respectivo, que a commissão entendeu dever modificar profundamente, e não approvar sem que pelo governo fossem aceitas essas modificações; e a illustre commissão de legislação, sobre uma questão que o sr. ministro da marinha, se não me engano, declarou ministerial no seio da mesma commissão, entendeu dever elaborar um parecer absolutamente em sentido contrario á opinião do governo. Ora, se podesse attribuir-se a qualquer das commissões a intenção de preparar uma guilhotina para o gabinete ou para um dos seus membros, pergunto eu a qual das commissões com mais justiça e mais direito se poderia attribuir essa intenção?...

Mas, deixando de parte esta questão, que não vale a pena tratar, mesmo porque não está presente o illustre membro da commissão de legislação a quem respondo, pouco tenho que acrescentar para explicação do meu voto sobre a questão do sr. Arrobas, porque me parece que está quasi completamente explicado com o que tenho dito.

A commissão de legislação toca de leve no seu parecer uma outra questão, a que eu por ultimo me vou referir, e vem a ser, que a auctorisação de 9 de setembro não dava latitude ao governo para supprimir uma repartição inteira no serviço publico.

O sr. Ferreira de Mello: - Está enganado, não falla n'isso.

O Orador: - Se esta objecção não apparece no parecer, ao menos já a ouvi manifestar particularmente n'esta casa a um dos membros mais importantes da commissão, o illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão. Já li até subscripta por s. exa. n'um documento official esta mesma opinião de que o governo, em virtude da auctorisação de 9 de setembro, não podia supprimir uma repartição completa, porque essa auctorisação, dando latitude ao governo para reformar e reduzir os serviços publicos, não lhe dava latitude para supprimir um serviço publico inteiro.

Mas este argumento repousa, a meu ver, sobre um equivoco, e o equivoco está em chamar serviço publico a uma repartição qualquer dependente de um dos ministerios.

Serviço publico, segundo eu leio nos livros de administração, tem uma definição muito differente. Serviço publico chamo eu ao complexo de rodas administrativas que tendem todas para ma mesmo fim. Serviço publico chamaria eu, por exemplo, a toda a administração colonial, ou a toda a administração da marinha, e não julgo que o governo tenha direito, em virtude da auctorisação de 9 de setembro, de supprimir a administração colonial, ou de supprimir a marinha portugueza, ou de supprimir o exercito, ou a administração civil, etc. Mas supprimir um tribunal, que é uma parte da administração colonial, entendo eu que não é mais do que reduzir um pouco a administração colonial, que não é mais do que simplifica-la, principalmente quando este tribunal se substituo pela junta consultiva do ultramar, que foi creada pelo decreto, creio eu, de 27 de setembro do mesmo anno (apoiados}.

Está pois explicado completamente o meu voto, e a camara apreciará os motivos por que não posso deixar de rejeitar o parecer da commissão do ultramar n.° 50, sobre a pretensão do sr. Arrobas.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ferreira de Mello: - Pensava que este parecer não teria discussão, e nunca imaginei que podesse soffrer uma impugnação tão forte como a que tem soffrido por parte dos dois illustres oradores, e meus amigos, que me precederam."

Na qualidade de relator da commissão de legislação, sou forçado a usar da palavra.

Esta questão é muito simples, e estou convencido de que se os dois illustres oradores a que me referi lhe dispensassem uma pequena parte da attenção, que s. exas. costumam empregar com inteira felicidade em assumptos mais difficeis, não viriam impugnar o parecer, nem admirarem-se da resolução que a commissão de legislação tomou.

O meu illustre amigo, o sr. Bandeira Coelho, insurgiu-se contra este parecer porque o reputava uma espécie de nucleo de restauração, que vae supprimir ou revogar todas as economias.

É fácil demonstrar a v. exa. e á camará que, no objecto de que se trata, ainda se não realisou economia de qualidade alguma, e não sei como o meu illustre amigo e collega vem dizer que se vae supprimir uma economia que ainda não está feita.

A commissão de legislação avaliou este assumpto em vista da lei. Viu que o decreto de 23 de setembro de 1868 tinha por base e unico fundamento a auctorisação que o parlamento concedeu ao governo pela lei de 9 de setembro de 1868; por consequencia para o decreto ter força legislativa era indispensavel que se contivesse nos termos restrictos da auctorisação concedida, de que dimana, e que não ultrapassasse os limites expressos d'essa mesma auctorisação.

A auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 teve uma restricção clara, expressa e terminante que se encontra no artigo 3.°, onde se determinou que o governo organisasse os serviços fazendo as reducções dos quadros, mas não alterando os vencimentos correspondentes a cada funccionario antes de apresentar ao parlamento, e este approvar, uma proposta de lei para regular no futuro esses vencimentos, lista disposição, que está contida no artigo 3.°, foi declarada, repetida e proclamada por mais de uma vez durante a discussão n'esta casa, tanto por parte do governo que pediu a auctorisação, como por parte do relator da commissão, e de todos os membros d'esta casa que entraram na discussão. Declarou-se então, e o proprio governo disse "já basta ao governo a responsabilidade em que ha de incorrer reduzindo os quadros, não deseja, não quer nem pede uma responsabilidade maior, em que incorreria se tivesse de diminuir os vencimentos que actualmente recebem esses empregados". Eis o que disse o governo, eis o que se votou, e o que está na auctorisação concedida (apoiados).

Se a questão é de economia, tenho algumas considerações a fazer. Economias são factos, como palavras não valem nada (apoiados). A reducção do quadro, ou a extincção do conselho ultramarino, não passou ainda de economia de palavras, e para passar de economia in nomine para economia de facto, é indispensável apresentar ao parlamento a proposta para regular os vencimentos posteriores, e que ella seja approvada.

O meu illustre collega, que se levanta agora contra esta restauração de desperdicios, devia sentir este zelo e este ardor muito mais cedo. S. exa., logo que entrou n'esta casa, devia reconhecer que esta economia ainda não estava realisada de facto; estava apenas decretada de palavras, porque não se verificava senão desde o momento em que esta camará votasse a approvação da proposta de lei que o governo devia apresentar, para regular estes vencimentos. Devia pedir e exigir a discussão d'essa proposta. Não o fez, e seja-me permittido dizer que fui eu o unico deputado que perguntou por essa proposta (apoiados), apesar de que eu não me tenho distinguido por zelo muito saliente e exagerado de diminuir os vencimentos de qualquer pessoa. Todavia fui eu o unico que perguntou pela proposta de lei que devia regular os vencimentos futuros dos empregados.