1134 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOBES DEPUTADOS
s. exa. precisasse de fallar na commissão de legislação, porque um digno membro d'essa commissão tinha accusado a com missão de fazenda de ter preparado a guilhotina ou não sei que. Eu não ouvi isto, não trato nem discuto este ponto, mas parece-me que não é motivo para o sr. Macedo vir accusar outra commissão de ter seguido o mesmo systema ou de ter tido um procedimento similhante. Eu pertenço ás duas commissões, de fazenda e legislação, estava retirado da commissão de fazenda emquanto se passaram estes preparativos bellicos a que por mais de uma vez se tem feito referencia n'esta casa, não tomei parte n'elles, nem tive conhecimento pessoal do facto, mas o que posso asseverar a v. exa. é que o procedimento da commissão de legislação não se parece nada com o procedimento que de certo injustamente se attribue á commissão de fazenda.
A commissão de legislação nunca demorou um parecer, apreciava os assumptos á vista das leis e dava o parecer immediatamente; dava o parecer que lhe parecia justo, mas não guerreava por nenhuma especie de inacção.
(Interrupção do sr. Henrique de Macedo)
O illustre deputado escusa de se cansar a tomar apontamentos, porque eu não affirmo que a illustre commissão de fazenda procedesse assim, S. exa. o que se referiu ao que diziam...
(Interrupção do sr. Henrique de Macedo)
Está v. exa. enganado, e a prova o que eu disse que - de certo se lhe attribuia injustamente esse procedimento (apoiados).
Mas em todo o caso, não se parece nada o procedimento verdadeiro da commissão de legislação com o procedimento que de certo injustamente se attribue á commissão de fazenda. E o que eu quero declarar.
Parece-me que tenho dito mais do que era necessário. Por consequencia termino, pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo n'uma questão que, pela simplicidade e clareza, dispensa considerações.
O sr. Ministro da Justiça (Luciano de Castro): - Mando para a mesa a seguinte renovação de iniciativa (leu).
O sr. Bandeira Coelho: - Proponho que seja adiado este projecto até se discutir n'esta camara o projecto de lei que regula os vencimentos dos empregados que ficam fora dos quadros.
Nas curtas observações que fiz disse que o assumpto de que se tratava não era mais do que um nucleo de restaurações, e o sr. Ferreira de Mello veiu confirmar esta minha supposição.
(Interrupção do sr. Ferreira de Mello.)
O sr. conselheiro Arrobas é major do estado maior, está n'um quadro, e para se lhe applicar a lei é preciso que deixe de ser official do estado maior.
(Interrupção que se não percebeu.)
S. exa. ou ha de ser membro do conselho ultramarino fóra do quadro, ou ha de ser major do estado maior; como major do estado maior vence, com soldo, gratificação e forragens, noventa e tantos mil réis mensaes, se não me engano; e como membro do conselho ultramarino vence por anno 1:600$000 réis; esta é a questão dos vencimentos, e para se lhe applicar a lei, ou ha de s. exa. optar pelo logar de vogal do conselho ultramarino fora do quadro, e sujeitar-se á reducção que se fizer nos ordenados d'esses empregados fora do quadro, perdendo o posto de major, ou occupar o logar de major do estado maior, e n'esse caso tem de rejeitar o vencimento de vogal do conselho ultramarino fdra do quadro (apoiados).
Ora o vencimento que se arbitrar aos empregados fóra do quadro póde ser tal, que convenha ao sr. conselheiro Arrobas não perder o logar de major do estado maior.
O que eu não posso admittir é a accumulação, é que receba o vencimento de vogal do conselho ultramarino, conselho que já não existe, e ao mesmo tempo seja maj(r)r do estado maior sem fazer serviço.
E digo mais. Isto é o que se deu com os engenheiros militares que estavam na engenheria civil. O seu vencimento foi reduzido a alguns a mais de 50 por cento,
O sr. Ferreira de Mello: - Ficaram nos mesmos quadros.
O Orador: - Não, senhor, A engenheria civil era um quadro; acabou, e os engenheiros militares, que estavam fazendo serviço no quadro, voltaram ao exercito.
É o que acontece ao sr. conselheiro Arrobas; volte ao exercito.
Se se attender ás circumstancias do sr. Arrobas ha de attender-se ás dos engenheiros civis, e indemnisar-se esses empregados dos vencimentos que têem perdido desde o momento em que se lhes applicou a lei até hoje" E a consequencia.
Mando para a mesa a minha proposta.
E permitta-se-me que faça uma observação em resposta, ao sr. Ferreira de Mello, para me defender de uma accusação que s, exa. me dirigiu.
S. exa. accusou-me, e ao sr. Henrique de Macedo, de nos não termos tomado este fervor pelas economias, acompanhando s. exa. na solicitação que fez para que viesse a esta camara, o mais depressa possivel, a lei que regula os vencimentos dos empregados fora dos quadros...
O sr. Ferreira de Mello: - Não accusei; notei apenas.
O Orador: - Não sou membro da commissão de fazenda, e não posso responder pelas faltas d'essa commissão. O que posso dizer é que s. exa. não tinha mais vontade do que eu de que essa lei viesse á camara o mais depressa possivel (apoiados).
Particularmente fallei muitas vezes com membros da commissão de fazenda, fazendo-lhes sentir a necessidade da apresentação do respectivo parecer (apoiados).
Mas, quando s. exa. quizesse tornar-me responsavel por não o ter acompanhado aqui n'aquella reclamação, eu podia dizer que alguns membros do actual gabinete não acompanharam s. exa., n'uma moção de censura que aqui fez, por occasião do celebre supprimento a 78 por cento, e até lh'a rejeitaram. Foram os srs. Anselmo Braamcamp e José Luciano.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho o adiamento do projecto até se votar a lei que deve regular os vencimentos dos empregados fóra dos quadros.
Sala das sessões, 14 de agosto de 1869. = Bandeira Coelho.
Foi apoiada.
O sr. Levy: - Começarei por pedir a v. exa. (ainda que é um pouco fora das praticas parlamentares, por ser relator), que a proposta de adiamento entre em discussão conjunctamente com o assumpto.
Vozes: - Já está.
O Orador: - Muito bem. Então não preciso acrescentar muito sobre o objecto em discussão depois do meu illustre amigo, relator da commissão de legislação, o sr. Ferreira de Mello; entretanto, pelo dever que me assiste, como relator da commissão do ultramar, entendi dever tomar a palavra n'esta questão. E ella simplicissima. O governo, extinguindo o conselho ultramarino, podia, ou não, privar dos seus vencimentos o vogal, cujo requerimento se discute, e em vista da lei de 9 de setembro de 1868? Mais claro: privando-o d'esse vencimento excedeu, ou não, a auctorisação da lei de 9 de setembro de 1868?
A commissão do ultramar entendeu dever ouvir a illustre commissão de legislação, a qual entendeu que era visivel o excesso de auctorisação. E a demonstração é fácil. Por maiores que sejam os esforços empregados pelos illustres deputados que têem fallado, não podem destruir a lei de 9 de setembro, segundo a qual os empregados fora dos quadros deviam conservar os actuaes vencimentos até ulterior resolução das cortes sobre a sua sorte.